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Site da SEFAZ Salvador informa sobre impugnação da TFF 2021

20 de setembro de 2021

O contribuinte que desejar promover a impugnação da TFF tem dois caminhos distintos: a impugnação eletrônica como nos anos anteriores e a impugnação presencial, apenas se for pelo desconto de 20% não concedido no tributo. Vale ressaltar, que até o presente momento, não foram apreciadas as impugnações da TFF dos exercícios de 2019 e 2020.

Segue o aviso exposto na íntegra:

“Para registro de reclamação acerca da não aplicação do desconto de 20% previsto no art. 11 da Lei nº 9.548/2020, favor dirigir-se ao Posto Central da SEFAZ, na Rua das Vassouras, 01, Centro, e formalizar processo administrativo. Neste, deve apresentar requerimento informando sua condição de beneficiário do desconto, com e-mail, celular e endereço atualizados, número da inscrição municipal no Cadastro Geral de Atividades – CGA, e cópia da conta de água ou de luz. No caso de contribuinte que exerça sua atividade em shopping center ou centro comercial, acrescentar cópia da última cota condominial.

São beneficiários do desconto os contribuintes que quitaram integralmente, até 30 de dezembro de 2020, a TFF-2020, desde que não tenham utilizado como forma de quitação o Programa Especial de Parcelamento Incentivado de Débitos – PPI, e que atendam a um dos requisitos a seguir:

  1. • Tenham a indicação da atividade econômica pela qual foi lançada a TFF-2020 no art. 2º do Dec. 32.576/2020
  2. • Estejam localizados em centros comerciais e shoppings centers”

ATENÇÃO, CONTRIBUINTES DA TFF 2021 DE SALVADOR!

Diante da interpretação distinta do artigo 2º do Dec. 32.576/2020 pela SEFAZ, aqueles contribuintes que tiverem como atividade principal uma das listadas pelo referido decreto, terão a alternativa de buscar a esfera judicial para obter o desconto, uma vez que a administração fazendária está considerando a atividade econômica lançada, que é a atividade de maior valor e não, necessariamente, a principal. Desta forma, basta que o contribuinte tenha no cadastro de atividades de Salvador e no cartão de CNPJ uma daquelas atividades listadas pelo decreto como sendo a principal, ele tem o direito de receber os 20% na atividade econômica lançada pela TFF 2021, independentemente dela estar ou não no decreto, obedecidos os outros requisitos, como estar com a TFF de 2020 quitada. A atividade econômica pela qual foi lançada a TFF 2021 não é parâmetro para o desconto, apenas para o lançamento. O que justifica o desconto é a existência de quaisquer das atividades elencadas pelo decreto como sendo a principal. Se o contribuinte tiver uma delas registrada como principal, o desconto de 20% terá que ser concedido na TFF 2021, pois assim reza o decreto sinalizado.

Até o fechamento dessa nota, a impugnação eletrônica da TFF 2021 ainda estava indisponível.

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