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O maior concorrente da inteligência artificial é um… pato? 🦆

Um exemplo da expansão da AI é a sua presença nos principais buscadores do mundo. Ela está no Yahoo, Bing, Google e em vários outros. 
O problema é que, apesar de todo esse hype, um grupo cada vez maior de pessoas tem se afastado dessa tecnologia. As reclamações vão desde os impactos gerados com data centers até imprecisão nas respostas. 
É exatamente esse contexto que tem feito muitos usuários migrarem para uma concorrente inusitada: o DuckDuckGo. Um buscador de pesquisa sem foco em AI, mas que nunca conseguiu superar os grandes players — representando apenas cerca de 2%do mercado de buscas nos EUA. 
Na prática, a ideia deles é oferecer um ambiente de pesquisa em que a AI esteja menos presente — nada de AI first por aqui. Para se ter ideia:
Na última semana, a instalação do aplicativo nos EUA cresceu cerca de 18%, com um pico de 30,5%. No mesmo período, sua página de pesquisa — que desativa todos os recursos de AI por padrão — cresceu mais de 20%, com um pico de 27,7%
Esse movimento tem crescido especialmente nos EUA. Te contamos nesta semana que a maioria dos americanos acredita que a AI avançou rápido demais, enquanto a visão negativa sobre ela saltou de 34% para mais de 50% em três anos.
Bottom-line: Apesar dessa tendência ter ganhado força, o Modo AI do Google, um ano após a sua estreia, ultrapassou um bilhão de usuários mensais, com as consultas mais que dobrando a cada trimestre desde o lançamento.

Fonte: The News

Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária para entidades religiosas

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende a imunidade tributária de entidades religiosas e suas organizações aos tributos incidentes na compra de bens ou serviços.

PEC 5/23 será enviada ao Senado e tem como primeiro signatário o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Segundo o texto aprovado, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), essa imunidade se estende a bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas e templos de qualquer culto, suas creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos.

Essa imunidade dependerá de lei complementar na qual deverão ser definidos os critérios de habilitação nacionalmente uniformes e as condições para usufruí-la.

Reforma tributária
Com a reforma tributária, será adotado um sistema de arrecadação simultânea dos tributos sobre o consumo reformulados: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O primeiro é de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS. Já o segundo é federal e substitui o PIS/Cofins.

Também a partir da reforma, será criado um sistema de compensação da carga tributária para famílias de baixa renda, com devolução de 20% desses tributos incidentes na maior parte dos produtos e de 100% em outros (água, luz e gás, p. ex.). Isso foi necessário devido ao aumento da alíquota geral provocado por vários tipos de isenções e reduções para setores específicos.

Com essa separação explícita dos tributos sobre o consumo nas notas e cupons fiscais, os defensores da proposta querem aproveitar o uso do mecanismo para estender a imunidade de templos a esses tributos incidentes no consumo, considerando o consumidor final como contribuinte de fato, pois esse encargo é repassado ao preço.

Debates
O relator, deputado Fernando Máximo, afirmou que uma “distorção interpretativa” faz com que orfanatos, creches, comunidades terapêuticas e asilos tenham seu patrimônio severamente reduzido pela incidência de tributos embutidos. Com a reforma tributária e a informação clara dos impostos pagos a cada compra de bem ou serviço, fica “insustentável a manutenção do argumento formalista de que as entidades beneficentes pagam apenas ‘preço’ e não ‘tributo'”, afirmou Máximo.

Segundo Máximo, há uma quebra de isonomia na dispensa de recolher impostos na importação de bens por entidades religiosas, enquanto se mantém a tributação sobre compras feitas no Brasil. “Manter o arranjo atual significa fazer com que a Constituição brasileira privilegie a geração de empregos e renda no exterior em detrimento do sistema econômico pátrio”, disse o relator.

O Congresso reconhece o papel civilizatório, social e educacional insubstituível que as igrejas, comunidades terapêuticas, creches, asilos e santuários desempenham no Brasil ao estender a imunidade para a aquisição de bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento dessas estruturas, de acordo com Máximo.

“Retirar o peso do Estado arrecadador sobre o dinheiro que o cidadão já doou com o seu salário líquido é um ato de justiça fiscal, de valorização da liberdade individual e de fortalecimento da rede de proteção social que sustenta as famílias brasileiras”,disse.

O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou que já há três leis e a Constituição que deixam claro o apoio à isenção tributária, à imunidade tributária. “Agora o que se quer é extrapolar para várias modalidades de imunidade tributária. Como alguém dá uma palestra, ganha 200 mil e não terá tributação? Ou alguém compra um avião de 20 milhões de reais, porque será destinado para atividade religiosa, ou um jato de 20 milhões de reais vai ter imunidade ou não?”, questionou.

O autor da proposta, deputado Marcelo Crivella, disse que, na prática, não existe imunidade tributária para igrejas para o consumo, mas sim para renda e patrimônio. “[A compra de um microfone para a igreja] é coisa do púlpito, da atividade da igreja ou da prestação de serviço. É só isto que nós queremos: que a imunidade prevista na Constituição aconteça na prática. Não é nenhuma benfeitoria para as igrejas. É o que a Constituição prevê: imunidade. Já existe sobre a renda, já existe sobre o patrimônio, e agora vamos corrigir, sobre o quê? Sobre o consumo”, disse.

Aumento de alíquota
Uczai disse que a mudança irá ampliar a alíquota-padrão dos impostos para todos os cidadãos em 0,5%. “Nós tivemos um esforço grande para aprovar a isenção da carne, que representava 0,3% do índice de referência. E, agora, querem aprovar algo que vai representar 0,5%”, afirmou. A alíquota-padrão, que será estabelecida em norma, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido.

A reforma tributária prevê que o Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030. Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.

O deputado Eli Borges (Republicanos-TO), vice-líder da oposição, afirmou que é uma falácia falar que haverá uma arrecadação muito pequena ou que vai prejudicar o Brasil. “Quando a Igreja serve, ela também dá ao Brasil uma diminuição dos problemas e, praticamente, a custo zero para o erário público”, disse.

Ele usou como justificativa as obras sociais e pastorais da Igreja Católica no Brasil: cerca de 500 milhões de atendimentos sociais, alcançando aproximadamente 39,2 milhões de pessoas e 11,8 milhões de famílias no Brasil, segundo dados da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) citados por Borges.

Cashback
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que a proposta vai viabilizar um mecanismo de cashback para as igrejas. A lógica seria parecida com o modelo estabelecido pela reforma tributária para beneficiar famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

“Nós estamos ampliando o instituto da imunidade tributária muito além do que ele deveria existir. E o debate não é se deve ou não deve cobrar impostos, mas se o instituto está correto”, afirmou. Para Motta, comunidades terapêuticas não deveriam ter imunidade tributária por não serem a atividade fim de uma entidade religiosa, ou seja, lugar e o espaço onde se manifestam a fé e o culto. “Se o CAPs do lado deles comprar a cama, vai pagar imposto. Aí não é bitributação?”, questionou, ao criticar o cashback para entidades como comunidades terapêuticas.

Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto é um reconhecimento que todas as religiões trazem altas contribuições sociais ao país. “Qual é o mal que as religiões fazem a este país? Qual é o mal? Ao contrário, só trazem contribuições sociais. As igrejas, todas elas, têm instituições filantrópicas para cuidar de idosos, de crianças, para recuperar dependentes químicos”, afirmou.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 e fixa jornada máxima de 40h

Câmara dos Deputados aprovouem dois turnos, na noite desta quarta-feira, 27, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim ao atual modelo de jornada de trabalho no Brasil, conhecido como escala 6×1. O placar da votação em 1º turno foi de 472 a 22 votos em plenário. No 2º turno, o placar foi de 461 a 19 votos.

Aprovado, a proposta com a relatoria do deputado federal Leo Prates (Republicanos),prevê uma transição após 60 dias para uma nova escala, com 42 horas semanais.

A segunda transição acontecerá em um prazo de 12 meses, com 40 horas semanais de trabalho.

Durante a sessão, a bancada de oposição tentou obstruir a votação, mas esbarrou na condução do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos). Após a conclusão da votação, Motta declarou que a Câmara dá um grande passo para a mudança do Brasil.

“Hoje a Câmara deu o primeiro passo para uma mudança na nossa Carta Magna, uma mudança fundamental para os trabalhadores e trabalhadoras, a maior para o país, a maior do país desde a Constituição de 1988. Assumi esta condução com todo o equilíbrio, responsabilidade e, principalmente, compromisso com os brasileiros”, disse o presidente.

“Um país, para ser grande, precisa olhar para todos e todas […] O fim da escala 6×1 trata de gente com olhar para além das questões meramente econômicas, mas traz ganhos econômicos porque todos os estudos, as evidências técnicas comprovam que quem trabalha menos trabalha melhor”, discursou Reginaldo Lopes (PT-MG).

Baianos comemoraram
Ao discursar no plenário da Câmara, pouco antes da votação, o deputado federal Jorge Solla (PT) afirmou que o tema não é “uma mera pauta econômica”, e pontuou que a PEC discute “humanidade” e “justiça social”.
“Não é uma mera pauta econômica, é uma pauta que trata de humanidade, trata de justiça social, trata de uma herança de mais de um século de esgotamento da classe trabalhadora”, afirmou Solla.
A também baiana Alice Portugal (PCdoB) defendeu, durante sua fala no plenário, que profissionais de áreas consideradas sensíveis, como a saúde, possam ter o acesso ao novo modelo.

“Não há dúvida que esta bandeira do nosso tempo fará diferença. É claro que sabemos que vamos enfrentar reveses, que vamos enfrentar a regulamentação. Queremos que a enfermagem usufrua da jornada justa em seu piso. Queremos que os servidores públicos também tenham acesso”, disparou.

Próximo passo

Aprovado pela Câmara, o texto agora segue para o Senado, que analisará a PEC. Se aprovada pela Casa, a agenda seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Fonte: A Tarde

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Karla Borges publica artigo no Jornal A Tarde sobre o IPTU de Salvador de 2027


https://atarde.com.br/artigos/a-importancia-de-lei-para-limitar-as-travas-do-iptu-de-salvador-em-2027-1390128?_=amp

OAB aciona STF contra lei sergipana que alterou incidência de ICMS para fundo social  

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei de Sergipe que ampliou a incidência de adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7972 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.   

Segundo a entidade de classe, a Lei estadual 9.177/2023, na parte que alterou a legislação do fundo sergipano, deu ao governador uma espécie de “carta branca” para definir, por decreto, quais produtos e serviços considerados supérfluos estarão sujeitos ao adicional de ICMS. Para a OAB, isso viola os princípios da legalidade tributária e da separação dos Poderes.  

Outro argumento é o de que a cobrança imediata do tributo, iniciada um dia após a publicação da norma, viola as regras da anterioridade tributária anual e nonagesimal, que proíbem a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da criação da lei e antes do prazo mínimo de 90 dias.   

A OAB pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade do trecho da lei que autoriza o Executivo a definir os produtos e serviços atingidos pela cobrança adicional.    

O ministro Flávio Dino aplicou o rito abreviado que autoriza levar a ação ao Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. No despacho, ele solicitou informações a autoridades do estado e manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Receita Federal seleciona devedores de perfil específico e anuncia pente fino

A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (25/5), que começou a fazer cobranças direcionadas a pessoas físicas com débitos no Imposto de Renda. O órgão, porém, escolheu um segmento específico de devedores: contribuintes com dívidas superiores a R$ 15 mil.

Para serem selecionadas, as pessoas do grupo alvo passaram por uma análise detalhada da sua situação fiscal e patrimonial. A Receita fez diversos cruzamentos de dados e quem receber a cobrança teve identificadas inconsistências e pendências.

Até agora, já foi cobrado de 777 pessoas o montante de mais de R$ 238 milhões.

Apesar de ter enviado as notificações das irregularidades “por diferentes meios”, sem especificar quais, a Receita alertou que “poderá adotar medidas de cobrança mais firmes, dentro dos limites legais” e orienta que a regularização voluntária é a melhor alternativa para evitar o agravamento da dívida, a incidência de encargos adicionais e “outras medidas mais rigorosas”.

Para verificar se existem débitos com o Imposto de Renda é preciso acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e fazer login com o gov.br. Depois, a opção Minhas Dívidas e Pendências pode ser acessada no menu e o sistema exibirá um diagnóstico completo.

Caso haja débitos, o contribuinte poderá verificar o detalhamento e emitir uma guia para pagamento.

Fonte: Metrópoles

TCM BA orienta municípios a exonerarem servidores após aposentadoria

A Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia emitiu parecer orientando que a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) extingue automaticamente o vínculo do servidor estatutário com a Administração Pública. O entendimento consta no Parecer n° 00802-26, emitido após consulta encaminhada pela Prefeitura de Dário Meira.

O documento esclarece que, após a Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional n° 103/2019, o servidor que se aposentar utilizando tempo de contribuição decorrente de cargo público terá o vínculo funcional rompido automaticamente, inclusive nos casos de filiação ao RGPS.

A consulta teita ao tribunal questionava, entre outros pontos, se a aposentadoria de servidor estatutário municipal pelo RGPS extinguiria automaticamente o vínculo funcional e se seria obrigatória a exclusão desses profissionais da folha de pagamento.

No parecer, a Assessoria Jurídica do TCM-BA também cita decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1150 de repercussão geral. O entendimento da Suprema Corte reconhece que, quando a legislação municipal prevê a aposentadoria como causa de vacância do cargo, o servidor não pode permanecer na função sem aprovação em novo concurso público.

Segundo o órgão, a permanência desses servidores em atividade caracteriza situação irregular, cabendo aos gestores municipais promover o desligamento mediante ato formal e processo administrativo, assegurando contraditório e ampla defesa aos envolvidos.

O parecer também ressalta que os valores recebidos pelos servidores até o desligamento não deverão ser devolvidos, desde que tenham sido recebidos de boa-fé. O entendimento segue posicionamento da Confederação Nacional de Municípios e visa evitar enriquecimento sem causa da Administração Pública.

A orientação do TCM-BA poderá impactar diretamente administrações municipais em toda a Bahia, especialmente municípios que mantêm servidores aposentados exercendo funções públicas de forma contínua após a concessão da aposentadoria.

Fonte: deividrobert.ofc

CNI aciona STF contra isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas editadas pelo governo federal que restabeleceu a alíquota zero do Imposto de Importação para remessas internacionais de até 50 dólares destinadas a pessoas físicas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7973 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Para a CNI, a tributação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, instituída pelo Legislativo em 2024 na Lei 14.902/2024 — conhecida como “taxa das blusinhas” —, vinha aumentando a arrecadação e preservando empregos. A retirada da tributação pela Medida Provisória 1.357/2026, segundo a entidade, viola princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e proteção ao mercado interno porque favorece plataformas estrangeiras e cria desequilíbrio concorrencial contra empresas brasileiras.

Ainda de acordo com a confederação, o tema já está em discussão no Congresso Nacional e não teria a urgência e a relevância necessárias para a edição de uma MP. Por isso, pedem ao STF a suspensão imediata da medida e a declaração de sua inconstitucionalidade, com a retomada da cobrança do imposto federal sobre remessas internacionais de pequeno valor destinadas a pessoas físicas no Brasil.

Fonte: STF

Prefeitura não pode cobrar ITBI de empresa inativa sem atividade imobiliária preponderante

Ausente a preponderância de atividade imobiliária por uma empresa, impõe-se o reconhecimento definitivo da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo vedada sua cobrança mesmo nos casos de empresa inativa ou sem receita operacional.    

Freepik

Prefeitura não pode fazer a cobrança de ITBI de empresa inativa ou sem receita sem atividade imobiliária preponderante

Com base nesse entendimento, o 7º Grupo de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu segurança a uma empresa para afastar a cobrança de ITBI pela Prefeitura de São Paulo.

No caso em questão, ao constatar a inscrição de débitos de ITBI em dívida ativa, a empresa impetrou um mandado de segurança contra a Secretaria da Fazenda do município para afastar a cobrança do tributo. O débito em discussão se refere a um pedido anterior da companhia, que havia obtido o reconhecimento da imunidade tributária em uma integralização de capital social.

Na ocasião, o município deferiu o pedido da empresa sob a condição de que, nos três anos seguintes à operação, a sociedade não apresentasse atividade imobiliária preponderante, como compra, venda ou locação de bens imóveis. Anos depois, contudo, o município revogou o benefício, lavrando Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIMs) por causa da inatividade da empresa entre 2016 e 2019.

Fonte: Conjur

O anel do momento quer entrar em Wall Street

A Oura, dona do famoso anel que monitora o sono e a saúde, deu o primeiro passo para abrir suas ações na Bolsa de Valores dos Estados Unidos. O pedido de IPO foi feito de forma confidencial
A empresa hoje é avaliada em US$ 11 bilhões e já arrecadou mais de US$ 1,5 bilhão em investimentos para financiar sua expansão. 
Além disso, a dona dos anéis favoritos do Vale do Silício está prestes a bater 5M de usuários pagos — quatro vezes mais do que tinha dois anos atrás. Com isso, a meta da empresa é faturar quase US$ 2 bilhões em 2026, o dobro do ano passado. (Aprofunde)

Fonte: The News

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