Movimento “Abaixo IPTU Londrina” já coletou metade da meta de assinaturas da população para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular para revogação integral das leis municipais 12.575/2017 e 12.647/2017 que aprovaram no Município a nova Planta Genérica de Valores (PGV). Conforme um dos organizadores do movimento, o advogado André Trindade, o objetivo é coletar 18 mil assinaturas, ou seja, 5% do eleitorado de Londrina.
“Até esta segunda-feira (19), 9 mil assinaturas foram registradas. Mas ainda falta contabilizar algumas páginas. Nos próximos dias, temos certeza que se a população se organizar e se unir será possível conseguir reverter esse aumento que é desproporcional e que prejudica a cidade de Londrina.”
“Esta é a primeira etapa de coleta, que seguirá até 28 de fevereiro. As ações de coleta vão continuar sendo realizadas até que as 18 mil assinaturas sejam contabilizadas. Juntos somos mais fortes”, diz o presidente da Associação de Condomínios Residenciais e Comerciais da Gleba Palhano (ConGP), o advogado Marcus Ginez.

Marcus adianta que novos pontos de coleta de assinaturas deverão ser abertos nos próximos dias. “Estamos realizando ações com líderes de bairros e também pretendemos colocar voluntários em frente às faculdades da cidade, na região central e verificar outros condomínios do centro. E também é importante apresentar o título de eleitor no momento da assinatura, pois precisamos comprovar que o assinante é eleitor em Londrina.”
“O entendimento do ConGP é que ainda que a alíquota seja congelada em 0,5%, ela é elevada porque onera de forma demasiada a capacidade contributiva do contribuinte. Entendemos como uma alíquota excessiva. Com a atualização da planta genérica e a proposta da anulação das leis, acreditamos que a alíquota seja de 0,3% sobre a PGV atualizada.”
O advogado André Trindade afirma que o movimento está precisando de voluntários. “Quem puder auxiliar, por favor entre em nosso grupo no Facebook ‘Abaixo IPTU – Londrina’ e deixe um recado pra nós. No grupo, é possível acompanhar mais informações sobre o movimento em Londrina.” Também tem uma página online do abaixo assinado. Até as 21h desta segunda-feira (19), 1,5 mil assinaturas estavam contabilizadas no site.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Londrina promulgada em 5 de abril de 1990, “a iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros à Câmara Municipal, subscrito por, no mínimo, 5% do eleitorado do Município”. Além disso, segundo a lei orgânica, o projeto de lei deverá circunscrever-se a apenas um assunto. “Cumpridas as exigências para a apresentação, o projeto seguirá a tramitação estabelecida no Regimento Interno da Câmara.”
O projeto de lei de iniciativa popular para revogação do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) propõe o seguinte:
SÚMULA: Revoga na íntegra a Lei municipal nº 12575, de 18 de setembro de 2017 e revoga na íntegra a Lei municipal 12647, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 1º Revoga na íntegra a Lei municipal nº 12575, de 18 de setembro de 2017 que aprova a Planta de Valores de terrenos e preços básicos por metro quadrado de construção, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências.
Art. 2º Revoga na íntegra a Lei municipal nº 12647, de 26 de dezembro de 2017 que introduz alterações na Lei n° 12.575, de 18 de setembro de 2017, que aprovou a Planta de Valores de Terrenos e preços básicos por metro quadrado de construção, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbana.
Art. 3º Volta a vigorar a Lei municipal nº 8672, de 22 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Finanças de Belém manteve a cobrança do IPTU 2018 ajustado apenas pelo índice da Inflação Acumulada Atual Especial (IPCA-E) – de cerca de 4% -, seguindo a decisão judicial liminar que suspendeu os termos da Portaria 412/2017 – proposta da Prefeitura que resultava em um reajuste médio de 16%, atualizando o valor atribuído ao metro quadrado utilizado no cálculo do imposto.
Quem ainda não pagou o IPTU ,deve acessar o site da Sefin para imprimir os carnês ou procurar os postos de atendimento da secretaria em Belém, Icoaraci e Mosqueiro, a partir de segunda-feira (19). Quem já fez o pagamento em cota única pode entrar com um processo de restituição junto à Sefin, que vai analisar todos os casos.
A data para pagamento da cota única, com desconto de 10%, ou da primeira parcela, passa para o dia 19 de março. Quem pagar a cota única até 10 de abril terá um desconto de 7%. O pagamento parcelado do imposto começa com vencimento em 19 de março e termina em 10 de dezembro deste ano. A Prefeitura de Belém vai continuar recorrendo das liminares judiciais que suspenderam a cobrança reajustada do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018.
Fonte: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/sefin-mantem-reajuste-de-iptu-pelo-indice-da-inflacao-apos-justica-barrar-na-cobranca-do-imposto-em-belem.ghtml
O presidente do Tribunal de Justiça, Gesivaldo Brito, disse que vai cobrar o julgamento do processo do IPTU de Salvador, que tramita no tribunal desde 2014. “Vou cobrar o julgamento do processo o mais breve possível!”, afirmou nesta terça-feira, 20, logo após a inauguração do salão nobre da Unicorp, restaurado.
Em 2014, os partidos PSL, PT, PC do B, além da Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia (OAB) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o aumento do IPTU promovido na gestão do prefeito ACM Neto. Desde então, o processo passa por diversos adiamentos, sem chegar a uma decisão.
“Meu compromisso é que todos os processos sejam julgados. Tem prazo. Talvez algum colega não goste, mas eu vou pedir para que o processo seja julgado”.
Ele disse que é um processo complexo, mas que vai exigir o cumprimento do regimento interno.
“Vou tentar ver se julgo o processo o mais rápido possível. Na próxima sessão de julgamento talvez já se tenha o prazo final. O tribunal já julgou inconstitucional, mas foi pedido vistas”.
Fonte: Jornal A Tarde
As ações de combate à sonegação de impostos adotadas pela Prefeitura de Campo Grande surtem bons resultados. Já nos dois primeiros meses deste ano, o montante arrecadado com o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) soma R$ 31,601 milhões.
Quando considerado somente o mês de janeiro, o total foi de R$ 29,574 milhões, o crescimento foi de 23,16% em relação ao primeiro mês de 2017 (R$ 24,011 milhões).
De janeiro a dezembro do ano passado, a prefeitura arrecadou R$ 320,720 milhões somente com o ISS, o que corresponde a um incremento de 11,81% (R$ 33,870 milhões) em comparação ao mesmo período do ano passado, quando foram recolhidos R$ 286,850 milhões.
Após emplacar lei que incentiva os auditores fiscais municipais a aumentarem a fiscalização sobre inadimplentes e devedores de impostos em Campo Grande, a prefeitura publicou ontem no Diário Oficial do Município resolução que define a primeira meta financeira trimestral a ser alcançada pelos servidores na arrecadação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
De acordo com a publicação, o fator de referência a ser utilizado no pagamento de bônus aos auditores no trimestre de 1º de janeiro a 31 de março deste ano corresponderá a 10% de crescimento incidente sobre o saldo final obtido a título de resultado nominal da receita do tributo.
A publicação do índice aponta que a luta contra a sonegação surtiu efeitos positivos e será prioridade da prefeitura municipal também neste ano.
Fonte: Leia reportagem, de Daniella Arruda, na edição de hoje do jornal Correio do Estado.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a vigência de lei estadual de Santa Catarina que trata da compensação de títulos da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc) com débitos do ICMS. A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5882, será submetida a referendo do Plenário da Corte.
O governador do estado alega, na ADI, que o artigo 6º da Lei Estadual 17.302/2017, que permite a compensação, foi incluído na norma por meio de emenda parlamentar a uma medida provisória que disciplinava a instituição do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC), mas seu texto não teria qualquer pertinência temática com a matéria. Outro argumento foi o de que não houve qualquer estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O Executivo chegou a vetar o dispositivo, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.
Na análise do pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes entendeu que, de fato, parece ter havido inserção de matéria que não dizia respeito ao tema específico da MP. Entretanto, ele explicou que o principal argumento para a suspensão foi o potencial risco ao caixa da administração pública estadual e o consequente prejuízo à continuidade de políticas públicas essenciais. O relator destacou que, segundo o governador, o orçamento anual do estado é pouco superior a R$ 20 milhões, e as eventuais compensações poderiam comprometer quase um terço desse montante. “Parece-se presente, portanto, o periculum in mora [perigo da demora], que se consubstancia na imiente redução da arrecadação do estado”, verificou.
O ministro considerou ainda que a concessão do benefício fiscal aparentemente se deu sem a necessária autorização do Confaz, em afronta ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal. Citando diversos precedentes, Gilmar Mendes lembrou que o entendimento do STF, “de longa data”, é no sentido de ser inconstitucional a concessão de incentivos fiscais de forma unilateral. “A posição do Tribunal em relação a este tema é tão pacífica que cheguei, inclusive, a apresentar proposta de súmula vinculante”, concluiu.
CF/AD
Leia mais:
26/1/2018 – Governo de SC questiona norma sobre compensação de títulos de empresa pública com débitos de ICMS
Fonte: STF
O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou ação contra dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que prevê a possibilidade de expedição de sentença de homologação de partilha e expedição do formal de partilha, sem a comprovação da quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no rito do arrolamento sumário judicial. A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, ajuizada com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Por meio da Procuradoria-Geral do DF, o governador sustenta violação à isonomia tributária, prevista no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, bem como invasão de competência legislativa de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário, conforme estabelece o artigo 146, inciso III, alínea “b”, da CF.
Rodrigo Rollemberg alega que, com base no dispositivo questionado (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC), estão sendo proferidas inúmeras sentenças e acórdãos de homologação de partilha, com consequente expedição do formal de partilha e alvará dos bens herdados, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), sem que as partes tenham quitado o ITCMD. Para ele, a situação é flagrantemente inconstitucional “por ter subvertido todo o regramento de garantias e privilégios do crédito tributário, já que transformou a quitação do ITCMD no bojo do arrolamento sumário judicial quase em uma opção de consciência do contribuinte, retirando toda força coativa de cobrança”.
De acordo com a ADI, todos os modos de inventário/arrolamento exigem a quitação ou, no mínimo, a separação de bens suficientes à quitação das dívidas particulares do espólio antes da expedição do formal de partilha, inclusive no arrolamento sumário, conforme o artigo 663, do CPC.
Assim, a Procuradoria-Geral do DF pede a suspensão da eficácia do artigo 659, parágrafo 2º, do CPC e, ao final, que seja julgada procedente a ação, com a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
O ministro Marco Aurélio é o relator da ADI.
Fonte: STF
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para três contribuintes de Londrina, no norte do Paraná. A decisão liminar do desembargador Guilherme Luiz Gomes é desta quarta-feira (17).
Para o magistrado da 1ª Câmara Cível, o caso atende aos requisitos para a decisão antecipada, até o julgamento do mérito, já que acarreta “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, a mesma decorre da necessidade de pagamento do imposto no valor questionado, o que tornará, em tese, ineficaz a medida se concedida apenas ao final”.
Por fim, o desembargador determinou que o IPTU dos três contribuintes seja depositado em juízo, com base nos valores anteriores, até o julgamento do mérito da ação, que ainda não tem data prevista.
O mesmo pedido tinha sido negado, na segunda-feira (15), pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. Após a negativa, os advogados entraram com um recurso no TJ-PR.
Na ação, os defensores relatam que um dos imóveis de seus clientes, localizado na zona norte da cidade, teve o IPTU reajustado em 733%. Em 2017, o valor pago foi de R$ 1.038. Para este ano, o valor passou para R$ 8.647.
Os advogados dos donos dos imóveis alegam que não houve a adequada publicidade oficial das informações sobre a nova “Planta Genérica de Valores”.
O pedido também alegou a falta de divulgação em órgão oficial de imprensa de mapas detalhados, que, segundo os advogados, dão segurança aos contribuintes de que não haverá alterações da localização e de valores dos terrenos.
“E essas informações publicadas, ao contrário do que foi equivocadamente concluído pelo nobre julgador de piso, são incompletas e não trazem todos os elementos necessários e exigidos para uma regular e completa apuração da base de cálculo dos valores dos terrenos do município de Londrina”, diz o recurso encaminhado ao TJ-PR.
Veja abaixo a nota da Prefeitura de Londrina sobre a decisão liminar:
A Prefeitura de Londrina informa que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) não foi notificada oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná a respeito da ação do IPTU 2018, impetrada por três contribuintes.
Esclarece, no entanto, que por estar em plena vigência dos vencimentos do IPTU 2018, os contribuintes londrinenses devem ter a cautela e estarem atentos que a decisão, em caráter liminar, se refere apenas a três pessoas que impetraram com a ação judicial. E que estes contribuintes ainda terão que fazer o depósito em juízo dos valores pertinentes ao IPTU 2017 com as devidas correções.
Também informa que os prazos de vencimentos do IPTU 2018 permanecem inalterados, ou seja, as datas para pagamento continuam correndo normalmente até o dia 24 de janeiro para os pagamentos à vista ou para a primeira parcela.
Fonte: G1
A arrecadação de municípios na região de Sorocaba com o repasse de verbas referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aplicado sobre as tarifas de pedágio das rodovias cresceu 7,5% no último ano. Ao todo, 38 prefeituras da região administrativa receberam R$ 85 milhões provenientes do tributo em 2017. No ano anterior, o montante foi de R$ 79 milhões. Segundo balanço da Agência Reguladora do Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), em todo o território paulista foram repassados R$ 539,4 milhões aos municípios em 2017, o equivalente a 8,3% a mais do que os R$ 470,1 milhões de 2016.
Na região, o município que mais recebeu dinheiro proveniente do ISSQN resultante do pagamento das tarifas de pedágio foi Itu, com R$ 14,5 milhões, seguido por Araçariguama, com R$ 8,4 milhões e Sorocaba, com R$ 6,5 milhões. A região administrativa compreende diversas cidades que estão fora da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) e que também receberam valores significativos, como Águas de Santa Bárbara (R$ 2,3 milhões), Avaré (R$ 4 milhões) e Itatinga (R$ 4 milhões), entre outras.
A alíquota do imposto é definida pela legislação municipal e o repasse ocorre de maneira proporcional à extensão das rodovias sob concessão que atravessam os municípios, desde que eles tenham praças de pedágio instaladas em seus territórios. Os valores recebidos pelas prefeituras não são “carimbados”, podendo, portanto, ser empenhados em qualquer área a critério da administração.
O ISS passou a incidir sobre as tarifas de pedágio em 2000 e, desde então, foram repassados R$ 4,5 bilhões para os municípios paulistas beneficiados com a transferência do imposto. Na região de Sorocaba esse valor chega a R$ 770,7 milhões.
Fonte: Cruzeiro do Sul
Os 600 mil contribuintes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Salvador começam a receber os boletos do imposto, a partir desta segunda-feira (15). Os cidadãos que optarem pelo pagamento à vista ainda terão 10% de desconto na cota única.
Os isentos também receberão os boletos nos próximos dias. Caso alguém deixe de receber por algum motivo, poderá emitir uma segunda via do boleto por meio do site da Sefaz, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br.
O secretário municipal da Fazenda, Paulo Souto, reforçou as vantagens do desconto para pagamento à vista, em um ano que a inflação registrada foi a mais baixa desde 1998.
Aquele contribuinte que não concordar com o valor cobrado por estar acima do valor real de mercado, poderá ingressar com o processo de impugnação no site da SEFAZ: www. sefaz.salvador.ba.gov.br, na parte serviços, impugnação, IPTU, no clique aqui para acessar o sitema de impunação do IPTU e é necessário indicar o número da inscrição imobiliária, seguida do código web do boleto, além do CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel.
Fonte: Secom Salvador
Os contribuintes que possuem dívidas com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e TRSD (Taxa de Lixo) até 2017 já podem negociar os débitos em até 60 meses (cinco anos) por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), com descontos nas multas, juros e honorários. Quem optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto nas multas e juros e, nos casos de débitos ajuizados, 75% de redução nos honorários advocatícios. Para os que optarem pelo parcelamento em até 60 meses, os descontos serão de 100% nos juros e 50% nas multas e honorários.
Mais de 243 mil contribuintes poderão ser beneficiados com este novo PPI, exclusivo para dívidas com IPTU e TRSD. Do total de possíveis contribuintes beneficiados, 24 mil são proprietários de terrenos. Salvador possui cerca de 600 mil contribuintes de IPTU e mais de 256 mil isentos.

