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MPA lança dois editais para fortalecer a pesca artesanal em todo o Brasil

Nesta quarta-feira (11/2), o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) lançou dois editais voltados à pesca artesanal. Juntas, as iniciativas somam R$ 9 milhões destinados a ações culturais e produtivas, com cotas para projetos protagonizados por mulheres, quilombolas e povos indígenas, fortalecendo as comunidades tradicionais.

Culturas Pesqueiras Artesanais do Brasil

O edital, realizado em parceria com a Universidade Federal do Pará (UFPA), vai selecionar cerca de 114 projetos culturais de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares da pesca artesanal brasileira, além de acadêmicos e intelectuais do campo de estudos da pesca artesanal no país. Também serão contempladas diversas produções artístico-culturais ligadas às tradições pesqueiras. Serão investidos mais de R$ 2 milhões, e as inscrições estarão abertas de 16 de fevereiro a 31 de março de 2026.

De acordo com o secretário nacional da Pesca Artesanal, Cristiano Ramalho, o momento é histórico para a cultura brasileira. “É o primeiro edital voltado ao apoio das manifestações culturais da pesca. Celebramos essa conquista e convidamos todas as comunidades pesqueiras a participarem, enviando suas propostas para essa iniciativa que promove a vitalidade dos territórios”, destacou.

O professor da UFPA, Flávio Barros, conta que o edital tem a finalidade de celebrar o patrimônio cultural, os saberes e a diversidade de formas e modos de pesca em nosso país. Ele contempla todos os povos, biomas e regiões. A Universidade Federal do Pará vai coordenar o edital em nível nacional e outros produtos do projeto que propõe a inclusão e participação social”, disse. 

Mais informações sobre o Edital Culturas Pesqueiras Artesanais do Brasil.

Fortalecimento Produtivo dos Territórios Pesqueiros Artesanais

Com investimento de R$ 7 milhões, o edital conta com a parceria do Ministério das Mulheres. O foco da iniciativa é promover geração de trabalho e renda, autonomia econômica, segurança alimentar e melhoria da qualidade de vida das comunidades pesqueiras artesanais, com prioridade para as mulheres pescadoras.

Podem participar entidades privadas sem fins lucrativos, cooperativas com atuação social e organizações religiosas com projetos de interesse público. Os recursos por projeto variam de R$ 25 mil a R$ 350 mil. As inscrições estarão abertas de 12 de fevereiro a 13 de março.

Durante o lançamento, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, reforçou a importância do edital para as pescadoras. “Há um forte sentido de pertencimento e defesa das mulheres nos territórios pesqueiros. Estamos junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura fortalecendo as mulheres das águas e preservando os saberes tradicionais que sustentam esses territórios”, afirmou.

Para o ministro André de Paula, além da atividade econômica, há uma dimensão humana essencial. “Não há nada melhor para retratar essa dimensão do que a cultura. São manifestações que vão da arte e da dança à religiosidade, à música e a outras expressões. Vivemos um momento importante de entrega de ações concretas que melhoram a vida dos pescadores e pescadoras”, concluiu.

Mais informações sobre o Fortalecimento Produtivo dos Territórios Pesqueiros Artesanais. 

Povos da Pesca

Os editais integram o programa Povos da Pesca Artesanal e são resultado do 1º Plano Nacional da Pesca Artesanal (PNPA), reafirmando o compromisso do Governo Federal com o reconhecimento e o fortalecimento dessas comunidades. O pescador e representante do Fórum Nacional da Pesca Artesanal, Ajax Tavares, destacou que este é um momento de agradecimento. “Agradecemos ao governo e ao Ministério da Pesca e Aquicultura por esses dois editais, que resgatam e fortalecem temas históricos para a pesca artesanal. Nossa comunidade tem uma imensidade cultural e de expressões. Pescadores e pescadoras vão responder com projetos diversos e impactantes”, afirmou.

O evento de lançamento contou com a participação especial do grupo cultural Martinha do Coco que apresentou músicas tradicionais do maracatu. 

Fonte: GOV.BR

Municípios estão com dificuldades na regularização do Siope; CNM reforça risco de penalidades

Mais de 4.200 Municípios, cerca 76% dos Entes, estão sem conseguir enviar os dados da educação do 6º bimestre de 2025 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a situação e realizou um levantamento para reforçar ao governo federal a necessidade de resolução da situação. 

Já são mais de 10 dias de atraso do prazo pelo que determina a legislação. A CNM identificou que as pendências decorrem, em grande parte, de inconsistências técnicas, dúvidas operacionais e acúmulo de obrigações ao longo do exercício, o que tem impedido diversos entes locais de concluir tempestivamente a transmissão dos dados exigidos pelo sistema.

Diante do cenário, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a necessidade de atuação oportuna do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na análise e na resolução das pendências apresentadas pelos Municípios. A celeridade no tratamento das demandas é essencial para evitar prejuízos à gestão educacional local e garantir segurança jurídica aos gestores, especialmente àqueles que demonstram esforço contínuo para manter a regularidade das informações.

A não transmissão do relatório referente ao 6º bimestre de 2025 no Siope acarreta penalidades relevantes, como a suspensão de transferências voluntárias, impedimentos para celebração de convênios e restrições no recebimento de recursos federais vinculados à educação. Tais sanções agravam ainda mais a situação financeira dos Municípios, comprometendo a continuidade de políticas públicas educacionais e o cumprimento das obrigações do setor, impactando ainda mais o cidadão que fica sem os recursos importantes das emendas e demais transferências voluntárias.

Para a CNM, a situação se torna ainda mais sensível em razão das particularidades do ano eleitoral. As vedações previstas na legislação eleitoral reduzem significativamente o prazo para o recebimento de emendas parlamentares e a formalização de instrumentos de repasse voluntário. Assim, eventuais atrasos na regularização do Siope podem resultar em perdas definitivas de recursos para os municípios, reforçando a urgência de soluções institucionais coordenadas entre FNDE, órgãos de controle e gestores municipais.

Da Agência CNM de Notícias

Estelionato sem representação: Crime antecedente de lavagem de dinheiro?

Introdução

A lavagem de capitais consolidou-se no ordenamento jurídico brasileiro como um dos mais sofisticados instrumentos de repressão à criminalidade econômica. Regulada pela lei 9.613/1998, sua essência reside na ocultação ou dissimulação da origem ilícita de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. Essa característica, no entanto, impõe uma questão dogmaticamente sensível: é indispensável a existência de um crime antecedente formalmente configurado para que haja lavagem de dinheiro?

Esse problema ganha contornos ainda mais delicados em dois cenários específicos:

(1) quando o crime antecedente é o estelionato, cuja ação penal passou a depender de representação da vítima; e

(2) quando o suposto antecedente são crimes contra a ordem tributária, os quais somente se consumam após a constituição definitiva do crédito tributário.

Este artigo enfrenta tais dilemas, examinando se é juridicamente possível processar alguém por lavagem de capitais nessas hipóteses, à luz da legislação, da jurisprudência e da dogmática penal contemporânea.

2. Lavagem de dinheiro e estelionato sem representação da vítima

O estelionato (art. 171 do CP) deixou de ser ação penal pública incondicionada com o advento da lei 13.964/19. Desde então, exige-se representação da vítima, salvo hipóteses excepcionais – como quando o bem jurídico pertence à Administração Pública, a entidades financeiras ou coletividades vulneráveis.

2.1 Crime antecedente e condicionalidade da ação penal

A representação, além de requisito de procedibilidade, tornou-se elemento que vincula a existência da persecução penal do estelionato. Sem ela, o Ministério Público está impedido de oferecer denúncia. Surge então a pergunta nuclear:

Se não há representação – e, portanto, não há processo por estelionato – existe crime antecedente apto a fundamentar a lavagem de dinheiro?

2.2 Autonomia da lavagem e possibilidade de processamento

A resposta majoritária na doutrina e na jurisprudência é positiva. A lavagem de capitais é um delito autônomo, cuja tutela não está centrada na reprovação do crime antecedente, mas na lesão ao sistema econômico-financeiro e na ruptura da rastreabilidade do capital ilícito.

O STF e o STJ têm reiterado que:

a ausência de persecução penal ou mesmo de condenação pelo crime antecedente não impede, por si só, a responsabilização por lavagem de capitais, desde que existam elementos probatórios suficientes de que os valores ocultados derivam de atividade criminosa.

Assim, ainda que a vítima opte por não representar, o estelionato pode permanecer como fato ilícito antecedente e gerar valores de origem criminosa. Esses valores, se ocultados ou dissimulados, não deixam de ser ilícitos – o que permite a persecução penal pela lavagem, independentemente do exercício do direito de representação.

Esse modelo reforça o caráter de política criminal da lei de lavagem, cuja função é impedir que o sistema financeiro se torne depósito, rota e blindagem patrimonial de ilícitos econômicos.

3. Lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária sem lançamento definitivo

A análise ganha feição distinta quando o crime antecedente é tributário. Aqui, não se discute representação, e sim existência jurídica do próprio delito antecedente.

3.1 Consumação e constituição do crédito tributário

A súmula vinculante 24 consagrou o entendimento de que:

não há crime material contra a ordem tributária sem o lançamento definitivo do crédito tributário.

Ou seja, enquanto persistir discussão administrativa, não existe infração penal consumada.

3.2 Consequências para a lavagem de dinheiro

A repercussão é direta: sem crime antecedente consumado, não há suporte fático nem jurídico para imputar lavagem. Seria ilógico considerar ilícita a origem de bens que, naquele momento, sequer derivam de um crime definido.

O sistema penal não admite:

  • lavagem de dinheiro baseada em fato atípico,
  • lavagem fundada em presunção futura, ou
  • antecipação punitiva sem base ontológica.

Em termos dogmáticos e constitucionais, admitir o contrário significaria permitir um Direito Penal de probabilidades, incompatível com a legalidade estrita e com o princípio da taxatividade penal.

Portanto, diferentemente do estelionato, o crime tributário somente pode servir de antecedente após o lançamento definitivo. Antes disso, qualquer persecução penal por lavagem é nula.

4. Conclusão

A análise dos dois cenários revela um dado essencial para o Direito Penal Econômico contemporâneo:

Crime antecedenteExigência formalImpacto na lavagem
EstelionatoRepresentação da vítimaNão impede a lavagem — crime autônomo e funcional
Crime tributárioLançamento definitivoImpede a lavagem até consumação do antecedente

A diferença é dogmática e política:

  • no estelionato, a ausência de representação afeta apenas a disponibilidade da ação penal, não a existência do fato ilícito;
  • nos crimes tributários, sem constituição do crédito, não há infração penal, não há produto ilícito e, consequentemente, não há o que lavar.

Essas distinções demonstram a sofisticação da lavagem de dinheiro no Brasil e a necessidade de interpretação técnico-restritiva, evitando expansões arbitrárias do jus puniendi. O combate aos delitos econômicos deve ser firme, mas jamais dissociado da legalidade, da tipicidade e da coerência dogmática.

Fonte: Migalhas por Paulo Moraes

TRF-1 valida bloqueio automático no Regularize e impede nova transação tributária antes do prazo legal de dois anos

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a negativa de adesão ao programa de transação tributária instituído pelo Edital nº 2/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao reconhecer a legalidade do bloqueio automático realizado pelo sistema Regularize em razão de transação anterior rescindida por inadimplência. Por unanimidade, o colegiado negou provimento à apelação interposta por contribuinte que buscava afastar a vedação prevista na Lei nº 13.988/2020.

O julgamento analisou a compatibilidade entre os princípios da razoabilidade, da preservação da empresa e da eficiência administrativa, invocados pela contribuinte, e a restrição objetiva imposta pelo art. 4º, § 4º, da Lei nº 13.988/2020, que impede a formalização de nova transação tributária pelo prazo de dois anos contado da rescisão de acordo anterior.

Na origem, a empresa alegou que o indeferimento automático de sua adesão configuraria ato arbitrário, sustentando inexistir análise individualizada de sua situação econômico-financeira e apontando a justificativa de “indisponibilidade de modalidade” como obstáculo artificial criado pelo sistema eletrônico da PGFN. Defendeu, ainda, que a crise financeira agravada pela pandemia da Covid-19 e o princípio da preservação da empresa deveriam autorizar a flexibilização da restrição, viabilizando sua regularização fiscal.

Ao apreciar o recurso, a relatora convocada, juíza federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, assentou que a vedação legal possui caráter expresso, objetivo e temporário, não se restringindo aos débitos anteriormente negociados, mas incidindo diretamente sobre o contribuinte. No voto vencedor, consignou que “o obstáculo enfrentado pela apelante não decorre de falha do sistema ou de arbitrariedade administrativa, mas sim da estrita observância da legislação aplicável”, destacando que a rescisão da transação anterior, formalizada em 31 de janeiro de 2024, resultou do inadimplemento reiterado das parcelas pactuadas.

A magistrada ressaltou, ainda, que a pretensão de afastar a aplicação do dispositivo legal encontraria óbice na própria estrutura do sistema normativo, uma vez que o edital de transação deve ser interpretado em conformidade com a lei que lhe dá fundamento, não podendo afastar vedação expressamente prevista em norma hierarquicamente superior. Nesse contexto, afirmou que “não é razoável a parte que já negociou, firmou um pacto e o descumpriu alegar que é ilegal o não oferecimento de nova renegociação”, enfatizando que o princípio da boa-fé exige coerência tanto da Administração quanto do contribuinte.

O voto vencedor apoiou-se em precedente recente do próprio TRF-1, proferido no Agravo de Instrumento nº 1004837-42.2025.4.01.0000, no qual se reconheceu que a vedação de dois anos prevista na Lei nº 13.988/2020 não viola o princípio da legalidade nem os objetivos da transação tributária, por se tratar de restrição geral, impessoal e destinada a preservar a segurança jurídica e a estabilidade dos acordos celebrados com o Fisco.

Ao final, o colegiado concluiu que a negativa de adesão ao Edital nº 2/2024 da PGFN não configurou abuso ou ilegalidade, mas simples aplicação da legislação vigente, mantendo-se íntegra a sentença que denegou a segurança.

Processo nº 1006766-95.2025.4.01.3400

Fonte: tributário.com

Desconto de 15% no IPVA da Bahia é prorrogado até 25 de fevereiro

Após o grande número de contribuintes interessados em aproveitar o desconto de 15% na antecipação do IPVA 2026 ter sobrecarregado o sistema de pagamento e provocado instabilidade nos últimos dias, a  Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) decidiu prorrogar o prazo final até 25 de fevereiro. De acordo com o calendário original, o desconto estaria válido até esta terça-feira, dia 10. A definição da nova data levou em conta o período de Carnaval.  As demais datas previstas no calendário do IPVA 2026 permanecem as mesmas.

A Sefaz-Ba lembra que o desconto, um dos maiores do país, só é válido para pagamento à vista, e pode ser feito por meio da plataforma ba.gov.br ou em caixas eletrônicos ou aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos. O desconto de 15% é calculado de forma automática em todas as plataformas, e é válido somente para o IPVA.

A Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) alertam que, para ter o veículo totalmente regularizado, é necessário efetuar o pagamento do licenciamento integrado, que engloba, além do IPVA, o licenciamento anual, de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), e eventuais multas.

É importante lembrar ainda que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado para o endereço do contribuinte, por isso é necessário que, após  pagar o licenciamento, o contribuinte gere o arquivo digital no ba.gov.br, para em seguida imprimir ou salvar no celular.

Pagamento via Pix

É possível fazer o pagamento à vista, via Pix, em qualquer instituição bancária. O licenciamento integrado — que reúne IPVA, taxa de licenciamento e eventuais multas — pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma ba.gov.br. Para isso, basta acessar a página, entrar com usuário e senha, e escolher a opção “Pagar Licenciamento Cota Única”. Depois é só digitar o número do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já vem com o código de barras e o QR Code do pix.

ba.gov.br pode ser acessado, ainda, utilizando-se usuário e senha do gov.br, plataforma digital unificada do Governo Federal. As plataformas e caixas do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob também permitem ao contribuinte pagar o licenciamento integrado.

Outras alternativas

A Sefaz-Ba informa que, caso o contribuinte não possa fazer a quitação e aproveitar o desconto de 15% até o dia 25, ele tem ainda a opção de pagar o imposto com 8% de desconto, desde que faça o pagamento do valor integral até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo. Esta informação pode ser checada no calendário do IPVA 2026, disponível no site no www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em “Inspetoria Eletrônica” – “IPVA” – “Calendário”.

É possível ainda fazer o parcelamento em cinco vezes, sem desconto, também de acordo com o calendário anual, levando-se em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve lembrar-se de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.

O imposto só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2026 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício atual.

Fonte: Governo da Bahia

Último dia para pagar o IPVA 2026 da Bahia com 15% de desconto

Os proprietários de veículos da Bahia tinham até o dia de hoje para pagar o IPVA 2026 com 15% de desconto. Contudo, foi PRORROGADO PARA 25/02/2026!

Relembrem a matéria do NET e confiram o calendário!

PRORROGADO PARA 25/02/2026!!!

Receita detalha critérios para afastar contribuição sobre prêmios

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal fixou entendimento sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de prêmio por desempenho superior, conforme a Solução de Consulta Cosit nº 10, de 30 de janeiro de 2026, que reformou orientação anterior e esclareceu os efeitos da reforma trabalhista sobre o tema .

O posicionamento tratou da interpretação das regras introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.212/1991 para excluir do salário de contribuição determinados pagamentos classificados como prêmios e abonos. A Receita reafirmou que, a partir de 11 de novembro de 2017, esses valores não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias quando configurada liberalidade do empregador e comprovado desempenho superior ao ordinariamente esperado.

No exame do caso concreto submetido à consulta, a autoridade fiscal analisou a definição legal de prêmio, destacando que a CLT passou a conceituá-lo como vantagem concedida em bens, serviços ou dinheiro, de forma individual ou coletiva, em razão de performance acima do padrão normal das atividades. Esse conceito foi incorporado às normas infralegais da administração tributária, atualmente reproduzido na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.

A Receita também enfrentou a questão do direito intertemporal, esclarecendo os efeitos da Medida Provisória nº 808/2017, que limitou temporariamente o pagamento de prêmios a, no máximo, duas vezes ao ano. Segundo o entendimento firmado, essa restrição somente se aplica aos fatos geradores ocorridos entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, período de vigência da medida provisória, preservadas as relações jurídicas constituídas nesse intervalo.

Outro ponto relevante diz respeito aos requisitos cumulativos para afastar a incidência previdenciária. O prêmio deve ser pago exclusivamente a segurados empregados, não alcançando contribuintes individuais; pode assumir a forma de bens, serviços ou valores em dinheiro; não pode decorrer de obrigação legal, contratual ou de ajuste que elimine a liberalidade do empregador; e exige demonstração objetiva do desempenho esperado e da superação desse patamar.

A habitualidade, por si só, não afasta a exclusão, desde que mantida a natureza liberal do pagamento.

Ao final, a Solução de Consulta concluiu que a reforma trabalhista não alterou o momento do fato gerador das contribuições, que continua vinculado ao pagamento, crédito ou exigibilidade da remuneração, mas delimitou com maior precisão as hipóteses em que os prêmios por desempenho superior permanecem fora do campo de incidência previdenciária, observadas as exceções do período regulado pela Medida Provisória nº 808/2017.

Leia a consulta na íntegra aqui.

Fonte: Tributário.com

Governo comemora 1ª vacina da dengue, 100% brasileira

O presidente Lula anunciou nesta segunda-feira, 9, em visita ao Instituto Butantan, em São Paulo, investimentos no valor de R$ 1,4 bilhão. O evento marcou o início da campanha de vacinação de todos os profissionais de saúde da atenção primária do SUS contra a dengue, com a Butantan-DV, uma vacina 100% nacional.

Em seu discurso, Lula reforçou a importância de investir na ciência para melhorar a qualidade de vida das pessoas e comemorou a realização. “Quando a gente vê um instituto com a cara e com a marca do Butantan celebrar a primeira vacina contra a dengue do mundo, uma coisa nossa, criada por nós, pesquisada por nós, e quem sabe a gente possa produzir em quantidade para servir os países mais pobres do que nós, sobretudo a América Latina e África. Por que que nós não acreditamos em nós?”, refletiu, acrescentando que o governo federal tem investido fortemente na ciência. “Quem é que faz inovação nesse país se não é investimento público?”, indagou.

O presidente fez um apelo para que a cultura da vacinação volte a ser uma realidade entre a população. “É difícil convencer a sociedade a voltar a tomar vacina, como havia antigamente. Nós temos que ter a obrigação de não desanimar, de fazer campanha, de falar na escola, que os professores falarem, os pastores falarem, os padres falarem, os políticos falarem, até que a gente convença as pessoas de que tomar vacina significa evitar a possibilidade de que em algum momento a natureza possa atrapalhar a vida de uma pessoa. É isso que eu estou fazendo aqui. Então, eu venho para dizer para vocês, enquanto eu tiver possibilidade de ajudar, não faltará dinheiro para pesquisa nem ao Butantan e nem a outro instituto de pesquisa desse país.”

O presidente Lula comemorou, ainda, os resultados positivos do seu terceiro ano de governo, lembrando que o mundo inteiro vive um “sectarismo negacionista”. “Eu sou um cidadão de muita sorte. Toda vez que eu ganho uma eleição, os meus adversários dizem que o Brasil dá certo porque eu tenho sorte. Não sei se vocês perceberam, nós só voltamos a crescer acima de 3% depois que eu voltei à presidência, porque de 2011 a 2022 a gente não crescia mais que 1,5%. Isso é sorte, isso é sorte de saber montar uma equipe, isso é sorte de saber tomar decisão”, afirmou o presidente, reforçando o esforço do governo pela busca de indicadores positivos.

Butantan, 125 anos de ciência

Durante a cerimônia, o diretor do Instituto Butantan, Esper Georges Kallás, fez um discurso emocionado, enaltecendo o SUS e a ciência, lembrando que a instituição está completando 125 anos, investindo cada vez mais em pesquisa e inovação, e lançando uma vacina inédita para o mundo. “Foram 15 anos de desenvolvimento, envolvendo centenas de profissionais e 16 centros públicos de pesquisa no Brasil”, celebrou.

Kallás defendeu o papel social das campanhas de vacinação, que contribuem para a diminuição das desigualdades. “O Butatan está se posicionando para encontrar a solução definitiva para o enfrentamento às arboviroses, que são viroses transmitidas por mosquitos, destacando que já existe a da chicungunha, dengue e estamos desenvolvendo a da zica.”

A previsão é que, com a nova vacina, sejam protegidos 1,2 milhão de trabalhadores que atuam na linha de frente do SUS. A expansão da vacinação para outros públicos, de 15 a 59 anos, começando pelos mais velhos, está prevista para o segundo semestre deste ano à medida que o Instituto Butantan amplie a sua capacidade de produção, mas os municípios de Maranguape no Ceará, Botucatu em São Paulo e Nova Lima, em Minas Gerais já iniciaram uma estratégia piloto de vacinação.

Investimentos em ciência

Na solenidade foram assinadas quatro ordens de serviço para ampliar o complexo do Instituto. Os recursos serão aplicados na construção de duas novas fábricas, além da modernização de outras duas. O investimento integra política voltada ao fortalecimento da indústria da saúde, com foco nas necessidades da população.

“O presidente Lula é o único presidente da história do nosso país a visitar o Butantan, e o faz hoje pela segunda vez”, disse em seu discurso o ministro da saúde, Alexandre Padilha, lembrando que em 2003 houve uma cerimônia para lançar a vacina contra o vírus Influenza, com a presença do chefe do executivo. “Cada vacina que sai daqui, cada medicamento que sai daqui, cada tecnologia ou inovação tem o objetivo de tratar as pessoas no Brasil e cada vez mais, vai tratar no mundo com um único interesse: salvar vidas, e não obter lucro a partir daquilo que produz”, declarou Padilha, acrescentando que a cerimônia é um marco histórico para o Instituto Butantan e para a história da ciência no Brasil.

“Uma das questões mais importantes de garantia à soberania, e a pandemia mostrou isso, é a capacidade de produzir no seu país, ou em cooperação com outros países, o que seu povo precisa para proteger a sua saúde”, ressaltou o ministro.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou a importância do Butantan, como o maior instituto soroterápico da América Latina e que os recursos que o governo federal está destinando vão propiciar um salto ainda maior no setor. “Três coisas mudaram o mundo: água tratada, vacina e antibiótico.”

O vice-presidente lembrou que há mais de cem anos o Butantan iniciou seus trabalhos produzindo soro antiofídico, e finalizou elogiando os pesquisadores: “O Butantan só tem cobra. Mas não são os ofídicos, é que todos os cientistas aqui são cobras. Parabéns, bom trabalho”.

Novo PAC

O governo federal, via Ministério da Saúde, está investindo R$ 31,5 bilhões por meio do Novo PAC em obras, equipamentos e veículos para promover um salto de qualidade e expansão no SUS.

Trata-se do maior programa de investimentos em infraestrutura na saúde, com 2.600 UBS, 334 CAPS, 101 policlínicas, 4.643 ambulâncias do SAMU 192, 800 Unidades Odontológicas Móveis – UOMS, e diversos outros tipos de obras e equipamentos.

Fonte: Agencia Brasil

Justiça nega recurso do município contra liminar do IPTU

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou nesse sábado (7), o recurso da prefeitura de Campo Grandecontra a liminar que mantém o desconto de 10% no pagamento à vista do IPTU e limitou o aumento do imposto à 5,32%. 

O Executivo municipal argumentou no pedido de recurso que a liminar pode refletir em “impacto financeiro aos cofres públicos”. 

Contudo, o desembargador plantonista Alexandre Branco Pucci, disse entender que não há urgência no pedido protocolado pela prefeitura no sábado, e que não há justificativa para que o caso seja analisado no final de semana, fora do expediente regular do TJMS. 

A decisão que concedeu a liminar do desconto atende, parcialmente, a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS).

A Justiça negou o pedido da OAB/MS para que o desconto de 20% para pagamento à vista, praticado em 2025, fosse retomado. O magistrado entendeu que os descontos são considerados “benefícios financeiros” e não direitos adquiridos dos contribuintes, podendo ser alterados pela administração pública conforme critérios de conveniência e metas fiscais.

Taxa de Lixo continua como está

O pedido da OAB para suspender o novo valor da Taxa de Lixo foi negado. O juiz entendeu que a prefeitura apenas atualizou o cálculo com base em critérios técnicos, como o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), e que não houve criação de novo tributo ou aumento de alíquota sem base legal.

Limite de correção pelo IPCA-E

A Justiça também determinou que qualquer atualização do IPTU ou da Taxa de Lixo deve respeitar o índice oficial de inflação, o IPCA-E, que para o período é de 5,32%. Qualquer cobrança acima desse valor será considerada ilegal.

A decisão também suspendeu a aplicação de normas do decreto que resultassem em cobranças superiores à inflação, garantindo que o cálculo para 2026 siga a fórmula: valor de 2025 + 5,32% de correção, mantendo o desconto de 20% para quem pagar à vista.

Ao contrário de outra ação similar, a Justiça reconheceu a OAB-MS como parte legítima para propor a ação, destacando sua missão constitucional de defender a ordem jurídica, e não apenas interesses de uma categoria profissional.

Emissão de novos boletos

Devido à decisão, o Município deverá readequar os cálculos e disponibilizar novos boletos aos contribuintes no prazo de 30 dias, ficando o vencimento suspenso até que essa disponibilização ocorra.

Além disso, o Município está impedido de incluir o nome de contribuintes em cadastros de restrição ao crédito, como dívida ativa, ou realizar protestos referentes à diferença entre o valor originalmente cobrado e o valor limitado pela justiça.

O juiz determinou urgência na intimação da prefeitura, para que a decisão sobre o IPTU seja cumprida antes do vencimento dos tributos de 2026, sob pena de aplicação de medidas coercitivas.

Fonte: G1

Governo da Bahia divulga calendário de pagamento dos servidores estaduais para 2026

O Governo da Bahia publicou o calendário de pagamento do funcionalismo público estadual para o ano de 2026.
Garantia de previsibilidade, pontualidade e segurança para o orçamento doméstico dos cerca de 280 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas do governo baiano, a tabela de pagamento é rigorosamente cumprida pelo Estado da Bahia, o que permite aos funcionários ativos e inativos fazer o planejamento financeiro com base nos dias exatos de pagamento fixados de janeiro a dezembro, incluindo o décimo terceiro. A tabela inclui as datas de pagamento do funcionalismo público estadual para o exercícío de 2026, contemplando os servidores ativos, aposentados e pensionistas das administrações direta e indireta, fixando as datas de desembolso dos vencimentos mês a mês.

Os servidores ativos receberão seus vencimentos geralmente no último dia de cada mês, exceto quando este dia cair em um fim de semana. Nesses casos, o valor será depositado na sexta-feira anterior. Já os aposentados e pensionistas vão receber os benefícios previdenciários de forma antecipada, um dia antes do último dia de cada mês. Essa antecipação ocorre desde o início da pandemia.

A primeira parcela do 13º salário será quitada ao longo do ano, já que a maior parte dos servidores estaduais opta por receber este adiantamento no mês de aniversário ou junto com as férias. A segunda parcela será paga no dia 20 de dezembro. A tabela poderá ser consultada abaixo:


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