A impugnação eletrônica do IPTU 2023 de Salvador já está disponível no site da SEFAZ
A Lei 9.655/22 dispôs sobre a atualização dos limites do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2023, determinando que os valores cobrados não poderão ser superiores à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, cabendo ao Decreto n. 36.517/22 estabelecer o índice de 5,9%.
Desta forma, caso o contribuinte de Salvador receba o IPTU de 2023 com um reajuste superior a 5,9% em relação ao exercício de 2022, ele poderá promover a impugnação do lançamento de forma eletrônica até a data de vencimento do tributo.
Importante lembrar que para que a impugnação seja concluída com sucesso, o contribuinte deve preencher a inscrição imobiliária, o CPF do proprietário ou responsável e o código da WEB, que pode ser encontrado na segunda via do DAM de 2023 ou na Notificação de Lançamento do IPTU 2023, ambos extraídos no próprio site da Sefaz.
Segue abaixo o link da impugnação do IPTU 2023:
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/impugnaIptu?Length=4#gsc.tab=0
Caso o contribuinte tenha dúvidas sobre o IPTU, pode questionar o NET que procuraremos responder.