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Suprema Corte dos EUA derruba parte das tarifas de Trump, que cria novas tarifas de 10%

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que Donald Trump extrapolou sua autoridade ao impor tarifas sobre parceiros comerciais dos EUA, marcando uma reviravolta nas taxas aplicadas a diversos países do mundo nos últimos meses
Por 6 votos a 3, os juízes entenderam que, em alguns dos casos, apenas o Congresso teria esse poder, anulando a maioria das taxas que o presidente criou em 2025 para pressionar outros governos. 
A medida não impacta todas as tarifas, mas apenas as que Trump implementou usando uma lei reservada para “emergências econômicas nacionais”. A Justiça entendeu que as decisões não se encaixavam no escopo dessa lei.
Além de derrubar as cobranças futuras, a decisão pode obrigar o governo Trump a devolver cerca de US$ 175 bilhões já arrecadados — afinal, a Justiça está reconhecendo que esse montante foi recebido ilegalmente. 
🇧🇷 Para o Brasil, as tarifas de até 50%perdem a validade. Isso significa que vender produtos como carne, café e aço para os americanos volta a ficar mais barato, o que ajuda a equilibrar nossa economia e pode até segurar a alta do dólar por aqui. 
No fim do dia, a decisão é um balde de água fria na estratégia de “guerra comercial” do presidente americano. Mas a decisão veio rapidamente…
Pouco depois do anúncio, Donald Trump chamou a decisão de “uma vergonha” e convocou uma coletiva de imprensa na Casa Branca de última hora. Nela, o presidente anunciou de imediato novas tarifas de 10% aos países que a decisão da Corte englobou.

Fonte: The News

Maceió está entre as capitais com maior desconto IPTU 2026; iniciativa incentiva pagamento em cota única

Mais de 65 mil imóveis aproveitaram os 20% de desconto oferecido na cota única do IPTU 2026 durante o mês de janeiro. O abatimento oferecido pela Prefeitura de Maceió foi o maior desconto oferecido entre as capitais do país, considerado uma oportunidade vantajosa e um investimento com rendimento maior que o rendimento de qualquer investimento conservador no período.

Os contribuintes que ainda não quitaram o IPTU 2026 ainda podem regularizar o imposto com desconto em cota única, desta vez, com 10% de abatimento até o dia 27/02. O IPTU deste ano é 100% digital, ou seja, deve ser emitido, exclusivamente, pela internet, nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). A Sefaz reforça que não irá enviar carnês de pagamento este ano.

O diretor de Atendimento ao Contribuinte da Fazenda Municipal (Sefaz) Phillippe Félix, explica como ter acesso a guia pela internet.

“O cidadão pode acessar nosso site ou entrar em contato pelo WhatsApp para receber o boleto, caso ele possua dificuldades em emitir a guia ou coisas do tipo. Nosso atendimento é personalizado e nossa equipe está à disposição para tirar dúvidas de todos os tipos, inclusive, informar o número de inscrição do imóvel, um dado que muitas pessoas não sabem”, ressalta.

O boleto está disponível no online.maceio.al.gov.br ou pelo WhatsApp Sefaz pelo número (82) 3312-5990. O contato pelo WhatsApp deve ser feito com a conta verificada do órgão.

O contribuinte também pode comparecer à sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Pedro Monteiro, 47, de segunda à sexta, das 8h às 16h, para obter ajuda na emissão da guia. Para isso, é necessário realizar um agendamento (clique aqui para agendar).

O IPTU é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.

Fonte: Alagoas alerta

Salvador recebe hoje mais de 15 milhões da União de FPM

As prefeituras brasileiras recebem nesta sexta-feira, 20 de fevereiro, o repasse do 2º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ao todo, será repassado aos cofres municipais o montante de R$ 2.029.740.684,82, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 2.537.175.856,03.

No acumulado no ano, o repasse apresenta um crescimento, em termos reais, descontando a inflação, de 6,19% em relação ao ano passado. Já em termos nominais, o aumento foi de 10,19%. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que, historicamente, o mês de fevereiro representa o maior volume de recursos ordinários do ano, o que pode gerar uma falsa sensação de folga financeira permanente.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, reforça o pedido de prudência aos gestores. “Os gestores não devem comprometer o orçamento com novas despesas fixas ou gastos continuados baseados exclusivamente no desempenho de fevereiro. A prudência é indispensável para evitar um descompasso financeiro futuro”, completou o líder municipalista. 
No caso de Salvador, conforme link e gráfico abaixo, a capital recebeu o maior volume de recursos em relação aos outros municípios do Estado da Bahia. Confiram!

Fonte:

Pagamento do IPTU 2026 com 20% de desconto em Itabuna pode ser efetuado até o dia 27

Os boletos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto de 20%, para quem está adimplente com o tributo, já estão disponíveis no site da Prefeitura de Itabuna. Os contribuintes têm até o próximo dia 27 para aproveitar a vantagem bastando acessar o banner IPTU para inserir CNPJ, CPF ou Inscrição Municipal ao baixar a segunda via.

O IPTU ainda é oferecido aos contribuintes com pagamento em parcela única até 31 de março, com redução de 10%, e parcelamento em dez vezes, sem descontos, com a primeira parcela naquela data e o restante com vencimento no último dia útil dos meses subsequentes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 180,00.

Segundo o supervisor do Departamento de Tributos, Marcos Santos, a retirada presencial do carnê (DAM) se destina às pessoas que não têm como acessar pelo computador. Ele acrescenta que os Correios também iniciaram a entrega domiciliar dos carnês.

“Desde que liberamos, a emissão online tem sido crescente. O mesmo acontece com a procura presencial. Os atendentes estão preparados no balcão para prestar as orientações necessárias e facilitar ao contribuinte que vier até a unidade da Secretaria de Fazenda e Orçamento”, explicou. O Departamento de Tributos fica na Avenida Manoel Chaves, nº 2.383, no São Caetano, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas.

Fonte: Itabuna.ba.gov.br

Prefeitura de Teresina lança IPTU 2026 com desconto de 15%

A Prefeitura de Teresina oficializou o lançamento do IPTU e da COSISP 2026, com desconto de 15% para pagamento em cota única até 15 de abril. Também é possível parcelar em até nove vezes. As regras, prazos e formas de contestação foram publicadas no Diário Oficial do Município.

O que aconteceu

A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), formalizou o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio, Expansão e Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSISP), referentes ao exercício de 2026.

As informações estão detalhadas na Portaria nº 30/2026 e no Edital nº 04/2026, publicados no Diário Oficial do Município, Ano 2026 – Nº 4.198, de 13 de fevereiro de 2026. Com a publicação, os proprietários de imóveis urbanos da capital passam a ser oficialmente notificados sobre os valores lançados para o ano.

Desconto para pagamento em cota única

Os contribuintes que quitarem o IPTU em cota única até o dia 15 de abril de 2026 terão direito a 15% de desconto sobre o valor do imposto.

Também há a opção de parcelamento em até nove parcelas mensais e consecutivas, sem desconto. Não será permitido o parcelamento de valores inferiores a R$ 20,00.

Calendário de pagamento

Cota única

  • 15 de abril de 2026 – com 15% de desconto no IPTU.

Parcelamento (até 9 parcelas):

  • 1ª parcela – 15 de abril de 2026
  • 2ª parcela – 15 de maio de 2026
  • 3ª parcela – 15 de junho de 2026
  • 4ª parcela – 15 de julho de 2026
  • 5ª parcela – 17 de agosto de 2026
  • 6ª parcela – 15 de setembro de 2026
  • 7ª parcela – 15 de outubro de 2026
  • 8ª parcela – 16 de novembro de 2026
  • 9ª parcela – 15 de dezembro de 2026

Emissão do boleto

O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) pode ser emitido a qualquer momento no site oficial da Prefeitura.

O atendimento presencial também está disponível nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP), nos seguintes endereços:

  • UAP Centro: Rua Coelho Rodrigues, nº 1911, Centro (próximo à Praça do Fripisa, antigo prédio do Medplan).
  • UAP Leste: Avenida João XXIII, nº 5323, Santa Isabel (Show Auto Mall – Espaço da Cidadania).
  • UAP Teresina Shopping: Avenida Raul Lopes, nº 1000, bairro Noivos (Espaço da Cidadania – piso superior, em frente à praça de alimentação).

Notificação e prazos

A notificação e o respectivo boleto serão enviados ao endereço de cobrança do imóvel. Entretanto, o não recebimento da correspondência não isenta o contribuinte da obrigação de pagar dentro do prazo estabelecido.

De acordo com o edital, a notificação será considerada efetivada cinco dias após a publicação.

Contestação e pedido de isenção

Caso o contribuinte discorde do valor lançado, poderá apresentar reclamação à Junta de Julgamento Tributário (JJT) no prazo de até 30 dias a partir da notificação.

Também é possível solicitar isenção do IPTU ou da COSISP, nos casos previstos na legislação municipal, mediante requerimento devidamente fundamentado e apresentação da documentação exigida.

Entrega das cartas

As cartas de cobrança do IPTU começarão a ser distribuídas nas residências no início de abril. Se o documento não for recebido, o contribuinte poderá emitir o boleto pelo site da Prefeitura ou procurar atendimento em qualquer uma das UAPs.

Fonte: Revista Piaui

Rodovia futurista permite que carros elétricos sejam carregados enquanto trafegam sobre ela

Os carros elétricos avançam de forma consistente no Brasil e no exterior, deixando de ser novidade para se tornar parte do cotidiano urbano. Com isso, soluções inovadoras surgem para resolver antigos entraves.

Entre os principais desafios ainda citados por motoristas está a autonomia das baterias. A necessidade de paradas longas para recarga sempre foi vista como um obstáculo à adoção em massa.

Créditos: Foto de Jake Blucker na Unsplash

Estradas que também fornecem energia

Nesse cenário, uma rodovia eletrificada já entrou em operação nos Estados Unidos e atraiu atenção internacional. O trecho permite que veículos elétricos sejam carregados enquanto seguem em movimento.

A proposta elimina a necessidade de parar em pontos específicos de recarga durante o trajeto. O motorista conduz normalmente, enquanto o veículo recebe energia de forma contínua e automática.

A iniciativa representa um avanço relevante na infraestrutura de mobilidade sustentável. Especialistas avaliam que a tecnologia pode mudar a lógica atual do abastecimento elétrico.

Como funciona a tecnologia sob o asfalto

O sistema utiliza bobinas instaladas abaixo da camada de asfalto, capazes de transmitir energia sem fios. Essa transferência ocorre por indução eletromagnética, de forma segura e controlada.

Os veículos precisam contar com um receptor específico instalado na parte inferior. Quando passam pelo trecho eletrificado, a recarga começa sem qualquer ação do condutor.

O projeto foi desenvolvido pela empresa Electreon em parceria com autoridades de transporte. A iniciativa busca testar eficiência, segurança e viabilidade econômica em ambiente real.

Projeto piloto e testes globais

Atualmente, o trecho em operação tem extensão limitada e caráter experimental. Mesmo assim, os resultados iniciais são considerados promissores por técnicos e gestores públicos.

Outros países já testam soluções semelhantes, como Suécia, Alemanha e Israel. Em muitos casos, os testes começaram com ônibus, caminhões e frotas comerciais.

Agora, a tecnologia avança também para carros de passeio. Isso amplia o impacto potencial e acelera discussões sobre expansão em vias urbanas e rodovias.

Fonte: Correio do Estado

Receita Federal emite nota sobre sigilo fiscal

Receita Federal do Brasil não tolera desvios, especialmente relacionados ao sigilo fiscal, pilar básico do sistema tributário. 

 Além dos procedimentos no âmbito do inquérito, noticiados hoje (17/2/2026), com base em informações prestadas pela própria Receita Federal do Brasil, há prévio procedimento investigatório em parceria com a autoridade policial, cujos resultados poderão ser divulgados oportunamente.

 Em 12 de janeiro desde ano, o STF solicitou à Receita Federal auditoria em seus sistemas para identificar desvios no acesso a dados de ministros da Corte, parentes e outros nos últimos 3 anos. O trabalho foi incluído em procedimento que já havia sido aberto no dia anterior pela Corregedoria da Receita Federal com base em notícias veiculadas pela imprensa. 

 A auditoria, que envolve dezenas de sistemas e contribuintes, está em andamento, sendo que desvios já detectados foram preliminarmente informados ao relator no STF.

 Os sistemas da Receita Federal são totalmente rastreáveis, de modo que qualquer desvio é detectável, auditável e punível, inclusive na esfera criminal.

 Desde 2023, foram ampliados os controles de acessos a dados, com  forte restrição aos perfis de acesso e ampliação de alertas. Foram concluídos 7 processos disciplinares no período, com 3 demissões e sanções nos demais. O mesmo rigor orienta e orientará todo o processo.

Fonte: Gov.br

O custo oculto do “Estado maior” nos pequenos municípios

Em milhares de pequenos municípios brasileiros, a principal engrenagem da economia não é uma indústria, uma cadeia agroindustrial ou um polo de serviços. É o próprio Estado. Salários do funcionalismo, contratos públicos, aposentadorias e transferências de renda sustentam o comércio, movimentam o setor de serviços e determinam o ritmo da economia local.

À primeira vista, esse modelo parece virtuoso. Transferências elevam o consumo, estabilizam renda e reduzem a pobreza. De fato, a literatura empírica brasileira confirma esses efeitos de curto prazo. Estudos que exploram variações nas transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) demonstram que aumentos de repasses elevam o gasto municipal e impactam o mercado de trabalho local, especialmente em serviços e atividades não transacionáveis (Corbi, Papaioannou & Surico; Braga, Guillén & Thompson). Pesquisas sobre programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, mostram aquecimento da economia local e efeitos mensuráveis sobre o emprego formal (World Bank; Mendes et al.).

O problema surge quando esse arranjo deixa de ser complementar e passa a ser estrutural. Quando o Estado se torna a maior fonte de emprego, renda e poder econômico de um município, o que se fortalece não é o desenvolvimento — é a dependência.

O gasto público pode estimular consumo, mas não necessariamente gera capacidade produtiva. Municípios cuja economia gira majoritariamente em torno do orçamento público tendem a apresentar baixa diversificação produtiva e reduzida densidade empresarial.

O dinheiro circula, mas não se transforma.

Parte significativa da renda distribuída “vaza” para centros regionais maiores — onde estão bens duráveis, serviços especializados e oportunidades de investimento. Sem uma base exportadora local (agroindustrial, industrial leve ou serviços competitivos regionalmente), o município cresce no varejo, mas não acumula capital produtivo.

Esse fenômeno gera um equilíbrio de baixa transformação: renda sustentada por transferências, consumo relativamente estável, mas pouca inovação, pouca produtividade e baixa competitividade.

Outro efeito recorrente, amplamente discutido na literatura de economia regional, é o deslocamento de incentivos. Quando o emprego público oferece maior estabilidade e, em muitos casos, melhor remuneração relativa, talentos e aspirações passam a se concentrar na carreira estatal.

O jovem estuda para concurso, não para empreender.

O empresário orienta sua estratégia para vender ao governo, não para competir em mercados mais amplos.

Esse redirecionamento reduz a dinâmica concorrencial e enfraquece a cultura empreendedora. A prefeitura passa a ser o principal cliente, e não apenas o regulador ou indutor do desenvolvimento. Forma-se um ambiente em que o setor privado depende do orçamento público — e não da capacidade de gerar valor competitivo.

Há ainda um aspecto institucional frequentemente negligenciado. Quando o Estado concentra renda e emprego, o acesso a oportunidades econômicas passa a depender mais da arena política do que do mercado.

A literatura de economia política no Brasil demonstra que a expansão de transferências e gasto local produz efeitos eleitorais mensuráveis (Frey et al.). Em ambientes altamente dependentes de recursos públicos, ampliam-se os incentivos para clientelismo, intermediação política e alocação de recursos por critérios não produtivos.

Não se trata de moralismo; trata-se de estrutura de incentivos.

Se o principal vetor econômico da cidade é o orçamento público, a disputa pelo controle desse orçamento torna-se central. A política passa a dominar a economia — e não o contrário.

Nesse contexto, decisões de investimento, contratação e priorização de gastos podem ser influenciadas mais por coalizões políticas do que por estratégias de desenvolvimento de longo prazo.

Outro risco é fiscal. Municípios excessivamente dependentes de transferências tornam-se vulneráveis a mudanças de regras, crises fiscais nacionais ou retrações econômicas. Ao mesmo tempo, a expansão de estruturas administrativas e folhas de pagamento gera rigidez orçamentária, comprimindo investimentos produtivos.

Sem investimento estruturante — infraestrutura econômica, qualificação produtiva, ambiente de negócios — o município perpetua um modelo baseado em consumo financiado externamente.

O paradoxo é claro: o Estado maior pode reduzir pobreza e estabilizar renda no curto prazo, mas pode também limitar a transformação estrutural no longo prazo.

Não se trata de defender ausência de Estado. A evidência mostra que gasto público e transferências têm efeitos reais sobre renda e emprego local. O ponto central é outro: quando o Estado substitui a base produtiva, e não a fortalece, o desenvolvimento se torna refém do orçamento.

E onde o orçamento concentra poder, o poder político passa a concentrar oportunidades.

O resultado é um ciclo de dependência: consumo sustentado por transferências, setor privado dependente de contratos públicos, talentos direcionados ao serviço público e decisões econômicas condicionadas pela arena política.

Crescimento existe. Desenvolvimento, nem sempre.

Pequenos municípios precisam de Estado. Mas precisam, sobretudo, de economia.

Quando a maior empresa da cidade é a prefeitura, algo estruturalmente está desalinhado. O desafio não é reduzir o Estado de forma simplista, mas redefinir seu papel: menos protagonista econômico direto e mais indutor de produtividade, ambiente de negócios e encadeamentos produtivos que tragam renda “de fora para dentro”.

Sem essa transição, o Estado maior pode acabar produzindo exatamente o oposto do que promete: estabilidade sem progresso, renda sem transformação e poder político acima da economia real.

Fonte: Econews por Carlos Assis

Decreto do Prefeito classificará os contribuintes de Salvador de A a D

Os contribuintes de ISS de Salvador passarão a ser classificados em relação a conformidade fiscal, recebendo pontuação e nota pelo seu desempenho, conforme dispõe o decreto 41.417/26 de 10/02/26, publicado no Diário Oficial, de 11/02/26.

A administração municipal alega que a Classificação de Contribuintes tem por finalidade oferecer tratamento tributário adequado aos diferentes segmentos, visando incentivar a regularidade fiscal, a concorrência leal entre os agentes econômicos e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no Município, com base na pontuação por critério de classificação e no conceito pirâmide de risco.

Serão incluídos na Classificação de Contribuintes os sujeitos passivos do ISS que tenham emitidos Notas Fiscais de Serviços Eletrônica-NFS-e nos últimos 12 (doze) meses, bem como as Instituições Financeiras.

Serão oito categorias e o contribuinte será informado sobre a classificação que lhe foi atribuída, que ficará disponível para consulta no Portal Eletrônico da SEFAZ:

I – A++ Contribuinte com plena conformidade;

II – A+ Contribuinte com excelente grau de conformidade;

III – A Contribuinte com bom grau de conformidade;

IV – B+ Contribuinte conforme;

V – B Contribuinte com regular grau de conformidade;

VI – C+ Contribuinte com baixo grau de conformidade;

VII – C Contribuinte com baixíssimo grau de conformidade;

VIII – D Contribuinte totalmente desconforme.

Vejam a íntegra do decreto!

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e na Lei 9.877, de 24 de outubro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos para a Classificação de Contribuintes em relação à conformidade fiscal do cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Art. 2º A Classificação de Contribuintes tem por finalidade oferecer tratamento tributário adequado às diferentes categorias de contribuintes, visando incentivar a regularidade fiscal, a concorrência leal entre os agentes econômicos e contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios no Município, com base na pontuação por critério de classificação e no conceito pirâmide de risco.

§ 1º Serão incluídos na Classificação de Contribuintes os sujeitos passivos do ISS que tenham emitidos Notas Fiscais de Serviços Eletrônica-NFS-e nos últimos 12 (doze) meses, bem como as Instituições Financeiras.

§ 2º A classificação será atribuída por CNPJ base, considerando todos os estabelecimentos vinculados.

Art. 3° A Administração Tributária adotará uma postura orientativa, instruindo e auxiliando os contribuintes que desejam estar em conformidade a se autorregularizarem sem a aplicação de multas, quando o procedimento de regularização ocorrer antes do início de eventual fiscalização.

Art. 4º A Classificação de contribuintes de que trata o art. 2º deste Decreto, compreende 8 (oito) categorias, que indicam a Classificação de Contribuintes em ordem decrescente de conformidade fiscal, levando-se em conta todos os seus estabelecimentos em conjunto, e considerando para efeito de pontuação final de cada critério a unidade com pontuação mais baixa:

I – A++ Contribuinte com plena conformidade;

II – A+ Contribuinte com excelente grau de conformidade;

III – A Contribuinte com bom grau de conformidade;

IV – B+ Contribuinte conforme;

V – B Contribuinte com regular grau de conformidade;

VI – C+ Contribuinte com baixo grau de conformidade;

VII – C Contribuinte com baixíssimo grau de conformidade;

VIII – D Contribuinte totalmente desconforme.

Parágrafo único. A classificação prevista no caput deste artigo será de acordo com a pontuação definida no Anexo Único deste Decreto

Art. 5º A classificação do contribuinte em qualquer das categorias previstas neste Decreto será revista periodicamente, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Instrução Normativa.

Art. 6º O contribuinte será informado sobre a classificação que lhe foi atribuída, que ficará disponível para consulta no Portal Eletrônico da SEFAZ.

Art. 7º O contribuinte poderá requerer, justificadamente, a correção de erro material na aplicação e pontuação dos critérios de classificação adotados pela Administração Tributária.

Art. 8º A Administração Tributária analisará a discordância apresentada pelo contribuinte e, em caso de deferimento do pedido, procederá à alteração da classificação.

Art. 9º O contribuinte, em razão de sua classificação, poderá fazer jus a benefícios que serão estabelecidos em Instrução Normativa.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Fazenda expedirá as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto, inclusive em relação aos elementos e critérios utilizados para a classificação dos contribuintes, a ponderação da pontuação, a forma de consulta pelos contribuintes da sua pontuação detalhada por critério, bem como o cronograma de implantação podendo ser escalonado por regime tributário, atividade econômica.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

A aposta que custou mais de US$ 65 bilhões

Nos últimos quatro anos, as principais montadoras americanas e europeias decidiram fazer uma aposta ousada: pisar no acelerador quanto aos investimentos em fábricas e pesquisa voltada para carros elétricos. 
Para se ter ideia, foram US$ 114 bilhõesinvestidos por Ford, GM, Stellantis, Mercedes-Benz e Volkswagen neste período. 
Só que o resultado não foi o esperado. Somadas, gigantes como Ford, Stellantis, GM, Volkswagen e Honda registraram mais de US$ 65 bi em perdas ligadas à aposta nos EVs nos últimos anos
Stellantis: Dona da Fiat, Peugeot e Jeep, ela lidera o prejuízo com um encargo de US$ 26,5 bilhões. A empresa ressuscitou motores V8 e cancelou picapes elétricas como a Ram 1500 REV. Ford: Registrou perda de US$ 19,5 bilhões, abandonando a versão elétrica da F-150 para focar em híbridos e combustão. GM e Volkswagen: Somam perdas combinadas de mais de US$ 13 bilhões em contratos cancelados e reformas de produtos na Porsche. Honda: Prevê perdas de US$ 4,5 bilhõesaté março deste ano, com vendas globais de elétricos caindo pela metade. 
O motivo do freio é uma combinação de fatores: (i) fim de subsídios para carros elétricos nos EUA, (ii) redução de pressões regulatórias na Europa e (iii) demanda menor do que o esperado. 
Com preços médios ainda elevados nos EUA — perto de US$ 59 mil por veículo — muitos consumidores continuam preferindo híbridos ou modelos a combustão. 
Isso não significa que os elétricos estão com dias contados. A BYD e outras marcas chinesas, por exemplo, dobraram sua participação nas vendas de carros na Europa no ano passado. Ainda assim, a entrada dos EVs no mercado deve ser mais lenta e cara do que a indústria imaginava.

Fonte: The News

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