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Bens dos sócios e empresa irregular

Claudio Lopes Cardoso Junior é especialista em Direito tributário, ambos do Diamantino Advogados Associados

A divergência no entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a proteção dos bens dos sócios de empresa irregular ocorre em razão da matéria se enquadrar no direito público ou privado. Primeiramente, para o tema abordado, entende-se por empresa irregular aquela sem a devida baixa na Junta Comercial após sua dissolução. Assim, uma vez encerrada a sociedade sem sua regularização na Junta Comercial, cabe a discussão se os credores da mesma poderão demandar em face dos sócios, responsabilizando-os pelas dívidas da empresa.
No âmbito do direito privado, a 3ª e 4ª Turmas do STJ tratam a desconsideração da personalidade jurídica como um recurso passível de ser utilizado pelos credores da empresa somente quando comprovado o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, previstos no artigo 50 do Código Civil. Entendem que o redirecionamento da penhora para os bens dos sócios não pode se fundar em mera insolvência ou ausência de comunicação aos órgãos competentes. Por sua vez, a 1ª Seção, que trata de matérias de natureza pública, aborda a questão sob outro aspecto. Quando se discute dívida fiscal, admite-se a responsabilização de sócios, diretores ou gerentes pela simples ausência de baixa na Junta Comercial, pois nesse caso há a presunção de dissolução irregular, com respaldo no artigo 135 do Código Tributário Nacional e na Súmula 435 do STJ.
Nesse contexto, o que se questiona é se realmente a ausência de baixa na Junta Comercial pode servir como requisito determinante para a desconsideração da personalidade jurídica, vez que no Brasil o encerramento de uma sociedade exige procedimentos legais, contábeis e tributários. É exatamente as dívidas fiscais um dos obstáculos para regularizar a extinção daquelas empresas que decidem encerrar suas atividades em razão de dificuldades financeiras.

Fonte: DCI – SP

Mudanças do ICMS correm o risco de virar uma disputa judicial

Abnor Gondim

Correm o risco de virar uma batalha jurídica as novas regras do Super Simples que estão sendo analisadas no Congresso para a redução das alíquotas do ICMS em relação às micro e pequenas empresas. Iniciativas nesse sentido estão sendo examinadas por auditores fiscais e governos estaduais, se alterações nesse sentido forem aprovadas.
O relator da proposta que cria o novo Super Simples, deputado Cláudio Puty (PT-PA), enfrentou ontem pressões dos secretários estaduais de Fazenda para manter, em seu parecer, limitações ao uso do mecanismo chamado de substituição tributária, cujos efeitos aumentam a tributação do ICMS para o segmento empresarial de menor porte. O presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupsk, afirmou ontem ao DCI que a entidade vai mover ações na Justiça contra qualquer alteração no Super Simples que afete o principal tributo de arrecadação dos estados e causar perda de R$ 10 bilhões.
Propaganda eleitoral
Nota distribuída pela entidade informa que serão questionados no Supremo Tribunal Federal e no TSE tanto o projeto de lei complementar que cria o novo Super Simples, em tramitação na Câmara, quanto projeto semelhante já aprovado sob a relatoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE).
“Caso sancionada”, adverte a entidade, “a mudança representará um verdadeiro desmonte tributário, consagrando na prática a total quebra do pacto federativo”. E acusa o governo federal de pretender usar essas alterações na campanha eleitoral. “Há riscos de o governo federal acatar o projeto de lei, pois poderá representar farto material de propaganda eleitoral e estabelecer, a partir de 2015, uma situação de dependência ainda maior dos estados em relação aos recursos federais que já sofrem a difícil e injusta questão da dívida com a União.”
Ainda de acordo com o presidente da entidade, as proposições ferem o entendimento firmado em Acórdão de 2011 que proíbe a concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral.
A Febrafite já questiona a atual lei nacional do Simples, promulgada em 2006, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.910, que ainda aguarda análise pelo ministro Gilmar Mendes. De acordo com o presidente da entidade, as empresas beneficiadas não deveriam ter faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. “Isso é um absurdo. Um assalariado que fatura R$ 30 mil por ano já paga 27% de Imposto de Renda. Como considerar pequena uma empresa que fatura milhões por ano”, comparou. A entidade afirma que, na prática, as alterações propostas pelo Congresso pretendem transformar o Simples no imposto único nacional.

Fonte: DCI – SP

Fisco lança aplicativo para carnê-leão pelo celular e tablet

A Secretaria da Receita Federal informou que foi lançado nesta terça-feira (6) um novo aplicativo destinado às pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, e estejam sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório, o chamado “carnê-leão”.
De acordo com o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, a iniciativa se soma ao esforço da instituição no sentido investir em tecnologia com o objetivo de reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. O órgão já disponibiliza outros aplicativos como o APP CNPJ, APP Pessoa Física, APP Viajantes, APP Importador e o m-IRPF.
Por meio do aplicativo, que é gratuito e já está disponível para download nas lojas Apple e Google, os contribuintes poderão, usando tablets ou smartphones com os sistemas operacionais Android ou iOS, informar as ocorrências relacionadas à apuração do imposto devido no mês, acrescentou o Fisco.
Entre as funcionalidades do novo aplicativo, ainda de acordo com o órgão, estão: a possibilidade de fotografar os comprovantes relativos às ocorrências registradas como, por exemplo, as imagens dos recibos de aluguéis recebidos e, ao final, de gerar o DARF para pagamento na rede bancária. O aplicativo também apresenta os demonstrativos mensais e anual e exporta o arquivo para o programa do IRPF 2015.
O lançamento do APP Carnê-Leão foi realizado durante a realização da 48ª Assembleia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), no Rio de Janeiro (RJ), cuja edição trata do “O uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na Administração Tributária”.
(Fonte: Portal G1 – Brasilia)

CMT deve iniciar as atividades 30/05/14

Finalmente o Conselho Municipal de Tributos deverá iniciar os seus trabalhos a partir de 30/05/14 de acordo com a seguinte pauta publicado no Diário Oficial de hoje 06/05/14:

Conselho Municipal de Tributos – CMT
PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA
PAUTA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/05/2014, ÀS 09:00 HS, NA RUA DO TIRA CHAPÉU, Nº 6,
ED. N. SRA. D´AJUDA – CENTRO, 1º ANDAR.
AUTO DE INFRAÇÃO: 880322 – 2010 – ISS
AUTUANTES: MARIO ANDRADE BORGES
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR: GUACIRA LEDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: ALICE FRAZÃO DE ARAUJO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO: 2192 – 2009 – ISS
NOTIFICANTES: RICARDO MARIANO DE FARO SALMERON E OUTROS
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RELATOR: GUACIRA LEDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: TOLEDO & TOLEDO
RECORRENTE: WORKTIME ASSESSORIA ENPRESARIAL LTDA
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO: 2198.2012 – ISS
AUTUANTES: EMANUEL MADUREIRA C. FILHO E OUTROS
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
RELATOR: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO
ADVOGADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTRO
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO: 2480.2012 – ISS
AUTUANTES: EMANUEL MADUREIRA C. FILHO E OUTROS
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
RELATOR: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO
ADVOGADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTRO
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ACORDO COM O DECRETO Nº 24.721/2014 E ARTIGO 38 DA PORTARIA Nº 02/2014, QUE INSTALOU
O CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS E APROVA SEU REGIMENTO INTERNO, FICAM INTIMADOS
OS CONTRIBUINTES E SEUS REPRESENTANTES CONSTITUIDOS PARA VISTAS AOS PROCESSOS NO
PRAZO DE DEZ DIAS.

SEGUNDA CÂMARA JULGADORA
PAUTA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/05/2014, ÀS 09:00 HS, NA RUA DO TIRA CHAPÉU, Nº 6,
ED. N. SRA. D´AJUDA – CENTRO, 1º ANDAR.
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO: 3629.2012 – ISS
AUTUANTES: ANTÔNIO JOSÉ BRANDÃO DE SOUZA E OUTROS
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
RELATOR: CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA
ADVOGADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTROS
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO: 354.2009 – ISS
AUTUANTE: RAIMUNDO MACHADO FEITOSA
RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL SÃO RAFAEL LTDA
RELATOR: CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA
ADVOGADO: RICARDO SANTOS DE ALMEIDA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ACORDO COM O DECRETO Nº 24.721/2014 E ARTIGO 38 DA PORTARIA Nº 02/2014, QUE INSTALOU
O CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS E APROVA SEU REGIMENTO INTERNO, FICAM INTIMADOS
OS CONTRIBUINTES E SEUS REPRESENTANTES CONSTITUIDOS PARA VISTAS AOS PROCESSOS NO
PRAZO DE DEZ DIAS.

(Fonte: DOM)

Receita tributária das cidades-sede não teve pico na Copa das Confederações

Ao contrário do que previam alguns estudos, a receita tributária das seis capitais (Rio de Janeiro, Brasília, Recife, Fortaleza, Belo Horizonte, Salvador) que receberam turistas para os jogos da Copa das Confederações aumentou apenas 7,4% durante a competição, percentual inferior ao crescimento real observado em todo o exercício. O aumento relativo ao evento foi obtido por meio da comparação entre a arrecadação de impostos e taxas no terceiros bimestres de 2012 e 2013, conforme informações prestadas pelas cidades ao Ministério da Fazenda e já atualizadas pela inflação.

O crescimento da receita tributária não atingiu um pico no bimestre dos Jogos como se esperava. No ano todo, a receita tributária das seis sedes apresentou alta de 11%, passando de R$ 23,5 bilhões para R$ 26,1 bilhões. A soma das receitas das capitais que realizaram jogos foi de R$ 4,4 bilhões em maio/junho do passado e R$ 4,1 bilhões no mesmo período de 2012.

Os valores incluem a arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso (ITBI).

O Rio de Janeiro foi a sede que mais teve aumento na receita tributária – 12%. A cidade arrecadou R$ 1,3 bilhão no bimestre da Copa, ante os R$ 1,1 bilhão de 2012. O Rio, cidade mais visitada do país, sediou três jogos do campeonato, incluindo a final. A receita do IPTU subiu 22%, passando de R$ 188 milhões para R$ 229 milhões. A cidade ainda arrecadou R$ 62 milhões a mais em ISS e R$ 100,7 milhões em Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ante os R$ 71,6 milhões recolhidos em 2012.

O aumento no valor arrecadado no período da Copa, no entanto, é pouco maior que o aumento do ano – 11%. A arrecadação tributária total passou de R$ 7,5 bilhões em 2012 para R$ 8,4 bilhões em 2013.

À exceção de Brasília, todas as outras cidades-sede receberam três jogos da Copa. O aumento das receitas, no entanto, não teve igual distribuição. A capital do país, que sediou apenas a abertura, teve acréscimo de 7%, acumulando R$ 2,2 bilhões em maio/junho de 2013. O recolhimento de impostos em Salvador passou de R$ 219,8 milhões para R$ 228,3 milhões, aumento de 4%.

Recife apresentou alta de apenas 1% na arrecadação. A receita passou de R$ 175,2 milhões no terceiro bimestre de 2012 para R$ 176,8 milhões no ano passado. Fortaleza e Belo Horizonte, que realizaram jogos da Seleção Brasileira, não notaram grande diferença na arrecadação de tributos durante os jogos. A arrecadação da capital cearense passou de R$ 154,4 milhões em 2012 para R$ 158,8 milhões em 2013. A cidade mineira teve a receita aumentada em 2%, tendo arrecadado R$ 346,5 milhões no ano passado e R$ 341,2 milhões no período maio/junho do exercício anterior.

Isenção de impostos para Fifa

A organizadora da Copa das Confederações e da Copa do Mundo, por exemplo, deixará de pagar R$ 1 bilhão em impostos durante o Mundial de 2014. O fato se deve às isenções fiscais que o governo federal concedeu à Fifa, seus parceiros comerciais e à construção de estádios pelo País.

O valor da renúncia fiscal é duas vezes superior ao que o ex-ministro do Esporte, Orlando Silva, chegou a anunciar em 2010 quando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a lei que concedia os benefícios fiscais.

O resultado é positivo para a Fifa: os benefícios da Copa entram nos caixas da entidade praticamente sem nenhuma taxação. Questionada sobre o motivo de exigir a isenção, a Fifa se limita a explicar que “foi sempre assim”, em relação a outras Copas.

Legado ameaçado

Os números demonstram a preocupação com o legado que será deixado pelo Mundial no Brasil. O aumento na arrecadação de impostos era uma das “conquistas do Brasil com a Copa”, de acordo com o estudo “Brasil sustentável – Impactos Socioeconômicos da Copa do Mundo 2014” da consultoria Ernst & Young.

Segundo o estudo, realizado em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, o mundial deve injetar R$ 142 bilhões na economia brasileira de 2010 a 2014. A avalanche de recursos irá criar 3,63 milhões de empregos, além de adicionar R$ 63,48 bilhões à renda da população, segundo as consultorias.

Copa das Confederações

De acordo com pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), o torneio gerou um movimento de R$ 20,7 bilhões, sendo R$ 11 bilhões referentes a gastos de turistas, do Comitê Organizador Local e de investimentos privados e públicos e outros R$ 9,7 bilhões como renda acrescentada ao PIB brasileiro.

Dos R$ 9,7 bilhões, 58% ficaram nas cidades-sede e 42% foram distribuídos pelo restante do país. A expectativa do Ministério do Turismo é de que a Copa do Mundo movimente três vezes esse valor.

Receita total

A receita total (tributária, de contribuições, patrimonial, industrial, de serviços etc) das seis cidades-sede foi de R$ 10 bilhões em maio/junho do passado e R$ 9,2 bilhões no mesmo período de 2012, em valores atualizados pela inflação.

O Rio de Janeiro foi a sede que mais teve aumento na receita. A cidade arrecadou R$ 3,6 bilhões no bimestre da Copa, ante os R$ 2,9 bilhões de 2012. A capital do país teve acréscimo de 9%, acumulando R$ 3,2 bilhões em maio/junho de 2013.

Recife também teve a receita aumentada de R$ 580,9 milhões para R$ 612,2 milhões, um crescimento de 5%. Já Salvador praticamente não notou diferença na arrecadação durante os jogos. A receita da cidade passou de R$ 653 milhões para R$ 650 milhões, valor menor, inclusive que o arrecadado no terceiro bimestre de 2011 – R$ 664 milhões.

Fortaleza e Belo Horizonte apresentaram queda na receita. A arrecadação da capital do Ceará passou de R$ 789,2 milhões em 2012 para R$ 762,9 milhões em 2013. A capital mineira teve a receita diminuída em 4%, tendo arrecadado R$ 1,18 bilhão no ano passado e R$ 1,23 bilhões no período maio/junho do exercício anterior.

(Fonte: Veja)

Previsão de aumento de tributos

BRASÍLIA – O aumento de impostos sobre bens de consumo pode ser uma das armas do governo para realizar o esforço fiscal prometido para 2014. É o que disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em entrevista ao GLOBO. Ele garantiu que a realização da meta de superávit primário (economia para o pagamento de juros da dívida pública) de 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) é um compromisso “irreversível” e será entregue com aumento na arrecadação ou corte nas despesas. Segundo Mantega, o gasto extra de R$ 1,3 bilhão com o reajuste de 10% no Bolsa Família este ano, que acaba de ser anunciado pela presidente Dilma Rousseff, não é expressivo e será absorvido sem prejuízo da meta fiscal.
Como o governo vai acomodar mais despesas com o aumento do Bolsa Família este ano num momento de restrições fiscais?
Nós temos, este ano, uma receita que cobre todas as despesas, sendo que as principais estão sob controle. Os gastos de pessoal vêm caindo em relação ao PIB e, na Previdência, o déficit está controlado. Mas algumas despesas, como essa do Bolsa Família, podem subir. Não é uma despesa expressiva, e estaremos compensando isso com aumentos de arrecadação ou redução de gastos, se for necessário. O compromisso com o cumprimento de um superávit primário de 1,9% do PIB é irreversível. Vamos cumprir essa meta, e serão feitos os ajustes necessários. Já posso dizer para você que estamos fechando a arrecadação de abril, que foi boa, e vamos fazer um primário muito bom em abril, de modo que estamos cumprindo a meta fiscal. O aumento do Bolsa Família será absorvido sem nenhum comprometimento da meta fiscal.
Quais receitas podem subir?
Temos uma previsão de aumento de alguns tributos. Foi o que aconteceu, por exemplo, na tabela de bebidas (que serve como base de cálculo para o IPI e o PIS/Cofins do setor de bebidas frias). A tributação é proporcional ao preço. Quando o setor aumenta os preços, se você não faz um reajuste da tabela, é como se o tributo tivesse caído. Não fizemos reajuste no ano passado, mas vamos fazer este ano. Isso nos trará uma receita adicional de R$ 2 bilhões a R$ 2,5 bilhões em 2014. Mas nada impede que nós possamos fazer mais redução de despesas. Já fizemos um corte de R$ 44 bilhões no Orçamento e nada impede que, se for necessário, façamos algum corte adicional para que o fiscal seja cumprido na íntegra.
O setor de bebidas criticou muito o aumento da tributação, que subiu duas vezes em menos de um mês, e, agora, ameaça aumentar os preços durante a Copa do Mundo…
No ano passado, não fizemos reajuste da tabela de preços. Demos um benefício fiscal para o setor. Agora, mexemos no redutor (que também incide sobre a base de cálculo dos tributos) e na tabela. Este é o momento adequado porque as empresas vão aumentar o faturamento (com a Copa do Mundo) e podem perfeitamente diluir isso. Essa correção é insignificante. Em média, dá uns 2,5% sobre o preço final.
Quais outros impostos podem subir?
Haverá alteração no PIS/Cofins sobre importação. Isso nada mais é do que equalizar o tributo do bem importado ao do bem produzido no Brasil. O que também poderíamos fazer é (alterar a) tributação sobre bens de consumo. O IPI dos carros, que foi reduzido no passado, por exemplo, está sendo recomposto. Não há uma decisão ainda, mas ele poderá subir agora em junho. É esse tipo de medida. Mas, na verdade, estamos trabalhando mais com a contenção de gastos e estamos contando com a recuperação da arrecadação por conta da melhoria do crescimento econômico.
Mas o que está sendo feito concretamente para reduzir as despesas?
O governo já fez um corte de R$ 44 bilhões na despesa. Reduzimos inclusive R$ 7 bilhões nos investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Também reduzimos transferências para estados e municípios. Temos feito ajustes de despesas à medida que for necessário.
Como estão as medidas que o governo prometeu para conter despesas com abono salarial, seguro-desemprego e auxílio doença?
Estamos trabalhando para reduzir esses gastos. Hoje, há muita rotatividade no mercado de trabalho e isso não é bom para o governo porque acabamos gastando mais com seguro-desemprego. Estão em curso alguns ajustes, mas isso não é algo decretado pelo Ministério da Fazenda. Está sendo conversado com o Ministério do Trabalho e com as centrais sindicais. Há também o auxílio-doença, que subiu muito, e chegou a R$ 17 bilhões. Estamos estudando como fazer para reduzir essa despesa. O governo identificou aí algumas fraudes e está trabalhando para reduzir também. Ao todo, são R$ 44 bilhões de despesas com abono e seguro-desemprego e mais R$ 17 bilhões de auxílio-doença. É com esse universo que estamos trabalhando. Se conseguirmos reduzir esses gastos em 10%, 15% ou 20%, teremos uma economia importante de despesas.
Quando o governo encaminha para o Congresso proposta que flexibiliza as relações de trabalho?
Essa proposta vem sendo discutida há algum tempo. Está sendo aperfeiçoada, mas ainda não há uma decisão. Está sendo amadurecida. Eu mesmo já fiz discussões com a CUT e com segmentos técnicos e, a princípio, a ideia é que a empresa não demita o trabalhador. Ela faz uma redução da jornada trabalhada. Uma empresa que momentaneamente passa por uma dificuldade de vendas, tem que diminuir a produção. Então, ela coloca 20% de sua força de trabalho em casa. O trabalhador continua recebendo parte do salário, e o custo é dividido pelo seguro-desemprego, pela empresa e pelo trabalhador.
Quais são as medidas que o governo estuda para ajudar o setor automotivo, que ameaça demitir por causa de problemas nas vendas? As montadoras contavam com a manutenção do IPI reduzido…
Já existe um retorno gradual do IPI. Mas estamos olhando para as dificuldades do setor. Fizemos uma reunião com representantes do governo argentino para suprimir dificuldades na exportação de automóveis brasileiros para a Argentina. Do nosso lado, facilitar o crédito para a exportação e também para que haja algum aumento de crédito no mercado doméstico, onde houve uma redução drástica do crédito. Estamos trabalhando num fundo garantidor para melhorar a segurança dos bancos de modo que eles se sintam mais à vontade para liberar o crédito.
Quanto será colocado pelo governo nesse fundo garantidor?
Quem vai colocar não é o governo. Será uma solução de mercado.
Enquanto isso, as montadoras ameaçam demitir…
Não vejo a necessidade de demissões no setor automotivo. Isso não ocorreu nos últimos cinco anos e não vai ser agora que vai ocorrer.
O senhor acha que as montadoras fazem um jogo baixo ao dizer que vão demitir para tirar vantagem do governo?
Eu não acredito que qualquer setor faça jogo baixo. Os setores choram, querem condições melhores. No caso do setor automotivo, sabemos que as montadoras acumularam um pouco mais de estoque. Mas, em abril, as vendas aumentaram em relação a março.
A presidente Dilma Rousseff também anunciou uma correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física para 2015. No entanto, a defasagem da tabela é de mais de 60%.
Em primeiro lugar, essa correção não era obrigatória. Os governos anteriores não faziam nenhuma correção. Nós temos feito isso para manter o imposto mais baixo para os trabalhadores. Na tabela, temos que calcular uma inflação média para o ano que vem. Não sabemos de quanto ela será, mas nada melhor que o centro da meta (de 4,5%) para esse cálculo. Temos que supor que a inflação deverá ficar em torno do centro da meta.

(Fonte: O Globo)

Alterações na Resolução que dispõem sobre o Simples Nacional

Base Legal: Resolução CGSN n° 113, de 27 de Março de 2014. Apresenta as alterações na Resolução CGSN nº 94/2011 que dispõem sobre o Simples Nacional.
Entre elas estão:
a) Fica acrescida alteração ao agendamento da opção pelo regime simplificado, permitindo o cancelamento do agendamento, mesmo confirmado, desde que seja feito até o prazo final, ou seja, penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, podendo ser feita até o último dia útil do mês de janeiro do ano do efeito da opção caso ocorra erro de processamento;
b) As alíquotas do Simples Nacional são classificadas em: Normal, Máxima, Majorada Limite Nacional, Majorada Limite Nacional Proporcional, Majorada Sublimite Estadual e Majorada Sublimite Estadual Proporcional;
c) Acrescido o artigo 80-A, dispondo sobre documentos emitidos em procedimentos fiscais e a forma de entrega ao sujeito passivo;
d) Acrescido o artigo 104-A, dispondo sobre a contratação dos serviços de MEI e o recolhimento do CPP, de modo a que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade apenas de recolhimento de 20% e mais 2,5% de INSS e do cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. Tais recolhimentos não se aplicam quando existente a relação de emprego em geral, hipóteses em que o contratante do MEI ou de trabalhador a serviço dele fica sujeita a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
Os 2,5% somente serão recolhidos nos casos de atividades praticadas pelo MEI relacionadas com bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento parcelamento no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal.
As disposições referentes ao seguro garantia judicial para execução fiscal aplicam-se aos débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) objeto de execução fiscal ajuizada pela PGFN, incluídas as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. No âmbito do FGTS, o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal aplica-se apenas ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa originários de contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 2001, não se aplicando àqueles decorrentes do não recolhimento das contribuições do FGTS do empregado (8%). Como índice de juros e atualização monetária do valor segurado, ao longo da vigência da apólice, aplicam-se as disposições do art. 22 da Lei nº 8.036/1990.
(Fonte: Site da Receita Federal)

Tabelas do Simples Nacional serão revisadas

O ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, confirmou que o governo deve enviar ao Congresso, num prazo de 90 dias, um projeto de lei que vai tratar da revisão das tabelas do Simples Nacional. De acordo com o ministro, o atual valor do teto de faturamento do Simples, que hoje é de R$ 3,6 milhões, não é o principal problema das micro e pequenas empresas, e sim o que ele chama de “miolo” da tabela.

“O problema maior é quando a empresa atinge um faturamento anual na faixa entre R$ 1 milhão e R$ 1,2 milhão. É uma transição radical e o momento em que muitas empresas param de crescer por conta do aumento da carga tributária”, explicou.

O projeto contemplará uma revisão dos valores das faixas intermediárias das tabelas do Simples, com base em estudos minuciosos realizados pelo Ministério da Fazenda, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o Sebrae, a Fipe, FGV-RJ e a Fundação Dom Cabral. “A ideia é suavizar essa passagem de modo que a empresa não tenha medo de crescer”, afirmou.

Sobre o andamento das propostas que tramitam nas duas casas legislativas para melhorar o ambiente de negócios das micro e pequenas empresas, Afif disse que houve avanços nas negociações e que o Projeto de Lei Complementar 221, que será votado na próxima terça-feira na Câmara dos Deputados, traz alterações profundas, além da universalização do Simples Nacional.

A parte do texto que trata da substituição tributária, que prevê uma mudança mais radical nessa sistemática, segundo ele, deverá ser idêntica ao projeto aprovado pelo plenário do Senado, sob o risco de ser alterado e sofrer atraso na votação nas duas casas legislativas. “O texto do Senado foi exaustivamente negociado com o Confaz, pois houve forte pressão dos governadores”, disse.

Fonte: Diário do Comércio)

A recente decisão judicial sobre o ITIV de Salvador

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITIV foi a pauta da semana na cidade do Salvador, quando o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu liminar favorável ao contribuinte, impedindo a municipalidade de exigir a cobrança do tributo na celebração do contrato de compra e venda de unidade imobiliária, portanto, antes do registro do título translativo. Dois aspectos interessantes podem ser analisados acerca da matéria: quem seria o contribuinte do imposto e qual o momento em que ele deve ser pago?

Normalmente nas diversas legislações o contribuinte do ITIV é o adquirente do bem imóvel, mas a lei municipal pode atribuir sujeição passiva da obrigação tributária a quem ela desejar, embasada no artigo 42 do Código Tributário Nacional – CTN que concedeu discricionariedade ao consignar que contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei. Não há dúvida de que a lei municipal possa imputar responsabilidade tributária ao incorporador imobiliário, na qualidade de substituto tributário, conforme descrito no parágrafo único do artigo 119 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador.

A famosa súmula 108 do Supremo Tribunal Federal que dispõe ser legítima a incidência do Imposto de Transmissão Inter Vivos sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação, e não da promessa, na conformidade da legislação local, é de 13/12/1963. Vigorou até quando a Emenda Constitucional – EC n.3 de 17/03/93 acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 150 da Constituição Federal rezando que “A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”. Desta forma, além de autorizar o instituto da responsabilidade tributária, permitiu ainda a antecipação do fato gerador.

Entretanto, a maioria dos estudiosos acredita que o dispositivo que antecipa o fato gerador só poderia valer em relação ao ITIV, caso a lei complementar dispusesse sobre o assunto de forma expressa, possibilitando que as legislações municipais também o prescrevessem. Ou seja, cabe a lei complementar, conforme preceito constitucional (art.146,II) estabelecer as normas gerais em matéria tributária, sendo condição prévia a concessão legal dessa antecipação e o CTN é omisso sob esse aspecto.

Doutrinadores mais ousados garantem que a circunstância da lei complementar não fazer qualquer menção a antecipação do fato gerador, culminando no pagamento antecipado do imposto, facultaria aos entes municipais procederem de acordo com a lei ordinária municipal, exigindo nos seus Códigos Tributários, por exemplo, a antecipação do fato imponível do tributo para o ato da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, sendo a omissão perfeitamente suprida ou sanada pela presença da norma na legislação do município.

O curioso é que a lei de Salvador estabelecia no seu artigo 114 apenas três fatos geradores do ITIV: a transmissão de bens imóveis por natureza ou por acessão física, a transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia e a cessão de direitos de aquisição relativos às transmissões já mencionadas, exatamente como prevê o CTN. A lei 8421/13 acrescentou o artigo 114-A, ampliando as situações compreendidas na incidência do imposto, adicionando, inclusive, a cessão de direitos decorrente de compromisso de compra e venda.

Importante ressaltar que o artigo 122 da Lei 7186/06 também determinava que o ITIV fosse pago na assinatura do contrato da promessa de compra e venda da unidade imobiliária para entrega futura. Embora essa lei não tivesse previsto inicialmente a antecipação do fato gerador na incorporação imobiliária, somente o pagamento, o fez posteriormente, preenchendo uma lacuna omissa na lei complementar, pois o CTN além de não contemplar tal situação como fato gerador, não prevê também qualquer possibilidade de exação antes da transmissão efetiva do bem, sendo considerada inconstitucional a pretensa cobrança antecipada do tributo.

Seria de bom alvitre, tendo em vista a repercussão da decisão judicial e a proporção que ela pode alcançar, que a municipalidade soteropolitana estudasse uma forma de viabilizar novamente o parcelamento do imposto nos contratos firmados para entrega futura de imóveis. Evitar-se-ia o impacto no erário público diante da provável perda de arrecadação desse tributo, caso a decisão seja mantida, afinal os recentes posicionamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal têm sido contrários aos municípios, principalmente em relação ao momento da ocorrência do fato gerador do ITIV.

Karla Borges
(Publicado na Tribuna da Bahia e no Site Política Livre em 05/05/2014)

Prefeito acusado de improbidade

O Ministério Público Estadual de Minas Gerais ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Belo
Horizonte, Marcio Lacerda (PSB). Se a acusação for aceita,a Justiça deve estabelecer a punição, que pode ser até cassação do mandato. A Promotoria do Patrimônio Público argumenta que o prefeito lesou os cofres públicos ao conceder, no ano passado, a isenção de um imposto municipal (ISSQN) para empresas de transporte urbano sem estudo prévio, como medida para reduzir a tarifa de ônibus.
Com o benefício dado às empresas, a prefeitura deixa de arrecadar R$ 22 milhões por ano, segundo cálculos do
promotor Eduardo Nepomuceno de Souza. A redução da tarifa, de R$ 2,80 para R$ 2,65,ocorreu em julho do ano passado,
logo após a pressão popular nas manifestações de rua em Belo Horizonte e em diversas capitais brasileiras contra o custo do transporte público.
Desoneração
Na época, a Promotoria entendeu que era possível reduzir os R$ 0,15 da tarifa apenas com as desonerações federais
que a União havia concedido PIS/Cofins e da contribuição patronal do INSS.
Mas a prefeitura, diz o órgão, aceitou apenas a do PIS/Cofins e deu a isenção do ISSQN às empresas. O erro de Lacerda, segundo o promotor, foi o de não realizar um estudo de quanto essa isenção impactaria no orçamento municipal. Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte afirma que ainda não foi notificada oficialmente da ação, mas que na época o procedimento de renúncia fiscal “obedeceu a todos os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal”.

(Fonte: Jornal A Tarde)

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