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Emenda regimental altera regras para devolução de pedidos de vista no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou mudança no Regimento Interno para estabelecer que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.

A alteração está prevista na Emenda Regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, na sessão administrativa realizada em formato eletrônico, de 7 a 14/12. O texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento.

Referendo em casos urgentes

A norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.

Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.

Prazo em repercussão geral

Outra alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator. A alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual.

Fonte: STF

Bahia atrela aumento de ICMS a recomposição de perdas patrocinadas pelo Governo Federal

O governo da Bahia atribuiu o aumento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) para produtos e serviços, internos e externos ao estado, para 19% (veja aqui) a “perdas de arrecadação decorrentes das alterações promovidas pelas leis complementares 192 e 194, patrocinadas pelo Governo Federal”.

De acordo com a secretaria da Fazenda, a alteração está em consonância com estudo divulgado pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), que aponta a necessidade de recomposição. A nova alíquota, de acordo com o governo, passa a valer em 22 de março de 2023, após cumprimento da noventena. 

“As leis complementares levaram a perdas substanciais de arrecadação de ICMS por conta da desoneração de combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações. Ao todo, de acordo com o Comsefaz, foram retirados, por exercício fiscal, mais de R$ 124 bilhões de arrecadação do tributo estadual em todo o país, com impacto também nos orçamentos das prefeituras, já que os estados repassam aos municípios 25% do total arrecadado com o ICMS. Trata-se, conforme o estudo do Comitê Nacional, de recursos fundamentais para manter o funcionamento dos serviços públicos, já que “sem medidas de reequilíbrio fiscal, os entes subnacionais enfrentarão um cenário preocupante a partir de 2023”, apontou a gestão.

A Sefaz indicou ainda que o incremento de um ponto percentual na alíquota modal não será suficiente para recuperação da totalidade das perdas motivadas pelas leis complementares federais no âmbito do Estado da Bahia. “Além disso, para preservar o equilíbrio fiscal, deverá manter a diretriz de atuar fortemente no controle dos gastos públicos, por meio de estratégias que permitiram uma economia real de R$ 9 bilhões entre 2015 e 2021 em despesas de custeio”, completou. 

CRÍTICAS SOBRE APROVAÇÃO

O tema, que foi aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), tem sido alvo de discussão. A bancada de oposição na Casa tem questionado a validade sobre o aumento (relembre mais). 

O vice-líder da bancada, o deputado estadual Tiago Correia (PSDB) apontou que a emenda que muda o percentual recolhido do imposto não foi apresentada em plénário. “Foi apresentada em plenário apenas uma emenda, que revoga o parágrafo primeiro do artigo primeiro da lei que trata da segurança do governador. Essa emenda do ICMS não foi apresentada na Casa”, disse.

Ao Bahia Notícias, a gestão garantiu a legalidade, indicando que a “mudança da alíquota modal do ICMS na Bahia, de 18% para 19%, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado (Alba) a partir do Projeto de Lei 24.676/22, alterado durante a sua tramitação”.

Fonte: Bahia Notícias

Servidor estadual e municipal responsável por pessoa com deficiência tem direito a jornada reduzida

Servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida. A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) estende a eles o que já é garantido a servidores federais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.097).

Autismo

O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia negado a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50% para que pudesse cuidar da filha com Transtorno do Espectro Autista. O TJ-SP fundamentou seu entendimento na ausência de previsão legal desse direito.

No RE, a servidora apontou violação à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo 186/2008 e promulgado por meio do Decreto Federal 6.949/2009.

Igualdade substancial

A Corte seguiu, por unanimidade, o voto do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Ele explicou que a controvérsia central do RE é saber se servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência têm direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990, artigo 98, parágrafos 2° e 3°), mesmo que não haja legislação local específica nesse sentido.

Segundo o ministro, é plenamente legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. Para Lewandowski, a falta de legislação infraconstitucional não pode servir justificar o descumprimento de garantias constitucionais, sobretudo quando envolvem o princípio da dignidade humana, o direito à saúde, o melhor interesse das crianças e as regras e diretrizes previstas na Convenção Internacional sobre Direito das Pessoas com Deficiência.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/12.

Fonte: STF

Redução de imposto sobre herança em São Paulo tem custo de R$ 4 bi e promove desigualdade

Fim de ano é uma época em que os políticos, aproveitando a atenção voltada para as festas natalina e de réveillon, gostam de tomar medidas que impactam negativamente as finanças públicas. O apagar das luzes de 2022 está mantendo a escrita. A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) decidiu no último dia 21 aprovar uma redução no imposto sobre heranças e doações (ITCMD). A taxa passará de 4% para 1% nas heranças e 0,5% nas doações.

O custo, segundo o atual secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto é estimado em cerca de R$ 4 bilhões. Salto disse que sua pasta recomendará o veto ao governador e classificou a medida de uma “irresponsabilidade”. Ele comenta ainda que a mesma Alesp aprovou o orçamento de 2023 sem considerar essa perda de receita que estão querendo impor ao estado.

O adjetivo usado pelo secretário paulista não é exagerado, especialmente se for considerado que nos países mais ricos esse tipo de tributo pode chegar a índices bem mais altos, alguns lugares supera os 50%, o que, mesmo com algum grau de isenção, também soa excessivo.

O Brasil está em um momento no qual se discutem maneiras de se taxar os mais ricos e reduzir a carga sobre os mais pobres. Porém, os parlamentares de São Paulo, curiosamente o estado mais rico da federação, resolveram ir na contramão. Nesse sentido, vale lembrar que a taxa atualmente em vigor no estado ainda é metade do que, pelo limite estabelecido pelo Senado, pode ser cobrado pelos entes: 8%.

Recente estudo do Ipea analisa o papel das heranças na perpetuação da desigualdade social no Brasil, tema no qual o país dá vexame em comparação internacional. “Considera-se que no Brasil a riqueza tende a se concentrar no tempo através do sistema de heranças e doações”, conclui o texto, ao analisar quatro fatores que sustentam essa hipótese.

“Em termos de políticas públicas, a tributação das heranças deve ser reformada nacionalmente, incluindo a imposição de alíquotas progressivas mais altas pelo Senado Federal”, aponta o material. O texto sugere ainda que Congresso Nacional deve regulamentar, mediante Lei Complementar, a inclusão de ativos de cidadãos brasileiros mantidos no exterior. “Isso certamente exigiria posteriores medidas administrativas contra a elisão e a evasão fiscais”, destaca.

O economista Pedro Humberto de Carvalho Junior, especialista no tema, se mostra crítico à iniciativa da Alesp. “A medida vai na contramão tanto no cenário internacional, que tem alíquotas bem mais altas e também dentro do Brasil”, disse, lembrando que, se sancionada, o estado terá a menor alíquota de imposto sobre heranças do país.

Que a medida sem sentido aprovada pelo parlamento paulista sirva pelo menos para que a polêmica ganhe corpo e o Brasil, no âmbito das discussões da reforma tributária, trate do tema. É necessário que esse mecanismo de tributação tenha um papel mais relevante na arrecadação federal, ajudando não só a financiar o estado, mas também contribuindo para reduzir o peso da taxação sobre consumo e produção e para o combate mais efetivo à desigualdade social.

Fonte: Jota

Tributação de grandes fortunas é o maior desafio de Haddad

A tributação de grandes fortunas deverá ser um dos principais desafios do futuro ministro da Fazenda, Fernando Haddad, à frente da economia do país durante o próximo mandato, a partir de 2023. Apesar de ser uma das principais bandeiras da chapa eleita na última eleição para diminuir as desigualdades dentro da política tributária brasileira, a medida poderá levar a uma evasão de investimentos para outros países, avalia o advogado especializado em Direito Empresarial Fernando Brandariz.

“Qualquer cogitação sobre esse assunto levará os residentes fiscais brasileiros a investirem em país os quais não tem o imposto sobre grandes fortunas”, opina Brandariz. Ele estima que muitas famílias brasileiras deverão transferir a residência fiscal delas para outros países. “Na verdade, é possível criar até mesmo um impacto reverso no Brasil” analisa.

Não é o que mostra o artigo “Tax flight is a myth. Higher state taxes bring more revenue, not more migration” (a fuga de impostos é um mito. Impostos mais altos trazem mais receita, não mais migração), do Center on Budget and Policy Priorities.

O artigo foi citado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de um projeto de tributação (PLP 101/21) que tramita no Senado. Randolfe argumentou, ano passado, que outro artigo, “The economic consequences of major tax cuts for the rich” (as consequências econômicas de grandes cortes de impostos para os ricos), publicado pela London School of Economics and Political Science, derruba o “mito de que a redução na tributação para os mais ricos acarreta efeitos positivos para toda a economia”.

A proposta de Randolfe projetava, com base em estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), uma arrecadação do tributo ora proposto de R$ 53,4bilhões; considerando, a sonegação fiscal, na ordem de 27%, esse valor ficaria em torno de R$ 38,9 bilhões.

A tributação está dentro do pacote de reforma tributária debatida pelo grupo que ajudou a eleger Luiz Inácio Lula da Silva para seu terceiro mandato. Por esse motivo, está no radar de Haddad. Além desse possível impacto, outro grande entrave em torno da proposta vai girar em torno da definição do conceito de grande fortuna, aponta o especialista.

Aprovação não deve ser rápida

Brandariz explica que há dois projetos nesse sentido em tramitação. Porém, a diferença de valores entre eles é muito grande.

“Um desses projetos compreende que grande fortuna equivale a um patrimônio superior a R$ 2 milhões e o outro entende que deve ser acima de R$ 10 milhões para ser sujeito à tributação. Por isso, a discussão sobre esse valor será intensa”, destaca Brandariz.

Ainda na opinião do advogado, o debate acerca da proposta é um caminho sem volta a partir de agora, por se tratar de uma promessa de campanha. Por outro lado, ele acredita que a aprovação da tributação não deve ser rápida. “O grande entrave acontece, mas a medida precisa ser discutida porque existe na Constituição a obrigatoriedade da União em legislar sobre o tema”, esclarece.

Ainda dentro dessa tributação de grandes fortunas, também existe a proposta de aumentar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer bens ou Direitos (ITCMD), que é de abrangência estadual e deve entrar nesse pacote. Também existem duas propostas para ampliar a alíquota sobre a herança.

“Uma delas é um projeto no Senado, que sobe o limite de 8% para 16% do imposto sobre a herança e o outro se trata do Ofício Consefaz 11/2015, que eleva a alíquota para 20%. O contribuinte deverá pensar em iniciar o planejamento sucessório. Discussão como essa não é muito feita nas famílias”, ressalta.

Simplificação do sistema tributário

Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap) Tiago Slavov, se a reforma conseguir avançar, a simplificação do sistema tributário pode representar um aquecimento na economia do país, com reflexos em todas as atividades e na própria arrecadação do governo.

“São vários os benefícios potenciais da reforma, não somente para as empresas, mas também para os cidadãos. Embora as mudanças propostas não afetem prioritariamente a carga tributária, ao melhorar a tributação dos produtos e serviços, a simplificação reduzirá custos para as empresas na apuração dos impostos, que poderão repassar a economia para os preços de produtos e serviços”, exemplifica o professor.

Além disso, na opinião do professor universitário, as reduções nas distorções provocadas com as legislações complexas também aumentarão a eficiência da economia, por exemplo na logística de produtos: hoje uma empresa pode estar operando em um local mais longe do cliente devido a um benefício fiscal concedido na localidade. Com a eliminação das distorções tributárias, a empresa pode se mudar para um local mais próximo do cliente, reduzindo custos logísticos e sendo mais eficiente nas entregas de produtos.

A reforma tributária, em si, não é um projeto recente, mas o apoio político e dos Estados (bastante afetados pela mudança) ganhou muita força nos últimos anos. A mudança tem como objetivo principal simplificar as obrigações tributárias para as empresas.

“Tais mudanças, que chegaram a avançar no Congresso na legislatura atual, ainda estão carentes de debates sobre vários pontos com grande potencial nos investimentos. A reforma tributária é uma pauta urgente no nosso país, e por ser uma ação de forte impacto na economia, e segundo acenos, será priorizada no governo eleito”, acrescenta.

Com Agência Senado

Fonte: Monitor Mercantil

Fortaleza: 1º Lugar do Nordeste no PIB pelo terceiro ano consecutivo

O município de Fortaleza, pelo terceiro ano consecutivo, alcança o 1º lugar no Produto Interno Bruto (PIB) do Nordeste.

O IBGE, na última sexta-feira (16), divulgou informações econômicas dos Municípios relativas ao ano de 2020. Embora com o decurso do tempo, são dados extremamente relevantes, pois além de serem números oficiais, fazem importante diagnóstico da economia dos municípios brasileiros.

NOVE MUNICÍPIOS DETÊM 25% DO PIB NACIONAL

De acordo com o IBGE, o município de São Paulo é o líder no país em atividade econômica, na medida em que concentra 9,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Apenas nove municípios responderam por quase 25% do PIB nacional: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Manaus, Curitiba, Osasco, Porto Alegre e Guarulhos.

Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colunistas/allisson-martins/fortaleza-1-lugar-do-nordeste-no-pib-pelo-terceiro-ano-consecutivo-1.3314022?utm_smid=10276257-1-1

Movimentação econômica de Salvador caiu 5,2% em outubro de 2022

O Índice de Movimentação Econômica de Salvador (IMEC-SSA) calculado pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), autarquia da Secretaria do Planejamento, apontou decrescimento de 5,2% em outubro de 2022, na comparação com o mês imediatamente anterior (série com ajuste sazonal), perdendo todo ganho acumulado de 5,3% nos dez primeiros meses do ano.

Cinco das seis variáveis que compõem o indicador puxaram o índice para baixo, com destaque para Passageiros no Aeroporto Internacional de Salvador (-15,1%) que apontou a variação negativa mais expressiva, seguida por Passageiros de ônibus urbanos (-7,2%), depois Combustíveis (-6,3%), Passageiros de ônibus intermunicipais (-5,3%), e Consumo de energia elétrica (-4,4%). Apenas, Carga portuária (0,2%) marcou estabilidade relativa.

O indicador cresceu 0,4%, em relação a outubro de 2021. Avançou 12,6% no acumulado do ano de 2022, quando comparado com o mesmo período de 2021.

Fonte: ASCOM/SEI
15/12/2022.

Salvador tem terceira queda mais intensa do PIB entre as capitais

PIB: economia soteropolitana está em queda livre?

Capital baiana se distancia ainda mais do podium e vai para o 12º lugar no ranking do PIB dos municípios, perdendo espaço para Fortaleza


O Produto Interno Bruto (PIB) de Salvador sofreu a terceira maior queda nominal entre as capitais do país no período de 2019 e 2020, apresentando percentual negativo de -7,8%. O resultado, portanto, foi estimado em R$ 58,938 bilhões, sendo menor do que em 2019, quando fechou em torno de R$ 63,902 bilhões. Os dados foram divulgados na manhã desta sexta-feira (16) pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em videoconferência acompanhada pela equipe do BadeValor.

Com isso, a capital baiana se distancia ainda mais do podium e vai para o 12º lugar no ranking do PIB dos municípios, perdendo espaço para Fortaleza, que passa a ocupar o 11º lugar. Essa foi a terceira queda percentual mais intensa entre as capitais, menor apenas do que as verificadas em Curitiba-PR (-8,1%) e Recife-PE (-8,0%). Foi também o primeiro resultado negativo para a economia soteropolitana nos 18 anos da série histórica do PIB dos Municípios, iniciada em 2002, passando a ser a capital brasileira com o menor PIB per capita (R$ R$ 20.417,14).

De acordo com o coordenador de Contas Regionais da SEI, João Paulo Caetano, Salvador sofreu bastante com a pandemia e somado a isto a falta de investimentos em cultura, que é um setor de grande relevância para o município. “A cultura impacta em outros setores. E como foi muito prejudicada reflete na economia local. Outros dois setores que caíram bastante foram os de alojamento e alimentação”, observa.

Na análise da coordenadora de Divulgação do Censo 2022 na Bahia, Mariana Viveiros, o resultado mostra tendências que se mantiveram. Salvador, por exemplo, continua sofrendo com a perda de participação. “Por um lado vejo isso como benéfico para o Estado, já que ocorre uma desconcentração da economia. Outras cidades acabam ganhando em participação e isso mostra uma diversificação boa. Mas quando olhamos salvador em relação a outras cidades do país, essa perda precisa ser avaliada de forma mais profunda, pois a cidade era a oitava economia do país em 2002. É uma perda muito importante”.

Viveiros ainda observa que a maioria das cidades baianas, assim como ocorre em outros estados do país, são muito dependentes da administração pública. “Na Bahia são mais de 86 municípios que têm mais da metade do seu PIB dependentes do governo. Isso fez com que não fossem tão atingidos pela pandemia, por outro lado perdem o dinamismo econômico que é muito importante. Mas isso é uma realidade que vemos no pais todo”, destaca.

Impactos da Pandemia

Marcado pelos impactos da pandemia da Covid-19, o ano de 2020 sofreu recuo do PIB em volume (desconsiderando a variação dos preços), no país (-3,3%) e em 24 das 27 unidades da Federação, inclusive na Bahia (-4,4%). Dentre as 27 capitais (incluindo Brasília), 18 registraram quedas nominais. No outro extremo, as capitais com os maiores crescimentos nominais do PIB, entre 2019 e 2020, foram Boa Vista/RR (10,5%), Porto Velho/RO (8,6%) e Manaus (8,5%). O PIB dos Municípios não tem variações em volume.

Apesar de ter tido uma importante queda nominal do PIB, diante do cenário geral de retrações em 2020, Salvador manteve suas posições nos rankings das maiores Economias municipais: continuou na 12a posição entre todos os municípios do país, na 9a posição entre as capitais brasileiras e na 2a posição entre as cidades do Nordeste.

O desempenho da economia soteropolitana também levou a capital a ter, de 2019 para 2020, a 9a maior perda de participação no PIB nacional, dentre todos os 5.570 municípios brasileiros: passando de 0,86% para 0,77%. Considerando apenas as capitais, Salvador teve a 6a maior perda de participação no PIB brasileiro.

Por outro lado, a Bahia teve dois municípios entre os 30 que mais ganharam participação no PIB brasileiro, entre 2019 e 2020: São Desidério (9o maior ganho de participação, de 0,035% para 0,064%) e Formosa do Rio Preto (12o maior ganho, de 0,025% para 0,050%). Em ambos os casos, o aumento de participação foi puxado pela alta dos preços internacionais das commodities agrícolas, sobretudo a soja.

Serviços

De um ano para o outro, os serviços privados (inclusive a administração pública), que têm o maior peso na composição do PIB de Salvador, apresentaram a maior perda nominal (-10,3%), resultado sobretudo das restrições às atividades do setor, necessárias durante o primeiro ano da pandemia de COVID-19.

Foi o segundo recuo nominal consecutivo dos serviços na capital (que já haviam mostrado queda de 0,9% de 2018 para 2019), o maior de toda a nova série histórica do PIB dos Municípios (iniciada em 2002) e que levou o valor gerado pelos serviços privados ao patamar de R$ 35,251 bilhões, o mais baixo desde 2015.

Também fez o setor de serviços privados perder um pouco de participação tanto no valor gerado pelas atividades produtivas na capital baiana (valor adicionado bruto), de 71,1% em 2019 para 69,4% em 2020, quanto no PIB como um todo (que soma o valor adicionado bruto aos impostos), de 61,5% para 59,8%.

Entre 2019 e 2020, a indústria de Salvador (-4,4%) teve a sexta retração nominal consecutiva (cai desde 2015), gerando um valor adicionado bruto de R$ 6,493 bilhões. Ainda assim, como recuou menos do que os serviços, o setor manteve sua participação na Economia soteropolitana praticamente estável, com discreta tendência de alta: respondia, em 2019, por 12,3% do valor adicionado bruto e 10,6% do PIB da capital, passando, em 2020, a 12,8% e 11,0%, respectivamente.

Sob efeito dos impactos econômicos da pandemia, até a administração, defesa, educação e saúde públicas e seguridade social, que nunca havia apresentado queda nominal do valor gerado, em Salvador, se retraiu entre 2019 e 2020 (-1,9%).

A atividade gerou R$ 8,967 bilhões e, como teve o recuo mais brando, ganhou participação na Economia soteropolitana. Passou de 16,5% do valor adicionado bruto, em 2019, para 17,7% em 2020; e de 14,3% para 15,2% do PIB, no mesmo período. O valor gerado pelos impostos, líquidos de subsídios foi de R$ 8,171 bilhões em 2020, com queda nominal de 5,0% frente a 2019 e representando 13,9% do PIB de Salvador.

Maior PIB do país

O município de São Paulo/SP tem, historicamente, o maior PIB do país, R$ 748,759 bilhões em 2020, representando 9,8% do nacional e quase 13 vezes o soteropolitano. Dentre os dez municípios com maiores PIB no país, em 2020, só três não eram capitais, todos eles paulistas: Osasco-SP (R$ 76,311 bilhões, 7o maior PIB), Guarulhos-SP (R$ 65,849 bilhões, 9omaior) e Campinas-SP (R$ 65,419 bilhões, 10º maior).

Entre 2019 e 2020, São Paulo/SP liderou o movimento de perda de participação no PIB do país, caindo de 10,33% para 9,84%. Em seguida vieram Rio de Janeiro-RJ (de 4,80% para 4,35%) e Brasília-DF (de 3,70% para 3,49%).

Fonte: Joana Lopo para Bahia de Valor

Appy confia em tributação sobre consumo

O economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e futuro secretário especial para reforma tributária do governo Lula, diz estar confiante na aprovação da tributação sobre consumo em 2023. A declaração foi dada ontem no debate virtual “Desafios do IBS: experiência internacional do IVA”, promovido pelo CCiF.

O economista salientou que foi provavelmente sua última participação em evento do think tank até a ocupação do cargo no governo federal a partir do ano que vem.

“Não é fácil, mas estou confiante de que vamos finalmente aprovar uma boa reforma da tributação no consumo no Brasil em 2023”, disse ele, ressalvando que “a última palavra é do Congresso”. Appy lembrou que o debate para isso começou na Constituinte de 1988, quando se perdeu boa chance para a reforma. “Acho que finalmente esse processo, após 35 anos, vai se completar no ano que vem. ”

Fonte: https://valorinveste.globo.com

Município não pode criar taxa de fiscalização de torres e antenas de transmissão

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a criação de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União. A medida, portanto, não pode ser instituída pelos municípios. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 2/12, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 776594 (Tema 919 da repercussão geral).

No caso dos autos, a TIM Celular S/A havia impetrado mandado de segurança para suspender o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Licença para o Funcionamento das Torres e Antenas de Transmissão e Recepção de Dados e Voz, criada pela Lei 2.344/2006 do Município de Estrela d’Oeste (SP). Após decisão desfavorável em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou válida a cobrança. No recurso extraordinário ao STF, a empresa sustentava que os municípios não têm competência constitucional para a matéria.

Competência privativa

Em seu voto pelo provimento do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a Constituição Federal (artigo 22, inciso IV) prevê a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e explorar esses serviços. A Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), por sua vez, estipula que a organização dos serviços abrange a fiscalização da sua execução, da comercialização e do uso. Por fim, a Lei Geral de Antenas (Lei 13.116/2015) atribui à União a competência não só para regulamentar, mas também para fiscalizar aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte tese: “A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos municípios instituir referida taxa”.

Modulação

No caso concreto, o STF assentou que a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito do recurso, ressalvando-se as ações ajuizadas até então. Toffoli observou que a taxa vem sendo cobrada há 15 anos, gerando receitas para o município, e a decisão com efeitos retroativos afetaria as finanças municipais. Neste ponto, ficou vencido o ministro Edson Fachin.

RP/AD//CF
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Leia mais:

17/10/2016 – STF vai decidir se cabe aos municípios instituir taxa de fiscalização de torres de celular

Fonte: STF

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