1. OBJETIVO
Este artigo apresenta, de forma sistematizada, a transição do regime de destinação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidente sobre as compras realizadas pela administração pública direta, autárquica e fundacional, conforme previsto no art. 372 da Lei Complementar 214/2025.
O dispositivo estabelece quando e em que proporção o produto da arrecadação desses tributos será integralmente destinado ao Ente contratante, nos termos do regime especial do art. 473 da LC 214/2025, que reorganiza as compras governamentais no novo modelo tributário do consumo, com exceção prevista no parágrafo único do art. 472 da LC 214/2025 das aquisições realizadas de forma presencial e dispensadas de licitação. Na prática, são consideradas adiantamentos as despesas pagas antecipadamente ao servidor, a fim de que ele execute aquisições de pequeno vulto ou situações emergenciais, realizadas localmente e de forma presencial, quando o processo licitatório for dispensado.
2. FUNDAMENTO LEGAL
O art. 372 da LC 214/2025 disciplina um regime de transição com três efeitos distintos:
- períodos em que o regime não se aplica;
- períodos em que o regime se aplica integralmente;
- período em que o regime se aplica parcialmente, apenas para a CBS, em percentuais progressivos entre 2029 e 2032.
Essa gradação assegura equilíbrio federativo, previsibilidade e ajuste gradual da nova estrutura tributária vinculada às compras públicas.
3. ANÁLISE DO ART. 372 – LINHA DO TEMPO E EFEITOS
3.1. Período em que o regime NÃO se aplica
- Ano de 2026 – IBS e CBS
Nenhum dos dois tributos integra o regime de destinação integral. - Anos de 2027 e 2028 – CBS
Nesse período, somente a CBS permanece fora do regime. O IBS já passa a se sujeitar integralmente (ver item 3.2).
Base legal: art. 372, I, “a” e “b”.
3.2. Período em que o regime SE APLICA INTEGRALMENTE
- A partir de 1º de janeiro de 2027 – IBS
O IBS incidente nas compras governamentais passa a ser 100% destinado ao Ente contratante. - A partir de 1º de janeiro de 2033 – CBS
A CBS somente será integralmente destinada ao Município comprador a partir de 2033.
Base legal: art. 372, II, “a” e “b”.
3.3. Período de APLICAÇÃO PROGRESSIVA PARA A CBS (2029-2032)
De 2029 a 2032, a CBS passa a integrar o regime de forma gradual, aplicando-se apenas parte de sua arrecadação ao Ente adquirente, conforme percentuais:
| Ano | percentual da CBS destinado ao Ente comprador |
| 2029 | 10% |
| 2030 | 20% |
| 2031 | 30% |
| 2032 | 40% |
Em 2033, inicia-se a destinação integral de 100% da CBS.
Base legal: art. 372, parágrafo único, incisos I a IV.
4. QUADRO-GERAL DA TRANSIÇÃO – IBS E CBS
| Ano | IBS destinado integralmente? | CBS destinada integralmente? | Regra aplicável |
| 2026 | ❌ Não | ❌ Não | Regime não se aplica |
| 2027–2028 | ✔ Sim | ❌ Não | Integral apenas para o IBS |
| 2029 | ✔ Sim | 10% | Aplicação progressiva da CBS |
| 2030 | ✔ Sim | 20% | Aplicação progressiva da CBS |
| 2031 | ✔ Sim | 30% | Aplicação progressiva da CBS |
| 2032 | ✔ Sim | 40% | Aplicação progressiva da CBS |
| 2033 em diante | ✔ Sim | ✔ Sim | Integral para ambos os tributos |
5. IMPACTOS PRÁTICOS PARA OS MUNICÍPIOS
5.1. Arrecadação
- A partir de 2027, os Municípios passam a receber 100% do IBS referente às suas compras públicas.
- A CBS ingressa gradualmente entre 2029 e 2032, ampliando progressivamente a receita municipal.
- A partir de 2033, a arrecadação passa a ser integral para IBS e CBS.
5.2. Planejamento orçamentário
A transição requer:
- projeções anuais diferenciadas entre 2027 e 2032;
- monitoramento da evolução da CBS;
- ajustes nos fluxos de empenho, liquidação e pagamento.
A partir de 2033, o fluxo se estabiliza com a destinação integral.
5.3. Sistemas e documentos fiscais
- Fornecedores deverão emitir duas notas fiscais:
✔ tpOperGov = 1 (fornecimento)
✔ tpOperGov = 2 (pagamento) - Os documentos devem conter os campos gCompraGov e gTribCompraGov, conforme normas do CG-IBS.
- O Município deverá manter integração plena com o Portal Nacional e com os Sistemas Operacionais do Comitê Gestor.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O regime de transição estabelecido pelo art. 372 da LC 214/2025:
- preserva o equilíbrio federativo durante a implementação do novo IVA dual;
- assegura aos Municípios, a partir de 2027, a integralidade do IBS em suas compras;
- amplia gradualmente a participação da CBS, alcançando o pleno repasse em 2033;
- exige preparação tecnológica, capacitação das equipes e comunicação clara com fornecedores.
A correta implementação desse regime é fundamental para que os Municípios aproveitem integralmente as oportunidades trazidas pela Reforma Tributária do Consumo.
7. REFERÊNCIAS LEGAIS
- Lei Complementar 214/2025
- Art. 372 – Regime de transição das compras governamentais
- Art. 473 – Destinação integral da arrecadação ao Ente comprador
- Art. 472 – Redutor das alíquotas
- Art. 10, §2º – IBS devido no pagamento das compras públicas
* Secretário-adjunto de Receita do Município da Serra (ES), é especialista em políticas públicas e direito tributário, com atuação junto a entidades federativas e experiência em assessoria técnica para o setor público municipal.
Fonte: CNM por Ednaldo Rossi
Agricultores familiares e microempreendedores individuais do Rio de Janeiro já estão usando o Contrata+Brasil para fazer negócios com as prefeituras da região.
O Contrata+Brasil é uma plataforma gratuita que o governo federal disponibiliza para órgãos públicos contratarem pequenos serviços e para a compra de alimentos.
No Rio de Janeiro, já são 159 órgãos cadastrados, 1161 fornecedores, 602oportunidades anunciadas e mais de R$ 1,8 milhão contratados.
Casimiro de Abreu tem tido excelentes experiências com o Contrata+Brasil. A cidade ficou em primeiro lugar no Rio de Janeiro e em terceiro no Brasil no prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora, na categoria comprasgovernamentais.
A secretária de governo do município, Bárbara Bastos, conta que o Contrata+Brasil ajudou a garantir a permanência de um posto do Detran na cidade.
“O Detran faz muita exigência para implantação de um posto novo. Então, ele pediu cores específicas, espaços específicos, mobiliários de tamanhos específicos. E, quando nós fomos fazer um estudo, levaria muito tempo para suprir toda aquela demanda. Nós fizemos, através do Contrata+Brasil, essa primeira demanda do Detran, que a tendeu perfeitamente, em tempo recorde. A implantação, até a inauguração, não levou nem um mês. Como o Detran oferece muitos serviços públicos, perder o Detran seria muito ruim pra gente. Então, nós conseguimos manter o Detran em Casimiro de Abreu, usando o Contrata+, e foi um sucesso.”
Fazer parte do Contrata+brasil é bem simples. Tanto a prefeitura quanto os microempreendedores e agricultores familiares só precisam se cadastrar. É de graça!
Basta entrar no site gov.br/contratamaisbrasil, tudo junto, e preencher as informações pelo Gov.br.
Os órgãos públicos divulgam as oportunidades e elas chegam no WhatsApp dos microempreendedores e agricultores familiares cadastrados.
Quem fizer a melhor proposta vence a disputa.
Fonte: GOV
Os conselheiros estaduais e municipais do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) se reuniram nesta quarta-feira (10), em Brasília, para a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do órgão. O encontro, realizado na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM), aprovou a indicação do auditor fiscal da Receita Municipal de Joinville/SC, Miqueas Liborio de Jesus, para o cargo de diretor executivo do CGIBS.
A reunião foi conduzida pelo presidente do CGIBS e secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César, que destacou a dimensão da responsabilidade dos estados e municípios na implementação da reforma tributária.
“Temos uma responsabilidade que está nos nossos nomes de cumprir a nossa missão como estados e municípios. E agora essa dimensão da nossa situação no âmbito do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS. A reforma tributária não é mais uma proposta ou uma perspectiva no Brasil. Ela é uma realidade”, afirmou.
Segundo Flávio César, o Comitê vive agora uma fase decisiva de implementação prática do novo sistema tributário brasileiro.
“Já passamos por algumas etapas importantes e temos muitos prazos a serem cumpridos. Precisamos intensificar o nosso trabalho e, ao mesmo tempo, passar uma mensagem de responsabilidade, segurança e confiança para a sociedade de que as coisas vão acontecer no tempo necessário e da forma correta”, disse.
Na oportunidade, o presidente do Comitê também agradeceu à CNM pela realização da reunião na sede da entidade.
Como anfitrião da casa, representando o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o consultor da entidade Eudes Sippel, reforçou a importância do momento e da construção de um ambiente paritário dentro do CGIBS.
“Vocês [como representantes dos Estados] têm o privilégio de representar, pessoalmente a sua esfera, o seu Estado. E por isso faço uma saudação especial a cada conselheiro, especialmente dos Municípios. Eles não falam somente por si, eles são um conjunto de representantes. A missão dos conselheiros municipais é maior por terem que olhar além das suas necessidades próprias, com a missão de representar um conjunto de Municípios”, finalizou.
Posse do novo diretor executivo
Foto: Agência CNM
A eleição e posse do diretor executivo foi um dos principais pontos da reunião. Após entendimento entre estados e municípios, o nome do auditor fiscal do estado de Joinville (SC), Miqueas Liborio de Jesus, foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros.
O ato de posse foi realizado pelo presidente Flávio César, e os vice-presidentes, Luis Felipe Vidal Arellano e Sarah Tarsila.
“É um momento histórico. Tenho certeza que nessa função você vai trazer um novo respiro para o Comitê, podendo agregar com toda a sua experiência, abertura ao diálogo, responsabilidade e compromisso com o país, assumindo essa função estratégica”, afirmou Flávio César.
Já o empossado, enfatizou o caráter inédito do desafio enfrentado pelo Comitê Gestor e a necessidade de construção conjunta entre estados e municípios.
“Somos os responsáveis pelo novo sistema tributário brasileiro do consumo. Temos um desafio gigante e seremos os primeiros nessa odisseia para a instalação do Comitê Gestor e dos desafios que não têm precedentes no nosso histórico, com o estabelecimento de uma nova cultura nesse momento de um novo federalismo no Brasil, trabalhando em conjunto”, finalizou Libório.
Avanço institucional
Durante a reunião ordinária do CGIBS também foram aprovados aprimoramentos de redação do regimento procedimental do Comitê Gestor, além da apresentação de informes sobre os serviços tecnológicos em desenvolvimento pela Procergs – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul em apoio à operacionalização do IBS. Os conselheiros também discutiram sobre o edital do projeto Prosseg, de Minas Gerais, que atua na área de processamento de dados, que também tem o intuito de apoiar a implementação de sistemas operacionais do IBS.
Além disso, o Comitê deverá lançar novos editais para desenvolvimento de soluções tecnológicas relacionados ao cadastro de contribuintes, repositório nacional de documentos fiscais, sistema de ressarcimento do IBS, além da plataforma pública de split payment. Os desenvolvimentos ainda terão cronograma definido pelo Comitê Gestor.
Fonte: comsefaz.org
João Pessoa, na Paraíba, alcançou a melhor colocação entre as capitais do Nordeste no Índice de Progresso Social Brasil 2026, com nota 67,73 em uma escala de 0 a 100. A capital ficou em nono lugar entre as 27 capitais brasileiras e superou Recife, Salvador e Fortaleza.
João Pessoa aparece à frente das capitais nordestinas
O resultado colocou João Pessoa em destaque no Nordeste por um motivo diferente daqueles normalmente associados à região, como praias, paisagens naturais, cultura, gastronomia e cidades históricas. Desta vez, o foco foi a qualidade de vida.
A capital paraibana ficou à frente de centros urbanos maiores, mais populosos e economicamente mais fortes.
O desempenho mostra que a avaliação de uma cidade não depende apenas do tamanho de sua economia, mas também das condições oferecidas aos moradores.
Índice avalia 57 indicadores nos municípios brasileiros
O Índice de Progresso Social Brasil 2026 analisou os 5.570 municípios do país com base em 57 indicadores.
Esses dados estão divididos em três grandes áreas: necessidades humanas básicas, fundamentos do bem-estar e oportunidades.
Na prática, o levantamento observa temas como saúde, saneamento, moradia, acesso a serviços, educação, segurança, conectividade e condições ambientais. Esses fatores ajudam a medir a qualidade de vida de forma mais ampla.
João Pessoa se destacou por reunir bons resultados em áreas ligadas à moradia, serviços urbanos, conexão digital e equilíbrio ambiental.
A cidade também aparece associada a uma orla valorizada e a um modelo urbano bem avaliado em comparação com outras capitais da região.

Natal, Aracaju, Teresina e São Luís completam lista
Entre as capitais nordestinas, Natal ficou na segunda posição, com 66,82 pontos. Depois aparecem Aracaju, com 66,35, Teresina, com 66,02, e São Luís, com 65,64.
Essas cidades completam o grupo das cinco capitais mais bem avaliadas do Nordeste no levantamento. A comparação mostra diferenças internas relevantes entre capitais da mesma região, especialmente em indicadores ligados ao bem-estar urbano.
Fernando de Noronha lidera entre municípios do Nordeste
Quando o recorte considera todos os municípios nordestinos, e não apenas as capitais, Fernando de Noronha aparece com a maior nota, chegando a 71,75 pontos.
Ainda assim, João Pessoa ganha relevância no debate urbano por ser uma capital e concentrar características de uma cidade maior.
O desempenho também contrasta com o resultado geral do Nordeste, região que apresentou os índices mais baixos entre as regiões brasileiras.
Fonte: click petróleo e gas
O Brasil está entre as economias que mais cresceram no primeiro trimestre de 2026, quando se compara o resultado do PIB (Produto Interno Bruto) nacional com o desempenho dos países que fazem parte da OCDE, grupo que reúne as economias mais avançadas. O país cresceu 1,1% no primeiro período, em relação ao 4º trimestre de 2025.
O crescimento do PIB entre os países que fazem parte da OCDE foi de 0,4% no primeiro trimestre de 2026, acima do 0,2% no trimestre anterior, segundo a entidade. O dado considera uma amostra de cerca de 30 países que já divulgaram seus dados.
Nesse período, 20 países registraram crescimento. Duas economias ficaram estáveis (França e Portugal). Seis sofreram contração (Suécia, Chile, Lituânia, Israel, México e Irlanda).
Entre os países do G7, o crescimento acelerou no Reino Unido e nos Estados Unidos, passando de 0,2% e 0,1% no quarto trimestre para 0,6% e 0,5% no primeiro trimestre, respectivamente.
Segundo a OCDE, os dados dos Estados Unidos (taxa anualizada de 2%) refletem o avanço das exportações e o aumento do investimento. O dado também está influenciado pela recuperação nos gastos federais após a paralisação do governo.
Analistas avaliam que os dados posteriores podem ser afetados pela guerra envolvendo os EUA, Israel e o Irã, que aumentou os preços e pressiona os orçamentos familiares.
O PIB da China cresceu 1,6% no primeiro trimestre de 2026 em relação ao quarto trimestre de 2025. Na comparação anual, o avanço foi de 5%, acima dos 4,5% do trimestre anterior. O país asiático, assim como o Brasil, não faz parte da OCDE.
A instituição também destacou que o crescimento acelerou no Japão, de 0,2% no quarto trimestre para 0,5% no primeiro trimestre, e, de forma mais marginal, na Alemanha, de 0,2% para 0,3%.
Entre os países da OCDE para os quais há dados disponíveis, a Coreia do Sul registrou a maior taxa de crescimento trimestral no primeiro trimestre (1,7%), seguida por Finlândia (0,9%) e por Hungria e Suíça (0,8% em ambos os países).
A Irlanda continuou apresentando a maior contração (-2%), seguida por Israel e México (-0,8% em ambos os países).
A economia da zona do euro registrou crescimento de 0,1% no primeiro trimestre, segundo uma estimativa preliminar.
A guerra no Irã, que começou no final de fevereiro, é apontada como um fator que pode provocar uma piora nos dados do PIB e levar a uma desaceleração do crescimento global neste segundo trimestre.
Brasil está entre economias que mais cresceram no 1º trimestre; veja a lista

Fonte: Folha de SP
O Ministério Público do Piauí emitiu parecer favorável à ação da OAB-PI que questiona as normas que fundamentam a cobrança do IPTU 2026 em Teresina. O órgão defendeu a suspensão imediata das regras até o julgamento final e se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos contestados.
O que aconteceu
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) encaminhou ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela OAB-PI contra normas que sustentam o cálculo do IPTU 2026 na capital.
A ação, protocolada no fim de março, contesta dispositivos da Lei Complementar nº 6.166/2024, do Decreto nº 27.723/2025 e da Lei Complementar nº 6.333/2026, que estabeleceram o novo modelo de cálculo do imposto.
No documento, assinado pelo subprocurador de Justiça Jurídico Hugo de Sousa Cardoso, o MPPI opinou pela concessão de medida cautelar para suspender os efeitos das normas até a decisão definitiva. No mérito, também defendeu a procedência da ação e a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
Entre os argumentos apresentados estão a suposta transferência ao Poder Executivo de critérios essenciais para definir a base de cálculo do imposto, a falta de transparência na atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) e possíveis violações aos princípios da legalidade tributária, segurança jurídica, capacidade contributiva e vedação ao confisco.
O parecer destaca ainda a ausência de documentos considerados fundamentais, como laudos técnicos, memórias de cálculo e bases amostrais utilizadas na revisão da PVG. Além disso, aponta que mudanças nas regras de transição às vésperas do lançamento do tributo podem ter comprometido a previsibilidade para os contribuintes.
A discussão ganhou força após relatos de aumentos expressivos no IPTU, alguns superiores a 300%, segundo a OAB-PI. A Prefeitura de Teresina sustenta que a atualização foi necessária para corrigir a defasagem do cadastro imobiliário e adequar os valores à realidade do mercado. O caso aguarda julgamento do TJ-PI.
Finte: Revista Piauí
A documentação foi aprovada por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, publicado hoje no DOU, que autorizou a publicação na Internet do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment.
O objetivo é permitir o início do desenvolvimento das soluções tecnológicas dos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e das instituições operadoras de sistemas de pagamento, que realizarão a segregação e o recolhimento à RFB e ao CGIBS dos valores de CBS e IBS na liquidação financeira das transações de consumo, que é o split payment.
O Manual de Integração contém as definições para a construção da Plataforma Pública do Split Payment, que é o canal de transmissão dos dados do split payment de CBS e de IBS. A Plataforma Pública de Split Payment funcionará como um HUB de comunicação entre as instituições operadoras de sistemas de pagamento ou prestadoras de serviços de pagamento eletrônico (PSPs) e os entes governamentais – Receita Federal do Brasil (RFB) e Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
O Swagger é uma ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma padronizada e interativa, facilitando o desenvolvimento e a integração de sistemas das instituições com a Plataforma Pública do Split Payment. O Swagger especifica a lista de recursos que estão disponíveis na aplicação e as operações que podem ser chamadas com esses recursos. Também especifica a lista de parâmetros de uma operação, incluindo o nome e o tipo dos parâmetros, se os parâmetros são mandatórios ou opcionais, dentre outras informações.
O manual e o swagger estão disponíveis através do menu do Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços em https://consumo.tributos.gov.br/ no menu sanduíche, em manuais, conforme a imagem:

Imagem 1
O ato conjunto está disponível no site da imprensa nacional: ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 2, DE 27 DE MAIO DE 2026 – ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 2, DE 27 DE MAIO DE 2…
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais e fiscais de tributos sobre importantes mudanças no procedimento de envio de arquivos para a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027. As novas diretrizes e o cronograma foram publicados por meio do Comunicado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE 5/2026).
A alteração atende ao disposto na Lei Complementar (LC) 214/2025, que visa garantir a não retroatividade do ingresso do contribuinte no regime tributário. Com isso, a Receita Federal do Brasil (RFB) passará a operacionalizar a emissão dos Termos de Indeferimento pelos demais entes federativos, exigindo dos Municípios uma rápida adequação aos novos sistemas.
O que muda para os Municípios?
Para viabilizar a emissão dos Termos de Indeferimento, os Municípios precisarão obrigatoriamente encaminhar três arquivos específicos via certificação digital:
• Arquivo de parâmetros: Contendo os dados do órgão municipal, motivos da pendência, fundamentação legal e a autoridade responsável. Atenção: Não será permitido enviar a carga de pendências sem o envio prévio deste arquivo de parâmetros;
• Arquivo de pendências: Contendo os CNPJs em situação irregular e os motivos vinculados (permitido informar até 3 motivos);
• Arquivo de regularização: Contendo a listagem de CNPJs que sanaram suas dívidas ou cadastros para que sejam excluídos da base de restrições.
A CNM esclarece que não haverá a opção de envio das informações de forma manual pelas telas do sistema, sendo obrigatório o envio por lote de arquivos, devido ao curto prazo de desenvolvimento da plataforma.
Cronograma eletrônico e prazos
Os Municípios precisam organizar suas equipes de arrecadação para cumprir rigorosamente as seguintes datas estipuladas:

Fonte: CNM Noticias
Decreto Nº 41810 DE 02/06/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 52 da Lei Orgânica do Município, nos arts. 35 e 38 do Código Tributário Nacional, com redação dada pela Lei complementar n° 227 de 13 de janeiro de 2026, e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º e o art. 13 do Decreto nº 24.058, de 20 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação
“Art. 6º A base de cálculo do imposto, em qualquer hipótese, não poderá ser inferior ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
§ 1º Considera-se Valor Venal para fins do caput deste artigo, o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.
§ 2º O valor venal de que trata o §1º deste artigo será estimado mediante critérios técnicos, considerando pelo menos um dos seguintes:
I – análise de na avaliação de imóveis.
§ 3º A Secretaria Municipal da Fazenda divulgará os critérios utilizados para estimar o valor venal dos imóveis, assegurado ao contribuinte o direito de contestação mediante apresentação de avaliação contraditória, em procedimento específico.
§ 4º A administração tributária, com base em critérios técnicos e administrativos, poderá definir parâmetros para estimar os valores declarados nas transações imobiliárias como compatíveis com o valor de mercado.” (NR)
“Art. 13 Quando for o caso de imunidade, isenção ou não incidência do imposto, reconhecidas na forma da legislação vigente, a SEFAZ informará mediante declaração, devendo o teor da declaração ser literalmente transcrito no instrumento de transmissão.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


