Por indícios de decadência, a juíza de Direito Tamara Priscila Tocci, da 2ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, suspendeu cobrança retroativa de débitos de IPTU referentes aos anos de 2017 a 2022 em decorrência de revisão cadastral promovida pela municipalidade.
Segundo o contribuinte, a prefeitura revisou em 2022 a metragem de seu imóvel, o que resultou no aumento da base de cálculo do imposto e na cobrança complementar de exercícios anteriores. Ele alegou que já havia quitado os tributos conforme lançamentos originais e sustentou a ocorrência de decadência, além de violação à segurança jurídica.
A defesa também apontou que a alteração da área construída representa novo lançamento tributário, que deveria respeitar o prazo de cinco anos para constituição do crédito. Nesse sentido, destacou precedente do STJ que limita a revisão de lançamento ao período não alcançado pela decadência.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Para a juíza, a tese de decadência possui plausibilidade, especialmente porque a revisão alterou elemento essencial da base de cálculo, equiparando-se a novo lançamento.
Ela também ressaltou a proteção à confiança do contribuinte que, por anos, quitou os valores apurados pela própria administração:
“O contribuinte,que por anos recebeu e quitou os carnês de IPTU emitidos pela própria autoridade fiscal, possui a legítima expectativa de que sua situação tributária encontra-se estabilizada, não podendo ficar perpetuamente sujeito a revisões retroativas que alterem substancialmente o valor do débito”, observou.
Sobre o perigo de dano, a juíza apontou que a existência de execução fiscal em curso expõe o contribuinte a medidas como bloqueio de valores, penhora de bens e inscrição em cadastros de inadimplentes, o que poderia causar prejuízos de difícil reparação.
Diante disso, deferiu liminar para suspender a exigibilidade dos créditos tributários e o andamento da execução fiscal, além de impedir qualquer ato de cobrança ou inscrição do nome do contribuinte em cadastros restritivos até o julgamento final da ação.
Ao final, determinou que a suspensão seja comunicada ao juízo responsável pela execução fiscal e que o município se abstenha de promover cobranças relacionadas aos débitos discutidos enquanto perdurar a decisão.
O escritório ARS Advogados atua pelo contribuinte.
- Processo: 1000363-83.2026.8.26.0090
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas
O jurista e desembargador Alfredo Attié, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desmontou a engenharia regimental utilizada por Alcolumbre. Para o magistrado, a manobra de fatiar um veto que era integral não apenas fere o rito legislativo, mas configura uma usurpação de competência que torna o ato juridicamente inexistente e nulo.
O ponto central da controvérsia reside no fato de que o presidente Lula vetou a totalidade do projeto. Pela Constituição, o Congresso tem apenas duas opções diante de um veto total: mantê-lo ou derrubá-lo por completo. Ao “desmembrar” o veto para evitar que crimes hediondos fossem beneficiados, uma manobra para salvar a face pública da oposição, Alcolumbre acabou criando uma terceira via inexistente no Direito brasileiro.
“A Constituição Federal permite ao presidente da República vetar total ou parcialmente uma lei. Se ele veta parcialmente, a lei entra em vigor sem o texto do veto e a parte vetada vai a reexame. O Congresso Nacional, então, analisa o veto parcial. Se o veto é total, como no caso do PL da Dosimetria, o Congresso Nacional aprova ou desaprova o veto total. Não se pode separar a lei em artigos, em dispositivos, e fragmentar a análise do veto. Se alguém faz isso, não está derrubando o veto, mas fazendo um outro projeto, o que é absolutamente proibido. Portanto, ao analisarem só parte do veto do presidente, eles agem de modo inconstitucional. O veto presidencial prevalece nesse caso”, explica o desembargador do TJ-SP.
O cenário de “triunfo total” desenhado pelo Bolsonarinho e seus aliados nas redes sociais, ignora que o ato de hoje nasce morto. Segundo Attié, o erro de procedimento é tão grave que impede que a decisão do Congresso produza efeitos reais, cabendo agora ao Supremo Tribunal Federal (STF) o papel de limpar o entulho autoritário deixado pela sessão.
“Cabe agora ao STF a declaração de inconstitucionalidade, restaurando o veto total. A decisão do Congresso Nacional não tem eficácia. E o Congresso não pode realizar outra sessão para fazer reexame do veto, pois o ato de exame já foi realizado. Aliás, mal realizado”, fustiga o desembargador, evidenciando que a oportunidade legislativa foi perdida pelo erro crasso de condução de Alcolumbre.
Para além do vício de forma, a maneira como o veto foi votado, existe ainda um vício de mérito que atinge o coração da proposta. O PL da Dosimetria, ao ser aplicado para reduzir penas de quem atentou contra as instituições, funciona como uma anistia velada a crimes que, por natureza, são insuscetíveis de tal benefício quando cometidos por quem detém o poder.
O jurista alerta que a manobra de Alcolumbre tentou camuflar uma tentativa de proteger agentes políticos que usaram seus cargos para conspirar contra a democracia.
“Além disso, vale ressaltar, que tal medida é inconstitucional porque se trata, agora claramente, de tentativa de dar anistia a crime de estado, cometido por agentes políticos no exercício da função. É impossível conceder anistia a esse tipo de crime”, conclui Alfredo Attié.
O resumo da ópera em Brasília é um impasse institucional de proporções gigantescas. Davi Alcolumbre, movido por interesses eleitorais e pelo cerco do caso Master, entregou à oposição um troféu de papel. Se o STF seguir a cartilha constitucional detalhada por Attié, o PL da Dosimetria cairá como um castelo de cartas, deixando Bolsonaro e os golpistas do 8 de janeiro exatamente onde a Justiça os colocou: sob o rigor da lei.
Fonte: Revista Fórum
O 2° mêsversário da guerra no Irã trouxe um desagradável presente aos EUA e à economia global. Ontem, o preço do barril do petróleo chegou a bater a marca de US$ 126, o nível mais alto desde o início do conflito. (Imagem: New York Times) |
| A disparada reflete o pessimismo dos investidores após o fracasso nas negociações entre Washington e Teerã para a reabertura do Estreito de Ormuz. |
| Com um custo que já chega a US$ 25 bilhõese vendo sua aprovação chegar ao menor nível do mandato, Trump sabe que precisa fazer algo para sair de um buraco que ele mesmo se colocou. |
| Ontem, o presidente americano recebeu do Pentágono opções de novas operações militares no Oriente Médio, que incluiriam uma onda de ataques “curta e poderosa”. |
| O objetivo de uma possível nova incursão é claro: Forçar o regime iraniano a pedir a paz e abandonar suas ambições nucleares. |
| Contudo, Trump tem indicado a pessoas próximas que prefere apostar na eficácia do bloqueio naval ao bombardeio, acreditando que a “dor econômica máxima” levará o Irã à mesa de negociações. |
| Além disso, os EUA buscam formar uma coalizão internacional para tentar escoltar navios e retomar o fluxo comercial. |
| O conflito, que começou com bombardeios e a morte do líder supremo iraniano, agora mais se assemelha a uma queda de braço econômica, em que cada lado aposta na maior fragilidade do adversário para decretar vitória. |
Fonte: The News
Solução de Consulta COSIT Nº 72 DE 24/04/2026
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA. ACORDO JUDICIAL DECORRENTE DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECEITA BRUTA.
Integra a receita bruta da sociedade de advogados inscrita no Simples Nacional a importância correspondente a honorários advocatícios contratuais e de sucumbência recebida por meio de acordo judicial, ainda que o acordo seja decorrente de ação judicial de cobrança de honorários motivada por rescisão unilateral de contrato por parte da pessoa jurídica tomadora dos serviços.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 3º, § 1º, e 18, §§ 3º, 4º, inciso IV, e 5º-C, inciso VII.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
A Administração Tributária iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser caracterizados como devedores contumazes, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026. A medida representa um avanço no combate à inadimplência estruturada e à concorrência desleal no ambiente econômico.
De acordo com a Lei Complementar, são considerados devedores contumazes os contribuintes que apresentem inadimplência substancial, reiterada e injustificada. A inadimplência é considerada substancial quando o crédito tributário em situação irregular ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
A caracterização como reiterada ocorre quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses. Já a inadimplência é tida como injustificada quando não existem motivos objetivos capazes de afastar a contumácia, como situações excepcionais ou comprovadas dificuldades transitórias.
A análise realizada pela Administração Tributária abrange débitos em situação devedor, bem como aqueles com exigibilidade suspensa na esfera administrativa, observando rigorosamente os critérios legais e o devido processo. Os débitos desses contribuintes representam, na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), valores acima de 25 bilhões de reais.
Após a ciência da notificação, os contribuintes terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem a caracterização como devedor contumaz.
Caso não haja regularização ou acolhimento da defesa, os contribuintes poderão estar sujeitos às medidas previstas na LC nº 225/2026, entre elas a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a vedação à celebração de transação tributária, o impedimento de usufruir de benefícios fiscais e, em casos extremos, a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Administração Tributária ressalta que a iniciativa não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica. Essas condutas, segundo o órgão, prejudicam a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas e causam distorções no mercado, ao permitir que empresas que não cumprem suas obrigações concorram de forma desleal com aquelas que atuam regularmente.
Com a medida, o poder público busca fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em consonância com os princípios da legalidade, isonomia e transparência.
Fonte: GOV
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre a publicação da Nota Técnica SEI 2916/2026/MF, que estabelece diretrizes atualizadas para o registro e a identificação de recursos oriundos de emendas parlamentares na contabilidade pública. A medida, adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), tem como objetivo ampliar a transparência fiscal e orçamentária, padronizar procedimentos e reforçar o controle sobre a execução financeira de estados e municípios.
De acordo com a STN, há atenção especial ao envio de dados por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), realizada pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). As mudanças impactam diretamente a atuação de gestores públicos e órgãos de controle interno em todo o país.
Embora reconheça os avanços em transparência e controle, a CNM destaca que a implementação das novas regras traz desafios importantes para os municípios. Entre os principais pontos de atenção estão a necessidade de atualização dos sistemas contábeis, muitos ainda não preparados para o nível de detalhamento exigido, a dificuldade de integração entre setores e o risco de inconsistências no envio de informações ao Siconfi.
Principais mudanças O documento reforça a obrigatoriedade do uso do Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), já adotado pelos municípios. Esse código é fundamental para rastrear recursos provenientes de transferências vinculadas a emendas parlamentares, permitindo acompanhar sua origem e aplicação ao longo de todo o ciclo orçamentário. A expectativa é de aumento na confiabilidade e na comparabilidade dos dados fiscais.
A principal novidade é a criação da Informação Complementar “Emenda Parlamentar – EP”, instituída pela Portaria STN 636/2026. O novo mecanismo permitirá identificar despesas incluídas diretamente no orçamento por meio de emendas parlamentares, complementando o uso do CO. Enquanto o CO rastreia as transferências recebidas, o EP indicará a origem da despesa no próprio orçamento do ente federativo. A obrigatoriedade do envio dessa informação passa a valer a partir de 2027.
A STN ressalta que os dois instrumentos são complementares e devem ser utilizados de forma integrada para garantir maior rastreabilidade dos recursos públicos. Outro ponto importante é que, em regra, os recursos de emendas parlamentares não podem ser considerados para o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, salvo exceções previstas em lei.
Orientações aos gestores Diante desse cenário, a CNM orienta que os municípios iniciem, desde já, a adequação dos sistemas contábeis e orçamentários, revisem processos internos, fortaleçam a integração entre as áreas envolvidas e invistam na capacitação das equipes técnicas. A antecipação dessas medidas é essencial para garantir conformidade com as novas exigências e evitar inconsistências no envio de dados.
Fonte: Amams
O Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) apresenta um panorama detalhado do desenvolvimento socioeconômico dos municípios brasileiros de 2013 a 2023, com uma metodologia atualizada.
A edição 2025 ( baseada nos dados de 2023) avaliou 25.550 municípios, que respondem por 99,96% da população, fornecendo um quadro mais representativo para a formulação de políticas públicas eficazes e equitativas.
Salvador está entre os piores índices das capitais brasileiras junto com Belem, Boa Vista e Macapá. Os melhores índices são de Curitiba, São Paulo e Vitória.
Na análise evolutiva, entre 2013 e 2023, os maiores destaques positivos ficaram por conta de Maceió (+32,7%)e Fortaleza (+30,2%), ambas com variações superiores a30%no índice consolidado.
Na Bahia, os melhores índices foram obtidos por
Luís Eduardo Magalhães, Irecê, Brumado, Barreiras, Mata de São João e Mucuri, todos à frente da capital baiana, que apresentou um desenvolvimento ainda muito baixo em educação.


| Nos últimos anos, um fenômeno começou a acontecer no setor de saúde brasileiro: fundadores de hospitais que tinham vendido esses ativos em 2021 recompraram de volta— só que por quase metade do preço. |
| Entre os casos que se destacam, estão as vendas realizadas pelas redes Dasa, Oncoclínicas, Mater Dei e Kora para os antigos donos dos negócios. |
(Imagem: Valor Econômico) |
| Esse movimento foi necessário para evitar prejuízos ainda maiores com a desvalorização desses ativos. A queda foi puxada por dois fatores: |
| As empresas emprestaram dinheiro em cenário de juros baixo para fazer as aquisições e viram a Selic chegar a 15%. Encontraram dificuldades de integrar os novos ativos ao próprio portfólio, preferindo enxugar a operação. |
| Mas por que os donos antigos compraram de volta? Pense que eles estariam lucrando com a transação e já conhecem o negócio — o que pode ajudar na reestruturação dos hospitais. |
| Somado a isso, as vendas passaram a ser uma necessidade, já que os valores das principais empresas do setor começaram a despencar: |
| Mater Dei perdeu R$ 3,2 bilhões de valor de mercado Dasa valia R$ 18,5 bilhões e passou a valer R$ 4 bilhõesOncoclínicas enfrentou uma queda de 72% nas suas ações |
| No fundo, as empresas não tiveram outra alternativa a não ser vender os ativos — mesmo que por um preço muito abaixo do que compraram. |
Fonte: The News
O Ministério das Comunicações incluiu 59 municípios em 16 estados na relação de selecionados a receberem a implantação de estações de TV digital para a transmissão da programação da RNCP e da Rede Legislativa.
Para o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, o avanço do programa reforça o compromisso com a democratização do acesso à informação. “Estamos levando sinal de TV pública de qualidade para regiões que historicamente não tinham acesso a esse tipo de conteúdo. Isso significa mais cidadania, mais transparência e mais oportunidades para a população”, destacou.
O Brasil Digital, coordenado pelo Ministério das Comunicações consiste na seleção de instituições parceiras para a gestão do local de instalação e da infraestrutura básica necessária para a oferta do serviço de televisão digital e na aquisição e implantação de estações de televisão digital e doação de equipamentos transmissores para instituições beneficiárias para a transmissão da programação.
O objetivo do programa é ampliar a oferta do serviço de radiodifusão de sons e imagens digital terrestre e ancilares em municípios onde a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a Câmara dos Deputados não disponham de estação licenciada para execução desses serviços.
Podem ser instituições parceiras órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista, assembleias legislativas e câmaras municipais, que disponibilize o local de instalação, e infraestrutura básica quando disponível, para a implantação de estação de televisão digital do Programa Brasil Digital.
Com essa inclusão de novos municípios, o Programa Brasil Digital ultrapassa a marca de 1 milhão de pessoas beneficiadas com novos canais públicos de TV digital. A meta do programa é instalar novas estações em cerca de 50 municípios ainda no primeiro semestre de 2026. Atualmente, estruturas estão em fase de implantação em aproximadamente 150 cidades brasileiras, com prioridade para regiões sem cobertura de TV pública e legislativa.
Municípios contemplados
| Estado | Municípios contemplados |
| Bahia | Barra do Mendes, Canavieiras, Guanambi, Poções e Santo Antônio de Jesus. |
| Ceará | Cariús, Jucás, Limoeiro do Norte, Paracuru, Quixadá, Sobral |
| Espírito Santo | Barra de São Francisco e Castelo |
| Goiás | Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Formosa, Inhumas, Itumbiara, Luziânia, Padre Bernardo |
| Minas Gerais | Araguari, Cataguases, Curvelo, Manhuaçu, Monte Sião, Paracatu, Patrocínio |
| Mato Grosso do Sul | Corumbá e Ponta Porã |
| Mato Grosso | Alta Floresta, Barra do Garças e Cáceres |
| Pará | Paragominas, Santarém e Tailândia |
| Pernambuco | Carpina e Ipojuca |
| Piauí | Castelo do Piauí e Curimatá |
| Paraná | Apucarana, Fazenda Rio Grande, Irati, Ivaiporã e Rio Negro |
| Rio de Janeiro | Paraty e Resende |
| Rio Grande do Norte | Nova Cruz e Parelhas |
| Rio Grande do Sul | Bento Gonçalves, Cruz Alta e Santa Cruz do Sul |
| São Paulo | Americana, Atibaia, Catanduva, Presidente Prudente, Salto e Tatuí |
| Tocantins | Araguatins e Porto Nacional |
Fonte: GOV
Apenas dois em cada dez imóveis residenciais alugados nas capitais brasileiras geram renda declarada à Receita Federal, de acordo com estudo publicado pela Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), que aponta um índice de evasão de 79%. Em todo o Brasil, o número chega a 85%.
Os valores recebidos e não declarados são estimados em 56% dessa renda nas capitais e 64% para todo o país. São pelo menos R$ 65 bilhões não informados, cerca de 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto).
Não há cálculo para o valor dos tributos sonegados, uma vez que o imposto depende da soma dos ganhos de cada proprietário. Os aluguéis são tributados pela tabela progressiva do Imposto de Renda, que prevê isenção para valores de até R$ 5.000 e imposto de até 27,5% para rendas acima disso.
Os resultados foram obtidos a partir do cruzamento de três bases de dados, que apontam diferenças entre o que os brasileiros declaram nas pesquisas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e os dados entregues à Receita.
Há informações sobre número de residências alugadas, segundo o Censo Demográfico, e das despesas com essas locações na POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares), ambas do IBGE. Esses dados foram comparados com a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), documento entregue pelas imobiliárias à Receita.
Os números apontam diferenças regionais. Os maiores índices de evasão estão em Manaus (99%), Boa Vista (98%) e São Luís (98%). Porto Alegre é a capital com o menor percentual (23%). Entre as metrópoles, o Rio de Janeiro lidera (82%), seguido de São Paulo e Brasília (ambas com 75%).
ÍNDICE DE EVASÃO FISCAL POR CAPITAIS (2023)
99 – Manaus
98 – Boa Vista
98 – São Luís
97 – Belém
97 – Maceió
95 – Rio Branco
95 – Macapá
95 – Salvador
94 – Natal
93 – João Pessoa
93 – Recife
92 – Porto Velho
91 – Palmas
91 – Cuiabá
89 – Aracaju
87 – Campo Grande
85 – Fortaleza
83 – Goiânia
82 – Rio de Janeiro
75 – Teresina
75 – Vitória
75 – São Paulo
75 – Brasília
55 – Belo Horizonte
51 – Florianópolis
47 – Curitiba
23 – Porto Alegre
79 – Capitais
85 – Brasil
Fonte: Descobrindo a evasão fiscal no mercado de aluguéis residenciais brasileiro: uma análise a partir do Censo, POF e Declaração de Atividades Imobiliárias
Uma das explicações para a alta evasão no Brasil é a informalidade. Apenas 21% dos contratos de aluguel passam por imobiliárias e chegam à Receita por meio da Dimob. Outros 50% são acordos verbais. O restante inclui, por exemplo, aqueles intermediados por imobiliárias informais ou por pessoas físicas, como corretores e advogados.
Isso resulta em um Índice de Informalidade Contratual de 78,5% no Brasil (71,6% só nas capitais). “A evasão nas rendas de aluguel é uma regra, e ela é uma face da informalidade da economia brasileira”, afirma Ana Luiza Nabuco, pesquisadora do Cedeplar (Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional), da UFMG, e uma das autoras do estudo.
O trabalho é assinado também pelo pesquisador do Cedeplar Renan Almeida, pelo servidor do IBGE Luiz Paixão, e pelo consultor Marcelo Brandão.
PROBLEMA MUNDIAL
Nabuco afirma que a alta evasão de rendas de aluguel não é uma particularidade nacional. Mesmo nos Estados Unidos e em países europeus, os valores são elevados o índice é de 51% da renda no caso americano.
A sonegação também não é uma questão conjuntural, mas um problema estrutural, que revela a dificuldade em tributar essa renda em qualquer país.
Os números revelam ainda um problema de justiça fiscal e desigualdade socioeconômica no mercado imobiliário brasileiro. As famílias nos estratos inferiores de rendimento possuem despesas com aluguel substancialmente superiores às receitas provenientes dessa fonte. A lógica se inverte nos estratos superiores, nos quais a receita com aluguéis supera a despesa.
Esse cenário confirma que, enquanto a população de menor renda é predominantemente inquilina, os estratos mais ricos concentram a propriedade e os rendimentos imobiliários.
“Os dados mostram que tributar a renda de aluguéis no Brasil significa tributar em particular os estratos superiores de renda. Basta olhar o perfil dos proprietários e locadores”, afirma a pesquisadora.
Ela destaca que o Brasil criou vários instrumentos para combater essa evasão nos últimos anos, como as diversas declarações entregues à Receita, e que há novas ferramentas que começarão a funcionar a partir de 2026 e 2027.
Entre elas estão a tributação da locação por grandes proprietários pelo IBS da reforma tributária, aprovada no governo Lula (PT), e os cadastros já criados: o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) e o Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), que reúnem dados de todos os imóveis do país, com identificação única.
FORMA DE MORADIA QUE MAIS CRESCE
Os autores destacam que o tema ganha relevância em um cenário mundial de transformação dos mercados imobiliários, que inclui o aumento das famílias residindo em imóveis alugados, especialmente depois da crise econômica de 2008.
No Brasil, por exemplo, o Censo mostra que o aluguel foi a forma de moradia que mais cresceu, passando de 14% em 2000 para 22% em 2022. O país tinha, no ano da pesquisa, mais de 16 milhões de domicílios alugados praticamente um domicílio a cada cinco.
Eles afirmam que é muito difícil medir a sonegação, por se tratar de algo ilegal, portanto, não declarado, e apontam algumas limitações impostas pelas bases de dados.
Primeiro, a diferença entre os períodos de coleta: 2023 para a Dimob, 2022 para o Censo e 2017-2018 para a última POF. Outra questão é que foram computados na evasão todos os imóveis residenciais alugados sem intermediação de imobiliárias e não declarados ao fisco na Dimob, embora seja possível que alguns aluguéis informais tenham o imposto recolhido.
Um terceiro ponto é que a declaração ao fisco não distingue aluguéis residenciais e comerciais. Foi considerado, portanto, que sempre que o locatário for pessoa física, o aluguel é residencial, critério validado pela Receita em reunião com os pesquisadores.
Segundo os autores, apesar das limitações, a proximidade entre os índices calculados para evasão fiscal e informalidade contratual confirmam a relevância do problema e indicam o alto potencial fiscal de medidas que reduzam a sonegação de tributos sobre essas rendas.
“Políticas de combate à sonegação de rendas de aluguéis, que certamente enfrentam resistências por parte do mercado imobiliário, têm impactos positivos no orçamento público, na redução de desigualdades sociais e em políticas habitacionais”, afirma Nabuco.
Fonte: Jornal de Brasilia
(Imagem: New York Times)
(Imagem: Valor Econômico)
