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Lula assinou MP que autoriza pagamento de auxílio de R$ 600 para famílias carentes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silvaassinou neste domingo (1º), logo após a posse na Presidência, medidas provisórias (MPs) e decretos que alteram a política de controle de armas e viabilizam o pagamento do auxílio de R$ 600, entre outras ações.

Por meio da edição de MP, Lula autorizou o pagamento de R$ 600 para todas as mais de 21 milhões de famílias beneficiárias do programa de transferência de renda vigente no país — Auxílio Brasil, que deverá voltar a se chamar Bolsa Família. O presidente também prorrogou, por mais 60 dias, a isenção de tributos federais nos combustíveis.

Lula também assinou decreto que dá início ao processo de reestruturação da política de controle de armas no país. O decreto reduz o acesso às armas e munições e suspende o registro de novas armas de uso restrito de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). Também suspende as autorizações de novos clubes de tiro até a edição de nova regulamentação.

O decreto condiciona a autorização de porte de arma à comprovação da necessidade — atualmente, bastava uma simples declaração. Determina, ainda, o recadastramento no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, em 60 dias, de todas as armas adquiridas a partir da edição do Decreto n° 9.785, de 2019.

Entre as restrições estabelecidas pelo decreto assinado por Lula estão a proibição do transporte de arma municiada, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos e a redução de seis para três na quantidade de armas para o cidadão comum, entre outras. Pelo decreto, o presidente determinou a criação de um grupo de trabalho que terá 60 dias para apresentar uma proposta de nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.

Crimes ambientais

Na solenidade no Palácio do Planalto, Lula assinou decreto que reestabelece o combate ao desmatamento na Amazônia, no Cerrado e em todos os biomas brasileiros. Por meio de despacho, determinou ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que apresente, em 45 dias, uma proposta de nova regulamentação para o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Em outro decreto assinado neste domingo, o presidente reestabelece o Fundo Amazônia e viabiliza a utilização de R$ 3,3 bilhões em doações internacionais para combater o crime ambiental na Amazônia. 

Lula revogou o decreto que segregava crianças, jovens e adultos com deficiência, impedindo o acesso à educação inclusiva, e também o decreto que criou barreiras para a participação social na discussão e elaboração de políticas públicas.

O presidente também assinou um despacho determinando que a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie, no prazo de 30 dias, as inúmeras decisões do ex-presidente que impuseram sigilo indevido sobre documentos e informações da administração pública.

Lula determinou aos ministros e às ministras que encaminhem propostas para retirar do processo de desestatização empresas públicas como Petrobras, Correios e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), entre outras.

Em homenagem à memória de Diogo Santana, ativista pelos movimentos sociais, o presidente determinou que a Secretaria Geral elabore uma proposta de recriação do Pró-Catadores, programa que fomenta e incentiva as atividades desenvolvidas pelos catadores de materiais recicláveis no país.

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/amp/2023/01/primeiros-atos-oficiais-de-lula-vao-da-prorrogacao-da-isencao-de-tributos-nos-combustiveis-a-sigilo-de-informacoes-e-restricao-para-acesso-a-armas-clce1151z00700182krblvojz.html

Lula assina MP que mantém desoneração de combustíveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, neste domingo (1°/1), uma medida provisória que mantém a isenção da cobrança de tributos federais sobre a gasolina, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) — o gás de cozinha — e outros combustíveis (PIS/Cofins e Cide).

medida valerá até 31 de dezembro de 2023 para o óleo diesel, o biodiesel e o GLP. Já as alíquotas da gasolina e do álcool ficam zeradas até 28 de fevereiro. O objetivo do governo é segurar o preço nas bombas. Na capital da República, o combustível amanheceu 2023 custando, em média, R$ 6,30.

Fonte: Metrópoles

https://www.metropoles.com/brasil/lula-assina-mp-que-mantem-desoneracao-de-combustiveis?amp

Ministro Alexandre de Moraes suspende parte de alterações da Lei de Improbidade Administrativa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para suspender dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992) alterados pela Lei 14.230/2021. A decisão, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Divergência nos tribunais

A primeira norma que teve a eficácia suspensa foi o artigo 1º, parágrafo 8º, da LIA, que afasta a improbidade nos casos em que a conduta questionada se basear em entendimento controvertido nos Tribunais. O ministro entendeu que, embora a intenção tenha sido proteger a boa-fé do gestor público, o critério é excessivamente amplo e gera insegurança jurídica.

O ministro assinala que há muitos juízes e tribunais competentes para julgar os casos de improbidade administrativa, além de vários tipos de procedimentos. Assim, haverá diversas sentenças que não servem para definir o entendimento do Poder Judiciário como um todo.

Perda da função pública

Outro dispositivo suspenso foi o artigo 12, parágrafo 1º, da LIA, que prevê que a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza do agente com o poder público no momento da prática do ato. No entendimento do relator, a defesa da probidade administrativa impõe a perda da função pública independentemente do cargo ocupado no momento da condenação.

Além disso, ele considerou que a medida pode eximir determinados agentes da sanção por meio da troca de função ou no caso de demora no julgamento da causa.

Direitos políticos

O parágrafo 10 do artigo 12 estabelece que, na contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos, o intervalo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória deve ser computado retroativamente. Para o ministro, os efeitos dessa alteração podem afetar a inelegibilidade prevista na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).

Ele observou que a suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa (artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição) não se confunde com a inelegibilidade da Lei de Inelegibilidade (artigo 1º, inciso I, alínea l, da LC 64/1990). Apesar de complementares, são previsões diversas, com diferentes fundamentos e consequências, que, inclusive, admitem a cumulação.

Autonomia do MP

O ministro também suspendeu o artigo 17-B parágrafo 3º, da LIA, que exige a manifestação do Tribunal de Contas competente, no prazo de 90 dias, para o cálculo do ressarcimento em caso de acordo de não persecução penal com o Ministério Público. Para o relator, entre outros pontos, a medida condiciona o exercício da atividade-fim do Ministério Público à atuação da Corte de Contas, em possível interferência na autonomia funcional do MP.

Responsabilização administrativa e penal

Também foi suspensa a eficácia do artigo 21, parágrafo 4º da LIA. Segundo o dispositivo, a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação por improbidade. Para o ministro, a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa.

Lei dos Partidos

O último ponto examinado foi o artigo 23-C da lei, que dispõe que os atos que envolvam recursos públicos dos partidos políticos ou de suas fundações serão responsabilizados nos termos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Segundo o relator, o tratamento diferenciado dado a esses casos desrespeita o princípio constitucional da isonomia.

Leia a íntegra da decisão.

EC/CR//CF

Leia mais:

14/9/2022 – Mais alterações da Lei de Improbidade Administrativa são questionadas no STF

Fonte: STF

IPTU 2023 de Salvador terá aumento de 5,9% e limite de isenção será de 126.019,45


A Lei nº 9.655/2022 dispôs que os valores do IPTU dos exercícios de 2023 e 2024, não poderão ser superiores à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, assim como atualizou pelo mesmo índice os valores de imóveis cujos contribuintes são isentos do pagamento do tributo.

Coube ao Decreto 36.517/22, publicado no Diário Oficial do Município de Salvador em 23/12/2022 fixar a aplicação do fator para a atualização monetária dos valores do imposto para o ano de 2023, conforme descrito abaixo:

DECRETO No 36.517, de 22 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2023, conforme estabelece o art. 327 da Lei no 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, no art. 327 da Lei no 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei no 8.421, de 15 de julho de 2013, e na Lei no 9.655 de 20 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1o Fica atualizado mediante aplicação do fator 1,059 (um vírgula zero cinco nove), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de 12 (doze) meses, correspondente aos meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022, o valor utilizado para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2023.
§ 1o A atualização prevista no caput aplica-se ao VUP do Logradouro previsto na Tabela de Receita no VII – Anexo VIII da Lei no 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
§ 2o Fica fixado em R$ 42,80 (quarenta e dois reais e oitenta centavos), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2023.
§ 3o Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU e a TRSD for devida, a parcela mínima da taxa será de R$ 42,80 (quarenta e dois reais e oitenta centavos).
Art. 2o Fica atualizado para R$ 126.019,45 (cento e vinte e seis mil, dezenove reais e quarenta e cinco centavos), a base de cálculo referente à isenção do IPTU e da TRSD para imóvel residencial, com base no fator indicado no art. 1o deste Decreto, de acordo com o disposto nos artigos 83, IX, e 164 da Lei no 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3o Aplica-se, ainda, aos tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, para o exercício de 2023, o índice de atualização previsto no caput do art. 1o deste Decreto.

Emenda regimental altera regras para devolução de pedidos de vista no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou mudança no Regimento Interno para estabelecer que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.

A alteração está prevista na Emenda Regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, na sessão administrativa realizada em formato eletrônico, de 7 a 14/12. O texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento.

Referendo em casos urgentes

A norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.

Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.

Prazo em repercussão geral

Outra alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator. A alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual.

Fonte: STF

Bahia atrela aumento de ICMS a recomposição de perdas patrocinadas pelo Governo Federal

O governo da Bahia atribuiu o aumento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) para produtos e serviços, internos e externos ao estado, para 19% (veja aqui) a “perdas de arrecadação decorrentes das alterações promovidas pelas leis complementares 192 e 194, patrocinadas pelo Governo Federal”.

De acordo com a secretaria da Fazenda, a alteração está em consonância com estudo divulgado pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), que aponta a necessidade de recomposição. A nova alíquota, de acordo com o governo, passa a valer em 22 de março de 2023, após cumprimento da noventena. 

“As leis complementares levaram a perdas substanciais de arrecadação de ICMS por conta da desoneração de combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações. Ao todo, de acordo com o Comsefaz, foram retirados, por exercício fiscal, mais de R$ 124 bilhões de arrecadação do tributo estadual em todo o país, com impacto também nos orçamentos das prefeituras, já que os estados repassam aos municípios 25% do total arrecadado com o ICMS. Trata-se, conforme o estudo do Comitê Nacional, de recursos fundamentais para manter o funcionamento dos serviços públicos, já que “sem medidas de reequilíbrio fiscal, os entes subnacionais enfrentarão um cenário preocupante a partir de 2023”, apontou a gestão.

A Sefaz indicou ainda que o incremento de um ponto percentual na alíquota modal não será suficiente para recuperação da totalidade das perdas motivadas pelas leis complementares federais no âmbito do Estado da Bahia. “Além disso, para preservar o equilíbrio fiscal, deverá manter a diretriz de atuar fortemente no controle dos gastos públicos, por meio de estratégias que permitiram uma economia real de R$ 9 bilhões entre 2015 e 2021 em despesas de custeio”, completou. 

CRÍTICAS SOBRE APROVAÇÃO

O tema, que foi aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), tem sido alvo de discussão. A bancada de oposição na Casa tem questionado a validade sobre o aumento (relembre mais). 

O vice-líder da bancada, o deputado estadual Tiago Correia (PSDB) apontou que a emenda que muda o percentual recolhido do imposto não foi apresentada em plénário. “Foi apresentada em plenário apenas uma emenda, que revoga o parágrafo primeiro do artigo primeiro da lei que trata da segurança do governador. Essa emenda do ICMS não foi apresentada na Casa”, disse.

Ao Bahia Notícias, a gestão garantiu a legalidade, indicando que a “mudança da alíquota modal do ICMS na Bahia, de 18% para 19%, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado (Alba) a partir do Projeto de Lei 24.676/22, alterado durante a sua tramitação”.

Fonte: Bahia Notícias

Servidor estadual e municipal responsável por pessoa com deficiência tem direito a jornada reduzida

Servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida. A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) estende a eles o que já é garantido a servidores federais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.097).

Autismo

O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia negado a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50% para que pudesse cuidar da filha com Transtorno do Espectro Autista. O TJ-SP fundamentou seu entendimento na ausência de previsão legal desse direito.

No RE, a servidora apontou violação à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo 186/2008 e promulgado por meio do Decreto Federal 6.949/2009.

Igualdade substancial

A Corte seguiu, por unanimidade, o voto do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Ele explicou que a controvérsia central do RE é saber se servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência têm direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990, artigo 98, parágrafos 2° e 3°), mesmo que não haja legislação local específica nesse sentido.

Segundo o ministro, é plenamente legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. Para Lewandowski, a falta de legislação infraconstitucional não pode servir justificar o descumprimento de garantias constitucionais, sobretudo quando envolvem o princípio da dignidade humana, o direito à saúde, o melhor interesse das crianças e as regras e diretrizes previstas na Convenção Internacional sobre Direito das Pessoas com Deficiência.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/12.

Fonte: STF

Redução de imposto sobre herança em São Paulo tem custo de R$ 4 bi e promove desigualdade

Fim de ano é uma época em que os políticos, aproveitando a atenção voltada para as festas natalina e de réveillon, gostam de tomar medidas que impactam negativamente as finanças públicas. O apagar das luzes de 2022 está mantendo a escrita. A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) decidiu no último dia 21 aprovar uma redução no imposto sobre heranças e doações (ITCMD). A taxa passará de 4% para 1% nas heranças e 0,5% nas doações.

O custo, segundo o atual secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto é estimado em cerca de R$ 4 bilhões. Salto disse que sua pasta recomendará o veto ao governador e classificou a medida de uma “irresponsabilidade”. Ele comenta ainda que a mesma Alesp aprovou o orçamento de 2023 sem considerar essa perda de receita que estão querendo impor ao estado.

O adjetivo usado pelo secretário paulista não é exagerado, especialmente se for considerado que nos países mais ricos esse tipo de tributo pode chegar a índices bem mais altos, alguns lugares supera os 50%, o que, mesmo com algum grau de isenção, também soa excessivo.

O Brasil está em um momento no qual se discutem maneiras de se taxar os mais ricos e reduzir a carga sobre os mais pobres. Porém, os parlamentares de São Paulo, curiosamente o estado mais rico da federação, resolveram ir na contramão. Nesse sentido, vale lembrar que a taxa atualmente em vigor no estado ainda é metade do que, pelo limite estabelecido pelo Senado, pode ser cobrado pelos entes: 8%.

Recente estudo do Ipea analisa o papel das heranças na perpetuação da desigualdade social no Brasil, tema no qual o país dá vexame em comparação internacional. “Considera-se que no Brasil a riqueza tende a se concentrar no tempo através do sistema de heranças e doações”, conclui o texto, ao analisar quatro fatores que sustentam essa hipótese.

“Em termos de políticas públicas, a tributação das heranças deve ser reformada nacionalmente, incluindo a imposição de alíquotas progressivas mais altas pelo Senado Federal”, aponta o material. O texto sugere ainda que Congresso Nacional deve regulamentar, mediante Lei Complementar, a inclusão de ativos de cidadãos brasileiros mantidos no exterior. “Isso certamente exigiria posteriores medidas administrativas contra a elisão e a evasão fiscais”, destaca.

O economista Pedro Humberto de Carvalho Junior, especialista no tema, se mostra crítico à iniciativa da Alesp. “A medida vai na contramão tanto no cenário internacional, que tem alíquotas bem mais altas e também dentro do Brasil”, disse, lembrando que, se sancionada, o estado terá a menor alíquota de imposto sobre heranças do país.

Que a medida sem sentido aprovada pelo parlamento paulista sirva pelo menos para que a polêmica ganhe corpo e o Brasil, no âmbito das discussões da reforma tributária, trate do tema. É necessário que esse mecanismo de tributação tenha um papel mais relevante na arrecadação federal, ajudando não só a financiar o estado, mas também contribuindo para reduzir o peso da taxação sobre consumo e produção e para o combate mais efetivo à desigualdade social.

Fonte: Jota

Tributação de grandes fortunas é o maior desafio de Haddad

A tributação de grandes fortunas deverá ser um dos principais desafios do futuro ministro da Fazenda, Fernando Haddad, à frente da economia do país durante o próximo mandato, a partir de 2023. Apesar de ser uma das principais bandeiras da chapa eleita na última eleição para diminuir as desigualdades dentro da política tributária brasileira, a medida poderá levar a uma evasão de investimentos para outros países, avalia o advogado especializado em Direito Empresarial Fernando Brandariz.

“Qualquer cogitação sobre esse assunto levará os residentes fiscais brasileiros a investirem em país os quais não tem o imposto sobre grandes fortunas”, opina Brandariz. Ele estima que muitas famílias brasileiras deverão transferir a residência fiscal delas para outros países. “Na verdade, é possível criar até mesmo um impacto reverso no Brasil” analisa.

Não é o que mostra o artigo “Tax flight is a myth. Higher state taxes bring more revenue, not more migration” (a fuga de impostos é um mito. Impostos mais altos trazem mais receita, não mais migração), do Center on Budget and Policy Priorities.

O artigo foi citado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de um projeto de tributação (PLP 101/21) que tramita no Senado. Randolfe argumentou, ano passado, que outro artigo, “The economic consequences of major tax cuts for the rich” (as consequências econômicas de grandes cortes de impostos para os ricos), publicado pela London School of Economics and Political Science, derruba o “mito de que a redução na tributação para os mais ricos acarreta efeitos positivos para toda a economia”.

A proposta de Randolfe projetava, com base em estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), uma arrecadação do tributo ora proposto de R$ 53,4bilhões; considerando, a sonegação fiscal, na ordem de 27%, esse valor ficaria em torno de R$ 38,9 bilhões.

A tributação está dentro do pacote de reforma tributária debatida pelo grupo que ajudou a eleger Luiz Inácio Lula da Silva para seu terceiro mandato. Por esse motivo, está no radar de Haddad. Além desse possível impacto, outro grande entrave em torno da proposta vai girar em torno da definição do conceito de grande fortuna, aponta o especialista.

Aprovação não deve ser rápida

Brandariz explica que há dois projetos nesse sentido em tramitação. Porém, a diferença de valores entre eles é muito grande.

“Um desses projetos compreende que grande fortuna equivale a um patrimônio superior a R$ 2 milhões e o outro entende que deve ser acima de R$ 10 milhões para ser sujeito à tributação. Por isso, a discussão sobre esse valor será intensa”, destaca Brandariz.

Ainda na opinião do advogado, o debate acerca da proposta é um caminho sem volta a partir de agora, por se tratar de uma promessa de campanha. Por outro lado, ele acredita que a aprovação da tributação não deve ser rápida. “O grande entrave acontece, mas a medida precisa ser discutida porque existe na Constituição a obrigatoriedade da União em legislar sobre o tema”, esclarece.

Ainda dentro dessa tributação de grandes fortunas, também existe a proposta de aumentar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer bens ou Direitos (ITCMD), que é de abrangência estadual e deve entrar nesse pacote. Também existem duas propostas para ampliar a alíquota sobre a herança.

“Uma delas é um projeto no Senado, que sobe o limite de 8% para 16% do imposto sobre a herança e o outro se trata do Ofício Consefaz 11/2015, que eleva a alíquota para 20%. O contribuinte deverá pensar em iniciar o planejamento sucessório. Discussão como essa não é muito feita nas famílias”, ressalta.

Simplificação do sistema tributário

Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap) Tiago Slavov, se a reforma conseguir avançar, a simplificação do sistema tributário pode representar um aquecimento na economia do país, com reflexos em todas as atividades e na própria arrecadação do governo.

“São vários os benefícios potenciais da reforma, não somente para as empresas, mas também para os cidadãos. Embora as mudanças propostas não afetem prioritariamente a carga tributária, ao melhorar a tributação dos produtos e serviços, a simplificação reduzirá custos para as empresas na apuração dos impostos, que poderão repassar a economia para os preços de produtos e serviços”, exemplifica o professor.

Além disso, na opinião do professor universitário, as reduções nas distorções provocadas com as legislações complexas também aumentarão a eficiência da economia, por exemplo na logística de produtos: hoje uma empresa pode estar operando em um local mais longe do cliente devido a um benefício fiscal concedido na localidade. Com a eliminação das distorções tributárias, a empresa pode se mudar para um local mais próximo do cliente, reduzindo custos logísticos e sendo mais eficiente nas entregas de produtos.

A reforma tributária, em si, não é um projeto recente, mas o apoio político e dos Estados (bastante afetados pela mudança) ganhou muita força nos últimos anos. A mudança tem como objetivo principal simplificar as obrigações tributárias para as empresas.

“Tais mudanças, que chegaram a avançar no Congresso na legislatura atual, ainda estão carentes de debates sobre vários pontos com grande potencial nos investimentos. A reforma tributária é uma pauta urgente no nosso país, e por ser uma ação de forte impacto na economia, e segundo acenos, será priorizada no governo eleito”, acrescenta.

Com Agência Senado

Fonte: Monitor Mercantil

Fortaleza: 1º Lugar do Nordeste no PIB pelo terceiro ano consecutivo

O município de Fortaleza, pelo terceiro ano consecutivo, alcança o 1º lugar no Produto Interno Bruto (PIB) do Nordeste.

O IBGE, na última sexta-feira (16), divulgou informações econômicas dos Municípios relativas ao ano de 2020. Embora com o decurso do tempo, são dados extremamente relevantes, pois além de serem números oficiais, fazem importante diagnóstico da economia dos municípios brasileiros.

NOVE MUNICÍPIOS DETÊM 25% DO PIB NACIONAL

De acordo com o IBGE, o município de São Paulo é o líder no país em atividade econômica, na medida em que concentra 9,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Apenas nove municípios responderam por quase 25% do PIB nacional: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Manaus, Curitiba, Osasco, Porto Alegre e Guarulhos.

Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colunistas/allisson-martins/fortaleza-1-lugar-do-nordeste-no-pib-pelo-terceiro-ano-consecutivo-1.3314022?utm_smid=10276257-1-1

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