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Assessora da Abrasf faz relato sobre a Reforma Tributária

24 de maio de 2019

Senhoras e Senhores Associados, Senhores Técnicos e Colegas Assessores   faço aqui um apanhado das mais de 13 horas de reunião que aconteceram na Câmara dos Deputados entre Audiência Pública, Sessão de Debates e votação de admissibilidade da PEC 45/2019 – Reforma Tributária.

O texto que teve sua aprovação na tarde do dia 22/05 iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados no dia 10/04/2019, portanto em menos de dois meses de discussão foi admitida a proposta que acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins -, com o ICMS, que é estadual; e com o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar deles, será criado o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal. O tempo de transição sugerido entre os dois modelos é de dez anos.

Segundo Bernard Appy, se aprovada a proposta pode representar um aumento de 10% no PIB brasileiro nos próximos 15 anos, é o que espera o Presidente da Câmara Rodrigo Maia que apoia a PEC e mesma justificativa utilizada pelo Autor da proposta deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Palestraram na Audiência Pública os convidados: Sr. Bernard Appy, Diretor do Centro de Cidadania Fiscal – CCiF; Sr. Kleber Cabral, Auditor Fiscal e Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO; Sr. Luiz Carlos Hauly, economista e ex-Deputado Federal, Sra Vanessa Canado, Diretora do Centro de Cidadania Fiscal – CCiF, e Sr. Heraldo Garcia Vitta, Professor e Juiz Federal aposentado.

 ABRASF fala na CCJ

A ABRASF que não se afasta do tema, acompanhou a Audiência e nos foi franqueada a palavra momento em que a ABRASF, na pessoa do Sr Alberto Macedo, Auditor Fiscal, representante de São Paulo na Câmara Técnica Permanente se pronunciou quanto a constitucionalidade da PEC nº 45/2019 na CCJ.

Ressaltando que o escopo da CCJ é a análise de constitucionalidade do texto apresentado, Alberto Macedo registrou a preocupação de que o texto atual traz um IVA arcaico, demandando aprimoramentos para ser considerado um IVA moderno. Também citou pontos que deveriam ser revistos no atual texto, os quais, na redação atual, ferem o pacto federativo e os direito e garantias individuais:

(i) a necessidade de o comitê gestor do IBS ter autonomia financeira, funcional e administrativa, e, além disso, que tenha orçamento aprovado pelo Senado Federal;

(ii) que este comitê gestor tenha sua natureza jurídica, de autarquia federativa especial, definida no texto constitucional;

(iii) que haja compartilhamento não só da instituição legal do IBS, mas também da iniciativa legislativa, permitindo a Governadores e Prefeitos participarem dessa iniciativa legislativa;

(iv) que o texto seja aprimorado para deixar claro que o fato gerador não ocorra somente nas operações de consumo final, mas também nas operações intermediárias; e

(v) que o compartilhamento da competência tributária seja previsto expressamente nos artigos 153, 155 e 156, da Constituição.

As questões de mérito, que não são poucas, serão apresentadas na Comissão Especial de Reforma Tributária, que deve ser constituída em seguida.

Na ocasião já abordamos alguns parlamentares que estão cotados para compor a Comissão Especial e Alberto Macedo teve a oportunidade de expor posicionamentos técnicos e premissas defendidas por nossa entidade a diversos deputados eles Alê Silva PSL/MG que é titular na Comissão de Finanças e Tributação e na Subcomissão de Reforma Tributária.

Simplificação Tributária

A proposta que agora tem sido chamada de simplificação tributária expressa as características abaixo:

– Simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

– Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária

– Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas

Características do IBS:

– terá caráter nacional, com sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei

– incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo

– será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização

– será não-cumulativo

– contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores

– será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital

– incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo)

– nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino.

Tramitação

A reforma tributária seguirá para análise de uma Comissão Especial. Após a instauração da Comissão Especial a proposta terá o prazo de 40 sessões do Plenário para ser votada (nem sempre o regimento interno é seguido).

Sendo aprovada na Comissão a proposta segue para Plenário onde deverá ser votada em dois turnos. Para ser aprova precisa de pelo menos 308 votos (3/5) dos Deputados em cada uma das votações.

Posição do Governo Federal

Marcos Cintra diz que que a PEC 45/2019 será apoiada pelo Governo Federal e que no momento oportuno na comissão especial, o governo irá opinar, mas minimizando os desconfortos entre os poderes disse: “eu vejo com muito otimismo uma perspectiva de um avanço rápido”.

Porém, como o Presidente Bolsonaro havia dito no dia 20/05 segunda-feira, no Twitter, o governo continua com a intensão de enviar uma proposta de reforma tributária após a PEC da reforma da Previdência ser aprovada.

Segundo Marcos Cintra a intensão é avançar em outras áreas não incluídas neste projeto, como o imposto de renda de pessoa física e jurídica, desoneração da folha, simplificação e desburocratização dos tributos federais como PIS/COFINS e IPI”, explicou o Secretário.

Nos bastidores do Palácio do Planalto se tem a clareza que a PEC 45/2019 é uma forma que o Presidente da Câmara está usando para desafiar o Executivo.

A ABRASF segue acompanhando a matéria.

Fonte: PEC 45/19, Agência Câmara de Notícias

Atenciosamente,

Hellen Moure

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