O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei de Sergipe que ampliou a incidência de adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7972 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
Segundo a entidade de classe, a Lei estadual 9.177/2023, na parte que alterou a legislação do fundo sergipano, deu ao governador uma espécie de “carta branca” para definir, por decreto, quais produtos e serviços considerados supérfluos estarão sujeitos ao adicional de ICMS. Para a OAB, isso viola os princípios da legalidade tributária e da separação dos Poderes.
Outro argumento é o de que a cobrança imediata do tributo, iniciada um dia após a publicação da norma, viola as regras da anterioridade tributária anual e nonagesimal, que proíbem a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da criação da lei e antes do prazo mínimo de 90 dias.
A OAB pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade do trecho da lei que autoriza o Executivo a definir os produtos e serviços atingidos pela cobrança adicional.
O ministro Flávio Dino aplicou o rito abreviado que autoriza levar a ação ao Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. No despacho, ele solicitou informações a autoridades do estado e manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (25/5), que começou a fazer cobranças direcionadas a pessoas físicas com débitos no Imposto de Renda. O órgão, porém, escolheu um segmento específico de devedores: contribuintes com dívidas superiores a R$ 15 mil.
Para serem selecionadas, as pessoas do grupo alvo passaram por uma análise detalhada da sua situação fiscal e patrimonial. A Receita fez diversos cruzamentos de dados e quem receber a cobrança teve identificadas inconsistências e pendências.
Até agora, já foi cobrado de 777 pessoas o montante de mais de R$ 238 milhões.
Apesar de ter enviado as notificações das irregularidades “por diferentes meios”, sem especificar quais, a Receita alertou que “poderá adotar medidas de cobrança mais firmes, dentro dos limites legais” e orienta que a regularização voluntária é a melhor alternativa para evitar o agravamento da dívida, a incidência de encargos adicionais e “outras medidas mais rigorosas”.
Para verificar se existem débitos com o Imposto de Renda é preciso acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e fazer login com o gov.br. Depois, a opção Minhas Dívidas e Pendências pode ser acessada no menu e o sistema exibirá um diagnóstico completo.
Caso haja débitos, o contribuinte poderá verificar o detalhamento e emitir uma guia para pagamento.
Fonte: Metrópoles
A Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia emitiu parecer orientando que a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) extingue automaticamente o vínculo do servidor estatutário com a Administração Pública. O entendimento consta no Parecer n° 00802-26, emitido após consulta encaminhada pela Prefeitura de Dário Meira.
O documento esclarece que, após a Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional n° 103/2019, o servidor que se aposentar utilizando tempo de contribuição decorrente de cargo público terá o vínculo funcional rompido automaticamente, inclusive nos casos de filiação ao RGPS.
A consulta teita ao tribunal questionava, entre outros pontos, se a aposentadoria de servidor estatutário municipal pelo RGPS extinguiria automaticamente o vínculo funcional e se seria obrigatória a exclusão desses profissionais da folha de pagamento.
No parecer, a Assessoria Jurídica do TCM-BA também cita decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1150 de repercussão geral. O entendimento da Suprema Corte reconhece que, quando a legislação municipal prevê a aposentadoria como causa de vacância do cargo, o servidor não pode permanecer na função sem aprovação em novo concurso público.
Segundo o órgão, a permanência desses servidores em atividade caracteriza situação irregular, cabendo aos gestores municipais promover o desligamento mediante ato formal e processo administrativo, assegurando contraditório e ampla defesa aos envolvidos.
O parecer também ressalta que os valores recebidos pelos servidores até o desligamento não deverão ser devolvidos, desde que tenham sido recebidos de boa-fé. O entendimento segue posicionamento da Confederação Nacional de Municípios e visa evitar enriquecimento sem causa da Administração Pública.
A orientação do TCM-BA poderá impactar diretamente administrações municipais em toda a Bahia, especialmente municípios que mantêm servidores aposentados exercendo funções públicas de forma contínua após a concessão da aposentadoria.
Fonte: deividrobert.ofc
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas editadas pelo governo federal que restabeleceu a alíquota zero do Imposto de Importação para remessas internacionais de até 50 dólares destinadas a pessoas físicas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7973 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Para a CNI, a tributação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, instituída pelo Legislativo em 2024 na Lei 14.902/2024 — conhecida como “taxa das blusinhas” —, vinha aumentando a arrecadação e preservando empregos. A retirada da tributação pela Medida Provisória 1.357/2026, segundo a entidade, viola princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e proteção ao mercado interno porque favorece plataformas estrangeiras e cria desequilíbrio concorrencial contra empresas brasileiras.
Ainda de acordo com a confederação, o tema já está em discussão no Congresso Nacional e não teria a urgência e a relevância necessárias para a edição de uma MP. Por isso, pedem ao STF a suspensão imediata da medida e a declaração de sua inconstitucionalidade, com a retomada da cobrança do imposto federal sobre remessas internacionais de pequeno valor destinadas a pessoas físicas no Brasil.
Fonte: STF
Ausente a preponderância de atividade imobiliária por uma empresa, impõe-se o reconhecimento definitivo da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo vedada sua cobrança mesmo nos casos de empresa inativa ou sem receita operacional.
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Prefeitura não pode fazer a cobrança de ITBI de empresa inativa ou sem receita sem atividade imobiliária preponderante
Com base nesse entendimento, o 7º Grupo de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu segurança a uma empresa para afastar a cobrança de ITBI pela Prefeitura de São Paulo.
No caso em questão, ao constatar a inscrição de débitos de ITBI em dívida ativa, a empresa impetrou um mandado de segurança contra a Secretaria da Fazenda do município para afastar a cobrança do tributo. O débito em discussão se refere a um pedido anterior da companhia, que havia obtido o reconhecimento da imunidade tributária em uma integralização de capital social.
Na ocasião, o município deferiu o pedido da empresa sob a condição de que, nos três anos seguintes à operação, a sociedade não apresentasse atividade imobiliária preponderante, como compra, venda ou locação de bens imóveis. Anos depois, contudo, o município revogou o benefício, lavrando Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIMs) por causa da inatividade da empresa entre 2016 e 2019.
Fonte: Conjur
| A Oura, dona do famoso anel que monitora o sono e a saúde, deu o primeiro passo para abrir suas ações na Bolsa de Valores dos Estados Unidos. O pedido de IPO foi feito de forma confidencial. |
| A empresa hoje é avaliada em US$ 11 bilhões e já arrecadou mais de US$ 1,5 bilhão em investimentos para financiar sua expansão. |
| Além disso, a dona dos anéis favoritos do Vale do Silício está prestes a bater 5M de usuários pagos — quatro vezes mais do que tinha dois anos atrás. Com isso, a meta da empresa é faturar quase US$ 2 bilhões em 2026, o dobro do ano passado. (Aprofunde) |
Fonte: The News
A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS reconheceu a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus/Tia Eva quanto à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A sentença declarou a inexistência de relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto.
Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), que propôs a ação civil pública, a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus (CQEMJ) é composta por mais de 200 famílias. Elas vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.
O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos. Em paralelo a isso, o IPTU vem sendo cobrado, gerando dívidas tributárias e forçando a CQEMJ a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.
A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei. Isso levou ao ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal.
Decisão
A sentença reconheceu a legitimidade passiva da União, pois o pedido da autora possui como fundo a titulação do território quilombola. O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado.
O juiz Rodrigo Vaslin Diniz observou que a CQEMJ desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que tem eficácia plena e imediata, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal.
“A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram ‘tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos’”, escreveu o magistrado.
A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica. Não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos.
“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz.
No caso concreto, a CQEMJ era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.
“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou.
Ação Civil Pública nº 5011306-58.2024.4.03.6000
Fonte:racismo ambiental.net
A individualização de lotes para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) exige a prévia emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO). Sem o documento, a área continua sendo uma gleba única e não pode ser tributada de forma fracionada pela administração pública.

Juiz suspendeu cobrança de IPTU individualizado contra a autora da ação
Com base nesse entendimento, o juiz Rodrigo Clímaco José, da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho (SC), concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança de IPTU individualizado contra uma empresa responsável por um loteamento residencial.
A situação envolve uma loteadora constituída com o fim específico de implantar e comercializar um empreendimento na cidade de Rio Negrinho. O terreno abrange área com destinação para 222 lotes.
O município, todavia, promoveu o lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026 de forma individualizada, mesmo sem a expedição do TVEO do loteamento. A cobrança fracionada gerou um impacto fiscal elevado, correspondente à soma de todos os lotes constantes no registro imobiliário.
A empresa ajuizou uma ação com pedido de tutela de urgência argumentando que a falta do termo inviabiliza a divisão cadastral e tributária. Segundo a companhia, a cobrança viola o conceito legal de lote e a legalidade tributária, uma vez que a área deveria ser tratada como uma gleba única.
A Prefeitura de Rio Negrinho havia negado os recursos administrativos da empresa, com o argumento de que a legislação federal trata da emissão do TVEO apenas para fins urbanísticos, o que não impede a identificação individual dos imóveis para configurar o fato gerador do imposto.
Fonte: Conjur
Uma Proposta de Emenda à Constituição prevê mudanças profundas na estrutura política de pequenos municípios brasileiros. A medida propõe substituir câmaras municipais por conselhos comunitários em cidades com até 30 mil habitantes, faixa que representa mais de 70 por cento dos municípios do país. Caso avance, vereadores deixariam de existir nessas localidades e passariam a atuar como conselheiros comunitários.
Pela proposta, os representantes locais não teriam mais salário fixo mensal. O modelo prevê apenas pagamento de ajuda de custo proporcional à participação nas sessões e atividades oficiais. Segundo os defensores da proposta, a ideia é reduzir despesas públicas em municípios de baixa arrecadação e diminuir gastos ligados ao funcionamento do Legislativo municipal. Há ainda articulações para ampliar a abrangência da proposta para cidades com até 60 mil habitantes.
O texto ainda depende da coleta de 171 assinaturas na Câmara para começar a tramitar oficialmente. A proposta já provoca debates entre especialistas e representantes políticos. Enquanto apoiadores afirmam que a mudança pode enxugar a estrutura pública e reduzir privilégios, críticos avaliam que a ausência de remuneração fixa pode limitar a dedicação ao cargo e favorecer apenas pessoas com renda própria ou maior poder financeiro.
| Poucos dias após a visita de Donald Trump, foi a vez de Vladimir Putin desembarcar em Pequim para se encontrar com Xi Jinping. |
| Hoje, os dois celebrarão o 25º aniversário de um tratado de aliança entre os dois países. Apesar da comemoração, a reunião serve também como termômetro na relação entre China, Rússia e EUA. |
| Lembre-se que Trump deixou Pequim em tom otimista. Nos bastidores, Moscou quer garantir que uma eventual aproximação entre chineses e americanos não enfraqueça a parceria sino-russa. |
| Todos querem um pedacinho da China? |
| A conversa tratou de pontos essenciais para os dois países: |
| ⚡ Fornecimento de energia e petróleo: Com as tensões no Oriente Médio, a China quer fontes mais estáveis de energia — uma oportunidade para a Rússia vender ainda mais petróleo com desconto. O país representou 18% das importações de petróleo da China em 2025. |
| 🪖 A guerra na Ucrânia: Putin tenta manter Pequim do seu lado, enquanto Xi Jinping evita se aproximar demais da guerra para não se comprometer com o Ocidente. |
| 📦 Comércio e sanções: Isolada pelo Ocidente, a Rússia depende cada vez mais da China no comércio global, inclusive de itens “de dupla utilização” — aqueles que podem ter fins civis e militares. No ano passado, a China forneceu cerca de 90% das importações russas de tecnologias sancionadas. |
| Toma lá, dá cá… Apesar da parceria, a relação entre os dois continua baseada em troca de interesses. A Rússia ganha fôlego com o apoio chinês, enquanto a China reforça sua influência sem comprar uma briga com o Ocidente. |
Fonte: The News

