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STJ julgou 39 temas repetitivos no primeiro semestre de 2026; confira todas as teses fixadas

No primeiro semestre de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 39 temas sob o rito dos recursos repetitivos. As teses fixadas nesses precedentes têm como finalidade consolidar a interpretação da legislação federal e orientar, de forma vinculante, magistrados e tribunais na análise de processos com questões jurídicas semelhantes, promovendo maior uniformidade nas decisões, além de reduzir a quantidade de recursos e tornar a prestação jurisdicional mais rápida em todo o país.
A Primeira Seção, especializada em direito público, concentrou o maior número de repetitivos, com 19 temas julgados. Entre os principais destaques está o Tema 1.157, em que o colegiado definiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cancelar, na esfera administrativa, benefícios por incapacidade – como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – concedidos por decisão judicial transitada em julgado, sem a necessidade de propor ação revisional.
No campo do direito privado, a Segunda Seção fixou, no Tema 1.295, o entendimento de que é abusiva a limitação da quantidade de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a pacientes com transtorno do espectro autista (TEA). Já a Terceira Seção, responsável por julgar matérias de direito penal, teve como destaque o julgamento conjunto dos Temas 1.154 e 1.241, nos quais ficou estabelecido que a expressiva quantidade de droga apreendida pode afastar a incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, desde que o volume seja incompatível com a condição de pequeno ou eventual traficante.
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Na Corte Especial, um dos principais destaques foi a definição, no Tema 1.296, de que a cobrança da multa diária (astreintes) pelo descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer exige a prévia intimação pessoal do devedor.
Corte Especial 
Tema 1.081 (REsp 1.882.236; REsp 1.893.709; REsp1.894.666)
A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).
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Tema 1.296 (REsp 2.096.505; REsp 2.140.662; REsp2.142.333)
A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.
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Tema 1.338 (REsp 2.166.983; REsp 2.162.483)
1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis.
2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do artigo 256, parágrafo 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.
Tema 1.424 (REsp 2.225.061; REsp 2.234.386) 
A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.
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Primeira Seção – direito público

Tema 1.157 (REsp 1.985.189; REsp 1.985.190)
É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.​​​​​​​​​

A perícia médica deve fazer parte do processo administrativo para eventual cancelamento do benefício previdenciário.​

Tema 1.169 (REsp 1.978.629; REsp 1.985.037; REsp1.985.491)
1. Na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos.
2. Cabe ao juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado.
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Tema 1.299 (EREsp 1.431.163; EREsp 1.910.729)
Aplica-se o óbice do verbete sumular 343/STF às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (artigos 485, inciso V,  CPC/1973, e 966, inciso V, CPC/2015), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo 548/STJ, em 11/9/2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação do percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da carreira de auditor fiscal da Receita Federal, implementados pela Lei 8.627/1993.
Tema 1.307 (REsp 2.164.724; REsp 2.166.208)
É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.
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Tema 1.312 (REsp 2.151.903; REsp 2.151.904; REsp2.151.907)
As contribuições do PIS e da Cofins compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, quando apuradas na sistemática do lucro presumido.
Tema 1.325 (REsp 2.147.428; REsp 2.147.843; REsp2.193.695)
1. A reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud (“teimosinha”) é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
2. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.
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Tema 1.339 (REsp 2.124.940; REsp 2.178.164; REsp2.123.838)
O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Leia também: Regime monofásico de tributação impede créditos de PIS/Pasep e Cofins para postos de combustíveis
Tema 1.360 (REsp 2.169.736; REsp 2.188.714)
Para fins de prorrogação do período de graça (artigo 15, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
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Tema 1.369 (REsp 2.133.933; REsp 2.025.997)
A Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-Difal em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.
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Tema 1.373 (REsp 2.198.235; REsp 2.191.364)
O IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.
Tema 1.380 (EREsp 2.090.133; REsp 2.173.916)
O adicional da Cofins-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A, da Lei 10.865/2004.
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Tema 1.385 (REsp 2.193.673; REsp 2.203.951)
Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.
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Tema 1.390 (REsp 2.185.634; REsp 2.187.625; REsp2.187.646; REsp 2.188.421)
A base de cálculo das contribuições ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), salário-educação, Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC), Fundo Aeroviário (Faer), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX-Brasil) e Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) não é limitada a 20 vezes o maior salário mínimo vigente no país (artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981).
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Tema 1.401 (REsp 2.238.302; REsp 2.177.031)
Não são aplicáveis a bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% da cota-parte (artigo 1º, caput, da Lei 9.639/1998) e de 15% da receita corrente líquida – RCL (artigo 5º, parágrafo 4º, da Lei 9.639/1998).
Tema 1.402 (REsp 2.231.007)
1. A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.
2. Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva 32.159/97 não foram beneficiados pela coisa julgada.
Tema 1.408 (REsp 2.228.331; REsp 2.228.559)
O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).​​​​​​​​​

Muitos sindicatos vêm tentando assegurar o repasse de verbas que se destinam, em parte, à remuneração dos profissionais da educação.​
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​​​​​​Tema 1.410 (REsp 2.228.834; REsp 2.228.837)

1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.
2. A inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do artigo 288 da Lei Municipal 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.
Tema 1.413 (REsp 2.215.141; REsp 2.239.970; REsp2.215.553)
Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do artigo 85, parágrafo 10, do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.
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Tema 1.421 (REsp 2.256.869; REsp 2.240.220)
Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento ocorrido na vigência da modificação do artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/1991, pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019.
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Fonte: STJ

STF afasta restrição para alíquota zero na compra de veículos por pessoas autistas e com deficiência intelectual

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Tributária que restringiam a aplicação da alíquota zero de impostos na compra de veículos a pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista classificados em determinados níveis. Nesta segunda-feira (3), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, o Plenário entendeu que a Constituição Federal não estabelece distinção entre beneficiários com base na intensidade ou na classificação da deficiência.

Alíquota zero

A Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, zerou as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por taxistas. Os dois tributos integram o novo sistema de tributação sobre o consumo, em substituição ao ICMS, ao ISS, ao PIS, à Cofins e, gradualmente, ao IPI. A regulamentação veio com a Lei Complementar (LC) 214/2025, que estabeleceu as condições para a concessão do desconto.

Na ADI 7779, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul questionava o fato de a lei limitar o benefício às pessoas com “deficiência mental severa ou profunda” e a autistas de nível moderado ou grave. A entidade também contestava o prazo para que pessoas com deficiência pudessem trocar de veículo, menor que o dos taxistas.

Na ADI 7790, a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) também questionava a exclusão dos autistas de nível de suporte 1 e os critérios relacionados à adaptação dos veículos, que privilegiava adaptações externas realizadas em oficinas credenciadas pelos Detrans.

Exclusão abstrata

O relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que a LC 214/2025 ultrapassou os limites da autorização constitucional ao excluir, de forma abstrata, pessoas com deficiência leve e autistas de nível de suporte 1. Segundo ele, a EC 132/2023 determinou a redução de 100% das alíquotas sem estabelecer gradações. “A Constituição não estabeleceu diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média”, afirmou. Para o ministro, a legislação foi além do que poderia, ao criar uma restrição não prevista no texto constitucional.

Uso profissional

O relator manteve, contudo, o intervalo de três anos para que pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista adquiram novos veículos, apesar de o prazo ser menor do que o previsto para os taxistas. Segundo o ministro Alexandre, a distinção se justifica pelo uso profissional intenso dos táxis, que desgasta mais os veículos e exige substituições mais frequentes para garantir a segurança dos passageiros.

A parte relativa à exigência de adaptação do veículo foi expressamente revogada pela LC 227/2026, e esse ponto não foi examinado.

Por unanimidade, foram declaradas nulas as expressões da LC 214/2025 que condicionam o benefício à classificação da deficiência, como “severa ou profunda”, relativa à deficiência mental, “de nível moderado ou grave”, referente ao transtorno do espectro autista, e “grau moderado ou grave”, aplicada às demais deficiências.

(Cezar Camilo/CR//CF)

Leia mais:

25/6/2026 – STF ouve manifestações sobre isenção tributária para compra de veículos por pessoas com deficiência  

Fonte: STF

Receita aprova novos modelos de declarações para entidades sem fins lucrativos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.335, de 15 de julho de 2026, que aprova novos modelos de declarações utilizadas por entidades sem fins lucrativos para fins de comprovação do recebimento de doações e da dispensa de retenção na fonte de tributos federais. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga a antiga Instrução Normativa SRF nº 87, de 31 de dezembro de 1996. 

A atualização faz parte da modernização dos procedimentos fiscais adotados pela Receita Federal e busca adequar os modelos de declaração às normas atualmente vigentes.

Quais tributos são abrangidos

Os novos modelos de declaração estão relacionados à dispensa da retenção na fonte dos seguintes tributos:

Contribuição para o PIS/Pasep.

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

As declarações deverão ser utilizadas pelas entidades sem fins lucrativos nas hipóteses previstas na legislação tributária para comprovação do direito à dispensa da retenção desses tributos.

Novos modelos passam a valer imediatamente

Com a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, os modelos aprovados passam a substituir aqueles utilizados desde 1996. 

A Receita Federal não alterou os requisitos legais para concessão da dispensa de retenção, mas atualizou os formulários que deverão ser apresentados pelas entidades quando exigidos pelas fontes pagadoras.

Objetivo é padronizar os procedimentos

Segundo a Receita Federal, a aprovação dos novos modelos busca uniformizar a documentação utilizada pelas entidades sem fins lucrativos, proporcionando maior segurança aos procedimentos relacionados à retenção na fonte dos tributos federais.

A medida também acompanha a evolução das normas tributárias editadas desde a publicação da regulamentação anterior, que permaneceu em vigor por quase 30 anos.

Atenção para entidades e empresas

A atualização exige atenção das entidades sem fins lucrativos, das empresas responsáveis pelos pagamentos e dos profissionais da contabilidadeque atuam com o terceiro setor.

A partir da vigência da nova instrução normativa, os documentos utilizados para comprovar o direito à dispensa de retenção deverão seguir os modelos aprovados pela Receita Federal.

A adoção dos formulários atualizados contribui para o cumprimento das obrigações acessórias e reduz o risco de inconsistências em eventual fiscalização.

Revogação da norma anterior

A Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026 revoga expressamente a Instrução Normativa SRF nº 87/1996, que disciplinava os modelos de declaração utilizados pelas entidades sem fins lucrativos. 

Com isso, passam a valer exclusivamente os formulários aprovados pela nova regulamentação para os procedimentos relacionados às doações e à dispensa de retenção na fonte de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.

Receita alerta para penalidades

Outro ponto reforçado pela norma é a responsabilidade dos gestores pelas informações prestadas nas declarações.

A Receita Federal destaca que informações falsas ou omissões poderão sujeitar os responsáveis às penalidades previstas na legislação, inclusive às sanções relacionadas aos crimes contra a ordem tributária e aos casos de falsidade ideológica, quando configurados.

Impacto para a  contabilidade

A atualização exige atenção de escritórios contábeis e profissionais que atendem fundações, associações, institutos e demais organizações da sociedade civil.

Além da adoção dos novos formulários, será necessário revisar procedimentos internos para garantir que todas as informações estejam corretas e que a documentação seja emitida conforme os padrões estabelecidos pela Receita Federal.

Para as empresas doadoras, a recomendação é reforçar os controles de compliance tributário, mantendo organizadas as declarações que fundamentam a dispensa da retenção na fonte.

Com a nova regulamentação, a Receita Federal sinaliza que continuará intensificando o monitoramento das imunidades, isenções e benefícios tributários concedidos às entidades sem fins lucrativos, utilizando o cruzamento eletrônico de dados para verificar a correta aplicação da legislação. 

Fonte: Contábeis

Receita Federal gera o primeiro CNPJ em formato alfanumérico

A Receita Federal informa que, hoje, 31 de julho de 2026, foi gerado o primeiro CNPJ alfanumérico do país, conforme o cronograma de implantação do novo modelo de identificação cadastral.

A primeira inscrição emitida nesse formato corresponde a uma filial do Banco do Brasil S.A., registrada sob o número 00.000.000/E08G-12.

A iniciativa assegura a continuidade e a sustentabilidade do CNPJ no longo prazo, ampliando significativamente a capacidade de geração de novas inscrições e preparando o cadastro para atender às demandas decorrentes da expansão da atividade econômica e das mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo.

A Receita Federal realizará o acompanhamento e monitoramento contínuo da implantação, com especial atenção ao desempenho dos sistemas e à adequada integração com os ambientes internos e externos que utilizam o CNPJ como identificador.

O que muda para os contribuintes

A adoção do CNPJ alfanumérico não altera os direitos, obrigações ou a situação cadastral das pessoas jurídicas já existentes. Os CNPJs emitidos anteriormente permanecem válidos e não precisam ser substituídos.

A principal mudança ocorre para novas inscrições, que poderão receber números contendo letras e números em sua composição, ampliando a capacidade do cadastro nacional de pessoas jurídicas e garantindo sua disponibilidade para as próximas décadas.

Novos CNPJs emitidos a partir de hoje ainda poderão ser emitidos apenas com caracteres numéricos, uma vez que o limite de possibilidades do sistema para estes caracteres ainda não foi esgotado.

Atenção das empresas e desenvolvedores de sistemas

Empresas, órgãos públicos, instituições financeiras, desenvolvedores de software e demais organizações que utilizam o CNPJ em seus processos devem verificar se seus sistemas estão preparados para receber, armazenar, validar e processar códigos alfanuméricos.

É importante revisar:

  • Cadastros de clientes, fornecedores e parceiros;
  • Sistemas de emissão e recepção de documentos fiscais;
  • ERPs, softwares contábeis e soluções de faturamento;
  • Aplicações de controle de acesso e cadastro;
  • Integrações entre sistemas e bases de dados;
  • Regras de validação que atualmente aceitam apenas caracteres numéricos.

A ausência dessas adequações pode gerar dificuldades nos sistemas empresariais de cadastramento de novas empresas, falhas em integrações e rejeições em processos que utilizam o CNPJ como identificador.

Período de adaptação

A Receita Federal vem trabalhando de forma coordenada com órgãos públicos, entidades representativas e fornecedores de tecnologia para viabilizar a transição. O momento marca o início efetivo do uso do novo padrão, reforçando a importância de que os ambientes tecnológicos que utilizam o CNPJ concluam seus ajustes e testes de compatibilidade. Os novos CNPJs alfanuméricos serão emitidos gradualmente durante o ano de 2026, com poucas empresas nesse período inicial de implantação.

A Receita Federal continuará acompanhando a implantação do novo modelo para garantir sua estabilidade, segurança e pleno funcionamento em todo o ecossistema tributário e empresarial brasileiro.

Fonte: gov

Decisão do STF permite retomada da cobrança de IPTU em Teresina

O ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia interrompido a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em imóveis edificados de Teresina (PI). A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1932. Segundo ele, a consequente redução da arrecadação poderia afetar a economia pública e a prestação de serviços essenciais.

O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF nesta segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes.

Critérios suspensos

O Município de Teresina acionou o STF para suspender liminar concedida pela Justiça estadual em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI). A entidade questiona duas leis complementares municipais e o Decreto Municipal 27.723/2025, que disciplinam a Planta de Valores Genéricos (PVG) e o regime de cobrança do IPTU na capital piauiense, sob a alegação de violação a princípios como legalidade tributária, segurança jurídica, capacidade contributiva, isonomia e vedação ao confisco.

No curso da ação, a Justiça estadual afastou, em caráter liminar, trechos do decreto relativos à classificação das edificações por tipo e padrão construtivo. Esses critérios influenciam diretamente a definição do Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET), utilizado no cálculo do IPTU.

As decisões também atingiram os lançamentos e a cobrança dos créditos tributários calculados com base nesses parâmetros. Como não foi estabelecido um critério alternativo para determinar o VUET, o município afirmou ter ficado impedido de cobrar o imposto de imóveis cuja avaliação dependia das regras suspensas.

Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Finanças, as decisões paralisaram a cobrança de aproximadamente R$ 84,8 milhões em créditos de IPTU referentes a 112.809 imóveis. O município também apontou insegurança quanto à manutenção de cerca de R$ 75,2 milhões já arrecadados de 68.351 contribuintes antes das decisões, uma vez que os lançamentos haviam sido realizados com base nos critérios posteriormente suspensos.

Grave impacto

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o município demonstrou que a queda de arrecadação poderia causar grave impacto na economia pública e comprometer a execução de serviços essenciais. O ministro explicou que, no caso, não foi analisada a constitucionalidade das normas municipais, mas somente as consequências concretas das liminares sobre a prestação de serviços públicos.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: STF

STF suspende decisão do TJ-SP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que haviam invalidado a alteração da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista em decreto do Município de Bragança Paulista (SP). A medida foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1930. O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF na segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes.  

Após a reforma tributária autorizar que municípios atualizem a base de cálculo do imposto, Bragança Paulista editou lei com novos critérios de cobrança, além de um decreto que atualiza a planta genérica de valores dos imóveis. Em julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade, o TJ-SP declarou inconstitucional o decreto e manteve válida a Lei Complementar municipal 1.001/2025, que adequava a legislação municipal do IPTU à reforma. 

Segundo o município, a decisão extinguiu a base de cálculo legal que fundamentou os lançamentos do IPTU de 2025. Com isso, sustenta que poderá ser obrigado a devolver todos os valores de IPTU já arrecadados no exercício de 2025 por meio ações judiciais, o que pode gerar uma perda superior a R$ 160 milhões. 

Impacto financeiro 

Na decisão, o ministro considerou o “quadro periclitante” enfrentado pelo município. Segundo ele, há demonstração suficiente de que, se os efeitos imediatos da decisão do tribunal estadual não forem suspensos, qualquer contribuinte do IPTU de Bragança Paulista poderá pedir a anulação dos lançamentos referentes ao exercício de 2025, em razão da ausência de requisito considerado essencial. 

O relator também destacou o potencial efeito multiplicador da controvérsia, uma vez que mais de 200 ações sobre o tema já estão em tramitação. De acordo com informações prestadas pelo município, decisões judiciais proferidas nesses processos já suspenderam lançamentos de IPTU que somam mais de R$ 75 milhões nos exercícios de 2025 e 2026. 

Leia a íntegra da decisão

Fonte: STF

Taxa de desemprego no Brasil é a menor desde 2012: quase 1 milhão de empregos em 2026

A economia brasileira novamente apresenta sinais consistentes de fortalecimento do mercado de trabalho. Os dados do Novo Caged (Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) divulgados na quarta-feira, 29, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mostram que o país criou 921.645 empregos com carteira assinada no primeiro semestre de 2026, enquanto a taxa de desemprego caiu para5,4% no trimestre até junho, alcançando o menor índice da série histórica iniciada em 2012.

Os resultados consolidam um aumento do emprego formal e a recuperação da renda do povo brasileiro neste terceiro mandato do presidente Lula.

A combinação entre investimentos públicos, retomada de programas sociais, fortalecimento da indústria, estímulo ao crédito e valorização do mercado interno tem contribuído para ampliar a atividade econômica e criar novas oportunidades de trabalho em praticamente todas as regiões do país.

setor de serviços permaneceu como principal motor da geração de empregos,respondendo por mais da metade das novas contratações do semestre. Áreas ligadas à educação, saúde, administração pública e serviços sociais tiveram papel decisivo na expansão das vagas, refletindo o aumento da atividade econômica e da demanda por mão de obra.

De acordo com o professor de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Daniel Arruda Coronel, o resultado desses números positivos se deve a três fatores: a expansão dos setores de serviços de comércio, o aumento da população ocupada e um número significativo de brasileiros e brasileiras que retornam ao mercado de trabalho.

“Um outro (ponto) é o estímulo do consumo através das políticas sociais e das políticas de infraestrutura por parte do governo federal, bem como o retorno do desalento de pessoas que estão conseguindo inserir-se no mercado de trabalho.”

Segundo o professor, os resultados “são extremamente importantes”. “O Brasil, em 2022, estava com altas taxas de desemprego, estava no mapa da fome, ou seja, vários problemas extremamente complicados dificultavam a inserção do país no comércio internacional, bem como agravavam o aumento das desigualdades econômicas e sociais”, analisa.

A prioridade dada aos investimentos públicos, às obras de infraestrutura, à retomada do Minha Casa, Minha Vida, ao Novo PAC e às políticas de incentivo à produção nacional tem ampliado a circulação de renda e impulsionado a contratação de trabalhadores.

Os dados do Novo Caged mostram um mercado de trabalho aquecido em todos os cinco grandes setores econômicos. A maior contribuição veio do segmento de Serviços, responsável pela abertura de 74.514 postos de trabalho, crescimento de 0,3%, puxado pelo ramo de serviços administrativos e apoio às empresas, que sozinho respondeu por 26.634 vagas.

O campo também apresentou forte desempenho: a Agropecuária expandiu sua força de trabalho em 1,2%, gerando 22.898 oportunidades. Em seguida figuram o Comércio, com acréscimo de 19.177 vagas (+0,2%), a Indústria, que adicionou 14.438 empregos formais (+0,2%), e a Construção Civil, responsável por 14.136 novas contratações (+0,5%).

Na divisão regional, quase todo o país teve balanço positivo. Os destaques ficaram por conta de São Paulo (+34.981), Minas Gerais (+20.805) e Rio de Janeiro (+16.856). No caminho inverso, somente o Espírito Santo perdeu postos de trabalho (-2.259 vagas, puxado pelo fim da colheita do café) e o Tocantins, com -115 vagas.

Questões globais

Mesmo diante de um cenário internacional marcado por incertezas, conflitos e guerras que afetam a economia mundial, o Brasil manteve um mercado de trabalho resiliente. A continuidade da criação de empregos formais fortalece o consumo das famílias, amplia a arrecadação e contribui para um crescimento econômico.

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, alguns números ficaram abaixo do esperado, pois teve a evidente a contribuição do Trump, com os tarifaços, e as consequências que “a bagunça que cria para alguns setores da economia”, disse. Marinho ainda considerou que as guerras da Rússia e Ucrânia, as de Israel e depois dos Estados Unidos e Irã também geraram consequências para diversos eixos. O ministro pontuou o problema dos fertilizantes e escalonando para a questão do petróleo, que levaram o governo federal a segurar o crescimento.

“Levando em consideração essas consequências, acredito sinceramente que nós estamos num viés positivo. A economia, para muitos, ela deveria estar em decréscimo, nós continuamos crescendo, de forma resistente, resiliente, de forma crescente, levando em consideração as consequências do tarifaço, das guerras, enfim. Não creio que vai haver uma desaceleração que inverta a curva para negativo. Creia que vai continuar positivo até novembro”, afirma.

Vagas por gênero

A criação de vagas no mês ficou praticamente empatada entre homens (72.569) e mulheres (72.592). O grande fator desse crescimento foi o público jovem com até 24 anos, que concentrou 86,4% de todas as oportunidades abertas, o equivalente a 125.430 novos trabalhadores e trabalhadoras no mercado.

No recorte educacional, quem concluiu o ensino médio liderou as contratações, somando 109.255 vagas, enquanto aqueles que ainda estão cursando respondem por 15.185 postos. O conjunto das demais faixas de escolaridade acumulou um avanço de 20.721 empregos.

Na análise por raça e cor, o resultado ficou: para pardos (106.176), brancos (28.636), negros (20.199) e indígenas (776). Em contrapartida, houve uma pequena retração entre amarelos (-66).

Média Salarial

A remuneração média salarial de junho subiu para R$ 2.404,34. Ou seja, um acréscimo de R$ 16,90 (+0,7%) em relação a maio (R$ 2.387,44). Quando comparado ao mesmo mês do ano passado, já ajustado pelas variações da época, o ganho real foi de R$ 27,39 (+1,2%).

No caso das contratações no modelo padrão (trabalhadores típicos), a média salarial alcançou R$ 2.446,27 — valor 1,7% acima da média geral do período. Por outro lado, quem ingressou em modalidades não típicas recebeu, em média, R$ 2.101,51, patamar 12,6% inferior à média global.

Os resultados divulgados reforçam uma marca do terceiro governo Lula: a recuperação do emprego como instrumento de desenvolvimento. Com mais brasileiros trabalhando, maior formalização e o menor índice de desemprego da história da pesquisa, o governo Lula sustenta que crescimento econômico e inclusão social caminham juntos.

Fonte: Gov e pt

FPM: municípios recebem R$ 5,1 bilhões no 3° decêndio de julho; valor será repassado nesta quinta-feira (30)

Os municípios brasileiros recebem, nesta quinta-feira (30), R$ 5,1 bilhões referentes ao terceiro decêndio de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante é cerca de 9% superior ao repassado no mesmo período de 2025, quando a transferência foi de R$ 4,6 bilhões.

O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que os repasses mantêm uma trajetória de crescimento. No entanto, ele destaca que o resultado positivo foi impulsionado pelo desempenho da economia no primeiro trimestre e pelo cenário internacional, que elevou os preços do petróleo.

“Muito propiciado pela alta do PIB neste primeiro trimestre e também por um processo inflacionário, que temos visto no contexto internacional, por conta da alta dos preços do petróleo no mercado internacional. Um resultado que vem seguindo positivo, realmente temos que tirar esses eventos adversos desse valor, mas muito provavelmente ainda teremos o resultado positivo retirando a inflação em relação ao ano passado. Uma vez que a inflação hoje está na casa dos 5% previsto para o final no final do ano. Então, teremos ainda um resultado positivo em relação ao ano de 2025”, destaca.

O FPM é integrado por parcelas da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os recursos são divididos entre os municípios seguindo coeficientes definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados especialmente com base na população de cada cidade, conforme dados oficiais.

Maiores valores por estado

São Paulo concentra o maior volume de recursos neste terceiro decêndio de junho, com aproximadamente R$ 634,7 milhões.Entre os municípios paulistas com os maiores repasses estão Americana, Carapicuíba e Santa Rita do Passa Quatro, cada um com valores superiores a R$ 2,7 milhões

Na sequência aparece Minas Gerais, com cerca de R$ 631,2 milhões. No estado, DivinópolisGovernador Valadares e Juiz de Fora estão entre os municípios que recebem os maiores valores, todos acima de R$ 2,9 milhões. 

FPM: Municípios bloqueados

Até o dia 26 de julho de 2026, 16 municípios estavam impedidos de receber recursos do FPM. Confira a lista: 

  • São Luís do Quitunde (AL)
  • Teotônio Vilela (AL)
  • Santa Cruz Cabrália (BA)
  • Camaragibe (PE)
  • Custódia (PE)
  • Campo do Tenente (PR)
  • Guaraqueçaba (PR)
  • Nova América da Colina (PR)
  • São Jorge do Patrocínio (PR)
  • Petrópolis (RJ)
  • Porto Real (RJ)
  • General Câmara (RS)
  • Lagoão (RS)
  • Rosário do Sul (RS)
  • Santo Expedito do Sul (RS)
  • Cumbe (SE)

De acordo com o Tesouro Nacional, os bloqueios podem ocorrer por razões distintas, como a falta de recolhimento da contribuição ao Pasep, pendências previdenciárias junto ao INSS, débitos inscritos na dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a ausência de envio de informações ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).

Os repasses ficam suspensos de forma temporária. Após a regularização da pendência pelo município, a transferência dos recursos é restabelecida. O dinheiro do FPM costuma ser utilizado no financiamento de áreas como saúde, educação, infraestrutura e pagamento de pessoal.

Os repasses do Fundo de Participação dos Municípios são feitos a cada dez dias. Quando a data prevista coincide com fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o primeiro dia útil anterior. 

Fonte: Brasil 61

As vacas do futuro já chegaram no Paraná

Um produtor rural do Paraná tokenizou 10 vacas do seu rebanho para conseguir R$ 100 mil em crédito. Essa foi a primeira operação do tipo registrada na Bolsa de Valores brasileira. 
Explicação rápida: Tokenizar um ativo — como um imóvel ou animal — é criar uma identidade digital para ele, permitindo que seja negociado no mercado financeiro. 
Somado a isso, as vacas receberam uma coleira que monitora a saúde e outras informações do rebanho. Esses dados são anexados à identidade digital dos animais depois de serem tokenizados para dar mais confiabilidade sobre as condições do gado para os que desejarem recebê-los como garantia. 
Por que isso importa? Muitos bancos não aceitam animais como garantia devido à dificuldade de ter acesso simultâneo a dados de saúde e localização — que influenciam diretamente no valor dos bichos. A junção das duas tecnologias ajuda a resolver esse problema. 
Essa operação faz parte de um movimento conhecido como tokenização da economia. Na prática, ativos do mundo real passam a ser transformados em ativos digitais que podem ser negociados no mercado. Uma casa, por exemplo, pode ser dividida em 10 mil tokens para investidores comprarem pequenas fatias e receberem um aluguel proporcional. 
🐮 A empresa responsável por monitorar os dados de saúde das vacas do Paraná já monitora 100 mil vacas na América — com um valor total estimado de R$ 2 bilhões. A expectativa é que 20% dos produtoresatendidos passem a utilizar a nova estratégia para conseguir créditos. 

Fonte: The News

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está sendo deliberado e deverá ser publicado, até o final de julho, ato conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O cronograma, a ser formalizado por meio de ato conjunto, tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS.

O ato fixará as datas de obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico, e, na data de sua publicação, será divulgada, também, a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos cujos padrões ainda não tenham sido disponibilizados. Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com uma antecedência mínima de 60 dias contada do início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos.

O ato conjunto também disporá que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarão, no prazo de até 30 dias, programa de estímulo à conformidade para o ano de 2026, voltado ao período de transição para a implementação da CBS e do IBS, garantindo o caráter orientador neste período de implantação.

A previsão é que o programa contemple medidas relacionadas à autorregularização de informações pelos contribuintes durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, observados os limites e condições previstos na legislação aplicável. Os detalhes do programa serão divulgados em ato específico.

Fonte: gov

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