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Aprovada a isenção do pagamento de IPTU por portadores de doenças graves

26 de junho de 2019

PL 114/2018, que prevê a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas portadoras de doença grave, foi aprovado nessa segunda-feira, dia 24, na Câmara de Vereadores. O texto é do vereador Ademir Honorato e segue agora para sanção do prefeito Clésio Salvaro.

O projeto vinha tramitando na Câmara desde o ano passado e recebeu 15 votos favoráveis, nenhuma abstenção ou voto contrário. “Coloquei esse projeto no dia 30 de outubro de 2018, passou por todas as comissões e procedimentos e só foi aprovado agora. Eu fico em cima das isenções justas. Ano passado conquistamos descontos para instituições que realizam trabalhos sociais. E tem vários municípios na região que já dão essa isenção, que é protegida também por leis federais, por isso não é inconstitucional. Estamos condicionando o município a conceder isenções para estas pessoas”, afirma Honorato.

Caso o projeto de lei seja sancionado pelo Executivo, terão isenção portadores de câncer, paralisia irreversível e incapacitante, parkinson, alzheimer, esclerose múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). “Para muitas famílias com alguma pessoa em casa com algum tipo de doença grave, os gastos normalmente são altos e esta isenção pode contribuir com as despesas das famílias”, argumenta o vereador.

Para ter direito à isenção, o portador deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário, locatário, dependente ou parente em primeiro grau do proprietário. A isenção poderá será requerida junto à Prefeitura Municipal pelo responsável legal do portador das doenças listadas no PL.

A isenção será concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel.

A matéria teve emenda do vereador Julio Colombo (PSB) acrescentando os portadores de doenças crônicas como beneficiados, devido ao alto custo dos medicamentos utilizados pelos doentes acometidos por tais enfermidades.

Se sancionado, vale lembrar que o projeto de lei passa a valer para o pagamento de IPTU a partir de 2020, não sendo retroativo a este ano ou anos anteriores.

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Fonte: http://www.engeplus.com.br/noticia/geral/2019/aprovada-a-isencao-do-pagamento-de-iptu-por-portadores-de-doencas-graves

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