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Municípios sem adesão ou parametrização da NFS-e já estão sujeitos a bloqueio de transferências

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) alerta os Municípios para a necessidade de regularização imediata da adesão e da parametrização da NFS-e de Padrão Nacional, conforme previsto no art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025.

Atualmente, ainda existem Municípios que não aderiram ao padrão nacional da NFS-e e outros que não concluíram a parametrização obrigatória do sistema, etapa essencial para integração ao ambiente nacional da NFS-e.

De acordo com a legislação, o descumprimento dessas obrigações já sujeita os entes municipais a restrições, incluindo o bloqueio de transferências voluntárias.

A SE/CGNFS-e reforça que a adesão e a correta parametrização são fundamentais para garantir a integração dos Municípios ao ambiente nacional da NFS-e, especialmente no contexto da implementação do IBS e da CBS.

Além do cumprimento legal, a adequação ao padrão nacional promove maior integração entre os fiscos, simplificação das obrigações acessórias e mais segurança para contribuintes e administrações tributárias municipais.

Diante disso, a SE/CGNFS-e orienta os Municípios que ainda possuem pendências a realizarem a regularização com a maior brevidade possível, seguindo as orientações disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.

Consulte aqui a lista dos Municípios pendentes de adesão e daqueles que ainda não concluíram a parametrização.

Fonte: contadores.cnt

Mercado de capitais celebra liminar do STF que destina arrecadação de taxa à CVM

Oito das principais entidades representativas do mercado de capitais brasileiro — AMEC, APIMEC, IBGC, IBRI, ABAI, ANCORD, IBEF-SP e IBRACON — divulgaram nesta quinta-feira (14) nota conjunta em apoio à decisão liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que ao menos 70% do produto da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) seja destinado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A liminar foi proferida em 5 de maio de 2026, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.791/DF, ajuizada pelo Partido Novo, após audiência pública promovida pela Corte um dia antes. Além da vinculação orçamentária, o ministro determinou medidas urgentes de planejamento e de recomposição do Colegiado da autarquia.

As signatárias classificam a decisão como “um marco na arquitetura institucional” e no debate sobre a adequada estrutura de regulação e supervisão do mercado de capitais brasileiro, considerada imprescindível para preservar a integridade do sistema e sua função de propulsor do desenvolvimento nacional.

Segundo dados divulgados pela própria CVM no Boletim Econômico nº 109 (1º trimestre de 2026) e no Relatório de Gestão 2025, o mercado supervisionado pela autarquia já supera R$ 50 trilhões. As entidades destacam que limitações estruturais vêm comprometendo a capacidade de fiscalização do órgão e ferem o princípio da eficiência administrativa.

Autonomia financeira no centro do debate

As entidades esperam que a liminar seja confirmada tempestivamente pelo Plenário do STF, de modo a consolidar a autonomia financeira e orçamentária da autarquia e reduzir distorções provocadas pelo atual modelo de contingenciamento. O argumento é que as receitas vinculadas à atividade de supervisão devem, por natureza constitucional, financiar o exercício do poder de polícia da CVM.

Para além da recomposição orçamentária, a nota defende a reorganização imediata do Colegiado, hoje composto por apenas dois diretores em exercício — sendo um deles responsável interinamente pela Presidência. A situação é apontada como um dos principais gargalos institucionais do regulador.

As signatárias também cobram modernização tecnológica e fortalecimento da supervisão baseada em risco, tanto na vertente prudencial preventiva quanto na repressiva. A ampliação do quadro de servidores aparece como outra prioridade, diante do descompasso entre o tamanho atual do mercado e a estrutura disponível para fiscalizá-lo.

Apesar das limitações apontadas, o texto faz questão de ressaltar que a CVM já conta com profissionais de “alta competência e vasta experiência”, e que o objetivo é assegurar que a autarquia continue a atuar com rigor técnico e a promover um ambiente regulatório seguro e perene.

Cooperação institucional e compromisso de longo prazo

O documento também sinaliza que o fortalecimento da supervisão passa pela ampliação da colaboração entre a CVM e outros reguladores, com destaque para o Banco Central do Brasil, com o qual a autarquia já vem aprofundando mecanismos de troca de informações e ações conjuntas de regulação e fiscalização.

Ao final, as instituições reafirmam o compromisso histórico de oferecer suporte técnico ao processo de fortalecimento institucional da CVM, de forma que o regulador disponha das prerrogativas e dos meios necessários ao cumprimento de sua missão legal e constitucional.

A nota é encerrada com a afirmação de que “uma CVM forte, estruturada e provida de recursos humanos e tecnológicos adequados” é condição essencial tanto para a integridade do mercado de capitais quanto para o próprio desenvolvimento da economia nacional.

Fonte: Infomoney

STF vai discutir possibilidade de município fixar alíquotas de IPTU em função da área do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se lei municipal pode fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em função da área do imóvel, mesmo após emenda constitucional que autoriza o uso da progressividade do tributo apenas em razão do valor e de acordo com a localização e o uso do imóvel.

A matéria, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.455). Com isso, a tese a ser fixada no julgamento de mérito – ainda sem data marcada – deverá ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.

Progressividade

O caso diz respeito à Lei Complementar municipal 639/2018, de Chapecó (SC), que fixava em 1% a alíquota do IPTU incidente sobre o valor venal de imóveis com área construída igual ou superior a 400,00 m². A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve sentença que declarou a norma inconstitucional com base na Súmula 668 do STF.

O verbete considera inconstitucional lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional (EC) 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. A emenda autoriza o uso da progressividade apenas em razão do valor e de acordo com a localização e o uso do imóvel.

No STF, o município argumenta que a Turma Recursal confundiu seletividade com progressividade fiscal e aplicou equivocadamente a súmula. Alega que a alíquota da lei não varia porque o imóvel vale mais, e sim porque sua área construída é maior.

Nesse contexto, defende que um imóvel com maior área construída representa uma utilização mais intensa do solo urbano, o que justifica uma alíquota distinta com base na capacidade contributiva presumida e na maior demanda por serviços e infraestrutura pública.

Relevância

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, o ministro Dias Toffoli considerou que, do ponto de vista jurídico, está em debate a interpretação do artigo 156, parágrafo 1º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela EC 29/2000. Segundo ele, cabe ao Supremo definir se o texto constitucional admite a fixação de alíquotas desse imposto em função da área do imóvel por lei municipal editada posteriormente à emenda.

Sob o aspecto econômico, Toffoli ressaltou que a decisão a ser tomada pelo Plenário poderá afetar as finanças dos municípios que adotaram essa tributação ou dos contribuintes que estão sujeitos a ela. Assinalou, ainda, que o tema interessa a todos os proprietários de imóveis e a todos os municípios, uma vez que a decisão terá impacto na competência tributária desses entes federativos.

O relator acrescentou ainda que a decisão do Supremo poderá servir de parâmetro para pacificar divergências de entendimentos entre tribunais acerca da matéria. 

Suspensão Nacional 

Em decisão tomada em 4/5/2026, o ministro Dias Toffoli atendeu a pedido formulado pela parte recorrida (contribuinte) e determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema em tramitação no país. A suspensão nacional está prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: STF

A recuperação judicial da Tok Stok

O grupo Toky, dono da Tok&Stok, entrou com um pedido de RJ para tentar se recuperar financeiramente e reorganizar suas dívidas — avaliadas em cerca de R$ 1,1 bilhão.
Por que isso importa: A medida da empresa reflete o momento do mercado de consumo com os altos juros. Segundo a empresa, o alto endividamento das famílias e o crédito mais restrito não permitem o consumidor pensar em um sofá novo. 
Para você que não se lembra, a Tok&Stok, ícone do varejo desde 1978, e a Mobly, que dominava o e-commerce do segmento, se uniram em 2024 no catalógo do grupo Toky. 
Mas a fusão somou dois problemas em vez de achar uma solução. O grupo herdou uma estrutura pesada em um momento em que o varejo de bens duráveis entrou em uma fase conturbada — com queda de 4% no tamanho do mercado entre 2023 e 2025. 
Antes de chegar ao tribunal, a companhia já tinha tentado de tudo: fechou 17 lojas, renegociou R$ 339 milhões com bancos e recebeu um aporte de R$ 100 milhões dos sócios. Mesmo assim, não funcionou…
O pedido de RJ veio com urgência, com a empresa implorando pela liberação de R$ 77 milhões de vendas no cartão que estão retidos por um banco, afirmando que o bloqueio coloca em risco o salário de mais de 2 mil funcionários
Agora, o grupo entra no famoso stay period— 180 dias de trégua das dívidas — para tentar provar que ainda consegue mobiliar a casa dos brasileiros sem quebrar no meio do caminho. Ontem, as ações da companhia caíram 41%.

Fonte: The News

Uma multa de R$ 1 bilhão

A varejista Fast Shop foi multada pelo governo de SP em +R$ 1 bi, por supostas fraudes envolvendo pagamento de propina a auditores fiscais. A punição foi aplicada pela Controladoria-Geral do Estado após investigações da Operação Ícaro. 
Caso você não se lembre, a empresa obteve mais de R$ 1 bilhão de crédito em impostos, que foi liberado pelo auditor da Secretaria da Fazenda, em troca de uma propina — ele ainda usava a mãe como laranja
O valor foi confirmado pelo governo paulista como a maior multa já aplicada no Brasil com base na Lei Anticorrupção, tornando-se um recorde nesse tipo de sanção relacionada a esquemas de ICMS. (Aprofunde)

Fonte: The News

Qualidade de vida e baixo custo: conheça a capital mais barata para viver no Brasil

Aracaju, a capital sergipana, foi apontada como o local mais acessível para se viver no Brasil, sem abrir mão de um alto padrão de bem-estar.

Caracterizada por estar situada no menor estado da federação do Brasil, Sergipe, carrega consigo uma cultura sem precedentes, além de índices que cativam qualquer pessoa que busca aproveitar a vida com serviços básicos de primeiro mundo. Conforme dados do IBGE, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da capital sergipana corresponde a 0,770, demonstrando um nível elevado de dinamismo e bem-estar social.

Esse protagonismo em relação às demais cidades do Nordeste está diretamente ligado aos investimentos constantes em infraestrutura, educação, segurança e acesso à saúde. Em continuidade, é válido ressaltar ainda o ambiente urbano planejado, orla e praias bem cuidadas, custo de vida baixo e fortes investimentos em mobilidade urbana.

Nesse cenário, Aracaju costuma atrair milhões de visitantes devido à riquíssima gastronomia local com frutos do mar frescos, cultura expressa em eventos folclóricos e festas tradicionais, além de segurança com policiamento comunitário. Esses pilares tornam não somente o desembarque temporário assertivo, como também o definitivo.

Custo de vida em Aracaju

Para aqueles que se interessaram por conhecer as belezas sergipanas, um outro ponto precisa ser ressaltado entre os demais. Segundo o Índice FipeZap, Aracaju possui o metro quadrado mais barato do Nordeste, o que torna a moradia um ponto de extrema relevância. Para fins comparativos, o metro quadrado mais caro da região corresponde a Maceió, com R$ 8.803/m². 

Confira as cidades mais caras para se morar em território nordestino:

10º lugar: Aracaju – R$ 4.885/m².

1º lugar: Maceió – R$ 8.803/m²;

2º lugar: Recife – R$ 8.041/m²;

3º lugar: Fortaleza – R$ 7.773/m²;

4º lugar: São Luís – R$ 7.540/m²;

5º lugar: João Pessoa – R$ 6.754/m²;

6º lugar: Salvador – R$ 6.565/m²;

7º lugar: Natal – R$ 5.616/m²;

8º lugar: Teresina – R$ 5.497/m²;

9º lugar: Jaboatão dos Guararapes (Pernambuco) – R$ 5.513/m²;

Fonte: Crusoe e Correio do Estado

Minha Casa, Minha Vida e a reconfiguração jurídica do mercado imobiliário nas capitais

Os dados recentes sobre lançamentos imobiliários nas capitais brasileiras em 2025 indicam uma transformação relevante no papel do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) no mercado imobiliário nacional. O programa, originalmente concebido como política habitacional voltada à população de menor renda, passou a ocupar posição estruturante na produção imobiliária urbana, influenciando decisões estratégicas de incorporadoras, investidores e agentes financeiros.

Prédios de condomínio do programa Minha Casa, Minha Vida em Maceió


Dados recentes sobre os lançamentos imobiliários nas capitais brasileiras apontam elevada participação do MCMV em diversas cidades. Em alguns mercados, o programa responde pela maior parte da produção habitacional. Esse cenário indica que ele deixou de ser apenas instrumento de política social, passando a exercer função econômica relevante, com impacto direto na dinâmica concorrencial e na viabilidade jurídica e financeira dos empreendimentos imobiliários.

Do ponto de vista jurídico, esse movimento suscita reflexões importantes. A ampliação da participação do programa altera a forma como contratos imobiliários são estruturados, especialmente aqueles relacionados à incorporação imobiliária, ao financiamento habitacional e à alienação fiduciária. A previsibilidade regulatória e a estabilidade das regras do programa tornam-se fatores determinantes para a segurança jurídica das operações.

Mudança na distribuição geográfica da produção imobiliária

Embora o programa tenha forte presença em capitais do Norte e Nordeste, observa-se participação expressiva também em grandes centros urbanos, como São Paulo. Esse fenômeno demonstra que o MCMV passou a influenciar mercados caracterizados por maior complexidade fundiária e elevados custos de produção, exigindo maior sofisticação jurídica na estruturação dos empreendimentos.

A análise da intensidade de oferta para famílias com renda entre dois e oito salários mínimos reforça esse entendimento. O indicador de unidades lançadas por mil domicílios revela maior penetração do programa em mercados com grande contingente de demanda potencial, sugerindo que o MCMV atua como mecanismo de correção do desalinhamento entre renda familiar, preço do imóvel e capacidade de financiamento.

Nesse contexto, as recentes alterações nas regras do programa, com elevação dos limites de renda e atualização dos tetos dos imóveis, possuem impacto jurídico relevante. Essas mudanças ampliam o mercado endereçável e afetam diretamente a modelagem contratual das operações imobiliárias. Incorporadoras passam a revisar estudos de viabilidade, enquanto instituições financeiras ajustam políticas de crédito, o que exige atenção redobrada à conformidade regulatória.

A atualização dos limites também influencia a interpretação de cláusulas contratuais relacionadas à elegibilidade dos adquirentes, prazos de financiamento e condições de subsídio. Em operações estruturadas com base em parâmetros anteriores, pode surgir a necessidade de readequação documental, o que demanda análise jurídica cuidadosa para evitar questionamentos futuros.

Além disso, a expansão do programa impacta a atuação dos registros públicos, especialmente no que se refere ao registro de incorporações, contratos de financiamento e garantias imobiliárias. O aumento do volume de operações vinculadas ao MCMV tende a intensificar a padronização documental, reforçando a importância da segurança jurídica e da uniformidade interpretativa.

Concorrência entre produtos imobiliários

Com a ampliação das faixas de renda atendidas, o programa passa a competir com empreendimentos destinados à classe média tradicional. Essa sobreposição de públicos altera a estratégia das incorporadoras e pode gerar discussões jurídicas relacionadas à publicidade imobiliária, transparência nas condições de financiamento e proteção do consumidor.

Sob a perspectiva regulatória, o fortalecimento do MCMV evidencia a necessidade de harmonização entre política habitacional e normas do direito imobiliário. A expansão do programa exige integração entre regras de financiamento, legislação urbanística e regime jurídico das incorporações, de modo a garantir estabilidade e previsibilidade para o mercado.

Dessa forma, o MCMV consolida-se não apenas como política pública habitacional, mas como elemento estruturante do mercado imobiliário brasileiro. Sua crescente participação na produção urbana impõe novos desafios jurídicos e reforça a importância da atuação especializada na estruturação das operações. A compreensão desse cenário é essencial para profissionais do Direito Imobiliário, incorporadoras e investidores, diante de um ambiente em que política pública e mercado se tornam cada vez mais interdependentes.

Fonte Conjur por Camila Moura

Moradores de prédios vão precisar de autorização para ter Airbnb

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça acaba de mudar as regras de hospedagens em prédios no Brasil. Agora, para alugar apartamentos via Airbnb, será necessário o aval oficial de 2/3 dos moradores em assembleia. 
Se a convenção do prédio não autorizar explicitamente a entrada e saída constante de hóspedes, o condomínio tem o direito de barrar a atividade
O tribunal entendeu que a rotatividade excessiva de pessoas “estranhas” descaracteriza o ambiente residencial e afeta a segurança e o sossego dos moradores fixos. A decisão foi sobre um caso específico, mas tem efeito prático geral. (Aprofunde)

Fonte: The News

Servidor tem direito de converter férias-prêmio não gozadas em dinheiro

Decisão do STF: Servidor aposentado tem direito de converter férias-prêmio não gozadas em dinheiro. O Estado não pode lucrar com o seu trabalho.

Muitos deixam um alto valor financeiro para trás achando que perderam os períodos acumulados.

📍 Atenção: Você tem exatamente 5 anos após a publicação da aposentadoria para cobrar na Justiça. Depois disso, prescreve e o dinheiro é perdido.

Tarifa zero de transporte pode injetar R$ 45,6 bilhões por ano na economia das capitais

A adoção da tarifa zero nas 27 capitais brasileiras e em seus sistemas metropolitanos de transporte poderia movimentar R$ 60,3 bilhões por ano na economia. Desse total, R$ 14,7 bilhões já circulam por meio de gratuidades existentes (idosos, estudantes, pessoas com deficiência). A injeção real de recursos novos chegaria a R$ 45,6 bilhões anuais.

A conclusão consta de um estudodesenvolvido por pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), divulgado na última terça-feira (5).

O levantamento, intitulado “A Tarifa Zero no transporte público como política de distribuição de renda”, é o terceiro produto da pesquisa “Tarifa Zero e suas possibilidades de expansão no Brasil”. A equipe é coordenada pelo professor Thiago Trindade, do Instituto de Ciência Política (IPOL) da UnB. 

O estudo contou com financiamento da Frente Parlamentar em Defesa da Tarifa Zero no Congresso Nacional e apoio da Fundação Rosa Luxemburgo.

No material, os pesquisadores compararam o potencial distributivo da tarifa zero com o Bolsa Família e com a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais. O impacto total da gratuidade nas capitais e regiões metropolitanas (R$ 60,3 bilhões) se aproxima do valor do Bolsa Família nesses mesmos territórios (R$ 57,9 bilhões) e supera a isenção do IR (R$ 25,4 bilhões).

“À semelhança do impacto estrutural provocado pelo Bolsa Família no início do século 21, a implementação da tarifa zero possui o potencial de inaugurar um novo ciclo de combate às desigualdades e à pobreza no Brasil”, afirma Daniel Caribé, um dos autores do estudo.

Thiago Trindade, coordenador da pesquisa, destaca o efeito imediato na economia das famílias. 

“Estamos falando de uma injeção de liquidez imediata no bolso das famílias brasileiras. Ao converter o gasto compulsório com passagens em renda disponível, o Estado promove um estímulo econômico que volta para a sociedade na forma de consumo e arrecadação de impostos”, explica.

O município de São Paulo teria o maior impacto econômico isolado. A injeção real na economia local alcançaria R$ 19,5 bilhões por ano. Quando incorporadas gratuidades já existentes, o impacto total chega a R$ 25,8 bilhões.

Leia mais: Documentário expõe como o transporte tarifado reforça desigualdades raciais nas grandes cidades

Desigualdade racial e territorial

A pesquisa também relaciona o atual modelo tarifário às desigualdades raciais e territoriais nas cidades brasileiras. Segundo os autores, o custo do transporte pesa mais sobre trabalhadores de baixa renda, moradores de periferias e população negra.

Dados do Censo Demográfico 2022 mostram que o ônibus é o principal meio de transporte da população negra, enquanto pessoas brancas utilizam majoritariamente o automóvel particular.

O relatório define a tarifa zero como forma de “salário indireto”, já que a redução das despesas fixas ampliaria proporcionalmente a renda disponível das famílias mais pobres.

O estudo calcula o peso da tarifa na renda de diferentes grupos. Na renda dos 40% mais pobres, o gasto mensal com 44 passagens (dias úteis) varia de 19,27% em Goiânia a 56,71% em Boa Vista. Em Salvador e Belo Horizonte, o custo mensal da tarifa compromete 18% da renda da população preta. Entre pessoas brancas, o percentual cai para 7% em Salvador e 10,18% em Belo Horizonte.

Para Paulo Henrique Santarém, da UnB, o atual modelo de mobilidade opera como “um verdadeiro mecanismo de controle social da população negra”.

Juciano Rodrigues, da UFRJ, afirma que os reajustes tarifários, muitos acima da inflação, aprofundam a exclusão. Em Fortaleza, a tarifa subiu 20% no início de 2026. Em Belo Horizonte, o aumento chegou a 9%. O Rio de Janeiro registrou alta de 6,38%, com a tarifa do metrô alcançando R$ 8,20, a mais cara do país.

Modelo de financiamento e crise do transporte

Os pesquisadores defendem a tarifa zero como direito social, nos moldes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da educação pública. Um estudo anterior, “Caminhos para a Tarifa Zero”, publicado em novembro, propôs a substituição do vale-transporte por uma contribuição empresarial fixa, inspirada no modelo francês, sem criação de novo imposto.

O custo estimado da gratuidade universal em cidades com mais de 50 mil habitantes seria de R$ 78 bilhões anuais por ônibus e de R$ 90 a R$ 93 bilhões com a inclusão de metrôs, trens e VLTs.

O relatório alerta para a deterioração do transporte coletivo no país. Entre 2013 e 2023, o setor perdeu 30% dos passageiros. No mesmo período, a frota de carros aumentou 44% e a de motos cresceu 58%. Apenas São Paulo registrou perda de quase 1 bilhão de passagens em dez anos. O sistema, segundo o estudo, “tende ao colapso financeiro e operacional” sem mudança estrutural.

Finte: Alma Preta

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