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Por que o governo quer acabar com a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda

“A proposta de reforma tributária que o governo enviará ao Congresso deve prever o fim da dedução de despesas médicas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A equipe econômica recebeu estudo da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Energia e Loteria do Ministério da Economia (Secap/ME) que aponta que os subsídios tributários da União com a dedução vêm aumentando ao longo dos anos e que o benefício acentua a desigualdade de distribuição de renda no país, uma vez que apenas os 20% mais ricos da população têm apresentado despesas médicas em suas declarações anuais.

O Boletim sobre Subsídios da União, divulgado no início de julho, aponta que 80% da população brasileira não se beneficia dos gastos tributários associados à dedução. No exercício de 2017, o governo federal abriu mão de R$ 15,1 bilhões em receita com a dedução, valor que vem crescendo ano a ano, crescendo 40% desde 2010, quando foi de R$ 10,6 bilhões.”

“Sem limites, o contribuinte pode, hoje, deduzir suas despesas com saúde do Imposto de Renda, diminuindo o imposto devido, ou mesmo, aumentando o valor de sua restituição. O principal gasto apontado é com as mensalidades de planos de saúde, podendo ser deduzidas, ainda, despesas hospitalares e com consultas médicas, odontológicas, de psicologia e fonoaudiologia, entre outros gastos com saúde.

Como 70% da população brasileira não tem plano de saúde e utiliza o sistema público de saúde, não tem gastos a serem deduzidos. “A análise do impacto distributivo da dedução de despesas médicas da base de cálculo do IRPF permite apontar para a regressividade dessa política, ou seja, a concessão desse subsídio tributário tenderia a aumentar a desigualdade de renda no país”, diz o documento.

O estudo aponta que a dedução das despesas médicas sobre o Imposto de Renda tornou-se o maior subsídio do governo à saúde, superando a desoneração da produção de medicamentos (R$ 11,2 bilhões) e a isenção da contribuição previdenciária patronal para as entidades filantrópicas (R$ 7,8 bilhões), entre outros.”

Cidade do Paraná concede desconto no IPTU para quem adota cachorro

A partir do mês de julho, os cidadãos de Quinta do Sol, no Centro-Oeste do Paraná, podem ter de 30% a 50% de desconto no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Para obter o benefício, o interessado deve adotar um cachorro de rua.

Leonel Benatti Mendonça, secretário de Administração da Prefeitura de Quinta do Sol, informa que o o percentual de desconto é determinado pelo tamanho do animal, sendo de 30% para cães menores, 40% para porte médio e 50% para cachorros grandes. E quem quiser adotar dois cães pequenos, o desconto também é de 50% no IPTU.

De acordo com a prefeitura, o desconto só é válido se o animal estiver sendo bem cuidado. Por isso, quem adota se compromete por meio de um termo de adoção e guarda responsável, além de receber a visita do fiscal eventualmente. Esse termo envolve a prefeitura, quem está adotando e a associação protetora de animais. “Os interessados também passam por uma avaliação. É feito uma visita a casa da pessoa para verificar se tem as condições adequadas para criar o animal. Também é realizado uma checagem para ver se aquele indivíduo já foi notificado por maus-tratos ou algo do tipo”, afirma Mendonça.

“Simplificação é bem-vinda desde que não aumente a carga”, diz auditora fiscal

Matéria com Karla Borges no Jornal A Tarde de 07/07/2019

Joyce de Sousa I Foto: Shirley Stolze I Ag A Tarde

Quais as principais mudanças previstas na proposta já apresentada para a reforma tributária? Por que é uma questão que também deve ser acompanhada pelas pequenas empresas?

O foco dessa minirreforma é a simplificação da tributação sobre o consumo. Basicamente, consiste na unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) num único imposto que se chamará IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que será não cumulativo, permitindo, assim, a devolução dos créditos, eventualmente acumulados, e incidirá sempre no destino. Com a implantação do IBS, o contribuinte que cumpria obrigações distintas aos três entes da federação liquidará a obrigação principal, com o pagamento de um imposto único e terá obrigações acessórias iguais para a União, estados, Distrito Federal e municípios. A grande preocupação das pequenas empresas é a permanência ou não no Simples Nacional, que é um regime simplificado, abarcando outros tributos, além dos contemplados pelo IBS. Desta forma, se as micro e pequenas empresas permanecerem no Simples, não terão direito à não cumulatividade prevista pelo IBS, pois a tributação do Simples se dá sobre o faturamento, não sendo possível qualquer devolução de créditos. O contribuinte ainda poderá optar pelo pagamento do IBS fora do Simples, hipótese em que a parcela a ele relativa não será cobrada.

Essas mudanças, com unificação de impostos, implicam simplificação, mas com aumento da carga tributária?

Simplificação, sim, aumento, não necessariamente: dependerá do ramo de atividade do contribuinte. O IBS terá caráter nacional, sua alíquota será formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; sendo que os estados e municípios determinarão suas alíquotas por lei. Estima-se uma alíquota de 25%, que seria considerada elevadíssima para o setor de serviços, por exemplo, que hoje tem uma alíquota máxima de ISS de 5%. Dificilmente o Estado abre mão de receita. Portanto, simplifica a tributação, mas com a mesma carga e, em alguns casos, com carga maior.

Na prática, como ficaria o recolhimento dos tributos para as empresas optantes do Simples Nacional?

O inciso V do artigo 146 da PEC [Proposta de Emenda Constitucional] 45 diz que o contribuinte do Simples poderá optar pelo pagamento do IBS, hipótese em que a parcela a ele relativa não será cobrada pelo regime unificado do Simples Nacional. Permanecendo no Simples, a pequena empresa pagará IBS, IRPJ, CSLL e INSS, conjuntamente, sobre o seu faturamento e não terá direito à não cumulatividade, não sendo possível pleitear a devolução de créditos acumulados. Imagino que a operacionalização deve ser semelhante ao que acontece hoje com os escritórios de contabilidade que são os únicos que pagam o ISS fora do Simples, conforme previsto na Lei 123/06. Assim como o DAS é zerado para o ISS, suponho que também o será quando se tratar do IBS fora do Simples Nacional, e, nesse caso, o contribuinte faria jus a devolução dos créditos, no meu entendimento.

Grande parte das pequenas empresas que atuam em Salvador é da área de serviços. Esse aspecto pode fazer diferença regionalmente?

Qualquer subsídio, isenção ou incentivo fiscal estará extinto, assim como qualquer regime diferenciado de tributação, como o referente às sociedades de profissionais que recolhem o imposto por um valor fixo. Não haverá mais distinção entre os diversos ramos de serviços, a alíquota será única, portanto, poderá haver um aumento significativo de carga tributária nesse setor, pois a flexibilidade nas alterações das alíquotas de acordo com o segmento de cada serviço não será possível. A proposta permite aos municípios a fixação das alíquotas de serviços, dessa forma, poderá haver alíquotas diferentes do IBS, dentro de um mesmo estado e até entre os estados.

Qual a avaliação que a senhora faz, ao longo dos anos, dos avanços já obtidos pelas pequenas empresas em relação ao sistema tributário? Quais os principais entraves?

Toda simplificação é bem-vinda desde que não aumente a carga tributária. As micro e pequenas empresas já têm a prerrogativa de aderir hoje ao Simples Nacional, diminuindo bastante o impacto dessa carga tributária tão elevada. Todavia, mais uma vez, o país perde a oportunidade de fazer uma reforma nos tributos sobre o patrimônio e renda, o que deveria ser feito com uma maior urgência, pois continuar operando com um sistema regressivo é extremamente penoso para população menos favorecida, já que a capacidade contributiva do contribuinte não é levada em consideração: o trabalhador que ganha um salário mínimo quando faz mercado paga o mesmo imposto sobre os produtos adquiridos que um bilionário. A partir do momento que começarmos a tributar a renda e o patrimônio de forma progressiva, poderíamos, sim, minimizar o impacto na tributação sobre o consumo. Quem tem mais pagaria mais.

Em termos de sistema tributário, como estamos em relação a outros países? Existe algum modelo externo considerado exemplar?

O IBS foi criado inspirado no IVA [Imposto sobre Valor Agregado) europeu, embora seja distinto. A questão da não cumulatividade desonera realmente a cadeia produtiva. O IVA tem problemas estruturais até hoje, fato que dá um enorme trabalho à União Europeia. Creio que o Sales tax americano seria mais transparente, mais fácil de ser cobrado e fiscalizado.

Em um cenário de sonegação, corrupção, cortes de recursos e falta de contrapartida em serviços, como promover uma reforma tributária que imprima credibilidade e aceitação junto aos contribuintes?

Mostrar ao contribuinte a destinação do produto da sua arrecadação seria uma arma poderosíssima. A boa aplicação dos recursos públicos estimula o combate à sonegação. Num sistema tão complicado como o nosso, falar em simplificação já anima, mas não tenha dúvida de que o contribuinte almeja por transparência. Ele não se opõe a contribuir, desde que seja de maneira justa e sabendo que os recursos serão direcionados para o bem comum, e não para os bolsos de alguns agentes políticos que fazem da atividade pública meio de vida.

Aprovada a isenção do pagamento de IPTU por portadores de doenças graves

PL 114/2018, que prevê a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas portadoras de doença grave, foi aprovado nessa segunda-feira, dia 24, na Câmara de Vereadores. O texto é do vereador Ademir Honorato e segue agora para sanção do prefeito Clésio Salvaro.

O projeto vinha tramitando na Câmara desde o ano passado e recebeu 15 votos favoráveis, nenhuma abstenção ou voto contrário. “Coloquei esse projeto no dia 30 de outubro de 2018, passou por todas as comissões e procedimentos e só foi aprovado agora. Eu fico em cima das isenções justas. Ano passado conquistamos descontos para instituições que realizam trabalhos sociais. E tem vários municípios na região que já dão essa isenção, que é protegida também por leis federais, por isso não é inconstitucional. Estamos condicionando o município a conceder isenções para estas pessoas”, afirma Honorato.

Caso o projeto de lei seja sancionado pelo Executivo, terão isenção portadores de câncer, paralisia irreversível e incapacitante, parkinson, alzheimer, esclerose múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). “Para muitas famílias com alguma pessoa em casa com algum tipo de doença grave, os gastos normalmente são altos e esta isenção pode contribuir com as despesas das famílias”, argumenta o vereador.

Para ter direito à isenção, o portador deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário, locatário, dependente ou parente em primeiro grau do proprietário. A isenção poderá será requerida junto à Prefeitura Municipal pelo responsável legal do portador das doenças listadas no PL.

A isenção será concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel.

A matéria teve emenda do vereador Julio Colombo (PSB) acrescentando os portadores de doenças crônicas como beneficiados, devido ao alto custo dos medicamentos utilizados pelos doentes acometidos por tais enfermidades.

Se sancionado, vale lembrar que o projeto de lei passa a valer para o pagamento de IPTU a partir de 2020, não sendo retroativo a este ano ou anos anteriores.

Empresário investigado por esquema de fraudes em dívidas do IPTU é morto a tiros

O empresário Carlos Evander Azarias foi morto a tiros dentro de casa na noite desta quarta-feira (26), de acordo com a Polícia Militar (PM), , em Londrina, no norte do Paraná.

De acordo com a polícia, o crime aconteceu na Vila Casoni, próximo à rodoviária. Segundo a PM, um homem foi visto passando várias vezes de moto em frente a uma casa, até render o genro do empresário e entrar no local.

Dentro da residência, Azarias foi atingido por vários tiros e morreu na hora. O atirador fugiu.

O corpo do empresário será velado e sepultado no cemitério Parque das Allamandas.

Fraude

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apontava Azarias como chefe de um esquema que, em troca de propina, usava senhas de servidores públicos para apagar dívidas de impostos do sistema da prefeitura de Londrina entre 2015 e 2017.

De acordo com o MP, o esquema causou um prejuízo de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos. Ao todo, 26 pessoas eram acusadas de participação no esquema.

O empresário foi preso preventivamente em dezembro de 2018, mas em foi liberado no início do mês e passou a usar tornozeleira eletrônica.

Investigação

A Polícia Civil e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) investigam se a morte do empresário tem relação com o esquema apontado pelo MP.

A polícia investiga, também, se há relação com outro assassinato que aconteceu no início em 6 de junho, quando uma servidora municipal foi morta a tiros quando saía de casa de manhã.

Até o momento a polícia não identificou a motivação do crime e nem conseguiu identificar suspeitos.

PcD e taxistas terão isenção de IPI e IOF na compra de elétricos e híbridos

Em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, senadores e deputados federais aprovaram a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas com deficiência (PcD) e taxistas na compra de veículos híbridos e elétricos.

Os incentivos fiscais só foram possíveis porque os parlamentares (387 deputados e 58 senadores) derrubaram parte de um dos últimos vetos do então ex-presidente Michel Temer (Veto 40/2018). Agora, a isenção para PcD e taxistas passa a fazer parte do corpo da Lei 13.755, de 2018.

O Veto 40/2018 cancelou 13 dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2018, criado após os parlamentares alterarem o texto da Medida Provisória (MP) 843/2018, que instituiu o novo programa de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores no país, o Rota 2030.

Elétricos com direito às isenções para PcD e taxistas

Com a derrubada, a Lei 8.383, de 1991, passará a prever a isenção de IOF em financiamentos para compra de veículos híbridos, elétricos ou com potência bruta de até 127 HP por parte taxistas, cooperativas de táxi e PcDs.

Também será alterada a Lei 8.989, de 1995, que passará a prever a isenção de IPI para compra de automóveis híbridos, elétricos ou de até 2 mil cilindradas por taxistas, cooperativas e pessoas com deficiência.

O presidente Jair Bolsonaro já sancionou as mudanças da sessão conjunta. Vale lembrar que carros elétricos estão isentos do Imposto de Importação desde 2015.

Fonte: https://autopapo.com.br/noticia/pcd-e-taxistas-terao-isencao-de-ipi-e-iof-na-compra-de-eletricos-e-hibridos/

Arrecadação da Receita em maio é a maior para o mês desde 2014

A arrecadação de tributos federais alcançou o maior resultado em cinco anos no mês de maio principalmente por conta do recolhimento maior de imposto de renda por investidores e empresas e do aumento de tributos sobre a receita das empresas e sobre importações.

Houve alta de 23,47% no pagamento do Imposto de Renda sobre Rendimentos de Capital no mês passado, que somou R$ 3,128 bilhões. Em um momento em que a Selic está em queda, muitos investidores resgataram investimentos em renda fixa, o que levou ao pagamento do tributo, que incide no momento do resgate.

O coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal, Claudemir Malaquias, destacou a alta de 5,77% no pagamento de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), chegando a R$ 12,134 bilhões, o que ajuda a explicar o resultado do mês. “O desempenho do IR está vindo muito melhor este ano do que no anterior, com perspectiva das empresas de auferirem mais lucro”, afirmou.

Com as previsões para o crescimento da economia passando por sucessivos cortes, Malaquias ponderou que, no curto prazo, a arrecadação não tem relação direta com PIBem período curto de tempo. Ele lembrou que, no ano passado, as receitas cresceram 3,5%, acima do PIB, que subiu 1,1%.

“A base do Imposto de Renda, por exemplo, é o lucro. A atividade econômica pode estar contraída, mas a lucratividade maior”, afirmou.

Fonte: Estadão

Aprovada a isenção do pagamento de IPTU por portadores de doenças graves

PL 114/2018, que prevê a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas portadoras de doença grave, foi aprovado nessa segunda-feira, dia 24, na Câmara de Vereadores. O texto é do vereador Ademir Honorato e segue agora para sanção do prefeito Clésio Salvaro.

O projeto vinha tramitando na Câmara desde o ano passado e recebeu 15 votos favoráveis, nenhuma abstenção ou voto contrário. “Coloquei esse projeto no dia 30 de outubro de 2018, passou por todas as comissões e procedimentos e só foi aprovado agora. Eu fico em cima das isenções justas. Ano passado conquistamos descontos para instituições que realizam trabalhos sociais. E tem vários municípios na região que já dão essa isenção, que é protegida também por leis federais, por isso não é inconstitucional. Estamos condicionando o município a conceder isenções para estas pessoas”, afirma Honorato.

Caso o projeto de lei seja sancionado pelo Executivo, terão isenção portadores de câncer, paralisia irreversível e incapacitante, parkinson, alzheimer, esclerose múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). “Para muitas famílias com alguma pessoa em casa com algum tipo de doença grave, os gastos normalmente são altos e esta isenção pode contribuir com as despesas das famílias”, argumenta o vereador.

Para ter direito à isenção, o portador deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário, locatário, dependente ou parente em primeiro grau do proprietário. A isenção poderá será requerida junto à Prefeitura Municipal pelo responsável legal do portador das doenças listadas no PL.

A isenção será concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel.

A matéria teve emenda do vereador Julio Colombo (PSB) acrescentando os portadores de doenças crônicas como beneficiados, devido ao alto custo dos medicamentos utilizados pelos doentes acometidos por tais enfermidades.

Se sancionado, vale lembrar que o projeto de lei passa a valer para o pagamento de IPTU a partir de 2020, não sendo retroativo a este ano ou anos anteriores.

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Fonte: http://www.engeplus.com.br/noticia/geral/2019/aprovada-a-isencao-do-pagamento-de-iptu-por-portadores-de-doencas-graves

A Reforma Tributária

A proposta de reforma tributária, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, consiste basicamente em transformar cinco tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) num único imposto, o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. O texto proposto tem aspectos interessantes, mas apresenta um leque de omissões que podem ocasionar problemas na sua implantação, daí a necessidade de um maior debate para que os ajustes sugeridos, principalmente por especialistas, possam ser acatados.

A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se num Estado Democrático de Direito, quando a Carta Magna define as competências tributárias dos entes, determinando o pacto federativo. No texto de reforma proposto reduz-se a competência dos Estados e Municípios a uma mera alteração das alíquotas do novo imposto, infringindo uma cláusula pétrea da Constituição Federal, a forma federativa de estado, consagrada no art. 60, §4º, I, que não pode, sob nenhuma hipótese, ser objeto de emenda tendente a aboli-la.

A extinção de isenções e incentivos fiscais, por um lado, reduziria drasticamente a guerra fiscal, mas, por outro, prejudicaria as regiões menos desenvolvidas, comprometendo, assim, um dos objetivos fundamentais da República: a redução das desigualdades sociais e regionais. Qualquer medida compensatória de alocação de recursos para substituir eventuais perdas impactaria na dependência dos entes à vontade dos governantes, tornando-os reféns da política partidária. Faz-se necessário criar mecanismos de transferência automática para Estados e Municípios, independentemente da vontade dos gestores.

Na transição, eventuais equívocos constatados só serão revistos no exercício subsequente, assim como ajustes de alíquotas. Dessa forma, havendo diminuição de receita nesse período, poderá haver comprometimento nas despesas e investimentos dos entes federativos, abalando, inclusive, suas políticas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF pode ser infringida e afetados os limites de pessoal e de endividamento, ocasionando sérios problemas aos governantes: suspensão das transferências voluntárias, além de outras sanções, inclusive, por cometimento de crime de responsabilidade fiscal.

O Brasil é usualmente conhecido no mundo como o paraíso dos serviços. Enquanto a mercadoria é tributada em aproximadamente 20%, os serviços têm uma alíquota de no máximo 5%. Como equalizar as alíquotas do IBS? As áreas de saúde e educação, por exemplo, que costumam ser tributadas de 2 a 5%, passarão para 25%? O reflexo será imediato nos preços praticados e automaticamente repassados ao consumidor final, gerando inflação. Haverá, ainda, um IBS seletivo, cujo objetivo é desestimular o consumo (cigarros e bebidas alcóolicas) e será preciso também repartir a arrecadação.

A simplificação do sistema tributário brasileiro será sempre uma meta e um enorme desafio, sobretudo quanto à tributação da renda e do patrimônio que não foi contemplada na PEC 45/19. Os operadores do direito e da contabilidade necessitarão debater com maior profundidade com os servidores fazendários das três esferas de governo, a fim de que uma eventual reforma tributária não venha aumentar o abismo já existente na economia nacional e ser alvo de inúmeras arguições de inconstitucionalidade.

Karla Borges

Só distribui lucros quem é empresa

Numa sociedade empresária existem duas maneiras de remunerar o seu quadro societário: através de pró-labore ou pela distribuição dos lucros. O sócio laboral, aquele que exerce atividade, pode receber por meio de pró-labore, parcela paga pelo trabalho, ou por intermédio de distribuição de lucros, independentemente do seu esforço. O sócio investidor, quer trabalhe ou não, é remunerado proporcionalmente a sua participação no Capital Social, conforme previsto em Contrato Social.

Numa sociedade civil de prestação de serviços profissionais, o sócio presta pessoalmente os serviços em nome da sociedade, sendo segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Dessa forma, torna-se obrigatória a discriminação da parcela paga pelo trabalho por ser fato gerador da contribuição previdenciária e do imposto de renda. Quando a sociedade opta por distribuir lucros, o sócio deixa de ser recompensado pelo trabalho e passa a condição de empreendedor.

Qual a real importância dessa matéria?

As sociedades de profissionais tipificadas no Decreto-Lei 406/68 gozam da prerrogativa de recolher o imposto municipal, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, por um valor fixo, de acordo com o número de profissionais, caso obedeçam às exigências nele previstas, como a pessoalidade na prestação dos serviços. Assim, uma vez presente o caráter pessoal, os valores pagos aos sócios terão necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, e sujeita-se à tributação federal.

Realmente não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, se a forma de remuneração dos profissionais for estritamente proporcional ao trabalho desempenhado. Caso o sócio não exerça nenhuma atividade ou função, ele não deve receber pró-labore. Entretanto, quando o exercício da profissão constitui elemento de empresa, havendo desprezo ao labor e à pessoalidade, o sócio recebe apenas o que lhe cabe na divisão de lucros, de acordo com as suas quotas e a sociedade constitui-se em empresarial.

No caso específico da tributação municipal, a polêmica gerada sobre os efeitos tributários da distribuição desproporcional de lucros ou dividendos é irrelevante, pois a mera ação de repartição dos lucros fulminaria a compensação pelo trabalho pessoal e intelectual, requisitos imprescindíveis para a tributação diferenciada do ISS.  Numa sociedade de profissionais, a única proporcionalidade exigida é a remuneração dos sócios pelo labor, pois somente na sociedade empresária, as partes têm a prerrogativa de estipular as condições e o percentual de participação de cada sócio nos resultados sociais. Afinal, só distribui lucros quem é empresa!

Karla Borges

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