Vence 20/03 o IPTU dos imóveis de Salvador beneficiados pelo PROTURISMO
DECRETO Nº 32.186 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU dos imóveis beneficiados pelo Programa Especial de Incentivos Fiscais à Atividade Turística – PROTURISMO, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 20 de março de 2020, os prazos estabelecidos no § 2º do art. 3º e no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, para o recolhimento das cotas única ou primeira e da segunda cota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício de 2020, dos imóveis beneficiados pelo Programa Especial de Incentivos Fiscais à Atividade Turística – PROTURISMO, instituído pela Lei nº 9.504, de 19 de dezembro de 2019, e regulamentado pelo Decreto nº 32.088, de 26 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. A prorrogação disposta no caput alcança somente os imóveis cujos contribuintes aderiram ao Programa no prazo estabelecido no Decreto nº 32.088/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de fevereiro de 2020.