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STF deve julgar nesta quarta ação contra Lei Geral da Copa

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (7) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona benefícios concedidos à Fifa previstos na Lei Geral da Copa (LGC). Apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação questiona ainda o pagamento de prêmios com verba pública para ex-jogadores da seleção brasileira que atuaram em 1958, 1962 e 1970. Em junho do ano passado, a PGR pediu a concessão de medida cautelar para suspender três artigos da LGC: o que prevê que a União assumirá os efeitos da responsabilidade civil de danos relacionados à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014 (artigo 23); o que autoriza o pagamento de prêmios e auxílios a ex-jogadores (artigos 37 a 43); e o que isenta a Fifa de pagar gastos com processos, honorários periciais e despesas judiciais (artigo 53). Para a PGR, a União não pode se responsabilizar civilmente por atos da Fifa porque isso contraria a Constituição. Na época, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, preferiu levar a ação para julgamento no plenário.
(Fonte: Bahia Notícias)

REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso da Associação Congregação de Santa Catarina Hospital São José, garantindo uma indenização de R$ 12 mil a enfermeira auditora por assédio moral sofrido, ante o rebaixamento da função exercida.

A enfermeira ajuizou reclamação trabalhista com o objetivo de ver declarada a existência da relação jurídica empregatícia para efeito de comprovação perante a Previdência Social, além de pagamento de indenização por danos morais pelo rebaixamento da função que exercia. O hospital negou o assédio moral, afirmando que não houve ato discriminatório, uma vez que teriam sido mantidas as atividades desempenhadas pela enfermeira.

Em seu recurso ordinário, a empregadora arguiu a prescrição quinquenal, além de pleitear a reforma da sentença em relação ao FGTS sobre diferenças salariais anteriores ao quinquênio prescricional. Pretendeu, ainda, a exclusão do pagamento de indenização por dano moral, sob a argumentação de que, por causa de reestruturação na empresa, foi alterado o nome da função, de “enfermeira auditora” para “analista de documentos de prontuário”, a fim de que fossem adequados os trâmites administrativos. Alegou, também, que não houve redução salarial nem alteração das atividades desempenhadas anteriormente.

Rejeitando a prejudicial de mérito e negando provimento quanto ao vínculo de emprego, o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, relator do acórdão, afirmou que restou provado nos autos o rebaixamento de função, de enfermeira auditora para analista de documentos de prontuário, fazendo jus a autora à indenização por danos morais. O magistrado destacou que, de acordo com a descrição da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o cargo de analista de documento e prontuário exige apenas formação de ensino médio completo, ao passo que a função de enfermeira auditora é privativa do profissional de enfermagem de nível superior.

Segundo o relator, a empregadora agiu de forma a criar ambiente de assédio moral sobre a funcionária quando da restrição das atividades funcionais, do poder de decisão e da área de atuação, para prestar serviços incompatíveis com a sua qualificação. Assim, concluiu que, se houve depreciação da imagem da enfermeira perante os colegas de trabalho e constrangimento, a honra da trabalhadora foi atingida.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

(Fonte: TRT 1ª Região)

Taxa para emissão de carnê de recolhimento de tributo é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 789218, que teve repercussão geral reconhecida e provimento negado por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte, a fim de reafirmar jurisprudência dominante do Tribunal no sentido da inconstitucionalidade da cobrança.
No recurso, o município de Ouro Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu inconstitucional a chamada “taxa de expediente”. Alegou o município que é possível a cobrança pois há uma prestação de um serviço público, que consiste na emissão de documentos e guias de interesse do administrado. Alega que a decisão do TJ-MG afronta o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que autoriza a instituição de taxas pelo poder público pela utilização de serviços públicos.
Para o relator do RE, ministro Dias Toffoli, o tema reclama o reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista a necessidade de o STF reiterar ao entes da federação seu entendimento acerca da taxa de expediente. Segundo esse entendimento, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, e constitui um instrumento usado na arrecadação.
“Não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua cobrança”, afirma o relator.
Em decisão tomada por maioria no Plenário Virtual do STF, foi reconhecida a repercussão geral da matéria e reafirmada a jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade da instituição de taxas por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos.
(Fonte: Site do STF)

Queda da arrecadação com IR para pessoa jurídica é investigada pela Receita

BRASÍLIA – A Receita Federal descarta que a queda na arrecadação do IRPJ e da CSLL esteja ligada a uma atividade econômica menor, segundo o secretário-adjunto do órgão, Luiz Fernando Teixeira Nunes. A redução, entretanto, está sendo investigada pelo Fisco.

“O procedimento de investigação é de rotina. A Receita Federal não tem trabalho apenas passivo, de acompanhar a arrecadação. Temos que, internamente, verificar onde estão ocorrendo as maiores quedas, investigar motivos, saber se é legítimo, se houve problemas”, explicou.

Um grupo de grandes empresas – entre 15 a 20, segundo a Receita – fizeram compensações de tributos nos dois primeiros meses deste ano. “Foram resultados ruins no recolhimento desses tributos. Na verdade, esse não era um comportamento generalizado. Ele estava afeto a um pequeno grupo de contribuintes de diferentes áreas, que acabaram recolhendo menos do que se esperava.”

Em março, reforçou Teixeira, a arrecadação do IRPJ e da CSLL voltou à normalidade. “Temos perspectiva de recomposição do IRPJ e CSLL a partir de agora”, disse. “De fato, tivemos comportamento não esperado em janeiro e fevereiro, mas em março já temos mudança.”

A arrecadação dos dois tributos voltou a apresentar alta em relação ao ano anterior em março. No mês passado, houve arrecadação de R$ 13,170 bilhões, uma alta de 0,27% ante março de 2013. Em janeiro e fevereiro, houve recuo, respectivamente, de 5,46% e 16,53%. O secretário destacou que essa reversão, de queda para crescimento, “é importante”.

Questionado se houve algum impacto do Refis nesse comportamento, Teixeira disse que é difícil avaliar e é necessário aguardar.

Além da queda de IRPJ e CSLL, contribuiu negativamente para a arrecadação do primeiro trimestre deste ano as desonerações de tributos concedidas pelo governo. Teixeira classificou como “forte” o aumento da renúncia relativa às desonerações no primeiro trimestre, que foi R$ 9,916 bilhões maior no primeiro trimestre deste ano ante os três primeiros meses de 2013. Ele afirmou, entretanto, que “mesmo assim” chegou-se a um resultado considerado bom.

(Fonte:Estadão)

Arrecadação de impostos soma R$ 293 bilhões no 1º trimestre e bate recorde

BRASÍLIA – A arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 293,426 bilhões no primeiro trimestre e foi recorde para os três primeiros meses do ano, segundo dados divulgados pela Receita Federal. Houve alta real de 2,08% em relação ao mesmo período de 2013.

Em fevereiro, a arrecadação de impostos e contribuições federais bateu recorde para o mês e somou R$ 83,137 bilhões. Em janeiro, a arrecadação atingiu o maior valor da história, ao somar R$ 123,667 bilhões.

Em março, a arrecadação foi de R$ 86,621 bilhões. Pela primeira vez no ano, a arrecadação não bateu recorde mensal. Houve uma alta real (com correção da inflação pelo IPCA) de 2,50% ante março do ano passado. Em relação a fevereiro deste ano, a arrecadação apresentou uma alta real de 3,24%.

O resultado da arrecadação em março ficou dentro do intervalo das previsões dos analistas ouvidos pela Agência Estado, que ia de R$ 85,5 bilhões a R$ 99,4 bilhões, mas abaixo da mediana, de R$ 88,0 bilhões.

A arrecadação das chamadas receitas administradas pela Receita Federal somou R$ 84,658 bilhões em março. As demais receitas (taxas e contribuições recolhidas por outros órgãos) foram de R$ 1,964 bilhão.

Imposto de Renda. Apesar da expectativa positiva do governo, a arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decepcionou e apresentou queda de 6,48% no primeiro trimestre em relação ao mesmo período do ano passado. O recuou da arrecadação foi de R$ 4,028 bilhões.

O governo contava com o aumento dos tributos que incidem sobre o lucro das empresas no primeiro trimestre, quando é feito o ajuste do Imposto de Renda do ano passado. O prazo do ajuste terminou em março. Nos primeiros três meses, a arrecadação do IRPJ e da CSLL somou R$ 58,143 bilhões, ante R$ 62,171 bilhões no mesmo período de 2013.

A arrecadação do IRPJ e da CSLL, referente ao ajuste do ano passado somou R$ 8,204 bilhões, com alta de 24,57% sobre os R$ 6,586 bilhões obtidos nos três primeiros meses de 2013. Por outro lado, o que derrubou a arrecadação total do IRPJ e da CSLL no primeiro trimestre foi o pagamento das empresas que recolhem por estimativa mensal. A queda foi de 19,05% ou equivalente a R$ 6,069 bilhões.

(Fonte:Estadão)

Fisco tem estudo para subir tributos

A Secretaria da Receita Federal reafirmou nesta segunda-feira (28) que fez um estudo, elencando uma série de tributos que podem ser elevados para compensar os gastos a mais com o setor energético neste ano, mas negou ele possa ser classificado como um “saco de maldades” – termo usado no passado para designar pacotes tributários com elevações de impostos para arrecadar mais recursos.
De acordo com o secretário-adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, as medidas propostas pelo Fisco “estão todas em análise superior”, referindo-se ao ministro da Fazenda, Guido Mantega – que já confirmou, em mais de uma oportunidade, que haverá elevações de impostos em 2014, ano eleitoral.
“As medidas foram propostas. O ministro da Fazenda [Guido Mantega] se manifestou dizendo que existem algumas medidas. Mas não queremos antecipar, pois acabaria gerando um grau de ansiedade excessivo para os contribuintes que podem ser abrangidos. A análise de conveniência e do custo político precisa e deve ser feita. Essa cesta de medidas [para aumentar tributos] existe sim”, declarou Teixeira Nunes a jornalistas nesta segunda-feira.
Tributos
Recentemente, o governo anunciou aumento da tributação das cervejas, isotônicos, refrescos e energéticos, entre outros produtos, mas negou que, embora ajude a arrecadação a cobrir o rombo nas contas públicas causado pelo setor energético, ela tenha relação com a conta de luz. O governo também sinalizou que não deve elevar a tributação sobre cosméticos, mas não está descartada a possibilidade de ajustar para cima o PIS (Programa de Integração Social) e na Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para importação.
‘Saco de maldades’
Apesar do rol de medidas tributárias elencadas pelo Fisco para aumentar tributos, que está nas mãos do ministro Guido Mantega, o coordenador de Estudos Tributários e Aduaneiros do órgão, Claudemir Rodrigues, negou que elas caracterizem um “saco de maldades”.
“Não é saco de maldades. Grande parte das transparências [usadas pelo Fisco na apresentação da arrecadação mensal de tributos] mostram desonerações [feitas nos últimso anos]. Haverá ajustes no sistema tributário de acordo com a realidade econômica. Cabe à área de estudos identificar distorções e assimetrias causadas por mudanças no cenário econômico mundial, e da realidade econômica dos demais países, que passaram a demandar menos ‘commodities’. Há novo patamar nas relações comerciais, isso tem impacto e gera assimetrias”, declarou Rodrigues, da Receita Federal.
De acordo com ele, o “dinamismo da economia não é o mesmo dinamismo das modificações legislativas”. “Mudanças no cenário econômico chegam antes das mudanças na legislação. Buscamos redução das assimetrias, dos tratamentos anti-isonômicos e distribuição equitativa da carga tributária”, declarou ele.
Questionado se as “distorções” e “assimetrias” que ocorrem em outros setores da economia, nos quais são cobrados mais tributos do que em outros países, também seriam corrigidas, Rodrigues, da Receita Federal, declarou que esse é o “desafio” do órgão. O setor produtivo do país reclama da alta carga tributária – que somou 35,85% do PIB em 2012 – ao mesmo tempo em que o IBPT fez estudo que mostra que o retorno sobre os impostos é muito ruim no Brasil.
Gasto com termelétricas e meta fiscal
Em meados de março, o governo federal anunciou novas medidas para socorrer as distribuidoras de energia e reduzir o impacto na conta de luz pelo uso de usinas termelétricas, cuja produção é mais cara.
Para bancar esse custo, haverá um novo aporte do Tesouro, no valor de R$ 4 bilhões, e será permitido que as distribuidoras emprestem R$ 11,2 bilhões no mercado. São esses R$ 4 bilhões do governo que os possíveis aumentos de tributos pretendem compensar.
A alta de tributos, segundo a Receita Federal, acontecerá para assegurar o cumprimento da meta de superávit primário – economia feita para pagar juros da dívida pública e tentar manter sua trajetória de queda – de R$ 99 bilhões para todo o setor público em 2014, o equivalente a 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB).

(Fonte: G1)

Magistrada baiana toma posse como vice-presidenta do Tribunal Regional Federal, em Brasília

O governador Jaques Wagner participou, nesta sexta-feira (25), em Brasília, da posse da desembargadora baiana Neuza Alves na vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) e do desembargador Cândido Ribeiro na presidência da Corte.

“Neuza é um orgulho para a Bahia e uma magistrada exemplar”, declarou o governador, na solenidade, que foi encerrada com um coral cantando o Hino do Senhor do Bonfim, com a participação da desembargadora federal.

O TRF 1 é o maior dos cinco Tribunais Federais do País, com jurisdição em 14 estados, entre eles a Bahia. Baiana de Salvador, Neuza Alves é desembargadora federal desde 2004.

(Fonte:Secom/BA)

Justiça impede o fisco de Salvador de cobrar o ITIV antecipado do Greenville

A juíza Aidê Ouais, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, concedeu uma liminar em favor da Greenville Incorporadora, responsável pela construção do Condomínio Residencial Lumno, para não pagar antecipadamente o Imposto Municipal de Transmissão Inter-Vivos (ITIV). A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (28). O pedido foi apresentado pela incorporadora contra a Secretaria da Fazenda Pública de Salvador em um mandado de segurança para pleitear uma liminar para não pagar o imposto, e questionar a constitucionalidade da cobrança. Na ação, a empresa “discorda veementemente da atribuição de responsabilidade tributária ao incorporador imobiliário pelo pagamento antecipado pelo ITIV, da forma como vem sendo aplicada pela SEFAZ Municipal”. A Greenville alegou que a municipalidade instituiu uma nova “modalidade de responsabilidade tributária”, sem amparo no Código Tributário Nacional (CTN) e que ofende o artigo 146 da Constituição Federal. A municipalidade, de acordo com a construtora, exige o pagamento antecipado do imposto, sem que ainda eles estejam prontos, somente com o contrato de promessa de venda e entrega dos imóveis.

Na decisão, a magistrada destaca que, “numa análise superficial, é o absurdo dos absurdos. Pagar-se antecipado algo inexistente”, e que os argumentos apresentados são relevantes para deferir o pedido. “Não se tem dúvidas de que são relevantes os fundamentos apresentados pela impetrante, no que tange à obrigatoriedade de, por si ou pelos adquirentes das unidades para entrega futura, pagar o imposto ITIV, antes da ocorrência do fato gerador. E de igual modo, ineficaz a medida, acaso o reconhecimento desse direito venha depois de desembolsadas importâncias para o pagamento de imposto pendente da ocorrência do fato gerador, no caso, a efetiva transferência, seja em razão da compra e venda, seja em razão da cessão de direitos imobiliários”, diz a juíza. Aidê Ouais ainda diz que “não se tem dúvidas de que a municipalidade está a exigir o ITIV no ato da mera lavratura do compromisso de compra e venda, antes mesmo da ocorrência da transmissão do bem com o registro do instrumento de transferência do cartório imobiliário”. Em sua decisão, a juíza determina que o Município não exija o pagamento antecipado do ITIV, que não inscreva o empreendimento no cadastro da Divida Ativa do Município de Salvador, assim como de se abstenha de aplicar qualquer sanção política como meio indireto e ilícito de cobrança do tributo em razão do não recolhimento autorizado judicialmente, como, por exemplo, o condicionamento da expedição de alvará de Habite-se ao prévio pagamento do tributo, até ulterior deliberação deste juízo, sob as penas da lei.

(Fonte: Bahia Notícias por Claudia Cardozo)

Pequenos erros são os que mais levam contribuintes para a malha fina

Cair nas garras do Leão pode se tornar uma enorme dor de cabeça. E com tanta gente postergando a entrega da declaração — a expectativa da Receita é de que mais de 3 milhões de pessoas deixem para o último dia —, o risco de cair na malha fina por desatenção ou não conseguir entregar a tempo aumentam. Dessa forma, o próprio órgão orienta que os contribuintes fiquem de olho e acompanhem, no site do Fisco, se há alguma incoerência. Assim, podem corrigir os erros por conta própria, evitar uma multa salgada e minimizar a saga que é marcar um horário com a Receita Federal.

Receita abre consulta a lote de restituições da malha fina
Contribuinte deve ficar atento para não cair na malha fina do IR
Para conferir se está tudo certo com o Leão, basta ter o número das duas últimas declarações ou um certificado digital. Com isso em mãos, é possível gerar um código de acesso e verificar se há alguma correção a fazer. O processamento da declaração acontece de três a cinco dias após o envio. Caso a pessoa reconheça o erro apontado pela Receita, deve fazer uma retificadora. Senão, terá que reunir todos os documentos que comprovem a informação e esperar até o ano que vem para agendar um horário.

“A pessoa vai ter que marcar um horário na Receita, mas isso não é possível no ano do exercício em que ela caiu na malha. Se ela tiver a declaração deste ano (referente a 2013) retida, por exemplo, terá que esperar até 2015 para agendar”, explica Elvira de Carvalho, da King Contabilidade. Mesmo que agendar um atendimento na Receita exija do contribuinte algumas boas horas na fila de espera, segundo Elvira, é melhor tentar resolver o problema antes da intimação do órgão. “Se houver notificação, fica muito difícil escapar da multa. E a pessoa não pode mais fazer nenhuma retificação depois que isso ocorre”.

(Fonte: Correio Braziliense)

Novo Supersimples será votado hoje

Após quase dois anos de tramitação, deverá ser votado hojr pelo plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 221/12, que muda o Supersimples, regime tributário descomplicado e reduzido para micro e pequena empresa. A proposta está na pauta desta terça-feira, em sessão extraordinária marcada para as 13 horas.

O substitutivo do deputado Cláudio Puty (PT-PA), aprovado no final de 2013 na comissão especial que analisou o projeto, prevê e o acesso irrestrito ao Supersimples e o fim da substituição tributária para o segmento, que perde os benefícios do regime diferenciada com a cobrança de alíquota cheia do ICMS.

Esse tipo de recolhimento anula os benefícios tributários do Supersimples porque as micro e pequenas empresas não conseguem obter o crédito para ter ressarcimento do ICMS antecipado, como ocorre com as empresas de grande porte.

Caravanas de empresários vindas de todos os estados prometem encher as galerias da Câmara com a presença de cerca de 1.500 pessoas.

Comércio eletrônico

Também está na pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone.

De acordo com o parecer do relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. Se aprovadas, as novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2015.

Comissão deve votar isenção para importação de álcool

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 634/13, que isenta os importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-importação e Cofins-importação até 2016, se reunirá nesta terça-feira (29) para votar o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). O encontro será realizado no plenário 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado. A MP também acaba com o crédito presumido instituído pela Lei 12.859/13 nos casos de revenda de álcool adquirido no mercado interno.

Câmara aprova criação do prêmio Dignidade no Trabalho

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, um contraponto à lista suja das empresas envolvidas com a prática de trabalho escravo e que ficam sujeitas à proibição de contratart financiamentos com bancos públicos.

Trata-se do Projeto de Resolução 132/12, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que cria o prêmio Dignidade no Trabalho, a ser concedido pela Câmara dos Deputados a pessoas físicas e jurídicas que promovam ações em defesa do trabalho decente. A matéria já foi promulgada.

O trabalho decente é definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como aquele “adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna”.

Também assinam a proposta os deputados Roberto Santiago (PSD-SP), Vicentinho (PT-SP) e Luciana Santos (PCdoB-RS).

Aplicativo para fechar negócios

Especialistas do Brasil e do exterior se reúnem nos dias 28 e 29 de abril, em São Paulo, na XIV Conferência Anpei de Inovação Tecnológica. Uma novidade para esta edição 2014 da Conferência Anpei será o lançamento de um aplicativo para tablet e celular que vai ajudar os empresários a fechar negócios. Por meio da ferramenta, eles poderão apresentar seus produtos e agendar reuniões com as partes interessadas. Durante o evento, o Sebrae vai promover a palestra com a empresária Bel Pesce, jovem empreendedora da área de tecnologia e informação. Também serão apresentados três casos de sucesso de empresários orientados pela instituição que se diferenciaram no mercado com soluções de inovação.

(Fonte:DCI)

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