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STF veda que municípios cobrem juros acima da Selic em dívidas fiscais

O STF decidiu, por unanimidade, que municípios não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa Selic na cobrança de créditos tributários.

O colegiado negou provimento ao recurso do município de São Paulo, mantendo decisão do TJ/SP que havia limitado a atualização do débito à Selic.

A tese foi fixada no julgamento no Tema 1.217 da repercussão geral, relatado pela ministra Cármen Lúcia:

Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em execução fiscal ajuizada pelo município de São Paulo para cobrança de ISS. A certidão de dívida ativa previa a incidência de correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês, cumulativamente.

A empresa executada questionou os encargos por meio de exceção de pré-executividade, sustentando que a soma dos índices superava a Selic, adotada pela União como parâmetro.

O juízo de 1ª instância rejeitou o pedido. Contudo, o TJ/SP reformou a decisão, entendendo que os índices previstos na legislação municipal superavam o padrão da Selic e que a competência do ente federado para fixar juros e correção deve observar os parâmetros estabelecidos pela União.

 (Imagem: Freepik)

STF veda que municípios cobrem juros acima da Selic em dívidas tributárias.(IMAGEM: FREEPIK)

Fundamentos do voto

Ministra Cármen Lúcia, no voto, afirmou que a matéria se insere no âmbito do Direito Financeiro e Tributário, sujeito à competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer normas gerais.

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Segundo Cármen Lúcia, embora Estados e DF possam fixar índices próprios, devem respeitar os limites federais – lógica que, no caso dos municípios, se impõe “com maior rigor“, já que não possuem competência legislativa equivalente .

A ministra também ressaltou que a taxa Selic integra a política monetária nacional e não admite a criação de regimes paralelos por entes locais, sob pena de violação ao pacto federativo.

Outro ponto destacado foi a EC 113/21, que unificou a aplicação da Selic como índice de atualização de débitos da Fazenda Pública, “independentemente de sua natureza“.

Extensão do Tema 1.062 aos municípios

O caso dialoga com o Tema 1.062 (ARE 1.216.078), no qual o STF fixou a tese de que Estados e DF podem legislar sobre correção monetária e juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, desde que limitados aos percentuais estabelecidos pela União.

Processo: RE 1.346.152

Fonte: Migalhas

Registrar imóvel em município vizinho não basta para afastar IPTU

A mera comprovação de que um imóvel está matriculado e recolhe impostos em um município vizinho não é suficiente para afastar a legitimidade de outro ente para cobrar o IPTU. Em áreas de disputa territorial, a definição da competência tributária exige atestado técnico e prova pericial.

Com base nesse entendimento unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe anulou uma sentença de primeira instância e determinou a produção de prova pericial em uma ação anulatória de débitos fiscais movida contra o município de Aracaju.

O caso envolve a cobrança de IPTU de um imóvel situado no povoado de Areia Branca, na chamada Zona de Expansão, também conhecida como região do Mosqueiro. O município de Aracaju cobrou de um contribuinte o imposto referente aos anos de 2019 a 2022.

O proprietário ajuizou uma ação anulatória, argumentando que no ano de 2019 a área tinha natureza rural, portanto sujeita ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). E que, a partir de 2020, pagou o tributo ao município de São Cristóvão (SE), onde o bem está matriculado em cartório.

Em primeira instância, o juízo julgou os pedidos procedentes e anulou os lançamentos tributários. O juiz considerou que o dono do imóvel apresentou prova robusta do vínculo administrativo com São Cristóvão, afastando a competência de Aracaju, que recorreu ao TJ-SE. O município argumentou que a região é objeto de extenso litígio territorial e pediu o prosseguimento do feito até que uma perícia comprove os exatos limites geográficos da propriedade.

Ônus do contribuinte

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, deu razão ao município apelante. A magistrada explicou que a delimitação entre Aracaju e São Cristóvão é alvo de amplo debate jurídico, com repercussão nos Temas 400 e 559 do Supremo Tribunal Federal e no Incidente de Inconstitucionalidade 001/2000 do próprio tribunal sergipano.

A magistrada  destacou a incidência da Súmula 3 do TJ-SE, que veda a extinção de ofício de execuções de IPTU na região baseada apenas na incerteza territorial, mantendo a presunção de validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA).

“Registro, outrossim, que a mera alusão ao fato de que foram efetuados pagamentos de IPTU do imóvel ao município de São Cristóvão/SE não se revela questão intransponível apta a afastar, de plano, a possibilidade de que fosse identificada eventual pertinência subjetiva ativa do município de Aracaju/SE para cobrança do IPTU, sendo necessária a produção de prova pericial para atestar de forma cabal vinculação do imóvel a um ou a outro município (Aracaju/SE ou São Cristóvão/SE)”, observou a relatora.

Para o colegiado, recai sobre o contribuinte o ônus de provar inequivocamente que a área não compõe o território da prefeitura que emitiu a cobrança, providência que não dispensa o laudo técnico.

“Dessa forma, inexistindo prova para identificação segura de qual Município pertence o imóvel litigioso, ônus do autor devedor de tributo, aplicando-se ao presente caso a orientação jurisprudencial firmada por esta Corte nos termos supramencionados, reputo necessário anular a sentença recorrida para que seja designada a produção da prova pericial pleiteada pelo ente demandado, ora Apelante, a fim de identificar corretamente a situação do imóvel”, concluiu a desembargadora.

A procuradora municipal Raynara Souza Macedo atua na causa em favor do município de Aracaju. O advogado Ricardo Sampaio Lima atua pelo contribuinte.

Clique aqui para ler o acórdão 
Processo 202600701966

Fonte: Conjur

OAB contesta lei que veda pedido de recuperação judicial a devedor contumaz 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho do Código de Defesa do Contribuinte que veda ao contribuinte qualificado como devedor contumaz a propositura de pedido de recuperação judicial ou a permanência em processo já em curso, possibilitando a mudança da recuperação judicial para falência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943 foi distribuída ao ministro Flávio Dino. 

Segundo a OAB, a regra da Lei Complementar 225/2026 é desproporcional, sancionatória e com efeitos gravosos sobre a atividade empresarial e o acesso à Justiça. Na avaliação da entidade, ao estabelecer sanção política indireta, a norma cria mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal, incompatível com o sistema constitucional de garantias. 

Outro argumento é o de que a medida, criada sob pretexto de combater a inadimplência contumaz, compromete pilares essenciais da ordem econômica e do sistema de Justiça, como a livre iniciativa, o exercício da propriedade com função social e a atuação do Poder Judiciário. 

Ao pedir liminar para suspender o dispositivo, a OAB sustenta que a eventual declaração posterior de inconstitucionalidade não será capaz de restaurar empresas já extintas nem recompor o valor econômico dissipado. 

Fonte: STF

Felicidade é poder servir, diz Karla Borges, no Happiness Summit de Salvador

Descaso com a saúde mental de funcionários está gerando multas

Com a última atualização da norma NR-1, a saúde mental dos funcionários passou a ser analisada de perto. Isso significa que, se não existir um plano para prevenir doenças como o burnout, a multa para a empresa pode chegar a R$ 6 mil por infração.
A boa notícia: Ainda dá tempo de se adequar. Para se ajustar, entender a norma em detalhes e prevenir riscos,

“Tributação e Felicidade”, tema abordado por Karla Borges no Happiness Summit

A professora de Direito Tributário é auditora fiscal, Karla Borges participou de um painel no Happiness Summit e abordou o tema tributação e Felicidade.

Confiram!

Karla Borges participou do Happiness Summit em Salvador

A auditora fiscal e professora de Direito Tributário, Karla Borges, participou ontem de um painel no Happiness Summit no Teatro da Cidade, falando sobre sobre Felicidade e Tributação.

Confiram um trecho:

Happiness Brasil Summit será realizado hoje em Salvador e Karla Borges será palestrante

Em um momento em que bem-estar, saúde mental e qualidade de vida passaram a ocupar o topo das prioridades dos brasileiros, Salvador recebe, hoje e amanhã, a terceira edição do Happiness Brasil Summit, encontro que reúne especialistas, pensadores e o público em torno de uma pergunta simples e poderosa: como viver melhor.

O evento acontece no Dia Internacional da Felicidade, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2012 para reconhecer que o bem-estar e a felicidade são dimensões fundamentais do desenvolvimento humano.

Idealizado por Sandra Teschner, fundadora do Instituto Happiness do Brasil, o Summit propõe uma imersão dedicada a reflexões, práticas e experiências que exploram diferentes dimensões do bem-estar humano.

Mais do que um evento de palestras, o encontro foi desenhado como um espaço de conexão entre conhecimento, emoção e experiências sensoriais, reunindo conversas sobre felicidade no cotidiano, saúde mental, longevidade, relações humanas, tecnologia, inteligência artificial e qualidade de vida no trabalho.

Segundo o Relatório Mundial da Felicidade (World Happiness Report), publicado anualmente pela ONU, fatores como conexão social, saúde física e mental, propósito de vida e confiança nas relações humanas estão entre os principais elementos que impactam diretamente a percepção de felicidade das pessoas.

No Brasil, o tema ganha ainda mais relevância. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o país é considerado o mais ansioso do mundo, com cerca de 9,3% da população vivendo com transtornos de ansiedade. Já pesquisas recentes indicam que mais de 70% dos brasileiros afirmam que cuidar da saúde mental se tornou uma prioridade nos últimos anos.

É dentro desse contexto que surge o Happiness Brasil Summit.

Ao longo da programação, o público encontra talks, música, intervenções artísticas, práticas de meditação, yoga, mindfulness, experiências sensoriais e momentos de humor e leveza, como a ventriloquia positiva, formato que combina reflexão e entretenimento.

“A felicidade não é um conceito abstrato ou distante. Ela é uma habilidade que pode ser desenvolvida ao longo da vida. O Happiness Brasil Summit nasce justamente com esse propósito: criar um espaço onde as pessoas possam refletir, aprender ferramentas práticas para o dia a dia e se conectar com quem também busca uma vida mais equilibrada”, afirma Sandra Teschner.

Para Sandra, o evento também cumpre um papel importante de ampliação do debate sobre saúde emocional e qualidade de vida.

“Vivemos em uma sociedade cada vez mais acelerada, com altos níveis de estresse e pressão. Criar espaços de encontro, escuta e aprendizado sobre bem-estar é fundamental para que possamos construir relações mais saudáveis com o trabalho, com o tempo e com nós mesmos”, destaca.

Além das talks e apresentações no Teatro da Cidade, em Salvador, o evento também promove experiências práticas voltadas ao bem-estar.

No dia 21 de março, acontece a Virada Happiness, no Villa Global Education, no litoral norte da Bahia, um dia dedicado a vivências de conexão com a natureza e práticas de autocuidado.

A programação inclui yoga, meditação, experiências corporais, práticas sensoriais e momentos de reflexão coletiva, ampliando a proposta do Summit de integrar conhecimento e experiências transformadoras.

No mesmo dia, às 18h30, acontece também o lançamento do livro “Mulheres que Dão Conta Demais — Ciência do Bem-Estar Feminino sem Romantização”, na Livraria Escariz, no Shopping Barra, reunindo autores, leitores e convidados para discutir os desafios contemporâneos da vida feminina e o equilíbrio entre produtividade, autocuidado e saúde emocional.

SERVIÇO

Happiness Brasil Summit — 3ª edição

? 20 de março — Dia Internacional da Felicidade

? Teatro da Cidade — Salvador

Palestras, talks, música, experiências sensoriais, mindfulness, arte e encontros sobre bem-estar, saúde mental e qualidade de vida.

Virada Happiness

? 21 de março

? Villa Global Education — Litoral Norte da Bahia

Vivências de bem-estar, yoga, meditação, práticas corporais e conexão com a natureza.

Lançamento do livro

? 21 de março — 18h30

? Livraria Escariz — Shopping Barra

“Mulheres que Dão Conta Demais — Ciência do Bem-Estar Feminino sem Romantização”

Fonte: ba.bahia

Brasil atinge mínima na mortalidade infantil

O Brasil alcançou o menor índice de mortalidade infantil em 34 anos, segundo dados recentes da ONU. A taxa de óbitos de crianças com menos de 5 anos caiu para 14 a cada mil nascidos vivos, uma redução em relação aos 63 por mil registrados em 1990. 
Esse índice é considerado o principal indicador de qualidade de vida de uma população. Além disso, quando a economia piora ou a fome aumenta, ele é um dos primeiros a subir. 
Enquanto a mortalidade infantil geral (0 a 5 anos) caiu mais de 70% desde 1990, a morte neonatal (até 28 dias de vida) agora representa a maior fatia do problema. Isso porque cerca de 50% das mortes antes dos 5 anos ocorrem no primeiro mês de vida. (Aprofunde)

Fonte: The News

Defensoria obtém decisão para regularização de IPTU cobrado irregularmente há 30 anos

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, obteve uma decisão que determina que o Município de Goiânia regularize a titularidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado irregularmente de uma moradora há três décadas. Na sentença, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos acatou o pedido da DPE-GO e concedeu a tutela de urgência, reconhecendo que o erro cadastral acarreta riscos à esfera jurídica da assistida, com possibilidade de cobranças tributárias indevidas e inscrição de seu nome em dívida ativa.

A situação vivida por Maria José Cândida, de 65 anos, envolve um imóvel que lhe foi cedido pelo seu então marido em 1983. Naquele momento, seu nome foi atrelado ao pagamento do IPTU, o que se tornou um problema em 1995, quando o casal se divorciou. À época, o ex-companheiro permaneceu em posse do bem, regularizou toda a documentação em nome dele e, desde então, ela passou a não ter nenhum vínculo. Mesmo assim, seu nome continua vinculado ao imposto até os dias atuais, acarretando em prejuízos e impedindo, por exemplo, o acesso a benefícios e serviços junto à prefeitura.

Com o objetivo de promover a alteração da titularidade do IPTU para o atual morador do imóvel, que o adquiriu em 2015, Maria José compareceu diversas vezes à Prefeitura de Goiânia, junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e a unidades do Atende Fácil, sem êxito. A assistida também solicitou diretamente ao proprietário que realizasse a regularização cadastral perante o Município, o que também não foi feito. “O problema é que eu não estava conseguindo nada por causa desse imóvel que está no meu nome. Isso atrapalhava eu conseguir o IPTU social”, contou ela, referindo-se à obtenção de benefício que isenta moradores de baixa renda do pagamento do imposto.

Diante da impossibilidade de solucionar a questão administrativamente, a Defensoria ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. “A situação evidencia a necessidade de atuação judicial para compelir a Prefeitura a realizar a alteração do cadastro do IPTU, retirando o nome da autora e incluindo o do atual proprietário/possuidor do imóvel, garantindo a observância do princípio da legalidade tributária, que impede cobrança ou responsabilização de quem não detém a propriedade/posse do bem”, apontou a defensora pública Nathalia Teles na petição inicial.

Com a decisão, a prefeitura da capital terá 15 dias para verificar o atual ocupante ou possuidor do imóvel, realizando diligência in loco, e adotar as providências cabíveis para corrigir o erro cadastral. “Agora eu estou feliz de que estão conseguindo resolver. Eu ganho só o salário mínimo e não dá para nada, né? Eu estou satisfeita porque, graças a Deus, está resolvendo”, comemorou Maria José.

Texto: Carol Almeida (Dicom/DPE-GO)

Foto: Eduardo Ferreira (Dicom/DPE-GO)

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