Municípios devem se adaptar às novas regras de rastreamento de emendas da STN
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre a publicação da Nota Técnica SEI 2916/2026/MF, que estabelece diretrizes atualizadas para o registro e a identificação de recursos oriundos de emendas parlamentares na contabilidade pública. A medida, adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), tem como objetivo ampliar a transparência fiscal e orçamentária, padronizar procedimentos e reforçar o controle sobre a execução financeira de estados e municípios.
De acordo com a STN, há atenção especial ao envio de dados por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), realizada pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). As mudanças impactam diretamente a atuação de gestores públicos e órgãos de controle interno em todo o país.
Embora reconheça os avanços em transparência e controle, a CNM destaca que a implementação das novas regras traz desafios importantes para os municípios. Entre os principais pontos de atenção estão a necessidade de atualização dos sistemas contábeis, muitos ainda não preparados para o nível de detalhamento exigido, a dificuldade de integração entre setores e o risco de inconsistências no envio de informações ao Siconfi.
Principais mudanças O documento reforça a obrigatoriedade do uso do Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), já adotado pelos municípios. Esse código é fundamental para rastrear recursos provenientes de transferências vinculadas a emendas parlamentares, permitindo acompanhar sua origem e aplicação ao longo de todo o ciclo orçamentário. A expectativa é de aumento na confiabilidade e na comparabilidade dos dados fiscais.
A principal novidade é a criação da Informação Complementar “Emenda Parlamentar – EP”, instituída pela Portaria STN 636/2026. O novo mecanismo permitirá identificar despesas incluídas diretamente no orçamento por meio de emendas parlamentares, complementando o uso do CO. Enquanto o CO rastreia as transferências recebidas, o EP indicará a origem da despesa no próprio orçamento do ente federativo. A obrigatoriedade do envio dessa informação passa a valer a partir de 2027.
A STN ressalta que os dois instrumentos são complementares e devem ser utilizados de forma integrada para garantir maior rastreabilidade dos recursos públicos. Outro ponto importante é que, em regra, os recursos de emendas parlamentares não podem ser considerados para o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação, salvo exceções previstas em lei.
Orientações aos gestores Diante desse cenário, a CNM orienta que os municípios iniciem, desde já, a adequação dos sistemas contábeis e orçamentários, revisem processos internos, fortaleçam a integração entre as áreas envolvidas e invistam na capacitação das equipes técnicas. A antecipação dessas medidas é essencial para garantir conformidade com as novas exigências e evitar inconsistências no envio de dados.
Fonte: Amams

