PcD e taxistas terão isenção de IPI e IOF na compra de elétricos e híbridos
Em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, senadores e deputados federais aprovaram a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas com deficiência (PcD) e taxistas na compra de veículos híbridos e elétricos.
Os incentivos fiscais só foram possíveis porque os parlamentares (387 deputados e 58 senadores) derrubaram parte de um dos últimos vetos do então ex-presidente Michel Temer (Veto 40/2018). Agora, a isenção para PcD e taxistas passa a fazer parte do corpo da Lei 13.755, de 2018.
O Veto 40/2018 cancelou 13 dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2018, criado após os parlamentares alterarem o texto da Medida Provisória (MP) 843/2018, que instituiu o novo programa de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores no país, o Rota 2030.
Elétricos com direito às isenções para PcD e taxistas
Com a derrubada, a Lei 8.383, de 1991, passará a prever a isenção de IOF em financiamentos para compra de veículos híbridos, elétricos ou com potência bruta de até 127 HP por parte taxistas, cooperativas de táxi e PcDs.
Também será alterada a Lei 8.989, de 1995, que passará a prever a isenção de IPI para compra de automóveis híbridos, elétricos ou de até 2 mil cilindradas por taxistas, cooperativas e pessoas com deficiência.
O presidente Jair Bolsonaro já sancionou as mudanças da sessão conjunta. Vale lembrar que carros elétricos estão isentos do Imposto de Importação desde 2015.