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4 em cada 10 cidades dependem em 90% de recursos do estado ou União

Quatro em cada dez municípios brasileiros dependem em 90% ou mais de verbas dos estados ou da União para sobreviver, mostram dados do Tesouro Nacional

Quatro em cada dez municípios brasileiros dependem em 90% ou mais de verbas dos estados ou da União para sobreviver, mostram dados do Tesouro Nacional compilados pela Folha.

Os números estão numa plataforma do Ministério da Fazenda que reúne as DCAs (Declarações de Contas Anuais) encaminhadas pelas prefeituras anualmente.

A reportagem analisou as informações de 2019 a 2024, último ano para o qual há um relatório completo. O prazo para a entrega do documento relacionado ao exercício do ano passado ainda não terminou. 

O número de prefeituras que dependem das verbas de estados e União vem caindo. Em 2019, por exemplo, eram 2.950 municípios nessas condições. Em 2024, o total caiu para 2.190 —ou cerca de 40% das 5.569 cidades brasileiras.

Para especialistas, a queda se deve a um conjunto de fatores, que envolvem a ampliação da arrecadação do ISS (Imposto sobre Serviços), um tributo municipal, o maior planejamento tributário e a fiscalização da dívida ativa.

Segundo eles, porém, o número de cidades que dependem de fontes externas para manter a máquina pública ativa ainda é invariavelmente alto.

A quantidade é ainda maior se considerados os municípios onde a arrecadação própria corresponde a 20% ou menos da receita bruta. Em 2024, isso ocorreu para 4.156 cidades, ou 80% das cidades brasileiras. 

A relação de dependência acompanha o que especialistas apontam como um fenômeno desenfreado de emancipações depois da Constituição de 1988, que conferiu aos municípios status de entes federativos e deu a elas maior autonomia administrativa, com capacidade de gerir uma ampla gama de serviços locais.

A Carta não apenas elevou a condição dos municípios no âmbito federativo como facilitou a criação deles ao delegar aos estados a competência de legislar sobre o tema —até então, a criação de uma nova cidade dependia de norma federal.

A multiplicação de prefeituras foi consequência prática.

Foram ao menos 1.400 cidades criadas desde então, algo “frequentemente motivado por interesses de natureza política ou eleitoral, sem critérios de viabilidade administrativa ou econômica”, diz Carlos Figueiredo Mourão, mestre em direito constitucional pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica).

Para ele, “não deveria ser possível criar municípios que não possuam capacidade real de sustentar sua estrutura administrativa com base em arrecadação tributária própria”.

O país chegou a tentar frear a proliferação de novos municípios com uma emenda constitucional aprovada em 1996 que condicionou a criação deles à edição de uma lei federal que regulamentasse o tema.

Não adiantou, e estados continuaram a criar municípios a partir de leis próprias. O caso foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal) à luz do argumento de que as normas contrariavam a emenda de 1996.

O Congresso deu um jeito. Em 2008, aprovou nova emenda constitucional convalidando todas as leis que inauguraram novos entes federativos e que haviam sido publicadas até 2006.

A criação de novas cidades está desde então paralisada. Algumas chegaram a ser instaladas depois disso, mas envolvem municípios cujas leis emancipatórias foram aprovadas no início dos anos 2000 e cuja implementação acabou judicializada.

É o caso de Boa Esperança do Norte (MT) , município criado em 2000 a partir de uma lei contestada durante mais de 20 anos. O STF só deu aval para que ele fosse efetivamente instalado em 2023 à luz do argumento de que a lei que o emancipou atendia aos requisitos da época.

O fenômeno da multiplicação de cidades desafia a fiscalização do dinheiro público, diz a advogada Gabriele de Jesus Marques, pós-graduada em direito constitucional, porque faz com que o controle externo “passe a operar sob uma lógica de controle predominantemente formal, num cenário que compromete a qualidade do gasto público”.

Há dificuldades, segundo ela, para se garantir que a destinação dos recursos seja averiguada de forma eficaz ante o próprio efetivo de órgãos de controle externo, insuficiente em razão da quantidade de prefeituras.

Isso não significa que as emancipações sejam de todo ruins, diz o economista Felipe Soares Luduvice, doutor em economia pela FGV (Fundação Getulio Vargas) e atual coordenador-geral de modelos e projeções econômico-fiscais do Ministério da Fazenda.

Ele é um dos autores da pesquisa “Efeitos fiscais das subdivisões municipais no Brasil” e disse à Folha haver estudos indicando que municípios subdivididos apresentam melhores resultados em questões como saneamento ou redução da mortalidade infantil, por exemplo, na comparação com aqueles de porte semelhante que não foram fragmentados.

O problema, diz o advogado Júlio Edstron Secundino Santos, doutor em direito constitucional pela Uniceub, é que isso não veio acompanhado de incentivos à eficiência ou à autonomia financeira porque a maior parte da arrecadação do país está concentrada na União.

O FPM (Fundo de Participação dos Municípios), principal fonte de repasses às prefeituras, provém por exemplo de uma fatia do imposto de renda e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ambos federais.

Como os recursos são previsíveis, diz Santos, isso acaba por desestimular o esforço fiscal próprio.

No caso do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), há estados que garantem repasses a maior às cidades a partir de bons indicadores na educação —caso de São Paulo e do Ceará, entre outros.

“A ‘comodidade’ do FPM diminui drasticamente o incentivo político para enfrentar o ônus da modernização da administração tributária e da fiscalização efetiva de tributos locais. A receita se torna um fim em si, e não um meio à autonomia”, escreveu o estudioso na pesquisa “Federalismo brasileiro atual e a miragem da autonomia”, publicada no ano passado.

Some-se a isso a questão das despesas obrigatórias —ao menos 25% da receita deve ser destinada à educação e outros 15% à saúde— e da despesa com pessoal, para a qual “quase todo município gasta entre 50% e 51% da receita corrente líquida”, segundo Santos.

“Isso engessa a administração e não deixa margem a investimentos em outras áreas ao mesmo tempo em que municípios muitas vezes não têm nem serviços de primeira necessidade, como esgoto”, diz.

Há casos, mostrou reportagem da Folha no ano passado, em que o gasto anual de prefeituras com salários de prefeito, vice e secretários chega a ultrapassar tudo aquilo que o município arrecada em receita própria ao longo do exercício.

Não por acaso, diz o advogado Omar Augusto Leite Melo, professor de direito e economia da ITE (Instituição Toledo de Ensino), repasses do tipo cumprem uma função ambígua: garantem a existência material do município ao mesmo tempo em que afetam a capacidade de planejamento no longo prazo.

“Muitas vezes”, afirma, “eles não substituem políticas públicas eficientes; apenas evitam o colapso institucional de uma prefeitura”.

Fonte: Mídia News

IBGE atualiza limites territoriais do Brasil; 24 municípios baianos sofreram alterações

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) oficializou na segunda-feira (30/03/26), que 784 municípios tiveram alterados seus limites territoriais no período de 1 de maio de 2024 a 31 de abril de 2025.

Essas cidades que tiveram os mapas redesenhados estão em 13 estados. Na Bahia, 24 cidades sofreram alterações. São elas: Barra, Caculé, ⁠Canudos, Caravelas, ⁠Casa Nova, Cocos, Guajeru, Ibirapuã, Iuiu, ⁠Jaborandi, ⁠Lajedão, Matina, ⁠Medeiros Neto, Morro do Chapéu, ⁠Mucuri, Nilo Peçanha, Pilão Arcado, Remanso, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeira, Taperoá, Uauá e Várzea Nova.

O IBGE explicou que é uma das missões institucionais do órgão tornar oficiais no mapa do país os novos contornos de estados e cidades.

De acordo com a atualização, a área territorial oficial do Brasil é de 8.509.360,850 quilômetros quadrados (km²), indicando uma retração de 18,726 km² em relação ao valor publicado em 2024.

O país tem 5.569 municípios, mesmo número de 2024, um distrito federal (Brasília) e um estadual (Fernando de Noronha, em Pernambuco).

Fonte: glomes

Veja o calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda

Dá para ter dinheiro extra depois de declarar o imposto de renda? Felizmente, a resposta é positiva. Segundo a Receita Federal, cerca de 23 milhões de contribuintes devem receber a restituição neste ano. E se você faz parte do grupo, deve ter se perguntado: “quando vou receber o valor?”. Em 2026 serão quatro lotes, pagos nos dias:

– 29 de maio

– 30 de junho

– 31 de julho

– 28 de agosto

De acordo com a Receita Federal, 80% dos contribuintes devem ser restituídos nos dois primeiros lotes. Ou seja, a expectativa é de que até junho o dinheiro já esteja na sua conta — pelo menos se você estiver entre esses 80%. E tem uma regra para essa lista de prioridades, como explica o professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho:

“A inclusão da restituição de direito do contribuinte obedecerá aos seguintes critérios legais de prioridade: Pessoa com idade igual ou superior a 80 anos; Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoa com deficiência e com doença grave; Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; e demais contribuintes”, diz.

E como saber exatamente a data em que vai receber a restituição? É só consultar via internet. Quem detalha o passo a passo é o professor de ciências contábeis da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Alessandro Pereira Alves:

“Para o contribuinte saber quando vai receber a restituição do imposto de renda, ele pode consultar pela página da Receita Federal, no aplicativo da Receita Federal ou verificar diretamente no site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br e informar ali o CPF e a data de nascimento”, aponta.

Mas saiba que, enquanto a declaração estiver na malha fina, não tem pagamento de restituição. E se estiver tudo OK, ainda tem outro alerta importante do professor Deypson para passar por todo esse processo sem sufoco:

“A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração”, fala.

Lembrando que o prazo para a declaração do imposto de renda começou no dia 23 de março e vai até o dia 29 de maio deste ano.

Apresentação: Edgard Matsuki
Produção: Marizete Cardoso
Edição: Bia Arcoverde
Coordenação: Bruna Athayde

Vereadores aprovam projeto que concede remissão de débitos do IPTU

Os vereadores de Aracaju aprovaram, nesta quarta-feira (1º), o projeto que concede remissão de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativos ao exercício de 2026 e anteriores, para contribuintes em condições específicas.

Segundo a Prefeitura de Aracaju, a medida vai beneficiar cidadãos com menor capacidade contributiva e simplificar a burocracia para a concessão do benefício.

Para ter acesso à remissão, o contribuinte deve possuir renda familiar mensal de até 2 salários mínimos, vigentes no exercício em que se pleiteia o benefício. Além disso, deve possuir apenas um imóvel em todo o país, utilizado exclusivamente para sua moradia, com valor venal de até R$ 168 mil.

Segundo o secretário municipal da Fazenda, Sidney Thiago, a medida alcança também proprietários de imóveis com valor venal entre R$ 90 mil e R$ 168 mil, desde que comprovem renda familiar mensal de até dois salários mínimos e utilizem o bem como residência exclusiva.

O projeto prevê também a remissão automática para servidores públicos efetivos municipais que possuam apenas um imóvel residencial. A solicitação do benefício deve ser feita na Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), com a documentação exigida por lei.

Fonte: G1

SEFAZ prorroga o prazo do Simples para emissão de NFS-e pelo emissor nacional

Instrução Normativa 01/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e considerando o disposto nos art. 60 e 62 da Lei Complementar n 214 de 16 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de setembro de 2026 o prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional emitir as NFS-e pelo emissor nacional no Portal da NFS-e Nacional, prevista no art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 09/2025.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação .

STF reconhece imunidade tributária da Ceasa do Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imunidade tributária das Centrais de Abastecimento do Paraná (Ceasa/PR) em relação aos impostos federais sobre o seu patrimônio, renda e serviços. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3729, concluído na sessão plenária virtual encerrada em 27/3.

A ação foi proposta pela Ceasa/PR contra a União e buscava o reconhecimento da chamada imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. O dispositivo proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

A estatal sustentou que vinha sendo obrigada a recolher impostos federais, mesmo exercendo funções típicas do Estado. Argumentou que sua atuação está diretamente ligada a objetivos constitucionais, como a organização do processo de abastecimento e a promoção de políticas públicas de segurança alimentar.

Oferta de gêneros alimentícios

Relator do caso, o ministro Luiz Fux lembrou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a imunidade recíproca pode alcançar também empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que desempenhem serviço público essencial, exclusivo e sem caráter concorrencial.

Segundo o ministro, esse é o caso da Ceasa do Paraná. A estatal integra a administração indireta estadual e atua como instrumento do governo paranaense na organização do abastecimento alimentar e no fomento da produção agropecuária. Fux destacou que as atividades desenvolvidas não configuram exploração econômica, mas execução de políticas públicas, especialmente voltadas “à garantia da oferta de gêneros alimentícios a todos, inclusive à população que vive em situação de vulnerabilidade”.

Outro ponto considerado relevante foi o controle estatal: o Estado do Paraná detém mais de 99% do capital social da Ceasa, e todos os demais acionistas estão vinculados à administração pública, o que reforça que a companhia não tem finalidade lucrativa nem distribui lucros ou dividendos a particulares.

Divergência parcial

Ficaram parcialmente vencidos os ministros André Mendonça e Flávio Dino. Eles acompanharam o reconhecimento da imunidade tributária, mas divergiram ao considerar que o STF deveria também analisar o pedido de devolução dos valores pagos indevidamente. Essa hipótese foi rejeitada com base no voto do relator, que afirmou que a análise desse tema, por ter natureza de cunho eminentemente patrimonial, sem potencial para configurar um conflito federativo, não é de competência do Supremo.

Fonre: STF

A gigante do Windows está vivendo um déjà vu bem desagradável

No segundo trimestre fiscal de 2026, a Microsoft registrou uma receita de US$ 81,2 bilhões, aumento de 17% em relação ao mesmo período do ano anterior. A Azure, concorrente da AWS e do Google Cloud, cresceu 39% no período. 
Tudo ótimo então, certo? Nada disso. Desde o início do ano, as ações da BIG TECH fundada por Bill Gates acumulam uma queda de 24%, o pior desempenho anual da empresa em quase duas décadas.
(Imagem: Bloomberg)
O principal vilão da crise da 4ª empresa mais valiosa do mundo atende pelo nome de Capex (investimento em capital). 
A empresa está gastando bilhões em infraestrutura de AI — GPUs da Nvidia, data centers e chips próprios — o que está “comendo” o fluxo de caixa livre e assustando investidores de curto prazo. 
Somente no último trimestre, a Microsoft aumentou em 66% os gastos, subindo para US$ 37,5 bilhões. No acumulado do ano fiscal, a expectativa é que o custo chegue a US$ 146 bilhões, contra US$ 88 bilhões do ano anterior. 
Para se ter ideia, as ações da companhia passaram a ser negociadas por menos de 20x o lucro esperado para os próximos 12 meses — o nível mais baixo desde 2016. 
Na prática, isso indica que o mercado está mais cauteloso com o futuro da BIG TECH, principalmente, também, pelo receio de que OpenAI e Anthropic possam criar agentes capazes de substituir produtos desenvolvidos pela Microsoft. 
Mas a dona do LinkedIn não está sozinha. Desde o fim de outubro de 2025, Meta (-29%) e Nvidia (-19%) também sofreram quedas relativas em suas ações.

Fonte: The News

Existe felicidade ao pagar tributo? Leia o artigo de Karla Borges publicado na edição de sábado do Jornal A Tarde

Carlos Heitor Cony discorreu num artigo sobre a imensa e complexa diversidade do gosto humano, instituindo uma escala de valores subjetivos para apreciar ou detestar pessoas, coisas, instituições e produtos. Pouquíssimas são as exceções nesse campo comportamental. Há gente que gosta de sofrer, de galinha caipira e de quiabo. O que nunca se viu- nem se verá – é um alucinado que goste de pagar tributos.

Nem por isso eles deixam de ser imprescindíveis, remontando aos primórdios da humanidade. A organização social exigiu um custo que teria que ser pago necessariamente por alguém ou por todos, nascendo, assim, a história da tributação. E onde fica a felicidade nesse contexto? Existiria bem-estar em contribuir para o Estado?

Um dos argumentos do pavor ao tributo está ligado a dobradinha custo-benefício. Paga-se o tributo, mas qual o retorno? O que se recebe? A Finlândia tem uma carga tributária altíssima, mas uma ampla gama de serviços públicos.  Os impostos podem fazer parte do motivo pelo qual o país tem ficado nas primeiras colocações no Relatório Mundial de Felicidade. De acordo com uma pesquisa encomendada pela Administração Tributária, 80% dos finlandeses estão felizes em pagar seus impostos, 96% acreditam que arcar com os tributos é um importante dever cívico e 98% externam que eles são importantes para o bem-estar da coletividade.

Os países que mais pagam Imposto de Renda (IR) são aqueles com alto nível de desenvolvimento. Pagar imposto pode ser bom, sobretudo, por ter a oportunidade de contribuir com aqueles que gozam de isenção, exatamente, por não terem rendimentos suficientes para colaborar. Afinal, só paga, quem ganha, quem não ganha, não paga. O ideal para o ser humano, seja ele contribuinte ou não, é vibrar naquilo que se tem e não naquilo que faz falta.

O Brasil evoluiu muito com o SUS, um dos melhores sistemas de saúde do mundo, com programas de vacinação, de combate a doenças e fornecimento de medicamentos gratuitos. Na área de educação, foram criados o Fies, Prouni e o Ciência sem fronteira. Iniciativas foram consolidadas como Mais Médicos, Minha Casa Minha Vida, Luz para Todos e Bolsa Família. A busca pela tarifa zero de transporte coletivo torna-se primordial, uma vez que a isenção de IR para quem ganha até 5 mil reais já foi adotada, sendo um exemplo de justiça fiscal.

A expectativa do fim da escala 6 X 1 trará uma melhora significativa na qualidade de vida e no termômetro de felicidade dos trabalhadores brasileiros. Pagar tributos, em qualquer lugar do mundo, será sempre uma ação solidária. Ditoso aquele que pode colaborar para uma sociedade mais igualitária, afinal somos felizes quando podemos também contribuir para a felicidade do outro!

Karla Borges

Publicado no Jornal A Tarde de 28/03/2026

Metade dos empreendedores do país pertence a classe C

Quase metade dos empreendedores ou donos de negócios do Brasil pertencem à classe C, chamada classe média. Isso é o que aponta um estudo elaborado pelo Instituto Locomotiva, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

De acordo com o estudo, o empreendedorismo, antes visto como uma fonte alternativa de renda momentânea ou emergencial, “tem se consolidado como uma aspiração de trabalho, fundamentada no desejo da ascensão social e, ao mesmo tempo, na perda de status do trabalho em regime de CLT”.

A flexibilidade, a autonomia e a expectativa de ganhos superiores têm sido os principais fatores para a escolha pela atividade. Para os interessados, abrir o próprio negócio pode oferecer melhores condições de vida e evitar longas jornadas de trabalho, deslocamentos exaustivos e, por vezes, ambientes de trabalho tóxicos ou abusivos.

“O sonho de ser dono do próprio negócio motiva milhões de homens e mulheres que lutam para manterem a si e suas famílias. E não apenas isso, mas geram emprego e renda e criam inclusão social, mobilizando comunidades inteiras em todo o país”, disse Décio Lima, presidente do Sebrae, em nota.

Lima destaca que o crescimento do setor depende de “fomento e o ambiente legal necessário para ampliar a produtividade e competitividade dessas empresas com políticas públicas que garantam acesso a crédito, inovação e capacitação”.

Ao analisar os dados, o economista e pesquisador Euzébio de Sousa, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), reforçou que o empreendedorismo é fundamental para o desenvolvimento do país, e defendeu qualificação do negócio.

“Nem toda abertura de CNPJ, nem todo trabalho por conta própria, nem toda prestação de serviços pode ser tomada automaticamente como expressão de iniciativa empreendedora. É necessário distinguir o empreendedorismo propriamente dito, associado à inovação e à ampliação da capacidade produtiva, das formas de trabalho subordinado disfarçadas de autonomia, muitas vezes organizadas por meio da pejotização, e também das atividades de mera subsistência que costumam ser chamadas de empreendedorismo por necessidade”, disse à Agência Brasil.

O empreendedorismo por necessidade, destacou Sousa, costuma ocorrer quando a pessoa abre um negócio por não ter encontrado opção satisfatória no mercado de trabalho, “situação comum em contextos de desemprego, informalidade elevada, baixos salários, precarização do trabalho e ausência de proteção social”.

Em sua visão, o empreendedorismo “não pode decorrer da pobreza ou da ausência de alternativas”.

“Quando isso ocorre, não se está diante do empreendedorismo inovador capaz de promover desenvolvimento, mas de estratégias defensivas de sobrevivência em um contexto de forte precariedade social e ocupacional”, explicou.

Fonte: Agencia Brasil

STF veda que municípios cobrem juros acima da Selic em dívidas fiscais

O STF decidiu, por unanimidade, que municípios não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa Selic na cobrança de créditos tributários.

O colegiado negou provimento ao recurso do município de São Paulo, mantendo decisão do TJ/SP que havia limitado a atualização do débito à Selic.

A tese foi fixada no julgamento no Tema 1.217 da repercussão geral, relatado pela ministra Cármen Lúcia:

Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em execução fiscal ajuizada pelo município de São Paulo para cobrança de ISS. A certidão de dívida ativa previa a incidência de correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês, cumulativamente.

A empresa executada questionou os encargos por meio de exceção de pré-executividade, sustentando que a soma dos índices superava a Selic, adotada pela União como parâmetro.

O juízo de 1ª instância rejeitou o pedido. Contudo, o TJ/SP reformou a decisão, entendendo que os índices previstos na legislação municipal superavam o padrão da Selic e que a competência do ente federado para fixar juros e correção deve observar os parâmetros estabelecidos pela União.

 (Imagem: Freepik)

STF veda que municípios cobrem juros acima da Selic em dívidas tributárias.(IMAGEM: FREEPIK)

Fundamentos do voto

Ministra Cármen Lúcia, no voto, afirmou que a matéria se insere no âmbito do Direito Financeiro e Tributário, sujeito à competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer normas gerais.

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Segundo Cármen Lúcia, embora Estados e DF possam fixar índices próprios, devem respeitar os limites federais – lógica que, no caso dos municípios, se impõe “com maior rigor“, já que não possuem competência legislativa equivalente .

A ministra também ressaltou que a taxa Selic integra a política monetária nacional e não admite a criação de regimes paralelos por entes locais, sob pena de violação ao pacto federativo.

Outro ponto destacado foi a EC 113/21, que unificou a aplicação da Selic como índice de atualização de débitos da Fazenda Pública, “independentemente de sua natureza“.

Extensão do Tema 1.062 aos municípios

O caso dialoga com o Tema 1.062 (ARE 1.216.078), no qual o STF fixou a tese de que Estados e DF podem legislar sobre correção monetária e juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, desde que limitados aos percentuais estabelecidos pela União.

Processo: RE 1.346.152

Fonte: Migalhas

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