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Tribunal impede cobrança em dobro de IPTU em incorporações imobiliárias

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubaram cobranças milionárias de IPTU de incorporadoras imobiliárias e da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). Os acórdãos impedem a Prefeitura de São Paulo de exigir o tributo em dobro – primeiro dos terrenos adquiridos e, depois, quando a obra é finalizada, da área total, de forma retroativa e com correção monetária.

Há também situação inversa, como o relativo à Previ, que seria a maior restituição do imposto em curso no executivo municipal, segundo informou um procurador do município no julgamento. Nesse caso, a decisão do TJSP obriga a devolução de R$ 43 milhões de IPTU.

O fundo de pensão comprou um imóvel, em 2011, o Centro Empresarial Berrini, no bairro do Brooklin, em São Paulo, e depois pediu a individualização dele em 33 imóveis. Entre os anos de 2013 e 2018, o IPTU foi cobrado e pago sobre uma única matrícula, chamada de SQL. Porém, após a Previ ter feito o pedido de desdobro da inscrição, a prefeitura fez o lançamento do imposto sobre os imóveis individuais dos mesmos cinco anos, como se nada tivesse sido pago antes.

A Secretaria Municipal da Fazenda alega que caberia revisão dos lançamentos tributários no prazo decadencial de cinco anos e que as empresas não informaram as mudanças das estruturas prediais na via adequada, indicando ainda que é desvinculada da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

Segundo advogados, são recorrentes os erros da prefeitura neste tema. As decisões se unem a uma recente jurisprudência em favor dos contribuintes, evitando desembolso de caixa adicional pelas incorporadoras e aumento do preço do condomínio. Determinam ou a anulação da cobrança ou a restituição ou compensação de valores exigidos de forma indevida.Prefeitura de São Paulo tem dificultado a compensação” — Juliana C. P. Franco

A Previ diz que a devolução dos valores foi indeferida na esfera administrativa, pois a Fazenda municipal teria vinculado a restituição ao trânsito em julgado da ação anulatória. E que “a recusa à restituição configura enriquecimento ilícito, cobrança em duplicidade do tributo, confisco, além de afronta ao princípio da legalidade e à vedação de comportamento contraditório”.O relator do caso da Previ, o desembargador João Alberto Pezarini, da 14ª Câmara de Direito Público do TJSP, entendeu que inexiste vinculação entre as demandas. “Ao condicionar o levantamento ao trânsito em julgado da ação anulatória, não observou o município a proibição de comportamento contraditório das partes, o que afronta a segurança jurídica e os princípios da legalidade, boa-fé do contribuinte e do dever geral de lealdade e confiança recíproca entre as partes” (processo nº 1072779-68.2023.8.26.0053).

Em outras duas ações, a cobrança duplicada e retroativa ocorreu quando terrenos diversos foram unificados com a finalização da obra. O valor do IPTU, com o prédio finalizado e construído, é cerca de 50% maior.

Em um deles, o relator, Botto Muscari, da 18ª Câmara de Direito Público, reverteu sentença desfavorável à Capital Administradora de Bens. Nos autos, a incorporadora alega violação aos artigos 142, 146 e 149 do Código Tributário Nacional (CTN) e que a prefeitura não permitiu a compensação tributária, prevista no artigo 5º Lei nº 17.092/2019.

Na decisão, Muscari lembra que a revisão das cobranças tributárias só pode ocorrer quando há “ situação fática até então desconhecida”, como prevê o CTN e decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em repetitivo (REsp 1130545). E que não era este o caso, pois a própria gestão municipal expediu alvará permitindo a construção de nova edificação.

“Não é razoável fazer restituição de cifra já recolhida aos cofres públicos, cancelar lançamentos prístinos e constituir novamente o crédito com valor integral do tributo, inclusive com atualização monetária, como se o imposto jamais fora quitado”, afirma o relator (processo nº 1052877-32.2023.8.26.0053).

Na outra ação, uma sentença favorável à Vergui Empreendimentos Imobiliários foi mantida pela 14ª Câmara de Direito Público. A Sefaz defendia descuprimento de obrigaçãoacessória porque o contribuinte não teria feito “a declaração de inscrição cadastral dentro de 60 dias da abertura da matrícula unificada”. A cobrança envolvia o IPTU de 2020 a 2022, que tinha sido pago de forma individualizada.

O relator, Rezende Silveira, disse que a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) – exigida e entregue pela Vergui quando a obra foi finalizada – “é equivalente ao cumprimento da obrigação acessória de declaração de atualização cadastral do imóvel”. “Portanto, não há justificativa na cobrança do imposto de forma individualizada”, diz (processo nº 1070632- 69.2023.8.26.0053). 

Bruno Sigaud, do Sigaud Advogados, que atuou nos três casos com seu sócio Paulo Sigaud, diz que tentou fazer a compensação tributária no caso da Previ, mas foi negada pela prefeitura. “Ela impôs quase que um empréstimo compulsório, pegou o dinheiro e lançou de novo a cobrança do imposto” afirma ele, acrescentando inexistir base legal para vincular a restituição ao processo. “É completamente ilegal e desarrazoado.”

Segundo ele, as exigências indevidas ocorrem em outras cidades, como Guarulhos (SP). “Mas em São Paulo a briga é maior, porque é uma cidade com maior disputa de terrenos”, diz. Na visão dele, a atitude da prefeitura tem “caráter arrecadatório”, mas o tribunal reconhece o direito das incorporadoras, o que evita aumento no valor do condomínio. Giampaolo Marzulli, sócio do Tauil & Chequer Advogados, lembra que a discussão começou por volta de 2020 e afeta outros setores, mas as incorporadoras imobiliárias são as mais impactadas. E que existe uma demora no processamento das informações pela prefeitura, o que resulta em cobranças complementares indevidas, com base no novo valor do imóvel.

“Seria uma forma de correr contra o tempo, mas o TJSP concluiu que o contribuinte não pode ser cobrado uma segunda vez.”Juliana Cordoni Pizza Franco, do Rocha Franco Advogados, diz que a Prefeitura de São Paulo tem dificultado a compensação na esfera administrativa. “Esse pedido tem seus percalços e a prefeitura não tem um protocolo para fazer a restituição de maneira ágil, então termina sendo necessário entrar com uma ação na Justiça”, afirma. Isabella Tralli, sócia do VBD Advogados, afirma que não era comum as empresas contestarem as cobranças, porque não é simples de enxergar os erros. “Muitos clientes terminavam pagando o valor.” Além disso, a exigência do tributo vinha sempre quando as incorporadoras precisavam entregar as chaves e não deixar pendências, sob pena de multa contratual.

“Temos orientado discutir por conta do artigo 149 do CTN que fala que a prefeitura pode fazer a revisão do lançamento quando há um fato novo desconhecido. Só que os fatos já haviam sido informados e ela já tinha conhecimento de todas as mudanças fáticas”, diz Isabella, que tem casos semelhantes no escritório, com decisões favoráveis. “Tem sido um aceno positivo da jurisprudência em favor dos contribuintes.”

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/11/27/tribunal-impede-cobranca-em-dobro-de-iptu-em-incorporacoes-imobiliarias.ghtml

Real é a moeda que mais se valorizou em relação ao dólar neste ano

Real é a moeda que mais se valorizou em relação ao dólar neste ano

O real é a moeda com melhor desempenho frente ao dólar entre 31 divisas em 2026. A moeda americana caiu para R$ 4,912, menor nível em dois anos e três meses, acumulando recuo de 10,5% no ano. O movimento reflete fatores internos e externos que fortalecem a economia brasileira.

O que aconteceu

O dólar encerrou a terça-feira cotado a R$ 4,912, registrando queda diária de 1,12%. É o menor valor desde o fim de janeiro de 2024. Enquanto isso, o índice DXY, que mede o desempenho do dólar frente a outras moedas fortes, permaneceu praticamente estável, indicando que o real teve desempenho superior ao de outras economias.

A valorização da moeda brasileira é explicada por uma combinação de fatores. Um dos principais é o aumento das exportações de petróleo, que amplia a entrada de dólares no país. O barril Brent, apesar de queda de 3,7% no dia, segue em patamar elevado, em torno de US$ 110,10, após tensões geopolíticas no Oriente Médio.

Outro fator relevante é o diferencial de juros. A Selic está em 14,5% ao ano, enquanto as taxas nos Estados Unidos ficam entre 3,5% e 3,75%. Isso estimula operações de carry trade, atraindo capital estrangeiro para o Brasil e fortalecendo o real.

Segundo analistas, a expectativa de juros altos por mais tempo também reforça o movimento, conforme sinalizado na ata recente do Copom.

Na Bolsa, o Ibovespa subiu 0,69%, com apoio do fluxo estrangeiro e melhora do apetite por risco. Ações como as da Ambev tiveram forte alta, acima de 15%.

Especialistas destacam que o ambiente global mais favorável a emergentes e a entrada de recursos externos seguem sustentando a valorização do real frente ao dólar.

Fonte: Revista Piaui

Um novo unicórnio brasileiro

A Enter, uma startup brasileira de AI do setor jurídico, acabou de triplicar seu valor de mercado para US$ 1,2 bilhão e tornou-se a primeira empresa de AI que atua na América Latina a valer mais de US$ 1 bi. 
O aporte total na companhia foi de US$ 100 milhões e contou com a participação dos maiores fundos do mundo, como Sequoia e Founders Fund. 
Mas o que ela faz? A Enter usa inteligência artificial para lidar de maneira automatizada com processos trabalhistas e de consumidores. Na prática, ela cria defesas, teses jurídicas e outras tarefas sem depender de um humano. 
Eles têm dois principais benchmarks lá fora: nos EUA, a Harvey, avaliada em US$ 11 bilhões e, na Europa, a Legora, avaliada em US$ 5,5 bilhões. Usando elas de inspiração, a Enter quer dominar o mercado brasileiro… 
Um oceano azul: O Brasil entrou em 2026 com cerca de 75 milhões de processos — quantia quase 60% maior do que o total de processos julgados no país em 2025. Isso sem falar que +90% das ações trabalhistas do mundo estão aqui.
Atualmente, eles possuem +45 clientes — incluindo Magalu, Latam e Itaú — e processam +300 mil casos/ano. Com o novo aporte, eles pretendem expandir operações para outras regiões e ampliar o número de funcionários de 100 para 150
Zoom in: O Mateus Costa-Ribeiro, um dos fundadores, entrou na faculdade aos 14 anos, fez mestrado em Harvard e, com 20 anos, tornou-se a pessoa mais jovem aprovada na história da Ordem dos Advogados de Nova York.

Fonte: The News

O Claude é a nova AI da vez?

Se a inteligência artificial fosse um carro, o mercado trocaria de piloto frequentemente. O de agora, é o Claude, da Anthropic. A AI teve um crescimento muito expressivo nos últimos meses — principalmente vs ChatGPT, da OpenAI. 
Dados da Similarweb mostram que a hegemonia do ChatGPT desmoronou em apenas 12 meses, caindo de 75% para 55% de participação, enquanto o Claude viu sua base de usuários crescer, entrando na briga dos principais players do setor. (Imagem: Reprodução | Similarweb)
O segredo tá no modo que o bot escolheu agir. O Claude deixou de ser apenas um chat e passou a trabalhar como um Cowork 2.0. Ele lê arquivos e trabalha com você, organiza as tarefas e para quem programa, entrega códigos que funcionam de primeira. 
Para Fellipe Souto, especialista em AI, e que conversou com o nosso time, o diferencial do Claude não está em acertar comandos simples, mas em compreender a estrutura completa de um sistema: 
“É a diferença entre um modelo que opera sobre palavras e um que parece operar sobre arquitetura”, explica. “Quando peço uma alteração em um módulo grande, ele identifica dependências e sinaliza que a mudança pode quebrar algo três arquivos adiante. Ele revisa o código sem o viés humano que cega quem convive com o projeto há anos.”
Essa fluidez transformou a programação em conversa, permitindo que o Claude se tornasse a ferramenta essencial até para quem não é da área técnica. 
Segundo Souto, ao justificar decisões em linguagem natural, o modelo “puxa gente de fora da engenharia para dentro”.
Mas o crescimento vertical traz um alerta: o excesso de confiança. Para o especialista, o fato de a ferramenta ser tão precisa pode criar a ilusão de que o ser humano pode parar de pensar. 
“Delegar escrita de código sem entender o que foi escrito é receita para dívida técnica invisível. É exatamente quando a AI parece perfeita que o desenvolvedor mais precisa estar atento“, finalizou.

Finte: The News

SAKAMOTO BRILHANTE NA DEFESA DO FIM DA ESCALA 6X1

Chance de fim da 6×1 tirou do armário quem despreza trabalhador pobre

Leonardo SakamotoColunista do UOL
02/05/2026 07h52

Há momentos em que uma discussão política funciona como luz acesa num quarto escuro, revelando onde alguns bichos estavam o tempo todo. O debate em torno do fim da escala 6×1 (apoiado por 71% da população brasileira, segundo o Datafolha) vem sendo exatamente isso. Uma lanterna apontada para o chão de uma sociedade que nunca resolveu sua relação com o trabalhador pobre, mas que, por anos, manteve esse desprezo em tom mais discreto, quase civilizado.

Quando o projeto começou a ganhar tração, o contra-ataque não veio só com argumentos econômicos ou jurídicos, mas também com veneno destilado, com a soberba de quem nunca precisou acordar às quatro da manhã para pegar três conduções até o trabalho, com a crueldade de quem confunde descanso com vadiagem e direito com privilégio. O que emergiu desse debate não foi uma novidade: foi a superfície de um preconceito de classe enraizado e antigo que, diante da ameaça de perder mão de obra barata e exausta, perdeu o pudor de se mostrar.

Engana-se quem acha que esses sentimentos surgiram do nada por conta do atual governo. Diante disso, há quem diga que o Brasil de hoje está criando “ódio entre classes”, quando ele sempre esteve ali, no comentário do jantar de família, na reclamação do patrão que “não acha ninguém que queira trabalhar” pela mixaria que ele quer pagar, na cara feia para o empregado que ousou tirar férias.

O que mudou é que o contra-ataque de parte do setor empresarial e da extrema-direita ao projeto do fim da 6×1 deu a esses preconceitos uma plataforma, uma legitimidade e uma temperatura. Saíram do armário vestidos de argumento econômico, de preocupação com a nação, de moralidade religiosa. Mas continuaram sendo o que sempre foram: desprezo pela situação do trabalhador pobre.

Exemplos dos últimos meses, desde que o debate ganhou as ruas, são didáticos.

O ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) defendeu, no Dia do Trabalhador, flexibilizar as leis para permitir que crianças trabalhem. E prometeu: nós vamos mudar isso aí, indo na contramão de um dos maiores esforços globais, capitaneado pelas Nações Unidas: a eliminação desse tipo de exploração. Hoje, são 138 milhões em trabalho infantil.

Zema copia, como estratégia eleitoral, declarações do então presidente Jair Bolsonaro, que defendia ver os filhos suando no batente. Dos outros, no caso. Até por que não se teve notícia de que sua filha caçula trabalhasse durante sua gestão para ajudar a sustentar o Palácio do Alvorada.

Muitos dizem que trabalharam quando criança e usam a experiência como exemplo. Vale, contudo, lembrar que exploração não precisa ser hereditária. Além disso, enquanto crianças mais ricas acompanham os pais nos negócios da família, as mais pobres vão ao semáforo, à casa de farinha, à faxina na casa dos outros. Discursos que apontam o trabalho desde cedo como forma de moldar caráter e tirar do crime são comuns no país, com o trabalho infantil sendo ministrado como remédio à pobreza. Por isso, recebem aplausos do andar de cima.

Um vídeo que circula nas redes mostrou uma trabalhadora doméstica sendo chamada de preguiçosa e vagabunda por seu patrão ao pedir folga no Dia dos Trabalhadores. Pelo vídeo, ela acabou pedindo demissão. O patrão, ao que tudo indica, nem rico era, mas reproduzia os argumentos que deve ter lido a vida inteira na Universidade do WhatsApp.

Ressalte-se o óbvio: o Primeiro de Maio não é o dia em que trabalhadores comemoram o trabalho, mas em que a história registra uma luta (frequentemente regada com seu sangue e sua morte) por direitos que muitos hoje consideram garantidos e naturais. Pedir folga nesse dia não é ironia, é coerência histórica.

Em uma rodovia entre Holambra e Jaguariúna, no interior de São Paulo, um outdoor resumiu em poucas palavras uma das mais persistentes mentiras que circulam sobre os trabalhadores pobres no Brasil: “Deixe de ser escravo (da sua bolsa família). Procure uma atividade remunerada.”

A mensagem é econômica na forma e devastadora no conteúdo. Parte de uma premissa falsa (a de que beneficiários do Bolsa Família são pessoas que escolheram a ociosidade) para construir um argumento que culpa a vítima e absolve o sistema. A esmagadora maioria dos beneficiários do programa trabalha, sim. Trabalha informalmente, trabalha com remuneração insuficiente, trabalha em condições que não garantem saída da miséria sem um complemento.

O que o outdoor não diz é que mais de 2.069.776 famílias haviam deixado o benefício de janeiro a outubro do ano passado porque conseguiram renda própria. Melhores condições de emprego e remuneração digna é que atraem trabalhadores. Não o aumento da vulnerabilidade causado pelo desmanche de programas sociais. Mas essa é uma conversa que o dono do outdoor claramente não quer ter, bem como aqueles que acham que pobre não gosta de trabalhar.

O deputado federal Marcos Pereira, presidente do partido Republicanos, deu uma entrevista à Folha de S. Paulo que, se não fosse real, pareceria sátira. Preocupado com o que chamou de competitividade do setor produtivo, o parlamentar desfiou uma série de afirmações sobre trabalhadores que revelam com precisão cirúrgica como parte da elite política pensa sobre quem vive do salário mínimo.

“Ócio demais faz mal”, disse. Gente que parou de trabalhar “morreu rápido, ficou doente”. Com o dia extra de descanso, o trabalhador “vai ficar mais exposto a drogas, a jogos de azar”. E então sintetizou: “Qual o lazer de um pobre numa comunidade?” Ou ainda: “Num sertão lá do Nordeste?”

Leia novamente. Um deputado federal, eleito para representar o povo brasileiro, questionando publicamente para que serviria o tempo livre de um trabalhador pobre do Nordeste — com o subtexto de que, sem trabalho, ele inevitavelmente vai se degradar. Não é preocupação. É paternalismo com roupagem de argumento econômico. É a crença, explicitada sem pudor, de que o trabalhador pobre não tem direito ao descanso porque não sabe o que fazer com ele.

Se o caso do deputado revela o preconceito da elite política, o caso da desembargadora Eva do Amaral Coelho, do Tribunal de Justiça do Pará, revela algo ainda mais perturbador: o uso distorcido da linguagem da luta pelos direitos para proteger os privilégios de alguns.

A magistrada afirmou que o fim dos chamados “penduricalhos” (os adicionais que compõem os supersalários de servidores públicos e que vêm sendo enfrentados em um esforço puxado pelo ministro Flávio Dino, do STF) levaria juízes a um “regime de escravidão”. Segundo o jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, ela recebeu R$ 91 mil líquidos em um único mês.

Noventa e um mil reais líquidos. Em um mês.

A palavra escravidão, usada por alguém nessa condição financeira, não é apenas inapropriada, mas uma agressão. O Pará, estado onde ela serve, é o que tem o maior número de trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão no acumulado desde 1995, quando o governo federal criou o sistema de fiscalização e combate ao trabalho escravo. Participei presencialmente de um rosário de operações de resgates, acompanhando o poder público, nas últimas duas décadas por lá e o que vi eram pessoas que trabalhavam na jornada 7×0, sem comida decente, em alojamentos podres, apanhando e sendo ameaçadas de morte se parassem de roçar juquira, fazer cerca e produzir carvão.

Usar a palavra escravidão para descrever a possibilidade de redução salarial para valores que ainda estariam entre os maiores do país não é um erro de linguagem, mas uma demonstração de quão distante certos grupos estão da realidade dos que trabalham de verdade. E de quão naturalmente esse distanciamento se traduz em desprezo.

E, com tudo isso, há o front digital. Nas redes sociais (especialmente no TikTok e no Instagram) proliferaram vídeos de influenciadores com uma mensagem em comum: quem quer descansar dois dias por semana é vagabundo, CLT é coisa de fracassado e direitos trabalhistas corroem a dignidade do trabalhador. Outros foram mais longe, cavalgando distorções teológicas para afirmar que o fim da 6×1 é coisa do diabo e que apenas através do trabalho ininterrupto Deus demonstra que aprecia o fiel.

É a sacralização da exploração. A transformação do esgotamento em virtude, do descanso em pecado e da luta por direitos em subversão moral. Quando esse pacote é convocado para justificar que o trabalhador deve se contentar com seis dias de trabalho para um de descanso (a mesma proporção do Antigo Testamento, mas sem o amor ao próximo do Novo Testamento), estamos diante de um projeto de domesticação social.

O Datafolha aponta que 71% apoiam o fim da escala 6×1 sem redução de salário. Não são todos sindicalistas, não são todos de esquerda, não são todos pobres. Mas são pessoas que trabalham, que conhecem o cansaço, que entendem o que significa não ter tempo para a família, para a saúde, para si mesmas. A maioria silenciosa que, quando ouvida, diz que quer mais vida fora do trabalho e menos burnout.

O debate em torno desse desejo legítimo trouxe à superfície algo que o Brasil prefere não encarar diretamente: que há uma parcela da sociedade (empresários, políticos, influenciadores, magistrados, isso sem contar os Guerreiros do Capital Alheio) que vê o trabalhador pobre como um recurso a ser administrado, não como um ser humano com direitos a serem respeitados.

Que o descanso deles é ameaça, mas o supersalário do funcionalismo e os lucros trazidos pelo rentismo são sagrados. Que o beneficiário de programa social é preguiçoso por definição, mas o empresário que se beneficiou da herança, essa maravilhosa meritocracia passada de pai para filho, é empreendedor por natureza.

Esses sentimentos sempre existiram. A Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, representou o fim do trabalho escravo formal no Brasil, mas não veio com ações reais de integração daquela massa liberta à cidadania, nem de mudança simbólica do sentido do trabalho. Mais de três séculos de escravidão forjaram a forma como o país trata quem pouco têm. O que temos visto nos últimos tempos é exemplo disso.

O que o debate sobre o fim da 6×1 fez foi dar a tudo isso uma ocasião para sair do armário e mostrar, mais uma vez, que a luta por direitos trabalhistas no Brasil nunca foi apenas uma disputa jurídica ou econômica. É, antes de tudo, uma disputa sobre quem merece ser tratado como gente.

Fonte: UOL

FMI INCLUI O BRASIL NO TOP 10 DAS MAIORES ECONOMIAS DO PLANETA

A economia brasileira volta ao grupo das dez maiores do mundo já em 2026, segundo projeções atualizadas do Fundo Monetário Internacional (FMI), divulgadas nesta semana em Washington. O Brasil ocupava a 11ª posição, mas ultrapassou o Canadá.

Além do efeito cambial, o FMI elevou a previsão de crescimento do Brasil em 2026 para 1,9%, acima da estimativa anterior de 1,6%. O desempenho contrasta com a revisão para baixo da economia mundial, que agora deve crescer 3,1%, afetada principalmente pela alta nos preços da energia.

O FMI aponta que fatores como reservas internacionais robustas, menor exposição a dívidas em moeda estrangeira e um regime de câmbio flexível ajudam a sustentar essa evolução, mesmo diante de um ambiente externo mais desafiador.

Fonte: Arresala notícias

IPTU é afastado sobre área em zona de transição após Justiça reconhecer destinação rural de imóvel

A comprovação de que um imóvel possui destinação rural, mesmo situado em zona de transição urbano-rural, levou a Justiça a afastar a incidência de IPTU e a anular cobranças tributárias feitas por município alagoano. A decisão também invalidou a cobrança da contribuição de iluminação pública por ausência de demonstração da legislação que instituiu a exação.
A sentença foi proferida pelo juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, da 1ª Vara Cível e Criminal e da Infância e Juventude de Marechal Deodoro (AL), ao julgar procedente ação movida por empresa do setor imobiliário contra o Município de Marechal Deodoro.
Na ação, a empresa sustentou ser proprietária de área rural com cerca de 135,9 hectares, sobre a qual realiza o recolhimento regular do Imposto Territorial Rural (ITR). Ainda assim, desde 2014 o município passou a lançar IPTU sobre o imóvel e, mais recentemente, também promoveu cobrança de contribuição de iluminação pública.
Entre as irregularidades apontadas, a autora destacou a aplicação de alíquota superior à prevista na legislação municipal, o que elevou significativamente os valores cobrados, especialmente no exercício de 2016, quando o débito ultrapassou R$ 11 milhões.
Em contestação, o município defendeu a legalidade da cobrança ao alegar que o imóvel estaria inserido em zona urbana, conforme o plano diretor, e que não teria sido comprovada exploração rural efetiva.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou comprovada a destinação rural do imóvel com base em laudo técnico que apontou a presença de recursos naturais e a inserção da área em zona de transição urbano-rural. Destacou que não se tratava de lote urbano vazio, mas de gleba com vocação rural, o que afasta a incidência do IPTU.
Com esse fundamento, declarou a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes quanto ao imposto municipal, determinando a nulidade de todos os lançamentos de IPTU realizados entre 2014 e 2026, além de vedar novas cobranças enquanto não houver alteração da situação fática.

Na fundamentação, o juiz aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 174, segundo o qual o critério determinante para incidência do tributo é a destinação econômica do imóvel, e não apenas sua localização geográfica.

Em relação à cobrança de iluminação pública, o magistrado reconheceu a nulidade da exação por ausência de comprovação da legislação municipal instituidora, o que inviabilizou a verificação de seus elementos essenciais.

A sentença também confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e afastou a exigibilidade de débitos que, somados, superavam R$ 22 milhões.

A empresa foi representada pelo escritório Franco e Cicari Advogados Associados, que apresentou laudo técnico para demonstrar a destinação rural do imóvel e afastar a incidência da tributação municipal.

Autos n° 0700452-97.2023.8.02.0044

Fonte: Rota Juridica




IPTU retroativo por nova metragem é suspenso após indícios de decadência

Por indícios de decadência, a juíza de Direito Tamara Priscila Tocci, da 2ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, suspendeu cobrança retroativa de débitos de IPTU referentes aos anos de 2017 a 2022 em decorrência de revisão cadastral promovida pela municipalidade.

Segundo o contribuinte, a prefeitura revisou em 2022 a metragem de seu imóvel, o que resultou no aumento da base de cálculo do imposto e na cobrança complementar de exercícios anteriores. Ele alegou que já havia quitado os tributos conforme lançamentos originais e sustentou a ocorrência de decadência, além de violação à segurança jurídica.

A defesa também apontou que a alteração da área construída representa novo lançamento tributário, que deveria respeitar o prazo de cinco anos para constituição do crédito. Nesse sentido, destacou precedente do STJ que limita a revisão de lançamento ao período não alcançado pela decadência.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Para a juíza, a tese de decadência possui plausibilidade, especialmente porque a revisão alterou elemento essencial da base de cálculo, equiparando-se a novo lançamento.

Ela também ressaltou a proteção à confiança do contribuinte que, por anos, quitou os valores apurados pela própria administração:

O contribuinte,que por anos recebeu e quitou os carnês de IPTU emitidos pela própria autoridade fiscal, possui a legítima expectativa de que sua situação tributária encontra-se estabilizada, não podendo ficar perpetuamente sujeito a revisões retroativas que alterem substancialmente o valor do débito”, observou.

Sobre o perigo de dano, a juíza apontou que a existência de execução fiscal em curso expõe o contribuinte a medidas como bloqueio de valores, penhora de bens e inscrição em cadastros de inadimplentes, o que poderia causar prejuízos de difícil reparação.

Diante disso, deferiu liminar para suspender a exigibilidade dos créditos tributários e o andamento da execução fiscal, além de impedir qualquer ato de cobrança ou inscrição do nome do contribuinte em cadastros restritivos até o julgamento final da ação.

Ao final, determinou que a suspensão seja comunicada ao juízo responsável pela execução fiscal e que o município se abstenha de promover cobranças relacionadas aos débitos discutidos enquanto perdurar a decisão.

O escritório ARS Advogados atua pelo contribuinte.

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas


A derrubada do veto à dosimetria tem validade para o mundo jurídico?

O jurista e desembargador Alfredo Attié, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desmontou a engenharia regimental utilizada por Alcolumbre. Para o magistrado, a manobra de fatiar um veto que era integral não apenas fere o rito legislativo, mas configura uma usurpação de competência que torna o ato juridicamente inexistente e nulo.

O ponto central da controvérsia reside no fato de que o presidente Lula vetou a totalidade do projeto. Pela Constituição, o Congresso tem apenas duas opções diante de um veto total: mantê-lo ou derrubá-lo por completo. Ao “desmembrar” o veto para evitar que crimes hediondos fossem beneficiados, uma manobra para salvar a face pública da oposição, Alcolumbre acabou criando uma terceira via inexistente no Direito brasileiro.

“A Constituição Federal permite ao presidente da República vetar total ou parcialmente uma lei. Se ele veta parcialmente, a lei entra em vigor sem o texto do veto e a parte vetada vai a reexame. O Congresso Nacional, então, analisa o veto parcial. Se o veto é total, como no caso do PL da Dosimetria, o Congresso Nacional aprova ou desaprova o veto total. Não se pode separar a lei em artigos, em dispositivos, e fragmentar a análise do veto. Se alguém faz isso, não está derrubando o veto, mas fazendo um outro projeto, o que é absolutamente proibido. Portanto, ao analisarem só parte do veto do presidente, eles agem de modo inconstitucional. O veto presidencial prevalece nesse caso”, explica o desembargador do TJ-SP.

O cenário de “triunfo total” desenhado pelo Bolsonarinho e seus aliados nas redes sociais, ignora que o ato de hoje nasce morto. Segundo Attié, o erro de procedimento é tão grave que impede que a decisão do Congresso produza efeitos reais, cabendo agora ao Supremo Tribunal Federal (STF) o papel de limpar o entulho autoritário deixado pela sessão.

“Cabe agora ao STF a declaração de inconstitucionalidade, restaurando o veto total. A decisão do Congresso Nacional não tem eficácia. E o Congresso não pode realizar outra sessão para fazer reexame do veto, pois o ato de exame já foi realizado. Aliás, mal realizado”, fustiga o desembargador, evidenciando que a oportunidade legislativa foi perdida pelo erro crasso de condução de Alcolumbre.

Para além do vício de forma, a maneira como o veto foi votado, existe ainda um vício de mérito que atinge o coração da proposta. O PL da Dosimetria, ao ser aplicado para reduzir penas de quem atentou contra as instituições, funciona como uma anistia velada a crimes que, por natureza, são insuscetíveis de tal benefício quando cometidos por quem detém o poder.

O jurista alerta que a manobra de Alcolumbre tentou camuflar uma tentativa de proteger agentes políticos que usaram seus cargos para conspirar contra a democracia.

“Além disso, vale ressaltar, que tal medida é inconstitucional porque se trata, agora claramente, de tentativa de dar anistia a crime de estado, cometido por agentes políticos no exercício da função. É impossível conceder anistia a esse tipo de crime”, conclui Alfredo Attié.

O resumo da ópera em Brasília é um impasse institucional de proporções gigantescas. Davi Alcolumbre, movido por interesses eleitorais e pelo cerco do caso Master, entregou à oposição um troféu de papel. Se o STF seguir a cartilha constitucional detalhada por Attié, o PL da Dosimetria cairá como um castelo de cartas, deixando Bolsonaro e os golpistas do 8 de janeiro exatamente onde a Justiça os colocou: sob o rigor da lei.

Fonte: Revista Fórum

Petróleo dispara em meio a ceticismo pelo fim da guerra

O 2° mêsversário da guerra no Irã trouxe um desagradável presente aos EUA e à economia global. Ontem, o preço do barril do petróleo chegou a bater a marca de US$ 126, o nível mais alto desde o início do conflito(Imagem: New York Times)
A disparada reflete o pessimismo dos investidores após o fracasso nas negociações entre Washington e Teerã para a reabertura do Estreito de Ormuz. 
Com um custo que já chega a US$ 25 bilhõese vendo sua aprovação chegar ao menor nível do mandato, Trump sabe que precisa fazer algo para sair de um buraco que ele mesmo se colocou. 
Ontem, o presidente americano recebeu do Pentágono opções de novas operações militares no Oriente Médio, que incluiriam uma onda de ataques “curta e poderosa”
O objetivo de uma possível nova incursão é claro: Forçar o regime iraniano a pedir a paz e abandonar suas ambições nucleares. 
Contudo, Trump tem indicado a pessoas próximas que prefere apostar na eficácia do bloqueio naval ao bombardeioacreditando que a “dor econômica máxima” levará o Irã à mesa de negociações
Além disso, os EUA buscam formar uma coalizão internacional para tentar escoltar navios e retomar o fluxo comercial. 
O conflito, que começou com bombardeios e a morte do líder supremo iraniano, agora mais se assemelha a uma queda de braço econômica, em que cada lado aposta na maior fragilidade do adversário para decretar vitória.

Fonte: The News

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