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Por que é maior a probabilidade do Irã ganhar a guerra?

O Irã vem se preparando há 20 anos!

“O IRÁ VAI GANHAR O CONFLITO, SUPERANDO OS AGRESSORES NA GUERRA DE ATRITOS”, AFIRMA O PROFESSOR JIANG XUEQIN

A entrevista com o professor Jiang Xueqin apresenta uma análise crítica sobre o iminente colapso da hegemonia dos Estados Unidos devido a um conflito de atrito com o Irã. O entrevistado argumenta que a fragilidade do sistema financeiro estadunidense e a obsolescência de sua estratégia militar podem levar ao fim do domínio global do país.

Assistam ao vídeo!

Telemarketing de Salvador é condenado por exigir informações sobre vida sexual de mulher em processo seletivo

Uma mulher de Salvador será indenizada em R$ 5 mil após ser submetida a um formulário com perguntas sobre exames de saúde e vida sexual durante um processo seletivo. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) entendeu que os questionamentos eram abusivos e discriminatórios. Ainda cabe recurso da decisão. 

Segundo a trabalhadora, ela encontrou uma vaga para atendente em home office em uma empresa de telemarketing por meio de uma plataforma de empregos. Participou de alguns dias de treinamento e iniciaria as atividades em seguida, mas não chegou a trabalhar devido a um problema de conexão no sistema e acabou sendo dispensada. 

Durante o processo, a candidata precisou preencher formulários com informações sobre a forma de trabalho e sobre sua saúde. Entre as perguntas, estavam se ela tinha depressão ou ansiedade, se havia realizado exame preventivo (Papanicolau) e se mantinha relações sexuais com proteção. A situação, segundo ela, causou constrangimento. 

Na 27ª Vara do Trabalho de Salvador, a juíza que analisou o caso considerou que o período de treinamento fazia parte da fase inicial de adaptação e aprendizado, sendo uma prática legal. Também entendeu que, embora o questionário trouxesse perguntas pessoais, não havia prova suficiente de constrangimento ou de discriminação. Por isso, negou o pedido de indenização por danos morais. 
 

Terceira Turma

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma do TRT-BA adotou entendimento diferente. Para a relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, os questionamentos tratavam de temas íntimos e não tinham relação com as atividades do cargo. 

Segundo a magistrada, “as perguntas formuladas possuem nítido caráter seletivo e excludente, objetivando impedir o acesso ao mercado de trabalho de grupos específicos da sociedade, como mulheres em idade fértil, gestantes ou pessoas com histórico de transtornos psíquicos”. 

A Turma fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. A relatora também destacou que a trabalhadora não comprovou perda de oportunidade de outros empregos. A empresa, segundo a decisão, tinha o direito de encerrar o vínculo, já que não havia estabilidade no período. A decisão foi unânime, com votos dos juízes convocados Soraya Gesteira e Paulo Temporal. 

Processo 0000498-78.2025.5.05.0027 

Secom TRT-BA (Fabricio Ferrarez) – 6/3/2026

Receita Federal anuncia dia 16/03 as regras do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal realizará no dia 16/03 , às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2026.

A coletiva contará com a participação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robison  Sakiyama Barreirinhas, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026 e de Ariadne Fonseca, Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

Aqueles que não estiverem presencialmente poderão assistir à transmissão pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube.

Ao final, os jornalistas presentes poderão fazer as perguntas aos palestrantes.

Confira os detalhes da coletiva:

– Data: segunda-feira, 16 de março;

Local: Auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P da Esplanada dos Ministérios;

– Horário: 10h.

Transmissão: Canal do Ministério da Fazenda no YouTube

Fonte: Gov.br

Pagamento do IPTU é suspenso e novo cálculo será realizado

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), suspendeu por 30 dias o pagamento do IPTU 2026 após repercussão negativa sobre o reajuste. Quem já pagou valores maiores terá devolução. Uma mensagem será enviada à Câmara para refazer os cálculos com novo escalonamento.

O que aconteceu

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, anunciou nesta terça-feira (03) a suspensão, por 30 dias, do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026. A decisão foi comunicada em coletiva no Palácio da Cidade, após questionamentos e críticas relacionadas ao aumento do tributo.

Segundo o gestor, o reajuste foi realizado com respaldo legal. No entanto, diante da forte repercussão e das dificuldades relatadas por contribuintes para arcar com os novos valores, a Prefeitura decidiu rever a medida. O prefeito garantiu que os contribuintes que já efetuaram o pagamento com valor superior ao que será recalculado receberão a devolução da quantia paga a mais.

Ele informou que determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento do imposto e que será feita uma revisão na Planta Genérica de Valores (PGV), processo que chamou de “rebobinagem”. Um projeto em regime de urgência será encaminhado à Câmara Municipal para permitir o recálculo do imposto com um escalonamento mais amplo.

De acordo com a Prefeitura, cerca de 41 mil imóveis tiveram redução no valor do IPTU, enquanto aproximadamente 119 mil passaram a ser isentos. Teresina possui cerca de 364 mil imóveis cadastrados, dos quais aproximadamente 274 mil são residenciais.

Fonte: Revista Piauí

Idosos não têm isenção de IPTU em Salvador

Algumas legislações municipais no Brasil concedem isenção do IPTU para idosos, aposentados, pensionistas e portadores de moléstias graves. A concessão do benefício depende de lei ordinária municipal e no caso de Salvador não há qualquer previsão legal, sendo obrigatório o pagamento do tributo.

São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal ,Belo Horizonte, Curitiba e Macapá têm leis específicas que dispensam os idosos do pagamento do imposto.

Em Salvador, há um Projeto de Lei nº 156/2025, do Vereador Randerson Leal, que propõe a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para idosos acima de 60 anos, de baixa renda, proprietários de um único imóvel utilizado exclusivamente como residência. O projeto já está em tramitação na Câmara Municipal de Salvador.

A proposta busca aliviar a carga tributária sobre aqueles que mais precisam, assegurando um direito que dialoga com a realidade de quem vive com aposentadorias modestas e enfrenta os altos custos da velhice.

A iniciativa do edil surge como resposta a um cenário social preocupante. Dados recentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontam que mais de 70% dos aposentados brasileiros recebem até um salário mínimo por mês (R$ 1.518, em 2024), valor que frequentemente é insuficiente para cobrir despesas básicas como alimentação, medicamentos e moradia.

Fonte: CTRMS e CMS

Receita deve abrir entrega do IR 2026 em março

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar ainda neste mês. A previsão é de que o prazo para envio das informações à Receita Federal ocorra entre 16 de março e 29 de maio, embora o calendário oficial e as regras detalhadas ainda dependam de confirmação do órgão.

Enquanto isso, especialistas recomendam que os contribuintes iniciem desde já a organização da documentação. A preparação antecipada reduz o risco de atrasos, inconsistências e aumenta as chances de receber eventual restituição nos primeiros lotes.

A expectativa é de que não haja mudanças relevantes em relação ao modelo adotado no ano anterior. Em 2025, por exemplo, esteve obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ao longo do ano.

As alterações aprovadas em 2025 — como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil e descontos para quem recebe até R$ 7.350 — só terão impacto na declaração a ser entregue em 2027, pois a prestação de contas de 2026 se refere aos rendimentos obtidos em 2025.

De acordo com o especialista em tributação e contabilidade Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, é fundamental que o contribuinte compreenda essa diferença para evitar equívocos. Segundo ele, há uma confusão recorrente sobre o chamado ano-base, que define quais regras devem ser aplicadas.

O especialista reforça que o principal cuidado neste momento é a organização. A orientação é reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, documentos de bens e direitos, além de dados de dependentes. A antecipação reduz significativamente o risco de retenção na malha fina.

Entre os erros mais comuns estão divergências entre os valores declarados pelo contribuinte e as informações repassadas pelas fontes pagadoras à Receita Federal. Pequenas inconsistências podem gerar pendências e atrasar a restituição.

Mesmo sem mudanças estruturais previstas, a recomendação é revisar atentamente as informações financeiras do ano-base e, se necessário, buscar apoio profissional para evitar problemas futuros.

Regras que valeram no ano anterior

Em 2025, precisaram declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis;
  • Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440.

Como se preparar para o IR 2026

Organização da documentação
É importante reunir informes bancários e de aplicações financeiras, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de aluguéis, dados de dependentes e documentos de bens.

Atenção aos critérios de obrigatoriedade
Salários, aposentadorias, pensões, rendimentos de aluguel e receitas como autônomo entram no cálculo do valor total anual. A Receita Federal deverá divulgar em breve as regras oficiais para 2026.

Declaração de bens e direitos
Devem ser informados imóveis, veículos, embarcações, terrenos, ações, participações societárias, investimentos e criptomoedas.

Escolha entre modelo completo e simplificado
O contribuinte pode optar pelas deduções legais — abatendo despesas permitidas — ou pelo desconto simplificado de 20% sobre a renda tributável. A escolha deve considerar qual modelo resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.

Apoio profissional
Contar com um contador de confiança pode evitar erros e auxiliar na tomada de decisões mais vantajosas.

Fonte: Revista Piaui

Receita Federal atualiza benefícios tributários e reforça tratamento a entidades sem fins lucrativos

A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação.   

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a aplicação da redução linear de benefícios e incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025.

A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação e alinhando o texto normativo às orientações divulgadas na versão 2 do Perguntas e Respostas (FAQ) da LC 224/2025, disponível no portal da Receita Federal.

Atualização do Anexo Único

O novo Anexo Único integra formalmente uma série de benefícios tributários já reconhecidos como “não sujeitos à redução linear”. O objetivo é:

– facilitar a identificação, por parte dos contribuintes, dos incentivos integralmente preservados;

– reforçar a transparência regulatória durante a implementação do novo regime fiscal;

reduzir incertezas interpretativas e evitar litígios sobre o alcance da redução linear.

Ênfase: Associações sem fins lucrativos

A atualização deixa claro que não se sujeitam à redução linear as isenções do Imposto de Renda, CSLL e Cofins aplicáveis a:

– instituições filantrópicas,

– entidades recreativas,

– entidades culturais,

– entidades científicas, e

– associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do público beneficiário, desde que atendidas as exigências legais.

Esse esclarecimento reforça a política pública de proteção ao terceiro setor, assegurando previsibilidade às instituições que desempenham papel relevante nas áreas social, cultural e científica.

Principais Benefícios Mantidos

A lista atualizada contempla incentivos considerados essenciais, entre eles:

-Entidades filantrópicas: isenções de contribuições sociais e previdenciárias.

-Exportações do setor rural: não incidência de contribuições sobre receitas de exportação.

-Pesquisa científica e tecnológica (CNPq): isenções em importações de máquinas e equipamentos destinados a projetos de pesquisa.

-Programa Minha Casa, Minha Vida: manutenção da alíquota reduzida do Regime Especial de Tributação (RET) para habitação de interesse social.

-Inovação e tecnologia (PADIS, Informática e TIC): redução de alíquotas, créditos financeiros e incentivos ao investimento em P&D.

-Simples Nacional e MEI: preservação das alíquotas favorecidas e regimes especiais de tributação.

-Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: incentivos fiscais para a industrialização e comercialização na região.

-Desoneração da folha de salários para setores específicos.

-Prouniprevidência complementar fechada e associações civis sem fins lucrativos também permanecem protegidos.

Revogação do item 26 do Anexo

IN RFB nº 2.307/2026 também revoga o item 26 do Anexo Único anterior.

Após análise técnica, a Receita Federal concluiu que o item extrapolava o comando da LC nº 224/2025 ao incluir doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos no rol de benefícios preservados da redução linear.

Em conformidade com o art. 4º, § 8º, inciso V, da LC 224/2025, a exceção aplica-se exclusivamente aos benefícios fruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas, como OSCs e Organizações Sociais. Assim, doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas continuam sujeitas à regra geral da redução linear, conforme previsto na legislação.

Transparência e previsibilidade

A Receita Federal reforça que o processo de monitoramento e atualização do demonstrativo de gastos tributários é contínuo, especialmente durante a implementação do novo regime fiscal previsto na LC 224/2025. O órgão segue comprometido em oferecer clareza normativa e previsibilidade ao setor privado, ao terceiro setor e às demais partes interessadas.

Acesso aos materiais oficiais

-O novo Anexo Único está disponível no portal da Receita Federal.

-O Perguntas e Respostas sobre a LC 224/2025 pode ser consultado em:
Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025 ”.

Fonte: Receita Federal e Victor Campos

Justiça anula cobranças irregulares de IPTU

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou cerca de 45 mil cobranças de IPTU em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. As cobranças foram consideradas irregulares por falta de notificação individual aos contribuintes e foram aplicadas pelo município durante o período da pandemia.

As cobranças ocorreram entre 2016 e 2021, após a prefeitura identificar, por meio de georreferenciamento, um suposto aumento da área construída de imóveis. No entanto, segundo o entendimento do tribunal, muitos moradores não foram comunicados de forma pessoal sobre a revisão do imposto. 

As notificações ocorreram apenas por meio de edital publicado no Diário Oficial, o que, para a Justiça, não garante o direito à ampla defesa.

O julgamento teve efeito vinculante, ou seja, o entendimento passa a servir de referência para outros processos semelhantes. De acordo com o TJRJ, antes de qualquer cobrança adicional de IPTU, o contribuinte deve ser informado individualmente. Sem essa comunicação direta, a cobrança é considerada inválida.

A subcoordenadora cível da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Ana Carolina Klein, explicou que a decisão abre caminho para que os contribuintes atingidos busquem orientação jurídica.

“Diante da relevância do caso, a Defensoria se habilitou e defendeu a tese da invalidade dessas notificações. Todos os contribuintes que forem abrangidos pela decisão podem procurar a Defensoria Pública pelo telefone 129 ou pelo aplicativo Defensoria RJ. Cada situação será analisada de acordo com o caso concreto”, afirmou.

Segundo a Defensoria Pública, a prática adotada pelo município atingiu milhares de pessoas de forma silenciosa, principalmente durante a pandemia, quando muitos contribuintes enfrentavam dificuldades financeiras e menor acesso à informação.

Com o novo entendimento do Tribunal de Justiça, processos que estavam suspensos devem voltar a tramitar e passar por reavaliação. A Defensoria destaca ainda que a decisão pode beneficiar outros contribuintes em situações semelhantes, inclusive aqueles que já tiveram ações julgadas desfavoravelmente.

https://globoplay.globo.com/v/14302610

Fonte: O Globo

SEFAZ de Salvador instituiu regime especial para cobrar os inadimplentes de IPTU

DECRETO Nº 41.488 de 26 de fevereiro de 2026

Regulamenta o art. 11 da Lei nº 9.877, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre regime especial de cobrança para o inadimplente (devedor) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no âmbito do Município do Salvador, na forma que indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do art. 52, III da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 11 da Lei nº 9.877, de 24 de outubro de 2025, e com base nas normas gerais da Lei Complementar Federal n° 225 de 08 de janeiro de 2026,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Será alcançado por este Decreto, e enquadrado em regime especial de cobrança, o contribuinte vinculado a imóvel que deixar de recolher o IPTU devido, enquadrado nas seguintes situações de inadimplência:

I – substancial: referente à existência de créditos tributários em situação irregular, inscritos ou não em dívida ativa, em âmbito administrativo ou judicial, de valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – reiterada: a manutenção de créditos tributários em situação irregular em, pelo menos, 3 (três) períodos de apuração consecutivos, ou em 5 (cinco) períodos de apuração alternados, no prazo de 10 (dez) anos.§ 1º São contribuintes do IPTU, para fins do disposto no caput deste artigo, o proprietário do imóvel, o titular do domínio util ou o possuidor a qualquer título, conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.

§ 2º O disposto neste Decreto aplica-se igualmente aos responsáveis tributários constantes do Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 63 da Lei n° 7.186/2006, compreendendo:

I – os promitentes-compradores, os cessionários, os comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado isenta ou imune do imposto;

II – o espólio e a massa falida, responsáveis pelo pagamento do imposto incidente sobre os imóveis que pertenciam, respectivamente, ao “de cujus” e ao falido.

§ 3° Considera-se também responsável tributário para fins deste Decreto o sujeito passivo que for parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos 5 (cinco) anos com créditos tributários em situação irregular, inscritos ou não em dívida ativa, nos termos previstos no §7º, art. 11 da Lei Complementar n° 225/2026.

&4° Para fins do disposto no §3° deste artigo, aplica-se o conceito de partes relacionadas de que trata o art. 4º da Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023.

CAPÍTULO II

DO ENQUANDRAMENTO NO REGIME ESPECIAL

Art. 2º O enquadramento do contribuinte e/ou responsável tributário no regime especial será apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, mensalmente, observando-se os critérios definidos no art 1° deste Decreto.

Parágrafo único. Para fins de enquadramento, será considerado o imóvel do contribuinte que:

I – possuir créditos tributários em situação irregular inscritos ou não em dívida ativa, em âmbito administrativo ou judicial, de valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);II – mantiver créditos tributários em situação irregular em, pelo menos, 3 (três) períodos de apuração consecutivos, ou em 5 (cinco) períodos de apuração alternados, nos últimos 10 (dez) anos anteriores à apuração, nos termos da Lei nº 9.877/2025.

Art 3° Não serão considerados para efeito de enquadramento no regime especial:

I – os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa;

II – os débitos abrangidos por parcelamento regularmente cumprido;

III – quando houver protocolo de adesão ao programa de parcelamento incentivado, enquanto pendente de decisão definitiva, exclusivamente nos casos de adesão protocolada por meio físico;

IV – os débitos em discussão administrativa ou judicial, enquanto não houver decisão definitiva.

Art. 4º O contribuinte e/ou responsável tributário será excluído do regime especial quando os débitos que motivaram o seu enquadramento:

I – forem integralmente quitados;

II – tiverem a exigibilidade suspensa, nos termos da legislação tributária;

III – estiverem garantidos por penhora, depósito judicial ou outra forma legalmente admitida; ou

IV – forem objeto de parcelamento regularmente celebrado e em curso.

Art. 5º A apuração e o enquadramento serão realizados de ofício pela SEFAZ, com base nos dados cadastrais e fiscais.

CAPÍTULO III

DA NOTIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL

Art. 6º O processo administrativo para enquadramento do contribuinte no regime especial será iniciado com a prévia notificação do sujeito passivo de que tratam os §§ 1º, 2º, 3° e 4° do art. 1º deste Decreto, e observará, no mínimo:I – indicação dos créditos tributários que dão causa ao enquadramento;

II – fundamentação das decisões, com indicação precisa dos elementos de fato e de prova que justificam a medida;

III – concessão de prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da notificação, para:

a) regularizar a situação dos créditos tributários, por meio do pagamento do montante integral ou do parcelamento; ou

b) a apresentar defesa com efeito suspensivo,

L assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em face da notificação prévia de seu enquadramento.

§ 1º Caso o sujeito passivo não regularize a sua situação nem apresente defesa no prazo previsto no inciso III do caput deste artigo, será declarado revel sendo-lhe aplicado o Regime Especial previsto no art. 7° deste Decreto.

§ 2º O contribuinte e/ou responsável tributário poderá apresentar requerimento, devidamente fundamentado, solicitando a correção de erro que tenha resultado no seu enquadramento.

§ 3º O pedido deverá ser protocolado perante a SEFAZ e instruído com os documentos comprobatórios que sustentem a alegação do contribuinte e/ou responsável.

§ 4º A SEFAZ analisará a discordância apresentada pelocontribuinte e, em caso de deferimento do pedido, procederá à retificação.

§ 5º A notificação ao sujeito passivo poderá ocorrer por meio físico, pela publicação de edital no Diário Oficial do Município ou, ainda, por meio de endereço eletrônico.

CAPÍTULO IV

DO REGIME ESPECIAL

Art. 7º O contribuinte e/ou responsável tributário, relativo aoimóvel, enquadrado no regime especial de cobrança nos termos do art. 1º deste Decreto, fica passível das seguintes medidas:

I – restrição à concessão ou fruição de benefícios fiscais, compreendendo:a) isenções;

b) hipóteses de não incidência;

c) incentivos ou programas de estímulo fiscal.

Il – restrições à emissão ou renovação de alvarás e licenciamentos;

Ill – antecipação da inscrição de débitos em Dívida Ativa, para fins de negativação, protesto extrajudicial e ajuizamento de execução fiscal;

IV – impedimento de participação em licitações promovidas pela administração pública;

V – impedimento de formalização de vínculos, a qualquer título , com a administração pública, como autorização, licença, habilitação, concessão de exploração ou outorga de direitos;

VI – declaração de inaptidão da inscrição no cadastro imobiliário, com suspensão de serviços e emissão de documentos vinculados ao imóvel, enquanto perdurarem as condições que deram causa à decisão que o enquadrou no regime especial;

VII – adoção de outras medidas administrativas e procedimentais voltadas ao estímulo da regularização fiscal.

Parágrafo único. Os órgãos da administração direta e indireta do Município de Salvador responsáveis pela emissão de alvarás , licenças e autorizações vinculadas a imóveis, deverão observar o disposto neste Decreto, impedindo a emissão desses documentos enquanto persistir a inadimplência, e orientando o contribuinte a buscar a regularização junto à SEFAZ.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8° A informação sobre o enquadramento ficará disponível para consulta individual no Portal Eletrônico da SEFAZ e constará, também, nos boletos de IPTU emitidos ao contribuinte.

Art. 9° A imposição do regime especial não prejudica a aplicação de qualquer penalidade prevista na legislação tributária , ou a adoção de qualquer outra medida que vise garantir o recebimento de créditos tributários.Art. 10. Aplica-se, em relação ao disposto neste Decreto, no que couber, o disposto na Lei Complementar Federal nº 225/2026.

Art. 11. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá expedir instruções complementares, necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo derruba alta de imposto para smartphones e eletrônicos

O governo federal decidiu revogar parte do aumento do imposto de importação sobre produtos eletrônicos e bens de capital anunciado no início do mês.

A medida foi aprovada nesta sexta-feira (27) pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), vinculado à Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A decisão restabelece as alíquotas anteriores para 15 produtos de informática, incluindo smartphones e notebooks. A Camex também zerou a tarifa de importação para 105 itens classificados como bens de capital (máquinas e equipamentos usados na produção) e produtos das áreas de informática e telecomunicações.

Nos dois casos, a redução de tarifas de importação ocorre por meio do mecanismo de ex-tarifário, que reduz alíquotas para itens sem produção de similar ou equivalente no Brasil.

Smartphones 

Com o recuo, a alíquota de importação de smartphones retorna a 16%. A proposta anterior previa elevação para 20%. Em alguns casos, o aumento poderia chegar a até 7,2 pontos percentuais.

Também tiveram as tarifas restabelecidas produtos como notebooks, que retornam à alíquota original de 16%; gabinetes com fonte de alimentação (10,8%); placas-mãe (10,8%); mouses e track-balls (10,8%); mesas digitalizadoras (10,8%) e unidades de memória SSD (10,8%).

Segundo o governo, as alterações passam a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União. A lista completa de produtos beneficiados está disponível no site da Camex.

Desgaste político

O aumento inicial atingia cerca de 1,2 mil itens e gerou reação de parlamentares da oposição e de setores empresariais, que alertaram para possível impacto nos preços ao consumidor.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vinha defendendo a medida sob o argumento de proteção à indústria nacional e de correção de distorções no comércio exterior. Ele esclareceu que mais de 90% dos produtos afetados são produzidos no Brasil, e o aumento só atingia produtos importados.

No caso de eletrônicos produzidos ou montados no país com insumos importados, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) esclareceu que os componentes seriam beneficiados pelo mecanismo de drawback, que reduz o Imposto de Importação de insumos usados para fabricar produtos destinados à exportação.

O governo estimava arrecadar até R$ 14 bilhões em 2026 com a elevação das alíquotas. A Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão consultivo do Senado, previa receita maior, de R$ 20 bilhões neste ano.

Pressão 

Diante da pressão política, o Executivo optou por um recuo parcial. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a decisão acolheu pedidos protocolados por empresas até 25 de fevereiro e já estava prevista nas regras de ex-tarifário, mecanismo que permite zerar imposto para produtos sem similar nacional. A pasta informou que as alíquotas mais altas anunciadas no início do mês não chegaram a entrar em vigor.

Os 105 produtos que tiveram a tarifa reduzida a zero permanecerão com isenção por 120 dias. Novas revisões poderão ocorrer nas próximas reuniões do Gecex, que delibera mensalmente sobre realinhamentos tarifários.

Fonte: Agencia Brasil

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