Câmara Municipal de Dourado (SP) fez uma sessão extraordinária na quinta-feira (1º) para aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 03/2018, de autoria da prefeitura, que estabelece que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será calculado à razão de 1,35% sobre o valor venal do imóvel.
O projeto foi aprovado por unanimidade e, dessa forma, o aumento para o imposto em 2018 será de 35%, ao contrário do aprovado inicialmente que chegaria a 100%. A decisão aconteceu após os moradores reclamarem dos valores.
A mudança na lei aconteceu após a população de Dourado começar a receber os carnês de IPTU que vieram com o dobro do valor em relação a outros meses. O reajuste tinha sido aprovado pela própria Câmara Municipal por meio de um projeto da prefeitura que passava a alíquota de IPTU de 1% para 2% do valor venal do imóvel.
Na época, a prefeitura justificou a medida afirmando que desde 2006 não há atualização sobre a planta genérica de valores, que atualiza os valores dos imóveis.
Pressão
Os moradores fizeram protestos em uma sessão da Câmara e na imprensa. Após matéria exibida na EPTV, afilial da TV Globo, em 23 de fevereiro, o prefeito Juninho Rogante (PSB) soltou uma nota dizendo que iria reduzir o aumento pela metade, ou seja, os moradores iriam pagar 50% a mais de IPTU esse ano.
As reclamações continuaram, inclusive pelas empresas da cidade, o que resultou no projeto de lei de aumento de 35% aprovado pela Câmara na quinta-feira.
Novos carnês
A prefeitura informou que cancelou os 3.887 carnês que tinham vencimento para 15 de março e irá emitir novos boletos que serão enviados pelos Correios e devem chegar às casas dos moradores a partir de abril.
Os 89 moradores que já pagaram o carnê antigo serão reembolsados. A prefeitura disse que ainda irá divulgar a forma como isso será feito.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/prefeitura-de-dourado-sp-volta-atras-e-aumento-do-iptu-cai-de-100-para-35.ghtml
O ex-vereador de Palmas, pastor João Campos (PSC), afirmou na manhã desta sexta-feira(02), que a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em suspender o aumento do Imposto Predial Urbano (IPTU) na Capital foi justa e acertada: “Quero parabenizar aos desembargadores por ter entendido o aspecto da justiça e da legalidade tributária e fiscal e suspender esse aumento em relação ao IPTU”, disse Campos.
Segundo Campos, ele que participou dos estudos juntos à época enquanto parlamentar, afirmou que o CRECI foi contra a aplicação dos redutores e diz “acreditar que o mérito final será pela manutenção desta decisão,” reforçou.
A ADIN julgada nesta quinta-feira (01), é referente à Lei Municipal 2.294/2017 que trata do reajuste no IPTU que gerou grande polêmica na capital tocantinense. O texto apresentado pelo vereador Lúcio Campelo (PR) pedia a suspensão do aumento, pois alguns cidadãos receberam boletos com mais de 300% em relação ao imposto do ano anterior.
A decisão do TJTO, além de suspender o aumento, determina que o reajuste seja feito seguindo o índice da inflação oficial, o IPCA, que foi de 2,95% em 2017.
Votaram pela suspensão do aumento do IPTU os os desembargadores João Rigo, relator; Ângela Prudente, Ronaldo Eurípedes, Helvécio Brito, Maysa Rosal, Célia Régis e Zacarias Leonardo. A ação segue em tramitação na Justiça para análise de mérito.
Fonte: http://www.jmnoticia.com.br/2018/03/02/decisao-justa-e-acertada-do-tj-to-sobre-o-iptu-diz-pastor-joao-campos/
A Reforma Tributária ocorrida no Município do Salvador em 2013 causou forte reação na população soteropolitana, sobretudo em decorrência da violação a princípios constitucionais consagrados assegurados aos contribuintes. Verifica-se, assim, que ao longo dos últimos quatro anos vários remendos foram propostos pelo Poder Executivo, visando reparar os absurdos cometidos. Nesse período, mais de dez projetos foram enviados e votados pela Casa Legislativa, demonstrando uma fragilidade na gestão tributária municipal.
A segurança jurídica foi comprometida. Os cidadãos eram surpreendidos sistematicamente com várias modificações na legislação do IPTU de Salvador. Lei 8.421/13, Lei 8422/13, Lei 8.464/13, Lei 8.473/13, Lei 8474/13, Lei 8.554/14, Lei 8.621/14, Lei 8.723/14, Lei 8.930/15, Lei 8.953/15, Lei 9.215/17, Lei 9.285/17, Lei 9.279/17. Decreto 24.194/13, Decreto 24.674/13, Decreto 26.406/15, Decreto 28.191/16, Instruções Normativas 3/13, 6/13, 12/13, 2/14, 6/14, 30/14, 45/14, 47/14, 12/15, 24/15, 32/15, 33/15, 15/16, 36/16, 37/16.
O anúncio do encaminhamento à Câmara Municipal de um novo projeto de lei que objetiva, principalmente, reparar a enorme injustiça cometida em relação aos grandes terrenos não pode, nem deve minimizar o impacto que causará uma eventual aprovação do PL 544/17, oriundo da mensagem 25/17, já em tramitação, que altera os Valores Unitários Padrão – VUP de terrenos e de construções.
É incompreensível, nas circunstâncias presentes, avaliar uma proposta que aumente a base de cálculo do IPTU, uma vez que, na prática, não terá qualquer repercussão para o exercício de 2018. Qual a real finalidade de modificar elementos que serão utilizados para apuração dos valores venais dos imóveis que compõem o cadastro imobiliário, como diz a mensagem enviada à Casa Legislativa? Sabe-se que a Lei 9.279/17, aprovada em setembro deste ano, estabeleceu que os limites impostos pela Lei 8.473/13 (das travas) não poderão ser superiores à variação anual do índice de preços ao consumidor amplo – IPCA. Por que, então, aprovar novos valores, se eles não poderão ser aplicados em 2018?
A variação prevista no PL 544/17 dos “VUPs” de terreno e de construção é de 27,89% em relação à lei anterior e os valores do IPTU já vêm sendo corrigidos anualmente desde 2014 com base no índice inflacionário. Para 2018 não haveria efeito algum, contudo, caso a trava não seja mantida no ano seguinte, ocasionará uma majoração significativa no IPTU de 2019. Como dizem alguns edis, dessa vez não será um cheque em branco ao Poder Executivo, mas um verdadeiro cheque “pré-datado” com data e hora para saque.
Os imóveis da cidade teriam um aumento linear de quase 30% em 2019 comparado com a tabela existente e não mais seria necessário qualquer discussão ou participação futura dos vereadores. Estratégia, no mínimo, curiosa, pois o cidadão comum sequer percebe o alcance da matéria e os representantes do povo estariam legislando hoje para exercícios futuros. Nem tudo que parece é.
Karla Borges
(Publicado no Site Política Livre em 18/12/17)
Movimento “Abaixo IPTU Londrina” já coletou metade da meta de assinaturas da população para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular para revogação integral das leis municipais 12.575/2017 e 12.647/2017 que aprovaram no Município a nova Planta Genérica de Valores (PGV). Conforme um dos organizadores do movimento, o advogado André Trindade, o objetivo é coletar 18 mil assinaturas, ou seja, 5% do eleitorado de Londrina.
“Até esta segunda-feira (19), 9 mil assinaturas foram registradas. Mas ainda falta contabilizar algumas páginas. Nos próximos dias, temos certeza que se a população se organizar e se unir será possível conseguir reverter esse aumento que é desproporcional e que prejudica a cidade de Londrina.”
“Esta é a primeira etapa de coleta, que seguirá até 28 de fevereiro. As ações de coleta vão continuar sendo realizadas até que as 18 mil assinaturas sejam contabilizadas. Juntos somos mais fortes”, diz o presidente da Associação de Condomínios Residenciais e Comerciais da Gleba Palhano (ConGP), o advogado Marcus Ginez.

Marcus adianta que novos pontos de coleta de assinaturas deverão ser abertos nos próximos dias. “Estamos realizando ações com líderes de bairros e também pretendemos colocar voluntários em frente às faculdades da cidade, na região central e verificar outros condomínios do centro. E também é importante apresentar o título de eleitor no momento da assinatura, pois precisamos comprovar que o assinante é eleitor em Londrina.”
“O entendimento do ConGP é que ainda que a alíquota seja congelada em 0,5%, ela é elevada porque onera de forma demasiada a capacidade contributiva do contribuinte. Entendemos como uma alíquota excessiva. Com a atualização da planta genérica e a proposta da anulação das leis, acreditamos que a alíquota seja de 0,3% sobre a PGV atualizada.”
O advogado André Trindade afirma que o movimento está precisando de voluntários. “Quem puder auxiliar, por favor entre em nosso grupo no Facebook ‘Abaixo IPTU – Londrina’ e deixe um recado pra nós. No grupo, é possível acompanhar mais informações sobre o movimento em Londrina.” Também tem uma página online do abaixo assinado. Até as 21h desta segunda-feira (19), 1,5 mil assinaturas estavam contabilizadas no site.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Londrina promulgada em 5 de abril de 1990, “a iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros à Câmara Municipal, subscrito por, no mínimo, 5% do eleitorado do Município”. Além disso, segundo a lei orgânica, o projeto de lei deverá circunscrever-se a apenas um assunto. “Cumpridas as exigências para a apresentação, o projeto seguirá a tramitação estabelecida no Regimento Interno da Câmara.”
O projeto de lei de iniciativa popular para revogação do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) propõe o seguinte:
SÚMULA: Revoga na íntegra a Lei municipal nº 12575, de 18 de setembro de 2017 e revoga na íntegra a Lei municipal 12647, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 1º Revoga na íntegra a Lei municipal nº 12575, de 18 de setembro de 2017 que aprova a Planta de Valores de terrenos e preços básicos por metro quadrado de construção, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências.
Art. 2º Revoga na íntegra a Lei municipal nº 12647, de 26 de dezembro de 2017 que introduz alterações na Lei n° 12.575, de 18 de setembro de 2017, que aprovou a Planta de Valores de Terrenos e preços básicos por metro quadrado de construção, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbana.
Art. 3º Volta a vigorar a Lei municipal nº 8672, de 22 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Finanças de Belém manteve a cobrança do IPTU 2018 ajustado apenas pelo índice da Inflação Acumulada Atual Especial (IPCA-E) – de cerca de 4% -, seguindo a decisão judicial liminar que suspendeu os termos da Portaria 412/2017 – proposta da Prefeitura que resultava em um reajuste médio de 16%, atualizando o valor atribuído ao metro quadrado utilizado no cálculo do imposto.
Quem ainda não pagou o IPTU ,deve acessar o site da Sefin para imprimir os carnês ou procurar os postos de atendimento da secretaria em Belém, Icoaraci e Mosqueiro, a partir de segunda-feira (19). Quem já fez o pagamento em cota única pode entrar com um processo de restituição junto à Sefin, que vai analisar todos os casos.
A data para pagamento da cota única, com desconto de 10%, ou da primeira parcela, passa para o dia 19 de março. Quem pagar a cota única até 10 de abril terá um desconto de 7%. O pagamento parcelado do imposto começa com vencimento em 19 de março e termina em 10 de dezembro deste ano. A Prefeitura de Belém vai continuar recorrendo das liminares judiciais que suspenderam a cobrança reajustada do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018.
Fonte: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/sefin-mantem-reajuste-de-iptu-pelo-indice-da-inflacao-apos-justica-barrar-na-cobranca-do-imposto-em-belem.ghtml
O presidente do Tribunal de Justiça, Gesivaldo Brito, disse que vai cobrar o julgamento do processo do IPTU de Salvador, que tramita no tribunal desde 2014. “Vou cobrar o julgamento do processo o mais breve possível!”, afirmou nesta terça-feira, 20, logo após a inauguração do salão nobre da Unicorp, restaurado.
Em 2014, os partidos PSL, PT, PC do B, além da Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia (OAB) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o aumento do IPTU promovido na gestão do prefeito ACM Neto. Desde então, o processo passa por diversos adiamentos, sem chegar a uma decisão.
“Meu compromisso é que todos os processos sejam julgados. Tem prazo. Talvez algum colega não goste, mas eu vou pedir para que o processo seja julgado”.
Ele disse que é um processo complexo, mas que vai exigir o cumprimento do regimento interno.
“Vou tentar ver se julgo o processo o mais rápido possível. Na próxima sessão de julgamento talvez já se tenha o prazo final. O tribunal já julgou inconstitucional, mas foi pedido vistas”.
Fonte: Jornal A Tarde
As ações de combate à sonegação de impostos adotadas pela Prefeitura de Campo Grande surtem bons resultados. Já nos dois primeiros meses deste ano, o montante arrecadado com o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) soma R$ 31,601 milhões.
Quando considerado somente o mês de janeiro, o total foi de R$ 29,574 milhões, o crescimento foi de 23,16% em relação ao primeiro mês de 2017 (R$ 24,011 milhões).
De janeiro a dezembro do ano passado, a prefeitura arrecadou R$ 320,720 milhões somente com o ISS, o que corresponde a um incremento de 11,81% (R$ 33,870 milhões) em comparação ao mesmo período do ano passado, quando foram recolhidos R$ 286,850 milhões.
Após emplacar lei que incentiva os auditores fiscais municipais a aumentarem a fiscalização sobre inadimplentes e devedores de impostos em Campo Grande, a prefeitura publicou ontem no Diário Oficial do Município resolução que define a primeira meta financeira trimestral a ser alcançada pelos servidores na arrecadação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
De acordo com a publicação, o fator de referência a ser utilizado no pagamento de bônus aos auditores no trimestre de 1º de janeiro a 31 de março deste ano corresponderá a 10% de crescimento incidente sobre o saldo final obtido a título de resultado nominal da receita do tributo.
A publicação do índice aponta que a luta contra a sonegação surtiu efeitos positivos e será prioridade da prefeitura municipal também neste ano.
Fonte: Leia reportagem, de Daniella Arruda, na edição de hoje do jornal Correio do Estado.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a vigência de lei estadual de Santa Catarina que trata da compensação de títulos da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc) com débitos do ICMS. A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5882, será submetida a referendo do Plenário da Corte.
O governador do estado alega, na ADI, que o artigo 6º da Lei Estadual 17.302/2017, que permite a compensação, foi incluído na norma por meio de emenda parlamentar a uma medida provisória que disciplinava a instituição do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC), mas seu texto não teria qualquer pertinência temática com a matéria. Outro argumento foi o de que não houve qualquer estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O Executivo chegou a vetar o dispositivo, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.
Na análise do pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes entendeu que, de fato, parece ter havido inserção de matéria que não dizia respeito ao tema específico da MP. Entretanto, ele explicou que o principal argumento para a suspensão foi o potencial risco ao caixa da administração pública estadual e o consequente prejuízo à continuidade de políticas públicas essenciais. O relator destacou que, segundo o governador, o orçamento anual do estado é pouco superior a R$ 20 milhões, e as eventuais compensações poderiam comprometer quase um terço desse montante. “Parece-se presente, portanto, o periculum in mora [perigo da demora], que se consubstancia na imiente redução da arrecadação do estado”, verificou.
O ministro considerou ainda que a concessão do benefício fiscal aparentemente se deu sem a necessária autorização do Confaz, em afronta ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal. Citando diversos precedentes, Gilmar Mendes lembrou que o entendimento do STF, “de longa data”, é no sentido de ser inconstitucional a concessão de incentivos fiscais de forma unilateral. “A posição do Tribunal em relação a este tema é tão pacífica que cheguei, inclusive, a apresentar proposta de súmula vinculante”, concluiu.
CF/AD
Leia mais:
26/1/2018 – Governo de SC questiona norma sobre compensação de títulos de empresa pública com débitos de ICMS
Fonte: STF
O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou ação contra dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que prevê a possibilidade de expedição de sentença de homologação de partilha e expedição do formal de partilha, sem a comprovação da quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no rito do arrolamento sumário judicial. A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, ajuizada com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Por meio da Procuradoria-Geral do DF, o governador sustenta violação à isonomia tributária, prevista no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, bem como invasão de competência legislativa de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário, conforme estabelece o artigo 146, inciso III, alínea “b”, da CF.
Rodrigo Rollemberg alega que, com base no dispositivo questionado (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC), estão sendo proferidas inúmeras sentenças e acórdãos de homologação de partilha, com consequente expedição do formal de partilha e alvará dos bens herdados, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), sem que as partes tenham quitado o ITCMD. Para ele, a situação é flagrantemente inconstitucional “por ter subvertido todo o regramento de garantias e privilégios do crédito tributário, já que transformou a quitação do ITCMD no bojo do arrolamento sumário judicial quase em uma opção de consciência do contribuinte, retirando toda força coativa de cobrança”.
De acordo com a ADI, todos os modos de inventário/arrolamento exigem a quitação ou, no mínimo, a separação de bens suficientes à quitação das dívidas particulares do espólio antes da expedição do formal de partilha, inclusive no arrolamento sumário, conforme o artigo 663, do CPC.
Assim, a Procuradoria-Geral do DF pede a suspensão da eficácia do artigo 659, parágrafo 2º, do CPC e, ao final, que seja julgada procedente a ação, com a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
O ministro Marco Aurélio é o relator da ADI.
Fonte: STF
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para três contribuintes de Londrina, no norte do Paraná. A decisão liminar do desembargador Guilherme Luiz Gomes é desta quarta-feira (17).
Para o magistrado da 1ª Câmara Cível, o caso atende aos requisitos para a decisão antecipada, até o julgamento do mérito, já que acarreta “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, a mesma decorre da necessidade de pagamento do imposto no valor questionado, o que tornará, em tese, ineficaz a medida se concedida apenas ao final”.
Por fim, o desembargador determinou que o IPTU dos três contribuintes seja depositado em juízo, com base nos valores anteriores, até o julgamento do mérito da ação, que ainda não tem data prevista.
O mesmo pedido tinha sido negado, na segunda-feira (15), pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. Após a negativa, os advogados entraram com um recurso no TJ-PR.
Na ação, os defensores relatam que um dos imóveis de seus clientes, localizado na zona norte da cidade, teve o IPTU reajustado em 733%. Em 2017, o valor pago foi de R$ 1.038. Para este ano, o valor passou para R$ 8.647.
Os advogados dos donos dos imóveis alegam que não houve a adequada publicidade oficial das informações sobre a nova “Planta Genérica de Valores”.
O pedido também alegou a falta de divulgação em órgão oficial de imprensa de mapas detalhados, que, segundo os advogados, dão segurança aos contribuintes de que não haverá alterações da localização e de valores dos terrenos.
“E essas informações publicadas, ao contrário do que foi equivocadamente concluído pelo nobre julgador de piso, são incompletas e não trazem todos os elementos necessários e exigidos para uma regular e completa apuração da base de cálculo dos valores dos terrenos do município de Londrina”, diz o recurso encaminhado ao TJ-PR.
Veja abaixo a nota da Prefeitura de Londrina sobre a decisão liminar:
A Prefeitura de Londrina informa que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) não foi notificada oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná a respeito da ação do IPTU 2018, impetrada por três contribuintes.
Esclarece, no entanto, que por estar em plena vigência dos vencimentos do IPTU 2018, os contribuintes londrinenses devem ter a cautela e estarem atentos que a decisão, em caráter liminar, se refere apenas a três pessoas que impetraram com a ação judicial. E que estes contribuintes ainda terão que fazer o depósito em juízo dos valores pertinentes ao IPTU 2017 com as devidas correções.
Também informa que os prazos de vencimentos do IPTU 2018 permanecem inalterados, ou seja, as datas para pagamento continuam correndo normalmente até o dia 24 de janeiro para os pagamentos à vista ou para a primeira parcela.
Fonte: G1

