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MINISTRO GILMAR MENDES PARTICIPA DE SEMINÁRIO SOBRE IPTU EM SALVADOR

Na próxima segunda-feira (2), o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em Parceria com a Múltipla Difusão do Conhecimento, realizará em Salvador o Seminário “Fundamentos Jurídicos do IPTU”.

O evento, que tem o objetivo de promover uma ampla discussão sobre as questões jurídicas que envolvem o IPTU, acontecerá no Bahia Othon Palace, das 8h às 19h, e será gratuito e aberto ao público. O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes fará a abertura do seminário com o Painel “IPTU na Jurisprudência do STF”.

RECEITA DE SALVADOR CRESCE 8,8% E SITUAÇÃO FINANCEIRA É DELICADA

O balanço fiscal que o secretário municipal da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, apresentou ontem na Câmara Municipal de Salvador referente ao primeiro quadrimestre de 2014 indica que, entre janeiro a abril de 2014, o crescimento da receita total da Prefeitura de Salvador foi de 8,8 %, em relação ao mesmo período de 2013.

Em relação a 2012, o crescimento foi de 25,9% O total de receitas foi de R$ 1,666 bilhão, um crescimento real de 5%, e bem abaixo das expectativas levantadas pelas várias medidas adotadas pela Prefeitura.

Se permanecer nesse diapasão a Prefeitura vai realizar apenas 75% da receita orçamentária prevista, caracterizando uma situação financeira bastante apertada uma vez que as despesas estão crescendo acima da inflação. Infelizmente os dados do portal de Transparência da Prefeitura foram retirados o que impede uma avaliação mais acurada.

Na audiência pública de prestação de contas, que é obrigatória de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o secretário disse que a judicialização do IPTU e as não transferências de verbas pelos governos federal e estadual eram os principais entraves para atingir a meta de arrecadação prevista na elaboração do orçamento municipal para este ano.

O Bahia Econômica checou o montante do Fundo de Participação dos Municípios que foi transferido para Salvador e efetivamente o FPM cresceu em torno de 2% em termos reais. No primeiro trimestre foram transferidos de R$ 202 milhões, representando um aumento de 8,6% em relação a 2013.

Segue abaixo a Receita Anual da Prefeitura no 1o quadrimestre de 2014, segundo so relários da Secretaria Municipal da Fazenda.

2012: R$ 1,32 bilhão
2013: R$ 1,53 bilhão
2014: R$: 1,66 bilhão

(Fonte: Bahia Econômica)

Relatório comprova baixa arrecadação do IPTU 2014 de Salvador

Para os analistas que têm interesse em fazer comparações, já se encontra disponível o Balanço do Quadrimestre no Site da SEFAZ, embora algumas informações ainda não possam ser visualizadas. Segue link:

http://transparencia.sefaz.salvador.ba.gov.br/Modulos/LRF.aspx.

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Balanço das contas da prefeitura de Salvador deve confirmar baixa arrecadação com IPTU

Erick Issa

A expectativa para saber a receptividade da população quanto à cobrança do IPTU tem data para acabar. É que na quinta-feira (29), a partir das 8h, no Centro de Cultura da Câmara Municipal de Salvador, o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo, faz uma exposição das contas da prefeitura no primeiro quadrimestre. Os dados referentes ao IPTU devem revelar se a população decidiu atender o apelo da prefeitura ou se a judicialização foi o caminho escolhido.

De acordo com informações obtidas com exclusividade pelo Teia de Notícias, o relatório vai mostrar que a arrecadação com IPTU ficou abaixo da expectativa do prefeito ACM Neto (DEM). A previsão da arrecadação da capital baiana com impostos, em 2014, estava em torno de R$ 2 bilhões e 265 milhões, entretanto, até fevereiro o município havia arrecadado apenas R$ 173 milhões, o que equivale a 7,65% da receita prevista.

Em encontro recente com um grupo de vereadores governistas, no Palácio Thomé de Souza, o prefeito deixou claro que a arrecadação com o IPTU não atingiu a expectativa, devido ao número de pessoas que não pagaram ou procuraram a Justiça. Na oportunidade, Neto explicou que a alienação de terrenos da prefeitura, outro quesito que vem causando polêmica, acabou sendo a solução encontrada para resolver o problema com a arrecadação.

(Site Teiade Noticias)

Projeto de Lei autoriza a alienação de imóveis da Prefeitura de Salvador

[TV] Empresário indaga Secretário da Fazenda sobre terrenos próximos ao Barbacoa e TokStok – http://tvdoservidorpublico.com/tv-empresario-indaga-mauro-ricardo-sobre-terrenos-proximos-ao-barbacoa-e-tokstok/

Fisco perde disputa sobre prescrição

Por três votos a dois, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de uma ação anulatória estar apensada (anexada) a um processo de execução não suspende o prazo para a Fazenda Nacional cobrar uma dívida. O entendimento foi tomado em um caso envolvendo uma transportadora mineira.

(Fonte: Valor Econômico)

Ministro defende reforma da lei do servidor para endurecer combate à corrupção

Nos últimos quatro anos, 550 servidores, em média, foram demitidos anualmente do serviço público devido a envolvimento com irregularidades, como fraude e corrupção, de acordo com dados da Controladoria-Geral da União (CGU). Apesar da média anual ter quase dobrado entre 2003 e 2014, o órgão pretende fortalecer os mecanismos de controle para tentar coibir o envolvimento de funcionários públicos em fraudes. Em um evento que reuniu representantes de corregedorias do Poder Executivo, o ministro da CGU, Jorge Hage, defendeu a atualização da Lei 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico do funcionalismo público, para tornar os processos de investigação mais céleres e incluir novos tipos de crimes, como racismo e assédios moral e sexual. “A Lei 8.112 tem 25 anos, mas diria que tem bem mais. Mais um século, porque embora ela seja de 1990, em boa parte ela é uma cópia do antigo Estatuto do Servidor Público, da década de 1950. Então, ela já é uma senhora bem mais idosa do que a jovem de 25 anos. Ela precisa de uma recauchutagem, de uma plástica”, disse Hage. “Pretendemos fazer essa plástica simplificando o processo disciplinar, colocando prazo mais realistas para serem efetivamente cumpridos, novas tipificação, novas condutas, para prever os ilícitos cibernéticos, o assédio sexual e o moral, ou [crimes] relacionados aos preconceitos, além de instituir as videoconferências [em audiências]”, explicou o ministro. Leia mais na Agência Brasil.
(Fonte: Ivan Richard, Agência Brasil)

A Hipocrisia nossa de cada dia

Impressiono-me cada dia mais com a hipocrisia presente na nossa sociedade. Vejo tantos comentários de pessoas esclarecidas que encampam a bandeira da moralidade enquanto usufruem de benesses dos segmentos que mais condenam. Acredito que ser coerente é muito difícil, mas demonstrar mediocridade é desastroso. Antes da indignação devemos agir com decência, primando pela dignidade daqueles que nos cercam, até que nos provem o contrário.

Fingir ser o que não se é, eis o lema do nosso tempo. Condenar a atitude de alguém e denunciá-la quando você mesmo pratica ato semelhante é esconder-se por trás de uma cortina de moralidade inexistente. Recusar-se a aplicar a si os mesmos valores que se aplicariam a terceiros faz com que todo hipócrita camufle comportamentos virtuosos, visando ser aceito de forma digna no seu meio, ocultando defeitos através da simulação de ações positivas.

O Papa Francisco alertou recentemente em homilia sobre o perigo de travestir-se de santo, vivendo de maneira hipócrita, clamando, portanto, pela mudança de vida. Alegou que muitos passam por fiéis, mascarando um louvar a Deus, enquanto desprezam as pessoas. Fato que me fez recordar as palavras de Padre Ari na Igreja das Doroteias, pouco antes da Páscoa, quando o mesmo dizia: De que adianta estarem aqui rezando, cultuando os ensinamentos de Jesus se lá fora ao saírem para o mundo as suas atitudes não refletem a bondade, a justiça, o perdão?

O cidadão estaciona nas vagas de deficientes e idosos, utiliza carteiras falsas de estudante, sonega impostos, ao mesmo tempo em que condena o político desonesto e critica os desvios de verba pública. Qual a moral? Indignar-se diante de atos que você mesmo comete em proporções menores é assinar a sua própria sentença moral de morte. De que vale pregar a igualdade entre os povos se não se vê ninguém doando parte da sua fortuna aos pobres?

Tornou-se moda no nosso país admirar idiotas, seja por interesse ou seja por ignorância. O mínimo de coerência no histórico de vida das pessoas pode revelar quem elas são efetivamente, mas parece que a memória do brasileiro é curta e que os perversos convertem-se em bons cordeiros da noite para o dia. Louva-se quem não deveria ser enaltecido, premia-se aquele que mal sabe concatenar as ideias, homenageia-se mortos que deveriam ter sido execrados enquanto vivos.

Esse é o retrato do Brasil: a hipocrisia nossa de cada dia viva dentro de cada um de nós nas mais diversas proporções. Somos sim culpados pelo sistema que aí está, somos sim coniventes com os erros que muitas vezes não apontamos, somos sim responsáveis pelo destino que o nosso país seguiu, sabe por quê? Porque além de humanos, somos eleitores e a mudança está em nossas mãos: cabe exclusivamente a nós! Vamos parar de tanta hipocrisia, cidadãos brasileiros, e ajudar a alavancar esse país com dignidade e honradez!

Karla Borges
(Publicado no Política Livre e na Tribuna da Bahia em 19/05/2014)

A Lei Geral da Copa

O Supremo Tribunal Federal decidiu na semana passada por maioria pela constitucionalidade da Lei Geral da Copa diante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN proposta pela Procuradoria Geral da República – PGR que questionava a existência de alguns dispositivos presentes na lei que violariam a Constituição Federal Brasileira.
A responsabilização civil da União perante a Federação Internacional de Futebol (FIFA) por eventuais danos decorrentes de acidentes ligados ao evento, excepcionando alguma lesão causada pela própria entidade, foi o questionamento central da PGR. O pagamento de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram das copas as quais o Brasil sagrou-se vitorioso também foi alvo de indagação, além da concessão de isenções fiscais a entidades e empresas privadas vinculadas à FIFA.
O Ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, votou pela validade da lei por acreditar que em situações extraordinárias de risco iminente para a população, o Estado pode ser responsabilizado, citando as manifestações de rua contra a realização da Copa para justificar a excepcionalidade do caso. Afirmou que o desembolso de pensões aos ex-jogadores é plenamente possível pelos relevantes serviços prestados por eles ao Brasil, não havendo qualquer afronta à Carta Magna.
O fato é que embora muitos não concordem com os valores desembolsados pelo governo para contemplar os ex-atletas, a concessão desses prêmios, segundo os Ministros, não violaria nenhum dispositivo legal. Quanto à responsabilidade da União, tendo em vista o risco à segurança pública decorrente do fluxo de valores e pessoas que circulariam num evento dessa grandeza, caberia proteção sim por parte do Estado e até mesmo o estabelecimento de restrições visando garantir a integridade da população.
O Ministro Joaquim Barbosa ao se pronunciar concordou com boa parte do voto do relator, entretanto votou pela inconstitucionalidade da lei pelas exonerações concedidas às empresas vinculadas à FIFA. Atestou a inexistência de motivação idônea para a desoneração tributária prevista na lei, através da concessão de isenções fiscais, violando, sobretudo, o princípio da isonomia. Afirmou que as entidades são dotadas de gigantesca capacidade contributiva e que a exploração do futebol gera riquezas vultosas e pouco se sabe para quem se destina.
Acrescentou que a desoneração trazida no artigo 53 não pode ser baseada pura e simplesmente em estimativas imprecisas e inconsistentes sobre o retorno direto ou indireto à sociedade e que as empresas brasileiras que mantém atividades lucrativas, participantes do mercado produtivo do país, não receberam qualquer alívio na sua carga tributária nesse período.
Resta ao povo brasileiro torcer para que a Copa do Mundo seja realizada num clima amistoso e de muita paz e que as ações positivas realizadas ao longo dos últimos anos possam ser perpetuadas e aproveitadas ao término da competição, traduzindo na geração de emprego renda aos diversos segmentos econômicos da nação.
Karla Borges

(Publicado na Tribuna da Bahia de 12/05/14 e no Site Política Livre)

SEFAZ altera execução de objeto de contrato com DOC

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ
RESUMO DO ADITIVO Nº 002/2014
Objeto: Alteração contratual da execução do objeto, em consonância com o item 6.1 do Contrato nº 005/2013.
Processo Nº.: 87.425/2013.
Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA;
CNPJ.: 13.927.801/0004-91;
Contratada: DOC CENTER MICROFILMAGEM, DIGITALIZAÇÃO E GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA – ME
CNPJ.: 01.573.795/0001-90
Amparo Legal: Lei 8.666/93, Art. 65, inciso I, alínea “a”;
Data da Assinatura: 22/04/2014.
Salvador, 07 de maio de 2014.
Assinam:
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN
Secretaria Municipal da Fazenda.
JOSÉ HENRIQUE SANTOS AMARAL
Doc Center Microfilmagem, Digitalização e Guarda de Documentos Ltda – ME
(Fonte: Diário Oficial de 09/05/14)

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