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Uma tendência que vai bombar?

Uma nova tendência global está surgindo: empresas de outras áreas estão entrando para o setor militar. Entre elas estão a Mercedes-Benz e a GoPro — sim, a marca de câmeras para esportes radicais. 
O que está por trás disso? O crescimento dos conflitos globais e os incentivos governamentais para defesa estão chamando a atenção das empresas privadas para esse setor.
Pare para pensar… Trump mira um orçamento recorde de US$ 1,5 trilhão para o Pentágono. A guerra da Ucrânia já dura 4 anos, com a Europa, só no último mês, aprovando mais US$ 100 bilhões em empréstimos para o país. Nesse cenário…
🚗 Mercedes-Benz: Alguns veículos da marca já são usados militarmente, mas o CEO afirmou que a companhia está preparada para ajudar na capacidade de defesa da Europa. A decisão pode recuperar a empresa da queda de 49% no lucro em 2025.
📷 GoPro: Juntou o útil ao agradável. Com as ações acumulando queda de quase 100% nos últimos 10 anos, anunciou que planeja explorar oportunidades nos mercados de defesa e aeroespacial em uma tentativa de se recuperar. 
Na prática, esse movimento aponta para uma relação mais íntima entre o setor privado e o governo no campo militar.As empresas aumentam seu faturamento — e até mesmo se recuperam de crises — ao mesmo tempo que o estado se fortalece com isso. 
Coming back: Nós já tínhamos dado uma prévia dessa tendência em abril, quando te contamos que o Pentágono estava conversando com empresas como Ford e GM para produzirem equipamentos militares.

Fonte: The News

Produtores de petróleo contestam no STF decisões sobre tributação de exportações

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1325, em que questiona decisões judiciais que consideraram legítima a cobrança de Imposto de Exportação (IE) sobre remessas de petróleo bruto ao exterior. Distribuída ao ministro André Mendonça, a ação sustenta que a cobrança afronta princípios constitucionais como legalidade tributária, segurança jurídica, separação dos poderes e livre iniciativa. 

Nas decisões questionadas, a associação diz que diversos órgãos do Judiciário, especialmente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ao interpretar a Medida Provisória (MP) 1163/2023, validaram a incidência imediata da alíquota de 9,2% do imposto sobre exportações de petróleo bruto, sob o argumento de que o tributo teria natureza extrafiscal e regulatória. A Abep sustenta, porém, que a medida provisória perdeu eficácia sem ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional, o que impediria os efeitos das decisões judiciais que validaram a incidência do imposto. Outro ponto levantado é a existência de decisões divergentes sobre o tema, situação que criaria desequilíbrios concorrenciais entre empresas do setor.  

A Abep afirma ainda que, no caso do petróleo bruto, a tributação não teria efetiva função regulatória, porque a limitada capacidade nacional de refino tornaria inevitável a exportação do produto. Para a entidade, isso descaracterizaria a natureza extrafiscal do imposto e reforçaria o objetivo arrecadatório, hipótese em que deveriam ser observadas as garantias constitucionais da anterioridade tributária. 

Fonte: STF

Imóvel em área de risco iminente de desastre afasta cobrança do IPTU

Para que a cobrança do IPTU seja legítima, é necessário que o imóvel tenha valor econômico. A cobrança deve ser afastada se há alguma limitação urbana que impeça a exploração econômica do bem. Com esse entendimento, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 2ª Vara de Francisco Morato (SP), afastou a cobrança do IPTU de um imóvel que está em área de alto risco no município.

A proprietária do imóvel ajuizou ação pedindo que o imposto fosse suspenso porque o seu imóvel está em área de risco iminente de desastre, inviabilizando qualquer construção ou exploração econômica.

A prefeitura alegou que a autora não poderia ajuizar ação porque o imóvel não estava registrado no seu nome, e sim no nome de sua mãe. Também defendeu que as limitações administrativas decorrentes da área de risco não anulam o fato geradordo IPTU — a situação prevista em lei obriga o pagamento do tributo — e que não há legislação municipal que determine a isenção do imposto.

A autora apresentou réplica, dizendo que sua mãe faleceu e que o imóvel seria seu por herança.

Utilidade econômica

O juiz do caso afirma que, com o falecimento da mãe da autora, houve a transmissão imediata da posse do imóvel aos herdeiros, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil, e o município também reconheceu que a mulher era dona do imóvel quando firmou um Termo de Confissão de Dívida e de Parcelamento de Débitos e a qualificou como proprietária.

O magistrado aponta que, segundo o artigo 32 do Código Tributário Nacional, o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel por natureza ou por acessão física e, para que a tributação seja legítima, nos termos do artigo 145, § 1º, da Constituição Federal, é imprescindível que a propriedade revele a capacidade do proprietário em pagar impostos. O juiz observa que a capacidade existe se há disponibilidade de exploração econômica do bem.

Ele indica que, conforme um parecer técnico emitido pela Defesa Civil do município, o terreno da autora foi classificado como área de risco R4 Muito Alto. Diante disso, não existe a possibilidade de edificação ou exploração econômica do imóvel da autora. 

“Não se trata, como quer fazer crer o Município, de mera hipótese de ‘isenção’, a qual de fato exigiria lei específica. Trata-se, em verdade, de não incidência tributária por inconfiguração do fato gerador. Faltando a utilidade econômica da posse ou do domínio, desaparece a materialidade inerente à hipótese de incidência do imposto”, afirma.

Portanto, uma vez que há esvaziamento do conteúdo econômico, o fato gerador do IPTU não existe e ele não deve ser cobrado. 

Diante disso, o juiz determinou a anulação dos lançamentos e das Certidões de Dívida Ativa que estão registradas em nome da autora e a repetição do indébito, que determina que ela receba de volta o valor dos carnês de IPTU que já foram pagos. 

A autora foi representada pelo advogado Ramiru Louzada.

Clique aqui para ler a decisão
Processo nº 1001335-28.2023.8.26.0197  

Fonte: Conjur por Isabel Teixeira

Créditos de PIS e Cofins sobre IPTU avançam no Carf

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu favoravelmente ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas de IPTU e condomínio vinculadas à locação de lojas. A decisão envolveu o caso da Americanas e foi proferida por unanimidade pela 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do tribunal administrativo.

No entendimento dos conselheiros, essas despesas fazem parte do custo da locação dos imóveis utilizados na atividade empresarial. Por isso, podem gerar créditos de PIS e Cofins com fundamento no inciso IV do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

A decisão chama atenção porque relativiza a aplicação da Súmula 234 do próprio Carf. Essa súmula costuma restringir o aproveitamento de créditos relacionados ao conceito de insumo por empresas comerciais.

Neste caso, porém, o Carf afastou a discussão sobre insumos. O entendimento adotado foi de que o direito aos créditos de PIS e Cofinsdecorre da própria natureza das despesas acessórias vinculadas ao aluguel dos imóveis, e não da classificação como insumo operacional.

Na prática, isso amplia a possibilidade de discussão para empresas que possuem despesas recorrentes com condomínio e IPTU em imóveis locados.

Impactos para empresas do varejo

O precedente pode ter efeito relevante principalmente para empresas do varejo, franquias, supermercados, redes de lojas e outros negócios com múltiplas unidades locadas.

Isso porque os gastos com condomínio e IPTU normalmente representam parcela significativa do custo operacional. Com a possibilidade de aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins, as empresas podem reduzir o impacto tributário e melhorar o fluxo de caixa.

Além disso, o tema pode incentivar revisões fiscais e análises de créditos não aproveitados nos últimos anos, sempre observando a realidade de cada operação e os limites legais aplicáveis.

PGFN ainda discute a matéria

Apesar da decisão favorável, a discussão ainda não está encerrada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou recurso e sustenta que a legislação permite apenas créditos de PIS e Cofins sobre o valor do aluguel, sem incluir despesas acessórias como IPTU e condomínio.

Dessa forma, o tema ainda deve gerar novos debates administrativos e possivelmente discussões judiciais. Mesmo assim, o julgamento reforça uma tendência de interpretação mais ampla sobre despesas essenciais à atividade empresarial.

Empresas que possuem operações em imóveis locados devem acompanhar a evolução desse entendimento e avaliar os possíveis reflexos tributários de forma estratégica e preventiva.

Fonte: https://grm.com.br/creditos-de-pis-e-cofins-sobre-iptu-avancam-no-carf/

Municípios sem adesão ou parametrização da NFS-e já estão sujeitos a bloqueio de transferências

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) alerta os Municípios para a necessidade de regularização imediata da adesão e da parametrização da NFS-e de Padrão Nacional, conforme previsto no art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025.

Atualmente, ainda existem Municípios que não aderiram ao padrão nacional da NFS-e e outros que não concluíram a parametrização obrigatória do sistema, etapa essencial para integração ao ambiente nacional da NFS-e.

De acordo com a legislação, o descumprimento dessas obrigações já sujeita os entes municipais a restrições, incluindo o bloqueio de transferências voluntárias.

A SE/CGNFS-e reforça que a adesão e a correta parametrização são fundamentais para garantir a integração dos Municípios ao ambiente nacional da NFS-e, especialmente no contexto da implementação do IBS e da CBS.

Além do cumprimento legal, a adequação ao padrão nacional promove maior integração entre os fiscos, simplificação das obrigações acessórias e mais segurança para contribuintes e administrações tributárias municipais.

Diante disso, a SE/CGNFS-e orienta os Municípios que ainda possuem pendências a realizarem a regularização com a maior brevidade possível, seguindo as orientações disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.

Consulte aqui a lista dos Municípios pendentes de adesão e daqueles que ainda não concluíram a parametrização.

Fonte: contadores.cnt

Mercado de capitais celebra liminar do STF que destina arrecadação de taxa à CVM

Oito das principais entidades representativas do mercado de capitais brasileiro — AMEC, APIMEC, IBGC, IBRI, ABAI, ANCORD, IBEF-SP e IBRACON — divulgaram nesta quinta-feira (14) nota conjunta em apoio à decisão liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que ao menos 70% do produto da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) seja destinado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A liminar foi proferida em 5 de maio de 2026, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.791/DF, ajuizada pelo Partido Novo, após audiência pública promovida pela Corte um dia antes. Além da vinculação orçamentária, o ministro determinou medidas urgentes de planejamento e de recomposição do Colegiado da autarquia.

As signatárias classificam a decisão como “um marco na arquitetura institucional” e no debate sobre a adequada estrutura de regulação e supervisão do mercado de capitais brasileiro, considerada imprescindível para preservar a integridade do sistema e sua função de propulsor do desenvolvimento nacional.

Segundo dados divulgados pela própria CVM no Boletim Econômico nº 109 (1º trimestre de 2026) e no Relatório de Gestão 2025, o mercado supervisionado pela autarquia já supera R$ 50 trilhões. As entidades destacam que limitações estruturais vêm comprometendo a capacidade de fiscalização do órgão e ferem o princípio da eficiência administrativa.

Autonomia financeira no centro do debate

As entidades esperam que a liminar seja confirmada tempestivamente pelo Plenário do STF, de modo a consolidar a autonomia financeira e orçamentária da autarquia e reduzir distorções provocadas pelo atual modelo de contingenciamento. O argumento é que as receitas vinculadas à atividade de supervisão devem, por natureza constitucional, financiar o exercício do poder de polícia da CVM.

Para além da recomposição orçamentária, a nota defende a reorganização imediata do Colegiado, hoje composto por apenas dois diretores em exercício — sendo um deles responsável interinamente pela Presidência. A situação é apontada como um dos principais gargalos institucionais do regulador.

As signatárias também cobram modernização tecnológica e fortalecimento da supervisão baseada em risco, tanto na vertente prudencial preventiva quanto na repressiva. A ampliação do quadro de servidores aparece como outra prioridade, diante do descompasso entre o tamanho atual do mercado e a estrutura disponível para fiscalizá-lo.

Apesar das limitações apontadas, o texto faz questão de ressaltar que a CVM já conta com profissionais de “alta competência e vasta experiência”, e que o objetivo é assegurar que a autarquia continue a atuar com rigor técnico e a promover um ambiente regulatório seguro e perene.

Cooperação institucional e compromisso de longo prazo

O documento também sinaliza que o fortalecimento da supervisão passa pela ampliação da colaboração entre a CVM e outros reguladores, com destaque para o Banco Central do Brasil, com o qual a autarquia já vem aprofundando mecanismos de troca de informações e ações conjuntas de regulação e fiscalização.

Ao final, as instituições reafirmam o compromisso histórico de oferecer suporte técnico ao processo de fortalecimento institucional da CVM, de forma que o regulador disponha das prerrogativas e dos meios necessários ao cumprimento de sua missão legal e constitucional.

A nota é encerrada com a afirmação de que “uma CVM forte, estruturada e provida de recursos humanos e tecnológicos adequados” é condição essencial tanto para a integridade do mercado de capitais quanto para o próprio desenvolvimento da economia nacional.

Fonte: Infomoney

STF vai discutir possibilidade de município fixar alíquotas de IPTU em função da área do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se lei municipal pode fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em função da área do imóvel, mesmo após emenda constitucional que autoriza o uso da progressividade do tributo apenas em razão do valor e de acordo com a localização e o uso do imóvel.

A matéria, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.455). Com isso, a tese a ser fixada no julgamento de mérito – ainda sem data marcada – deverá ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.

Progressividade

O caso diz respeito à Lei Complementar municipal 639/2018, de Chapecó (SC), que fixava em 1% a alíquota do IPTU incidente sobre o valor venal de imóveis com área construída igual ou superior a 400,00 m². A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve sentença que declarou a norma inconstitucional com base na Súmula 668 do STF.

O verbete considera inconstitucional lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional (EC) 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. A emenda autoriza o uso da progressividade apenas em razão do valor e de acordo com a localização e o uso do imóvel.

No STF, o município argumenta que a Turma Recursal confundiu seletividade com progressividade fiscal e aplicou equivocadamente a súmula. Alega que a alíquota da lei não varia porque o imóvel vale mais, e sim porque sua área construída é maior.

Nesse contexto, defende que um imóvel com maior área construída representa uma utilização mais intensa do solo urbano, o que justifica uma alíquota distinta com base na capacidade contributiva presumida e na maior demanda por serviços e infraestrutura pública.

Relevância

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, o ministro Dias Toffoli considerou que, do ponto de vista jurídico, está em debate a interpretação do artigo 156, parágrafo 1º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela EC 29/2000. Segundo ele, cabe ao Supremo definir se o texto constitucional admite a fixação de alíquotas desse imposto em função da área do imóvel por lei municipal editada posteriormente à emenda.

Sob o aspecto econômico, Toffoli ressaltou que a decisão a ser tomada pelo Plenário poderá afetar as finanças dos municípios que adotaram essa tributação ou dos contribuintes que estão sujeitos a ela. Assinalou, ainda, que o tema interessa a todos os proprietários de imóveis e a todos os municípios, uma vez que a decisão terá impacto na competência tributária desses entes federativos.

O relator acrescentou ainda que a decisão do Supremo poderá servir de parâmetro para pacificar divergências de entendimentos entre tribunais acerca da matéria. 

Suspensão Nacional 

Em decisão tomada em 4/5/2026, o ministro Dias Toffoli atendeu a pedido formulado pela parte recorrida (contribuinte) e determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema em tramitação no país. A suspensão nacional está prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: STF

A recuperação judicial da Tok Stok

O grupo Toky, dono da Tok&Stok, entrou com um pedido de RJ para tentar se recuperar financeiramente e reorganizar suas dívidas — avaliadas em cerca de R$ 1,1 bilhão.
Por que isso importa: A medida da empresa reflete o momento do mercado de consumo com os altos juros. Segundo a empresa, o alto endividamento das famílias e o crédito mais restrito não permitem o consumidor pensar em um sofá novo. 
Para você que não se lembra, a Tok&Stok, ícone do varejo desde 1978, e a Mobly, que dominava o e-commerce do segmento, se uniram em 2024 no catalógo do grupo Toky. 
Mas a fusão somou dois problemas em vez de achar uma solução. O grupo herdou uma estrutura pesada em um momento em que o varejo de bens duráveis entrou em uma fase conturbada — com queda de 4% no tamanho do mercado entre 2023 e 2025. 
Antes de chegar ao tribunal, a companhia já tinha tentado de tudo: fechou 17 lojas, renegociou R$ 339 milhões com bancos e recebeu um aporte de R$ 100 milhões dos sócios. Mesmo assim, não funcionou…
O pedido de RJ veio com urgência, com a empresa implorando pela liberação de R$ 77 milhões de vendas no cartão que estão retidos por um banco, afirmando que o bloqueio coloca em risco o salário de mais de 2 mil funcionários
Agora, o grupo entra no famoso stay period— 180 dias de trégua das dívidas — para tentar provar que ainda consegue mobiliar a casa dos brasileiros sem quebrar no meio do caminho. Ontem, as ações da companhia caíram 41%.

Fonte: The News

Uma multa de R$ 1 bilhão

A varejista Fast Shop foi multada pelo governo de SP em +R$ 1 bi, por supostas fraudes envolvendo pagamento de propina a auditores fiscais. A punição foi aplicada pela Controladoria-Geral do Estado após investigações da Operação Ícaro. 
Caso você não se lembre, a empresa obteve mais de R$ 1 bilhão de crédito em impostos, que foi liberado pelo auditor da Secretaria da Fazenda, em troca de uma propina — ele ainda usava a mãe como laranja
O valor foi confirmado pelo governo paulista como a maior multa já aplicada no Brasil com base na Lei Anticorrupção, tornando-se um recorde nesse tipo de sanção relacionada a esquemas de ICMS. (Aprofunde)

Fonte: The News

Qualidade de vida e baixo custo: conheça a capital mais barata para viver no Brasil

Aracaju, a capital sergipana, foi apontada como o local mais acessível para se viver no Brasil, sem abrir mão de um alto padrão de bem-estar.

Caracterizada por estar situada no menor estado da federação do Brasil, Sergipe, carrega consigo uma cultura sem precedentes, além de índices que cativam qualquer pessoa que busca aproveitar a vida com serviços básicos de primeiro mundo. Conforme dados do IBGE, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da capital sergipana corresponde a 0,770, demonstrando um nível elevado de dinamismo e bem-estar social.

Esse protagonismo em relação às demais cidades do Nordeste está diretamente ligado aos investimentos constantes em infraestrutura, educação, segurança e acesso à saúde. Em continuidade, é válido ressaltar ainda o ambiente urbano planejado, orla e praias bem cuidadas, custo de vida baixo e fortes investimentos em mobilidade urbana.

Nesse cenário, Aracaju costuma atrair milhões de visitantes devido à riquíssima gastronomia local com frutos do mar frescos, cultura expressa em eventos folclóricos e festas tradicionais, além de segurança com policiamento comunitário. Esses pilares tornam não somente o desembarque temporário assertivo, como também o definitivo.

Custo de vida em Aracaju

Para aqueles que se interessaram por conhecer as belezas sergipanas, um outro ponto precisa ser ressaltado entre os demais. Segundo o Índice FipeZap, Aracaju possui o metro quadrado mais barato do Nordeste, o que torna a moradia um ponto de extrema relevância. Para fins comparativos, o metro quadrado mais caro da região corresponde a Maceió, com R$ 8.803/m². 

Confira as cidades mais caras para se morar em território nordestino:

10º lugar: Aracaju – R$ 4.885/m².

1º lugar: Maceió – R$ 8.803/m²;

2º lugar: Recife – R$ 8.041/m²;

3º lugar: Fortaleza – R$ 7.773/m²;

4º lugar: São Luís – R$ 7.540/m²;

5º lugar: João Pessoa – R$ 6.754/m²;

6º lugar: Salvador – R$ 6.565/m²;

7º lugar: Natal – R$ 5.616/m²;

8º lugar: Teresina – R$ 5.497/m²;

9º lugar: Jaboatão dos Guararapes (Pernambuco) – R$ 5.513/m²;

Fonte: Crusoe e Correio do Estado

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