TFF de Salvador vencerá em maio, se não houver prorrogação
Os contribuintes estão acostumados a pagar a cota única ou a primeira parcela da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF no ultimo dia março. Todavia, o DECRETO Nº 30.795, de 14 de fevereiro de 2019, já havia alterado o parágrafo único do artigo 16 do Decreto. nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, modificando a data de vencimento da TFF para o último dia útil de maio.
Art. 16
Parágrafo único. O vencimento da TFF de Atividades de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas (Autônomos) ocorrerá no último dia útil do mês de maio do exercício, quando poderá ser efetuado o pagamento da cota única.” (NR)
Caso não haja publicação posterior, o vencimento do tributo será em maio de 2020.
Karla Borges
Fonte: Legislação – Calendário Fiscal – Secretaria Municipal da Fazenda – Prefeitura de Salvador