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STF amplia punição e enquadra caixa dois como crime e improbidade

O STF formou maioria para permitir que crimes de caixa dois sejam punidos simultaneamente na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. A decisão, tomada em plenário virtual, endurece as sanções em ano eleitoral e amplia as consequências para candidatos condenados.

O que aconteceu

O Supremo Tribunal Federal discutiu, em plenário virtual, a possibilidade de aplicar dupla punição aos casos de caixa dois. O julgamento se encerra hoje e, até o momento, oito dos dez ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, formando maioria.

Pelo entendimento, o mesmo fato pode gerar sanções na Justiça Eleitoral e também em ações de improbidade administrativa na Justiça comum. Na prática, isso torna mais rigorosa a punição para o crime, especialmente em um ano eleitoral.

O caixa dois está previsto no Código Eleitoral e consiste na omissão de valores recebidos ou gastos em campanhas eleitorais, seja por candidatos, seja por prestadores de serviço. Na Justiça Eleitoral, a infração pode resultar em até cinco anos de prisão, além de multa.

Já na esfera cível, por meio das ações de improbidade administrativa, as penalidades incluem perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e aplicação de multas. Assim, um político condenado pode ser submetido a todas essas sanções de forma cumulativa.

Alexandre de Moraes também defendeu que, caso a Justiça Eleitoral conclua pela inexistência do crime, essa decisão impacte automaticamente a esfera administrativa. Esse ponto foi objeto de ressalva do ministro Gilmar Mendes, que destacou haver outra ação no STF discutindo os efeitos de decisões entre diferentes ramos da Justiça, o que pode futuramente se sobrepor ao entendimento atual.

Fonte: Revista Piauí

Assista ao vídeo sobre a tributação brasileira na venda de imóvel com outros países

Entrega da Declaração de Capitais no Exterior começa dia 15/02

O prazo para entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE Anual), referente à data-base de 31 de dezembro de 2025, inicia-se em 15 de fevereiro de 2026 e termina em 05 de abril de 2026.

Os capitais brasileiros no exterior devem ser informados no Sistema CBE do BCB anualmente ou trimestralmente, a depender do volume de ativos detidos pelo declarante. O objetivo é permitir ao BCB quantificar esses capitais e reunir a estatística do total de ativos e passivos externos para avaliar o grau de internacionalização da economia brasileira.

Entende-se por capitais brasileiros no exterior os valores, bens e direitos de qualquer natureza mantidos fora do país por pessoas físicas e jurídicas residentes ou com sede no Brasil, bem como financiamentos, empréstimos diretos e créditos comerciais concedidos no Brasil a não residentes. 

Devem declarar as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de capitais fora do Brasil que, somados, totalizem montante igual ou superior aos valores abaixo especificados.

Tipos de Declaração:

Anual: Ativos superiores a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base.

Trimestral: Ativos superiores a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base. 

O período para o envio da declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro, é de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente à data-base. 

Os períodos para o envio das declarações trimestrais são os seguintes: 

  • referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho subsequente à data-base; 
  • referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro subsequente à data-base; e 
  • referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro subsequente à data-base. 

Em caso de não envio da DCBE Anual, bem como de apresentação em atraso ou contendo informações incorretas, aplicam-se multas administrativas que variam conforme a infração, podendo atingir o montante de R$ 250.000,00..

Fonte: André Andrade e Jonas Chaves

STF suspende “penduricalhos” no serviço público e limita remuneração ao teto constitucional 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar determinando que, no prazo de até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação –União, estados e municípios – revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo. 

A decisão suspende os chamados “penduricalhos”, verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição. 

O ministro destacou que, em diversos precedentes, o STF tem invalidado normas que criam parcelas remuneratórias dissimuladas, pagas a servidores pelo mero exercício de suas atribuições funcionais ordinárias. Ressaltou, ainda, que o Supremo já decidiu “centenas (quiçá milhares) de vezes” controvérsias decorrentes de reiteradas tentativas de ultrapassagem do teto remuneratório, sempre se posicionando pelo respeito aos parâmetros constitucionais. 

Como exemplos, Dino citou o “auxílio-locomoção”, pago até mesmo a quem não comprova deslocamento para o trabalho; a licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho, que pode ser “vendida” e acumulada com o descanso em sábados, domingos e feriados; o “auxílio-educação” sem custeio efetivo de serviço educacional; a “licença-prêmio” convertida em dinheiro; e “penduricalhos” que recebem denominações incompatíveis com o decoro das funções públicas, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.  

Vácuo legislativo 

Dino destacou que a Emenda Constitucional (EC) 135/2024 estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, estão fora do teto remuneratório. No entanto, transcorrido mais de um ano desde sua promulgação, essa lei ainda não foi editada. Segundo o ministro, essa omissão configura uma “violação massiva” à Constituição e à jurisprudência do STF. 

Regulamentação 

Na liminar, o ministro determinou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, sejam comunicados da decisão, para que possam adotar as medidas políticas e legislativas necessárias à edição da lei exigida pela EC 135/2024, definindo de forma clara e uniforme, em âmbito nacional, quais verbas indenizatórias são efetivamente admitidas. 

Enquanto a lei não for publicada, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, deverão reavaliar, no prazo de 60 dias, o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos membros de Poder e a seus servidores. As verbas que não forem expressamente previstas em lei deverão ser imediatamente suspensas após o término do prazo. 

Decorrido esse período, os chefes dos Poderes e os dirigentes de órgãos autônomos deverão publicar ato motivado, listando cada verba, seu valor, critério de cálculo e fundamento legal. No caso da magistratura e do Ministério Público, a medida ficará a cargo de seus respectivos Conselhos Nacionais, cujas deliberações terão efeito vinculante sobre todos os tribunais e órgãos do Ministério Público. 

Sessão presencial 

A decisão, que já está valendo, será submetida ao referendo do Plenário, em razão da sua “relevância, alcance e urgência”, em sessão presencial a ser agendada oportunamente pela Presidência da Corte. 

Reclamação 

A liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 88319, ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Segundo os procuradores, a remuneração total da carreira deveria corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte. 

Leia a íntegra da decisão

Fonte: STF

Imóveis isentos foram tributados pela Prefeitura de Salvador e enquadrados como comércio em 2026

A isenção concedida pela Prefeitura de Salvador para imóveis com valor venal ate R$ 144.511,56 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), só pode ser aplicada para as unidades imobiliárias exclusivamente residenciais.

Quando a Secretaria Municipal da Fazenda, de ofício e sem comunicação prévia, altera o uso do imóvel isento de residencial para comercial, automaticamente a isenção é perdida, uma vez que a lei da isenção não contempla os imóveis não residenciais.

A vereadora Aladilce salientou:

“As denúncias de reclassificação dos imóveis de Salvador indicam, ainda, um agravante relevante:  alguns imóveis que eram isentos do IPTU teriam perdido a condição de isenção após terem sido enquadrados como “comerciais” em razão dessas *reclassificações*, de modo que contribuintes antes protegidos por benefício fiscal passaram a ser cobrados, não por mudança real de uso, mas por alteração cadastral presumida e potencialmente indevida. Trata-se, portanto, de situação especialmente sensível, pois a retirada de isenção, quando não amparada por prova segura de alteração fática do uso do imóvel e por procedimento regular, acarreta efeito financeiro imediato e severo, com impacto direto sobre famílias e pequenos contribuintes.”

A foto abaixo é de uma das casas que era isenta há anos e foi alterada para imóvel não residencial, passando a ser tributada em 2026! Uma breve análise no Google Maps pelo setor de revisão do cadastro imobiliário constataria se tratar de uma casa precária.

Contribuinte deve checar os dados do aviso de vencimento do IPTU 2026 de Salvador recebido por e-mail 

Alguns contribuintes de Salvador relataram que estão recebendo e-mail do setor de relacionamento da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, comunicando o prazo de vencimento do IPTU 2026 de uma inscrição imobiliária que não lhes pertence.

Conforme registros abaixo, o contribuinte Hugo recebeu, através de seu correio eletrônico, um aviso de vencimento de um IPTU cujo imóvel não lhe pertencia. Ao checar no site da SEFAZ a inscrição imobiliária do imóvel registrado no e-mail enviado, Hugo constatou que o IPTU está no nome de outra pessoa: Suely. O imóvel nunca foi de Hugo e ele desconhecia a inscrição imobiliária do e-mail recebido.

Desta forma, os contribuintes devem ter atenção ao receber qualquer comunicado referente ao IPTU 2026 de Salvador, seja por WhatsApp, e-mail, mensagens de texto ou telefone. Devem ainda verificar se o número da inscrição imobiliária pertence efetivamente ao imóvel de sua propriedade, a fim de evitar pagamentos de IPTU de terceiros.

Apenas duas capitais brasileiras atendem ao nível de excelência em perdas de água

O nível aceitável de perdas é de, no máximo, 25% na distribuição e 216 litros por ligação/dia até 2034

Entre as 27 capitais brasileiras, apenas duas alcançaram o padrão de excelência em perdas de água estabelecido pela Portaria nº 490/2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). A meta define que o nível aceitável deve ser, no máximo, 25% na distribuição e 216 litros por ligação/dia até 2034.

As perdas de água podem ocorrer por diversos fatores, como vazamentos nas redes de distribuição, falhas ou erros de medição e consumos não autorizados.  Ou seja, esses desperdícios trazem impactos negativos ao meio ambiente, à receita e aos custos de produção das empresas, encarecendo o sistema como um todo e prejudicando, principalmente, a população.

Quadro 1 – Principais Indicadores de Perdas de Água das Capitais Brasileiras

De acordo com um estudo do Instituto Trata Brasil, com base no SINISA 2023, o indicador médio de perdas na distribuição nas capitais brasileiras é de 39,52%, valor ainda distante da meta estabelecida pela Portaria nº 490/2021 do MDR. Apenas Goiânia (GO) e Teresina (PI) apresentaram índices inferiores ao limite de 25%, com 12,68% e 24,20%, respectivamente.

Em relação ao índice de perdas por ligação, apenas três das 27 capitais registraram valores abaixo da meta de 216 litros por ligação/dia: Goiânia (GO), Palmas (TO) e Teresina (PI). Como comparativo, o indicador médio das capitais foi de 595,83 litros por ligação/dia, mais do que o dobro da meta.

Reduzir esses desperdícios significa ampliar a disponibilidade de recursos hídricos no sistema de distribuição sem a necessidade de aumentar a captação ou explorar novos mananciais, o que resulta em menores custos operacionais e redução dos impactos ambientais.

Em termos populacionais, ao considerar apenas as perdas físicas e uma redução do Índice de Perdas na Distribuição dos níveis observados em 2023 até a meta de 25%, estima-se um ganho de disponibilidade hídrica suficiente para abastecer mais de 8 milhões de habitantes nas capitais brasileiras, considerando o consumo per capita médio informado ao SINISA no mesmo ano. Quando somadas às populações atualmente atendidas, essas condições permitiriam alcançar mais de 99% de cobertura do abastecimento de água em 21 das 27 capitais.

Esse resultado reforça a importância da redução de perdas, demonstrando que, com os volumes de água já produzidos, seria possível avançar significativamente rumo à universalização do abastecimento de água potável nas capitais brasileiras.

Fonte: Trata Brasil

Prefeitura de Lauro de Freitas publica decreto, suspendendo IPTU, TRSD e COSIP

Diante da enorme repercussão em relação ao aumento dos tributos em Lauro de Freitas, causados pela Lei Complementar 01/25, a Prefeitura, alegando inconsistência no sistema de lançamento, publicou o decreto suspendendo o vencimento do IPTU, TRSD e COSIP do exercício de 2026.

Confira!

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.600, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Suspende prazos de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD e da COSIP, do exercício de 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso regular das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam suspensos os prazos de vencimento da cota única e das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, previstos nos art. 6º e 11 do Decreto nº5.584, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Ficam suspensos os prazos de vencimento da COSIP previstos no Art. 14 do Decreto Municipal nº 5.584, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º. Novos prazos de vencimentos dos tributos indicados nos art. 1º e 2º deste decreto serão fixados em Regulamento editado pela Chefe do Poder Executivo.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

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Contribuintes de Salvador aguardam REFIS em 2026

Muitos contribuintes de Salvador  têm questionado sobre a possibilidade de Salvador voltar a instituir em 2026 um programa de refinanciamento das dívidas tributárias.

A inadimplência é grande, a dificuldade de honrar com os tributos municipais maior ainda e muitos aguardam o conhecido PPI de Salvador, o Programa de Parcelamento Incentivado para 2026, permitindo ao contribuinte quitar a dívida de IPTU e demais tributos com desconto integral nos juros e multa ou parcelar com reduções significativas do montante a pagar.

A expectativa é grande com a abertura dos trabalhos legislativos e a torcida para que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal de Salvador um projeto de lei de regularização das dívidas tributárias dos contribuintes com abatimentos.

Novas regras do Pix entram em vigor hoje; veja o que muda

A partir desta segunda-feira (2), bancos passaram a adotar novas regras de segurança do Pix. Entrou em vigor a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que amplia o rastreamento de recursos e acelera a restituição de valores em casos de fraude, golpe ou falha operacional.

O que aconteceu

Os bancos passaram a ser obrigados a cumprir novas normas de segurança do Pix com a entrada em vigor do MED 2.0, mecanismo criado pelo Banco Central para facilitar a devolução de valores transferidos de forma fraudulenta. A principal mudança está no aprimoramento do rastreamento do dinheiro movimentado.

Antes, a devolução só podia ser iniciada a partir da conta diretamente envolvida no golpe. Como fraudadores costumam sacar ou pulverizar rapidamente os valores, o rastreio era interrompido em pouco tempo. Com as novas regras, o sistema passa a acompanhar o caminho do dinheiro com mais precisão, permitindo a recuperação dos recursos mesmo após eles terem saído da conta original.

Segundo o Banco Central, as informações obtidas durante o processo serão compartilhadas entre as instituições participantes da transação. Esse intercâmbio possibilita a devolução dos valores em até 11 dias após a contestação feita pela vítima.

Desde outubro, bancos e instituições financeiras já oferecem, em seus aplicativos, a opção de contestação direta de transações Pix, sem a necessidade de atendimento humano. Esse canal é o meio oficial para solicitar a devolução em casos de fraude e tende a dar mais agilidade ao processo, aumentando as chances de ainda haver saldo disponível para restituição.

Outra mudança relevante é o bloqueio imediato de contas denunciadas por fraude. Antes, havia uma etapa prévia de análise. Agora, o bloqueio ocorre automaticamente, com a apuração realizada em seguida, o que dificulta a dispersão dos valores.

O Banco Central avalia que o novo modelo fortalece a cooperação entre instituições financeiras, reduz o uso recorrente de contas em esquemas criminosos e torna o Pix mais seguro para os usuários.

Fonte: Revista Piauí

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