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IPTU é afastado sobre área em zona de transição após Justiça reconhecer destinação rural de imóvel

A comprovação de que um imóvel possui destinação rural, mesmo situado em zona de transição urbano-rural, levou a Justiça a afastar a incidência de IPTU e a anular cobranças tributárias feitas por município alagoano. A decisão também invalidou a cobrança da contribuição de iluminação pública por ausência de demonstração da legislação que instituiu a exação.
A sentença foi proferida pelo juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, da 1ª Vara Cível e Criminal e da Infância e Juventude de Marechal Deodoro (AL), ao julgar procedente ação movida por empresa do setor imobiliário contra o Município de Marechal Deodoro.
Na ação, a empresa sustentou ser proprietária de área rural com cerca de 135,9 hectares, sobre a qual realiza o recolhimento regular do Imposto Territorial Rural (ITR). Ainda assim, desde 2014 o município passou a lançar IPTU sobre o imóvel e, mais recentemente, também promoveu cobrança de contribuição de iluminação pública.
Entre as irregularidades apontadas, a autora destacou a aplicação de alíquota superior à prevista na legislação municipal, o que elevou significativamente os valores cobrados, especialmente no exercício de 2016, quando o débito ultrapassou R$ 11 milhões.
Em contestação, o município defendeu a legalidade da cobrança ao alegar que o imóvel estaria inserido em zona urbana, conforme o plano diretor, e que não teria sido comprovada exploração rural efetiva.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou comprovada a destinação rural do imóvel com base em laudo técnico que apontou a presença de recursos naturais e a inserção da área em zona de transição urbano-rural. Destacou que não se tratava de lote urbano vazio, mas de gleba com vocação rural, o que afasta a incidência do IPTU.
Com esse fundamento, declarou a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes quanto ao imposto municipal, determinando a nulidade de todos os lançamentos de IPTU realizados entre 2014 e 2026, além de vedar novas cobranças enquanto não houver alteração da situação fática.

Na fundamentação, o juiz aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 174, segundo o qual o critério determinante para incidência do tributo é a destinação econômica do imóvel, e não apenas sua localização geográfica.

Em relação à cobrança de iluminação pública, o magistrado reconheceu a nulidade da exação por ausência de comprovação da legislação municipal instituidora, o que inviabilizou a verificação de seus elementos essenciais.

A sentença também confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e afastou a exigibilidade de débitos que, somados, superavam R$ 22 milhões.

A empresa foi representada pelo escritório Franco e Cicari Advogados Associados, que apresentou laudo técnico para demonstrar a destinação rural do imóvel e afastar a incidência da tributação municipal.

Autos n° 0700452-97.2023.8.02.0044

Fonte: Rota Juridica




IPTU retroativo por nova metragem é suspenso após indícios de decadência

Por indícios de decadência, a juíza de Direito Tamara Priscila Tocci, da 2ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, suspendeu cobrança retroativa de débitos de IPTU referentes aos anos de 2017 a 2022 em decorrência de revisão cadastral promovida pela municipalidade.

Segundo o contribuinte, a prefeitura revisou em 2022 a metragem de seu imóvel, o que resultou no aumento da base de cálculo do imposto e na cobrança complementar de exercícios anteriores. Ele alegou que já havia quitado os tributos conforme lançamentos originais e sustentou a ocorrência de decadência, além de violação à segurança jurídica.

A defesa também apontou que a alteração da área construída representa novo lançamento tributário, que deveria respeitar o prazo de cinco anos para constituição do crédito. Nesse sentido, destacou precedente do STJ que limita a revisão de lançamento ao período não alcançado pela decadência.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Para a juíza, a tese de decadência possui plausibilidade, especialmente porque a revisão alterou elemento essencial da base de cálculo, equiparando-se a novo lançamento.

Ela também ressaltou a proteção à confiança do contribuinte que, por anos, quitou os valores apurados pela própria administração:

O contribuinte,que por anos recebeu e quitou os carnês de IPTU emitidos pela própria autoridade fiscal, possui a legítima expectativa de que sua situação tributária encontra-se estabilizada, não podendo ficar perpetuamente sujeito a revisões retroativas que alterem substancialmente o valor do débito”, observou.

Sobre o perigo de dano, a juíza apontou que a existência de execução fiscal em curso expõe o contribuinte a medidas como bloqueio de valores, penhora de bens e inscrição em cadastros de inadimplentes, o que poderia causar prejuízos de difícil reparação.

Diante disso, deferiu liminar para suspender a exigibilidade dos créditos tributários e o andamento da execução fiscal, além de impedir qualquer ato de cobrança ou inscrição do nome do contribuinte em cadastros restritivos até o julgamento final da ação.

Ao final, determinou que a suspensão seja comunicada ao juízo responsável pela execução fiscal e que o município se abstenha de promover cobranças relacionadas aos débitos discutidos enquanto perdurar a decisão.

O escritório ARS Advogados atua pelo contribuinte.

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas


A derrubada do veto à dosimetria tem validade para o mundo jurídico?

O jurista e desembargador Alfredo Attié, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desmontou a engenharia regimental utilizada por Alcolumbre. Para o magistrado, a manobra de fatiar um veto que era integral não apenas fere o rito legislativo, mas configura uma usurpação de competência que torna o ato juridicamente inexistente e nulo.

O ponto central da controvérsia reside no fato de que o presidente Lula vetou a totalidade do projeto. Pela Constituição, o Congresso tem apenas duas opções diante de um veto total: mantê-lo ou derrubá-lo por completo. Ao “desmembrar” o veto para evitar que crimes hediondos fossem beneficiados, uma manobra para salvar a face pública da oposição, Alcolumbre acabou criando uma terceira via inexistente no Direito brasileiro.

“A Constituição Federal permite ao presidente da República vetar total ou parcialmente uma lei. Se ele veta parcialmente, a lei entra em vigor sem o texto do veto e a parte vetada vai a reexame. O Congresso Nacional, então, analisa o veto parcial. Se o veto é total, como no caso do PL da Dosimetria, o Congresso Nacional aprova ou desaprova o veto total. Não se pode separar a lei em artigos, em dispositivos, e fragmentar a análise do veto. Se alguém faz isso, não está derrubando o veto, mas fazendo um outro projeto, o que é absolutamente proibido. Portanto, ao analisarem só parte do veto do presidente, eles agem de modo inconstitucional. O veto presidencial prevalece nesse caso”, explica o desembargador do TJ-SP.

O cenário de “triunfo total” desenhado pelo Bolsonarinho e seus aliados nas redes sociais, ignora que o ato de hoje nasce morto. Segundo Attié, o erro de procedimento é tão grave que impede que a decisão do Congresso produza efeitos reais, cabendo agora ao Supremo Tribunal Federal (STF) o papel de limpar o entulho autoritário deixado pela sessão.

“Cabe agora ao STF a declaração de inconstitucionalidade, restaurando o veto total. A decisão do Congresso Nacional não tem eficácia. E o Congresso não pode realizar outra sessão para fazer reexame do veto, pois o ato de exame já foi realizado. Aliás, mal realizado”, fustiga o desembargador, evidenciando que a oportunidade legislativa foi perdida pelo erro crasso de condução de Alcolumbre.

Para além do vício de forma, a maneira como o veto foi votado, existe ainda um vício de mérito que atinge o coração da proposta. O PL da Dosimetria, ao ser aplicado para reduzir penas de quem atentou contra as instituições, funciona como uma anistia velada a crimes que, por natureza, são insuscetíveis de tal benefício quando cometidos por quem detém o poder.

O jurista alerta que a manobra de Alcolumbre tentou camuflar uma tentativa de proteger agentes políticos que usaram seus cargos para conspirar contra a democracia.

“Além disso, vale ressaltar, que tal medida é inconstitucional porque se trata, agora claramente, de tentativa de dar anistia a crime de estado, cometido por agentes políticos no exercício da função. É impossível conceder anistia a esse tipo de crime”, conclui Alfredo Attié.

O resumo da ópera em Brasília é um impasse institucional de proporções gigantescas. Davi Alcolumbre, movido por interesses eleitorais e pelo cerco do caso Master, entregou à oposição um troféu de papel. Se o STF seguir a cartilha constitucional detalhada por Attié, o PL da Dosimetria cairá como um castelo de cartas, deixando Bolsonaro e os golpistas do 8 de janeiro exatamente onde a Justiça os colocou: sob o rigor da lei.

Fonte: Revista Fórum

Petróleo dispara em meio a ceticismo pelo fim da guerra

O 2° mêsversário da guerra no Irã trouxe um desagradável presente aos EUA e à economia global. Ontem, o preço do barril do petróleo chegou a bater a marca de US$ 126, o nível mais alto desde o início do conflito(Imagem: New York Times)
A disparada reflete o pessimismo dos investidores após o fracasso nas negociações entre Washington e Teerã para a reabertura do Estreito de Ormuz. 
Com um custo que já chega a US$ 25 bilhõese vendo sua aprovação chegar ao menor nível do mandato, Trump sabe que precisa fazer algo para sair de um buraco que ele mesmo se colocou. 
Ontem, o presidente americano recebeu do Pentágono opções de novas operações militares no Oriente Médio, que incluiriam uma onda de ataques “curta e poderosa”
O objetivo de uma possível nova incursão é claro: Forçar o regime iraniano a pedir a paz e abandonar suas ambições nucleares. 
Contudo, Trump tem indicado a pessoas próximas que prefere apostar na eficácia do bloqueio naval ao bombardeioacreditando que a “dor econômica máxima” levará o Irã à mesa de negociações
Além disso, os EUA buscam formar uma coalizão internacional para tentar escoltar navios e retomar o fluxo comercial. 
O conflito, que começou com bombardeios e a morte do líder supremo iraniano, agora mais se assemelha a uma queda de braço econômica, em que cada lado aposta na maior fragilidade do adversário para decretar vitória.

Fonte: The News

Honorários de sucumbência integram a receita bruta da sociedade de advogados inscrita no Simples Nacional

Solução de Consulta COSIT Nº 72 DE 24/04/2026

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA. ACORDO JUDICIAL DECORRENTE DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECEITA BRUTA.

Integra a receita bruta da sociedade de advogados inscrita no Simples Nacional a importância correspondente a honorários advocatícios contratuais e de sucumbência recebida por meio de acordo judicial, ainda que o acordo seja decorrente de ação judicial de cobrança de honorários motivada por rescisão unilateral de contrato por parte da pessoa jurídica tomadora dos serviços.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 3º, § 1º, e 18, §§ 3º, 4º, inciso IV, e 5º-C, inciso VII.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Receita Federal envia primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes

A Administração Tributária iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser caracterizados como devedores contumazes, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026. A medida representa um avanço no combate à inadimplência estruturada e à concorrência desleal no ambiente econômico.

De acordo com a Lei Complementar, são considerados devedores contumazes os contribuintes que apresentem inadimplência substancial, reiterada e injustificada. A inadimplência é considerada substancial quando o crédito tributário em situação irregular ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

A caracterização como reiterada ocorre quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses. Já a inadimplência é tida como injustificada quando não existem motivos objetivos capazes de afastar a contumácia, como situações excepcionais ou comprovadas dificuldades transitórias.

A análise realizada pela Administração Tributária abrange débitos em situação devedor, bem como aqueles com exigibilidade suspensa na esfera administrativa, observando rigorosamente os critérios legais e o devido processo. Os débitos desses contribuintes representam, na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), valores acima de 25 bilhões de reais.

Após a ciência da notificação, os contribuintes terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem a caracterização como devedor contumaz.

Caso não haja regularização ou acolhimento da defesa, os contribuintes poderão estar sujeitos às medidas previstas na LC nº 225/2026, entre elas a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a vedação à celebração de transação tributária, o impedimento de usufruir de benefícios fiscais e, em casos extremos, a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A Administração Tributária ressalta que a iniciativa não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica. Essas condutas, segundo o órgão, prejudicam a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas e causam distorções no mercado, ao permitir que empresas que não cumprem suas obrigações concorram de forma desleal com aquelas que atuam regularmente.

Com a medida, o poder público busca fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em consonância com os princípios da legalidade, isonomia e transparência.

Fonte: GOV

Municípios devem se adaptar às novas regras de rastreamento de emendas da STN

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre a publicação da Nota Técnica SEI 2916/2026/MF, que estabelece diretrizes atualizadas para o registro e a identificação de recursos oriundos de emendas parlamentares na contabilidade pública. A medida, adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), tem como objetivo ampliar a transparência fiscal e orçamentária, padronizar procedimentos e reforçar o controle sobre a execução financeira de estados e municípios.

De acordo com a STN, há atenção especial ao envio de dados por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), realizada pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). As mudanças impactam diretamente a atuação de gestores públicos e órgãos de controle interno em todo o país.

Embora reconheça os avanços em transparência e controle, a CNM destaca que a implementação das novas regras traz desafios importantes para os municípios. Entre os principais pontos de atenção estão a necessidade de atualização dos sistemas contábeis, muitos ainda não preparados para o nível de detalhamento exigido, a dificuldade de integração entre setores e o risco de inconsistências no envio de informações ao Siconfi.

Principais mudanças O documento reforça a obrigatoriedade do uso do Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), já adotado pelos municípios. Esse código é fundamental para rastrear recursos provenientes de transferências vinculadas a emendas parlamentares, permitindo acompanhar sua origem e aplicação ao longo de todo o ciclo orçamentário. A expectativa é de aumento na confiabilidade e na comparabilidade dos dados fiscais.

A principal novidade é a criação da Informação Complementar “Emenda Parlamentar – EP”, instituída pela Portaria STN 636/2026. O novo mecanismo permitirá identificar despesas incluídas diretamente no orçamento por meio de emendas parlamentares, complementando o uso do CO. Enquanto o CO rastreia as transferências recebidas, o EP indicará a origem da despesa no próprio orçamento do ente federativo. A obrigatoriedade do envio dessa informação passa a valer a partir de 2027.

A STN ressalta que os dois instrumentos são complementares e devem ser utilizados de forma integrada para garantir maior rastreabilidade dos recursos públicos. Outro ponto importante é que, em regra, os recursos de emendas parlamentares não podem ser considerados para o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, salvo exceções previstas em lei.

Orientações aos gestores Diante desse cenário, a CNM orienta que os municípios iniciem, desde já, a adequação dos sistemas contábeis e orçamentários, revisem processos internos, fortaleçam a integração entre as áreas envolvidas e invistam na capacitação das equipes técnicas. A antecipação dessas medidas é essencial para garantir conformidade com as novas exigências e evitar inconsistências no envio de dados.

Fonte: Amams

Salvador tem o pior índice FIRJAN do Nordeste

O Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) apresenta um panorama detalhado do desenvolvimento socioeconômico dos municípios brasileiros de 2013 a 2023, com uma metodologia atualizada.

A edição 2025 ( baseada nos dados de 2023) avaliou 25.550 municípios, que respondem por 99,96% da população, fornecendo um quadro mais representativo para a formulação de políticas públicas eficazes e equitativas.

Salvador está entre os piores índices das capitais brasileiras junto com Belem, Boa Vista e Macapá. Os melhores índices são de Curitiba, São Paulo e Vitória.
Na análise evolutiva, entre 2013 e 2023, os maiores destaques positivos ficaram por conta de Maceió (+32,7%)e Fortaleza (+30,2%), ambas com variações superiores a30%no índice consolidado.

Na Bahia, os melhores índices foram obtidos por
Luís Eduardo Magalhães, Irecê, Brumado, Barreiras, Mata de São João e Mucuri, todos à frente da capital baiana, que apresentou um desenvolvimento ainda muito baixo em educação.

Fonte: https://www.firjan.com.br/ifdm/consulta-ao-indice/ifdm-indice-firjan-de-desenvolvimento-municipal-resultado.htm?UF=BA&cidade=292740&indice=1&ano=2023

Os hospitais brasileiros estão na UTI?

Nos últimos anos, um fenômeno começou a acontecer no setor de saúde brasileiro: fundadores de hospitais que tinham vendido esses ativos em 2021 recompraram de volta— só que por quase metade do preço. 
Entre os casos que se destacam, estão as vendas realizadas pelas redes Dasa, Oncoclínicas, Mater Dei e Kora para os antigos donos dos negócios. 
(Imagem: Valor Econômico)
Esse movimento foi necessário para evitar prejuízos ainda maiores com a desvalorização desses ativos. A queda foi puxada por dois fatores: 
As empresas emprestaram dinheiro em cenário de juros baixo para fazer as aquisições e viram a Selic chegar a 15%. Encontraram dificuldades de integrar os novos ativos ao próprio portfólio, preferindo enxugar a operação. 
Mas por que os donos antigos compraram de volta? Pense que eles estariam lucrando com a transação e já conhecem o negócio — o que pode ajudar na reestruturação dos hospitais. 
Somado a isso, as vendas passaram a ser uma necessidade, já que os valores das principais empresas do setor começaram a despencar: 
Mater Dei perdeu R$ 3,2 bilhões de valor de mercado Dasa valia R$ 18,5 bilhões e passou a valer R$ 4 bilhõesOncoclínicas enfrentou uma queda de 72% nas suas ações 
No fundo, as empresas não tiveram outra alternativa a não ser vender os ativos — mesmo que por um preço muito abaixo do que compraram.

Fonte: The News

Brasil Digital chegará a mais 59 municípios em 16 estados brasileiros

O Ministério das Comunicações incluiu 59 municípios em 16 estados na relação de selecionados a receberem a implantação de estações de TV digital para a transmissão da programação da RNCP e da Rede Legislativa.

Para o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, o avanço do programa reforça o compromisso com a democratização do acesso à informação. “Estamos levando sinal de TV pública de qualidade para regiões que historicamente não tinham acesso a esse tipo de conteúdo. Isso significa mais cidadania, mais transparência e mais oportunidades para a população”, destacou.

O Brasil Digital, coordenado pelo Ministério das Comunicações consiste na seleção de instituições parceiras para a gestão do local de instalação e da infraestrutura básica necessária para a oferta do serviço de televisão digital e na aquisição e implantação de estações de televisão digital e doação de equipamentos transmissores para instituições beneficiárias para a transmissão da programação.

O objetivo do programa é ampliar a oferta do serviço de radiodifusão de sons e imagens digital terrestre e ancilares em municípios onde a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a Câmara dos Deputados não disponham de estação licenciada para execução desses serviços.

Podem ser instituições parceiras órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista, assembleias legislativas e câmaras municipais, que disponibilize o local de instalação, e infraestrutura básica quando disponível, para a implantação de estação de televisão digital do Programa Brasil Digital.

Com  essa inclusão de novos municípios, o Programa Brasil Digital ultrapassa a marca de 1 milhão de pessoas beneficiadas com novos canais públicos de TV digital. A meta do programa é instalar novas estações em cerca de 50 municípios ainda no primeiro semestre de 2026. Atualmente, estruturas estão em fase de implantação em aproximadamente 150 cidades brasileiras, com prioridade para regiões sem cobertura de TV pública e legislativa.

Municípios contemplados

EstadoMunicípios contemplados
BahiaBarra do Mendes, Canavieiras, Guanambi, Poções e Santo Antônio de Jesus.
CearáCariús, Jucás, Limoeiro do Norte, Paracuru, Quixadá, Sobral
Espírito SantoBarra de São Francisco e Castelo
GoiásCocalzinho de Goiás, Cristalina, Formosa, Inhumas,  Itumbiara, Luziânia, Padre Bernardo
Minas Gerais Araguari, Cataguases, Curvelo, Manhuaçu, Monte Sião,  Paracatu, Patrocínio
Mato Grosso do SulCorumbá e Ponta Porã
Mato GrossoAlta Floresta, Barra do Garças e Cáceres
ParáParagominas, Santarém e Tailândia
PernambucoCarpina e Ipojuca
PiauíCastelo do Piauí e Curimatá
ParanáApucarana, Fazenda Rio Grande, Irati, Ivaiporã e Rio Negro
Rio de Janeiro Paraty e Resende
Rio Grande do NorteNova Cruz e Parelhas
Rio Grande do Sul Bento Gonçalves, Cruz Alta e Santa Cruz do Sul
São Paulo Americana, Atibaia, Catanduva, Presidente Prudente, Salto e Tatuí
TocantinsAraguatins e Porto Nacional

Fonte: GOV

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