Justiça barra cobrança do IPTU
Secretaria Municipal de Finanças de Belém manteve a cobrança do IPTU 2018 ajustado apenas pelo índice da Inflação Acumulada Atual Especial (IPCA-E) – de cerca de 4% -, seguindo a decisão judicial liminar que suspendeu os termos da Portaria 412/2017 – proposta da Prefeitura que resultava em um reajuste médio de 16%, atualizando o valor atribuído ao metro quadrado utilizado no cálculo do imposto.
Quem ainda não pagou o IPTU ,deve acessar o site da Sefin para imprimir os carnês ou procurar os postos de atendimento da secretaria em Belém, Icoaraci e Mosqueiro, a partir de segunda-feira (19). Quem já fez o pagamento em cota única pode entrar com um processo de restituição junto à Sefin, que vai analisar todos os casos.
A data para pagamento da cota única, com desconto de 10%, ou da primeira parcela, passa para o dia 19 de março. Quem pagar a cota única até 10 de abril terá um desconto de 7%. O pagamento parcelado do imposto começa com vencimento em 19 de março e termina em 10 de dezembro deste ano. A Prefeitura de Belém vai continuar recorrendo das liminares judiciais que suspenderam a cobrança reajustada do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018.
Fonte: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/sefin-mantem-reajuste-de-iptu-pelo-indice-da-inflacao-apos-justica-barrar-na-cobranca-do-imposto-em-belem.ghtml