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Nota Premiada Bahia está presente nos 417 municípios do estado

A Nota Premiada Bahia, campanha de cidadania fiscal do Governo do Estado, já alcançou os 417 municípios baianos. São mais de 885 mil inscritos e cidadãos cadastrados em todas as cidades. Desde fevereiro de 2018, os sorteios da campanha já premiaram 6.779 pessoas, das quais 4.053 moram na capital, 2.722 no interior e quatro fora do estado.

Coordenada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), a Nota Premiada Bahia distribui mensalmente 90 prêmios de R$ 10 mil e um de R$ 100 mil. Uma vez ao ano, também acontece o sorteio especial, que contempla um único vencedor, a cada edição, com um prêmio de R$ 1 milhão. Desde seu lançamento, em 2018, o total de prêmios já chega a R$ 101 milhões.

O sorteio de março acontecerá no próximo dia 26 e o resultado será divulgado no site da campanha e nas redes sociais: Instagram (@notapremiadabahia e @sefazbahia), Facebook (@sefaz.govba) e X (@sefazbahia).

Para participar e concorrer aos prêmios, basta acessar o site http://www.npb.sefaz.ba.gov.br, clicar na aba “Cadastro” e preencher os dados solicitados. O registro precisa ser feito apenas uma vez. A partir daí, é só incluir o CPF a cada compra realizada. A campanha gera automaticamente bilhetes virtuais que garantem a participação nos sorteios mensais.

Solidariedade

Além dos prêmios em dinheiro, os participantes ainda têm a oportunidade de apoiar duas instituições filantrópicas – uma da área de saúde e uma da social – por meio do programa Sua Nota é um Show de Solidariedade, que integra, juntamente com a Nota Premiada, o Programa de Educação Fiscal da Sefaz-Ba.

A cada quatro meses, a iniciativa repassa às instituições cadastradas um total de R$ 5 milhões, dos quais R$ 2,5 milhões para entidades da área social e R$ 2,5 milhões para aquelas da área de saúde. Atualmente são 536 instituições filantrópicas participantes, algumas delas já conhecidas dos baianos, como o Instituto de Cegos da Bahia, o Grupo de Apoio à Criança com Câncer (GACC), a Associação Obras Sociais Irmã Dulce (Osid), além dos hospitais Aristides Maltez e Martagão Gesteira.

O compartilhamento das notas fiscais acontece automaticamente sempre que o participante informa o CPF em compras realizadas em estabelecimentos comerciais da Bahia. Os valores arrecadados pelas filantrópicas podem ser utilizados, por exemplo, na compra de equipamentos, reformas e também no pagamento de contas de água e energia, contribuindo para a manutenção dos atendimentos prestados a crianças, idosos, pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade social ou pacientes atendidos nos hospitais filantrópicos.

Fonte: SEFAZ Bahia

Dívida prévia à herança anula cláusula de impenhorabilidade

Uma cláusula de impenhorabilidade em um testamento para inventário não impede que esse dinheiro seja utilizado em penhora para quitar uma dívida feita antes de receber a herança. Com isso, a desembargadora Flávia Beatriz Gonçalez da Silva, relatora em plantão na 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou um recurso.

No caso, uma empresa recorreu do recurso que tinha blindado a penhora da herança de uma mulher devedora. A dívida é de R$ 197 mil. A princípio, a decisão havia sido favorável à mulher, já que o testamento previa impenhorabilidade do dinheiro.

A defesa da companhia, no entanto, argumentou que essa cláusula “tem por finalidade resguardar o patrimônio transmitido contra dívidas futuras e eventuais, jamais podendo ser utilizada como instrumento de blindagem para afastar a satisfação de dívidas anteriores, já líquidas, certas e exigíveis”.

“Permitir interpretação contrária equivaleria a admitir verdadeira fraude contra credores, em afronta ao princípio da efetividade da execução”, disseram os advogados. Assim, se fez o pedido de tutela de urgência para determinar o restabelecimento da penhora do inventário.

Decisão suspensa

A desembargadora considerou que a mulher não tratou da “impenhorabilidade na primeira oportunidade (o que pode evidenciar preclusão consumativa), também não recorreu da decisão que rejeitou a primeira impugnação (o que pode evidenciar preclusão temporal)”.

“Ao contrário, só depois decidiu comparecer aos autos para alegar nulidade da penhora por razão que já era de seu conhecimento antes da primeira impugnação (o que pode evidenciar a nefasta prática de alegação tardia de nulidade, também conhecida por ‘nulidade de algibeira’)”.

Com isso, a desembargadora julgou haver “elementos suficientes” para suspender a decisão anterior, que protegia o inventário de penhora, e determinar que o dinheiro da herança seja utilizado para pagar a dívida.

O advogado Roberto Chebat, com assessoria de Giovana Mazete Flôres, defendeu a empresa no caso.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0054322-92.2022.8.26.0100

Fonte: Conjur

Tiago Maraca lança música inédita e promete mais

O cantor e empresário Tiago Borges Maracajá enviou para a imprensa e aos amigos o seu primeiro lançamento como compositor: Meu TBT sobe você! A música agradou demais! Confiram a mensagem do artista que promete novos lançamentos ainda esse mês!

Fala, pessoal! 🎶🔥

Acabei de lançar minha primeira música autoral: Meu tbt sobre você! Tô feliz demais com esse momento e queria muito contar com a força de vocês.

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E já fica o aviso: dia 17 tem mais música nova chegando… então isso é só o começo! 🚀

Confissão de dívida hospitalar é anulada por erro na declaração de vontade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar, ao reconhecer que houve erro substancial na declaração de vontade externada. Para o colegiado, as circunstâncias e as particularidades do negócio geraram, na signatária, a fundada e escusável crença de que atuava como representante da vontade de terceiro.

De acordo com o processo, uma mulher providenciou a internação do pai em um hospital, onde ele permaneceu até morrer. Horas após a morte, ela assinou um contrato unilateral de instrumento de confissão de dívidas hospitalares, no qual era qualificada como curadora e responsável. Posteriormente, o hospital ajuizou ação de execução de título extrajudicial diretamente contra a filha, como pessoa física, razão pela qual foram opostos embargos à execução.

O juízo rejeitou os embargos, mesmo reconhecendo que o instrumento apresentava a qualificação da curadora de forma dúbia, e manteve a responsabilidade integral da filha pelo débito hospitalar, sob o fundamento de que a curatela já estava extinta no momento da assinatura do contrato. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, acrescentando que seria irrelevante a qualificação da curadora no documento e que pouco importaria se a dívida foi constituída durante a constância da curatela ou depois.

Circunstâncias e particularidades do caso justificaram a anulação

No recurso especial, a filha alegou que o contrato de confissão de dívida lhe foi apresentado somente após a morte do pai, em momento de fragilidade emocional, quando ela não tinha condições de refletir sobre a extinção da curatela. Sustentou que o hospital agiu de forma a responsabilizá-la diretamente, evitando que a cobrança recaísse sobre o espólio do falecido.

De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que é anulável o negócio jurídico quando as declarações de vontade emanarem de erro essencial, perdoável diante das circunstâncias e particularidades do caso.

Para a ministra, há erro substancial quando o agente acredita estar representando um terceiro, em situação na qual não se poderia exigir percepção diversa de um homem médio.

Dessa forma, a relatora reconheceu que as condições em que a filha se encontrava no momento da assinatura da confissão de dívida, somadas à forma como foi qualificada no contrato, poderiam levar qualquer pessoa comum a acreditar que estava representando a vontade do espóliodo falecido.

Leia o acórdão no REsp 2.180.288.

Fonte: STJ

Municípios em emergência ganham novo prazo para pagar Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN n.º 56, de 3 de março de 2026 , que prorroga os prazos de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais.

A medida foi adotada em razão de decretos estaduais e municipais que reconheceram situação excepcional nesses municípios, bem como de atos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil que reconheceram a situação de emergência na região.

Com a nova portaria, os prazos passam a observar o seguinte calendário:

Período de Apuração (PA) fevereiro de 2026: vencimento original em 20 de março de 2026, prorrogado para 20 de julho de 2026;
Período de Apuração (PA) março de 2026: vencimento original em 20 de abril de 2026, prorrogado para 20 de agosto de 2026.
A prorrogação também se aplica ao prazo de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e aos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), utilizado pelos microempreendedores individuais (MEI).

Cabe destacar que a prorrogação se refere exclusivamente aos períodos de apuração indicados e não gera direito à restituição ou compensação para valores que tenham sido pagos antes da publicação da norma.

A Portaria CGSN n.º 56 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A iniciativa integra as medidas adotadas para mitigar os impactos das fortes chuvas que atingiram os municípios da região no final de fevereiro de 2026.

Fonte: D24 am

Mercado imobiliário de luxo movimenta R$ 52,2 bilhões nas capitais e registra recorde de vendas em 2025

O mercado imobiliário de luxo registrou recorde nas capitais brasileiras em 2025. Foram vendidas 10.607 unidades residenciais com preços acima de R$ 2 milhões, movimentando R$ 52,2 bilhões, segundo estudo da Brain Inteligência Estratégica obtido pela Forbes Brasil.

O resultado representa crescimento de 35% em relação a 2024. O volume corresponde a 29,4% de todo o valor negociado no mercado residencial das capitais, que somou R$ 177,7 bilhões no período.

Mesmo com forte participação financeira, o mercado imobiliário de luxo representa apenas uma pequena parcela das unidades comercializadas.

Do total de 282.996 imóveis vendidos nas capitais em 2025, apenas 3,75% pertencem ao segmento acima de R$ 2 milhões.

Do lado da oferta, as incorporadoras lançaram 11.696 novas unidades de luxo e superluxo no ano passado. O potencial de vendas alcança R$ 58 bilhões, alta de 36% em relação a 2024 e maior volume já registrado.

A região Sudeste concentrou mais da metade das vendas do mercado imobiliário de luxo no país. As quatro capitais da região registraram 5.490 unidades comercializadas, avanço de 7,5% em relação ao ano anterior.

O Nordeste aparece na sequência, com 1.946 imóveis vendidos acima de R$ 2 milhões, crescimento de 64,5% na comparação anual.

Entre os mercados analisados, Florianópolis apresentou o metro quadrado mais caro na faixa de imóveis entre R$ 2 milhões e R$ 4 milhões, com valor médio de R$ 22.918. Belo Horizonte aparece na sequência, com R$ 21.615 por metro quadrado.

Nos imóveis acima de R$ 4 milhões, São Paulo lidera com preço médio de R$ 37.668 por metro quadrado. lorianópolis ocupa a segunda posição, com R$ 34.013.

Segundo o estudo, o crescimento populacional e a escassez de terrenos disponíveis influenciam os preços em Florianópolis, cidade que possui limitações geográficas e ambientais para expansão imobiliária.

No Nordeste, cidades como Fortaleza e João Pessoa ampliam a presença de empreendimentos de alto padrão. Projetos de luxo e superluxo ganham espaço nos lançamentos de incorporadoras que atuam na região.

Fonte: Revista Business.com.br

Exportações brasileiras somam US$ 26,3 bilhões em fevereiro e batem recorde para o mês

Nesta quinta-feira (5/3), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, destacou o recorde das exportações em fevereiro, com crescimento de 15,6% em relação ao mesmo mês do ano passado, além do avanço da corrente de comércio e das iniciativas do governo para ampliar a inserção internacional do Brasil. Ele abriu a entrevista coletiva de apresentação dos dados da Balança Comercial.

“Destacar o recorde de exportação no mês de fevereiro. Cresceu 15,6% as exportações, comparada com fevereiro do ano passado. Então, recorde para meses de fevereiro de exportação. Recorde de corrente de comércio para os meses de fevereiro. O Brasil está se integrando ao mundo como nunca”, avaliou o ministro

Em fevereiro de 2026, as exportações somaram US$ 26,3 bilhões e as importações, US$ 22,1 bilhões, com saldo positivo de US$ 4,208 bilhões e corrente de comércio de US$ 48,404 bilhões.

No acumulado do ano, as exportações totalizam US$ 51 bilhões e as importações, US$ 42,9 bilhões, com saldo positivo de US$ 8 bilhões e corrente de comércio de US$ 93,82 bilhões.

Balança Comercial Mensal – Dados Consolidados – Fevereiro/2026

Fazendo a análise comparativa dos totais somente de fevereiro/2026 (US$ 26,31 bilhões), nas exportações, com fevereiro/2025 (US$ 22,75 bilhões), houve crescimento de 15,6%. Em relação às importações houve queda de 4,8% na comparação entre o mês de fevereiro/2026 (US$ 22,1 bilhões) com o mês de fevereiro/2025 (US$ 23,22 bilhões).

Assim, no mês de fevereiro/2026 a corrente de comércio totalizou US$ 48,4 bilhões e o saldo foi de US$ 4,21 bilhões. Comparando-se este período com o de fevereiro/2025, houve crescimento de 5,3% na corrente de comércio.

Já comparando o valor das exportações de janeiro/fevereiro – 2026 (US$ 50,92 bilhões) com o de janeiro/fevereiro – 2025 (US$ 48,15 bilhões) houve crescimento de 5,8%. Em relação às importações, houve queda de 7,3% na comparação do valor do período de janeiro/fevereiro – 2026 (US$ 42,9 bilhões) com janeiro/fevereiro – 2025 (US$ 46,28 bilhões). Por fim, o valor da corrente de comércio totalizou US$ 93,82 bilhões e apresentou queda de 0,6% na comparação entre estes períodos.

Exportações e importações por Setor

No mês de fevereiro/2026, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores foi o seguinte: crescimento de US$ 0,3 bilhão (6,1%) em Agropecuária; de US$ 2,37 bilhões (55,5%) em Indústria Extrativa e de US$ 0,85 bilhão (6,3%) em produtos da Indústria de Transformação.

No mês de fevereiro/2026, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores importadores foi o seguinte: queda de US$ 0,11 bilhão (20,0%) em Agropecuária; de US$ 0,11 bilhão (12,1%) em Indústria Extrativa e de US$ 0,87 bilhão (4,0%) em produtos da Indústria de Transformação.

Já com relação aos meses de janeiro/fevereiro 2026, comparando com igual período do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores foi o seguinte: crescimento de US$ 0,36 bilhão (4,2%) em Agropecuária; de US$ 1,85 bilhão (16,0%) em Indústria Extrativa e de US$ 0,53 bilhão (1,9%) em produtos da Indústria de Transformação.

Já o desempenho dos setores importadores foi o seguinte: queda de US$ 0,28 bilhão (24,7%) em Agropecuária; de US$ 0,45 bilhão (21,9%) em Indústria Extrativa e de US$ 2,61 bilhões (6,1%) em produtos da Indústria de Transformação.

Fonte: Gov

STF MANTÉM SUSPENSÃO DE LEI QUE OBRIGAVA SACOLAS GRATUITAS EM SALVADOR

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão da lei municipal que obrigava supermercados e outros estabelecimentos comerciais a fornecerem sacolas gratuitas aos consumidores em Salvador. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 25 de fevereiro.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que havia determinado a suspensão da norma em decisão monocrática publicada em 22 de dezembro de 2025. Votaram a favor do entendimento os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luiz Fux. O presidente da Corte, Edson Fachin, também seguiu o relator, mas apresentou ressalvas.

Com isso, permanece suspensa a lei que exigia que mercados e estabelecimentos similares oferecessem sacolas gratuitamente aos clientes. A suspensão valerá até o julgamento final do recurso extraordinário que questiona a constitucionalidade da norma.

Origem da ação

O caso teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Baiana de Supermercados (Abase) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em maio de 2025, o tribunal considerou a ação improcedente e manteve a validade da lei municipal.

Após a decisão, a entidade recorreu ao STF por meio de um recurso extraordinário, alegando que a exigência de fornecimento gratuito de sacolas viola o princípio da livre iniciativa. O recurso foi inicialmente inadmitido, levando à apresentação de um agravo para reanálise do caso.

Mudança de entendimento

No início de dezembro de 2025, o próprio ministro Gilmar Mendes havia negado o pedido de suspensão da lei. Na ocasião, ele avaliou que os custos financeiros para os estabelecimentos seriam efeitos naturais da vigência da norma.

Posteriormente, em embargos de declaração, a Abase argumentou que havia forte probabilidade de sucesso do recurso, com base em entendimento já firmado pelo STF. A entidade também apontou riscos de prejuízos financeiros, incluindo multas que poderiam chegar a R$ 9 milhões, além de possíveis autuações, inscrição em dívida ativa e até interdição de lojas por descumprimento da regra.

Ao reexaminar o processo, Gilmar Mendes reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido. Segundo o ministro, a lei de Salvador é materialmente semelhante a uma norma do estado da Paraíba, que foi declarada inconstitucional pelo STF por impor obrigação semelhante de fornecimento gratuito de sacolas plásticas.

Legislação ambiental em vigor

Atualmente, Salvador possui outra legislação que proíbe a utilização de sacolas plásticas convencionais. A norma determina que os estabelecimentos substituam esse tipo de embalagem por opções ecológicas e biodegradáveis, como forma de reduzir impactos ambientais na capital baiana.

Fonte: Bahia Econômica

Por que é maior a probabilidade do Irã ganhar a guerra?

O Irã vem se preparando há 20 anos!

“O IRÁ VAI GANHAR O CONFLITO, SUPERANDO OS AGRESSORES NA GUERRA DE ATRITOS”, AFIRMA O PROFESSOR JIANG XUEQIN

A entrevista com o professor Jiang Xueqin apresenta uma análise crítica sobre o iminente colapso da hegemonia dos Estados Unidos devido a um conflito de atrito com o Irã. O entrevistado argumenta que a fragilidade do sistema financeiro estadunidense e a obsolescência de sua estratégia militar podem levar ao fim do domínio global do país.

Assistam ao vídeo!

Telemarketing de Salvador é condenado por exigir informações sobre vida sexual de mulher em processo seletivo

Uma mulher de Salvador será indenizada em R$ 5 mil após ser submetida a um formulário com perguntas sobre exames de saúde e vida sexual durante um processo seletivo. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) entendeu que os questionamentos eram abusivos e discriminatórios. Ainda cabe recurso da decisão. 

Segundo a trabalhadora, ela encontrou uma vaga para atendente em home office em uma empresa de telemarketing por meio de uma plataforma de empregos. Participou de alguns dias de treinamento e iniciaria as atividades em seguida, mas não chegou a trabalhar devido a um problema de conexão no sistema e acabou sendo dispensada. 

Durante o processo, a candidata precisou preencher formulários com informações sobre a forma de trabalho e sobre sua saúde. Entre as perguntas, estavam se ela tinha depressão ou ansiedade, se havia realizado exame preventivo (Papanicolau) e se mantinha relações sexuais com proteção. A situação, segundo ela, causou constrangimento. 

Na 27ª Vara do Trabalho de Salvador, a juíza que analisou o caso considerou que o período de treinamento fazia parte da fase inicial de adaptação e aprendizado, sendo uma prática legal. Também entendeu que, embora o questionário trouxesse perguntas pessoais, não havia prova suficiente de constrangimento ou de discriminação. Por isso, negou o pedido de indenização por danos morais. 
 

Terceira Turma

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma do TRT-BA adotou entendimento diferente. Para a relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, os questionamentos tratavam de temas íntimos e não tinham relação com as atividades do cargo. 

Segundo a magistrada, “as perguntas formuladas possuem nítido caráter seletivo e excludente, objetivando impedir o acesso ao mercado de trabalho de grupos específicos da sociedade, como mulheres em idade fértil, gestantes ou pessoas com histórico de transtornos psíquicos”. 

A Turma fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. A relatora também destacou que a trabalhadora não comprovou perda de oportunidade de outros empregos. A empresa, segundo a decisão, tinha o direito de encerrar o vínculo, já que não havia estabilidade no período. A decisão foi unânime, com votos dos juízes convocados Soraya Gesteira e Paulo Temporal. 

Processo 0000498-78.2025.5.05.0027 

Secom TRT-BA (Fabricio Ferrarez) – 6/3/2026

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