O presidente Lula anunciou nesta segunda-feira, 9, em visita ao Instituto Butantan, em São Paulo, investimentos no valor de R$ 1,4 bilhão. O evento marcou o início da campanha de vacinação de todos os profissionais de saúde da atenção primária do SUS contra a dengue, com a Butantan-DV, uma vacina 100% nacional.
Em seu discurso, Lula reforçou a importância de investir na ciência para melhorar a qualidade de vida das pessoas e comemorou a realização. “Quando a gente vê um instituto com a cara e com a marca do Butantan celebrar a primeira vacina contra a dengue do mundo, uma coisa nossa, criada por nós, pesquisada por nós, e quem sabe a gente possa produzir em quantidade para servir os países mais pobres do que nós, sobretudo a América Latina e África. Por que que nós não acreditamos em nós?”, refletiu, acrescentando que o governo federal tem investido fortemente na ciência. “Quem é que faz inovação nesse país se não é investimento público?”, indagou.
O presidente fez um apelo para que a cultura da vacinação volte a ser uma realidade entre a população. “É difícil convencer a sociedade a voltar a tomar vacina, como havia antigamente. Nós temos que ter a obrigação de não desanimar, de fazer campanha, de falar na escola, que os professores falarem, os pastores falarem, os padres falarem, os políticos falarem, até que a gente convença as pessoas de que tomar vacina significa evitar a possibilidade de que em algum momento a natureza possa atrapalhar a vida de uma pessoa. É isso que eu estou fazendo aqui. Então, eu venho para dizer para vocês, enquanto eu tiver possibilidade de ajudar, não faltará dinheiro para pesquisa nem ao Butantan e nem a outro instituto de pesquisa desse país.”
O presidente Lula comemorou, ainda, os resultados positivos do seu terceiro ano de governo, lembrando que o mundo inteiro vive um “sectarismo negacionista”. “Eu sou um cidadão de muita sorte. Toda vez que eu ganho uma eleição, os meus adversários dizem que o Brasil dá certo porque eu tenho sorte. Não sei se vocês perceberam, nós só voltamos a crescer acima de 3% depois que eu voltei à presidência, porque de 2011 a 2022 a gente não crescia mais que 1,5%. Isso é sorte, isso é sorte de saber montar uma equipe, isso é sorte de saber tomar decisão”, afirmou o presidente, reforçando o esforço do governo pela busca de indicadores positivos.
Butantan, 125 anos de ciência
Durante a cerimônia, o diretor do Instituto Butantan, Esper Georges Kallás, fez um discurso emocionado, enaltecendo o SUS e a ciência, lembrando que a instituição está completando 125 anos, investindo cada vez mais em pesquisa e inovação, e lançando uma vacina inédita para o mundo. “Foram 15 anos de desenvolvimento, envolvendo centenas de profissionais e 16 centros públicos de pesquisa no Brasil”, celebrou.
Kallás defendeu o papel social das campanhas de vacinação, que contribuem para a diminuição das desigualdades. “O Butatan está se posicionando para encontrar a solução definitiva para o enfrentamento às arboviroses, que são viroses transmitidas por mosquitos, destacando que já existe a da chicungunha, dengue e estamos desenvolvendo a da zica.”
A previsão é que, com a nova vacina, sejam protegidos 1,2 milhão de trabalhadores que atuam na linha de frente do SUS. A expansão da vacinação para outros públicos, de 15 a 59 anos, começando pelos mais velhos, está prevista para o segundo semestre deste ano à medida que o Instituto Butantan amplie a sua capacidade de produção, mas os municípios de Maranguape no Ceará, Botucatu em São Paulo e Nova Lima, em Minas Gerais já iniciaram uma estratégia piloto de vacinação.
Investimentos em ciência
Na solenidade foram assinadas quatro ordens de serviço para ampliar o complexo do Instituto. Os recursos serão aplicados na construção de duas novas fábricas, além da modernização de outras duas. O investimento integra política voltada ao fortalecimento da indústria da saúde, com foco nas necessidades da população.
“O presidente Lula é o único presidente da história do nosso país a visitar o Butantan, e o faz hoje pela segunda vez”, disse em seu discurso o ministro da saúde, Alexandre Padilha, lembrando que em 2003 houve uma cerimônia para lançar a vacina contra o vírus Influenza, com a presença do chefe do executivo. “Cada vacina que sai daqui, cada medicamento que sai daqui, cada tecnologia ou inovação tem o objetivo de tratar as pessoas no Brasil e cada vez mais, vai tratar no mundo com um único interesse: salvar vidas, e não obter lucro a partir daquilo que produz”, declarou Padilha, acrescentando que a cerimônia é um marco histórico para o Instituto Butantan e para a história da ciência no Brasil.
“Uma das questões mais importantes de garantia à soberania, e a pandemia mostrou isso, é a capacidade de produzir no seu país, ou em cooperação com outros países, o que seu povo precisa para proteger a sua saúde”, ressaltou o ministro.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou a importância do Butantan, como o maior instituto soroterápico da América Latina e que os recursos que o governo federal está destinando vão propiciar um salto ainda maior no setor. “Três coisas mudaram o mundo: água tratada, vacina e antibiótico.”
O vice-presidente lembrou que há mais de cem anos o Butantan iniciou seus trabalhos produzindo soro antiofídico, e finalizou elogiando os pesquisadores: “O Butantan só tem cobra. Mas não são os ofídicos, é que todos os cientistas aqui são cobras. Parabéns, bom trabalho”.
Novo PAC
O governo federal, via Ministério da Saúde, está investindo R$ 31,5 bilhões por meio do Novo PAC em obras, equipamentos e veículos para promover um salto de qualidade e expansão no SUS.
Trata-se do maior programa de investimentos em infraestrutura na saúde, com 2.600 UBS, 334 CAPS, 101 policlínicas, 4.643 ambulâncias do SAMU 192, 800 Unidades Odontológicas Móveis – UOMS, e diversos outros tipos de obras e equipamentos.
Fonte: Agencia Brasil
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou nesse sábado (7), o recurso da prefeitura de Campo Grandecontra a liminar que mantém o desconto de 10% no pagamento à vista do IPTU e limitou o aumento do imposto à 5,32%.
O Executivo municipal argumentou no pedido de recurso que a liminar pode refletir em “impacto financeiro aos cofres públicos”.
Contudo, o desembargador plantonista Alexandre Branco Pucci, disse entender que não há urgência no pedido protocolado pela prefeitura no sábado, e que não há justificativa para que o caso seja analisado no final de semana, fora do expediente regular do TJMS.
A decisão que concedeu a liminar do desconto atende, parcialmente, a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS).
A Justiça negou o pedido da OAB/MS para que o desconto de 20% para pagamento à vista, praticado em 2025, fosse retomado. O magistrado entendeu que os descontos são considerados “benefícios financeiros” e não direitos adquiridos dos contribuintes, podendo ser alterados pela administração pública conforme critérios de conveniência e metas fiscais.
Taxa de Lixo continua como está
O pedido da OAB para suspender o novo valor da Taxa de Lixo foi negado. O juiz entendeu que a prefeitura apenas atualizou o cálculo com base em critérios técnicos, como o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), e que não houve criação de novo tributo ou aumento de alíquota sem base legal.
Limite de correção pelo IPCA-E
A Justiça também determinou que qualquer atualização do IPTU ou da Taxa de Lixo deve respeitar o índice oficial de inflação, o IPCA-E, que para o período é de 5,32%. Qualquer cobrança acima desse valor será considerada ilegal.
A decisão também suspendeu a aplicação de normas do decreto que resultassem em cobranças superiores à inflação, garantindo que o cálculo para 2026 siga a fórmula: valor de 2025 + 5,32% de correção, mantendo o desconto de 20% para quem pagar à vista.
Ao contrário de outra ação similar, a Justiça reconheceu a OAB-MS como parte legítima para propor a ação, destacando sua missão constitucional de defender a ordem jurídica, e não apenas interesses de uma categoria profissional.
Emissão de novos boletos
Devido à decisão, o Município deverá readequar os cálculos e disponibilizar novos boletos aos contribuintes no prazo de 30 dias, ficando o vencimento suspenso até que essa disponibilização ocorra.
Além disso, o Município está impedido de incluir o nome de contribuintes em cadastros de restrição ao crédito, como dívida ativa, ou realizar protestos referentes à diferença entre o valor originalmente cobrado e o valor limitado pela justiça.
O juiz determinou urgência na intimação da prefeitura, para que a decisão sobre o IPTU seja cumprida antes do vencimento dos tributos de 2026, sob pena de aplicação de medidas coercitivas.
Fonte: G1
O Governo da Bahia publicou o calendário de pagamento do funcionalismo público estadual para o ano de 2026.
Garantia de previsibilidade, pontualidade e segurança para o orçamento doméstico dos cerca de 280 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas do governo baiano, a tabela de pagamento é rigorosamente cumprida pelo Estado da Bahia, o que permite aos funcionários ativos e inativos fazer o planejamento financeiro com base nos dias exatos de pagamento fixados de janeiro a dezembro, incluindo o décimo terceiro. A tabela inclui as datas de pagamento do funcionalismo público estadual para o exercícío de 2026, contemplando os servidores ativos, aposentados e pensionistas das administrações direta e indireta, fixando as datas de desembolso dos vencimentos mês a mês.
Os servidores ativos receberão seus vencimentos geralmente no último dia de cada mês, exceto quando este dia cair em um fim de semana. Nesses casos, o valor será depositado na sexta-feira anterior. Já os aposentados e pensionistas vão receber os benefícios previdenciários de forma antecipada, um dia antes do último dia de cada mês. Essa antecipação ocorre desde o início da pandemia.
A primeira parcela do 13º salário será quitada ao longo do ano, já que a maior parte dos servidores estaduais opta por receber este adiantamento no mês de aniversário ou junto com as férias. A segunda parcela será paga no dia 20 de dezembro. A tabela poderá ser consultada abaixo:

Cerca de 419 mil contribuintes tinham até quinta-feira (5) para pagar a cota única ou a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2026 de Salvador.
O montante arrecadado até sexta-feira, 06/02/26, correspondeu a R$ 114.336.945,79 (cento e catorze milhões, trezentos e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos), valor considerado baixo se comparado aos mais de 5 bilhões que foram lançados de créditos tributários do IPTU para 2026, correspondendo a pouco mais de 2% do imposto lançado e menos de 10% da arrecadação prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de R$ 1.182.103.000,00.
Tudo indica que a alta inadimplência estimada para o IPTU 2026 de Salvador poderá ser concretizada, fato que fortalece a necessidade de o Executivo atender ao pleito dos contribuintes por um novo REFIS, visando estimular a regularização dos débitos tributários com a Prefeitura de Salvador.


A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 32744/2025, publicada em 30 de janeiro de 2026, o tratamento tributário aplicável aos serviços de vacinação e imunização humana e às aquisições interestaduais de vacinas utilizadas nessas atividades.
O entendimento consolida que a prestação do serviço está sujeita exclusivamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal, ao mesmo tempo em que define a sistemática do diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em São Paulo.
A consulta foi apresentada por empresa optante pelo Simples Nacional, com atividade econômica enquadrada como serviços de vacinação e imunização humana, que questionava a obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL na aquisição interestadual de vacinas empregadas como insumos em sua atividade. A administração tributária paulista partiu da premissa de que as vacinas não se destinam à comercialização, mas ao uso exclusivo na prestação do serviço, o que afasta a caracterização de operação de circulação de mercadorias sujeita ao ICMS.
No exame do mérito, a Sefaz-SP destacou a repartição constitucional de competências tributárias, segundo a qual o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços expressamente previstos no texto constitucional, enquanto o ISS incide sobre serviços definidos em lei complementar. Nesse contexto, o serviço de vacinação e imunização humana encontra-se previsto no subitem 4.03 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, que abrange atividades de saúde e assistência médica, inserindo-se, portanto, no campo de incidência do ISS.
A resposta também enfatiza que a simples utilização de mercadorias na prestação de serviços não desloca a competência tributária para o ICMS, desde que tais mercadorias não constituam objeto de comercialização autônoma, mas insumos consumidos na execução do serviço. Sob esse aspecto material, a aplicação de vacinas em seres humanos foi caracterizada como serviço ambulatorial especializado prestado diretamente ao usuário final, não configurando etapa do ciclo de circulação econômica de mercadorias.
Com base nessas premissas, a Sefaz-SP concluiu que, enquanto a empresa se limitar à prestação de serviços de vacinação e imunização humana e utilizar as vacinas exclusivamente como insumos, não se reveste da condição de contribuinte do ICMS, não estando obrigada à inscrição estadual nem ao cumprimento das obrigações acessórias relacionadas a esse imposto.
Apesar disso, a consulta esclareceu a sistemática do DIFAL nas aquisições interestaduais. Conforme o Regulamento do ICMS paulista, ocorre fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento localizado em outra unidade da Federação com destino a consumidor final não contribuinte localizado em São Paulo. Nessa hipótese, aplica-se a alíquota interestadual na origem, cabendo ao Estado de destino a diferença entre a carga tributária interna e a alíquota interestadual.
No caso específico em que o destinatário paulista não é contribuinte do ICMS, como ocorre com prestadores de serviços sujeitos exclusivamente ao ISS, a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas é atribuída ao remetente da mercadoria localizado em outro estado. Assim, a empresa adquirente das vacinas não deve recolher o DIFAL, permanecendo a obrigação concentrada no fornecedor interestadual.
Leia a consulta na íntegra aqui.
Fonte: tributário.com
A Prefeitura de Campo Grande terá de limitar o aumento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado dos donos de imóveis a 5,32%, segundo determinou o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, na sexta-feira. O prazo para lançamento de novos valores é de até 30 dias.
O magistrado atendeu ao pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS). Cabe recurso da decisão.
A medida estabelecida pelo magistrado pode levar o município a ter de recalcular o tributo lançado a milhares de contribuintes em Campo Grande, uma vez que, no bojo deste e de outros processos, proprietários informaram reajustes no valor cobrado superiores a 5,32% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índice legal usado para reajustar o imposto.
O magistrado, assim como no pedido feito pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, enxergou uma manobra do município para aumentar o valor cobrado pelo imposto sem mexer na alíquota.
Apesar de existir um decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) limitando o aumento do imposto a 5,32%, a prefeita alterou o Código Tributário Municipal (CTM) para mudar os critérios de enquadramento dos imóveis.
“Apesar de o ato normativo alhures transcrito fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU de acordo com o IPCA-E em 5,32%, na prática houve alteração real do imposto, seja por mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota para o cálculo do referido imposto, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com o estabelecido em lei”, destacou o magistrado.
O magistrado ainda lembrou que a Administração de Campo Grande reconheceu expressamente que as eventuais alterações do IPTU se deram por causa da atualização cadastral dos imóveis promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que levou em conta mudanças estruturais nas edificações verificadas por meio de georreferenciamento, além do registro de melhorias em infraestrutura na proximidade dos terrenos.
“A atualização cadastral, como feita, pode implicar o aumento do valor venal do imóvel, considerando que há valorização quando identificada a implantação ou aumento de construção e que a identificação e o cadastro das melhorias no entorno dos imóveis servem como parâmetro para seu enquadramento em percentual de alíquota maior, o que, pela via indireta, importa na majoração do imposto”, justificou Ariovaldo Nantes Corrêa.
A OAB-MS acusou outra manobra da prefeitura para elevar o imposto, e o juiz reconheceu: a mudança de alíquota de 1% para imóveis edificados e com melhorias dependeria da realização de vistoria pelo poder público, o que não ocorreu, além da instauração de processo administrativo que desse ao contribuinte a oportunidade do contraditório.
O pior de tudo: “a atualização cadastral se deu internamente junto à Sefaz e sequer foi publicada no Diário Oficial”, destacou o magistrado.
O juiz, contudo, não atendeu ao pedido da OAB-MS que solicitava a retomada do desconto de 20% para pagamento à vista do tributo.
A medida tomada pela prefeitura está dentro da legislação. No processo, a prefeitura informou que a retirada dos 10 pontos percentuais de desconto no pagamento à vista lhe traz uma receita de R$ 35 milhões.
O que acontece agora?
Cabe recurso da decisão, que pode ser revertida em agravo na 2ª instância. Se ela for mantida, contudo, a prefeitura terá de recalcular os valores lançados. As eventuais adequações terão de ocorrer em até 30 dias após a publicação da decisão de Ariovaldo Nantes Corrêa.
Ele também suspende os prazos para pagamento do IPTU. O vencimento da primeira parcela do tributo, assim como da parcela única com desconto, é no dia 12 deste mês.
“É feita a ressalva de que a data de novo vencimento da primeira parcela (para quem vai parcelar) ou da parcela única (para quem vai pagar à vista) será definida pelo município de Campo Grande de acordo com a sua possibilidade de cumprimento do que foi aqui determinado. Intimem-se pessoalmente os impetrados da liminar concedida e para prestarem as informações necessárias no prazo legal”, explicou o magistrado.
O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão. Não houve retorno até a publicação desta matéria.
Outras ações
Mais cedo, Ariovaldo Nantes Corrêa negou pedidos em outras duas ações que também pediam ajustes e a suspensão da cobrança do IPTU.
Elas foram ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI), por meio de ação civil pública, e pelo cidadão Oswaldo Meza Baptista. O juiz entendeu que esta não era a via adequada.
Outro problema
Para além do problema judicial na cobrança do IPTU, a prefeitura terá mais uma batalha para manter a cobrança do imposto na terça-feira, na Câmara Municipal de Campo Grande.
Será o dia em que os vereadores apreciarão o veto da prefeita Adriane Lopes ao projeto de lei complementar aprovado pelos parlamentares no mês passado e que suspendeu o decreto da prefeita que regulamentava a taxa do lixo.
Neste ano, a taxa do lixo – que é cobrada de forma casada com o IPTU – subiu em quase metade dos bairros de Campo Grande, em função da aplicação de um novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (Psei).
Se o veto de Adriane for derrubado, ela também terá de lançar novos carnês do IPTU, com os critérios da taxa do lixo que estavam vigentes em 2025.
O desfalque também é financeiro: nos moldes antigos, a prefeitura projeta R$ 18 milhões a menos de receita em seus cofres. Secretários municipais falam em “caos financeiro” caso os reveses dos últimos dias permaneçam.
Fonte: Correio do Estado
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou, por unanimidade, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a requerer a falência de empresa devedora após tentativa frustrada de cobrança judicial de tributos. O julgamento envolveu a Casa das Carnes Comércio Importação e Exportação Ltda., de Sergipe, e foi apontado pelos ministros como o primeiro precedente da Corte sobre a matéria.
O caso tratou de crédito tributário estimado em cerca de R$ 10 milhões. Nas instâncias anteriores, a União teve o pedido rejeitado sob o fundamento de inexistência de legitimidade e de interesse processual para buscar a quebra da empresa, uma vez que o crédito público já dispõe de instrumento próprio de cobrança, a execução fiscal. O processo chegou a ser extinto sem resolução do mérito. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, inicialmente havia vedado a possibilidade, com base em precedentes da 2ª Seção, mas reviu seu entendimento no julgamento do Recurso Especial nº 2.196.073.
Ao apresentar o voto que prevaleceu, a ministra destacou que a evolução legislativa e jurisprudencial alterou o cenário anteriormente consolidado. Segundo ela, a jurisprudência do STJ afastava o uso da via falimentar pela Fazenda porque o crédito tributário contava com privilégio legal e com a execução fiscal como meio específico de satisfação, o que tornaria incompatível o pedido de falência, conforme precedente do REsp 164.389. Esse quadro, contudo, teria sido modificado com a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência, promovida pela Lei nº 14.112/2020.
A relatora ressaltou que a reforma eliminou a incompatibilidade entre a execução fiscal e o processo falimentar e citou o julgamento do Tema 1.092, em recurso repetitivo, no qual o STJ reconheceu a possibilidade de o Fisco habilitar créditos públicos na falência. Para Nancy Andrighi, a legislação atual indica que qualquer credor pode requerer a quebra da empresa, sem distinção entre credores públicos e privados, desde que demonstrado o interesse processual.
No entendimento adotado, o interesse da Fazenda Nacional decorre da frustração da pretensão executiva. A ministra afirmou que, quando os meios típicos da execução fiscal se mostram ineficazes, a falência pode se revelar necessária e útil à satisfação do crédito público, especialmente em razão dos instrumentos próprios do procedimento concursal, como a arrecadação universal de bens, a responsabilização de sócios, a ação revocatória e a fixação do termo legal da falência.
Com a decisão, o processo deverá retornar à primeira instância para que o juízo avalie, à luz das circunstâncias do caso concreto, se estão presentes os requisitos para a decretação da quebra. O procurador da Fazenda Nacional que atuou no caso destacou que o entendimento amplia o arsenal jurídico para enfrentar devedores contumazes e situações de blindagem e esvaziamento patrimonial, permitindo o uso de ferramenta já disponível aos credores privados.
A decisão, contudo, foi recebida com cautela por tributaristas. Na visão de especialistas, o precedente não autoriza o uso da falência como atalho arrecadatório ou mecanismo de pressão, devendo ser acionado apenas após o exaurimento dos meios ordinários de cobrança e diante de efetiva situação de insolvência. Também foi apontado o risco de impactos relevantes sobre trabalhadores, fornecedores e cadeias produtivas, caso o instrumento seja utilizado de forma indiscriminada.
Ainda assim, o entendimento foi considerado alinhado à nova disciplina legal do devedor contumaz e à lógica de estímulo à regularização do passivo fiscal, impondo à Fazenda o ônus de demonstrar a ineficácia das medidas executivas antes de recorrer à via falimentar. A decisão ainda é passível de recurso.
(Com informações do Valor)
O STF formou maioria para permitir que crimes de caixa dois sejam punidos simultaneamente na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. A decisão, tomada em plenário virtual, endurece as sanções em ano eleitoral e amplia as consequências para candidatos condenados.
O que aconteceu
O Supremo Tribunal Federal discutiu, em plenário virtual, a possibilidade de aplicar dupla punição aos casos de caixa dois. O julgamento se encerra hoje e, até o momento, oito dos dez ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, formando maioria.
Pelo entendimento, o mesmo fato pode gerar sanções na Justiça Eleitoral e também em ações de improbidade administrativa na Justiça comum. Na prática, isso torna mais rigorosa a punição para o crime, especialmente em um ano eleitoral.
O caixa dois está previsto no Código Eleitoral e consiste na omissão de valores recebidos ou gastos em campanhas eleitorais, seja por candidatos, seja por prestadores de serviço. Na Justiça Eleitoral, a infração pode resultar em até cinco anos de prisão, além de multa.
Já na esfera cível, por meio das ações de improbidade administrativa, as penalidades incluem perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e aplicação de multas. Assim, um político condenado pode ser submetido a todas essas sanções de forma cumulativa.
Alexandre de Moraes também defendeu que, caso a Justiça Eleitoral conclua pela inexistência do crime, essa decisão impacte automaticamente a esfera administrativa. Esse ponto foi objeto de ressalva do ministro Gilmar Mendes, que destacou haver outra ação no STF discutindo os efeitos de decisões entre diferentes ramos da Justiça, o que pode futuramente se sobrepor ao entendimento atual.
Fonte: Revista Piauí
O prazo para entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE Anual), referente à data-base de 31 de dezembro de 2025, inicia-se em 15 de fevereiro de 2026 e termina em 05 de abril de 2026.
Os capitais brasileiros no exterior devem ser informados no Sistema CBE do BCB anualmente ou trimestralmente, a depender do volume de ativos detidos pelo declarante. O objetivo é permitir ao BCB quantificar esses capitais e reunir a estatística do total de ativos e passivos externos para avaliar o grau de internacionalização da economia brasileira.
Entende-se por capitais brasileiros no exterior os valores, bens e direitos de qualquer natureza mantidos fora do país por pessoas físicas e jurídicas residentes ou com sede no Brasil, bem como financiamentos, empréstimos diretos e créditos comerciais concedidos no Brasil a não residentes.
Devem declarar as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de capitais fora do Brasil que, somados, totalizem montante igual ou superior aos valores abaixo especificados.
Tipos de Declaração:
Anual: Ativos superiores a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base.
Trimestral: Ativos superiores a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
O período para o envio da declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro, é de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente à data-base.
Os períodos para o envio das declarações trimestrais são os seguintes:
- referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho subsequente à data-base;
- referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro subsequente à data-base; e
- referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro subsequente à data-base.
Em caso de não envio da DCBE Anual, bem como de apresentação em atraso ou contendo informações incorretas, aplicam-se multas administrativas que variam conforme a infração, podendo atingir o montante de R$ 250.000,00..
Fonte: André Andrade e Jonas Chaves

