| A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que Donald Trump extrapolou sua autoridade ao impor tarifas sobre parceiros comerciais dos EUA, marcando uma reviravolta nas taxas aplicadas a diversos países do mundo nos últimos meses. |
| Por 6 votos a 3, os juízes entenderam que, em alguns dos casos, apenas o Congresso teria esse poder, anulando a maioria das taxas que o presidente criou em 2025 para pressionar outros governos. |
| A medida não impacta todas as tarifas, mas apenas as que Trump implementou usando uma lei reservada para “emergências econômicas nacionais”. A Justiça entendeu que as decisões não se encaixavam no escopo dessa lei. |
| Além de derrubar as cobranças futuras, a decisão pode obrigar o governo Trump a devolver cerca de US$ 175 bilhões já arrecadados — afinal, a Justiça está reconhecendo que esse montante foi recebido ilegalmente. |
| 🇧🇷 Para o Brasil, as tarifas de até 50%perdem a validade. Isso significa que vender produtos como carne, café e aço para os americanos volta a ficar mais barato, o que ajuda a equilibrar nossa economia e pode até segurar a alta do dólar por aqui. |
| No fim do dia, a decisão é um balde de água fria na estratégia de “guerra comercial” do presidente americano. Mas a decisão veio rapidamente… |
| Pouco depois do anúncio, Donald Trump chamou a decisão de “uma vergonha” e convocou uma coletiva de imprensa na Casa Branca de última hora. Nela, o presidente anunciou de imediato novas tarifas de 10% aos países que a decisão da Corte englobou. |
Fonte: The News
Mais de 65 mil imóveis aproveitaram os 20% de desconto oferecido na cota única do IPTU 2026 durante o mês de janeiro. O abatimento oferecido pela Prefeitura de Maceió foi o maior desconto oferecido entre as capitais do país, considerado uma oportunidade vantajosa e um investimento com rendimento maior que o rendimento de qualquer investimento conservador no período.
Os contribuintes que ainda não quitaram o IPTU 2026 ainda podem regularizar o imposto com desconto em cota única, desta vez, com 10% de abatimento até o dia 27/02. O IPTU deste ano é 100% digital, ou seja, deve ser emitido, exclusivamente, pela internet, nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). A Sefaz reforça que não irá enviar carnês de pagamento este ano.
O diretor de Atendimento ao Contribuinte da Fazenda Municipal (Sefaz) Phillippe Félix, explica como ter acesso a guia pela internet.
“O cidadão pode acessar nosso site ou entrar em contato pelo WhatsApp para receber o boleto, caso ele possua dificuldades em emitir a guia ou coisas do tipo. Nosso atendimento é personalizado e nossa equipe está à disposição para tirar dúvidas de todos os tipos, inclusive, informar o número de inscrição do imóvel, um dado que muitas pessoas não sabem”, ressalta.
O boleto está disponível no online.maceio.al.gov.br ou pelo WhatsApp Sefaz pelo número (82) 3312-5990. O contato pelo WhatsApp deve ser feito com a conta verificada do órgão.
O contribuinte também pode comparecer à sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Pedro Monteiro, 47, de segunda à sexta, das 8h às 16h, para obter ajuda na emissão da guia. Para isso, é necessário realizar um agendamento (clique aqui para agendar).
O IPTU é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.
O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.
Fonte: Alagoas alerta
As prefeituras brasileiras recebem nesta sexta-feira, 20 de fevereiro, o repasse do 2º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ao todo, será repassado aos cofres municipais o montante de R$ 2.029.740.684,82, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 2.537.175.856,03.
No acumulado no ano, o repasse apresenta um crescimento, em termos reais, descontando a inflação, de 6,19% em relação ao ano passado. Já em termos nominais, o aumento foi de 10,19%. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que, historicamente, o mês de fevereiro representa o maior volume de recursos ordinários do ano, o que pode gerar uma falsa sensação de folga financeira permanente.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, reforça o pedido de prudência aos gestores. “Os gestores não devem comprometer o orçamento com novas despesas fixas ou gastos continuados baseados exclusivamente no desempenho de fevereiro. A prudência é indispensável para evitar um descompasso financeiro futuro”, completou o líder municipalista.
No caso de Salvador, conforme link e gráfico abaixo, a capital recebeu o maior volume de recursos em relação aos outros municípios do Estado da Bahia. Confiram!
Fonte:

Os boletos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto de 20%, para quem está adimplente com o tributo, já estão disponíveis no site da Prefeitura de Itabuna. Os contribuintes têm até o próximo dia 27 para aproveitar a vantagem bastando acessar o banner IPTU para inserir CNPJ, CPF ou Inscrição Municipal ao baixar a segunda via.
O IPTU ainda é oferecido aos contribuintes com pagamento em parcela única até 31 de março, com redução de 10%, e parcelamento em dez vezes, sem descontos, com a primeira parcela naquela data e o restante com vencimento no último dia útil dos meses subsequentes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 180,00.
Segundo o supervisor do Departamento de Tributos, Marcos Santos, a retirada presencial do carnê (DAM) se destina às pessoas que não têm como acessar pelo computador. Ele acrescenta que os Correios também iniciaram a entrega domiciliar dos carnês.
“Desde que liberamos, a emissão online tem sido crescente. O mesmo acontece com a procura presencial. Os atendentes estão preparados no balcão para prestar as orientações necessárias e facilitar ao contribuinte que vier até a unidade da Secretaria de Fazenda e Orçamento”, explicou. O Departamento de Tributos fica na Avenida Manoel Chaves, nº 2.383, no São Caetano, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas.
Fonte: Itabuna.ba.gov.br
A Prefeitura de Teresina oficializou o lançamento do IPTU e da COSISP 2026, com desconto de 15% para pagamento em cota única até 15 de abril. Também é possível parcelar em até nove vezes. As regras, prazos e formas de contestação foram publicadas no Diário Oficial do Município.
O que aconteceu
A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), formalizou o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio, Expansão e Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSISP), referentes ao exercício de 2026.
As informações estão detalhadas na Portaria nº 30/2026 e no Edital nº 04/2026, publicados no Diário Oficial do Município, Ano 2026 – Nº 4.198, de 13 de fevereiro de 2026. Com a publicação, os proprietários de imóveis urbanos da capital passam a ser oficialmente notificados sobre os valores lançados para o ano.
Desconto para pagamento em cota única
Os contribuintes que quitarem o IPTU em cota única até o dia 15 de abril de 2026 terão direito a 15% de desconto sobre o valor do imposto.
Também há a opção de parcelamento em até nove parcelas mensais e consecutivas, sem desconto. Não será permitido o parcelamento de valores inferiores a R$ 20,00.
Calendário de pagamento
Cota única
- 15 de abril de 2026 – com 15% de desconto no IPTU.
Parcelamento (até 9 parcelas):
- 1ª parcela – 15 de abril de 2026
- 2ª parcela – 15 de maio de 2026
- 3ª parcela – 15 de junho de 2026
- 4ª parcela – 15 de julho de 2026
- 5ª parcela – 17 de agosto de 2026
- 6ª parcela – 15 de setembro de 2026
- 7ª parcela – 15 de outubro de 2026
- 8ª parcela – 16 de novembro de 2026
- 9ª parcela – 15 de dezembro de 2026
Emissão do boleto
O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) pode ser emitido a qualquer momento no site oficial da Prefeitura.
O atendimento presencial também está disponível nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP), nos seguintes endereços:
- UAP Centro: Rua Coelho Rodrigues, nº 1911, Centro (próximo à Praça do Fripisa, antigo prédio do Medplan).
- UAP Leste: Avenida João XXIII, nº 5323, Santa Isabel (Show Auto Mall – Espaço da Cidadania).
- UAP Teresina Shopping: Avenida Raul Lopes, nº 1000, bairro Noivos (Espaço da Cidadania – piso superior, em frente à praça de alimentação).
Notificação e prazos
A notificação e o respectivo boleto serão enviados ao endereço de cobrança do imóvel. Entretanto, o não recebimento da correspondência não isenta o contribuinte da obrigação de pagar dentro do prazo estabelecido.
De acordo com o edital, a notificação será considerada efetivada cinco dias após a publicação.
Contestação e pedido de isenção
Caso o contribuinte discorde do valor lançado, poderá apresentar reclamação à Junta de Julgamento Tributário (JJT) no prazo de até 30 dias a partir da notificação.
Também é possível solicitar isenção do IPTU ou da COSISP, nos casos previstos na legislação municipal, mediante requerimento devidamente fundamentado e apresentação da documentação exigida.
Entrega das cartas
As cartas de cobrança do IPTU começarão a ser distribuídas nas residências no início de abril. Se o documento não for recebido, o contribuinte poderá emitir o boleto pelo site da Prefeitura ou procurar atendimento em qualquer uma das UAPs.
Fonte: Revista Piaui
Os carros elétricos avançam de forma consistente no Brasil e no exterior, deixando de ser novidade para se tornar parte do cotidiano urbano. Com isso, soluções inovadoras surgem para resolver antigos entraves.
Entre os principais desafios ainda citados por motoristas está a autonomia das baterias. A necessidade de paradas longas para recarga sempre foi vista como um obstáculo à adoção em massa.

Estradas que também fornecem energia
Nesse cenário, uma rodovia eletrificada já entrou em operação nos Estados Unidos e atraiu atenção internacional. O trecho permite que veículos elétricos sejam carregados enquanto seguem em movimento.
A proposta elimina a necessidade de parar em pontos específicos de recarga durante o trajeto. O motorista conduz normalmente, enquanto o veículo recebe energia de forma contínua e automática.
A iniciativa representa um avanço relevante na infraestrutura de mobilidade sustentável. Especialistas avaliam que a tecnologia pode mudar a lógica atual do abastecimento elétrico.
Como funciona a tecnologia sob o asfalto
O sistema utiliza bobinas instaladas abaixo da camada de asfalto, capazes de transmitir energia sem fios. Essa transferência ocorre por indução eletromagnética, de forma segura e controlada.
Os veículos precisam contar com um receptor específico instalado na parte inferior. Quando passam pelo trecho eletrificado, a recarga começa sem qualquer ação do condutor.
O projeto foi desenvolvido pela empresa Electreon em parceria com autoridades de transporte. A iniciativa busca testar eficiência, segurança e viabilidade econômica em ambiente real.
Projeto piloto e testes globais
Atualmente, o trecho em operação tem extensão limitada e caráter experimental. Mesmo assim, os resultados iniciais são considerados promissores por técnicos e gestores públicos.
Outros países já testam soluções semelhantes, como Suécia, Alemanha e Israel. Em muitos casos, os testes começaram com ônibus, caminhões e frotas comerciais.
Agora, a tecnologia avança também para carros de passeio. Isso amplia o impacto potencial e acelera discussões sobre expansão em vias urbanas e rodovias.
Fonte: Correio do Estado
Receita Federal do Brasil não tolera desvios, especialmente relacionados ao sigilo fiscal, pilar básico do sistema tributário.
Além dos procedimentos no âmbito do inquérito, noticiados hoje (17/2/2026), com base em informações prestadas pela própria Receita Federal do Brasil, há prévio procedimento investigatório em parceria com a autoridade policial, cujos resultados poderão ser divulgados oportunamente.
Em 12 de janeiro desde ano, o STF solicitou à Receita Federal auditoria em seus sistemas para identificar desvios no acesso a dados de ministros da Corte, parentes e outros nos últimos 3 anos. O trabalho foi incluído em procedimento que já havia sido aberto no dia anterior pela Corregedoria da Receita Federal com base em notícias veiculadas pela imprensa.
A auditoria, que envolve dezenas de sistemas e contribuintes, está em andamento, sendo que desvios já detectados foram preliminarmente informados ao relator no STF.
Os sistemas da Receita Federal são totalmente rastreáveis, de modo que qualquer desvio é detectável, auditável e punível, inclusive na esfera criminal.
Desde 2023, foram ampliados os controles de acessos a dados, com forte restrição aos perfis de acesso e ampliação de alertas. Foram concluídos 7 processos disciplinares no período, com 3 demissões e sanções nos demais. O mesmo rigor orienta e orientará todo o processo.
Fonte: Gov.br
Em milhares de pequenos municípios brasileiros, a principal engrenagem da economia não é uma indústria, uma cadeia agroindustrial ou um polo de serviços. É o próprio Estado. Salários do funcionalismo, contratos públicos, aposentadorias e transferências de renda sustentam o comércio, movimentam o setor de serviços e determinam o ritmo da economia local.
À primeira vista, esse modelo parece virtuoso. Transferências elevam o consumo, estabilizam renda e reduzem a pobreza. De fato, a literatura empírica brasileira confirma esses efeitos de curto prazo. Estudos que exploram variações nas transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) demonstram que aumentos de repasses elevam o gasto municipal e impactam o mercado de trabalho local, especialmente em serviços e atividades não transacionáveis (Corbi, Papaioannou & Surico; Braga, Guillén & Thompson). Pesquisas sobre programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, mostram aquecimento da economia local e efeitos mensuráveis sobre o emprego formal (World Bank; Mendes et al.).
O problema surge quando esse arranjo deixa de ser complementar e passa a ser estrutural. Quando o Estado se torna a maior fonte de emprego, renda e poder econômico de um município, o que se fortalece não é o desenvolvimento — é a dependência.
O gasto público pode estimular consumo, mas não necessariamente gera capacidade produtiva. Municípios cuja economia gira majoritariamente em torno do orçamento público tendem a apresentar baixa diversificação produtiva e reduzida densidade empresarial.

O dinheiro circula, mas não se transforma.
Parte significativa da renda distribuída “vaza” para centros regionais maiores — onde estão bens duráveis, serviços especializados e oportunidades de investimento. Sem uma base exportadora local (agroindustrial, industrial leve ou serviços competitivos regionalmente), o município cresce no varejo, mas não acumula capital produtivo.
Esse fenômeno gera um equilíbrio de baixa transformação: renda sustentada por transferências, consumo relativamente estável, mas pouca inovação, pouca produtividade e baixa competitividade.
Outro efeito recorrente, amplamente discutido na literatura de economia regional, é o deslocamento de incentivos. Quando o emprego público oferece maior estabilidade e, em muitos casos, melhor remuneração relativa, talentos e aspirações passam a se concentrar na carreira estatal.
O jovem estuda para concurso, não para empreender.
O empresário orienta sua estratégia para vender ao governo, não para competir em mercados mais amplos.
Esse redirecionamento reduz a dinâmica concorrencial e enfraquece a cultura empreendedora. A prefeitura passa a ser o principal cliente, e não apenas o regulador ou indutor do desenvolvimento. Forma-se um ambiente em que o setor privado depende do orçamento público — e não da capacidade de gerar valor competitivo.
Há ainda um aspecto institucional frequentemente negligenciado. Quando o Estado concentra renda e emprego, o acesso a oportunidades econômicas passa a depender mais da arena política do que do mercado.
A literatura de economia política no Brasil demonstra que a expansão de transferências e gasto local produz efeitos eleitorais mensuráveis (Frey et al.). Em ambientes altamente dependentes de recursos públicos, ampliam-se os incentivos para clientelismo, intermediação política e alocação de recursos por critérios não produtivos.
Não se trata de moralismo; trata-se de estrutura de incentivos.
Se o principal vetor econômico da cidade é o orçamento público, a disputa pelo controle desse orçamento torna-se central. A política passa a dominar a economia — e não o contrário.
Nesse contexto, decisões de investimento, contratação e priorização de gastos podem ser influenciadas mais por coalizões políticas do que por estratégias de desenvolvimento de longo prazo.
Outro risco é fiscal. Municípios excessivamente dependentes de transferências tornam-se vulneráveis a mudanças de regras, crises fiscais nacionais ou retrações econômicas. Ao mesmo tempo, a expansão de estruturas administrativas e folhas de pagamento gera rigidez orçamentária, comprimindo investimentos produtivos.
Sem investimento estruturante — infraestrutura econômica, qualificação produtiva, ambiente de negócios — o município perpetua um modelo baseado em consumo financiado externamente.
O paradoxo é claro: o Estado maior pode reduzir pobreza e estabilizar renda no curto prazo, mas pode também limitar a transformação estrutural no longo prazo.
Não se trata de defender ausência de Estado. A evidência mostra que gasto público e transferências têm efeitos reais sobre renda e emprego local. O ponto central é outro: quando o Estado substitui a base produtiva, e não a fortalece, o desenvolvimento se torna refém do orçamento.
E onde o orçamento concentra poder, o poder político passa a concentrar oportunidades.
O resultado é um ciclo de dependência: consumo sustentado por transferências, setor privado dependente de contratos públicos, talentos direcionados ao serviço público e decisões econômicas condicionadas pela arena política.
Crescimento existe. Desenvolvimento, nem sempre.
Pequenos municípios precisam de Estado. Mas precisam, sobretudo, de economia.
Quando a maior empresa da cidade é a prefeitura, algo estruturalmente está desalinhado. O desafio não é reduzir o Estado de forma simplista, mas redefinir seu papel: menos protagonista econômico direto e mais indutor de produtividade, ambiente de negócios e encadeamentos produtivos que tragam renda “de fora para dentro”.
Sem essa transição, o Estado maior pode acabar produzindo exatamente o oposto do que promete: estabilidade sem progresso, renda sem transformação e poder político acima da economia real.
Fonte: Econews por Carlos Assis
Os contribuintes de ISS de Salvador passarão a ser classificados em relação a conformidade fiscal, recebendo pontuação e nota pelo seu desempenho, conforme dispõe o decreto 41.417/26 de 10/02/26, publicado no Diário Oficial, de 11/02/26.
A administração municipal alega que a Classificação de Contribuintes tem por finalidade oferecer tratamento tributário adequado aos diferentes segmentos, visando incentivar a regularidade fiscal, a concorrência leal entre os agentes econômicos e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no Município, com base na pontuação por critério de classificação e no conceito pirâmide de risco.
Serão incluídos na Classificação de Contribuintes os sujeitos passivos do ISS que tenham emitidos Notas Fiscais de Serviços Eletrônica-NFS-e nos últimos 12 (doze) meses, bem como as Instituições Financeiras.
Serão oito categorias e o contribuinte será informado sobre a classificação que lhe foi atribuída, que ficará disponível para consulta no Portal Eletrônico da SEFAZ:
I – A++ Contribuinte com plena conformidade;
II – A+ Contribuinte com excelente grau de conformidade;
III – A Contribuinte com bom grau de conformidade;
IV – B+ Contribuinte conforme;
V – B Contribuinte com regular grau de conformidade;
VI – C+ Contribuinte com baixo grau de conformidade;
VII – C Contribuinte com baixíssimo grau de conformidade;
VIII – D Contribuinte totalmente desconforme.
Vejam a íntegra do decreto!
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e na Lei 9.877, de 24 de outubro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos para a Classificação de Contribuintes em relação à conformidade fiscal do cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Art. 2º A Classificação de Contribuintes tem por finalidade oferecer tratamento tributário adequado às diferentes categorias de contribuintes, visando incentivar a regularidade fiscal, a concorrência leal entre os agentes econômicos e contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios no Município, com base na pontuação por critério de classificação e no conceito pirâmide de risco.
§ 1º Serão incluídos na Classificação de Contribuintes os sujeitos passivos do ISS que tenham emitidos Notas Fiscais de Serviços Eletrônica-NFS-e nos últimos 12 (doze) meses, bem como as Instituições Financeiras.
§ 2º A classificação será atribuída por CNPJ base, considerando todos os estabelecimentos vinculados.
Art. 3° A Administração Tributária adotará uma postura orientativa, instruindo e auxiliando os contribuintes que desejam estar em conformidade a se autorregularizarem sem a aplicação de multas, quando o procedimento de regularização ocorrer antes do início de eventual fiscalização.
Art. 4º A Classificação de contribuintes de que trata o art. 2º deste Decreto, compreende 8 (oito) categorias, que indicam a Classificação de Contribuintes em ordem decrescente de conformidade fiscal, levando-se em conta todos os seus estabelecimentos em conjunto, e considerando para efeito de pontuação final de cada critério a unidade com pontuação mais baixa:
I – A++ Contribuinte com plena conformidade;
II – A+ Contribuinte com excelente grau de conformidade;
III – A Contribuinte com bom grau de conformidade;
IV – B+ Contribuinte conforme;
V – B Contribuinte com regular grau de conformidade;
VI – C+ Contribuinte com baixo grau de conformidade;
VII – C Contribuinte com baixíssimo grau de conformidade;
VIII – D Contribuinte totalmente desconforme.
Parágrafo único. A classificação prevista no caput deste artigo será de acordo com a pontuação definida no Anexo Único deste Decreto
Art. 5º A classificação do contribuinte em qualquer das categorias previstas neste Decreto será revista periodicamente, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Instrução Normativa.
Art. 6º O contribuinte será informado sobre a classificação que lhe foi atribuída, que ficará disponível para consulta no Portal Eletrônico da SEFAZ.
Art. 7º O contribuinte poderá requerer, justificadamente, a correção de erro material na aplicação e pontuação dos critérios de classificação adotados pela Administração Tributária.
Art. 8º A Administração Tributária analisará a discordância apresentada pelo contribuinte e, em caso de deferimento do pedido, procederá à alteração da classificação.
Art. 9º O contribuinte, em razão de sua classificação, poderá fazer jus a benefícios que serão estabelecidos em Instrução Normativa.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Fazenda expedirá as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto, inclusive em relação aos elementos e critérios utilizados para a classificação dos contribuintes, a ponderação da pontuação, a forma de consulta pelos contribuintes da sua pontuação detalhada por critério, bem como o cronograma de implantação podendo ser escalonado por regime tributário, atividade econômica.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

| Nos últimos quatro anos, as principais montadoras americanas e europeias decidiram fazer uma aposta ousada: pisar no acelerador quanto aos investimentos em fábricas e pesquisa voltada para carros elétricos. |
| Para se ter ideia, foram US$ 114 bilhõesinvestidos por Ford, GM, Stellantis, Mercedes-Benz e Volkswagen neste período. |
| Só que o resultado não foi o esperado. Somadas, gigantes como Ford, Stellantis, GM, Volkswagen e Honda registraram mais de US$ 65 bi em perdas ligadas à aposta nos EVs nos últimos anos. |
| Stellantis: Dona da Fiat, Peugeot e Jeep, ela lidera o prejuízo com um encargo de US$ 26,5 bilhões. A empresa ressuscitou motores V8 e cancelou picapes elétricas como a Ram 1500 REV. Ford: Registrou perda de US$ 19,5 bilhões, abandonando a versão elétrica da F-150 para focar em híbridos e combustão. GM e Volkswagen: Somam perdas combinadas de mais de US$ 13 bilhões em contratos cancelados e reformas de produtos na Porsche. Honda: Prevê perdas de US$ 4,5 bilhõesaté março deste ano, com vendas globais de elétricos caindo pela metade. |
| O motivo do freio é uma combinação de fatores: (i) fim de subsídios para carros elétricos nos EUA, (ii) redução de pressões regulatórias na Europa e (iii) demanda menor do que o esperado. |
| Com preços médios ainda elevados nos EUA — perto de US$ 59 mil por veículo — muitos consumidores continuam preferindo híbridos ou modelos a combustão. |
| Isso não significa que os elétricos estão com dias contados. A BYD e outras marcas chinesas, por exemplo, dobraram sua participação nas vendas de carros na Europa no ano passado. Ainda assim, a entrada dos EVs no mercado deve ser mais lenta e cara do que a indústria imaginava. |
Fonte: The News

