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Crescimento do volume de serviços na Bahia aquece a economia

O volume de serviços na Bahia avançou 28,7% em julho, em relação ao mesmo mês do ano anterior. No acumulado dos sete primeiros meses do ano o volume cresceu 9,5%, comparando ao mesmo período em 2020. “Com satisfação constatamos esse aquecimento no volume de serviço. Os serviços prestados às famílias se destacaram novamente junto às atividades de transportes e Correio, mas o mais importante é o governo do estado tem conduzido com muita lucidez as ações de combate à pandemia, e ainda que longe do ideal, estamos voltando crescer”, avalia o vice-governador João Leão, secretário do planejamento.

“É importante ressaltar que avançamos 9,5%, no acumulado dos sete primeiros meses, em relação ao mesmo período do ano passado. Buscamos constantes diálogos com diversos setores da nossa economia para impulsionar a retomada do crescimento” ressalta Nelson Leal, secretário de Desenvolvimento Econômico.

Quatro das cinco as atividades puxaram o volume de serviços para cima, com destaque para às atividades de Serviços prestados às famílias (381,3%), que contabilizou a quarta variação positiva consecutiva mais expressiva e maior alta da série iniciada em 2012. Seguida pela atividade de Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (35,3%), que também, registrou variação positiva significativa, sendo a quarta maior alta da série iniciada em 2012, e a quinta variação positiva consecutiva para esse ano. A atividade de Serviços profissionais, administrativos e complementares (7,0%) apontou a quinta taxa positiva consecutiva neste ano. Serviços de informação e comunicação (5,4%) apresentou a quarta taxa positiva consecutiva neste ano. Apenas, a atividade de Outros serviços (-42,3%) influenciou negativamente no resultado.

O volume avançou 9,5%, no acumulado dos sete primeiros meses, em relação ao mesmo período do ano anterior. Nesta análise, quatro das cinco atividades puxaram o volume de serviços para cima, com destaque para às atividades de Serviços prestados às famílias (29,1%), que apontou a mais expressiva variação positiva, seguida por Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (15,9%), depois Serviços profissionais, administrativos e complementares (2,0%) e Outros serviços (0,6%). Apenas, a atividade de Serviços de informação e comunicação (-0,4%) puxou o indicador para baixo.

A Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) é realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e sistematizada pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), autarquia vinculada à Seplan.

Fonte: Ascom/Seplan

Sentença sobre IPTU é proferida em seis dias após a distribuição

Um morador que contestou as cobranças da “taxa de expediente” e “taxa de limpeza pública” junto ao carnê de IPTU, conseguiu na justiça a inexigibilidade dos valores e a restituição dos já pagos. A sentença, que foi proferida seis dias após a distribuição da ação, é do juiz de Direito Adilson Araki Ribeiro, de São José do Rio Preto/SP.

Na decisão, o juiz observou que a cobrança de taxas está atrelada ou ao exercício do poder de polícia ou em razão de atividade estatal específica e divisível em favor do contribuinte. Ressaltou, ainda, que a taxa de limpeza pública se dá em prol de toda a coletividade, não sendo possível identificar a quantidade que cada usuário efetivamente utilizou do serviço público posto a sua disposição.

O magistrado considerou que se trata de serviço público inespecífico e indivisível, não podendo, assim, ser cobrado do contribuinte.

“Com efeito, em consulta a LC municipal 6/2001, o art. 323 prevê que a taxa de limpeza pública não englobe tão somente serviços urbanos como varrição, lavagem e capinação de vias e logradouros públicos; limpeza de valas e galerias públicas; limpeza e desobstrução de bueiros e caixas de ralo; desinfecção de locais insalubres e assistência sanitária como também coleta e remoção de lixo domiciliar.”

Para o juiz, pelo fato da prestação de serviços públicos de coleta, remoção e tratamento de lixo não estar dissociada de outros serviços públicos de limpeza é indevida sua cobrança. De igual modo, considerou que não se justifica a cobrança da “taxa de expediente”, uma vez que não remunera serviço algum, simplesmente é cobrada para fazer frente aos custos relacionados à cobrança de tributos.

Assim, julgou procedente a ação para o fim de reconhecer a inexigibilidade das taxas e o reembolso das que já foram pagas.

O advogado André Luis Campanha atua no caso.

Processo: 1046576-23.2021.8.26.0576
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Fazenda segue com adesão ao Refis/2021 e regularização do IPTU

A Secretaria Municipal de Fazenda segue, nesta segunda-feira (20), atendendo contribuintes em débito com município interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021) para regularizar a situação. O prazo segue até o dia 8 de outubro e o pagamento pode ser à vista, com desconto de 100% nos juros e multas, ou parcelado com descontos que variam de acordo com o úmero de parcelas escolhido pelo contribuinte.
Outro atendimento que vem sendo realizado é a atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que está corrigindo divergências constatadas durante georreferenciamento, que mostra construções e ampliações em imóveis, que não foram cadastradas na Secretaria de Fazenda. De acordo com as imagens, foram identificadas construções em locais cadastrados na prefeitura como terrenos e ainda aumento de área construída, não comunicadas ao Fisco, o que caracteriza descumprimento de obrigação por parte do contribuinte e perda de receita para o município.
A secretaria está à disposição dos contribuintes para esclarecer dúvidas e apresentar o mapeamento que comprova as alterações feitas no imóvel. O agendamento para atendimento presencial na Secretaria Municipal de Fazenda pode ser feito através do telefone 0800-6025343 ou indo direto à sede da secretaria, que fica na Rua 13 de Maio, 129, no Centro.
No último fim de semana, a Justiça concedeu uma liminar de uma ação individual, ou seja, não suspende a cobrança de forma geral. A Prefeitura de Campos não foi notificada até esta segunda-feira (20) dessa decisão liminar, que não é definitiva. Assim que for notificada, a prefeitura irá recorrer, conforme informação de nota de esclarecimento. A cobrança se dá em cumprimento do dever constitucional de instituir e arrecadar seus tributos e ainda, em observância à Portaria SMF 13/2020, publicada no Diário Oficial do Município em 30/12/2020, que estabelece o Plano Anual de Fiscalização.
Ainda de acordo com a nota, os efeitos da lei 9.081/2021, que cria o Programa de Regularização Fiscal (Refis) no âmbito municipal permanece vigente. O prazo final para a adesão dos contribuintes é o dia 08 de outubro, o que possibilita aos contribuintes regularizar sua situação e ficar em dia com o município, para que a cidade volte a ter equilíbrio fiscal e poder de investimento público. “Permanecerá prestando atendimento aos contribuintes que porventura possuam débitos com o município sejam eles oriundos das divergências cadastrais dos imóveis, ou quaisquer outros débitos em que seja permitido o parcelamento”.
A adesão ao Refis começou no dia 30 de agosto tanto para quem tem débito junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou à Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca). Para aderir ao Refis/Fundecam, o prazo segue até o dia 29 de novembro.  De acordo com informações da secretaria, a adesão tem sido muito boa ao programa, que oferece aos contribuintes, vantagens no pagamento à vista e também parcelamentos com descontos escalonados.
O programa permite ampla regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, às suas autarquias, fundações e empresas públicas, incluindo os inscritos na dívida ativa. Através do Refis, também será possível contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades sujeitas à tributação no município, principalmente, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Fonte: Prefeitura de Campos

Municípios que temem ser extintos têm 90% da arrecadação dependente de repasses federais e estaduais

Calculados a partir de dados de 2020 do TCE, números refletem dificuldades da maioria das prefeituras do país, especialmente onde a população é menor.

Nos 30 municípios gaúchos que temem voltar a ser distritos devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), 90% da arrecadação, em média, depende de transferências federais e estaduais. Em 13 deles, os recursos próprios não chegam nem a 10% dos valores arrecadados em um ano.

Calculados a partir de dados de 2020 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os números refletem as dificuldades da maioria das prefeituras do país — em especial, onde a população é menor. No caso dessas 30 localidades (veja a lista abaixo), todas têm menos de 5 mil moradores e surgiram a partir da década de 1990, quando houve uma onda de emancipações.

À época, o fenômeno provocou polêmica, com comunidades lutando por autonomia e especialistas questionando a viabilidade financeira dos desmembramentos. Com a decisão do STF, que declarou inconstitucional uma lei estadual de 2010 autorizando a instalação de novos núcleos do tipo no Estado, o tema voltou à pauta — ainda que entidades como a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) garantam, com base em argumentos jurídicos, que não haverá extinções .

— O fato é que a maioria das gestões é dependente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e dos repasses de ICMS (tributo estadual), mas, nas cidades menores, essa dependência é total. Sem isso, não sobreviveriam — resume o economista Darcy Carvalho dos Santos.

Embora as estatísticas atestem a baixa capacidade arrecadatória, o ano de 2020 terminou com as finanças em ordem na maior parte das gestões desse grupo. Isso se deu, principalmente, devido ao impacto econômico do auxílio emergencial pago à população e do socorro federal aos entes públicos durante a pandemia.

Conforme os dados do TCE, apenas quatro das 30 prefeituras em questão registraram insuficiência financeira, isto é, falta de dinheiro em caixa para cobrir restos a pagar de anos anteriores. Só duas descumpriram a exigência de aplicação de 25% das receitas de impostos e transferências no ensino público. Todas, sem exceção, injetaram acima de 15% em saúde e comprometeram menos de 54% da receita corrente líquida com o funcionalismo, como manda a lei.

Por essas e outras razões, o presidente da Famurs, Eduardo Bonotto, diz que voltar atrás, agora, seria um equívoco.

— Grande parte dos municípios do Brasil, não somente os pequenos, tem como principais receitas o FPM e o ICMS. E, se a gente for avaliar as cidades emancipadas desde 1990, elas estão consolidadas. Basta olhar a evolução das comunidades em termos de prestação de serviços para perceber que a extinção seria um retrocesso. Não vislumbramos essa possibilidade em hipótese alguma — ressalta o dirigente, que é prefeito de São Borja.

Saída para elevar receitas próprias passa por reforma tributária

Enquanto o imbróglio jurídico provocado pela decisão do STF não se define, o professor do curso de Administração Pública e coordenador do Núcleo de Pesquisa em Gestão Municipal da Universidade Federal do RS (UFRGS), Diogo Demarco, afirma que o momento deve ser encarado como uma oportunidade para discutir a fundo a divisão dos recursos públicos no Brasil, com maior atenção às prefeituras.

Na avaliação de Demarco, é urgente o debate em torno de uma ampla reforma tributária, sem perder de vista pautas que estão tramitando no Congresso e que podem ter reflexos de norte a sul do país — entre elas, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 188, do governo federal. O texto sugere, entre outros pontos, a extinção de pequenos municípios sem autonomia financeira. Em caso de aprovação, 226 cidades gaúchas (45,5% do total) poderão ser incorporadas por outras maiores. 

— É importante que a sociedade discuta tudo isso, levando em conta os diferentes elementos da equação — diz Demarco, lembrando que, quando se analisa índices de qualidade de vida e de gestão pública, são os pequenos municípios que se sobressaem.

— Cabe aos municípios arrecadar IPTU, ITBI e ISS, mas, nas cidades menores, a economia é baseada principalmente na agropecuária. Tudo isso precisa ser discutido. É claro que é possível melhorar a eficiência no recolhimento de IPTU, mas, se não houver a possibilidade de arrecadação em outras fontes, que hoje estão nas mãos da União e dos Estados, não tem solução. É preciso alterar a matriz tributária — defende o especialista.

A decisão do STF

  • Por unanimidade, o STF declarou inconstitucional uma lei estadual de 2010 que permitiu a emancipação e instalação de novos municípios no RS
  • O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi finalizado em 4 de setembro e teve decisão publicada no dia 8

Efeitos práticos

  • Há dúvidas sobre o resultado prático da decisão, que, em tese, poderia atingir ao menos 30 municípios gaúchos
  • Entidades municipalistas entendem que a lei foi declarada ilegal apenas daqui para frente, sem cassar seus efeitos pretéritos, já que os municípios criados até 31 de dezembro de 2006 tiveram seus atos validados pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008
  • Com base nisso, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) firmou convicção, em reunião na última quarta-feira (15), de que não haverá extinções e tudo seguirá como está
  • A mesma posição foi externada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE)

Os 30 municípios do RS que estariam em risco

Aceguá

  • População: 4.981
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Bagé

Almirante Tamandaré do Sul

  • População: 1.935
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Carazinho

Arroio do Padre 

  • População: 2.966
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Pelotas

Boa Vista do Cadeado

  • População: 2.466
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Cruz Alta, Ijuí e Augusto Pestana

Boa Vista do Incra

  • População: 2.628
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Cruz Alta e Fortaleza dos Valos

Bozano

  • População: 2.099
  • Data de Instalação: 01/01/2001
  • Origem: Ijuí

Canudos do Vale

  • População: 1.693
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Lajeado

Capão Bonito do Sul

  • População: 1.628
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Lagoa Vermelha

Capão do Cipó

  • População: 3.745
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Santiago, São Miguel das Missões e Tupanciretã

Coqueiro Baixo

  • População: 1.490
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Nova Bréscia e Relvado

Coronel Pilar 

  • População: 1.602
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Garibaldi e Roca Sales

Cruzaltense

  • População: 1.765
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Campinas do Sul

Forquetinha

  • População: 2.389
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Lajeado

Itati

  • População: 2.377
  • Data de Instalação: 01/01/2001
  • Origem: Terra de Areia

Jacuizinho

  • População: 2.718
  • Data de instalação: 01/01/2001

Lagoa Bonita do Sul 

  • População: 2.939
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Sobradinho

Mato Queimado

  • População: 1.611
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Caibaté

Novo Xingu

  • População: 1.705
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Constantina

Paulo Bento

  • População: 2.303
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Erechim, Jacutinga, Ponte Preta e Barão de Cotegipe

Pedras Altas

  • População: 1.928
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Herval e Pinheiro Machado

Pinhal da Serra

  • População: 1.896
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Esmeralda

Pinto Bandeira

  • População: 3.068
  • Data de instalação: disputas jurídicas levaram o município a ter duas datas de instalação com base nas legislações recentes. Uma em 2001, depois anulada, e outra em 2013
  • Origem: Bento Gonçalves

Quatro Irmãos

  • População: 1.860
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Erechim e Jacutinga

Rolador

  • População: 2.270
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: São Luiz Gonzaga

Santa Cecília do Sul

  • População: 1.630
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Tapejara

Santa Margarida do Sul

  • População: 2.593
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: São Gabriel

São José do Sul

  • População: 2.464
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Salvador do Sul, Montenegro e Maratá

São Pedro das Missões

  • População: 2.025
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Palmeira das Missões

Tio Hugo

  • População: 3.078
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Victor Graeff, Ernestina e Ibirapuitã

Westfália

  • População: 3.046
  • Data de instalação: 01/01/2001
  • Origem: Teutônia e Imigrante

Fonte: IBGE Cidades e Famurs

Governadores dizem que gasolina é ‘problema nacional’ e não tem relação com ICMS

O documento afirma que o fato de o preço da gasolina ter subido mais de 40% sem que os estados tenham aumentado o tributo “é a maior prova” dessa avaliação.

Governadores de vinte estados brasileiros publicaram uma carta nesta segunda-feira (20), em que afirmam que a alta dos preços dos combustíveis “se trata de um problema nacional” e não tem relação com o ICMS.

O documento afirma que o fato de o preço da gasolina ter subido mais de 40% sem que os estados tenham aumentado o tributo “é a maior prova” dessa avaliação.

ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo estadual que incide sobre diversos produtos, entre eles os combustíveis.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já responsabilizou o ICMS pelo preço dos combustíveis, instando governadores a reduzirem a alíquota cobrada a fim de que o preço caia.

Os governadores, por sua vez, vêm sustentando o que falaram na carta desta semana, de que o tributo não é o responsável pela atual situação do preço da gasolina.

“Falar a verdade é o primeiro passo para resolver um problema”, dizem, no encerramento da mensagem conjunta.

Assinam a nota os governadores: Rui Costa (PT-BA), Cláudio Castro (PL-RJ), Flávio Dino (PSB-MA), Helder Barbalho (MDB-PA), Paulo Câmara (PSB-PE), João Doria (PSDB-SP), Romeu Zema (Novo-MG), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Mauro Mendes (DEM-MT), Eduardo Leite (PSDB-RS), Camilo Santana (PT-CE), João Azevêdo (Cidadania-PB), Renato Casagrande (PSB-ES), Wellington Dias (PT-PI), Fátima Bezerra (PT-RN), Renan Filho (MDB-AL), Belivaldo Chagas (PSD-SE), Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), Ibaneis Rocha (MDB-DF) e Waldez Góes (PDT-AP).

CNN procurou o Palácio do Planalto e, até o momento, não obteve resposta a respeito da carga.

Fonte: CNN

Comissão aprova proposta que estabelece regras para imunidade tributária de entidade beneficente

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, com condições para que entidades beneficentes de assistência social, de saúde ou de educação tenham direito à imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), com vários ajustes no texto original do deputado Bibo Nunes (PSL-RS). O relator aproveitou versão aprovada pela Comissão de Educação em maio, bem como as manifestações colhidas em junho durante audiência pública.

Agora são 54 artigos, que incluem os aspectos gerais da imunidade tributária e da certificação dessas entidades, considerando a atuação em assistência social, saúde e educação; o reconhecimento e a suspensão do direito à imunidade; os recursos e a representação; e as disposições gerais, transitórias e finais.

Ao tratar de assistência social e educação, o substitutivo harmonizou termos e condições. Na saúde, “representa avanços em termos do mérito sanitário e de benefícios para a população”, explicou o relator, ao prever que no mínimo de 60% dos serviços serão feitos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na visão de Antonio Brito, o projeto é necessário. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os requisitos para a imunidade tributária dessas entidades, nos termos da Constituição, exigem lei complementar. Atualmente, as regras constam de norma ordinária, a Lei 12.101/09, tida como referência ao setor.

“Proponho um novo marco legal para a certificação das entidades beneficentes e para os procedimentos referentes à imunidade no caso de contribuições para a seguridade social, a fim de resgatar a segurança jurídica no setor, sem deixar de aproveitar o que na Lei 12.101/09 havia de adequado”, concluiu o relator.

“O objetivo é reconhecer e valorizar o trabalho das entidades beneficentes e dessa parcela do setor privado que se orienta por interesses públicos”, afirmou o deputado Bibo Nunes. “As filantrópicas são parceiras do Estado, uma vez que atuam com o pressuposto de uma sociedade justa e solidária”, continuou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Site da SEFAZ Salvador informa sobre impugnação da TFF 2021

O contribuinte que desejar promover a impugnação da TFF tem dois caminhos distintos: a impugnação eletrônica como nos anos anteriores e a impugnação presencial, apenas se for pelo desconto de 20% não concedido no tributo. Vale ressaltar, que até o presente momento, não foram apreciadas as impugnações da TFF dos exercícios de 2019 e 2020.

Segue o aviso exposto na íntegra:

“Para registro de reclamação acerca da não aplicação do desconto de 20% previsto no art. 11 da Lei nº 9.548/2020, favor dirigir-se ao Posto Central da SEFAZ, na Rua das Vassouras, 01, Centro, e formalizar processo administrativo. Neste, deve apresentar requerimento informando sua condição de beneficiário do desconto, com e-mail, celular e endereço atualizados, número da inscrição municipal no Cadastro Geral de Atividades – CGA, e cópia da conta de água ou de luz. No caso de contribuinte que exerça sua atividade em shopping center ou centro comercial, acrescentar cópia da última cota condominial.

São beneficiários do desconto os contribuintes que quitaram integralmente, até 30 de dezembro de 2020, a TFF-2020, desde que não tenham utilizado como forma de quitação o Programa Especial de Parcelamento Incentivado de Débitos – PPI, e que atendam a um dos requisitos a seguir:

  1. • Tenham a indicação da atividade econômica pela qual foi lançada a TFF-2020 no art. 2º do Dec. 32.576/2020
  2. • Estejam localizados em centros comerciais e shoppings centers”

ATENÇÃO, CONTRIBUINTES DA TFF 2021 DE SALVADOR!

Diante da interpretação distinta do artigo 2º do Dec. 32.576/2020 pela SEFAZ, aqueles contribuintes que tiverem como atividade principal uma das listadas pelo referido decreto, terão a alternativa de buscar a esfera judicial para obter o desconto, uma vez que a administração fazendária está considerando a atividade econômica lançada, que é a atividade de maior valor e não, necessariamente, a principal. Desta forma, basta que o contribuinte tenha no cadastro de atividades de Salvador e no cartão de CNPJ uma daquelas atividades listadas pelo decreto como sendo a principal, ele tem o direito de receber os 20% na atividade econômica lançada pela TFF 2021, independentemente dela estar ou não no decreto, obedecidos os outros requisitos, como estar com a TFF de 2020 quitada. A atividade econômica pela qual foi lançada a TFF 2021 não é parâmetro para o desconto, apenas para o lançamento. O que justifica o desconto é a existência de quaisquer das atividades elencadas pelo decreto como sendo a principal. Se o contribuinte tiver uma delas registrada como principal, o desconto de 20% terá que ser concedido na TFF 2021, pois assim reza o decreto sinalizado.

Até o fechamento dessa nota, a impugnação eletrônica da TFF 2021 ainda estava indisponível.

União aumenta IOF para custear Auxílio Brasil

Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (17) um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro com as novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. As novas alíquotas valem para pessoas físicas e jurídicas e serão aplicadas no período de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.

Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

“A arrecadação obtida com a medida custeará ainda as propostas de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Cofins incidente na importação de milho, com impacto de R$ 66,47 milhões em 2021 e o aumento do valor da cota de importação pelo [Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico] CNPq, que acarreta renúncia fiscal no valor de R$ 236,49 milhões no ano de 2021”, informou o Ministério da Economia.

A pasta disse ainda que os valores arrecadados serão utilizados para custear o Auxílio Brasil, programa do governo que deve substituir o Bolsa Família. Segundo a pasta, os gastos com o novo programa acarretarão, neste ano, um acréscimo de R$ 1,62 bilhão na despesa obrigatória de caráter continuado.

O ministério disse ainda que os recursos para o próximo ano sairão da recriação do imposto de renda sobre lucros e dividendos, que está em discussão no Senado.

Com o fim do auxílio emergencial e a necessidade legal de indicar fonte para o programa Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, e reduzir a fila de espera pelo benefício, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Economia, elevou temporariamente a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A decisão foi tomada em razão da observância das regras fiscais. Apesar de arrecadação recorde, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que é necessário indicar a fonte para o aumento de despesa obrigatória. A instituição do programa Auxílio Brasil, acarretará um acréscimo na despesa obrigatória de caráter continuado da ordem de R$ 1,62 bilhão neste ano.

Fonte: Agencia Brasil

Professora Teresa Arruda Alvim fala no STF sobre modulação dos efeitos de decisões

Nesta sexta-feira (17), a professora Teresa Arruda Alvim falou sobre o tema “Precedentes Obrigatórios e Modulação dos Efeitos da Decisão”. Livre-docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e advogada, ela participou do SAE Talks – Ideias que aprimoram o Supremo, evento virtual e aberto ao público, promovido pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do Supremo Tribunal Federal (STF).

Teresa Alvim avaliou que, para compreender o tema, é imprescindível admitir que o Judiciário cria direitos. Segundo ela, as decisões dos tribunais, principalmente dos superiores, têm carga normativa, e citou como exemplo decisões sobre a união estável e o casamento de pessoas do mesmo sexo. A professora observou que, nessas ocasiões, o direito mudou pela atuação dos magistrados, sem que tivesse mudado o texto normativo.

Por ser eficácia de norma jurídica em sentido amplo, a professora defendeu que a jurisprudência deve ter seus efeitos modulados no momento em que for modificada. Segundo ela, com a alteração da jurisprudência, ou seja, a criação de uma norma pelo Judiciário, as pessoas são avaliadas a partir de um padrão normativo que não existia no momento da conduta praticada, e essa situação pode frustrar o jurisdicionado, fazendo com que perca a confiança no sistema.

Foi nesse contexto que, conforme Teresa Alvim, nasceu a ideia de modulação, instituto criado pelos norte-americanos para proteger o cidadão. A modulação é, portanto, uma forma de o particular se defender das mudanças bruscas de decisões, além de fortalecer o sistema de precedentes.

Ao longo de sua exposição, a professora salientou que a alteração de jurisprudência deve e pode ocorrer, mas de forma gradual. “A sociedade é um organismo vivo, e as transformações em organismos vivos acontecem lentamente e, sobretudo, a mudança lenta não compromete a estabilidade”, observou ao acrescentar que estabilidade não significa imobilidade, mas a existência de mudanças paulatinas.

Requisitos da modulação

A advogada destacou que os tribunais devem adotar três requisitos para avaliar a possibilidade de aplicação da modulação. Segundo ela, os magistrados precisam observar: se alterações vão surpreender negativamente o jurisdicionado (em prestígio à segurança jurídica), em qual ramo do direito essa mudança vai ocorrer (há aqueles mais flexíveis como o direito de família), e se o particular está sendo prejudicado pela nova orientação (respeito aos princípios básicos).

Por fim, a professora salientou a relevância das decisões do Supremo e seus reflexos em todo o Poder Judiciário. Por estar no vértice superior, o Supremo dá o tom e imprime a visão do país em relação a determinados assuntos como proteção de dados, sexualidade e racismo, e isso contamina os outros tribunais e a vida de toda a sociedade. “Conhecemos uma nação lendo as decisões de suas Supremas Cortes”, observou.

No encerramento da palestra, Teresa Arruda Alvim comentou o tema à luz do direito comparado ao citar países europeus como a Alemanha e a Itália. Ela também fez considerações sobre aspectos práticos da modulação, a partir de perguntas enviadas pelos participantes durante o evento virtual.

Fonte: STF

Executivo de Salvador manda ao Legislativo tímido projeto de lei de incentivo à economia com algumas excentricidades

Projeto de Lei institui o Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador – PROCULTURA Salvador, altera, acrescenta e revoga dispositivos do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador – CTRMS, Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e acrescenta dispositivo à Lei nº 7.719, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida no Município de Salvador, em face da vigência da Lei Federal nº 14.118/2021, que instituiu o programa Casa Verde e Amarela.

O chamado Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador – PROCULTURA Salvador permite aos contribuintes recuperar sua atividade econômica com a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços – ISS de 3% para 2% das atividades culturais de produção de shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, de desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, camarotes, trios elétricos festivais e congêneres; bem como a isenção das de vigilância sanitária de serviços vinculados a esses eventos, até 31 de Dezembro de 2022.

Introduz, ainda, alterações no Código Tributário e de Rendas do Município estabelecendo nova regra de cálculo dos encargos moratórios incidentes sobre o Parcelamento Administrativo de Débitos – PAD, que passa do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA mais 1% (um por cento) de juros ao mês para a taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Já no caso de reparcelamento, ou seja, novo parcelamento após o rompimento do anterior, prevê um percentual no pagamento do montante do tributo na primeira parcela, propondo, também, que nos casos de compensação de tributos seja permitida a utilização da compensação no pagamento da cota única com o desconto previsto na
legislação.

Prevê redução da penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória, atualmente calculada em
percentual sobre o valor do imposto apurado, para valor fixo por documento, limitado
a determinado valor de forma menos gravosa, conforme cada caso. Contudo, sobre a obrigação tributária principal, a norma visa penalizar de forma mais gravosa.

Sugere uma inovação inusitada: a exclusão da base de cálculo do ISS dos valores relativos às passagens terrestres e marítimas e as demais despesas relativas à prestação do serviço, referente ao turismo receptivo executados pelas agências de turismo, ocorridas no Município de Salvador, desde que pagos a terceiros e comprovados pelos respectivos documentos fiscais, por exemplo, Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e ou Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica – NFTS-e.

Atualiza as travas do IPTU  para o exercício de 2022 incidente sobre imóveis residenciais, não residenciais e terrenos previsto no art. 4º da Lei nº 8.473/2013 à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Estabelece que os VUPs de Terreno e de Construção vigentes no exercício de 2021 serão atualizados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, situação que não dependeria de lei por se tratar de mera atualização monetária.

Em relação ao IPTU,  estranha-se a mensagem afirmar que a norma amplia as isenções previstas no art. 83 da Lei 7.186/2006 para alcançar imóvel de propriedade do Estado da Bahia que seja concedido e destinado a utilização como parque urbano e integrante do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM), nos termos da Lei nº 9.069/2016; bem como para os imóveis situados nas Ilhas do Município de Salvador utilizados por organizações sociais que tenham convênio firmado como o Município, visto que esses imóveis têm imunidade assegurada pela Constituição Federal.

Altera a TRSD e acrescenta dispositivos à Lei municipal nº 7.719/2009, permitindo a aplicação dos benefícios relativos a isenção do ISS relativo à construção, do IPTU do terreno destinado à construção do empreendimento e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV na aquisição do terreno e na transmissão das unidades imobiliárias à família beneficiária do programa, com faixa de renda até 03 (três) salários mínimos, cujas fontes de financiamento sejam do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR e do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, já concedido pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

Fonte: Mensagem do Executivo no Site da Câmara.

PS: O NET ainda não teve acesso ao projeto de lei, apenas a mensagem enviada à CMS.

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