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Solicitação de cálculo do ITD passa a ser feita em meio eletrônico

5 de junho de 2019

A partir desta segunda (3), os contribuintes que precisarem fazer avaliação de bens para o pagamento do ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) terão mais agilidade no encaminhamento do processo: toda a documentação necessária para dar entrada na solicitação passará a ser recebida em arquivos eletrônicos, em uma das 34 unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). A substituição da exigência de entrega dos arquivos em papel vale para processos judiciais ou extra judiciais.

A mudança irá evitar que o contribuinte ou seu advogado precise transportar uma grande quantidade de documentos em papel ao deslocar-se até uma unidade da Sefaz. A medida também promoverá economia de papel e agilizará a tramitação da documentação até a entrega do parecer final, já que o processo ocorrerá em meio eletrônico.

O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, destaca que essa é a segunda medida adotada pela Sefaz com o objetivo de diminuir a burocracia de avaliação de bens do ITD. Desde dezembro de 2014, o contribuinte passou a dar entrada com a documentação necessária unicamente na Fazenda Estadual. Antes, o processo de inventário era iniciado na Justiça, que o encaminhava à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a avaliação dos bens. A alteração possibilitou uma triagem prévia, pela Sefaz, para detectar se a documentação está completa, evitando idas e vindas do contribuinte e, consequentemente, perda de tempo.

“Estamos empenhados em implantar novos procedimentos que tornem mais céleres os processos de atendimento ao contribuinte, tendo como meta principal facilitar a vida de quem precisa utilizar os serviços da Sefaz”, afirma Vitório. O superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária (SGF), Félix Mascarenhas, explica que a tramitação de documentos apenas em meio eletrônico para solicitação de cálculo do ITD tornou-se possível com a implantação, pelo Governo da Bahia, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que tem o objetivo de extinguir o uso de papel em processos administrativos do Poder Executivo.

ITD

O ITD é um imposto pouco conhecido da população, que deve estar atenta às duas situações nas quais ele deve ser recolhido: quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança ou quando há doação de dinheiro ou outros bens. As alíquotas variam de acordo com cada uma das situações. Nos casos de sucessão hereditária em transferência de patrimônio por morte, as alíquotas são de 4% (bens avaliados entre R$ 100 mil e R$ 200 mil), 6% (bens avaliados entre R$ 200 mil e R$ 300 mil) e 8% (bens avaliados acima de R$ 300 mil).

Já a alíquota de 3,5% é aplicada caso ocorra transferência de patrimônio em razão de doação pura e simples, independentemente do valor dos bens. Mais informações sobre o imposto estão disponíveis no site da Sefaz, Canal Inspetoria Eletrônica.

Fonte: Ascom/ Sefaz

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