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Servidora municipal consegue manter natureza salarial do auxilio-alimentação

 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxilio-alimentação pago a uma servidora pública do Município de Santa Barbara do Oeste (SP), mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).  Os ministros afastaram a limitação da integração salarial da parcela ao  período anterior à vigência da lei.

Incorporação 

Na reclamação trabalhista, a servidora, admitida em janeiro de 2012 como agente de organização escolar, disse que a parcela foi criada por lei complementar em 2005 para todos os servidores municipais. Ela alegou que o valor tinha natureza salarial, pois era creditado habitualmente em cartão magnético, sem deduções, e  representava um percentual significativo em relação ao salário. Por isso, pedia sua repercussão nas demais parcelas salariais, como férias, 13º e FGTS.

O município, em sua defesa, sustentou que os valores passaram a ser creditados em substituição à entrega de cestas básicas e não tinham natureza salarial. 

Limitação 

O juízo de primeiro grau não reconheceu a natureza salarial da parcela. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que o beneficio deveria ser incorporado ao salário, mas limitou os efeitos da decisão ao período anterior à vigência da lei da Reforma Trabalhista. Para o TRT, a retirada da natureza salarial do auxílio, após a vigência da lei, não pode ser considerada violação a direito adquirido.

Reforma Trabalhista 

A  Lei 13.467/2017 alterou o artigo 457 da CLT para prever que os valores pagos a título de auxílio-alimentação “não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.

Direito adquirido 

A servidora recorreu ao TST com o argumento, entre outros, de violação do direito adquirido. A seu ver, as alterações da Reforma não alcançam situações consolidadas antes da sua entrada em vigor, e a limitação da integração salarial, até essa data, levaria a uma considerável redução salarial.

Situações consolidadas 

O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, leis municipais que definem direitos, vantagens e ou benefícios de natureza trabalhista se equiparam a regulamento do empregador. Logo, a superveniência de lei federal que alterou a natureza jurídica do auxílio-alimentação não incide nas relações de trabalho em âmbito municipal. 

Segundo o relator, a análise do pedido deve resguardar as situações consolidadas no cenário jurídico anterior à mudança na lei. No caso, quando a servidora foi admitida, a lei municipal previa a natureza salarial do benefício, e essa previsão não pode ser alterada posteriormente, ainda que por meio de lei federal. 

Mudanças prejudiciais

O ministro observou, ainda, que o artigo 468 da CLT veda mudanças das condições de trabalho que resultem em prejuízos a empregadas e empregados. Assim, a não integração da parcela à remuneração somente se aplica aos contratos iniciados a partir da vigência da Reforma Trabalhista.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e manteve a natureza salarial do auxílio-alimentação e o pagamento de sua repercussão nas verbas contratuais, enquanto perdurar o contrato de trabalho.

(Andrea Magalhães/CF)

Processo: RR-10822-78.2019.5.15.0086

Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

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4 MPs tributárias devem caducar nesta quinta-feira (1º) por falta de acordo

Quatro Medidas Provisórias (MPs) relacionadas à área tributária correm o risco de caducar nesta semana por não terem sido analisadas pelo Congresso Nacional. 

Desoneração de tributos federais sobre combustíveis

A MP 1157/2023 prorroga até 31 de dezembro de 2023 as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural. 

Já para a gasolina e o álcool, a isenção de PIS/Pasep e Cofins foi estendida por mais 60 dias, até 28 de fevereiro de 2023.

A desoneração estabelecida pelo governo anterior para conter a alta do preço de combustíveis perdeu validade em 31 de dezembro de 2022.

Transferência do Coaf ao Ministério da Fazenda

A MP 1158/2023 determina a volta do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Ministério da Fazenda. 

O Coaf é a unidade de inteligência financeira do Brasil, que atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.

No último governo, o órgão foi para o Ministério da Justiça; depois, voltou para o Ministério da Economia (criado no lugar da Fazenda) e, enfim, foi para o Banco Central.

Exclusão do ICMS do cálculo de créditos do PIS/Pasep e Cofins

A MP 1159/2023 retira o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido em mercadorias ou serviços da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.

Até então, a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.

A medida que passou a valer de forma provisória em 1º de maio de 2023 pode perder validade e com isso, voltará a valer a regra antiga.

Regras de julgamento do Carf

A MP 1160/23 retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com isso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.

O Carf é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira.

O voto de qualidade havia sido extinto com a publicação da Lei 13.988/20, oriunda da MP do Contribuinte Legal, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte.

Fonte: Portal Contábeis

Prazo de adesão ao Litígio Zero termina hoje

Termina hoje (31/05), às 19h, o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero. O programa prevê a renegociação de valores cobrados pelo Fisco, de pessoas físicas e empresas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento.

Podem aderir ao programa pessoas físicas e empresas com dívidas tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União. Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para demais pessoas jurídicas.

Com o programa, o governo estima arrecadar R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias e um ganho permanente de R$ 15 bilhões pela redução dos litígios. Com o programa Litígio Zero, podem ser negociadas cobranças tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
Para dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto é de até 100% sobre o valor de juros e multas, no caso de valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O governo ainda vai permitir o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito. Em todos os casos, o percentual efetivo de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte.

A Receita Federal enviou aos contribuintes as informações sobre quais débitos podem ser negociados e qual a capacidade de pagamento de cada litigante. Com os dados, é possível simular em uma planilha do Fisco qual o desconto para pagamento, em caso de desistência do processo. Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto será de 40% a 50% do valor total da dívida, incluindo o tributo que originou o passivo, além de juros e multa, para débitos até 60 salários mínimos (R$ 78.120).

Fonte: O Estado

Termina hoje (31) o prazo para Declaração Anual do MEI

Microempreendedor individual deve ficar atento se também precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2023 como pessoa física

O prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina nesta quarta-feira (31). A declaração é obrigatória e deve ser enviada todo ano à Receita Federal, mesmo que o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha registrado faturamento durante o calendário de 2022. Todo o processo é feito de forma on-line pelo Portal do Simples. Clique aqui para acessar.

O limite de faturamento anual do MEI é até R$ 81 mil. Caso ultrapasse esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.

Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a DASN fora do prazo estará sujeito à multa de atraso de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

O editor de vídeo Diego Galleote, de 41 anos, atua na área como MEI desde 2020. Ele presta serviços para diversos tipos de clientes. Apesar de não ter feito ainda a Declaração Anual do MEI, ele destaca que o processo é bem simples. “Eu faço tudo sozinho e o procedimento é muito intuitivo. Não fiz ainda por falta de tempo e justamente porque é muito fácil, acabei deixando para a última hora”, explicou.

MEI também tem que declarar Imposto de Renda (IRPF)?

O gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Elias Filho, destaca que, dependendo dos rendimentos que o MEI contabilizou em 2022, será necessário fazer a declaração como pessoa física. O prazo para o envio dessa declaração também termina amanhã (31).

“O MEI deve calcular, a partir do seu faturamento, se os lucros obtidos na atividade empresarial, que são geralmente transferidos para os seus gastos pessoais e viram uma fonte de renda para ele, foram acima do limite estabelecido pela Receita Federal, que está atualmente em R$ 28.559,70 por ano, algo em torno de R$ 2.380 mensais. Como qualquer contribuinte, se essa renda foi acima do limite de isenção, ele deverá fazer a declaração do IRPF.
Para chegar a esse valor do lucro, o MEI deve considerar todo o dinheiro que faturou em 2022 e descontar todas as despesas que teve com a atividade da sua micro empresa individual”, esclarece o gerente-adjunto.

Além disso, o cálculo do IRPF deve considerar as seguintes isenções da Receita Bruta anual estabelecidas pela Receita Federal:

32% – para prestadores de serviço;
16% – para empresas de transporte de passageiros;
8% – para comércio, indústria e transporte de carga.

Veja a seguir dois exemplos:

Exemplo 1
Se o MEI é um prestador de serviços e faturou R$ 60 mil por ano, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19,2 mil. Além disso, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano, a partir da seguinte fórmula:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Exemplo 2
Considere que o MEI contabilizou R$ 20 mil de despesas anuais como prestador de serviços. Aplicando a fórmula, este é o resultado:
Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000
Renda do MEI = R$ 20.800
Nesse caso, não é necessário declarar Imposto de Renda pois o valor está dentro da faixa de isenção. Abaixo do limite de R$ 28.559,70.

Confira abaixo quando o MEI deve declarar Imposto de Renda como pessoa física:
– se obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
– se teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
– se obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
– se realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto (limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite).

Fonte: Agência Sebrae

STJ: consumidor deve ser avisado sobre ‘nome sujo’ por correspondência, e não apenas por e-mail ou sms

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que consumidores que tiverem os nomes inscritos em cadastros de restrição de crédito devem ser notificados sobre a negativação por correspondência, e não apenas por e-mail ou mensagem de texto.

O entendimento da 3ª Turma da Corte acontece a partir do recurso de uma consumidora gaúcha que teve o nome negativado e inscrito num serviço de proteção ao crédito por uma dívida de R$ 587. Como antecipou o portal “Conjur”, a mulher conseguiu anular a negativação já que só foi notificada quando o nome já estava cadastrado como inadimplente. 

Mas, nas instâncias inferiores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou como válidas as notificações feitas apenas por e-mail ou SMS. Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a comunicação ao devedor deve acontecer por escrito. 

Apesar de haver jurisprudência do STJ que determina que não é necessário nem comprovar que o consumidor recebeu a notificação, para relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, isso não quer dizer que qualquer meio de comunicação é válido. Ela foi acompanhada de maneira unânime pelos colegas. 

Em seu voto, a magistrada afirmou que o CDC garante que o consumidor não seja surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastros negativos e que a notificação deve acontecer antes da negativação, para que ele quite a dívida ou tente evitar o cadastro judicialmente, por exemplo.

“Admitir a notificação, exclusivamente, via e-mail ou por simples mensagem de texto de celular representaria diminuição da proteção do consumidor — conferida pela lei e pela jurisprudência desta corte —, caminhando em sentido contrário ao escopo da norma, causando lesão ao bem ou interesse juridicamente protegido”, escreveu a ministra. 

Nancy Andrighi ainda destacou que, numa sociedade permeada “historicamente, por profundas desigualdades econômicas e sociais”, o consumidor às vezes não tem acesso fácil a e-mail ou celular. Dessa forma, o uso exclusivo desses meios para notificá-lo da negativação não deve ser admitido: 

“Deve-se ressaltar que se está tratando de notificação que, se ignorada, pode acarretar profundo abalo à dignidade, à honra e ao respeito de que goza o consumidor no seio social. Impõe-se, portanto, uma exegese que não crie ônus desarrazoado, mas que, sobretudo, prestigie, em primeiro lugar, a proteção da parte vulnerável da relação de consumo”.

Fonte: Extra

Cálculo “por fora” do IVA na reforma tributária garante transparência à cobrança

A criação de um imposto sobre valor agregado (IVA), de abrangência nacional e tributação no destino das mercadorias e serviços, resultado da fusão de tributos federais, como Pis/Cofins, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), é a principal inovação das propostas de reformulação dos impostos sobre o consumo em discussão avançada no Congresso Nacional.

Essa é a análise do tributarista Luís Eduardo Schoueri, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e coordenador do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft) da entidade.

Em palestra realizada pela Confederação Nacional de Jovens Empresários (Conaje) durante o evento “Feirão do Imposto: Oportunidades e desafios da Reforma Tributária”, o advogado afirmou que o novo tributo será calculado “por fora”, trazendo transparência para o sistema tributário e cidadania fiscal, pois vai permitir aos consumidores saberem exatamente quanto pagam de impostos.

A estimativa de uma alíquota de 25% para o novo IVA, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas PECs 45 e 110, que servirão de base para um texto a ser apresentado pelo governo ainda no primeiro semestre, é um dos pontos mais criticados, principalmente pelos setores agropecuário, do comércio e serviços, que temem aumento da carga tributária.

O advogado lembrou, entretanto, que a alíquota do atual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é calculada “por dentro” (quando o tributo faz parte da sua própria base de cálculo). Na prática, com esse método de cobrança – uma peculiaridade do atual sistema tributário brasileiro -, uma alíquota de 18% representa um custo tributário final de quase 22%. “A adoção do cálculo por fora representa a reforma da transparência, pois o ICMS hoje está escondido dos cidadãos”, afirmou.

Na visão do tributarista, desde a Constituição de 1988, a economia vem se desenvolvendo em meio a um fenômeno classificado por ele como “servisificação”, o que explica a queda da base de incidência do ICMS e o aumento da arrecadação do ISS, decorrente da transformação das mercadorias em serviços. “Não faz mais sentido separar em caixinhas a cobrança do ISS e do ICMS”, afirmou.

Um exemplo desse fenômeno é a expansão do mercado de carros por assinatura.

AJUSTES

Embora considere necessária a aprovação de uma reforma tributária, Schoueri chamou a atenção para pontos que merecem ajustes no texto em construção pelo governo, como a questão da não cumulatividade. De acordo com ele, a redação que trata do tema é idêntica à da legislação em vigor, abrindo brechas para a continuidade das discussões intermináveis a respeito dos insumos que dão direito a crédito.

O tributarista também defende mudanças no texto de forma a não condicionar os créditos do imposto ao pagamento das etapas anteriores na cadeia produtiva. A redação atual, de acordo com ele, representa uma armadilha para as pequenas empresas e precisa, portanto, de ajustes.

Sobre o mecanismo do cashback proposto nos textos, que prevê a devolução do novo imposto à população de baixa renda, Schoueri considera boa a ideia, mas não aprova o uso do CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais) como a base para essa devolução. Para o tributarista, a devolução poderia ser feita por meio dos sistemas do Imposto de Renda da Receita Federal, uma base mais confiável de medição da renda.

O tributarista também não concorda com o prazo de transição, estimado em dez anos, entre o sistema atual e o novo, considerado longo demais. Na sua visão, é necessário definir uma data para virar “a chave”. Dois anos, disse, seria o suficiente.

Fonte: Fenacon por Silvio Pimentel

Embratur sugere usar tributação das “bets” para compensar perda de recursos do Sistema S

Haddad prometeu encontrar alternativas de financiamento para a empresa de turismo. Possibilidade de repasse do sistema S será vetada pelo governo!

A Medida Provisória do Perse, que trouxe regras de incentivo para o setor de turismo, previa um dispositivo que indicava o repasse de ao menos 5% de recursos do Sistema S para a Embratur.

O artigo foi adicionado pela Câmara dos Deputados ao texto do governo, mas foi rechaçado por empresários do Sesc, Senac e Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Depois de protestos, a liderança de governo no Senado prometeu que Lula vai vetar esse trecho da proposta, garantindo a aprovação pelos senadores. O acordo foi fechado diante de uma condição: o Sistema S contribuir com R$ 100 milhões por ano para o caixa da Embratur.

— O turismo ganha com esse acordo. Mas isso resolve uma parte do problema. O governo se comprometeu a resolver o restante — disse o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, ao Globo.

O valor, porém, não é suficiente para promover todos os planos de expansão do turismo brasileiro e também não paga os custos da empresa com estrutura e mão de obra. Se o sistema S contribuísse com 5% de arrecadação, a Embratur poderia ter até R$ 400 milhões.

Para o acordo ser mantido, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se comprometeu a encontrar soluções que complementem a receita da empresa. Uma das mais mencionadas por integrantes do governo e por parlamentares é direcionar a arrecadação do tributo sobre as ‘bets’.

A proposta, porém, precisaria ser aprovada pelo Congresso Nacional em meio a um projeto de lei ou MP que regularize a tributação das apostas online.

Fonte: Folha de Pernambuco

Receita Federal adia entrega do ECD 2023 para 30 de junho

A Receita Federal prorrogou o prazo de envio do ECD (Escrituração Contábil Digital) 2023, referente ao ano-calendário de 2022, para 30 de junho. O prazo de entrega original era 31 de maio. O documento deve ser entregue obrigatoriamente por empresas tributadas em lucro real e, em determinas situações, pode ser exigido de negócios com lucro presumido.

O documento foi estabelecido para substituir a entrega das informações das empresas em papel pela versão digital. A partir dessas informações, o Fisco pode verificar a regularidade do negócio. No ECD, estão todas as movimentações financeiras e tributárias conhecidas pelos contadores, como o livro diário e seus auxiliares, o livro razão e seus auxiliares, além dos balancetes diários e fichas de lançamento. O documento tem como propósito facilitar as rotinas contábeis das empresas, de acordo com Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, empresa de conteúdos sobre legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.

“Ela traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico e deve ser enviada anualmente ao SPED [Sistema Público de Escrituração Digital], com escrituração referente ao ano anterior. Portanto, é possível dizer que a ECD é como uma foto anual da empresa com detalhes de toda a vida dela”, diz Valdir Amorim.

Fonte: Poder 360

Três auditores fiscais são demitidos por improbidade e enriquecimento ilícito

Reportagem do GLOBO de 2016 revelou envolvimento de Allan Dimitri Chaves Peterlongo, Carlos Sérgio Silva Janiques e Cláudio Portugal Gonçalves com favorecimento para empresas dentro da Receita estadual. Servidores só foram demitidos agora em 24/05/23!

Atos do governador do Rio, Cláudio Castro (PL), publicados no Diário Oficial do Estado, formalizaram a demissão de auditores fiscais por improbidade funcional e enriquecimento ilícito. Allan Dimitri Chaves Peterlongo, Carlos Sérgio Silva Janiques e Cláudio Portugal Gonçalves foram punidos ao fim de investigações internas, abertas após a publicação de reportagem do GLOBO, em 3 de abril de 2016, com revelações sobre o envolvimento dos três com favorecimento para empresas dentro da Receita estadual. Os fiscais e seus advogados, procurados pelo GLOBO, não responderam aos pedidos de posicionamento sobre os atos do governador.

O governador Claudio Castro demitiu o auditor fiscal Cláudio Portugal Gonçalves — Foto: Reprodução do Diário Oficial do Estado
O governador Claudio Castro demitiu o auditor fiscal Cláudio Portugal Gonçalves — Foto: Reprodução do Diário Oficial do Estado 

A lista de visitantes do condomínio O2 Corporate & Offices, na Barra da Tijuca, à qual o jornal teve acesso, revelou que, de janeiro de 2014 a julho de 2015, os três fiscais estiveram com frequência na sede da Agrobilara, empresa de pecuária da família do então presidente da Assembleia Legislativa do Rio Jorge Picciani,morto em 2021. Em uma das visitas, eles subiram junto com Arnaldo Kardec da Costa, contador e braço direito, à época, de Walter Farias, dono do Grupo Petrópolis, fabricante da cerveja Itaipava, cuja trajetória é marcada por suspeitas de envolvimento em casos de fraudes tributárias.

As três inspetorias faziam parte um grupo de unidades especializadas da Secretaria estadual de Fazenda do Rio, que respondia por 80% da arrecadação do ICMS fluminense e só atuava com grandes contribuintes. Embora a Agrobilara atuasse no ramo de gado de corte, recebeu visitas dos três fiscais que não a fiscalizavam, como registrou a lista de visitantes. Carlos Sérgio, da Inspetoria de Supermercados, foi 15 vezes ao local. Dimitri, que comandou de 2006 a janeiro de 2016 a Inspetoria de Substituição Tributária, esteve ali oito vezes. Portugal, inspetor de Bebidas, cinco.

Os três foram punidos com base na Lei Complementar 69/90, no artigo que pune os servidores que adquirirem, no exercício de mandato, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à sua renda. Após enfrentar inicialmente uma sindicância patrimonial, que buscou apurar a existência de bens a descoberto, eles foram alvos de processos administrativos disciplinares (PADs).

Allan Dimitri Chaves Peterlongo foi Inspetor da Inspetoria de Substituição Tributária, em 3 de maio de 2006, tendo ficado até 7 de janeiro de 2016. Só saiu do cargo porque pediu exoneração e licença sem vencimentos para ir morar no Uruguai. Carlos Sérgio Silva Janiques foi nomeado em 17 de outubro de 2013 para o cargo de inspetor de Supermercados. Só foi exonerado após terem sido divulgados seus encontros com Jorge Picciani. Já Cláudio Portugal Gonçalves foi nomeado para Inspetoria de Bebidas em 30 de outubro de 2013 e ficou até 4 de abril de 2016. Só foi exonerado após terem sido divulgados seus encontros com Jorge Picciani.

Das 15 visitas de Carlos Sérgio Janiques, três coincidem com as do contador da cervejaria: nos dias 8 de dezembro de 2014, às 8h24m, e 6 de fevereiro de 2015, às 10h21m. Em 5 de janeiro de 2015, o fiscal entrou às 8h08m, e Kardec chegou sete minutos depois. Picciani e Walter Faria, para quem Kardec trabalhavam, eram amigos e parceiros de negócios. As empresas do Grupo Petrópolis deviam na ocasião R$ 1 bilhão ao fisco estadual.

Em relação a Dimitri, a Corregedoria comprovou que ele participou de empresa “offshore, manteve contas no exterior, não declaradas nem à Receita Federal nem ao Banco Central do Brasil, tendo recebido recursos e praticado movimentações financeiras desproporcionais à sua renda auferida como auditor fiscal da Receita Estadual, não conseguindo demonstrar a origem lícita de tais recursos.

Janiques, por sua vez, utilizava um escritório de contabilidade para receber valores e para pagamento de despesas pessoais, inclusive para custeio das despesas do próprio filho no exterior. Além disso, simulou uma compra e venda de um imóvel com um dono de supermercado enquanto era inspetor de Supermercados. 

Portugal também foi demitido por enriquecimento ilícito, havendo, ainda, para ser apreciado pelo governador, recomendação da Corregedoria para que ele seja também demitido por ter deixado de realizar suas funções de fiscalização o que teria contribuído para ocorrência de decadência de créditos tributários.

Levantamento feito pelo GLOBO nos cartórios do Rio revelou que Carlos Sérgio e Portugal negociaram, usando seus nomes, 59 imóveis no Rio. Na lista de bens, há apartamentos à beira-mar, casas em condomínios e salas comerciais.

Fonte: O Globo

Entenda como funciona o cashback da reforma tributária

As propostas de reforma tributária em discussão no Congresso preveem a substituição de alguns programas de desoneração pela devolução de impostos aos contribuintes, o chamado “cashback”.
 

Esse mecanismo é utilizado por países como Canadá, Uruguai e Colômbia para garantir que o benefício fiscal chegue de fato ao cidadão e seja direcionado aos mais pobres. O modelo também está sendo testado no Rio Grande do Sul.
 

A devolução pode ser feita em tempo real, com o contribuinte se identificando com o número do CPF ou utilizado um cartão de benefício social. Pode ser pago antecipadamente, como um complemento no Bolsa Família, por exemplo. Outra possibilidade é devolver posteriormente, como uma espécie de Nota Fiscal Paulista (SP) ou Nota Legal (DF).
 

Uma das ideias da reforma tributária é acabar com praticamente todos os mecanismos de desoneração por produto. Eles seriam substituídos por um sistema em que o governo cobra de todos e devolve o dinheiro para um contribuinte com determinadas características (aqueles mais pobres ou para empresas de uma determinada região, por exemplo). É a chamada tributação personalizada.
 

Um exemplo disso é o que o Ministério da Fazenda chama de “cashback do povo”, que é a devolução de parte do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que seria criado pela reforma tributária.
 

Segundo a Fazenda, o modelo de cashback a ser adotado ainda será detalhado para definir quem são os beneficiários, qual o limite para devolução, se estará restrito a algum tipo de despesa (alimentos, educação e saúde, por exemplo) e também a forma como se dará a devolução.
 

Uma possibilidade é dar o cashback em valor fixo para todos os brasileiros no lugar de desoneração da cesta básica, garantindo a devolução integral do tributo para os mais pobres e parcial para os mais ricos.
 

A desoneração da cesta no formato atual beneficia também os mais ricos e não é completamente repassada ao consumidor.
 

Um estudo de 2021 do movimento Pra Ser Justo, realizado junto com pesquisadores da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), apontou que é possível usar a devolução para beneficiar mais de um terço da população brasileira com um orçamento inferior ao da desoneração da cesta básica.
 

No Rio Grande do Sul, o programa Devolve ICMS beneficia famílias do CadÚnico (Cadastro Único), com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.960) ou renda per capita inferior a meio salário mínimo (R$ 660).
 

A devolução inclui uma parcela fixa de R$ 100 a cada trimestre a cerca de 600 mil famílias. Há também uma parcela que varia conforme o volume de notas fiscais com CPF solicitadas pelos beneficiários, o que beneficiou 168 mil famílias no primeiro trimestre de 2023.

Fonte: Por Eduardo Cucolo | Folhapress