O governador prorrogou também por 90 dias a entrada de empresas no rol de dívida ativa com o Estado. Assim, estabelecimentos não poderão ficar inadimplentes nos próximos três meses

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), anunciou ontem uma série de medidas fiscais para remediar o impacto do coronavírus (covid-19) para empresas contribuintes no Estado, por três meses. O principal ponto foi a solicitação da suspensão do imposto estadual para 295.565 micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional pelo prazo de 90 dias. Esta medida, porém, precisa ser avalizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Dentre as ações anunciadas pelo governador estão a prorrogação de impostos atrasados que estão na lista de refinanciamento (Refis). Também foram suspensas as inscrições de empresas na Dívida Ativa do Estado, além do pagamento ao Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado (FEEF).
A titular da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), Fernanda Pacobahyba, diz que até o fim da semana o Confaz anuncia sua decisão sobre a principal medida do pacote. O estado de São Paulo tentou a mesma ação, mas o conselho negou. O impacto econômico para as contas estaduais deve ficar na casa dos R$ 15 milhões mensais.
Fernanda ressalta que, apesar de o Governo não poder abrir mão do mínimo de recurso que seja, a equipe levou em conta a importância de manter empregos. “É um sacrifício muito grande, mas o Estado reconhece a necessidade. Os micros e pequenos representam 95% das nossas empresas“, avalia.
Ela ainda destaca que o decreto inclui diversas medidas que desburocratizam os trâmites fiscais no Estado, como a postergação de recursos do FEEF, de R$ 6 milhões. As construções de entendimento foram feitas a partir dos pedidos feitos por representantes de setores econômicos, que entregaram ao Governo 10 medidas fiscais, na segunda-feira, 23.
Um dos assinantes da carta, o presidente do Sindlojas, Cid Alves, diz que a medida é positiva, mas ainda aguarda detalhes sobre a inclusão de juros e a forma de pagamento após o prazo.
“Tudo o que Camilo anunciou é ótimo, mas o custo lá na frente é enorme, pois as lojas estão fechadas, sem produzir. Quem não está no setor de supermercado está vendendo apenas 10% do dia normal, por meio de entregas por aplicativos”, revela.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, Assis Cavalcante, afirma que o anúncio do governador atende grande parte dos 10 pedidos dos empresários e destaca que os setores ainda esperam por uma nova renegociação de dívidas. “O Governo vai acatando aos poucos as medidas que foram solicitadas e os empresários já são gratos pelas atendidas”.
O economista e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Almir Bittencourt, diz que a medida é muito bem-vinda. No entanto, lembra que, por consequência, vai implicar aumento da dívida do Estado. “Esses 90 dias de suspensão de impostos é imprevisível, pois alguns médicos falam em redução da curva de contágio para junho ou julho. A medida vem no momento oportuno”, avalia.
Confira medidas anunciadas (pelo prazo de três meses)
– Suspensão do pagamento de imposto a pequenas e micro empresas cadastradas no Simples Nacional.
– Prorrogação, por 90 dias, do prazo para empresas começarem a atender demandas decorrentes de ações fiscalizatórias do Estado.
– Impostos atrasados que foram renunciados estão suspensos.
– Suspensão do Fundo de Equilíbrio Fiscal do Pagamento.
– Prorrogação da validade de certidões negativas, para que empresas participem de licitações.
– Prorrogação do prazo de apresentação das obrigações acessórias de empresas.
– Suspensão da inscrição de empresas dentro da lista de dívida ativa com o Estado.
– Prorrogação dos regimes especiais de tributação.
“Meu estilo tem sido o diálogo e, conversando com o setor produtivo, que é muito importante para mitigar os efeitos econômicos do coronavírus e garantir o emprego das pessoas, tomei uma série de medidas e atendi as demandas do setor”, disse o governador.
Na transmissão, Camilo Santana frisou que a população deve denunciar preços abusivos de produtos praticados por estabelecimento do setor alimentício e farmacêutico, citando o exemplo da venda de máscaras e afirmou que os casos devem ser comunicados imediatamente ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).
Como denunciar preços abusivos
Sem a necessidade de identificação, o consumidor pode denunciar e tirar outras dúvidas por meio dos e-mails: deconce@mpce.mp.br / covid19.denuncia@mpce.mp.br / ouvidoria@mpce.mp.br. Em todo o Estado é possível denunciar através dos telefones 0800-6429-782 (Anvisa); 190 (Polícia Militar); 151 (Central de Atendimento ao Consumidor de Fortaleza) ou 156 (Agefis). Os moradores de Juazeiro do Norte e do Crato podem entrar em contato, respectivamente, através dos e-mails: crdjuaznorte@mpce.mp.br ou prom.crato@mpce.mp.br
Fonte: O Povo
DOM DE 25/03/2020
PORTARIA CONJUNTA Nº 020/2020 Suspende, em caráter excepcional, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria Geral do Município, na forma que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 29.794, de 05 de junho de 2018, e a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso II do art. 11 do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Salvador, aprovado pelo Dec. nº 19.391, de 18 de março de 2009, e CONSIDERANDO o Dec. Municipal nº 32.268, de 18 de março de 2020, declarando situação de emergência no Município de Salvador para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, de importância internacional, enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde, RESOLVE:
Art. 1º Suspender, até 30 de abril de 2020, os prazos para a prática de atos processuais, relativos aos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ:
I – em primeira instância de competência do Setor de Julgamento da Coordenadoria de Tributação e Julgamento;
II – em segunda instância no Conselho Municipal de Tributos; III – nas demais Coordenadorias e unidades quando se tratar de procedimentos a cargo dos interessados.
Parágrafo único. Excetua-se o disposto no caput à possibilidade de ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributário, conforme estabelece o inciso V, art. 156, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional – CTN.
Art. 2º Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Portaria aos processos administrativos em curso no âmbito da Procuradoria Fiscal do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de março de 2020.
Os contribuintes estão acostumados a pagar a cota única ou a primeira parcela da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF no ultimo dia março. Todavia, o DECRETO Nº 30.795, de 14 de fevereiro de 2019, já havia alterado o parágrafo único do artigo 16 do Decreto. nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, modificando a data de vencimento da TFF para o último dia útil de maio.
Art. 16
Parágrafo único. O vencimento da TFF de Atividades de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas (Autônomos) ocorrerá no último dia útil do mês de maio do exercício, quando poderá ser efetuado o pagamento da cota única.” (NR)
Caso não haja publicação posterior, o vencimento do tributo será em maio de 2020.
Karla Borges
Fonte: Legislação – Calendário Fiscal – Secretaria Municipal da Fazenda – Prefeitura de Salvador
COMUNICADO IMPORTANTE
Para reforçar as ações de combate ao coronavírus, nosso atendimento presencial está suspenso na sede da Sefaz, postos dos SACs e Prefeituras bairros, porém os serviços pelo site estão ativos e criamos um e-mail de emergência atendemergencial@sefaz.salvador.ba.gov.br para caso você precise falar com a gente, também estamos atendendo pelo Facebook da Sefaz e Nota Salvador, além das Redes Sociais da Prefeitura de Salvador.
#FiqueEmCasa #VaiPassar
Fonte: Site da SEFAZ
A vereadora de Salvador Aladilce Souza relatou aos servidores municipais que o Prefeito ACM Neto estaria querendo aprovar a Reforma Previdenciária Municipal, aproveitando esse momento de crise do corona vírus. A bancada de oposição já está preparando uma ação judicial para impedir a votação sem as audiências públicas exigidas pelo regimento da Câmara.
DECRETO Nº 32.186 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU dos imóveis beneficiados pelo Programa Especial de Incentivos Fiscais à Atividade Turística – PROTURISMO, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 20 de março de 2020, os prazos estabelecidos no § 2º do art. 3º e no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, para o recolhimento das cotas única ou primeira e da segunda cota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício de 2020, dos imóveis beneficiados pelo Programa Especial de Incentivos Fiscais à Atividade Turística – PROTURISMO, instituído pela Lei nº 9.504, de 19 de dezembro de 2019, e regulamentado pelo Decreto nº 32.088, de 26 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. A prorrogação disposta no caput alcança somente os imóveis cujos contribuintes aderiram ao Programa no prazo estabelecido no Decreto nº 32.088/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de fevereiro de 2020.
A licitação da iluminação pública da prefeitura de Salvador tem sido marcada por confusão e pode ser questionada judicialmente. De acordo com a própria gestão soteropolitana, a licitação está avaliada em R$ 1,5 bilhão por 20 anos.
Segundo apurou o Bahia Notícias, houve um “erro” na entrega dos envelopes com o número de cada lote, que ocorreu em dezembro do ano passado na Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop). As empresas que queriam concorrer ao processo licitatório eram obrigadas a oferecer as propostas em três envelopes distintos.
No entanto, apesar das regras, a Omexom apresentou em um único envelope. Mesmo com a “falha”, o envelope, com as três propostas do lote, foi aberto e a distribuída a documentação, ficanco os preços à vista. A licitação tem prosseguido e as concorrentes estariam de olho para questionar judicialmente o processo licitatório.
O Bahia Notícias já tinha noticiado que há interesses de pessoas ligadas à administração soteropolitana para favorecer a FM Rodrigues (relembre aqui), que tem enfrentado problemas em outras partes do Brasil. Está em voltas com denúncias de favorecimento no edital de PPP de Teresina (no Piauí) e o caso foi parar na Justiça.
Em Guarulhos, no interior de São Paulo, a prefeitura abriu os envelopes, que estavam violados, e distribuiu as três propostas para favorecer a FM Rodrigues, mesmo com a obrigação da lei de que estejam lacrados. A licitação foi suspensa e há um inquérito policial por violação ao processo licitatório.
Fonte: Bahia Noticias
A Prefeitura da Cidade de São Paulo esclarece que houve uma quantidade atípica de solicitações de isenção do IPTU de imóveis localizados na região do Ipiranga, onde em 2019 foi decretada situação de emergência devido ao excesso de chuvas.
Para efeito de comparação, informamos que nos últimos cinco anos a Prefeitura deferiu 724 isenções de IPTU, representado uma média anual de 145. Em 2019, só de imóveis da região do Ipiranga, foram mais de mil solicitações, o que atrasou a análise dos processos.
Para não prejudicar os contribuintes atingidos pela enchente, o prefeito Bruno Covas determinou a suspensão da exigibilidade do IPTU 2020 dos imóveis da região do Ipiranga, que solicitaram a isenção do IPTU, até a conclusão da análise por parte da Prefeitura, por entender que o cidadão não pode ser ainda mais penalizado pela demora na análise dos processos.
Aquele cidadão que solicitou a isenção e ainda não fez o pagamento do IPTU 2020 pode desconsiderar a Notificação de Lançamento. Quem já efetuou o pagamento do IPTU 2020, ou de alguma parcela, terá atendimento especial na Subprefeitura do Ipiranga para solicitar a restituição e, em até 30 dias, receberá seu dinheiro de volta.
Para solicitar restituição é necessário comparecer à Praça de Atendimento da Subprefeitura do Ipiranga, com o comprovante do pagamento e a Notificação de Lançamento do IPTU 2020.
Fonte: Prefeitura de SP
O Ministério Público Estadual classifica como medida protelatória da Prefeitura de Aracaju em enfrentar a tese de inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe em relação à Lei Municipal de Aracaju, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em 2014, que alterou a base de cálculo para definir o valor cobrado pelo Importo Predial e Territorial Urbano (IPTU). Aquela lei fixou o reajuste anual de 30% e 60% a partir de 2014, quando sancionada pelo então prefeito João Alves Filho (DEM). Forma encontrada pelo gestor à época para corrigir a tabela genérica de valores que serve como base para calcular o valor final do IPTU.
Em nota enviada ao Portal Infonet, a Prefeitura de Aracaju informou que respeita o posicionamento do Ministério Público do Estado de Sergipe, mas compreende que a decisão relativa à inconstitucionalidade da lei municipal cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF). A administração municipal esclarece que a lei em questão não é mais objeto de discussão e que atualmente o valor do IPTU é calculado com base em um outro dispositivo, a Lei Complementar Nº 159 de 27 de setembro de 2017, que limita o reajuste daquele imposto ao patamar de até 5%, acrescido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
E, mesmo adotando medida para reduzir de 30% para 5% anuais o índice de reajuste do imposto, além do percentual relativo à inflação acumulada em 12 meses, a Prefeitura de Aracaju continua insistindo pela constitucionalidade da Lei Municipal aprovada em 2014, que fez aqueles ajustes e proporcionou reajustes elevadíssimos do IPTU. O TJ declarou inconstitucional a lei de 2014 e a Procuradoria Geral da Prefeitura de Aracaju está recorrendo, preparando-se para enfrentar um novo debate sobre a matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), com ênfase para derrubar a tese de inconstitucionalidade atribuída pelo TJ de Sergipe àquela legislação.
Na ótica do Ministério Público Estadual, além de estar tentando retardar os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça em relação à inconstitucionalidade da matéria, a prefeitura continua proporcionando correções nocivas para o bolso do contribuinte, a partir de um novo procedimento adotado pelo prefeito Edvaldo Nogueira, em 2017. Assim que divulgou a nova lei, em 2017, o prefeito Edvaldo Nogueira assegurou que teria revogado aquela aprovada em 2014, com a tese de que o debate em torno da constitucionalidade da lei de 2014 teria perdido o objetivo.

O Ministério Público questiona essa tese. Ao se manifestar no recurso interposto pela Prefeitura de Aracaju para ter o direito de ampliar o debate sobre a questão no Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral de justiça Paulo Lima de Santana também ataca a lei de 2017. “No caso em exame, resta flagrante a ausência de elementos jurídicos que respaldem a tese da perda do objeto, haja vista perdurarem os vícios e efeitos contestados na ação direta aforada pelo Ministério Público, pois, mesmo com o advento da Lei Complementar Municipal nº 159/2017, as ofensas suscitadas no bojo da inicial perseveram”, ressalta o subprocurador-geral de justiça, nas contrarrazões protocoladas junto a um dos processos que continua tramitando no TJ.
Apesar de criticar os efeitos da lei sancionada em 2014, o prefeito Edvaldo Nogueira continua empenhado em mantê-la em vigor, evitando a redução do valor venal do imóvel [aquele valor atribuído pela Prefeitura de Aracaju ao bem, que serve como base para calcular o IPTU]. O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei editada em 2014, mas esta decisão do Judiciário sergipano não trouxe reflexos práticos para o contribuinte, conforme explica o advogado Cleverson Faro, presidente da comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE). Para o advogado, a prefeitura não deveria recorrer da decisão do STJ. “É um sentimento de deslealdade”, diz o advogado, fazendo referência aos recursos que a PMA interpõe contra a declaração de inconstitucionalidade da lei de 2014 feita pelo TJ de Sergipe. “Ora, se o próprio Edvaldo Nogueira, antes de se eleger, afirmava que a lei era inconstitucional, não poderia mudar de opinião depois de eleito”, comenta.
Para o advogado, os efeitos ficaram restritos à diferença do reajuste aplicada às áreas edificadas e aos terrenos não construídos. Pela lei de 2014, se aplicaria reajuste anual cumulativamente de 30% aos imóveis em áreas edificadas e de 60% aos terrenos, até o ano de 2022. Mas a decisão do TJ, durante a tramitação do processo, antes de decretar a inconstitucionalidade da matéria, em decisão liminar, equiparou o reajuste ao patamar de 30% para todos os imóveis, o que efetivamente foi aplicado pela PMA e, a partir de 2017, o prefeito Edvaldo Nogueira reduziu este índice à ordem dos 5% anuais aplicado à planta genérica.
Com a decisão da Prefeitura de Aracaju em questionar a posição do TJ pela inconstitucional da lei de 2014, em nada adiantará qualquer reação do contribuinte para rever o valor e ter o IPTU reduzido, pela ótica do advogado Cleverson Faro. Ele explica que os efeitos estalecidas pela própria lei de 2014 se encerrarão em 2022, período em que deverão se estender os debates no STF. E, enquanto 2022 não chega, os efeitos da lei continuam vigorando já que o TJ, embora tenha declarado a inconstitucionalidade, estabeleceu a data do transitado em julgado [momento em que não caberá mais recursos para questionar a declaração de inconstitucionalidade] para que os efeitos dessa decisão sejam efetivados.
Nenhum contribuinte, portanto, terá êxito ao pedir a restituição do montante que pagou a maior em função da revisão da planta genérica que serve de base para calcular o IPTU. O procurador do município Ivan Maynard, que atende aos interesses da Prefeitura de Aracaju, explica que a prefeitura não devolverá qualquer recurso ao contribuinte decorrente desse processo e adotará medidas enérgicas para cobrar o valor vigente àqueles que deixaram de efetuar o pagamento do tributo. “O efeito [da inconstitucionalidade] é para frente”, diz. “Quem pagou esse percentual maior, pagou. Quem ficou devendo, será cobrado nesse percentual maior com todos os encargos decorrentes da mora”, explica Maynard.
O procurador revela que tem a atribuição de defender a Prefeitura de Aracaju e, como tal, permanecerá imbuído de atuar para o STF reconhecer a constitucionalidade da Lei Municipal aprovada em 2014. Ele reconhece que, permanecendo o entendimento jurídico pela inconstitucionalidade daquela lei, haveria possibilidade do valor do imposto ser reduzido porque a prefeitura seria obrigada a utilizar como parâmetro o valor do imóvel atribuído em período anterior à sanção da lei, que vigorou em 2014. “Como é alteração de planta genérica de valores, significa atribuir um novo valor ao imóvel, valor que estava defasado”, diz.
E, mantendo a situação atual, com a inconstitucionalidade ainda sendo questionada [sem o trânsito em julgado da decisão do TJ], a prefeitura terá como parâmetro a lei de 2017, que reduziu o valor do IPTU [sem mexer no valor venal do imóvel], aplicando a taxa de reajuste anual ao patamar de 5% acrescido da inflação acumulada nos 12 meses. Neste ano, conforme o procurador, a prefeitura dispensou os 5% e aplicou apenas a taxa da inflação para corrigir o valor do imposto.
O procurador da PMA garante que o valor de muitos imóveis já foram corrigidos, com os índices de 30% e de 5% aplicados ao valor do imposto desde que a lei de 2014 entrou em vigor. Mas há outros que, embora tenha sofrido essas correções, ainda necessitam de ajustes no valor em função da defasagem da planta genérica, que ainda persiste, pela ótica do município de Aracaju.
A esses imóveis, conforme Ivan Maynard, a prefeitura tem a opção de permanecer aplicando a taxa de 5%, além da inflação. “Alguns imóveis levará anos [para ajustar ao valor venal atribuído pela prefeitura] porque a defasagem é muito grande”, comenta. ”Estimar por quanto tempo [perdurará a cobrança dos 5%] vai depender de caso a caso e de situações específicas”, complementar o procurador.
HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO PUBLICA NACIONAL Nº 005/2019
Programa PRODETUR Salvador
Instituição Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
Contrato de Empréstimo: 3682/OC-BR
O Secretário de Cultura e Turismo de Salvador, no uso de suas atribuições, e nos termos do parágrafo 2.58 das Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, GN -2349-9, decide homologar o resultado da Licitação Pública Nacional nº 005/2019 que objetivou a contratação da supervisão da Obra de Requalificação urbano-ambiental da orla marítima de Salvador/Ba – Trecho Stella Maris, Flamengo e Ipitanga e adjudicar o objeto da licitação ao Consórcio Soteropolitano, formado pelas empresas
C3 Planejamento Consultoria e Projeto Ltda., UFC Engenharia LTDA. e a ETC Empreendimentos e Tecnologia em Construção Ltda no valor de R$ 1.485.193,29 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e três reais e vinte e nove centavos).
Salvador, 28 de fevereiro de 2020.
CLAUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA
Secretário
Fonte: Diario Oficial http://www.dom.salvador.ba.gov.br/diario-atual.php


