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Washington Post publica artigo de Lula sobre as tarifas dos EUA

O presidente Lula (PT) publicou, neste domingo (26), um artigo de opinião nas páginas do jornal norte-americano The Washington Post, no qual rebate de forma contundente a imposição de novas tarifas sobre produtos brasileiros pelo governo dos Estados Unidos. No texto, o chefe do Executivo brasileiro condena o protecionismo unilateral de Donald Trump, aponta motivações político-eleitorais por trás da medida, defende a soberania nacional contra ingerências externas e faz um apelo por um “diálogo aberto e construtivo” entre os dois países.

Veja a integra do artigo de Lula:

As tarifas dos EUA contra o Brasil são um erro estratégico

Há um ano, fui surpreendido pela publicação, em uma plataforma digital, de carta do Presidente Donald Trump que impunha tarifa de 50% a produtos brasileiros. A menção, logo no primeiro parágrafo, ao ex-presidente Jair Bolsonaro — condenado no ano passado e hoje preso por tentativa de golpe de Estado no Brasil — deixava explícita a motivação política da medida.

Nos diálogos que mantive com Trump desde então ressaltei que não é necessário compartilhar as mesmas visões de mundo para buscar relação mutuamente benéfica entre nossos países. Afinal, somos líderes das duas maiores democracias e economias das Américas.

Negociações entre nós e decisões da Suprema Corte dos EUA desmontaram a primeira versão do tarifaço. Mas este mês, desconsiderando dezenas de reuniões entre nossas equipes, sólidos argumentos técnicos e documentos que entreguei pessoalmente ao próprio Trump, o governo norte-americano decidiu adotar novas tarifas contra o Brasil que vão de 12,5% a 37,5%.

Como resultado, a Global Trade Alert, organização independente baseada na Suíça, estima que o Brasil e a Turquia são hoje os segundos países mais tarifados pelos Estados Unidos, depois apenas da China. E isso apesar do superávit norte-americano no comércio bilateral de bens e serviços, que ao longo de quinze anos consecutivos acumula 428 bilhões de dólares.

Além de injustas, as novas tarifas são um erro estratégico: elas prejudicam a economia dos Estados Unidos e a parceria com o Brasil. Diversos segmentos industriais dos Estados Unidos dependem de insumos brasileiros. Alimentos, calçados, têxteis, móveis, autopeças e vários outros produtos chegarão mais caros ao consumidor norte-americano.

As exportações brasileiras para os Estados Unidos caíram para o menor patamar desde 1997. Na comparação entre os primeiros 6 meses de 2025 e 2026, o comércio bilateral com os EUA recuou 12,8%, enquanto o comércio com a União Europeia cresceu 6,1% e com a China aumentou 15,9%.

No médio prazo, essas tarifas vão levar à desorganização de cadeias produtivas que hoje se encontram densamente integradas e as empresas brasileiras vão substituir fornecedores norte-americanos por outros parceiros.

Isso diz muito da inconsistência entre os interesses dos EUA anunciados em sua estratégia de segurança nacional e as políticas que adota em relação ao Hemisfério Ocidental.

A América Latina e o Caribe não precisam de porta-aviões rondando suas águas nem de punições tarifárias. O que nos falta são parceiros confiáveis e previsíveis. Neste momento em que os EUA isolam seu mercado, outros países se apresentam como alternativas, oferecendo uma agenda positiva, capaz de fomentar o desenvolvimento econômico e social.

Estou convicto de que a união de esforços em torno de iniciativas concretas de investimento, comércio e combate ao crime organizado é o caminho a seguir para superar as mazelas que afligem um hemisfério que é de todos nós.

A divisão do mundo em zonas de influência e investidas neocoloniais por recursos estratégicos constituem gestos anacrônicos e retrocessos.

Apesar da longa história de intervenções políticas e militares dos Estados Unidos na América Latina e no Caribe, houve momentos em que Washington soube ser um parceiro à altura de nossos interesses de desenvolvimento.

O Presidente Franklin D. Roosevelt implementou uma política de Boa Vizinhança que tinha como objetivo substituir o uso da força pela diplomacia em sua política externa para a região. Essa postura contribuiu de forma decisiva com os primórdios da industrialização no Brasil. O presidente George W. Bush, ao enfrentar a crise financeira de 2008, incluiu 3 países latino-americanos na primeira reunião de líderes do G20.

Para o Brasil, a única guerra que precisamos travar nesta parte do mundo é contra a fome, a pobreza e a desigualdade. E as únicas armas a empregar são as dos investimentos, da transferência de tecnologia e do comércio justo e equilibrado.

Tentativas de impor amarras ideológicas à parceria bilateral, ou de instrumentalizá-la para fins eleitorais, não se sustentam. Nunca antes um secretário de Estado norte-americano havia qualificado o Brasil como um país não-amigo. Ninguém vai nos derrotar com base em mentiras.

As alegações do Presidente Trump contra o Brasil, na tentativa de justificar as tarifas, são infundadas. A liberdade de expressão não é carta branca para a criminalidade nas plataformas de redes digitais — não vamos abdicar de proteger nossas famílias e nossas crianças contra a ganância de um punhado de tecno-oligarcas. Nosso sistema de pagamentos, o Pix, não discrimina empresas norte-americanas e é uma referência internacional de infraestrutura pública digital. O mundo inteiro sabe que, a partir de 2023, combatemos de forma incisiva os ilícitos ambientais e reduzimos drasticamente o desmatamento em todos os biomas brasileiros.

Respeitamos a soberania de outros Estados e negociamos com todos aqueles que saibam respeitar a nossa. A reciprocidade é a base de toda relação entre nações e temos mecanismos apropriados para assegurá-la.

Estamos prontos a continuar dialogando de maneira aberta e construtiva, como o relacionamento entre dois países como o Brasil e os Estados Unidos requer. Mas o destino do Brasil compete apenas aos brasileiros, sem interferência externa, nem subserviência.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Fonte: Revista Piaui

Os shows públicos estão bombando no nordeste

Um levantamento apontou que 78% de um total de 7.412 shows firmados por prefeituras e governos estaduais entre jan/24 e mar/26aconteceram no nordeste. Ao todo, foram gastos R$ 2,2 bilhões dos cofres públicospara que os eventos fossem realizados. 
Existem alguns motivos para a concentração: Proximidade entre municípios, o poder político das produtoras locais — cinco delas administram 21 dos 40 artistas que mais receberam recursos desde 2024 — e o interesse político. Para prefeitos e governadores, eventos costumam gerar um retorno imediato em visibilidade e aprovação. 
Olhando de perto…
A cidade de Goiana, em Pernambuco, possui 85 mil habitantes e aparece como o quarto maior contratante de shows públicos do país. Entre o período analisado, foram R$ 25 milhões destinados para a contratação de artistas.
Apesar dos altos valores, cerca de 45% da população da cidade ainda vive sem água tratada e 60% não têm acesso à rede de esgoto. 
Um dos mecanismos que pode viabilizar esse tipo de iniciativa são as emendas parlamentares. Um prefeito ou governador pode receber valores de um deputado, realizar shows e ser reeleito mesmo sem melhoras efetivas na região. 
Por outro lado, a organização desses eventos também pode ser benéfica para as cidades. Entre 2019 e abril/25, a atividade gerou cerca de 60 mil novos empregos. A estimativa de consumo do setor nos 4 primeiros meses do ano passado foi de R$ 57 bilhões — o que ajuda a movimentar a economia.

Fonte: The News

Criptoativos e stablecoins serão reportados para a Receita Federal

As operações com criptoativos realizadas a partir de 07/2026 passarão a ser reportadas à Receita Federal por meio da DeCripto. A declaração foi instituída pela IN RFB nº 2.291, de 14/11/2025, e alinha o Brasil ao padrão internacional Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), da OCDE.

A mudança ganha relevância diante do peso das stablecoins. Entre 2019 e 2025, aproximadamente R$ 1,13 trilhão dos R$ 1,58 trilhão declarados em compras e vendas dos principais criptoativos correspondeu a essas moedas digitais. Em 2025, sua participação ficou próxima de 80% do volume total.

O que muda com a DeCripto?

DeCripto estabelece a prestação de informações sobre operações de interesse da Receita Federal. A obrigação alcança as prestadoras de serviços de criptoativos que atuem no Brasil, inclusive aquelas constituídas no exterior e que direcionem atividades ao mercado brasileiro.

A norma também aproxima o país do Crypto-Asset Reporting Framework, ou CARF. Desenvolvido pela OCDE, o padrão busca uniformizar a coleta e o intercâmbio de informações fiscais relacionadas a usuários e operações com criptoativos.

As stablecoins estão incluídas nesse controle. Elas são criptoativos atrelados a uma moeda de referência, como o dólar ou o real, e buscam manter uma paridade próxima de 1 para 1. Embora tenham menor oscilação em relação ao ativo de referência, continuam sujeitas às regras aplicáveis aos criptoativos.

Quando as operações entram na DeCripto?

As transações realizadas a partir de 07/2026passam a ser reportadas na DeCripto. O marco se refere ao período das operações abrangidas pela nova declaração, e não significa, por si só, a criação de um novo tributo sobre os valores transacionados.

Em termos práticos, as pessoas que operam com criptoativos e stablecoins precisam ficar atentas ao fato de que todas essas operações serão reportadas para a Receita Federal. Dessa forma, é importante manter a organização dos registros e que sejam pagos os devidos tributos, quando devidos, inclusive em operações realizadas em plataformas estrangeiras.

Qual é o peso das stablecoins?

Os dados das declarações recebidas pela Receita Federal mostram uma mudança expressiva. Entre 2019 e 2025, foram declarados aproximadamente R$ 1,58 trilhãoem compras e vendas dos principais criptoativos. Desse total, cerca de R$ 1,13 trilhão, ou 71,7%, correspondeu a stablecoins.

Nos anos mais recentes, a participação permaneceu acima de 80% do volume mensal em diferentes períodos. Em 2025, as stablecoins responderam por 80% do volume total declarado, o que confirma que deixaram de ocupar uma posição secundária nas operações informadas à Receita.

Quanto o volume de stablecoins cresceu?

Em 2019, as stablecoins representavam apenas 3,5% do volume mensal de criptoativos declarado. A participação cresceu de forma acelerada a partir de 2020 e chegou a 79,7% em 2022. Em 2023, alcançou 91,5% do volume informado.

O maior resultado mensal ocorreu em 07/2023, quando as stablecoins corresponderam a 94,3% de todos os criptoativos declarados à Receita Federal. Em 2024 e 2025, com a valorização de outros tipos de criptoativo, essa participação se estabilizou entre 76% e 80%.

O valor mensal movimentado também passou a atingir dezenas de bilhões de reais. O pico foi de R$ 39,7 bilhões em 11/2025. A USDT, atrelada ao dólar, respondeu pela maior parcela em quase todo o período analisado.

Além do volume financeiro, os dados acompanham o número mensal de operações, em milhões, separando stablecoins dos demais criptoativos. Dessa forma, o controle interno não deve considerar apenas o saldo final, mas também a quantidade e o histórico das transações.

Quais stablecoins concentram o volume?

A Tether, identificada pela sigla USDT e atrelada ao dólar, concentrou 88,7% de todo o volume declarado em stablecoins entre 08/2019 e 12/2025. Isso equivale a cerca de R$ 1,0 trilhão em transações, ou quase 9 em cada 10 reais movimentados nessa categoria.

Na sequência aparecem a USD Coin, ou USDC, também vinculada ao dólar, com 7,1%, e a Brazilian Digital Token, ou BRZ, com 3,4%. A BRZ foi a principal stablecoin lastreada em real dentro do conjunto analisado.

A concentração reforça a necessidade de registrar corretamente a sigla do ativo e sua moeda de referência. USDT, USDC e BRZ são stablecoins distintas, ainda que tenham como objetivo manter estabilidade em relação ao dólar ou ao real.

Prestadoras estrangeiras devem declarar?

Sim. A entrega da DeCripto é obrigatória para as prestadoras de serviços de criptoativos que atuem no Brasil. Conforme o art. 5º da IN RFB nº 2.291, de 14/11/2025, a regra inclui prestadoras constituídas no exterior que direcionem suas atividades ao mercado brasileiro.

Esse ponto merece atenção porque uma parte expressiva do volume de stablecoins é negociada por meio de prestadoras sediadas fora do país. O domicílio no exterior, portanto, não afasta a obrigação de prestar as informações exigidas pela Receita Federal.

Para as empresas que usam esses serviços, é recomendável identificar onde cada prestadora está constituída, quais operações realiza no Brasil e como disponibiliza os respectivos registros. A presença de uma plataforma estrangeira não deve ser tratada como motivo para dispensar a conferência documental e o pagamento de tributos sobre os ganhos.

Qual é a base legal da DeCripto?

A exigência tem fundamento no art. 44 da Lei nº 14.754/2023. O dispositivo determina que as empresas que operarem no país com criptoativos, independentemente de seu domicílio, prestem informações sobre suas atividades e clientes à Receita Federal.

“A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.” Código Tributário Nacional, art. 113, § 2º.

Por esse motivo, a DeCripto é uma obrigação autônoma. O dever de prestar informações não depende da existência de tributo devido pela entidade declarante. Mesmo quando a operação não resultar em imposto a recolher, a exigência informacional pode permanecer aplicável.

Conclusão

DeCripto passa a alcançar operações realizadas a partir de 07/2026, em um mercado no qual as stablecoins já representam cerca de 80% do volume declarado. A concentração em USDT e a participação de prestadoras estrangeirastornam indispensáveis o mapeamento das transações e a guarda dos documentos correspondentes.

Fonte: Ozai

Justiça anula renúncia tácita de licenças-prêmio e garante 329 mil a servidor aposentado

A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiaba reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 20 do Decreto Estadual n° 90/2019 e condenou o Estado de Mato Grosso e o MTPREV ao pagamento de R$ 329.455,71 (mais correção e juros) em favor de um delegado de polícia aposentado, referente a três períodos de licenças-prêmio não gozadas durante a atividade laboral.

A decisão, proferida pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, destacou que o Poder Executivo não pode limitar ou extinguir direitos dos servidores públicos por meio de decreto, violando a regra da reserva legal prevista na Constituição Estadual (art. 129, IX). O magistrado reforçou ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 635), que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública.

ALERTA AOS SERVIDORES

O advogado responsável pelo caso, Carlos Frederick, faz um alerta importante, pois segundo o jurista existem milhares de servidores públicos que não conhecem esse direito e, por isso, acumulam expressivos prejuízos financeiros.

“A tese do Estado de que o servidor ‘renuncia tacitamente’ ao se aposentar sem gozar a licença não se sustenta perante a Constituição. Trata-se de um direito adquirido de natureza indenizatória, mas muitos deixam de buscar os valores por falta de informação”, pontuou o jurista.

Entenda o caso:

Autor: Delegado de Polícia aposentado da PJC-MT.

Direito pleiteado: Recebimento de 3 quinquênios de licença-prêmio não usufruídos (9 meses no total).

Decisão: Inconstitucionalidade incidental do Decreto 90/2019 e condenação do Estado ao pagamento integral das verbas.

Desaverbação de Licença-Prêmio e Conversão em Pecúnia

O IAF Sindical impetrou Mandado de Segurança Coletivo em favor de todos os filiados que usaram licenças-prêmio para antecipar o recebimento do abono de permanência ou para contar tempo em dobro para fins de aposentadoria. O objetivo é garantir o direito de desfazer essa opção e receber o valor correspondente em espécie quando da aposentadoria.
aQUAL É O DIREITO?

Se averbou licenças-prêmio para antecipar o abono de permanência ou simplesmente para somar tempo de serviço em dobro para aposentadoria, tem direito a desfazer essa escolha e, no momento da aposentadoria, receber o valor das licenças em espécie — desde que a contagem em dobro não tenha sido indispensável para a aposentadoria.

Importante: quem usou a licença-prêmio para antecipar o abono de permanência deverá devolver os valores recebidos antecipadamente por conta dessa antecipação — o que é justo e não inviabiliza o benefício.

O QUE O IAF SINDICAL PEDIU NA AÇÃO?

O IAF Sindical pediu à Justiça, em caráter urgente (liminar), que o Estado da Bahia seja obrigado a:

✔ Receber e processar os pedidos de desaverbação dos filiados aposentados;

✔ Reconhecer o direito à conversão em dinheiro das licenças-prêmio por ocasião da aposentadoria.

✔ Eventual compensação do Abono permanência recebido em virtude da antecipação por conta da contagem em dobro das licenças-prêmio.

POR QUE O ESTADO ESTAVA NEGANDO?

A SEFAZ e a SAEB vinham indeferindo os pedidos administrativos, alegando que a opção de averbar a licença em dobro seria definitiva e que o prazo para contestar já havia prescrito. Essa posição contraria expressamente o entendimento do STJ e do STF, que reconhecem o direito à desaverbação quando a contagem em dobro não foi essencial para a aposentadoria, e fixam que a prescrição só começa a correr a partir da data da aposentadoria — não da averbação.

QUEM SE BENEFICIA DESSA AÇÃO?

Beneficiam-se dessa ação todos os filiados que possuam períodos de licença-prêmio averbados em dobro passíveis de desaverbação. Para os filiados já aposentados, o direito se aplica desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos últimos cinco anos anteriores à impetração dO Mandado de Segurança — ou seja, a partir de junho de 2021.

Para os filiados ainda em atividade, a ação assegura o reconhecimento do direito desde já — mas a desaverbação e a conversão em pecúnia somente poderão ser requeridas no momento da aposentadoria, quando o prazo prescricional sequer terá começado a correr.

Atenção: antes de requerer a desaverbação, é importante verificar se a contagem em dobro influenciou a data de implementação dos seus requisitos de aposentadoria. Essa data pode afetar o cálculo de gratificações incorporáveis aos proventos — e eventual alteração pode implicar revisão da aposentadoria com impacto no valor recebido. Em caso de dúvida, o IAF Sindical deverá ser consultado antes da formalização do pedido.

PRECISO FAZER ALGO AGORA?

Por enquanto não há nada a fazer. A ação foi ajuizada em nome de todos os filiados. Assim que houver decisão judicial, o IAF Sindical comunicará os próximos passos. Se o filiado já possui pedido administrativo negado ou quiser entender se tem direito, deve entrar em contato com o IAF Sindical (71 3052-4414) ou com o Azi & Torres (71 3342-1228).

Leia mais: https://iaf.org.br/conteudo/10272/acao-judicial-desaverbacao-de-licenca-premio-e-conversao-em-pecunia

O Brasil está colhendo frutos por plantações bilionárias

O Brasil está prestes a assumir a liderança global de exportação agrícola. Em 2025, os EUA exportaram US$ 171 bi de toneladas, enquanto os brasileiros exportaram US$ 169 bi. Essa é a menor diferença já registrada entre os dois países na história e pode ser superada ainda este ano. 
Esse novo cenário possui algumas explicações: 
🌱 O Brasil tem a vantagem de poder colher duas safras por ano em grande parte do território e possuir terras relativamente baratas em áreas de expansão agrícola.
🪙 A partir de 2018, as tarifas impostas pelos EUA à China levaram o país a reduzir a compra de soja americana e aumentar as importações do Brasil — uma relação comercial que foi se fortalecendo cada vez mais.
Ao mesmo tempo, os produtores americanos enfrentam dificuldades. Além da perda parcial do mercado chinês, eles também sofrem com queda no preço das commodities, incertezas comerciais e dependência crescente de programas do governo. 
Nos EUA, uma estimativa média projeta prejuízos de +US$ 100 por acre para soja, milho, trigo e algodão. Enquanto isso, o Brasil já é o maior produtor mundial de soja e superou os americanos na produção de algodão — liderando o ranking. 
🥀Mas nem tudo são flores: O Brasil ainda importa cerca de 85% dos fertilizantes que consome e o valor do frete da soja é superior aos dos EUA.

Fonte: The News

SEFAZ da Prefeitura de Salvador comunica a interrupção de emissão de notas fiscais de serviços a partir de 16 h de 24/07

A Prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal da Fazenda, emitiu um comunicado informando a interrupção de alguns serviços, visando a adequação do sistema ao novo padrão do CNPJ da Receita Federal.

Os contribuintes terão alguns serviços afetados, principalmente, a emissão de notas fiscais de prestação de serviços, enquanto durar a interrupção programada. Desta forma, eles poderão utilizar fora da web, o RPS – Recibo Provisório de Serviços e encaminhar posteriormente o arquivo à SEFAZ para conversão nas notas fiscais correspondentes.

Receita muda rito de recursos de devedores contumazes e afasta julgamento pelo Carf

A Receita Federal publicou a portaria RFB 702/26, que altera as regras do contencioso administrativo para contribuintes definitivamente qualificados como devedores contumazes. O ato modifica a portaria RFB 309/23, que disciplina o funcionamento do contencioso no órgão, e adapta os procedimentos internos à LC 225/26, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e estabeleceu critérios para a identificação do devedor contumaz.

O principal impacto está no destino dos recursos voluntários apresentados por esses contribuintes. Eles deixam de ser apreciados pelo Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e passam a ser julgados pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal – DRJ-R. A decisão será tomada em segunda e última instância administrativa, independentemente do valor da controvérsia.

 (Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Receita muda rito de recursos de devedores contumazes e afasta julgamento pelo Carf.(IMAGEM: ANTONIO MOLINA/FOLHAPRESS)

A definição do órgão responsável pelo julgamento levará em conta a situação do contribuinte no momento em que o recurso for interposto. Assim, eventual qualificação posterior como devedor contumaz não altera a competência já estabelecida. O mesmo vale caso essa condição seja afastada depois da apresentação do recurso.

O que é devedor contumaz?

Nem todo contribuinte com dívida tributária é considerado devedor contumaz. A LC 225/26 exige que a inadimplência seja, ao mesmo tempo, substancial, reiterada e injustificada.

No âmbito federal, a inadimplência é considerada substancial quando há débitos tributários em situação irregular de pelo menos R$ 15 milhões e em valor superior a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para ser reiterada, a irregularidade deve permanecer por quatro períodos consecutivos ou seis alternados, dentro de 12 meses. Também é necessário que não haja uma justificativa objetiva para o inadimplemento.

O enquadramento não é automático. O contribuinte deve ser previamente notificado e tem 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa administrativa.

A portaria também altera a dinâmica das sessões de julgamento. Os processos retirados de pauta serão automaticamente incluídos na pauta subsequente a ser publicada. Nessa hipótese, a sustentação oral enviada anteriormente será desconsiderada, e uma nova manifestação poderá ser apresentada dentro dos prazos regulamentares.

Veja a íntegra da portaria RFB 702/26.

Fonte: Migalhas

Receita aprova novos modelos de declarações para entidades sem fins lucrativos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.335, de 15 de julho de 2026, que aprova novos modelos de declarações utilizadas por entidades sem fins lucrativos para fins de comprovação do recebimento de doações e da dispensa de retenção na fonte de tributos federais. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga a antiga Instrução Normativa SRF nº 87, de 31 de dezembro de 1996.

A atualização faz parte da modernização dos procedimentos fiscais adotados pela Receita Federal e busca adequar os modelos de declaração às normas atualmente vigentes.

Quais tributos são abrangidos

Os novos modelos de declaração estão relacionados à dispensa da retenção na fonte dos seguintes tributos:

  1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  4. Contribuição para o PIS/Pasep.

As declarações deverão ser utilizadas pelas entidades sem fins lucrativos nas hipóteses previstas na legislação tributária para comprovação do direito à dispensa da retenção desses tributos.

Novos modelos passam a valer imediatamente

Com a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, os modelos aprovados passam a substituir aqueles utilizados desde 1996.

A Receita Federal não alterou os requisitos legais para concessão da dispensa de retenção, mas atualizou os formulários que deverão ser apresentados pelas entidades quando exigidos pelas fontes pagadoras.

Objetivo é padronizar os procedimentos

Segundo a Receita Federal, a aprovação dos novos modelos busca uniformizar a documentação utilizada pelas entidades sem fins lucrativos, proporcionando maior segurança aos procedimentos relacionados à retenção na fonte dos tributos federais.

A medida também acompanha a evolução das normas tributárias editadas desde a publicação da regulamentação anterior, que permaneceu em vigor por quase 30 anos.

Atenção para entidades e empresas

A atualização exige atenção das entidades sem fins lucrativos, das empresas responsáveis pelos pagamentos e dos profissionais da contabilidade que atuam com o terceiro setor.

A partir da vigência da nova instrução normativa, os documentos utilizados para comprovar o direito à dispensa de retenção deverão seguir os modelos aprovados pela Receita Federal.

A adoção dos formulários atualizados contribui para o cumprimento das obrigações acessórias e reduz o risco de inconsistências em eventual fiscalização.

Revogação da norma anterior

A Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026 revoga expressamente a Instrução Normativa SRF nº 87/1996, que disciplinava os modelos de declaração utilizados pelas entidades sem fins lucrativos.

Com isso, passam a valer exclusivamente os formulários aprovados pela nova regulamentação para os procedimentos relacionados às doações e à dispensa de retenção na fonte de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.

Receita alerta para penalidades

Outro ponto reforçado pela norma é a responsabilidade dos gestores pelas informações prestadas nas declarações.

A Receita Federal destaca que informações falsas ou omissões poderão sujeitar os responsáveis às penalidades previstas na legislação, inclusive às sanções relacionadas aos crimes contra a ordem tributária e aos casos de falsidade ideológica, quando configurados.

Impacto para a contabilidade

A atualização exige atenção de escritórios contábeis e profissionais que atendem fundações, associações, institutos e demais organizações da sociedade civil.

Além da adoção dos novos formulários, será necessário revisar procedimentos internos para garantir que todas as informações estejam corretas e que a documentação seja emitida conforme os padrões estabelecidos pela Receita Federal.

Para as empresas doadoras, a recomendação é reforçar os controles de compliance tributário, mantendo organizadas as declarações que fundamentam a dispensa da retenção na fonte.

Com a nova regulamentação, a Receita Federal sinaliza que continuará intensificando o monitoramento das imunidades, isenções e benefícios tributários concedidos às entidades sem fins lucrativos, utilizando o cruzamento eletrônico de dados para verificar a correta aplicação da legislação.

Fonte: contadores.cnt

ITBI e a decisão do STJ: Mais segurança jurídica para quem compra imóveis

A aquisição de um imóvel representa, para muitas pessoas e empresas, um dos investimentos mais relevantes de sua vida financeira. Por essa razão, a previsibilidade dos custos envolvidos na operação é elemento fundamental para a segurança jurídica das transações imobiliárias. Nesse contexto, ganha especial importância o entendimento consolidado pelo STJ acerca da forma de cálculo do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

Durante muitos anos, diversos municípios brasileiros adotaram a prática de exigir o ITBI com base em valores de referência previamente definidos pela administração pública, frequentemente superiores ao valor efetivamente negociado entre comprador e vendedor. Na prática, isso significava que o contribuinte poderia celebrar um negócio por determinado valor e, no momento da transferência do imóvel, ser surpreendido com a cobrança do imposto sobre uma base de cálculo significativamente maior.

Ao julgar o Tema 1.113 dos recursos repetitivos, o STJ estabeleceu importantes diretrizes sobre a matéria. A Corte reconheceu que a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor de mercado do imóvel transmitido e que o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade. Assim, o município não pode simplesmente substituir o valor informado pelas partes por outro definido unilateralmente em tabelas ou sistemas internos.

Caso a administração tributária entenda que houve subavaliação do imóvel, deverá instaurar procedimento próprio para apuração do valor de mercado, observando o contraditório e a ampla defesa. Em outras palavras, a fiscalização continua possível, mas não pode ocorrer por meio de presunções genéricas ou da aplicação automática de valores previamente fixados pelo ente tributante.

Embora a discussão tenha natureza tributária, seus reflexos ultrapassam a arrecadação municipal. A decisão impacta diretamente a previsibilidade das operações imobiliárias, permitindo que compradores, vendedores, investidores e instituições financeiras tenham maior clareza sobre os custos efetivos da negociação.

Sob a perspectiva econômica, a segurança jurídica é fator essencial para o desenvolvimento do mercado imobiliário. Custos inesperados aumentam o risco das operações, dificultam o planejamento financeiro e podem comprometer investimentos. Quando o valor do imposto passa a depender exclusivamente de critérios internos da administração pública, sem transparência ou possibilidade efetiva de questionamento, cria-se um ambiente de incerteza incompatível com a estabilidade necessária às relações negociais.

A decisão do STJ reforça justamente a necessidade de equilíbrio entre o poder de fiscalização do estado e os direitos do contribuinte. O município mantém suas prerrogativas para combater fraudes e identificar eventuais inconsistências, mas não pode partir da premissa de que toda declaração apresentada pelo contribuinte é incorreta.

Do ponto de vista prático, a orientação da Corte exige maior atenção de quem pretende adquirir um imóvel. Antes do recolhimento do ITBI, é recomendável verificar qual foi a base de cálculo utilizada pelo município e se ela corresponde ao valor efetivamente praticado na negociação. Diferenças significativas podem indicar a adoção de critérios incompatíveis com o entendimento atualmente consolidado pelo STJ.

Também é importante que o adquirente mantenha arquivada toda a documentação relacionada à operação, especialmente a escritura pública ou contrato de compra e venda, a guia de recolhimento do ITBI, os comprovantes de pagamento, a matrícula atualizada do imóvel e eventuais documentos que demonstrem o valor efetivamente negociado. Esses elementos podem ser relevantes tanto para questionamentos administrativos quanto para eventual discussão judicial.

A decisão também pode gerar reflexos para contribuintes que recolheram o ITBI com base em valores superiores aos efetivamente negociados. Nessas situações, é recomendável analisar cada caso concreto para verificar a existência de eventual pagamento indevido e a possibilidade de restituição dos valores recolhidos a maior.

A relevância do precedente não se limita às futuras aquisições imobiliárias. A decisão também convida contribuintes e empresas a revisarem operações realizadas nos últimos cinco anos, especialmente nos casos em que o ITBI foi calculado com base em valores de referência fixados unilateralmente pela administração pública. Em um ambiente que exige cada vez mais segurança jurídica e racionalidade tributária, conhecer os próprios direitos é tão importante quanto cumprir as obrigações fiscais.

Para essa análise, é importante reunir documentos como a escritura pública ou contrato de compra e venda, a guia de recolhimento do ITBI, o comprovante de pagamento e a matrícula do imóvel, permitindo a comparação entre o valor da transação e a base de cálculo utilizada pelo município.

Naturalmente, a viabilidade da restituição dependerá das particularidades de cada operação e da legislação municipal aplicável, razão pela qual a análise individualizada permanece essencial.

Fonte: Migalhas por Claudineia Pereira

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