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IR 2019: primeiro lote da restituição será pago em junho

Começa no dia 17 de junho o pagamento do primeiro lote das restituições do Imposto de Renda.

Confira o calendário no link abaixo.

 

IR 2019: primeiro lote da restituição é pago em junho; confira calendário – InfoMoney
Veja mais em: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/8362086/ir-2019-primeiro-lote-da-restituicao-e-pago-em-junho-confira-calendario

Solicitação de cálculo do ITD passa a ser feita em meio eletrônico

A partir desta segunda (3), os contribuintes que precisarem fazer avaliação de bens para o pagamento do ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) terão mais agilidade no encaminhamento do processo: toda a documentação necessária para dar entrada na solicitação passará a ser recebida em arquivos eletrônicos, em uma das 34 unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). A substituição da exigência de entrega dos arquivos em papel vale para processos judiciais ou extra judiciais.

A mudança irá evitar que o contribuinte ou seu advogado precise transportar uma grande quantidade de documentos em papel ao deslocar-se até uma unidade da Sefaz. A medida também promoverá economia de papel e agilizará a tramitação da documentação até a entrega do parecer final, já que o processo ocorrerá em meio eletrônico.

O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, destaca que essa é a segunda medida adotada pela Sefaz com o objetivo de diminuir a burocracia de avaliação de bens do ITD. Desde dezembro de 2014, o contribuinte passou a dar entrada com a documentação necessária unicamente na Fazenda Estadual. Antes, o processo de inventário era iniciado na Justiça, que o encaminhava à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a avaliação dos bens. A alteração possibilitou uma triagem prévia, pela Sefaz, para detectar se a documentação está completa, evitando idas e vindas do contribuinte e, consequentemente, perda de tempo.

“Estamos empenhados em implantar novos procedimentos que tornem mais céleres os processos de atendimento ao contribuinte, tendo como meta principal facilitar a vida de quem precisa utilizar os serviços da Sefaz”, afirma Vitório. O superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária (SGF), Félix Mascarenhas, explica que a tramitação de documentos apenas em meio eletrônico para solicitação de cálculo do ITD tornou-se possível com a implantação, pelo Governo da Bahia, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que tem o objetivo de extinguir o uso de papel em processos administrativos do Poder Executivo.

ITD

O ITD é um imposto pouco conhecido da população, que deve estar atenta às duas situações nas quais ele deve ser recolhido: quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança ou quando há doação de dinheiro ou outros bens. As alíquotas variam de acordo com cada uma das situações. Nos casos de sucessão hereditária em transferência de patrimônio por morte, as alíquotas são de 4% (bens avaliados entre R$ 100 mil e R$ 200 mil), 6% (bens avaliados entre R$ 200 mil e R$ 300 mil) e 8% (bens avaliados acima de R$ 300 mil).

Já a alíquota de 3,5% é aplicada caso ocorra transferência de patrimônio em razão de doação pura e simples, independentemente do valor dos bens. Mais informações sobre o imposto estão disponíveis no site da Sefaz, Canal Inspetoria Eletrônica.

Fonte: Ascom/ Sefaz

TFF de Salvador vence amanhã

As empresas e os profissionais autônomos estabelecidos têm até amanhã para pagar a cota única ou primeira cota da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF do município do Salvador.

Maiores informações e emissão do DAM de pagamento no site http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br.

Prefeitura apresenta relatório do primeiro quadrimestre fiscal de 2019

O relatório do primeiro quadrimestre fiscal de 2019 da Prefeitura foi apresentado nesta terça-feira (28), pelo secretário municipal da Fazenda (Sefaz), Paulo Souto, para a Comissão de Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Salvador. A medida cumpre a determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
De acordo com os dados do documento, as Receitas Totais do município chegaram a R$ 2,253 bilhões, o que representa um acréscimo de 1,2%, em termos reais, em comparação com o montante arrecadado em igual período do ano passado. As Receitas Correntes somaram R$ 2,070 bilhões e compuseram 92% do total das receitas do quadrimestre, subindo 0,3%, em termos reais, sobre o 1º quadrimestre de 2018.
O titular da Sefaz destacou que, mantendo a tendência implantada desde 2013, as receitas de arrecadação própria – sendo elas a tributária, a de contribuições, a patrimonial, a de alienação de bens e a de operações de crédito – superaram as transferências, que incluem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as cota-partes de ICMS e de IPVA e os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e Sistema Único de Saúde (SUS) no período. A razão foi de 54,5% a 45,5%, respectivamente, o que garante a Salvador recursos próprios para executar políticas e programas municipais próprios.
As Receitas Tributárias chegaram a R$ 950 milhões, registrando uma queda real de 3,9% sobre o mesmo período de 2018. Já as Transferências Correntes somaram R$ 912 milhões, com elevação real de 4,8% sobre igual período de 2018. As Receitas de Capital chegaram a R$ 83 milhões, crescendo 28,8% sobre o primeiro quadrimestre de 2018.
Relativamente às receitas de capital decorrentes da alienação de bens imóveis, Paulo Souto destacou que, de 2014 até abril de 2019, essas transações já geraram uma receita de R$ 213 milhões, dos quais R$ 201 milhões já ingressaram no Tesouro Municipal. Destes recursos, R$ 68 milhões foram investidos na construção do Hospital Municipal de Salvador, entregue à população em 2018; R$ 33 milhões no novo Centro de Convenções, a ser concluído ainda este ano; e R$ 11 milhões em obras de infraestrutura urbana. Resta ainda, em caixa, um saldo de R$ 90 milhões para outros investimentos importantes para a cidade.
Despesas – No plano das despesas, os dados da Sefaz revelam a realização de um gasto de R$ 1,857 bilhão no 1º quadrimestre de 2019, o que configura um acréscimo real de 5,3% em relação a igual período de 2018. Este montante inclui R$ 821 milhões de gastos com pessoal e encargos sociais; R$ 834 milhões com outras despesas correntes; e R$ 93 milhões de despesas de capital, dos quais R$ 54 milhões foram gastos em investimentos e R$ 39 milhões em amortização da dívida pública municipal.
Mais de 65%, ou seja, cerca de 2/3 das despesas do Município, concentraram-se nas funções de Saúde, Urbanismo e Educação. Os demais investimentos foram dirigidos para obras nas áreas de Habitação, Infraestrutura Viária, Estabilização de Encostas, novas unidades de Saúde da Família, Macro e Microdrenagem, Corredores de Transportes Públicos Integrados, Requalificação da Orla Marítima, Implantação e Requalificação de Equipamentos e Infraestrutura Turística, dentre outras.
Capacidade de pagamento – De acordo com o secretário Paulo Souto, Salvador acaba de ter a Capacidade de Pagamento aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para o exercício de 2019. Com isso, o Município continuará habilitado a, se necessário, realizar novas operações de crédito, com o aval da União.

O que compensa mais: dólar na mão ou cartão de crédito?

Ao se preparar para uma viagem ao exterior, uma das primeiras preocupações de qualquer pessoa é quanto ao câmbio hoje . Saber quanto está o dólar ou o euro, por exemplo, é uma das situações mais decisivas da viagem internacional.

No entanto, com a facilidade do cartão de crédito, pode surgir a dúvida do que é mais vantajoso, usar o dinheiro de papel ou o de plástico? Se você ainda está na dúvida, reunimos algumas informações para você não se atrapalhar, nem se endividar à toa durante a sua experiência no exterior.

Antes de tudo, estipule quanto pode gastar

Antes de definir se vai comprar muita moeda, ou se vai apostar nos cartões de crédito (sejam eles recarregáveis ou não), alguns especialistas em finanças dizem que é importante avaliar quanto, no total, você pode gastar na viagem.

Coloque tudo na ponta do lápis, desde os passeios a museus, construções históricas e demais pontos turísticos, até a água e o Uber que você vai precisar pegar.

Mas é necessário fazer tudo isso mesmo? Sim! Para que você não tenha nenhuma surpresa desagradável no fim do mês, é muito importante que você considere todos os seus gastos no exterior. Lembre-se também de levar um dinheiro extra, para os imprevistos que podem, simplesmente, acontecer.

Atenção ao IOF

Você sabe o que é IOF? É uma sigla que significa Imposto sobre Operações Financeiras, que incide sobre as mais diversas operações de câmbio, como compra de moedas. No entanto, também incidem sobre outras operações, como crédito, empréstimos e seguros, por exemplo.

IOF de cartão x IOF da compra de moeda

Para a aquisição de moedas em espécie, a taxa do IOF é de 1,1%. Então, suponha, por exemplo, que você vai comprar U$ 2 mil e que cada dólar custa R$ 4. Neste caso, você precisa de R$ 8 mil para a quantia que quer. E, deste valor, R$ 88 será de imposto IOF.

Já para os cartões, o IOF pode chegar a 6,38%. Ou seja, se você fosse comprar a mesma quantia de U$ 2 mil, você pagaria R$ 510,40 só de taxa.

Dê preferência à compra de moeda

Levando em consideração apenas a taxa de IOF, segundo alguns especialistas, é melhor mesmo dar preferência à compra de moeda. Nesta situação, é sempre importante programar-se com antecedência.

Faça pesquisas

Não é só a cotação da moeda que você precisa saber não, também é muito importante escolher um bom banco ou boa corretora, pois isso também pode mudar preço de compra moeda.

Analise, também, outros serviços, como entrega da moeda na casa, por exemplo.

Não compre a moeda toda de uma ve z

Se você precisa de U$ 3 mil, então, evite comprar tudo de uma vez. Faça pequenas compras. Isso, porque ninguém sabe exatamente quando o câmbio vai estar bom. Comprar tudo em um mesmo dia, por exemplo, é um risco, já que no dia seguinte, ou uma semana depois, o dólar pode estar um pouco mais baixo.

Cartão nas viagens internacionais

Para quem está pensando em usar o cartão de crédito, além da taxa de IOF, é preciso se atentar para outro detalhe. É que as compras feitas em outras moedas são convertidas em real apenas no dia do pagamento da fatura. E ninguém consegue prever, com certeza, se a moeda vai estar menos ou mais cara.

Apesar destes detalhes, os especialistas recomendam que um cartão seja sim levado para as viagens internacionais. Isso, porque se você perder a quantia que está levando em dinheiro ou se for assaltado, por exemplo, então você tem uma boa alternativa.

Se você for fazer uma viagem mais longa, então, neste caso, também é recomendado usar o cartão de crédito. Isso, porque não é indicado ficar levando grandes quantias de dinheiro, por um grande período.

Vantagens do cartão de crédito

Sim, há vantagens no uso dos cartões de crédito. Em caso de perda, extravio ou roubo, por exemplo, é possível bloqueá-los. Além disso, em alguns casos, é possível até mesmo sacar dinheiro sem o cartão.

Outra boa opção é o cartão de crédito pré-pago. Neste caso, você pode recarregá-lo com a quantia que quiser e ir gastando de acordo com sua necessidade ou vontade. Esses cartões funcionam como um cartão de débito, já que, com eles, não é possível parcelar as compras.

Agora que você já sabe quais as vantagens da moeda e do cartão de crédito para a sua viagem ao exterior, que tal arrumar as malas?

O que compensa mais: dólar na mão ou cartão de crédito?

Ao se preparar para uma viagem ao exterior, uma das primeiras preocupações de qualquer pessoa é quanto ao câmbio hoje . Saber quanto está o dólar ou o euro, por exemplo, é uma das situações mais decisivas da viagem internacional.

No entanto, com a facilidade do cartão de crédito, pode surgir a dúvida do que é mais vantajoso, usar o dinheiro de papel ou o de plástico? Se você ainda está na dúvida, reunimos algumas informações para você não se atrapalhar, nem se endividar à toa durante a sua experiência no exterior.

Antes de tudo, estipule quanto pode gastar

Antes de definir se vai comprar muita moeda, ou se vai apostar nos cartões de crédito (sejam eles recarregáveis ou não), alguns especialistas em finanças dizem que é importante avaliar quanto, no total, você pode gastar na viagem.

Coloque tudo na ponta do lápis, desde os passeios a museus, construções históricas e demais pontos turísticos, até a água e o Uber que você vai precisar pegar.

Mas é necessário fazer tudo isso mesmo? Sim! Para que você não tenha nenhuma surpresa desagradável no fim do mês, é muito importante que você considere todos os seus gastos no exterior. Lembre-se também de levar um dinheiro extra, para os imprevistos que podem, simplesmente, acontecer.

Atenção ao IOF

Você sabe o que é IOF? É uma sigla que significa Imposto sobre Operações Financeiras, que incide sobre as mais diversas operações de câmbio, como compra de moedas. No entanto, também incidem sobre outras operações, como crédito, empréstimos e seguros, por exemplo.

IOF de cartão x IOF da compra de moeda

Para a aquisição de moedas em espécie, a taxa do IOF é de 1,1%. Então, suponha, por exemplo, que você vai comprar U$ 2 mil e que cada dólar custa R$ 4. Neste caso, você precisa de R$ 8 mil para a quantia que quer. E, deste valor, R$ 88 será de imposto IOF.

Já para os cartões, o IOF pode chegar a 6,38%. Ou seja, se você fosse comprar a mesma quantia de U$ 2 mil, você pagaria R$ 510,40 só de taxa.

Dê preferência à compra de moeda

Levando em consideração apenas a taxa de IOF, segundo alguns especialistas, é melhor mesmo dar preferência à compra de moeda. Nesta situação, é sempre importante programar-se com antecedência.

Faça pesquisas

Não é só a cotação da moeda que você precisa saber não, também é muito importante escolher um bom banco ou boa corretora, pois isso também pode mudar preço de compra moeda.

Analise, também, outros serviços, como entrega da moeda na casa, por exemplo.

Não compre a moeda toda de uma vez

Se você precisa de U$ 3 mil, então, evite comprar tudo de uma vez. Faça pequenas compras. Isso, porque ninguém sabe exatamente quando o câmbio vai estar bom. Comprar tudo em um mesmo dia, por exemplo, é um risco, já que no dia seguinte, ou uma semana depois, o dólar pode estar um pouco mais baixo.

Cartão nas viagens internacionais

Para quem está pensando em usar o cartão de crédito, além da taxa de IOF, é preciso se atentar para outro detalhe. É que as compras feitas em outras moedas são convertidas em real apenas no dia do pagamento da fatura. E ninguém consegue prever, com certeza, se a moeda vai estar menos ou mais cara.

Apesar destes detalhes, os especialistas recomendam que um cartão seja sim levado para as viagens internacionais. Isso, porque se você perder a quantia que está levando em dinheiro ou se for assaltado, por exemplo, então você tem uma boa alternativa.

Se você for fazer uma viagem mais longa, então, neste caso, também é recomendado usar o cartão de crédito. Isso, porque não é indicado ficar levando grandes quantias de dinheiro, por um grande período.

Vantagens do cartão de crédito

Sim, há vantagens no uso dos cartões de crédito. Em caso de perda, extravio ou roubo, por exemplo, é possível bloqueá-los. Além disso, em alguns casos, é possível até mesmo sacar dinheiro sem o cartão.

Outra boa opção é o cartão de crédito pré-pago. Neste caso, você pode recarregá-lo com a quantia que quiser e ir gastando de acordo com sua necessidade ou vontade. Esses cartões funcionam como um cartão de débito, já que, com eles, não é possível parcelar as compras.

Agora que você já sabe quais as vantagens da moeda e do cartão de crédito para a sua viagem ao exterior, que tal arrumar as malas?

Fonte: http://piauihoje.com/noticias/o-que-compensa-mais-dolar-na-mao-ou-cartao-de-credito/

Decisão que não analisa fundamentos de impugnação deve ser anulada, diz Carf

É nula, por ausência de motivação, a decisão que deixa de analisar um dos fundamentos invocados pelo contribuinte em sua impugnação. O entendimento foi fixado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Decisão que não analisa fundamentos de impugnação é anulada, diz Carf.
Reprodução

No caso, o colegiado analisou um despacho que homologou parcialmente compensações de débitos de PIS e de Cofins, com saldo credor de IPI do 2º trimestre de 2005, porém possuía créditos menores, o que gerou a compensação até o limite, sobrando débito no valor de R$ 853.732,89, acrescidos de multa mora de 20%.

Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Para ele, a autoridade fiscal analisou unicamente a Declaração de Compensação (PER/DComp) original de ressarcimento de IPI deixando de examinar “a declaração retificadora com o pedido de ressarcimento residual”.

“Incontroversa é a retificação da PER/DComp inicial que reduziu os valores dos débitos compensados e aumentou o valor do crédito de IPI do período, questão esta, no entanto, que não foi conhecida pelo julgador de primeira instância administrativa por entender não se tratar de questão na esfera de competência das DRJ por ausência de litígio quanto ao direito creditório.”

Com isso, o relator entende que não há vedação para retificar declarações para ajustar o débito e que “a negativa de análise caracteriza potencial preterição do direito de defesa, devendo a decisão recorrida ser considerada omissa uma vez que a matéria implica clara alteração do saldo do crédito em apreço”.

Em outro ponto, o relator destaca que a retificação foi feita em 29/05/2009, momento anterior ao despacho decisório, proferido apenas em 05/10/2010.

“Assim, inexiste, na espécie, qualquer restrição, uma vez que a transmissão do documento retificador teve por pretensão a correção  de inexatidão material contida nos débitos informados, buscando, ademais, não o aumento ou a inclusão de débito novo, mas diminuição do valor  do débito declarado e aumento do crédito passível de ressarcimento”, aponta.

Para o relator, além de tudo, a perda de espontaneidade não impede o direito de retificação do pedido de ressarcimento e suas declarações de compensação.

“Sobre a decisão em questão não ter analisado todos os argumentos vertidos pela contribuinte em sua impugnação, de fato há nulidade, por ausência de motivação, quando a decisão que deixa de analisar um dos fundamentos constantes da impugnação que, de forma autônoma, seria capaz de afastar a disposição do quanto decidido”, explica.

Para o tributarista Dalton Miranda, trata-se importante julgado do Carf. “Mais do que reclamar dos julgadores administrativos a devida atenção ao conjunto probatório formado  nos processos administrativos, prestigia de forma salutar a plena observação ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório”, diz.

Gabriela Coleho

Fonte: Conjur

Vedação às empresas optantes do Simples de usufruir da alíquota zero incidente sobre PIS/Cofins é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a Cofins no regime de tributação monofásica. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1199021, de relatoria do ministro Marco Aurélio. “Tem-se matéria a exigir o crivo do Supremo”, disse o ministro. A manifestação do relator foi seguida por maioria. A matéria será submetida posteriormente a julgamento do Plenário físico do STF.

No caso dos autos, uma empresa de cosméticos questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou constitucional a não extensão às empresas optantes do Simples Nacional do benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS/Cofins, tal como ocorre no regime de tributação monofásica. Nesse regime, se reduz a zero (desde que não seja industrial ou importador) a alíquota desses tributos sobre a receita da venda de determinados produtos, observando o parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000, que exclui desse benefício os optantes do Simples Nacional.

Segundo a empresa, a vedação ofende os artigos 146, inciso III, alínea “d”, e 179 da Constituição Federal (CF), segundo os quais cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária sobre a definição de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte. Ressalta ainda que a restrição é anti-isonômica, considerada situação na qual optantes do Simples Nacional recolhem contribuições para o PIS e a Cofins de maneira unificada, com aumento real da carga tributária, ao passo que as demais distribuidoras e varejistas se submetem ao regime monofásico, com alíquota zero, em descompasso com o tratamento favorecido e diferenciado que deveria ser dispensado às pequenas empresas.

A União, por sua vez, aponta o acerto do acórdão atacado.

Fonte: STF

Deputados prevêem dificuldade para aprovar projeto do ISS dos ônibus na Câmara

Reunidos informalmente na Assembleia Legislativa, na quinta-feira, numa roda, um pequeno grupo de deputados do governo e da oposição falava abertamente sobre eventuais dificuldades para a votação, pela Câmara Municipal de Salvador, do projeto de lei que prevê a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas de transporte público, antecipando que, se a matéria não for aprovada, será a primeira derrota da Prefeitura na Casa nesta legislatura. Ao notarem a aproximação do jornalista, disfarçaram e mudaram de assunto. O objetivo da isenção é cumprir cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o executivo municipal, o Ministério Público e as concessionárias de ônibus para a definição da tarifa dos ônibus e a renovação da frota de veículos.

Assessora da Abrasf faz relato sobre a Reforma Tributária

Senhoras e Senhores Associados, Senhores Técnicos e Colegas Assessores   faço aqui um apanhado das mais de 13 horas de reunião que aconteceram na Câmara dos Deputados entre Audiência Pública, Sessão de Debates e votação de admissibilidade da PEC 45/2019 – Reforma Tributária.

O texto que teve sua aprovação na tarde do dia 22/05 iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados no dia 10/04/2019, portanto em menos de dois meses de discussão foi admitida a proposta que acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins -, com o ICMS, que é estadual; e com o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar deles, será criado o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal. O tempo de transição sugerido entre os dois modelos é de dez anos.

Segundo Bernard Appy, se aprovada a proposta pode representar um aumento de 10% no PIB brasileiro nos próximos 15 anos, é o que espera o Presidente da Câmara Rodrigo Maia que apoia a PEC e mesma justificativa utilizada pelo Autor da proposta deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Palestraram na Audiência Pública os convidados: Sr. Bernard Appy, Diretor do Centro de Cidadania Fiscal – CCiF; Sr. Kleber Cabral, Auditor Fiscal e Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO; Sr. Luiz Carlos Hauly, economista e ex-Deputado Federal, Sra Vanessa Canado, Diretora do Centro de Cidadania Fiscal – CCiF, e Sr. Heraldo Garcia Vitta, Professor e Juiz Federal aposentado.

 ABRASF fala na CCJ

A ABRASF que não se afasta do tema, acompanhou a Audiência e nos foi franqueada a palavra momento em que a ABRASF, na pessoa do Sr Alberto Macedo, Auditor Fiscal, representante de São Paulo na Câmara Técnica Permanente se pronunciou quanto a constitucionalidade da PEC nº 45/2019 na CCJ.

Ressaltando que o escopo da CCJ é a análise de constitucionalidade do texto apresentado, Alberto Macedo registrou a preocupação de que o texto atual traz um IVA arcaico, demandando aprimoramentos para ser considerado um IVA moderno. Também citou pontos que deveriam ser revistos no atual texto, os quais, na redação atual, ferem o pacto federativo e os direito e garantias individuais:

(i) a necessidade de o comitê gestor do IBS ter autonomia financeira, funcional e administrativa, e, além disso, que tenha orçamento aprovado pelo Senado Federal;

(ii) que este comitê gestor tenha sua natureza jurídica, de autarquia federativa especial, definida no texto constitucional;

(iii) que haja compartilhamento não só da instituição legal do IBS, mas também da iniciativa legislativa, permitindo a Governadores e Prefeitos participarem dessa iniciativa legislativa;

(iv) que o texto seja aprimorado para deixar claro que o fato gerador não ocorra somente nas operações de consumo final, mas também nas operações intermediárias; e

(v) que o compartilhamento da competência tributária seja previsto expressamente nos artigos 153, 155 e 156, da Constituição.

As questões de mérito, que não são poucas, serão apresentadas na Comissão Especial de Reforma Tributária, que deve ser constituída em seguida.

Na ocasião já abordamos alguns parlamentares que estão cotados para compor a Comissão Especial e Alberto Macedo teve a oportunidade de expor posicionamentos técnicos e premissas defendidas por nossa entidade a diversos deputados eles Alê Silva PSL/MG que é titular na Comissão de Finanças e Tributação e na Subcomissão de Reforma Tributária.

Simplificação Tributária

A proposta que agora tem sido chamada de simplificação tributária expressa as características abaixo:

– Simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

– Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária

– Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas

Características do IBS:

– terá caráter nacional, com sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei

– incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo

– será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização

– será não-cumulativo

– contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores

– será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital

– incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo)

– nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino.

Tramitação

A reforma tributária seguirá para análise de uma Comissão Especial. Após a instauração da Comissão Especial a proposta terá o prazo de 40 sessões do Plenário para ser votada (nem sempre o regimento interno é seguido).

Sendo aprovada na Comissão a proposta segue para Plenário onde deverá ser votada em dois turnos. Para ser aprova precisa de pelo menos 308 votos (3/5) dos Deputados em cada uma das votações.

Posição do Governo Federal

Marcos Cintra diz que que a PEC 45/2019 será apoiada pelo Governo Federal e que no momento oportuno na comissão especial, o governo irá opinar, mas minimizando os desconfortos entre os poderes disse: “eu vejo com muito otimismo uma perspectiva de um avanço rápido”.

Porém, como o Presidente Bolsonaro havia dito no dia 20/05 segunda-feira, no Twitter, o governo continua com a intensão de enviar uma proposta de reforma tributária após a PEC da reforma da Previdência ser aprovada.

Segundo Marcos Cintra a intensão é avançar em outras áreas não incluídas neste projeto, como o imposto de renda de pessoa física e jurídica, desoneração da folha, simplificação e desburocratização dos tributos federais como PIS/COFINS e IPI”, explicou o Secretário.

Nos bastidores do Palácio do Planalto se tem a clareza que a PEC 45/2019 é uma forma que o Presidente da Câmara está usando para desafiar o Executivo.

A ABRASF segue acompanhando a matéria.

Fonte: PEC 45/19, Agência Câmara de Notícias

Atenciosamente,

Hellen Moure

Câmara derruba projeto que restringe atuação de auditores fiscais

Os deputados encerraram, nesta quinta-feira (23), a votação da medida provisória que reestrutura os ministérios do governo Jair Bolsonaro. Um dos itens mais polêmicos foi retirado do texto: o que restringe o trabalho dos auditores da Receita Federal. E o governo sofreu uma derrota em relação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.

O painel da Câmara mostrou um plenário dividido. De um lado, 210 deputados votaram para manter o Coaf sob o comando do ministro Sérgio Moro, entre eles, todos os deputados em plenário do PSL (53), Podemos (9), Novo (8), Cidadania (5) e PV (3), e a grande maioria dos deputados do PSD (30) e PSDB (21). Do outro lado, 228 votaram para tirar o Coaf do Ministério da Justiça e entrega-lo para a Economia. Entre eles, 53 deputados do PT e 27 do Progressistas, os dois partidos investigados na Lava Jato, além de 19 deputados do PR.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, agradeceu o apoio, mas lamentou o resultado.

“Faz parte. O governo fez uma proposta ao legislativo, foi colocada no Congresso, houve uma votação, por uma maioria apertada se decidiu pela volta do Coaf ao Ministério da Economia. Embora eu não tenha gostado, evidentemente, da decisão, nós respeitamos a decisão do Parlamento”, disse.

“Continua com o governo, sem problema nenhum. O governo todo se conversa. Não tem problema, é uma decisão do Parlamento, nós respeitamos, não muda quase nada”, avaliou.

Outra proposta que provocou um debate acirrado no plenário da Câmara foi a que tira poder dos auditores da Receita para informar suspeitas de corrupção ao Ministério Público e à Polícia Federal. PSL e Novo trabalharam intensamente na quarta (22) contra a proposta. Houve bate-boca com parlamentares do “Centrão” e da oposição. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, encerrou a sessão sem votar esse ponto.

Pela lei atual, quando o auditor da Receita identificar prática de outros crimes, além dos crimes fiscais, ele tem a obrigação, como qualquer cidadão, de informar aos procuradores. O texto incluído na medida provisória diz que a comunicação ao Ministério Público só pode ser feita com uma autorização judicial.

O deputado Júlio Delgado, do PSB (MG), vê na iniciativa uma reação contra investigações de parlamentares.

“Temem investigações. Isso, passado o recibo, ficou claro que o verdadeiro temor desses partidos são as investigações sobre muitos dos seus aliados, dos seus colegas deputados”, disse.

Na manhã desta quinta (23), os líderes dos partidos se reuniram e chegaram a um acordo para derrubar a proposta na medida provisória. Mas deputados vão preparar um projeto de lei para rediscutir o assunto separadamente.

“Vai se construir um texto para mais três semanas, a partir desta semana agora, com uma urgência na próxima semana, para que se possa enfrentar esse assunto sem a polêmica que acabou gerando com a redação feita pela Comissão Especial da 870”, afirmou o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara.

Dois fatores contribuíram de forma decisiva para o recuo dos deputados: um deles, a reação negativa à medida. Deputados foram muito pressionadas nas redes sociais. Outro motivo foi a avaliação de que os senadores derrubariam a proposta, conhecida no jargão político como “jabuti”, porque ela não tem nada a ver com o assunto reorganização dos ministérios.

“É claro que estamos num estado de direito. E se houver abusos de qualquer parte, precisa ser punido. Não podemos ver simplesmente uma perseguição de alguém por posicionamento político. Agora, a lei precisa ser resguardada, e o combate à corrupção é prioridade para o partido Novo”, afirmou.

A medida provisória da reforma administrativa deve ser votada terça-feira que vem (28) no Senado. Há acordo para não se tratar mais dessa questão dos auditores fiscais. E há um movimento forte no Senado para manter o Coaf no Ministério da Justiça, ao contrário do que foi votado na Câmara.

“Já conversei com vários senadores hoje. Nós vamos apresentar um destaque, vamos colher as assinaturas individualmente dos senadores, não como líderes. Então, nós vamos pegar para que a gente possa chegar, certamente, com a força. Para efetivar esse destaque e fazer voltar o texto original da 870, com o Coaf permanecendo no Ministério da Justiça”, disse senador major Olímpio (PSL-SP), líder do partido.

Se o Senado alterar a proposta, o texto volta para a Câmara e o governo corre contra o tempo. A MP perde a validade no dia 3 de junho.

Na noite dessa quinta, em uma rede social, o presidente Jair Bolsonaro fez um apelo aos governistas no Senado para que aprovem o que passou na Câmara em uma votação simbólica. O presidente também orientou o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, para pedir apoio ao Democratas na aprovação do texto. Se o Senado aprovar a MP sem alterações, o Coaf ficará no Ministério da Economia.

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