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Enquanto o Estado da Bahia ocupa o segundo lugar no ranking Transparência, Salvador e Aracaju são as piores capitais no estudo feito pela FDUSP!

Fonte: https://direito.usp.br/pca/arquivos/723d1eaf86f8_relatorio-perez.pdf

Salvador é a segunda pior capital em transparência entre os anos de 2021 e 2022

Ranking elaborado pelo Netacip – Núcleo de Estudos da Transparência Administrativa e da Comunicação de Interesse Público da FDUSP avaliou o grau de transparência governamental entre os entes da federação brasileira, quando Aracaju e Salvador demonstraram o pior desempenho.


O Núcleo de Estudos da Transparência Administrativa e da Comunicação de Interesse Público é coordenado pelos professores de Direito Administrativo da FDUSP Marcos Augusto Perez e Rodrigo Pagani de Souza.

Como forma de contribuir para a Lei de Acesso à Informação, que completou dez anos de vigência e ainda não alcançou efetividade mínima no sentido de dar transparência ao cidadão, o Núcleo de Estudos da Transparência Administrativa e da Comunicação de Interesse Público (Netacip), grupo em atividade na Faculdade de Direito da USP (FDUSP) divulgou o Ranking da Transparência 2021/2022.

O estudo avalia a performance, segundo o grau de transparência administrativa, dos portais de internet mantidos pelos Estados, pelas capitais brasileiras, pela União e pelo DF.

A pesquisa levou em consideração os portais eletrônicos dos entes, cuja evolução foi acompanhada entre os anos de 2021 e 2022, quando a LAI (nº 12.527/2011) completou uma década de vigência.

Em linhas gerais, os resultados demonstraram a necessidade de atualização e adequação dos portais. “Já passada mais de uma década após a promulgação da LAI, cabe aos entes federativos expandirem os parâmetros de qualidade e efetividade na garantia do acesso à informação e a transparência pública”, avalia texto divulgado pelo Núcleo.

Marcos Perez assinala que o ranking busca ser uma ferramenta de gestão ou governança, uma avaliação feita sobre critérios uniformes, longamente estudados, derivados da lei e da experiência global em torno da transparência administrativa, voltada a estimular o debate e o aperfeiçoamento da aplicação da LAI.  “Afinal, transparência, além da melhor maneira de promover a consciência política, é uma forma de participação democrática e de aumentar a qualidade das ações governamentais”, acrescenta.

Salvador tem layout bonito mas acesso ruim 

Um ponto negativo que merece atenção em Salvador é a falta de precisão e especificidade na divulgação dos gastos com programas e áreas específicas. Isso porque apenas os números absolutos desses gastos são divulgados de maneira acessível no portal.

Há a possibilidade de filtrar a busca pela natureza da despesa (corrente ou de capital), mas, em teste com o exercício de 2020, o filtro não funcionou. Além disso, o portal soteropolitano não faz a distinção entre despesas correntes e de capital. É possível, no entanto, filtrar a busca por grupos de despesa, como, por exemplo, amortização da dívida, inversões financeiras, investimentos, pessoal e encargos sociais etc.

O portal de Salvador não conta com ferramenta de busca que viabilize consulta rápida e fácil às informações disponíveis no site. A ferramenta disponível é limitada e encontra, no mais das vezes, resultados pouco úteis e nada precisos.

Destaques negativos

× Ausência de precisão na divulgação dos gastos com programas específicos, havendo apenas números absolutos;

× A ferramenta de busca não apresenta uma consulta rápida e eficaz;

× Ausência de diferenciação entre despesas correntes e de capital.

Fonte: https://direito.usp.br/pca/arquivos/723d1eaf86f8_relatorio-perez.pdf

Contribuinte de Salvador deve estar atento ao desconto de 4 a 25% no IPTU pelo tempo de construção do imóvel

A Lei 7.186/06, o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, autoriza o Poder Executivo a estabelecer fatores de desvalorização em função da idade do imóvel, conforme artigo 68, parágrafo 3o. Portanto, se o seu imóvel tiver mais de dez anos de construído, já tem direito a desconto no cálculo da construção, conforme tabela anexa, reduzindo o valor do seu IPTU a pagar.


O fator de desvalorização em função do tempo de construção fica limitado a 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com os percentuais que se encontram no Anexo XIII da Lei 7.186/06, devendo ser aplicado mediante requerimento do contribuinte, ou de ofício, conforme previsto em Regulamento.

No demonstrativo de cálculo do seu IPTU 2023, tenha atenção aos fatores de correção, no campo, especificamente, da depreciação. Se foi de 1,0 significa que não há redução! Se for de 0,96 significa que há um desconto de 4% no cálculo da construção, e, assim, sucessivamente, até atingir 0,75, que é o desconto máximo, quando o imóvel já tem mais de 36 anos de construção.

Dúvidas sobre o assunto, envie-nos, que o NET terá prazer em responder!

Simples Nacional: veja como consultar e regularizar as suas pendências

A adesão ao regime tributário do Simples Nacional deve ser feita até o dia 31 de janeiro, mas o contribuinte precisa regularizar as suas pendências com a União, Estados e municípios.

Em regra, a arrecadação dos débitos de Simples Nacional é realizada de forma unificada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que abrange os seguintes tributos: 

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido  (CSLL) ;
  • Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social  (Cofins) ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) e;
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). 

Assim, a inscrição em dívida ativa e a cobrança de créditos, inclusive daqueles que não são da União, são de responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

No entanto, o Município e/ou o Estado ou o Distrito Federal de sua localidade pode escolher firmar convênio para cobrar os tributos, deixando a cobrança de ser de responsabilidade da PGFN (veja a lista).

Na hipótese de existir convênio, a regularização perante a PGFN não significa a regularização de toda a dívida do Simples Nacional, devendo o contribuinte regularizar junto a cada ente federativo.

Portanto, uma das condições para a manutenção do regime é a regularidade fiscal junto à União, Estado, Município e Distrito Federal, e isso vai depender de onde sua empresa está localizada.

É importante lembrar que os débitos tributários que impedem a opção não são só os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo, por exemplo: Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor  (IPVA) , Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e multas. 

Como consultar pendências

Para consultar pendências, o contribuinte poderá  acessar o Portal do Simples Nacional, onde poderá verificar a situação do débito e qual é o ente responsável pela cobrança. 

Se a situação cadastral estiver como “enviado à PFN” o débito está na PGFN. Já se aparecer como “transferido ente federativo”, o débito estará no respectivo ente.

No exemplo abaixo, a empresa deve procurar a PGFN para regularizar a dívida com o Instituto Nacional de Seguridade Social  (INSS) e as Secretarias de Fazenda do Rio Grande do Sul e General Câmara, para regularizar a dívida com o ICMS e ISS, respectivamente.

Como regularizar

Para regularizar as pendências, o contribuinte deve acessar o Portal Regularize, para consultar os valores devidos . É necessário se cadastrar na plataforma e fazer login.

Autenticado, basta clicar em Consulta a dívida, selecionar todas as inscrições e clicar em Consultar. Para a regularização da dívida, será possível pagar ou negociar os débitos em aberto.

Para realizar o pagamento, deverá clicar na opção Pagamento > Emitir de Darf/DAS parcial ou integral.

Para negociar, deverá acessar Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações – Parcelamento ou Acordo de Transação. O processo para negociar é 100% digital, no Portal Regularize.

É importante ressaltar que o contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, tais como: multa trabalhista, rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros. É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional.

Fonte: Contábeis

Finlândia criará imposto sobre lucros extraordinários em energia

Um imposto temporário sobre lucros será introduzido para as empresas finlandesas que produzem e vendem eletricidade, anunciou o Ministério das Finanças. De acordo com a proposta, seriam introduzidos impostos únicos sobre lucros nos setores de eletricidade e combustíveis fósseis. A alíquota temporária de imposto sobre lucros seria de 30% dos lucros das empresas de eletricidade, embora pequenos negócios e varejistas de energia limpa fossem excluídos.

As empresas de combustíveis fósseis seriam tributadas em 33%, conforme exigido pela legislação da União Europeia (UE). A proposta do Ministério é baseada em um regulamento da UE sobre medidas emergenciais, que exige ações fiscais nacionais para cortar lucros onde os preços da energia estão muito altos.

O conflito na Ucrânia e a crise energética causaram um aumento nos preços da eletricidade e levaram a uma deterioração da situação financeira das famílias. No entanto, os lucros das empresas de energia aumentaram significativamente, disse a emissora nacional finlandesa Yle.

A receita estimada com o novo imposto seria de até € 1,3 bilhão, o que contribuiria para os novos subsídios do governo à eletricidade, disse o relatório.

A Energiateollisuus, que representa o setor de energia, já havia criticado o imposto como injusto e severo, relatou a Yle. A entidade disse que o imposto não aborda a causa raiz do aumento dos preços, como capacidade insuficiente de produção.

Os preços do gás na Europa caíram para um nível inferior ao início da guerra na Ucrânia, em fevereiro. O contrato futuro de gás europeu com um mês de antecedência caiu para € 76,78 por megawatt-hora na quarta-feira, o nível mais baixo em 10 meses, antes de fechar em alta de € 83,70, segundo o jornal britânico The Guardian.

Fonte: Monitor Mercantil

Programa de renegociação de dívidas ‘Desenrola’ atenderá pequenos negócios

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o programa de renegociação de dívidas “Desenrola”, a ser criado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não vai se restringir às famílias, mas também atingirá pequenas empresas.

“Em janeiro, programa para endividados será para pessoa física, mas haverá linhas para pessoa jurídica”, disse, em live do site Brasil 247, sobre o programa que deve ser liderado pelos bancos públicos.

O Desenrola foi desenvolvido por um grupo de economistas ligados à Fundação Perseu Abramo focado em renegociação de dívidas.

Durante a live, Haddad também afirmou que será preciso fazer um pente fino “em tudo”. No caso do Bolsa Família, o ministro lembrou que, nos governos anteriores de Lula, havia obrigação de frequência escolar, dado cobrado do Ministério da Educação todo trimestre, assim como de vacinação.

Com a mudança de regra do Auxílio Brasil, que passou a dar o benefício por família, houve um crescimento desproporcional de famílias com apenas um membro. Segundo Haddad, o governo vai organizar o Cadastro Único antes de começar a anunciar cortes.

Fonte: Diário do Comercio

Brejões: Justiça reconhece ‘erro’ do IBGE e determina novo repasse do FPM

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana determinou que o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPN) recebido pela cidade de Brejões, na Bahia, seja relativo à população recenseada pelo IBGE em anos anteriores – e não no levantamento mais recente. 

A ação, que foi coordenada pelo advogado Neomar Filho, que, entre outras coisas, argumentou que o IBGE ainda não finalizou o levantamento.
 
Em sua decisão, o magistrado reconhece que “os dados obtidos pelo IBGE no censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total”. 

O juiz determinou ainda que, no prazo de dois dias, a União adote as providências legais, sob pena de R$ 10 mil por cada dia de atraso.

Fonte: Portal Salvador FM

A impugnação eletrônica do IPTU 2023 de Salvador já está disponível no site da SEFAZ

A Lei 9.655/22 dispôs sobre a atualização dos limites do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2023, determinando que os valores cobrados não poderão ser superiores à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, cabendo ao Decreto n. 36.517/22 estabelecer o índice de 5,9%.
Desta forma, caso o contribuinte de Salvador receba o IPTU de 2023 com um reajuste superior a 5,9% em relação ao exercício de 2022, ele poderá promover a impugnação do lançamento de forma eletrônica até a data de vencimento do tributo.

Importante lembrar que para que a impugnação seja concluída com sucesso, o contribuinte deve preencher a inscrição imobiliária, o CPF do proprietário ou responsável e o código da WEB, que pode ser encontrado na segunda via do DAM de 2023 ou na Notificação de Lançamento do IPTU 2023, ambos extraídos no próprio site da Sefaz.

Segue abaixo o link da impugnação do IPTU 2023:

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/impugnaIptu?Length=4#gsc.tab=0

Caso o contribuinte tenha dúvidas sobre o IPTU, pode questionar o NET que procuraremos responder.

Contribuinte de Salvador já pode saber o valor do IPTU 2023

Embora os boletos do IPTU 2023 de Salvador não tenham sido recebidos, os proprietários de imóveis da cidade já podem conferir os valores do imposto lançados pelo site da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, através da solicitação da emissão da notificação de lançamento do IPTU 2023 no link abaixo! O documento de arrecadação municipal ( DAM) referente a segunda via do imposto para o exercício de 2023 também já está disponível ao público no mesmo sítio eletrônico sefaz.salvador.ba.gov.br.

O Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador prevê desconto de até 10% para vencimento da cota única, todavia a Prefeitura de Salvador só está concedendo 7% para aqueles que optarem por pagar o IPTU de uma única vez.

Não pode haver aumento superior a 5,9% no IPTU de 2023 em relação ao valor pago em 2022. Caso o contribuinte tenha recebido um reajuste superior a esse índice tanto para o IPTU como para TRSD, pode impugnar o lançamento até a data de vencimento do tributo.

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/EmissaoNotificaLancamento?Length=4#gsc.tab=0

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/Emissao2via_iptuTrsd#gsc.tab=0

MEI terá novo valor de contribuição

Entrou em vigor no domingo (1º) o novo salário-mínimo, que passou de R$ 1.212 para R$ 1.320. Com esse reajuste, que foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 para compensar a desvalorização do Real diante da inflação do último ano, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão um novo valor de contribuição mensal que será calculado automaticamente no momento da emissão Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A contribuição mensal do MEI é calculada com base no salário-mínimo. Com o a revisão, a contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 66,00 (5% do salário-mínimo). Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário-mínimo). Junto com a contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1, e aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN pagará mais R$ 5.

Sendo assim, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67,00 e R$ 72,00 – a depender da sua atividade. Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 162,40. De qualquer forma, o valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema.

O Sebrae alerta que é por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade. O documento vence todo dia 20 de cada mês. Para emitir, o MEI deverá acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento.

Os sistemas estão sendo atualizados para que as guias relativas ao ano de 2023 já tragam os novos valores de pagamento mensal. Lembramos que o pagamento da competência Janeiro/2023 vence no dia 20 de fevereiro.

O novo salário-mínimo, que passa a valer a partir deste mês de janeiro, representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado, uma alta de quase 9%.

Fonte: Agência Sebrae

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