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Finlândia criará imposto sobre lucros extraordinários em energia

Um imposto temporário sobre lucros será introduzido para as empresas finlandesas que produzem e vendem eletricidade, anunciou o Ministério das Finanças. De acordo com a proposta, seriam introduzidos impostos únicos sobre lucros nos setores de eletricidade e combustíveis fósseis. A alíquota temporária de imposto sobre lucros seria de 30% dos lucros das empresas de eletricidade, embora pequenos negócios e varejistas de energia limpa fossem excluídos.

As empresas de combustíveis fósseis seriam tributadas em 33%, conforme exigido pela legislação da União Europeia (UE). A proposta do Ministério é baseada em um regulamento da UE sobre medidas emergenciais, que exige ações fiscais nacionais para cortar lucros onde os preços da energia estão muito altos.

O conflito na Ucrânia e a crise energética causaram um aumento nos preços da eletricidade e levaram a uma deterioração da situação financeira das famílias. No entanto, os lucros das empresas de energia aumentaram significativamente, disse a emissora nacional finlandesa Yle.

A receita estimada com o novo imposto seria de até € 1,3 bilhão, o que contribuiria para os novos subsídios do governo à eletricidade, disse o relatório.

A Energiateollisuus, que representa o setor de energia, já havia criticado o imposto como injusto e severo, relatou a Yle. A entidade disse que o imposto não aborda a causa raiz do aumento dos preços, como capacidade insuficiente de produção.

Os preços do gás na Europa caíram para um nível inferior ao início da guerra na Ucrânia, em fevereiro. O contrato futuro de gás europeu com um mês de antecedência caiu para € 76,78 por megawatt-hora na quarta-feira, o nível mais baixo em 10 meses, antes de fechar em alta de € 83,70, segundo o jornal britânico The Guardian.

Fonte: Monitor Mercantil

Programa de renegociação de dívidas ‘Desenrola’ atenderá pequenos negócios

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o programa de renegociação de dívidas “Desenrola”, a ser criado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não vai se restringir às famílias, mas também atingirá pequenas empresas.

“Em janeiro, programa para endividados será para pessoa física, mas haverá linhas para pessoa jurídica”, disse, em live do site Brasil 247, sobre o programa que deve ser liderado pelos bancos públicos.

O Desenrola foi desenvolvido por um grupo de economistas ligados à Fundação Perseu Abramo focado em renegociação de dívidas.

Durante a live, Haddad também afirmou que será preciso fazer um pente fino “em tudo”. No caso do Bolsa Família, o ministro lembrou que, nos governos anteriores de Lula, havia obrigação de frequência escolar, dado cobrado do Ministério da Educação todo trimestre, assim como de vacinação.

Com a mudança de regra do Auxílio Brasil, que passou a dar o benefício por família, houve um crescimento desproporcional de famílias com apenas um membro. Segundo Haddad, o governo vai organizar o Cadastro Único antes de começar a anunciar cortes.

Fonte: Diário do Comercio

Brejões: Justiça reconhece ‘erro’ do IBGE e determina novo repasse do FPM

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana determinou que o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPN) recebido pela cidade de Brejões, na Bahia, seja relativo à população recenseada pelo IBGE em anos anteriores – e não no levantamento mais recente. 

A ação, que foi coordenada pelo advogado Neomar Filho, que, entre outras coisas, argumentou que o IBGE ainda não finalizou o levantamento.
 
Em sua decisão, o magistrado reconhece que “os dados obtidos pelo IBGE no censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total”. 

O juiz determinou ainda que, no prazo de dois dias, a União adote as providências legais, sob pena de R$ 10 mil por cada dia de atraso.

Fonte: Portal Salvador FM

A impugnação eletrônica do IPTU 2023 de Salvador já está disponível no site da SEFAZ

A Lei 9.655/22 dispôs sobre a atualização dos limites do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2023, determinando que os valores cobrados não poderão ser superiores à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, cabendo ao Decreto n. 36.517/22 estabelecer o índice de 5,9%.
Desta forma, caso o contribuinte de Salvador receba o IPTU de 2023 com um reajuste superior a 5,9% em relação ao exercício de 2022, ele poderá promover a impugnação do lançamento de forma eletrônica até a data de vencimento do tributo.

Importante lembrar que para que a impugnação seja concluída com sucesso, o contribuinte deve preencher a inscrição imobiliária, o CPF do proprietário ou responsável e o código da WEB, que pode ser encontrado na segunda via do DAM de 2023 ou na Notificação de Lançamento do IPTU 2023, ambos extraídos no próprio site da Sefaz.

Segue abaixo o link da impugnação do IPTU 2023:

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/impugnaIptu?Length=4#gsc.tab=0

Caso o contribuinte tenha dúvidas sobre o IPTU, pode questionar o NET que procuraremos responder.

Contribuinte de Salvador já pode saber o valor do IPTU 2023

Embora os boletos do IPTU 2023 de Salvador não tenham sido recebidos, os proprietários de imóveis da cidade já podem conferir os valores do imposto lançados pelo site da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, através da solicitação da emissão da notificação de lançamento do IPTU 2023 no link abaixo! O documento de arrecadação municipal ( DAM) referente a segunda via do imposto para o exercício de 2023 também já está disponível ao público no mesmo sítio eletrônico sefaz.salvador.ba.gov.br.

O Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador prevê desconto de até 10% para vencimento da cota única, todavia a Prefeitura de Salvador só está concedendo 7% para aqueles que optarem por pagar o IPTU de uma única vez.

Não pode haver aumento superior a 5,9% no IPTU de 2023 em relação ao valor pago em 2022. Caso o contribuinte tenha recebido um reajuste superior a esse índice tanto para o IPTU como para TRSD, pode impugnar o lançamento até a data de vencimento do tributo.

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/EmissaoNotificaLancamento?Length=4#gsc.tab=0

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/Emissao2via_iptuTrsd#gsc.tab=0

MEI terá novo valor de contribuição

Entrou em vigor no domingo (1º) o novo salário-mínimo, que passou de R$ 1.212 para R$ 1.320. Com esse reajuste, que foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 para compensar a desvalorização do Real diante da inflação do último ano, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão um novo valor de contribuição mensal que será calculado automaticamente no momento da emissão Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A contribuição mensal do MEI é calculada com base no salário-mínimo. Com o a revisão, a contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 66,00 (5% do salário-mínimo). Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário-mínimo). Junto com a contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1, e aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN pagará mais R$ 5.

Sendo assim, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67,00 e R$ 72,00 – a depender da sua atividade. Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 162,40. De qualquer forma, o valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema.

O Sebrae alerta que é por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade. O documento vence todo dia 20 de cada mês. Para emitir, o MEI deverá acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento.

Os sistemas estão sendo atualizados para que as guias relativas ao ano de 2023 já tragam os novos valores de pagamento mensal. Lembramos que o pagamento da competência Janeiro/2023 vence no dia 20 de fevereiro.

O novo salário-mínimo, que passa a valer a partir deste mês de janeiro, representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado, uma alta de quase 9%.

Fonte: Agência Sebrae

Lula assinou MP que autoriza pagamento de auxílio de R$ 600 para famílias carentes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silvaassinou neste domingo (1º), logo após a posse na Presidência, medidas provisórias (MPs) e decretos que alteram a política de controle de armas e viabilizam o pagamento do auxílio de R$ 600, entre outras ações.

Por meio da edição de MP, Lula autorizou o pagamento de R$ 600 para todas as mais de 21 milhões de famílias beneficiárias do programa de transferência de renda vigente no país — Auxílio Brasil, que deverá voltar a se chamar Bolsa Família. O presidente também prorrogou, por mais 60 dias, a isenção de tributos federais nos combustíveis.

Lula também assinou decreto que dá início ao processo de reestruturação da política de controle de armas no país. O decreto reduz o acesso às armas e munições e suspende o registro de novas armas de uso restrito de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). Também suspende as autorizações de novos clubes de tiro até a edição de nova regulamentação.

O decreto condiciona a autorização de porte de arma à comprovação da necessidade — atualmente, bastava uma simples declaração. Determina, ainda, o recadastramento no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, em 60 dias, de todas as armas adquiridas a partir da edição do Decreto n° 9.785, de 2019.

Entre as restrições estabelecidas pelo decreto assinado por Lula estão a proibição do transporte de arma municiada, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos e a redução de seis para três na quantidade de armas para o cidadão comum, entre outras. Pelo decreto, o presidente determinou a criação de um grupo de trabalho que terá 60 dias para apresentar uma proposta de nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.

Crimes ambientais

Na solenidade no Palácio do Planalto, Lula assinou decreto que reestabelece o combate ao desmatamento na Amazônia, no Cerrado e em todos os biomas brasileiros. Por meio de despacho, determinou ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que apresente, em 45 dias, uma proposta de nova regulamentação para o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Em outro decreto assinado neste domingo, o presidente reestabelece o Fundo Amazônia e viabiliza a utilização de R$ 3,3 bilhões em doações internacionais para combater o crime ambiental na Amazônia. 

Lula revogou o decreto que segregava crianças, jovens e adultos com deficiência, impedindo o acesso à educação inclusiva, e também o decreto que criou barreiras para a participação social na discussão e elaboração de políticas públicas.

O presidente também assinou um despacho determinando que a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie, no prazo de 30 dias, as inúmeras decisões do ex-presidente que impuseram sigilo indevido sobre documentos e informações da administração pública.

Lula determinou aos ministros e às ministras que encaminhem propostas para retirar do processo de desestatização empresas públicas como Petrobras, Correios e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), entre outras.

Em homenagem à memória de Diogo Santana, ativista pelos movimentos sociais, o presidente determinou que a Secretaria Geral elabore uma proposta de recriação do Pró-Catadores, programa que fomenta e incentiva as atividades desenvolvidas pelos catadores de materiais recicláveis no país.

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/amp/2023/01/primeiros-atos-oficiais-de-lula-vao-da-prorrogacao-da-isencao-de-tributos-nos-combustiveis-a-sigilo-de-informacoes-e-restricao-para-acesso-a-armas-clce1151z00700182krblvojz.html

Lula assina MP que mantém desoneração de combustíveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, neste domingo (1°/1), uma medida provisória que mantém a isenção da cobrança de tributos federais sobre a gasolina, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) — o gás de cozinha — e outros combustíveis (PIS/Cofins e Cide).

medida valerá até 31 de dezembro de 2023 para o óleo diesel, o biodiesel e o GLP. Já as alíquotas da gasolina e do álcool ficam zeradas até 28 de fevereiro. O objetivo do governo é segurar o preço nas bombas. Na capital da República, o combustível amanheceu 2023 custando, em média, R$ 6,30.

Fonte: Metrópoles

https://www.metropoles.com/brasil/lula-assina-mp-que-mantem-desoneracao-de-combustiveis?amp

Ministro Alexandre de Moraes suspende parte de alterações da Lei de Improbidade Administrativa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para suspender dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992) alterados pela Lei 14.230/2021. A decisão, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Divergência nos tribunais

A primeira norma que teve a eficácia suspensa foi o artigo 1º, parágrafo 8º, da LIA, que afasta a improbidade nos casos em que a conduta questionada se basear em entendimento controvertido nos Tribunais. O ministro entendeu que, embora a intenção tenha sido proteger a boa-fé do gestor público, o critério é excessivamente amplo e gera insegurança jurídica.

O ministro assinala que há muitos juízes e tribunais competentes para julgar os casos de improbidade administrativa, além de vários tipos de procedimentos. Assim, haverá diversas sentenças que não servem para definir o entendimento do Poder Judiciário como um todo.

Perda da função pública

Outro dispositivo suspenso foi o artigo 12, parágrafo 1º, da LIA, que prevê que a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza do agente com o poder público no momento da prática do ato. No entendimento do relator, a defesa da probidade administrativa impõe a perda da função pública independentemente do cargo ocupado no momento da condenação.

Além disso, ele considerou que a medida pode eximir determinados agentes da sanção por meio da troca de função ou no caso de demora no julgamento da causa.

Direitos políticos

O parágrafo 10 do artigo 12 estabelece que, na contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos, o intervalo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória deve ser computado retroativamente. Para o ministro, os efeitos dessa alteração podem afetar a inelegibilidade prevista na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).

Ele observou que a suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa (artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição) não se confunde com a inelegibilidade da Lei de Inelegibilidade (artigo 1º, inciso I, alínea l, da LC 64/1990). Apesar de complementares, são previsões diversas, com diferentes fundamentos e consequências, que, inclusive, admitem a cumulação.

Autonomia do MP

O ministro também suspendeu o artigo 17-B parágrafo 3º, da LIA, que exige a manifestação do Tribunal de Contas competente, no prazo de 90 dias, para o cálculo do ressarcimento em caso de acordo de não persecução penal com o Ministério Público. Para o relator, entre outros pontos, a medida condiciona o exercício da atividade-fim do Ministério Público à atuação da Corte de Contas, em possível interferência na autonomia funcional do MP.

Responsabilização administrativa e penal

Também foi suspensa a eficácia do artigo 21, parágrafo 4º da LIA. Segundo o dispositivo, a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação por improbidade. Para o ministro, a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa.

Lei dos Partidos

O último ponto examinado foi o artigo 23-C da lei, que dispõe que os atos que envolvam recursos públicos dos partidos políticos ou de suas fundações serão responsabilizados nos termos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Segundo o relator, o tratamento diferenciado dado a esses casos desrespeita o princípio constitucional da isonomia.

Leia a íntegra da decisão.

EC/CR//CF

Leia mais:

14/9/2022 – Mais alterações da Lei de Improbidade Administrativa são questionadas no STF

Fonte: STF

IPTU 2023 de Salvador terá aumento de 5,9% e limite de isenção será de 126.019,45


A Lei nº 9.655/2022 dispôs que os valores do IPTU dos exercícios de 2023 e 2024, não poderão ser superiores à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, assim como atualizou pelo mesmo índice os valores de imóveis cujos contribuintes são isentos do pagamento do tributo.

Coube ao Decreto 36.517/22, publicado no Diário Oficial do Município de Salvador em 23/12/2022 fixar a aplicação do fator para a atualização monetária dos valores do imposto para o ano de 2023, conforme descrito abaixo:

DECRETO No 36.517, de 22 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2023, conforme estabelece o art. 327 da Lei no 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, no art. 327 da Lei no 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei no 8.421, de 15 de julho de 2013, e na Lei no 9.655 de 20 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1o Fica atualizado mediante aplicação do fator 1,059 (um vírgula zero cinco nove), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de 12 (doze) meses, correspondente aos meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022, o valor utilizado para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2023.
§ 1o A atualização prevista no caput aplica-se ao VUP do Logradouro previsto na Tabela de Receita no VII – Anexo VIII da Lei no 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
§ 2o Fica fixado em R$ 42,80 (quarenta e dois reais e oitenta centavos), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2023.
§ 3o Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU e a TRSD for devida, a parcela mínima da taxa será de R$ 42,80 (quarenta e dois reais e oitenta centavos).
Art. 2o Fica atualizado para R$ 126.019,45 (cento e vinte e seis mil, dezenove reais e quarenta e cinco centavos), a base de cálculo referente à isenção do IPTU e da TRSD para imóvel residencial, com base no fator indicado no art. 1o deste Decreto, de acordo com o disposto nos artigos 83, IX, e 164 da Lei no 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3o Aplica-se, ainda, aos tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, para o exercício de 2023, o índice de atualização previsto no caput do art. 1o deste Decreto.

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