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Reabertura do Refis para tributos federais

Os contribuintes aguardam, do Governo Federal, a sanção da MP 627/2013. A matéria foi aprovada no último dia 15 e contempla a emenda de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB/SC) que reabre o Refis da Crise (leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008.

Essa importante conquista aprovada pelo Congresso Nacional permitirá que as empresas quitem suas dívidas. Além disso, ela permite que o governo obtenha um aumento substancial na arrecadação de tributos, como ocorreu anteriormente, conforme matéria publicada no site da revista Veja, em 16/12/2013: O governo federal arrecadou 112,517 bilhões de reais em impostos e contribuições em novembro, informou a Receita Federal nesta segunda-feira (leia aqui).

“O valor é recorde para o mês e representa alta real de 27,08% em comparação ao mesmo período de 2012. A arrecadação também subiu em relação a outubro (10,81%). Foi o melhor resultado para meses de novembro e a terceira maior arrecadação mensal da história. A principal contribuição para o resultado foi o parcelamento de dívidas das empresas com a Receita Federal, o Refis da Crise, que rendeu 20 bilhões de reais aos cofres do Fisco”, afirma o texto publicado.

Ressaltamos que, por vários motivos, muitas empresas não aderiram ao Refis da Crise e, posteriormente, passaram a ter dificuldades financeiras. A reabertura dos prazos de adesão dá uma nova oportunidade para estas empresas por consideramos uma necessidade real de que seja novamente oportunizado o referido parcelamento, sobretudo diante do confuso sistema tributário existente e da pesada carga que ele impõe ao contribuinte.

(Fonte:Fenacon)

Ministério Público Federal pede ao STF que Fifa pague impostos na Copa 2014

O procurador Athayde Costa Costa, coordenador do grupo de trabalho do Ministério Público Federal da Copa do Mundo, afirma que as ações da procuradoria se devem a algumas “coisas erradas” nos preparativos para o Mundial de 2014. Dentre eles, se destacam três ações no Supremo Tribunal Federal para derrubar leis criadas pelo Congresso, mas com todo o aval do Palácio do Planalto e pressão da Fifa, nos últimos anos.
Como noticiou o Congresso em Foco, uma dessas leis simplesmente dá isenção total de impostos para a entidade e seus parceiros. Outra transfere riscos por danos à organizadora da Copa para os cofres públicos. A terceira cria as licitações simplificadas do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que a Procuradoria considera um “drible” à lei e um canal para “graves desvios de dinheiro” e superfaturamentos.
A ação que questiona a isenção total de impostos destaca que há “favorecimento ilegítimo” à Fifa. Além disso, o governo usa de “discriminação irregular” entre a entidade e os demais cidadãos e empresas. O benefício fiscal para a Fifa não teria uma contrapartida relevante e nem atenderia os princípios da impessoalidade e da eficiência. Os procuradores reconhecem que o imposto grátis para a Fifa foi acertado em 2007 pelo governo brasileiro e a entidade, como garantia para receber a Copa do Mundo. Mas o acordo, sustenta a Procuradoria Geral da República, jamais poderia estar acima da Constituição.
Estudo da consultoria Delta Economics & Finance para a revista América Economia Brasil mostra que a Fifa deve ter receitas de R$ 4,1 bilhões, sendo R$ 2,2 bilhões em direitos de transmissão do jogos e R$ 1,9 bilhão em patrocínios. A conta sequer inclui o valor dos ingressos. Ao mesmo tempo, o Mundial vai custar para os governos e para a iniciativa privada, R$ 25 bilhões. O deputado da Comissão do Esporte da Câmara Afonso Hamm, calcula que a Fifa deve lucrar cerca de R$ 2,5 bilhões.
Como mostrou o Congresso em Foco, a isenção total de impostos para a Fifa foi uma vitória do então ministro do Esporte Orlando Silva sobre setores do Ministério da Fazenda, que desejavam ao menos uma cobrança menor de tributos.
TRAGÉDIAS
Outra ação aberta no ano passado critica medida revelada em 2011 pelo site Congresso em Foco. A Lei Geral da Copa permite que a União seja responsabilizada por danos causados por terceiros e tragédias da natureza. Nesse caso, uma indenização deverá ser paga à Fifa. E isso deve acontecer mesmo que a culpa não seja do Estado. Para a PGR, trata-se de um compromisso inconstitucional aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
O uso das licitações simplificadas do RDC não se restringe à Copa. O sistema não usa projetos básicos antes das disputas, que é o mecanismo usado pelos concorrentes para saber exatamente qual produto deve entregar pelo menor preço possível, o que causa horror ao Ministério Público, que o questiona no STF. Apesar disso, o regime foi ampliado a conta gotas a pedido do Palácio do Planalto e hoje, por Medida Provisória, deve atingir todas os empreendimentos do país. Para o Ministério Público, isso significa fazer uma compra aberta e com riscos.
O uso das licitações simplificadas do RDC não se restringe à Copa. O sistema não usa projetos básicos antes das disputas, que é o mecanismo usado pelos concorrentes para saber exatamente qual produto deve entregar pelo menor preço possível, o que causa horror ao Ministério Público, que o questiona no STF. Apesar disso, o regime foi ampliado a conta gotas a pedido do Palácio do Planalto e hoje, por Medida Provisória, deve atingir todas os empreendimentos do país. Para o Ministério Público, isso significa fazer uma compra aberta e com riscos.
Fonte: Com informações do Congresso em Foco

O Princípio da Legalidade

Não há dúvida de que o princípio da legalidade é o mais consagrado do ordenamento jurídico. Desde criança, aprende-se logo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei, disposição prevista no artigo 5º, inciso II da Constituição Federal. A necessidade do Estado de manter a ordem e a relação entre as pessoas, sejam elas de direito público ou privado, justifica a existência de normas que regulamentem o comportamento humano, de modo a impedir que os conflitos sejam resolvidos através da força e a garantir a segurança jurídica.

No que diz respeito ao direito penal, não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, conforme prescrito no inciso XXXIX do mesmo artigo 5º, havendo taxatividade nos modelos de conduta proibida. No âmbito do direito administrativo, pode-se fazer apenas o que está disposto na lei e não é proibido por ela, por isso qualquer ato somente terá validade se estiver contido na legislação, evitando eventuais abusos de poder. Já o princípio da legalidade tributária, prescreve que apenas serão tributadas as situações descritas em lei, impedindo a criação e majoração de tributos sem essa previsão legal.

O Estado é submisso à lei. Não se concebe a Administração Pública ter vontade, pois todas as suas atividades devem estar em conformidade com os preceitos legais previamente estabelecidos. Ao particular cabe fazer o que a lei não veda, mas ao ente público só é permitido agir, obedecendo aos ditames expressos, limitando o seu campo de atuação, uma vez que inexiste autonomia de vontade, caracterizando, portanto, o Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal dita os regramentos e os Entes a eles se submetem, não existindo absoluta discricionariedade, tendo em vista o controle por parte do Poder Judiciário.

A formação da norma é de extrema importância para sua eficácia. Não se admite nos dias atuais a existência de “letra morta”, daí o enorme cuidado que o legislador deve ter no momento da elaboração do texto. A hermenêutica tornou-se pauta mais interessante diante da grande dificuldade de interpretar os dispositivos legais. Percebe-se muitas vezes que nem mesmo os responsáveis pela redação conseguem entender aquilo que está sendo efetivamente pretendido. A linguagem clara, transparente e concisa deve ser perseguida sob o argumento de falta de cumprimento por mera ignorância do que foi enunciado.

A legitimidade para discutir projetos de lei também ganhou contornos significativos. Matérias de iniciativa do Poder Executivo devem ser debatidas, obedecendo aos regimentos de cada Casa Legislativa. A população precisa tomar conhecimento dos assuntos a serem discutidos. Necessita, sobretudo, de efetiva participação nos debates para contribuir com os temas propostos e quem sabe aprimorá-los, de acordo com as necessidades reais da sociedade. Regras existem para serem cumpridas, jamais desprezadas, exigindo cautela na sua criação.
Julgados recentes entendem que a Administração Pública, uma vez subordinada ao princípio da legalidade deve rigorosa obediência ao que a lei lhe determina, não havendo possibilidade de inovar, sem que a legislação pertinente a autorize expressamente, principalmente quando sua inovação termina por restringir direitos de algum jurisdicionado. Nesse diapasão, há de ser evidenciado que de maneira nenhuma a Administração poderá suplantar o princípio da estrita legalidade em prol de uma discricionariedade vedada por lei sob pena de cometer uma ilicitude.

Compete, desta forma, à sociedade permanecer alerta diante de supostas ilegalidades que venham a ser cometidas pelas diversas administrações, impondo aos cidadãos obrigações e comportamentos não previstos em lei. Não é à toa que o artigo 37 da Carta Magna reza que os poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo possível a anulação de atos quando estão eivados de vícios que os tornem ilegais.

Karla Borges
(Artigo publicado na Tribuna da Bahia de 28/.04/14 e no Site Política Livre)

Verba de ação em aplicação financeira é impenhorável

BRASÍLIA – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a impenhorabilidade de valores decorrentes de ação trabalhista, que estavam aplicados por mais de dois anos em fundos de investimento. Por maioria, os ministros seguiram o entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de que a aplicação dessas verbas não acarreta a perda de sua natureza salarial e, portanto, da garantia da impenhorabilidade assegurada pelo Código Civil. No caso, o interessado é um dos denunciados na Operação Rodin, que investigou supostas irregularidades no Detran do Rio Grande do Sul.

Fonte: DCI – SP

Contador não pode discutir questão jurídica

Tribunal diz que escritura de cessão de direitos transferida ao escritório contábil não surte efeito jurídico em face da Fazenda Pública Nacional

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), presidido por Fábio Prieto, reconheceu, por unanimidade, que um escritório de contabilidade não é parte legítima para discutir questão jurídica relativa à exigibilidade da multa e para pleitear a restituição de eventual indébito de clientes – quantias pagas de forma desnecessária.
O escritório Novo Contábil S/C Ltda., autor da ação, pretende reaver a multa paga por seus clientes, aplicada pela Receita Federal pelo atraso na entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A empresa argumenta ser detentora de escritura de cessão de direitos, na qual obteve a transferência do direito de ajuizar a ação de repetição de indébito.
Na decisão, a relatora, juíza federal Eliana Marcelo, disse que a escritura pública firmada entre as partes não é apta a surtir qualquer efeito jurídico em face da Fazenda Pública. “Apesar de ter sido nominada de “Escritura Pública de Cessão de Crédito”, o crédito sequer existe, pois somente estaria configurado caso reconhecido ser indevida a multa, demonstrando a impropriedade na terminologia adotada”.
Segundo a decisão, consta da escritura que as empresas contribuintes – sujeitos passivos da obrigação tributária – teriam cedido à autora o “direito à propositura da ação de repetição de indébito”.
Contudo, explica a magistrada, que o direito de ação não pode ser objeto de cessão, mas sim, sujeita-se à previsão legal, não sendo possível pleitear em nome próprio direito alheio, quando não expressamente autorizado por lei. “Mera escritura entre particulares não possui o condão de conferir legitimidade ativa à autora e, muito menos, opor ao fisco tal manifestação de vontade, compelindo-o a restituir valores a pessoa jurídica estranha à relação tributária”.
A magistrada destaca o artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC) que estabelece, “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”, diz o artigo.
Para tanto Eliana também se utiliza da obra de Arruda Alvim para proferir seu voto. “Tanto o que propõe quanto aquele em face de quem se propõe a ação devem ser partes legítimas para a causa. Somente é parte legítima aquele que é autorizado pela ordem jurídica a postular em juízo. A norma [artigo 6º do CPC] trata tanto da legitimatio ad processum [legitimação processual], quanto da legitimatio ad causam ou material [legitimidade para a causa]”, diz o trecho extraído do livro do jurista pela juíza.
Nesse sentido, dispõe também o artigo 123 do Código Tributário Nacional. “Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes”, diz o artigo da Lei.
Para a relatora, ainda que se cogitasse da existência do alegado crédito, não existe no Código Tributário Nacional – e nem na legislação processual em vigor – nenhuma previsão acerca da cessão de direitos, seja do crédito tributário, seja do direito à restituição do indébito.
Por fim, concluiu que se os contribuintes pagaram a multa, somente a eles cabe discutir a legitimidade da cobrança e de pleitear a restituição do valor por eles recolhido aos cofres públicos. “Os únicos detentores da legitimidade ativa para a presente ação são os contribuintes, sujeitos passivos da obrigação tributária a quem cumpria o dever de entregar as DCTFs, sendo irrelevante se contrataram os serviços da autora para efetivar tarefa que lhe competia”, assentou a juíza.

Fonte: DCI – SP

Reajustes do ISS superam 100% e geram queixas

Depois do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), chegou a vez de contribuintes de Fortaleza prepararem o bolso para gastar mais com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Profissionais autônomos da cidade que atuam em diversas atividades já receberam da Prefeitura os boletos de 2014 com reajuste. Há aumentos que superam 100%.

Os novos valores estão sendo considerados abusivos pelos trabalhadores e deverão gerar, nos próximos dias, várias reclamações na sede da Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin), localizada no Centro.

“Sacrifício”

Recentemente, a trabalhadora autônoma Beatriz Regina da Silva, cadastrada em atividade de nível médio, recebeu a notificação da Prefeitura sobre a nova cobrança. Ela, que atua no ramo de vendas, explica que tomou um susto quando olhou para o boleto no valor de R$ 400, que poderá ser pago à vista (com 10% de desconto), ou em três parcelas: duas de R$ 133,33 e uma de R$ 134,34.

O valor deste ano é 125% maior que o cobrado em 2013, quando Beatriz repassou aos cofres municipais R$ 177,34, montante dividido em três vezes. “Não estava preparada para um aumento absurdo como esse, acredito que ninguém está. Fui totalmente pega de surpresa”, reclama a contribuinte.

De acordo com ela, será preciso sacrificar outras despesas para pagar o novo ISSQN. Mas, antes de quitar a primeira parcela, com vencimento para o próximo dia 30 de abril, Beatriz informa que vai procurar a Sefin para reclamar da nova cobrança e saber os motivos deste patamar de aumento que considera injusto.

Valor do aluguel

Nesse cenário de reajuste de impostos, sofre mais o fortalezense que mora de aluguel e ainda tem filhos em escola particular, como é o caso da vendedora autônoma Lourdes Cordeiro. Assim como Beatriz, ela exerce uma atividade de nível médio e terá de desembolsar 125% a mais para quitar o tributo, que saltou de R$ 177,34 para R$ 400.

“O imposto tem o mesmo valor do meu aluguel, que é R$ 400. Ainda tem os gastos com o colégio das minhas filhas, transporte, alimentação e energia, que também já subiu. Se o valor do ISS não for revisado pela Prefeitura, vai ser muito difícil para nós, trabalhadores liberais. Já estou pensando em cortar gastos”, lamenta Lourdes.

Nível superior

Profissionais autônomos de nível superior também estão enfrentando um reajuste “salgado”. A oftalmologista Márcia Benevides Damasceno pagará, em 2014, um ISSQN 61,1% mais caro que em 2013. O tributo passou de R$ 374,72, no ano passado, para os atuais R$ 600.

“A gente sabe que os nossos salários costumam subir com base na inflação. A Prefeitura de Fortaleza deveria repensar esse cálculo, porque estamos sendo punidos. Eu, por exemplo, não posso aumentar o preço das minhas consultas para compensar o novo ISS”, analisa a médica.

Maior arrecadação

O Diário do Nordeste já havia noticiado com exclusividade, na edição do último dia 28 de janeiro, a intenção da Sefin de incrementar a arrecadação com ISSQN em 15%. Inicialmente, o foco era apenas empresas dos segmentos de autoescola, estacionamentos, hotéis, bufês, cinemas, cursos, cabeleireiro, academias de ginástica e pet shops.

Em 2013, conforme informações do Portal da Transparência de Fortaleza, a Prefeitura apurou R$ 523,6 milhões, com o ISSQN, considerado o mais importante para o município em termos de receita, representando quase 50%, do total.

Mas, se depender do montante previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014, a Sefin espera arrecadar R$ 652,6 milhões com ISSQN, um aumento de 24,6% em relação ao registrado no ano passado.

Às 14h30 de hoje, a Sefin fará uma coletiva de imprensa para lançar o Programa Nota Fortaleza. Durante o evento, serão apresentados os detalhes da ação, que tem como principal objetivo incentivar o cidadão fortalezense a solicitar a nota fiscal de serviço, “reforçando assim, a arrecadação do ISSQN em Fortaleza”.

A reportagem questionou ontem à Sefin sobre a base de cálculo para os novos valores, bem como se houve diferença entre os reajustes para trabalhadores de nível médio e nível superior. Também foi perguntado se as empresas que pagam 5% do valor da nota também terão de pagar um percentual maior. Até o fechamento da edição, não houve resposta da Prefeitura.

Raone Saraiva
Repórter
(Fonte: Diário do Nordeste)

Aumento de impostos gera polêmica em Belo Horizonte

O aumento nas alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) virou polêmica em Belo Horizonte.
No caso do ITBI, o aumento foi suspenso pela justiça. Mas a prefeitura vai recorrer da decisão. A administração municipal alega que os imóveis na capital foram valorizados pelas obras recentes e que o caixa precisa de reforço para investimentos em áreas como saúde e educação.
Quem vender um imóvel hoje de R$ 500 mil vai pagar R$ 12.500 de imposto. Com o ITBI mais caro, o valor chega a R$ 15 mil. A Câmara do Mercado Imobiliário é contra. A vice-presidente, Cássia Ximenez, acredita que clientes podem acabar investindo em outras cidades. A procuradoria do município descarta essa hipótese, pois alega que a capital oferece outros incentivos fiscais.
Já o ISSQN tem o reajuste previsto para 30 de abril. Este imposto incide sobre a prestação de serviços. Em alguns casos o percentual vai mais do que dobrar. A alíquota sobre os serviços de cartório passa de 2% pra 5%, mesma taxa para empresas que fazem trabalho de decoração, como aplicação de gesso, instalação de carpetes e cortinas.
No setor de educação, o imposto que hoje é de 2% sobe pra 3%, e o de informática, terá reajuste de meio ponto percentual – 2% a 2,5%. A Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) prevê repasse. “O consumidor vai acabar pagando mais na ponta pelos serviços prestados dentro de Belo Horizonte”, afirma o vice-presidente Marco Antônio Gaspar.
(Fonte: G1 MG)

Presidente sanciona o Marco Civil da internet

O projeto de lei que institui o Marco Civil da Internet, considerado uma espécie de Constituição para uso da rede no país, foi aprovado na terça-feira (22) pelo Senado. O texto, aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, não sofreu alteração de conteúdo pelos senadores. O governo barrou as mudanças propostas para acelerar a aprovação. A sanção da presidente nesta quarta-feira foi simbólica, já que o projeto não chegou ao Palácio do Planalto. Pela Constituição, a Presidência tem até 15 dias úteis para sancionar o projeto e, geralmente, Dilma espera o fim desse prazo se aproximar.
Os pontos centrais do Marco são os seguintes:garantia de isonomia no tratamento dos conteúdos,criação de regras que resguardem os dados pessoais dos usuários da net, garantia de que conteúdos só poderão ser retirados mediante processo judicial.
(Fonte: G1)

Ministra Rosa Weber determina CPI exclusiva para investigar Petrobras

BRASÍLIA – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a manobra governista e determinou a instalação de uma CPI no Senado para investigar exclusivamente fraudes nos negócios da Petrobras, como queria a oposição. A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório), até que o plenário da Corte julgue o mérito da questão. A ministra ordenou a instalação da CPI “não com o objeto alargado do requerimento 303, de 2014 [da base governista], e sim com o objeto restrito proposto no requerimento 302, de 2014”. A decisão foi divulgada às 22h de ontem, sem a íntegra do texto da ministra.

A liminar foi dada no julgamento de duas ações ajuizadas por parlamentares da base governista e da oposição. O primeiro grupo queria uma CPI ampla, em que fossem apuradas denúncias de irregularidades na Petrobras junto com assuntos relacionados ao cartel do Metrô de São Paulo e a irregularidades na refinaria Abreu e Lima e no Porto de Suape, em Pernambuco. A oposição estava interessada em uma comissão criada exclusivamente para investigar fraudes em negócios da Petrobras.

(Fonte: O Globo)

Corrupção ainda é um crime com alta taxa de impunidade no país

Anões do Orçamento, mensalão, lava-jato, sanguessuga, máfia dos carteis, entre tantos escândalos de desvio do dinheiro público para bolsos privados, fazem parte da história política recente do Brasil. Tão enraizada quanto a prática desse tipo de delito no país, a impunidade dos autores começa, ainda que timidamente, a cair. O número de presos por corrupção ativa e passiva, que se mantinha estável, subiu 40% no período de um ano, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Passou de 697, em junho de 2012, para 977 detentos, em junho de 2013 — base oficial mais recente. Em termos absolutos, entretanto, os menos de mil presos em todo o sistema penitenciário brasileiro representam apenas 0,1% da população prisional atual.

Para especialistas, o aumento no número de condenações por corrupção tem duas explicações. A mais objetiva delas é a cobrança permanente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais agilizem ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, entre eles a corrupção. O outro motivo seria a própria percepção da sociedade. “A gravidade desse tipo de delito se tornou mais visível. E isso leva a pressões. A decisão do CNJ de estipular meta para o julgamento desses processos, especificamente, deve ser entendida como uma resposta do Poder Judiciário, já que o tema se tornou sensível para a população”, explica o juiz Marlon Reis, um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

Na força-tarefa empreendida pelo CNJ, a meta era zerar, no final de 2013, o estoque de 3.990 ações penais de crimes contra a administração pública iniciadas até 2011. Magistrados de todas as instâncias — exceto os do Supremo Tribunal Federal, que não se submetem à regra — conseguiram dar sentença em 90,5% do total de casos. Não há dados sobre a quantidade de processos, iniciados de 2012 em diante, atualmente por julgar. De qualquer forma, o CNJ continua exigindo celeridade das comarcas. “Antes da meta, os juízes eram cobrados por números gerais. E como esses processos são mais complexos tecnicamente, eles acabavam se acumulando. Dava-se prioridade para outros”, explica Marlon.

A complexidade das ações aliada à morosidade do Judiciário atrasam o julgamento, na avaliação de Claudio Weber Abramo. Diretor executivo da organização Transparência Brasil, de combate à corrupção, ele chama atenção para o fato de que os réus, nesses casos, quase sempre dispõem de uma boa defesa. “São pessoas que podem pagar advogados, então essas ações se arrastam por muito tempo”, destaca Abramo. Devido ao tempo prolongado de um acusado formalmente chegar à cadeia, ele não vê relação entre o aumento de punições e a política recente de transparência de dados públicos, como a Lei de Acesso à Informação. “Esses presos de hoje praticaram o crime antes desses recursos estarem disponíveis para a sociedade.”

(Fonte: Correio Braziliense)

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