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Fazenda recorrerá de decisão do STF que excluiu ICMS do cálculo do PIS

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em um julgamento de repercussão geral, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para fins de incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Ministério da Fazenda informou, por meio de nota, que apresentará um recurso para que a decisão só valha a partir de 2018.

“Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão”, diz a nota. A Fazenda disse que pedirá a modulação de efeitos da decisão do Supremo após a publicação do acórdão, que é quando a decisão do julgamento do Supremo é oficializada.

Na sustentação oral, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, já havia feito o pedido de modulação, mas ele não foi atendido. A Corte entendeu que tal requerimento deveria ter sido feito em momento anterior, nos autos do processo.

Fonte: http://www.metropoles.com/brasil/economia-br/fazenda-recorrera-de-decisao-do-stf-que-excluiu-icms-do-calculo-do-pis

Crivella dá R$ 71 milhões de isenção a empresários

Mais uma vez a Fetranspor e a prefeitura atacam a juventude e a classe trabalhadora. O bilhete único universitário, um direito da população e único meio de locomoção para uma grande fatia da juventude está bloqueado, os estudantes receberam um email explanando que haveriam de fazer um novo recadastramento em um dia determinado, e que enquanto isso, teriam seus direitos cerceados.

No mesmo dia que foi anunciado o corte, o prefeito anuncia que aplicará isenção de R$71,7 milhões de reais a empresas de transporte durante o ano de 2017 saltando para R$75,6 milhões ano que vem, chegando a R$79,6 milhões de reais em 2019.

As medidas de hoje dia 14/03 demonstram em que sentido se organiza a prefeitura em um conluio explicito com os capitalistas contra a classe trabalhadora.

Mais de 20 mil câmeras foram instaladas em ônibus no estado do Rio desde 2016, enquanto isso aproximadamente 30% dos ônibus continuam a circular sem ar condicionado, o transporte é caro e deficiente, ainda mais nas zonas periféricas. Além de não ser intermodal, isto é, não abarca os diferentes tipos de transporte, nem intermunicipal, as pessoas que moram em outros municípios e estudam no Rio não tem direito ao beneficio. Ainda assim a juventude negra periférica e bolsista que mais sofrerá com a medida, vê mais um obstáculo a sua frente, orquestrada por capitalistas, donos das empresas de ônibus, e Marcelo Crivella. Eles querem empurrar para a classe trabalhadora a responsabilidade de uma crise generalizada criada e alimentada por seus privilégios, economizando passagens que são direito da população a fim de garantir o lucro extenso e integral das empresas de transporte.

Sob a alegação de um grande numero de fraudes feitas através do bilhete único, não comprovadas e nem divulgadas em nenhuma instancia que o justifique, os ataques do governo na verdade se tratam de uma grande tática de cerceamento de direitos, através de recadastramentos cada vez mais frequentes, a medida está se tornando praxe em um estado omisso servil aos interesses das empresas de ônibus em todos os aspectos.

Defendemos um transporte gratuito e de qualidade para todo o povo pobre, através da estatização dos meios de transporte e o controle do serviço pelos trabalhadores e usuários, que são as pessoas que podem de fato opinar sobre como deve funcionar o transporte, já que são elas que utilizam. Desse jeito poderemos cortar o lucro dos poucos beneficiários capitalistas e políticos corruptos que detêm o monopólio dos transportes e garantir que os trabalhadores e a juventude possam circular pela cidade com boa condição de trabalho para os trabalhadores rodoviários e para quem acessa ao serviço. Nossos direitos não podem ser negociados, queremos um transporte público nas mãos da população usuária e dos trabalhadores!

É momento de unir forças em pautas únicas, a luta pela UERJ, contra a privatização da CEDAE, o pacote de maldades do Pezão e as reformas de Temer não podem estar associadas a grupos isolados minoritários, mais uma vez a juventude é desafiada a lutar. Dia 15 será o dia de unir forças contra a reforma da previdência e em defesa da educação, só juntos poderemos barrar os ataques diários contra a população.

Fonte: http://esquerdadiario.com.br/Crivella-corta-Bilhete-Unico-de-estudantes-e-da-R-71-milhoes-de-isencao-a-empresarios?var_mode=calcul

Justiça suspende aumento do IPTU

Prefeitura deverá emitir novos boletos

O Tribunal de Justiça  negou recurso da Prefeitura  e manteve a decisão de derrubar o reajuste de 6% no Imposto Predial e Territorial de Palmas (IPTU) para 2017 em Palmas. A Justiça do Tocantins também determinou que a prefeitura emita novos boletos e prorrogue o prazo para o pagamento com desconto. Além disso, aplicou uma multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

“Infere-se, portanto que está vetado qualquer aumento na cobrança do IPTU referente ao exercício financeiro de 2016”, determinou o desembargador Moura Filho, na noite desta terça-feira (14).

Também em caso de desobediência à determinação, a decisão autorizou a detenção do prefeito Carlos Amastha (PSB), da vice-prefeita Cinthia Ribeiro, do secretário de Finanças, Christian Zini Amorim, e do secretário da Casa Civil, Adir Cardoso Gentil.

A Prefeitura de Palmas disse que apesar de não ter sido notificada vai prorrogar o prazo para pagamento do IPTU a vista com desconto de 30% até o dia 7 de abril; prorrogar igualmente o prazo para pagamento da 1ª parcela do IPTU.

Além de encaminhar instrução ainda nesta terça-feira às instituições bancárias para que promovam o abatimento de 6% em ambas as opções de pagamento (a vista e parcelado). Quem já pagou o imposto com reajsute poderá procurar o Resolve Palmas para restituir o percentual pago. Por fim, disse que vai recorrer da decisão.

Entenda
O próprio Tribunal de Justiça já havia negado um outro pedido da prefeitura para derrubar a resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que suspendeu o aumento de 6% em janeiro deste ano.

A polêmica começou no dia 31 de dezembro de 2016, quando o prefeito da capital, Carlos Amastha (PSB), decidiu publicar no diário oficial o decreto reajustando os valores de acordo com a inflação acumulada em 2014, 2015 e 2016, correspondendo a 25%.

Amastha disse que isso foi necessário já que a Câmara de Vereadores não votou o projeto que atualizava a planta de valores genéricos da cidade, que determina o valor do IPTU.

Diante da ação do TCE e de outros órgãos reguladores o prefeito decidiu publicar um novo decreto, levando em conta apenas a inflação do ano de 2016, os 6% que estão em disputa.

O tribunal ainda assim discordou dos valores e emitiu uma resolução para tentar obrigar a prefeitura a suspender todos os aumentos. A questão foi levada ao Tribunal de Justiça, que ainda vai julgar o caso.

Fonte: G1

http://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2017/03/justica-derruba-reajuste-no-iptu-e-prefeitura-devera-emitir-novos-boletos.html

O IPTU Inconstestável

Não foi por acaso que o número de impugnações ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) caiu 82,31% entre 2014 e 2017 em Salvador, segundo declarações do secretário da Fazenda, Paulo Souto. A quantidade de reclamações quanto ao valor do imposto cobrado diminuiu pela dificuldade criada, a partir da gestão do Secretário Mauro Ricardo, com a publicação da Instrução Normativa – IN 47/2014, cujo conteúdo vem sendo reiterado anualmente, para que os contribuintes ingressem com o processo administrativo de contestação do valor do IPTU. A IN 47/2014 estabeleceu novos e complicados procedimentos para impugna- ção do lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, vez que estabeleceu regras diferenciadas para cada modalidade de impugnação, com a exigência de documentos específicos para cada uma delas, o que dificulta a compreensão e o entendimento do contribuinte leigo.

A dificuldade se acentua ainda mais para o caso de impugnação de valor venal que resultar em redução superior a trezentos mil reais ou a trinta por cento do valor venal do imóvel, pois exige-se, no prazo de até trinta dias após o cadastramento da impugnação, a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea ou pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias – Ibape; ou laudo de avaliação utilizado por agente financiador na avaliação do imóvel, para fins de concessão de financiamento imobiliário, emitido há menos de 90 (noventa) dias. Essa exigência representa um custo adicional para o contribuinte que obrigatoriamente terá que pagar pelos laudos citados.

Vale ressaltar que, quando da reforma tributária ocorrida em 2013, a metodologia utilizada na atualização da planta genérica, base de cálculo para o valor venal atribuído a cada unidade, foi baseada em amostragem, sem considerar a heterogeneidade da cidade. Agora, quando o cidadão exerce seu direito de impugnação, o Município exige uma análise técnica que ele mesmo não teve o cuidado de produzir para promover uma justiça tributária. Desta forma, não se faz necessário conhecer profundamente a legislação municipal para perceber o motivo pelo qual o número de processos de impugnação de IPTU despencou de 2014 até a presente data. Não se trata de conformismo comoescorchante aumento do valor do imposto, mas pela própria impossibilidade de o contribuinte preencher os complexos requisitos previstos na IN 47/2014, que lhe permitiria ter acesso ao contencioso administrativo. Não lhe resta outra alternativa que não seja a esfera judicial, por incrível que pareça, por ser mais prática!

Claudia Bezerra Batista Neves

Fonte: Jornal A Tarde

Jornal A Tarde destaca o NET na matéria sobre o IPTU de Salvador

TJ-BA volta a analisar se o aumento do IPTU é legal

TJ-BA volta a analisar se o aumento do IPTU é legal

TRIBUTO

Relator da matéria, desembargador Roberto Frank deve divulgar voto e pôr a Adin movida pela OAB na pauta de julgamento do Tribunal de Justiça

AÇÃO CONTRA AUMENTO DE IPTU VOLTA ÀCENA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Três anos após o aumento dos fatores que integram a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Salvador, os questionamentos sobre a legalidade da medida voltam agora à cena. Com parecer já concluso, o desembargador Roberto Frank, relator do processo, esperaaindaestemês, “ounomais tardaratéabril”, pedirpauta aoConselhoPleno e levar seu parecer e voto sobre o assunto para o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade(Adin),movida pela Ordem dos Advogados do Brasil e três partidos políticos. A seção baiana da OAB defende que a medida gerou distorções generalizadas nos valores do IPTU, com casos extremos de alta que alteram o valor terrenos para até 15 vezes mais, de um ano para o outro. Já a prefeitura alega que há quase 20 anos não havia uma atualização cadastral do preço de venda dos imóveis (valor venal), um dos itens de peso nos cálculos do imposto.

Insegurança jurídica

O fato é que a indefinição quanto ao tema tem gerado insegurançajurídicanomercado, afetando projetos e negócios em andamento na cidade, envolvendo desde grandes empreendimentos imobiliários à simplesvenda de um imóvel pela pessoa física. A situação torna-se ainda mais polêmica nos casosemqueonovovalorvenal do imóvel – o que consta no cadastro atual da prefeiturasupera o valor real de venda, sobretudo após a crise . Caso o TJ-BA acate a Adin movida pela OAB e partidos, a prefeitura da capital seria obrigada a baixar os valores atuais do tributo para os ní- veis cobrados em 2013, concedendoapenasos reajustes inflacionários previstos, “pelo menos, até que se promova uma atualização dos fatoresusados comobasede cálculo do imposto, dentro dos padrões reais e aceitá- veis, considerando as normas constitucionais e demais princípios jurídicos, a exemploda capacidade contributiva do cidadão”, conforme ressalta o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Oscar Mendonça. O mais provável, entretanto, é que a Procuradoria do Município recorra da decisão, caso esta não lhe seja favorável.

Cobrança mantida

Na primeira etapa do processo, por exemplo, em que só foi julgada a medida cautelar que pedia a suspensão imediata da cobrança do tributo até o julgamento do mérito da Adin, a prefeitura saiu na frente na batalha, mesmo após adivulgação do voto do relator Roberto Frank, favorável à OAB. Segundo o relator, o aumento teria violado o princípio constitucional da legalidade. Ou seja, foi considerado ilegal pelo relator, mas não convenceu: Frank acabou sendo voto vencido pela maioria dos desembargadores do Pleno do TJ que entendeu que a cobrança do tributo não deveria ser suspensa cautelarmente, objeto da ação naquele momento. Os valores com aumento em 2014, portanto, foram mantidos até os dias atuais, apenas com a correção inflacionária dos últimos anos, seguindoleiposteriormente editada pelo prefeito ACM Neto, em meio à polêmica acerca da inconstitucionalidade da medida. A exceção ocorreu agora, em 2017, quando não houve a atualização monetária do imposto, devido ao impacto do fim do desconto de 10% previsto para imóveis que foram recadastrados. Após as críticas quanto à demora no envio da pauta para julgamento, o relator Roberto Frank, que concluiu este mês a análise do processo que avalia o mérito da ação, assegura que a tramitação da Adin no TJ-BA segue rito semelhante ao adotado pelo Supremo Tribunal Federal, já que não há na Bahia legislação específica para o caso. “Foi necessário ouvir novamente todas as partes, além de instituições, como o Ministério Público, para que o voto quanto ao mérito da ação fosse embasado em todos os argumentos, contra-argumentos e pormenores”, justifica.

Até o Supremo

A expectativa da OAB é de que, mesmo ouvindo novamente as partes, o relator mantenha o mesmo voto pela ilegalidade do aumento,tambémagora ao considerar o mérito da ação. “Ainda assim, caso haja derrota novamente no julgamento pelo Pleno, vamos recorrer e levar o caso até o Supremo, se for possível, pois estamos convictos dos princípios e regras que foram desrespeitados e que vão além da legalidade, a exemplo da razoabilidade, isonomia, segurança jurídica, capacidade contributiva e moralidade”, antecipa Oscar Mendonça. Para Mendonça, o julgamento da medida cautelar para suspensão da cobrança em 2014 acabou sendo prejudicadopelalentidãonatramitação do processo. “A ação demorou muito para ser apreciada,permitindo inclusive que a prefeitura, ao perceber as distorções, adotasse no período alguns paliativos. como a edição de uma nova lei que impôs, por exemplo, travas temporárias limitadas ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), cuja vigência já se encerra no final deste ano, por exemplo”, alerta o tributarista. Para ele, as próprias travas atreladas ao IPCA, adotadas posteriormente,já são”uma vitóriada OAB, de qualquer forma”.

“Toque de Caixa”

Travas à parte, entre as “distorções” apontadas pela OAB, há casos emblemáticos, como o aumento do IPTU de uma concessionária de automóveis que saltoude R$ 30mil para R$ 240mil. “E, assim, ocorreu com muitas outras empresas, gerando uma série de processos judiciais,atépor contadopeso do tributo nos custos dessas organizações, o que acaba afetando toda a economia local”, frisa Mendonça. Outro exemplo foi o da Ceasa/Ebal, cujo IPTU saltou de R$ 598 mil para R$ 8,5 milhões, entre 2013 e 2014, em cobrança que, isoladamente, acabou sendo suspensa pela justiça. “A OAB reconhece que os valores dos imóveisnocadastromunicipal até precisavam ser reajustados, mas de forma gradativa e levando-se em conta a razoabilidade e a capacidade contributiva da população, entre outros princípios do Direito”, frisa Mendonça. “O que Mauro Ricardo (ex-secretário da Fazenda) fez, à época, foi importar um modelodeSãoPauloparaSalvador, cuja realidade é bem diferente,tudomuitoatoque decaixa,aprovadoemmenos de dois meses, sem uma maior discussão pela sociedade”, completa o advogado, que esperaqueoTJ-BAjulgue logo o mérito da ação. Prefeitura confiante A Procuradoria Geral do Município está confiante de que a ação da OAB e partidos também deva ser derrubada pelo TJ-BA quanto ao julgamento domérito.”A maioria dos desembargadores já se pronunciou quanto ao mérito no momento da votação da cautelar, justificando seus votos de que não havia inconstitucionalidade; e, de lá para cá, não aconteceu nada que possa mudar substancialmente a avaliação sobre o tema”, frisou o procurador Pedro Caymmi, que fez a sustentação no TJ-BA em defesa das mudanças promovidas no cálculo do IPTU. “Ao contrário, até mesmo a questão da atualização anualda tabelade alíquotas, questionada pela OAB, comprovou, com o passar do tempo, ser um recurso que mantém a correção das faixas de tabelas”, diz Caymmi. Ele antecipou à reportagem de A TARDE que a prefeitura deve mesmo reeditar o projeto de lei para assegurar a manutenção das travas para o aumento do imposto, limitadas à correção inflacionária pelo IPCA. Para Caymmi, “toda essa celeuma” acerca do IPTU foi gerada pela contestação do aumento ocorrido em São Paulo, onde a cobrança chegouaser suspensa, sendodepois liberada após análise do TribunaldeJustiçapaulista.E revela: assim como a OAB, a Prefeitura também tem um “Plano B”: recorrer ao STF, se preciso, para manter os aumentos contestados no TJ.

TRIBUTO Mesmo após publicação dos valores na instrução, especialistas alegam que falha na legislação do imposto a torna impossível de ser aplicada

LEI JÁ FOI APROVADA COM ERROS, DIZEM TRIBUTARISTAS

Com argumentos técnicos quanto ao que consideram ilegalidade, boa parte dos tributaristas baianos ainda acredita que – diante dospareceres favoráveis ao contribuinte já emitidos pelos juízes de primeira instância nas ações individuais –, o Tribunal de Justiça da Bahia, por fim, acate a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e partidos políticos contraoreajustedoImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Erros técnicos na origem da lei estão entre as irregularidades apontadas pelos especialistas.

Tabela de receita

Karla Borges, diretora do Núcleo de Estudos Tributá- rios da Bahia (NET), por exemplo,defendeque apró- pria Lei 8.464/2013, que instituiu a tabela de receita do IPTU de Salvador, seja considerada, por si só, sem efeito, por ter sido votada pela Câmara dos Vereadores, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município, com erros.

8.464/13 É o número da lei que foi aprovada na Câmara, mesmo com tabela de receita que, segundo o NET, é incompleta, não permitindo identificar a base de cálculo do IPTU.

“Como a maioria dos vereadores não tem muito conhecimentotécnico,acabou não se atentandopara o erro constantena tabelaprogressiva de terrenos que apresentava intervalos inexequíveis”, explica Karla. Segundo ela, somente seis dias após a publicação da tabela equivocada, a prefeitura fez a correção, sem uma nova apreciação pela Câmara. Outro aspecto criticado na tabela de receita “é o fato dela não permitir ao contribuinte apurar a base de cálculo do imposto com a alíquota correspondente”. Para Karla, o conteúdo das instruções normativas, com detalhes que identificam os elementos do imposto, é que deveria ter sido objeto de lei e,portanto, sujeito à votação pelos vereadores. A especialista ainda lamenta não ter havido audiências públicas para discussão do tema.

Parecer de Barros

Diante dos questionamentos técnicos, a Prefeitura chegou a contratar o também renomado tributarista paulista Paulo de Barros Carvalho para analisar o caso. “Submeti os textos legais e as atas da Câmara dos Vereadores a criteriosa análise, sem encontrar qualquer vício de inconstitucionalidade ou inadequação com a Lei Orgânica do Município”, afirmou Paulo de Barros, à época. “Trata-se de um jurista respeitadíssimo, mas que apenas analisou a questão em tese, de forma generalizada, sem avaliar os aspectos circunstanciais do tema em meio à realidade da nossa cidade”, rebate o tributarista baiano Edvaldo Brito, vereador. Ele frisa que seria preciso analisar os imóveis de forma individualizada e que já há uma decisão do TJ-BAsobre tema semelhante, de 1991. “Se o Tribunalfor fiel à sua jurisprudência na Adinnº 1/91,vaiacolheragora, certamente, a ação da OAB”, completa.

Ações individuais O tributarista Robson Sant’Ana aponta três aspectos que têm assegurado a vitória de seus clientes nas açõesindividuais:“adesproporcionalidade do valor do aumento, a natureza confiscatória e o desrespeito à capacidade contributiva”.

A quantidade de decisões favoráveis por parte na primeira instância da Vara da FazendaPúblicafazcomque os tributaristas Marcelo Nogueira Reis e Marcos Pimenta tenham esperança de que o TJ considere a matéria inconstitucional. “Acatar a liminarpara suspensão da cobrança teria todo um componente político e social naquele momento, mas o fato é que o mérito ainda não foi julgado e 90% dos juízes de primeira instância já se manifestaram a favor do contribuinte nas ações individuais”, destaca Nogueira Reis. “A expectativa agora é de que o TJ siga o mesmo caminho dos juí- zes que até reconheceram, em alguns casos, o caráter confiscatório da medida”, completa Pimenta. Os escritórios de advocacia dão conta de mais de 17 mil processos de contesta- ção em instância administrativa na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), até o ano passado.Areportagem de A TARDE entrou em contato com o órgão que preferiu não divulgar informações oficiais atualizadas, alegando não haver altera-ção ou notificação recente.

MP alerta para peso do reajuste do valor venal também no ITIV

Depois de também ter se pronunciado contra o reajuste do IPTU, o Ministério Público da Bahia alerta agora para os impactos da alta do valor venal dos imóveis nacobrançadeoutrotributo da Prefeitura: o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITIV),incidentena compra de imóveis. O tributo corresponde a 3% do valor do bem, agora definido pela prefeitura, e não mais sobre o montante da operação. O MP moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) específica para a questão do ITIV.

Dois aspectos principais são questionados: um deles é a exigência pela prefeitura de pagamento antecipado do imposto, até mesmo no caso de imóveis vendidosna planta. Ou seja: antes da transferência efetiva do bem pela construtora para o comprador, “o que não faz qualquer sentido, até pela natureza jurídica do tributo”, como ressalta o procurador Paulo Modesto. Assessor especial do MP para as matérias sobre controle de constitucionalidade, Modesto ainda destaca um segundo aspecto: a necessidade de readequação do valor venal da prefeitura àrealidadeatualdeummercado imobiliário em crise.

Valores reais

“Já que a prefeitura aumentou a base de cálculo, com base em valores em plena bolha imobiliária; agora, como país emcrise, até para ser coerente com seus discurso, teria que promover uma redução nos valores considerados aos hoje comercializados de fato pelo mercado,poisosimplesparcelamento antecipado oferecido,em apenas três vezes definitivamente não compensa”, diz Modesto. No caso do IPTU, a falta na lei de “elementos precisos” para aferição do tributo, bem como o fato de que parte substantiva para defini- ção do valor foi transferida para atos normativos do Executivo, sem ter sido, portanto, abordada pela lei, foram os principais argumentos de sustentação do MP contra o reajuste do imposto. Modesto, entretanto, não acredita que o TJ-BA julgue agora o mérito diferente da decisão da liminar, favorável à prefeitura.

ASPECTOS TÉCNICOS ANALISADOS PELOS TRIBUTARISTAS

LAPSO TEMPORAL

A demora na tramitação da Adin teria sido o principal motivo da perda da ação que pedia a suspensão da cobrança do imposto com o aumento. “Acabou perdendo o impacto da reação dos contribuintes”, acredita Oscar Mendonça, da OAB. “Era para que fosse apreciada com celeridade, visando dar segurança jurídica aos contribuintes”, completa Karla Borges, do NET.

NÃO HOUVE LEI

Tanto a base de cálculo, quanto as alíquotas do IPTU não foram determinadas por lei, e, sim, por uma instrução normativa (IN nº 12/2013). Ou seja: haveria uma violação ao princípio constitucional da legalidade. “As leis 8.464/13, 8.473/13 e 8.474/13 não permitem a identificação do valor do imposto e, no caso, a lei deve dispor de todos os elementos cruciais do tributo que determinarão o valor a ser pago, jamais uma instrução normativa, como ocorreu em Salvador”, diz Karla.

INVASÃO DE COMPETÊNCIA

A Tabela Progressiva do IPTU deve ser objeto de lei, portanto qualquer alteração promovida pelo Poder Executivo seria irregular, “uma vez que compete a Câmara de Vereadores apreciá-la e aprová-la ou não, sob pena de ferir o princípio da legalidade”, como ressalta Karla.

ZONAS FISCAIS Foram criadas zonas fiscais, de acordo com a renda “per capita” preponderante e os setores fiscais com base nas características socioeconômicas, elementos rechaçados pelos juristas para efeito de cálculo do IPTU. “É um dos defeitos da lei: não considerar o imóvel de forma individualizada levando-se em conta as circunstâncias de cada um”, afirma o professor Edvaldo Brito.

DUPLA ONERAÇÃO

Foi implantado duplo mecanismo de oneração tributária, ao se promover uma atualização da Planta Genérica de Valores e implantação de uma progressividade das alíquotas pelo tipo de uso imobiliário em razão do valor venal dos imóveis. “Tudo a partir da quantidade de imóveis existentes no cadastro, gerando uma majoração tributária que extrapola a lógica do razoável”, alega Oscar Mendonça.

VALOR VENAL

Os novos números atribuídos pela Planta Genérica de Valores geraram distorções, gerando valor venal até superior ao preço de comercilização . “Peca, portanto, em três aspectos: natureza confiscatória em alguns casos, desrespeito ao princípio da capacidade contributiva e desproporcionalidade”, argumentam Robson Sant’Ana e Marcos Pimenta.

DEFASAGEM DO VUP

Não há, segundo Oscar Mendonça (OAB), tanta defasagem no Valor Unitário Padrão (VUP), elemento que determina o valor venal no cadastro municipal. “Não é verdade que foram 19 anos sem aumento, como alega a prefeitura, pois as atualizações monetárias também devem ser consideradas e estas somaram 62,89% somente entre 2006 e 2014”, diz. “Além disso, foram criadas travas para os aumentos nos anos seguintes, e até 2017, num reconhecimento de que, pela nova proposta, os reajustes deveriam mesmo ser contidos, até porque não se pode tentar corrigir uma suposta defasagem de quase 20 anos de uma hora para outra”.

TRAVAS E ISONOMIA

Depois de alegar defasagem do valor dos imóveis, a prefeitura criou travas nos aumentos do IPTU, “reconhecendo o pesado impacto de uma atualização que não foi feita de forma gradativa, mas, por outro lado, com aumentos bem acima dos níveis inflacionários (35% para imóveis residenciais e de até 400%, progressivamente, para não residenciais)”, como ressalta Mendonça. As travas foram utilizadas para limitar o valor a partir de 2014. “Depois, uma outra lei limitou os valores nos exercícios seguintes, até 2017, à variação anual do IPCA. A menos que seja editada uma nova lei, em 2018, os valores não estarão mais travados”, afirma Karla. Outro ponto assinalado pela especialista: “Os terrenos acima de 2 mil m², assim como os novos imóveis, entregues a partir de 2014, não são contemplados pelas travas, ferindo o princípio da isonomia tributária”.

DISTORÇÃO É REGRA

A lei prevê que eventuais discordâncias sejam sinalizadas à prefeitura por meio de processo administrativo. “O fato é que as distorções são regra, e não exceção, o que levou a OAB a ingressar com a ação, por ter entre seus princípios não apenas a defesa dos advogados, mas também de toda a sociedade”, afirma Mendonça. “Independentemente do julgamento da ação da OAB e partidos, o contribuinte pode questionar”, alerta. “Nas ações individuais, cerca de 90% dos juízes da Fazenda Pública já concederam liminar favorável ao contribuinte. Não é possível que estejamos todos, juízes e tributaristas, errados” conclui Nogueira Reis.

ETAPAS DA ADIN DO IPTU PRIMEIRO MOMENTO: de 2014 até agora

1 – OAB e três partidos políticos ingressam com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)

2 – Medida cautelar pede suspensão imediata da cobrança do imposto

3 – Desembargador Roberto Frank, relator do processo, ouve as partes (Prefeitura, OAB e partidos que ingressaram com Adin)

4 – Frank emite voto pela suspensão da cobrança, alegando violação ao princípio constitucional da legalidade

5 – Cautelar é julgada pelo Pleno do TJ-BA. Mesmo após voto do relator favorável à OAB, Prefeitura ganha por ampla maioria e aumento é mantido MOMENTO ATUAL: Análise do mérito

6 – Após ouvir novamente as partes, inclusive o Ministério Público, relator Roberto Frank conclui novo parecer, agora quanto ao mérito da ação PRÓXIMOS PASSOS: Julgamento e recurso

7 – Relator divulga voto e inclui processo em pauta para julgamento pelo Pleno

8 – Julgamento do mérito da ação

CENÁRIO 1

Se a Adin for julgada procedente. Ou seja: OAB vence e cobrança é tida como ilegal. Prefeitura teria que refazer cálculos do IPTU, a partir de 2014, voltando aos valores cobrados em 2013, aplicando apenas reajustes inflacionários relativos ao período. Município, entretanto, ingressaria com recurso no Supremo Tribunal Federal, pedindo, paralelamente, a suspensão da decisão do TJ-BA por segurança, até a votação pelo Supremo.

CENÁRIO 2

Se a Adin for julgada como improcedente. Ou seja: nova vitória da prefeitura. Regras atuais são mantidas até a votação de recurso pelo Supremo, neste caso, a ser impetrado pela OAB e partidos políticos.

Jornalista: Joyce de Sousa

Fonte: Jornal A Tarde

Justiça bloqueia bens e contas de Roseana por fraude na Fazenda

A Justiça do Maranhão decretou o bloqueio de bens e contas da ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB) e de outros nove investigados no suposto esquema de fraudes na Secretaria da Fazenda do Estado por meio de acordos de compensação de débitos tributários – ICMS – com créditos não tributários oriundos de precatórios judiciais.
A informação sobre o bloqueio foi revelada pelo Blog do Garrone. O bloqueio foi decretado no dia 1.º de fevereiro pela juíza Oriana Gomes, da 8.ª Vara Criminal de São Luís, que acolheu pedido do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2.ª Promotoria de Justiça de defesa da Ordem Tributária e Econômica. Roseana é alvo de ação de denúncia criminal e ação de improbidade por um suposto rombo de R$ 410 milhões nos cofres estaduais no esquema de fraudes em isenções fiscais. Ao requerer o sequestro de bens da ex-governadora, o promotor assinalou. “Uma das formas mais eficazes de combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro é buscar, ainda durante a investigação ou no início do processo, a indisponibilidade dos bens das pessoas envolvidas, o que faz com que elas tenham menos poder econômico para continuar delinquindo.” Ao decretar o bloqueio, a juíza Oriana Gomes destacou. “A ação principal que hoje se encontra com mais de 20 volumes traz provas indiciárias sobre a evasão de grande quantia do cofre público deste Estado.” Ela determinou que ‘seja bloqueado e decrertado o sequestro de todos os bens móveis e imóveis em nome dos requeridos com a finalidade de restituir ao erário os valores obtidos pela lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito.” Além de Roseana, dois ex-secretários da Fazenda (Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama), dois ex-procuradores-gerais do Estado (Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel) e outros alvos da Promotoria estariam envolvidos em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). As investigações do Ministério Público do Maranhão, a partir de auditorias realizadas pelas Secretarias de Estado de Transparência e Controle e da Fazenda, ‘apontaram irregularidades como compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria, garantindo a realização dessas operações tributárias ilegais e reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas’. “Também foram identificadas a exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados, além da contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas”, afirma a Promotoria.

Fonte: Estadão

Lentidão do TJ-BA em julgar ação contra IPTU causa insegurança jurídica

Há três anos, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) decidiu ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Salvador. Há um ano e quatro meses, a ação não tem movimentação no gabinete do desembargador Roberto Frank, relator dos processos que questionam a legalidade do imposto. Em agosto de 2014, o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não acatou o pedido liminar da Ordem para suspender a cobrança do imposto, por maioria dos votos. Para o presidente da OAB-BA, Luiz Viana, apesar de não haver uma decisão favorável do tribunal, o resultado já é positivo, pois a Prefeitura de Salvador “modificou, em diversos aspectos, a sua legislação sobre o reajuste do valor do IPTU, atendendo a algumas sugestões da OAB e de diversas outras entidades da sociedade civil”. Mesmo com essa avaliação, Viana afirma que toda lentidão na tomada de uma decisão gera insegurança jurídica. “É o que acontece nesse caso. Eu penso que o importante é que a justiça seja prestada com celeridade para atender ao mandamento constitucional de acesso à Justiça”, pontua. Sobre eventuais riscos de uma elevação no valor da tributação ocorrer em 2018, quando finda as travas previstas no IPTU de Salvador, o presidente da Ordem diz acreditar que a prefeitura manterá o posicionamento atual, de acolher as sugestões que foram feitas. “Não creio que teremos sobressaltos em 2018. Eu estou convencido que é possível manter os avanços que foram construídos e aguardar uma decisão definitiva com tranquilidade”. A ação, que está pronta para ser votada, ainda aguarda ser pautada para votação definitiva no TJ-BA. Além do IPTU de Salvador, outro julgamento de inconstitucionalidade que aguarda definição do tribunal se refere ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), relatado pela desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira. 

Fonte: Bahia Notícias

Editorial do Jornal A Tarde de hoje sobre o IPTU

Decisão demorada

A sociedade precisa confiar nos atos emanados do poder público e ter a certeza de que em nenhuma hipótese será surpreendida por alterações abruptas e substanciais nas relações entre as partes. É nesse pressuposto que está ancorado o princípio da segurança jurídica, implicitamente consagrado pela Constituição Brasileira, e um dos pilares do estado democrático de direito. É exatamente o que falta em Salvador. Há três anos a administração municipal resolveu que a base de cálculo do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano estava defasada e decidiu elevar a cobrança em até 14 vezes. A alegação para a medida foi a de que há quase 20 anos não havia uma atualização do preço de venda dos imóveis (valor venal) no cadastro municipal, um dos itens de maior peso nos cálculos do imposto. Que seja. Não há, no entanto, como recompor de uma só vez defasagens históricas. As pessoas físicas e jurídicas precisam equilibrar seus orçamentos e para isso planejar os dispêndios. É evidente que ninguém antecipa um reajuste dessa ordem. Para piorar, a crise na economia deprimiu o valor dos imóveis e impediu a abertura de novos negócios em uma cidade campeã de desemprego e subemprego, fatos não levados em conta pela prefeitura, uma situação de puro surrealismo. Imagine-se se os servidores do município de Salvador conseguissem ganhar na Justiça o direito de terem seus vencimentos reajustados de uma só vez em um percentual capaz de cobrir as perdas dos últimos 20 anos. A prefeitura seria automaticamente levada à falência. Essa insegurança jurídica, que inibe os investimentos na cidade, já se estende por tempo além do razoável. Pode até inexistir inconstitucionalidade na decisão adotada há três anos, mas sobra irracionalidade. A atualização dos fatores usados como base de cálculo do imposto precisa se dar dentro de padrões reais e aceitáveis, respeitando a capacidade contributiva dos cidadãos e empresas. Não se espera outra decisão da Justiça, que não a de conduzir o tema para o seu leito de normalidade.

Fonte: Jornal A Tarde

STF decide que livros digitais têm imunidade tributária

Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal. Os ministros negaram provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 330817 e 595676, julgados em conjunto na sessão desta quarta-feira (8). Para o colegiado, a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático.

No RE 330817, com repercussão geral reconhecida, o Estado do Rio de Janeiro questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado pela editora, reconheceu a existência da imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “d”) da Constituição Federal ao softwaredenominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são gravadas. Para o estado, o livro eletrônico, como meio novo de difusão, é distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter o benefício da imunidade.

Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, a imunidade constitucional debatida no recurso alcança também o livro digital. Segundo o ministro, tanto a Carta Federal de 1969 quanto a Constituição de 1988, ao considerarem imunes determinado bem, livro, jornal ou periódico, voltam o seu olhar para a finalidade da norma, de modo a potencializar a sua efetividade. “Assim foi a decisão de se reconhecerem como imunes as revistas técnicas, a lista telefônica, as apostilas, os álbuns de figurinha, bem como mapas impressos e atlas geográficos”, disse em seu voto (leia a íntegra).

Ainda de acordo com o relator, o argumento de que a vontade do legislador histórico foi restringir a imunidade ao livro editado em papel não se sustenta. O vocábulo “papel” constante da norma não se refere somente ao método impresso de produção de livros, afirmou. “O suporte das publicações é apenas o continente, o corpus mechanicumque abrange o seu conteúdo, o corpus misticum das obras. Não sendo ele o essencial ou, de um olhar teleológico, o condicionante para o gozo da imunidade”, explicou.

Nesse contexto, para o relator, a regra da imunidade igualmente alcança os aparelhos leitores de livros eletrônicos ou e-readers, confeccionados exclusivamente para esse fim, ainda que eventualmente estejam equipados com funcionalidades acessórias que auxiliem a leitura digital como acesso à internet para download de livros, possibilidade de alterar tipo e tamanho de fonte e espaçamento. “As mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade, seja em razão do avanço tecnológico, seja em decorrência da preocupação ambiental, justificam a equiparação do papel aos suportes utilizados para a publicação dos livros”, destacou.

RE 595676

O ministro Dias Toffoli também proferiu voto-vista no RE 595676, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que já havia votado pelo desprovimento do recurso em sessão anterior.

Também com repercussão geral reconhecida, o RE 595676 foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que garantiu à Nova Lente Editora Ltda. a imunidade tributária na importação de fascículos compostos pela parte impressa e pelo material demonstrativo, formando um conjunto em que se ensina como montar um sistema de testes.

O relator, à época do início do julgamento, votou pelo desprovimento do recurso por entender que a imunidade no caso abrange também peças e componentes a serem utilizados como material didático que acompanhe publicações. O ministro Marco Aurélio argumentou que o artigo 150, inciso VI, “d”, da Constituição Federal deve ser interpretado de acordo com os avanços tecnológicos ocorridos desde sua promulgação, em 1988. Quando o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli haviam votado os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, todos acompanhando o voto do relator.

Em seu voto-vista na sessão de hoje (8), o ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso. Para Toffoli, os componentes eletrônicos que acompanham material didático em curso prático de montagem de computadores estão abarcados pela imunidade em questão, uma vez que as peças e sua montagem eletrônica não sobrevivem autonomamente. Ou seja, “as peças nada representam sem o curso teórico”, assinalou. Os demais ministros que ainda não haviam se manifestado votaram no mesmo sentido.

Teses

O Plenário aprovou, também por unanimidade, duas teses de repercussão geral para o julgamento dos recursos. O texto aprovado no julgamento do RE 330817 foi: A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal, aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. Para o RE 595676 os ministros assinalaram que “a imunidade tributária da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidades didáticas com fascículos”.

Fonte: STF

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