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NET parabeniza o Jornal A Tarde

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Prefeitura de Salvador vende terreno na Avenida Tancredo Neves

O Diário Oficial do Município do Salvador publica hoje o RESUMO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA nº 001/2016, cujo objeto é o terreno com área de 4.209,33 m2, situado na Avenida Tancredo Neves, através do processo Nº: 57463/2015, concorrência: 011/2015,  cujo promitente/vendedor é o MUNICÍPIO DE SALVADOR CNPJ: 13.927.801/0001-49  e o promissário/comprador: CAPITAL BRASILEIRO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Santa Catarina, 26/40, sala 204, box 01, Centro, São Caetano do Sul/SP, CEP 09510-120, inscrito no CNPJ sob o nº 13.718.634/0001-26, representado pelo Sr. MICHAEL KLEIN no valor de treze milhões de reais, baseando-se nas Leis Municipais nº 8.655/2014, 8.421/2013;4.484/92, 3.293/83 e Lei Federal nº 8.666/93 e com data da assinatura de 17/02/2016.

(Fonte: Diário Oficial do Município do Salvador 6700 de 18/10/16)

Ex-secretário municipal acusado de tráfico continua em prisão preventiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso em habeas corpus interposto pela defesa de um ex-secretário da prefeitura de Ponta Porã (MS), preso em 2014 durante a Operação Suçuarana, que investigou um esquema internacional de tráfico de drogas. A decisão dos ministros da Sexta Turma foi unânime.

A operação apreendeu 1,1 tonelada de cocaína e três toneladas de maconha, além de 150 veículos e 30 imóveis. Segundo o relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro, o recorrente está diretamente envolvido em dois flagrantes que resultaram na apreensão de 300 quilos de cocaína.

Para o ministro, a prisão foi fundamentada como necessária para garantir a ordem pública e preservar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade dos fatos.

A defesa alegou demora excessiva na instrução do processo, bem como ilegalidade no decreto prisional.

O ministro Nefi Cordeiro destacou trechos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao negar o pedido de habeas corpus. Para o magistrado, a denúncia citada pelo TRF4 aponta o investigado como distribuidor de uma organização criminosa de tráfico internacional de drogas, composta por 21 membros em diversas cidades.

Para o magistrado, a prisão foi decretada com base em fundamentos concretos, “explicitados na natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas”, os quais – acrescentou – o STJ considera válidos para justificar a medida.

Demora

Quanto à alegada demora na investigação, que estaria prejudicando o recorrente, Nefi Cordeiro disse que é preciso analisar o caso de acordo com suas peculiaridades, já que o excesso de prazo não pode ser constatado de forma descontextualizada.

“Cumpre esclarecer que a ação advém de operação complexa, movida em face de pluralidade de réus (17) e diversas condutas criminosas a serem apuradas (sete), o que evidencia uma demanda de tempo no processamento do feito pelas instâncias ordinárias”, argumentou o magistrado em seu voto.

(Fonte:STJ)

Cassação de aposentadoria é constitucional, diz Janot

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a constitucionalidade de dispositivo legal que prevê a cassação de aposentadoria ou disponibilidade como penalidade disciplinar para servidor público inativo que tiver praticado, na atividade, falta punível com demissão. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria.A manifestação foi dada em parecer ao Supremo Tribunal Federal em ação ajuizada por associações de magistrados, que questionam a aplicação da pena disciplinar a juízes.Para Janot, tais normas, previstas nos artigos 127 (inciso IV) e 134 da Lei 8.112/1990, ‘são decorrência direta dos princípios da predominância do interesse público e da responsabilidade’.Segundo ele, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade somente é aplicável no caso da prática de ato grave por parte dos servidores públicos – incluindo magistrados e membros do Ministério Público -, em princípio doloso, desde que observado prévio processo administrativo em que se assegure ampla defesa.Além disso, a própria Constituição prevê a perda do cargo público como penalidade para a prática de ato ilícito, sem ressalvar a preservação da aposentadoria.De acordo com o procurador-geral da República, a penalidade prevista na lei ‘é consequência jurídica da vontade do agente público, o qual, ao praticar o ilícito, tem consciência de que poderá sofrer efeitos de sua conduta, na esfera disciplinar – perda do cargo -, com reflexos previdenciários, perda da aposentadoria a que faria jus ou cassação dela, se já a houver obtido’.

(Fonte: Política Livre)

Recadastramento obrigatório de servidores públicos de Salvador

DECRETO Nº 27.766 de 10 de outubro de 2016

Dispõe sobre o recadastramento de servidores públicos ativos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional e dos empregados públicos ativos das empresas públicas e sociedade de economia mista do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições: DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o processo anual de recadastramento obrigatório dos servidores e empregados públicos ativos a partir de 1º de julho de 2017, de forma sistemática, sempre até o último dia do mês de aniversário do servidor e empregado, com a finalidade de atualizar os dados funcionais e validar o quadro de pessoal dos órgãos e entidades da administração pública municipal.

Art. 2º Para fins do recadastramento previsto no artigo 1º, os servidores e empregados públicos em atividade, independentemente de estarem cedidos para outras esferas de governo ou poderes, deverão fazer a atualização cadastral eletrônica, de forma informatizada, através de aplicação em plataforma WEB.

Parágrafo único. A atualização cadastral será realizada de forma presencial apenas quando houver dados a serem alterados que exijam apresentação de documentação comprobatória, hipótese em que poderá ser adotado procedimento especial para os servidores e empregados ativos que tiverem restrições de locomoção por motivo de saúde ou para os maiores de 60 (sessenta) anos.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Gestão promoverá, anualmente, comparação dos cadastros dos servidores públicos estaduais, da União, de municípios do Estado da Bahia, do Instituto de Previdência do Salvador – PREVIS e do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, bem como com o sistema de registro de óbitos, devendo adotar as providências cabíveis no caso de ser constatada alguma irregularidade.

§ 1º Em caso de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, a situação deverá ser analisada pelo Setor de Gestão de Pessoas/unidade equivalente do seu órgão/entidade de origem, visando à apuração dos fatos na forma da legislação municipal.

§ 2º Em caso de pagamentos de vencimentos efetuados a terceiros, em virtude de óbito de servidor ativo, ou de outra motivação irregular, os órgãos e entidades deverão imediatamente, abrir o processo administrativo para apuração do fato dando conhecimento da ocorrência à Procuradoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Gestão e à Controladoria Geral do Município.

Art. 4º Os servidores e empregados públicos ativos que não realizarem o recadastramento terão seus vencimentos ou salários suspensos da folha de pagamento, após constatação do fato e a efetiva publicação no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único. Somente depois de prestadas as devidas informações e apuração dos fatos, a administração adotará medidas legais cabíveis com o objetivo de sanar eventuais irregularidades para reestabelecer todos os créditos ou valores acumulados.

Art. 5º O servidor/empregado que se encontrar afastado de suas funções, nas hipóteses autorizadas por lei, excetuando-se os casso de cessão, deverá realizar a atualização cadastral, até no máximo 10 (dez) dias úteis após seu retorno às atividades, estando sujeito a suspensão de vencimentos ou salários e à adoção de medidas disciplinares previstas em lei, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no art.1º deste Decreto.

Parágrafo único. O recadastramento dos servidores cedidos deverá observar as regras do art. 2º deste Decreto.

Art. 6º Os servidores e empregados públicos ativos que não cumprirem as determinações previstas neste decreto nos prazos fixados, poderão ser responsabilizados disciplinarmente nos termos dos seus respectivos estatutos funcionais.

Art. 7º Sujeitar-se-ão à responsabilização administrativa e penal, conforme o caso, os servidores e empregados públicos que prestarem declarações falsas ou omitirem dados relevantes para os efeitos deste decreto.

Art. 8º Não se aplica aos servidores e empregados públicos municipais aposentados e pensionistas as disposições estabelecidas neste decreto.

Art. 9º Compete à Controladoria Geral do Município – CGM acompanhar a realização do processo de recadastramento.

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Gestão o acompanhamento dos resultados obtidos pelos órgãos e entidades municipais, visando à adoção de medidas complementares.

Art. 11. Para o ano de 2016, os órgãos, autarquias, fundações e empresas municipais deverão promover, no período de 11/10/2016 à 16/12/2016 o recadastramento dos dados funcionais de todos os servidores e empregados públicos municipais ativos, inclusive os cedidos para outras esferas do poder público e os contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observadas as regras estabelecidas no art.2º deste Decreto e o que segue:

§ 1º A plataforma de aplicação WEB será disponibilizada para atualização dos dados dos servidores no período de 11/10/2016 à 11/11/2016, através do Sistema de Atualização Cadastral disponível no endereço eletrônico http://www.atualizacaocadastral.salvador.ba.gov.br.

§ 2º O recadastramento presencial será realizado no período de 16/11/2016 à 16/12/2016.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Gestão deverá rever no prazo de até 90 (noventa) dias, após o término do período previsto no art. 11 deste Decreto, todos os afastamentos de servidores/ empregados da Administração Direta e Indireta.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Gestão editará normas e orientações complementares necessárias a execução do disposto neste Decreto.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Paulistano pagará IPTU 2017 mais caro, afirma novo prefeito

O prefeito eleito de São Paulo, João Doria (PSDB), voltou atrás sobre uma declaração que havia dado na segunda-feira (3), a respeito do aumento de impostos na cidade. Na ocasião, ele disse que congelaria a passagem de ônibus e os tributos municipais em 2017.

— Vamos falar de maneira clara: com taxas e impostos em 2017, [não haverá] nenhuma mudança, provavelmente depois também. Mas vamos ser claros: eu tenho responsabilidade, e a minha responsabilidade me dá o direito e a oportunidade de afirmar quem em 2017 não teremos nenhum aumento de impostos ou de taxas e nenhum aumento de tarifas. Ao longo do ano vamos verificando e conversando, mas minha índole não é para criação de impostos.

Porém, questionado pelo R7 nesta quarta-feira (5), o tucano disse que o IPTU terá que ser corrigido pela inflação, o que, na prática, significa um aumento no valor a ser pago pelos paulistanos no começo do ano que vem.

— Quando eu me referi [aos impostos], eu falei claramente que não haveria aumento. E não vai haver aumento. Aumento é aumento real [acima da inflação].

Ele classificou como “um entendimento equivocado” a promessa de que o IPTU ficaria congelado.

— A tarifa de ônibus, essa não será mexida nem mesmo na correção inflacionária. Ela será mantida até o final de 2017. Os impostos, o prefeito não pode deixar de fazer a correção, isso é lei. A correção inflacionária tem que ser feita. Não vai haver aumento de impostos, nem aumento de taxas, nem novos impostos, nem novas taxas.

A correção ao qual Doria se refere é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que deverá fechar 2016 em 7,23%, de acordo com o último Boletim Focus, do Banco Central. O Orçamento 2017 enviado pelo prefeito Fernando Haddad à Câmara Municipal já prevê esse reajuste de IPTU, que deverá totalizar R$ 8,18 bilhões em arrecadação no próximo ano.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico explicou que “os normativos que tratam das receitas tributárias são esparsos no ordenamento jurídico, sobressaindo-se, além dos mandamentos constitucionais, o Código Tributário Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis do município de São Paulo específicas de cada tributo”.

De acordo com a pasta, a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o gestor público a promover a arrecadação de todos os tributos de sua competência, bem como atender aos requisitos legais para a efetivação de renúncia fiscal. O Código Tributário diz que a atualização monetária da base de cálculo do IPTU, limitado ao percentual relativo à inflação, não é considerado aumento de tributo.

Já no âmbito municipal, a Lei n° 11.152 prevê que a prefeitura pode atualizar, anualmente, os valores do metro quadrado de construção desde que a atualização não supere a inflação do período.

Questionada se o prefeito pode congelar o tributo caso queira, a secretaria concluiu, em nota: “Considerando a legislação acima exposta, o congelamento nominal do valor do tributo poderá ser questionado juridicamente, uma vez que na prática significará renúncia de receita ordinária prevista na LDO e na proposta orçamentária para o exercício seguinte. Vale lembrar que, para a atualização da base de cálculo do IPTU vigorar em determinado ano, é necessário que o ato normativo que o institui seja editado em ano anterior, por força do princípio da anterioridade”.

É importante saber que neste ano, o imposto foi reajustado em 9,5%, abaixo da inflação (10,67%, em 2015). Na gestão de Gilberto Kassab, o imposto também chegou a ser corrigido em patamar inferior ao IPCA.

O Orçamento de Haddad para 2017 prevê arrecadação de R$ 24,98 bilhões com tributos. Um terço disso é oriundo do IPTU.

Tarifa de ônibus

Essa não é a primeira contradição do prefeito eleito. Durante a campanha, ele falou em mais de uma ocasião que manteria a tarifa de ônibus congelada em R$ 3,80 nos quatro anos de mandato. Mas na última segunda-feira, o discurso mudou.

— Cada dia com a sua agonia. Vamos falar do primeiro ano. No primeiro ano, nenhuma mudança. Eu preciso estar vivo também, vamos devagar. Não posso responder por quatro anos. Posso responder por este primeiro ano.

Uma vez que mantém a tarifa de ônibus congelada, a prefeitura é obrigada a aumentar os subsídios para as empresas, já que os custos da operação crescem. São Paulo aguarda há mais de um ano e meio pela nova licitação do transporte público. Os novos contratos deverão impor uma margem de lucro menor para as concessionárias, algo que poderá baixar o custo final do serviço ao município.

A prefeitura prevê repassar subsídios de R$ 1,8 bilhão às empresas de ônibus no ano que vem. No entanto, a atual gestão não descartava um eventual aumento da tarifa.

Flamengo consegue extinguir na Justiça cobrança de R$ 100 milhões de ISS

O Flamengo conseguiu na Justiça extinguir a cobrança de cerca de R$ 100 milhões de ISS pelo município do Rio de Janeiro. O valor é referente ao montante acumulado entre 1999 e 2004.

A juíza Juliana Benevides de Barros Araujo, do Tribunal de Justiça do Rio, julgou a cobrança irregular. Cabe, porém, recurso à sentença.

Para se ter uma ideia da importância da decisão para a saúde financeira do clube, a receita anual do Flamengo é de cerca de R$ 350 milhões. Só a folha do Departamento de Futebol custa cerca de R$ 100 milhões ao ano, incluindo salário de jogadores, dirigentes e funcionários.

(O Globo – Coluna Lauro Jardim)

Em Natal, arrecadação de ISS cresce 8,55% em setembro

A arrecadação tributária de Natal gerada pelos serviços no mês de setembro deste ano teve um aumento de 8,55% nominalmente em relação ao mesmo mês de 2015. A informação foi divulgada nesta terça-feira (4) pela Associação dos Auditores Fiscais do Município de Natal (Asan). A capital potiguar vem registrando aumentos consecutivos na arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

No acumulado de janeiro a setembro de 2016, a arrecadação de ISS alcançou R$ 200.778.000,00 na capital potiguar, uma expansão nominal de 8,46%, ante igual período de 2015.

O diretor do Departamento de Tributos Mobiliários, auditor fiscal do município Félix Oliveira, explicou que a Secretaria Municipal de Tributação de Natal (Semut) vem desenvolvendo um trabalho de negociação de dívidas atrasadas com contribuintes e o cruzamento de dados da própria secretaria o que vem contribuindo para o aumento da arrecadação.

“Nós fazemos o cruzamento de informações de contribuintes que emitem nota, mas não recolhem o imposto; que declaram, mas não pagam o ISS, e enviamos comunicados, intimações para os contribuintes regularizarem a situação. E estamos fazendo um trabalho forte de negociação de débitos. Eu acredito que esse conjunto de ações contribuiu para o aumento da arrecadação do ISS aqui em Natal”, disse.

Fonte: Portal G1

Gentrificação ou Filtragem

A intervenção em uma determinada área urbana submetida a um processo de alteração do seu perfil imobiliário com o surgimento de construções mais sofisticadas, impossibilitando a permanência da população que lá reside pela valorização do local e pelo aumento exorbitante dos bens e serviços dá-se o nome de gentrificação. Esse fenômeno, propagado pelo geógrafo Neil Smith nos seus escritos sobre como o mercado influencia a ocupação dos espaços urbanos, foi citado pela primeira vez pela britânica Ruth Glass, em 1963, no seu trabalho que descrevia as transformações ocorridas nos distritos londrinos.

Planos de reurbanização e políticas habitacionais instituídas pelo poder público podem redundar numa severa ação de gentrificação. Não existe consenso sobre o assunto. Áreas decadentes, que carecem de melhorias, necessitam de intensos reparos. Por sua vez, um projeto de revitalização pode ocasionar a expulsão natural da população de menor renda do lugar onde nasceu pela própria incapacidade de se manter e suportar, dentre outras consequências, o aumento dos aluguéis. Usualmente, a intenção é criar condições favoráveis de forma a estimular a atração de capital privado, resultando na descaracterização total ou parcial de um bairro ou cidade.

Normalmente, as pessoas que residem, trabalham ou frequentam a região em fase de revitalização não são ouvidas e são as que mais sofrem com os impactos provocados pelas obras. Terminam, assim, por migrar para outros lugares, além de sentirem uma enorme frustração pelo fechamento de uma série de pequenos estabelecimentos comerciais que resistiam ao tempo. No Brasil, foram implantados diversos projetos de recuperação e preservação de centros históricos, entretanto, corre-se sempre o risco de introduzir modelos internacionais de urbanismo inadequados à realidade nacional que desprezam, na maioria das vezes, as condições culturais e ambientais de cada localidade.

De modo distinto, existe a filtragem que é essencialmente a gentrificação em sentido inverso: situação em que ocorre uma intercessão que pode causar grave prejuízo, como o exemplo da construção do Minhocão em São Paulo. Culminou com a desvalorização dos imóveis, onde indivíduos de menor poder aquisitivo passaram a ocupar os imóveis antes pertencentes a um segmento mais abastado. Fecharam-se ruas, submeteram os habitantes a aspirar gás diariamente, deterioraram todo o entorno. Pesquisas elaboradas por universitários paulistanos constataram que muitos moradores dos prédios ao longo do Minhocão são ambulantes do comércio informal do centro.

O fato é que tanto a gentrificação como a filtragem podem acontecer concomitantemente, inclusive fazem parte de variadas plataformas de expansão de grandes metrópoles. Há interesse do setor privado acoplado à colaboração do poder público através da legislação do ordenamento do uso e ocupação do solo e do plano diretor de desenvolvimento. O abandono de determinados espaços e a aniquilação urbanística de áreas consideradas nobres podem ser medidas estratégicas adotadas propositadamente diante da alta lucratividade futura e da possibilidade de reversão do quadro desfavorável em um curto período de tempo.

O perigo iminente é a cultura de segregação que fenômenos dessa natureza podem acarretar, uma vez que uma verdadeira cidade é composta de todos os tipos de gente sem qualquer distinção ou discriminação. O preço a ser pago pela reabilitação urbana pode ser alto demais, por isso deve ser precedido de estudos técnicos rigorosos. Afinal, assim como pessoas menos favorecidas são substituídas pela classe média alta, elas podem ocupar os vazios deixados por aqueles que abandonam as suas moradias, descontentes pela destruição do verde, pela construção de arranha-céus, pelas temperaturas elevadas, pela poluição e sobretudo pela degradação do lugar onde sempre viveram. Será que vale a pena apagar a história que tantos ajudaram a construir?

Karla Borges

(Publicado no Política Livre em 20/09/16)

Senado analisa reforma do ISS e cessão de créditos a empresas

O Senado fará esforço para aprovar, de hoje (12) até amanhã, projetos que tramitam em regime de urgência no Plenário. Depois, os senadores só voltarão a se reunir no dia 21 de setembro. A ideia do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), é liberar os parlamentares para ajudar na campanha eleitoral de seus aliados. Uma das propostas em pauta é a que reforma o Imposto Sobre Serviço (PLS 386/2012), que fixa em 2% a alíquota mínima do imposto na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. O texto também amplia a lista de serviços atingidos pelo imposto.

Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil).

Vários novos serviços foram incluídos pelo projeto na lista dos que podem ser tributados. Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; a vigilância e o monitoramento de bens móveis; e o conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/senado-anlisa-reforma-do-iss-e-cessao-de-creditos-a-empresas/

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