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Professor Sacha Calmon não disse que o IPTU de Salvador é constitucional

Embora tenha sido propagado na imprensa a afirmação atribuída a Professor Sacha Calmon que o IPTU 2014 de Salvador é constitucional, basta ler a matéria do Jornal a Tarde de hoje para perceber que as suas palavras foram distorcidas ou mal interpretadas.
“Se houve obediência ao princípio da legalidade e da anterioridade, eu não vejo como se alegar que é inconstitucional”, afirmou Calmon, que participou ontem de uma conferência no XIV Congresso Brasileiro de Direito do Estado.
Desta forma, ele condicionou a constitucionalidade da lei a obediência aos princípios da legalidade e anterioridade, que se ele tivesse examinado a matéria com cautela, verificaria de pronto que eles não foram observados na lei de Salvador.
Na interpretação dele, o defeito mais sério no processo legislativo do IPTU da capital baiana “é se realmente houve
delegação de poderes no decreto regulamentar”.
Diante de tal assertiva, como o ilustre professor justificaria aos seus alunos a legalidade pela imputação da base de cálculo do tributo através de uma Instrução Normativa publicada pela Executivo em 20/12/13 sem qualquer apreciação do Legislativo?
Acredito que os estudiosos antes de opinarem deveriam ter o cuidado de examinar os textos aos quais comentam, apesar de enaltecer qualquer opinião contrária técnica em relação ao assunto debatido. Justificativas rasas não contribuem para o exercício do contraditório, apenas fragilizam discussões que poderiam enriquecer o mundo do direito.

Karla Borges em 09/05/14 comentando a matéria publicada no Jornal A Tarde de 09/05/14

Parecer do MP baiano defende que reajuste do IPTU é inconstitucional

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu parecer ela inconstitucionalidade do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O autor do relatório, promotor Paulo Modesto, revelou ao ATARDE que, além do aumento
abrupto do valor venal e do tributo, não é possível prever ou calcular a tributação.“É ainda uma manifestação
preliminar, pois foi solicitado que o Ministério Público opinasse quanto ao pedido de liminar. Mas o MP já adiantou
seu entendimento nessa matéria e opinou pela liminar, pela suspensão da cobrança”, disse Modesto, durante o XIV
Congresso Brasileiro de Direito do Estado. Para o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a prefeitura cumpriu o que está estabelecido na legislação e, portanto, continuará defendendo a legalidade do reajuste.
“Estamos seguros quanto a constitucionalidade dos projetos”, garantiu Costa. “Não tem qualquer confronto com a legislação”, completou. O parecer emitido por Modesto é referente ao primeiro processo, impetrado pelo PSL e, apesar de acatar alguns argumentos, faz ressalvas. Segundo ele, não foram verificados nos documentos vícios
formais na tramitação, como a alegação de que não foram realizadas audiências públicas.“ Entende o Ministério Público que não há uma exigência de que esse processo legislativo e de aumento e modificação de tributo do IPTU
seja acompanhada necessariamente de audiências públicas”, explica Modesto. Opromotor,entretanto, faz um contraponto a partir do relato do tributarista e vereador licenciado Edvaldo Brito. “Na condição também de vereador, o professor Edvaldo Brito teria identificado vícios na tramitação quando do momento de chegada do processo e acesso dos vereadores aos anexos na hora do debate”. Segundo Modesto, .tal alegação pode ser configurada
como vício oculto, que merece ser verificado. “É preciso algum tipo de investigação para saber se houve ou não
sonegação de informações aos vereadores, se eles votaram às cegas”, defende. De acordo com o advogado
constitucionalista Carlos Rátis, o Tribunal de Justiça (TJ-BA) pode realizar audiências públicas para que pessoas
físicas ou jurídicas se manifestem. Segundo ele, o costume não é regra, porém tem sido praxe em instâncias
superiores quando “a matéria é de grande vulto”.Sobre o parecer do MP-BA, Rátis sinaliza o caráter opinativo.
“A experiência mostra que o parecer do Ministério Público tem sido muito importante”, ressalta Rátis.
Enquanto a decisão judicial não sai, o secretário da Fazenda faz uma recomendação. “As pessoas que não fizeram
o pagamento do IPTU devem pagar, pois o atraso vai acarretar multas e juros. A prefeitura vai levar às últimas
consequências jurídicas o processo”, avisou Costa.

(Fonte: Jornal A Tarde)

Portaria sobre o CMT – novo órgão julgador da SEFAZ

PORTARIA Nº 078/2014
Estabelece os procedimentos relativos aos processos que se encontram no Conselho Municipal de Tributos – CMT, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE,
Art. 1º Os processos de impugnação de crédito constituídos por Notificação Fiscal de Lançamento ou por Auto de Infração que se encontravam no Conselho Municipal de Tributos – CMT em 14 dejaneiro de 2014:
I – em grau de recurso e que contivessem a manifestação do auditor fiscal serão julgados pelo CMT.
II – na fase de impugnação, com ou sem manifestação do auditor fiscal, serão julgados pelo Setor de Julgamento – SEJUL.
Art. 2º Em relação aos processos a que se refere o inciso I do art. 1º, o representante fiscal deverá estar presente nas sessões das Câmaras Julgadoras do CMT e autorizado a fazer a sustentação oral,caso o contribuinte proteste por escrito em até 5 (cinco) dias antes do julgamento e faça sustentação oral, nos termos do parágrafo único do art. 66 da Portaria nº 002/2014, que instala o Conselho Municipal de Tributos e aprova o seu Regimento Interno.
Parágrafo único. A solicitação de sustentação oral deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Julgadora.
Art. 3º Não serão submetidos ao reexame necessário disposto no art. 304 da Lei nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, as Notificações Fiscais de Lançamento e os Autos de Infração que tenham sido julgados até 14 de janeiro de 2014, nulos, improcedentes, parcialmente procedentes ou ainda procedentes abatendo as penalidades, cujo valor atualizado seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assim considerado o valor original atualizado com os acréscimos legais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 07 de maio de 2014.

Projeto prevê anulação de multas da GFIP

Foi apresentado ontem, no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7512/2014, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Esse projeto foi formulado com base no documento que o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, entregou ao deputado durante o lançamento da Agenda Política e Legislativa, no dia 2 de abril. Entre os pedidos do texto estão: o pedido de anistia ou suspensão da cobrança das multas geradas pela falta ou atraso da apresentação da GFIP do período de 01/2009 a 13/2013 e o estabelecimento de um prazo de 90 dias para as empresas que não prestarem tais informações pudessem promovê-las, sem a cobrança de multa, contados a partir da publicação da nova legislação.

Encontro na Receita – No início do ano, Mario Berti, juntamente com o diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, esteve na Receita Federal para discutir a possibilidade de anistia de multas. Porém, o órgão informou que não seria possível. A justificativa foi que, apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da Dataprev e Serpro. Com isso, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2013.

As multas no caso de não entrega da GFIP sem movimento é de R$ 200,00. Para GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00.
(Fonte: Boletim Fenacon)

Câmara aprova mudanças na Lei Geral

A Câmara dos Deputados aprovou na tarde de ontem, o texto base do Projeto de Lei Complementar nº 221/12, que faz ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O texto, que foi aprovado por unanimidade, aguarda agora a aprovação dos destaques, que deve ocorrer na próxima semana.

O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.

Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Simples Nacional para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.

O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, considera a aprovação uma grande conquista. “Com o fim da substituição tributária, as empresas enquadradas nesse regime deixarão de ser bitributadas. Se aprovada, a expectativa é que a proposta permita a inclusão de 500 mil novas micro ou pequenas empresas no Super Simples”, destacou.

Presente na votação, o diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, também falou da importância do projeto, mas destacou que o mesmo ainda precisa de mais aperfeiçoamento. “Foi o início de mais uma importante vitória. Nossa expectativa agora é de que os destaques sejam apreciados o mais rápido possível. Porém, esperávamos mais como, por exemplo, a unificação das tabelas pata três: comércio, indústria e serviços”, disse.

Veja alguns pontos da proposta aprovada:

Substituição tributária

Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Transporte

Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

Mercado de capitais

O relator aceitou uma das 24 emendas apresentadas em Plenário. De autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), a emenda permite às micros e pequenas empresas recorrerem ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Facilidades

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo projeto.

Entre essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

(Fonte: Agência Câmara)

Lei Geral da Copa é considerada constitucional pelo STF

A constitucionalidade da Lei Geral da Copa foi votada hoje pelo Supremo Tribunal Federal diante de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República que considerou diversos dispositivos constantes na lei inconstitucionais. O Ministro Joaquim Barbosa teve seu voto pela inconstitucionalidade vencido e discordou apenas da falta de motivação idônea para concessão de isenções fiscais a entidades e empresas privadas.

Lewandowski vota a favor da validade da Lei Geral da Copa

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (7) a favor da validade da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). O Supremo julga ação direita de inconstitucionalidade (ADI) protocolada, no ano passado, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A sessão foi suspensa e será retomada, após o intervalo, com o voto dos demais ministros. O principal questionamento da PGR foi a responsabilização civil da União, perante a Federação Internacional de Futebol (Fifa), pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Conforme a norma, o governo só não será responsabilizado se a Fifa tiver motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, votou a favor a validade da lei por entender que, em situações especiais de grave risco para a população, o Estado pode ser responsabilizado, dividindo a obrigação com toda sociedade. O ministro citou as manifestações populares contra a realização da Copa para justificar a excepcionalidade do caso. Lewandowski também afirmou que o pagamento aos ex-jogadores é legal, por entender que pensões podem ser pagas para pessoas que prestaram serviços relevantes ao país. Leia mais na Agência Brasil.

André Richter, Agência Brasil
(Fonte: Política Livre)

Cooperativa de saúde não é isenta do PIS

A decisão foi baseada em entendimento do STJ no sentido de que os planos de saúde em forma de cooperativa devem sujeitar-se à incidência do tributo

Com base no entendimento de que os planos de saúde em forma de cooperativa, pela natureza dos valores recebidos, devem sujeitar-se à incidência de contribuição do Programa de Integração Social (PIS), a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) negou recurso da Unimed Itauma – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. O grupo tentava se livrar da incidência tributária do PIS sobre sua arrecadação financeira. Em primeira instância, o pedido já havia sido negado pela Justiça Federal em Divinópolis (MG).

A cooperativa buscou a isenção do imposto sobre os “atos cooperativos” – com base nos artigos 79, 87 e 111 da Lei 5.764/71 – e sobre a “totalidade dos ingressos na condição de operadora de planos de saúde, sendo considerada receita própria somente sua taxa de administração”.
O magistrado, na primeira instância, negou o mandado de segurança por entender que os atos de prestação de serviços a terceiros “não se enquadram no conceito de atos cooperativos” e, portanto, estão sujeitos à tributação.
Ao analisar o caso, o relator do recurso no TRF 1ª Região confirmou a sentença. No voto, o desembargador federal Tolentino Amaral frisou que, de acordo com a Lei 5.764/71 – que define a Política Nacional de Cooperativismo – só podem ser considerados atos cooperativos próprios àqueles praticados “entre as cooperativas e seus associados (…) e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais”. O magistrado citou, como exemplo, as cooperativas de crédito e de produção rural, que, pelas suas especificações, praticam atos cooperativos “próprios ou típicos”.
Já no caso das cooperativas de serviço médico, a situação é diferente. “Ainda que sejam cooperativas no sentido formal [estas], instituem, em enorme medida, planos de saúde em que firmam contratos de prestação de serviços com terceiros [beneficiários/pacientes] a serem efetuados pelos seus médicos cooperados [associados]”, citou Tolentino Amaral. Dessa forma, a base de cálculo dos impostos (IRPJ e PIS) é “quase que exclusivamente” composta pelos pagamentos feitos por terceiros.
A decisão foi baseada em entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidido pelo ministro Felix Fischer , no sentido de que os planos de saúde em forma de cooperativa, pela natureza dos valores recebidos, devem sujeitar-se à incidência do PIS.
Com base nesses argumentos, o relator decidiu negar provimento à apelação da cooperativa. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a Turma

Imposto de Renda
Em outro julgamento, a Sétima Turma do TRF da 1ª Região decidiu, por unanimidade, que não incide Imposto de Renda (IR) sobre parcela de juros decorrentes de valores pagos em processo judicial por não caracterizarem acréscimo patrimonial, mas terem natureza indenizatória, em decorrência de serem os valores pagos com atraso.
Em primeira instância, o juiz havia decidido nesse mesmo sentido. A Fazenda Nacional apelou, pretendendo a incidência do imposto sobre todo o valor recebido pelo servidor público e em alíquotas atuais.
O caso se refere a um servidor que, recebendo vencimentos em atraso, questionou a cobrança do Imposto de Renda e alegou que deveria incidir o percentual vigente à época em que os valores deveriam ter sido pagos. A Receita Federal também havia exigido que o IR incidisse sobre todo o valor recebido, inclusive sobre os juros de mora. O juiz Rodrigo de Godoy Mendes foi o relator.

Fonte: DCI – SP

Bens dos sócios e empresa irregular

Claudio Lopes Cardoso Junior é especialista em Direito tributário, ambos do Diamantino Advogados Associados

A divergência no entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a proteção dos bens dos sócios de empresa irregular ocorre em razão da matéria se enquadrar no direito público ou privado. Primeiramente, para o tema abordado, entende-se por empresa irregular aquela sem a devida baixa na Junta Comercial após sua dissolução. Assim, uma vez encerrada a sociedade sem sua regularização na Junta Comercial, cabe a discussão se os credores da mesma poderão demandar em face dos sócios, responsabilizando-os pelas dívidas da empresa.
No âmbito do direito privado, a 3ª e 4ª Turmas do STJ tratam a desconsideração da personalidade jurídica como um recurso passível de ser utilizado pelos credores da empresa somente quando comprovado o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, previstos no artigo 50 do Código Civil. Entendem que o redirecionamento da penhora para os bens dos sócios não pode se fundar em mera insolvência ou ausência de comunicação aos órgãos competentes. Por sua vez, a 1ª Seção, que trata de matérias de natureza pública, aborda a questão sob outro aspecto. Quando se discute dívida fiscal, admite-se a responsabilização de sócios, diretores ou gerentes pela simples ausência de baixa na Junta Comercial, pois nesse caso há a presunção de dissolução irregular, com respaldo no artigo 135 do Código Tributário Nacional e na Súmula 435 do STJ.
Nesse contexto, o que se questiona é se realmente a ausência de baixa na Junta Comercial pode servir como requisito determinante para a desconsideração da personalidade jurídica, vez que no Brasil o encerramento de uma sociedade exige procedimentos legais, contábeis e tributários. É exatamente as dívidas fiscais um dos obstáculos para regularizar a extinção daquelas empresas que decidem encerrar suas atividades em razão de dificuldades financeiras.

Fonte: DCI – SP

Mudanças do ICMS correm o risco de virar uma disputa judicial

Abnor Gondim

Correm o risco de virar uma batalha jurídica as novas regras do Super Simples que estão sendo analisadas no Congresso para a redução das alíquotas do ICMS em relação às micro e pequenas empresas. Iniciativas nesse sentido estão sendo examinadas por auditores fiscais e governos estaduais, se alterações nesse sentido forem aprovadas.
O relator da proposta que cria o novo Super Simples, deputado Cláudio Puty (PT-PA), enfrentou ontem pressões dos secretários estaduais de Fazenda para manter, em seu parecer, limitações ao uso do mecanismo chamado de substituição tributária, cujos efeitos aumentam a tributação do ICMS para o segmento empresarial de menor porte. O presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupsk, afirmou ontem ao DCI que a entidade vai mover ações na Justiça contra qualquer alteração no Super Simples que afete o principal tributo de arrecadação dos estados e causar perda de R$ 10 bilhões.
Propaganda eleitoral
Nota distribuída pela entidade informa que serão questionados no Supremo Tribunal Federal e no TSE tanto o projeto de lei complementar que cria o novo Super Simples, em tramitação na Câmara, quanto projeto semelhante já aprovado sob a relatoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE).
“Caso sancionada”, adverte a entidade, “a mudança representará um verdadeiro desmonte tributário, consagrando na prática a total quebra do pacto federativo”. E acusa o governo federal de pretender usar essas alterações na campanha eleitoral. “Há riscos de o governo federal acatar o projeto de lei, pois poderá representar farto material de propaganda eleitoral e estabelecer, a partir de 2015, uma situação de dependência ainda maior dos estados em relação aos recursos federais que já sofrem a difícil e injusta questão da dívida com a União.”
Ainda de acordo com o presidente da entidade, as proposições ferem o entendimento firmado em Acórdão de 2011 que proíbe a concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral.
A Febrafite já questiona a atual lei nacional do Simples, promulgada em 2006, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.910, que ainda aguarda análise pelo ministro Gilmar Mendes. De acordo com o presidente da entidade, as empresas beneficiadas não deveriam ter faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. “Isso é um absurdo. Um assalariado que fatura R$ 30 mil por ano já paga 27% de Imposto de Renda. Como considerar pequena uma empresa que fatura milhões por ano”, comparou. A entidade afirma que, na prática, as alterações propostas pelo Congresso pretendem transformar o Simples no imposto único nacional.

Fonte: DCI – SP

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