A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o Condomínio Shopping Center Piedade, de Salvador (BA), fornecesse vagas de estacionamento gratuitas aos empregados dos lojistas que ocupam o complexo. Para o colegiado, não há subordinação entre eles que permita caracterizar a cobrança como alteração contratual lesiva.
Vagas gratuitas
Na ação civil pública, ajuizada em 2016, o MPT alegou que o shopping, logo depois da abertura, não cobrava pelo estacionamento. Contudo, a partir de 2015, a ocupação das vagas passou a ser paga tanto para clientes quanto para pessoas que trabalham no local.
Nesse contexto, requereu a volta da gratuidade para quem tinha vínculo direto com o shopping ou com as lojas, com a alegação de que houve alteração contratual lesiva. O argumento era o de que havia subordinação estrutural, ou seja, interferência do condomínio nas relações de trabalho, além do fato de esses profissionais estarem inseridos na dinâmica da organização, do sucesso e do funcionamento do empreendimento.
Áreas comuns
O shopping, por outro lado, argumentou que responde apenas pela administração das áreas comuns do edifício e disse que o uso gratuito do estacionamento, no início das atividades, não decorreu do contrato de trabalho, pois abrangia clientes e trabalhadores.
Pedidos rejeitados
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Salvador rejeitou o pedido do MPT no tocante aos empregados das lojas, mas condenou o shopping a ressarcir seus próprios empregados pela cobrança e determinou o acesso gratuito a esse grupo. Por fim, fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), contudo, afastou a condenação, por entender que a alegada subordinação estrutural pressupõe a formação de um grupo econômico entre as empresas e a responsabilidade solidária entre elas, o que não havia sido alegado pelo MPT.
Ausência de subordinação
Ao analisar o recurso do Ministério Público, o ministro Dezena da Silva explicou que não é possível estabelecer o vínculo empregatício entre um shopping center e os empregados das lojas. Também na sua interpretação, o conceito de subordinação estrutural implica o aproveitamento dos frutos da prestação dos serviços por uma coalizão de empresas, organizadas em rede, cada uma com uma função diretiva, o que não corresponde à situação examinada.
Por fim, o ministro destacou que a questão de fundo, relacionada ao acesso a estacionamento gratuito, diz respeito à ordenação urbanística, e não ao direito do trabalho. “O caso mereceria solução sob a ótica da obrigação de disponibilização de espaços públicos com tal finalidade nas proximidades dos centros comerciais”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: RR-1028-60.2016.5.05.0007
Fonte: TST
O setor de serviços caiu 0,6% em outubro, após bater recorde no mês anterior. O resultado de outubro interrompe uma sequência de cinco meses de crescimento e foi puxado para baixo, principalmente, pelo desempenho do segmento de transportes. A elevada base de comparação, já que o setor havia alcançado a máxima histórica em setembro, também explica a queda.
Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada nesta terça-feira (13) pelo IBGE.No ano, serviços, que respondem por 70% do PIB e foram o principal motor do crescimento da economia brasileira nos últimos meses, continua no terreno positivo, com 8,7% de alta no ano e expansão de 9% em 12 meses.
No segmento de transportes, o recuo se deu todos os modais. No aéreo, a queda foi bem acentuada, de 10%, devido ao salto no preço das passagens (+ 27,38%).
“Observamos uma disseminação de taxas negativas no setor de transportes, seja em uma análise por modais, com queda de terrestres, aquaviários e aéreos, e a parte de armazenamento, serviços auxiliares ao transporte e correio, assim como em uma análise entre os tipos de uso, com quedas tanto no transporte de passageiros quanto no transporte de cargas”, disse Rodrigo Lobo, gerente da pesquisa.
A categoria de transportes não foi a única a ter um desempenho abaixo do mês anterior. O resultado negativo foi disseminado, com recuo de três das cinco atividades investigadas.
Serviços prestados às famílias, que vinham crescendo muito desde o ano passado, com a reabertura da economia, teve retração de 1,5% na comparação com setembro. Restaurantes e hotéis estão nessa categoria.
Tecnologia da informação avança
De acordo com o IBGE, esses serviços ainda estão 6% abaixo do período pré-pandemia.
O segmento de serviços profissionais, administrativos e complementares – que abrangem atividades jurídicas, gestão em consultoria empresarial e engenharia, por exemplo, apresentaram queda de 0,8%.
O que neutralizou parte da perda foram os segmentos de informação e comunicação (0,7%) e outros serviços (2,6%). O primeiro tem demonstrado “dinamismo”, desde o início da pandemia, segundo o IBGE, principalmente pela demanda empresas de Tecnolgia da Informação TI.
Fonte: Folha de Pernambuco
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2019, que autoriza os municípios a reduzir o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para quem adotar ações ambientalmente sustentáveis em seus imóveis, está na pauta da sessão deliberativa do Plenário, marcada para esta terça-feira (13), às 16h.
Apelidada de “IPTU Verde”, a proposta insere várias medidas entre as que poderão possibilitar alíquotas distintas de IPTU a serem cobradas dos contribuintes. Pelo texto, poderá pagar menos IPTU quen providenciar o reaproveitamento de águas pluviais, o reuso da água servida, o grau de permeabilização do solo e a utilização de energia renovável no imóvel. A PEC também livra da incidência do imposto a parcela do imóvel coberta por vegetação nativa.
A proposta é do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e tem como relatora a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Atualmente, a Constituição admite a aplicação de alíquotas distintas do IPTU em função da localização e do uso do imóvel. O objetivo da PEC 13/2019, segundo Plínio Valério, é inserir critérios de responsabilidade ambiental para diferenciar a cobrança aplicada ao contribuinte que tenha esse compromisso. Por seu caráter essencialmente autorizativo, as alterações feitas só serão adotadas pelas municipalidades na medida das suas capacidades financeiras, destaca o senador.
Fonte: Agência Senado
O projeto de alteração do IPTU proposto pela prefeitura de Curitiba e aprovado essa semana na Câmara de Curitiba sofreu uma alteração de última hora proposta por um grupo de vereadores da base do governo. O texto substitutivo foi aprovado no plenário e defendido pelo líder do governo, Pier Petruzziello (PP), como uma resposta às críticas da oposição uma vez que houve uma redução nas alíquotas.
A consequência da mudança, porém, beneficiou principalmente imóveis milionários da cidade. Como a alíquota é a mesma para qualquer imóvel acima de R$ 320 mil, mesmo uma unidade que passe de valor venal de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões continuará a pagar o mesmo imposto que paga antes. Já o proprietário de um imóvel que hoje tem valor venal de R$ 160 mil e com os mesmos 100% de valorização pela nova tabela da Planta Genérica de Valores (PGV) vai encarar um reajuste de 17%.
A distorção fica clara quando se simula o valor do IPTU atual, o proposto pela prefeitura e o “conserto” sugerido pelos vereadores. Um imóvel de R$ 15 milhões, por exemplo, que hoje pagaria cerca de R$ 160 mil em IPTU (sem considerar os valores de ponderação no cálculo) teria que sofrer uma valorização de 70% no valor venal para continuar a pagar o mesmo imposto. Se mantiver o mesmo valor venal, o imóvel passará a pagar R$ 67 mil a menos.
Se os vereadores da base não tivessem proposto a alteração de última hora no texto, o desconto seria R$ 22 mil menor. Segundo dados da própria prefeitura, o descontão concedido pelos vereadores para milionários pagaria o salário anual de duas professoras da rede municipal de Curitiba sozinho.
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Incide ISS sobre os valores pagos por cliente a seu advogado. Contudo, o tributo não pode ser cobrado de honorários de sucumbência. Afinal, o advogado da parte vencedora não prestou serviços ao da perdedora, que deve pagar a verba.

Reprodução
Com esse entendimento, a 4ª Vara Federal de Campo Grande, nesta segunda-feira (5/12), proibiu que a prefeitura da capital de Mato Grosso do Sul cobre ISS sobre honorários de sucumbência recebidos por advogados e escritórios.
Além disso, o juízo determinou que os advogados da cidade têm direito à restituição dos valores que pagaram indevidamente do tributo desde 23 de agosto de 2017, devidamente corrigidos.
A seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou mandado de segurança coletivo pedindo a declaração de inconstitucionalidade da cobrança de ISS sobre honorários de sucumbência. Como os valores não decorrem da prestação de serviços, não se pode cobrar o tributo, argumentou a OAB-MS.
O município de Campo Grande alegou que incide ISS sobre todos os serviços advocatícios. E honorários de sucumbência constituem quantias pagas em decorrência de uma vitória judicial do advogado.
Em sua decisão, o juiz Pedro Pereira dos Santos apontou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 156, III), compete aos municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.
Assim, disse o julgador, “não há dúvida de que incide o tributo sobre os valores pagos pelos clientes aos seus respectivos advogados, a título de honorários, pela defesa em processo administrativo ou judicial ou em razão de consultorias”.
No entanto, o mesmo entendimento não se aplica aos honorários de sucumbência, ressaltou. “Ora, para parte sucumbente o advogado da parte vitoriosa não presta serviço algum. Pelo contrário, bem sopesado o resultado, o trabalho do advogado vitorioso sempre importa em prejuízo a quem lhe paga”.
Como o advogado vencedor não presta serviços à parte vencida, que deve lhe pagar honorários sucumbenciais, não há incidência de ISS no caso, declarou o juiz.
O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, ressaltou a importância da decisão. “A OAB-MS, mais uma vez, cumpre seu papel institucional de representar a advocacia sul-mato-grossense e seus legítimos interesses e, através desse mandado de segurança, consegue impedir a ilegalidade da cobrança de ISS sobre os honorários de sucumbência”.
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MS 5007387-32.2022.4.03.6000
Fonte: Conjur
De acordo com a PEIC – Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, elaborada mensalmente pela Fecomércio-BA, houve aumento pelo 9º mês consecutivo da taxa de famílias com contas em atraso, atingindo em outubro 43,7% das famílias de Salvador. Isso representa em números absolutos, 408 mil famílias, o mais novo recorde da série, iniciada em 2010 e pela primeira vez superando as 400 mil famílias. Há um ano, o percentual foi de 32,5%, representando um aumento de 105 mil famílias que não conseguiram quitar a dívida contraída até a data do seu vencimento.
Outro dado negativo da pesquisa de outubro é a taxa de famílias que já dizem que não conseguirão pagar a dívida em atraso, 15,6%, maior percentual em 10 anos. São 145,6 mil famílias na capital baiana nesta situação mais delicada.
O endividamento, por sua vez, subiu de 65,1% em setembro para os atuais 66,2%. Atualmente, são 618,5 mil famílias que possuem algum tipo de dívida.
O consultor econômico da Fecomércio-BA, Guilherme Dietze pontua que “diferentemente das outras variáveis, neste caso houve redução de 46,7 mil famílias que passaram a não ter dívidas em relação ao mesmo período do ano passado”.
Além disso, o economista esclarece que quando se fala em endividado, estamos falando da pessoa que contraiu algum tipo de crédito. “Quando essa mesma pessoa não quita a dívida na data do vencimento, podendo ficar em atraso a partir de um dia de não pagamento, ela é considerada inadimplente. Por isso, não necessariamente o aumento do endividamento é negativo. Só é ruim, quando é acompanhando pela ascensão da inadimplência, ou seja, quando as famílias contraem dívidas, mas não conseguem, em grande parte, quitá-las”, informa Dietze.
O principal tipo de dívida continua sendo o cartão de crédito com 85,6% dos endividados, sem grandes alterações em relação aos meses anteriores. O que vem chamando a atenção da Fecomércio é a mudança em um ano de duas modalidades: carnês e crédito pessoal. Há um ano, eram 11,7% dos endividados, enquanto o segundo estava em 5,7%. Agora, o cenário virou, de 5,9% e 10,1%, respectivamente.
“Esses números indicam um quadro mais delicado. Isso porque o carnê é uma importante ferramenta de consumo das famílias nas lojas varejistas. Já o crédito pessoal é a modalidade que, em grande parte, é usada para pagamento de contas em atraso e compromissos do dia a dia. Ou seja, está se ampliando o crédito para compromissos do passado e diário, e reduzindo o crédito de consumo direto nas lojas”, diz o consultor econômico.
Mais um número relevante da PEIC é o do tempo de pagamento da dívida em atraso. Há um ano, a média era de 58,8 dias e passou para 63,3 dias neste último dado de outubro. Por exemplo, dentre os inadimplentes, 38% tinham conta atrasada acima de 90 dias em outubro de 2021. O percentual na última coleta foi de 44,8%.
Fonte: Tribuna da Bahia
Uma das principais fontes de receitas próprias dos municípios, o ISS (Imposto Sobre Serviços) incide sobre a prestação de serviços e surgiu no Brasil em 1965. A sua cobrança, entretanto, começou com atraso de três anos, com uma lista de apenas 29 tipos de serviços tributados.
Na época, a maior parte dos municípios tinha dificuldade para cobrar o imposto por conta de um sistema de fiscalização precário e ineficaz. A partir de 1968, o tributo passou a ser relevante para as finanças dos municípios.
Com a publicação do Decreto-Lei 406, de dezembro de 1968, que na época tinha poder de lei e vigência imediata, a lista de serviços passíveis de tributação passou de 29 para 69. Atualmente, o ISS alcança quase 200 tipos de serviços, incluindo os digitais.
A abrangência da tributação teve início com a publicação, em 2003, da Lei Complementar 116, considerada um marco na história do tributo. Além de definir as regras de cobrança, a norma incluiu no radar dos municípios serviços que até então estavam cobertos pela não incidência. Com essa norma, por exemplo, os serviços bancários tributáveis passaram de dois para 18, o que gerou inúmeras disputas judiciais.
PEDÁGIOS
O presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski, lembra que, antes da aprovação da LC 116, um projeto de lei aprovado no Congresso estabelecia, em 1999, a cobrança do tributo sobre os pedágios, uma atividade econômica recente que passou a fazer parte da lista de cerca de 100 serviços tributáveis.
Na época, as concessionárias incluíam o valor do imposto na tarifa, ou seja, cobravam do cidadão, mas não repassavam o montante para as prefeituras por falta de uma legislação estabelecendo o repasse.
Sancionada em 31 de julho de 2003, a LC 116/2003 com seus nove artigos modificou a legislação do ISS e ainda dobrou o número de serviços tributáveis, incluindo, além dos serviços financeiros, os setores ligados ao desenvolvimento de software, jogos eletrônicos e serviços de informática.
DESEMPENHO
Depois da publicação da LC 116, a arrecadação do principal tributo dos municípios em termos de receita apresenta crescimento constante. De acordo com dados da CNM, o montante pago pelos prestadores de serviços passou de R$ 57 bilhões, em 2017, para R$ 91 bilhões, em 2021, o que representa um aumento de 60% no período.
O crescimento acelerado, segundo a CNM, é atribuído, principalmente, à reativação do setor de serviços e à inflação.
Além de ampliar o rol de serviços tributáveis, a legislação também alterou pontos importantes para reduzir a guerra fiscal entre os Municípios, promovida por meio da redução de alíquotas para atrair empresas sediadas em outras cidades.
GUERRA FISCAL
O fim da disputa entre os municípios, entretanto, aconteceu somente depois da publicação da LC 175/2016. Um de seus dispositivos, em pleno vigor, estabelece que o ISS não será objeto de concessão de isenção, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2%.
A nova legislação também alterou o local de pagamento do tributo para que diversas atividades fossem tributadas não mais na cidade sede da empresa, mas no Município onde, de fato, o serviço foi executado. Até 2003, o único serviço que era pago no local da prestação era a construção civil. Todos os demais eram tributados no Município-sede da empresa.
Dessa forma, o imposto incidente sobre as atividades de administração de cartões de crédito e débito, arrendamento mercantil, administração de fundos de investimento, administração de consórcios e planos de saúde, pela legislação, deixou de ser devido ao Município em que os prestadores estão estabelecidos, passando para o local de domicílio do tomador do serviço.
Na prática, entretanto, nada mudou até o momento. Isso porque o artigo que contém a alteração está suspenso desde dezembro de 2017, por meio de uma liminar, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.835). Na ação, os contribuintes apontam falta de clareza na definição dos tomadores de serviços e a quem deveriam recolher o imposto.
Para a CNM, a alteração do local de pagamento para determinadas atividades previstas na LC 175 é um caminho para a melhor redistribuição do ISS. Isso porque somente 40 Municípios concentram 65% das receitas do ISS. Com a medida, haveria uma redistribuição de cerca de R$ 10 bilhões, cerca de 14% do total da receita do imposto.
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Dados apresentados por parlamentares e diversas entidades durante audiência pública na manhã desta sexta-feira (2) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) revelaram aumento significativo no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 81,5% dos imóveis da capital a partir de 2023. O encontro analisou a proposta de atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) da cidade, enviada pela prefeitura em regime de urgência e que deve ser votada na próxima segunda-feira (5).
“Um verdadeiro abuso de poder”, lamentou o vereador Rodrigo Marcial (Novo) no início da audiência. “Afinal, quatro a cada cinco imóveis terão aumento no imposto já em março de 2023, caso esse projeto seja aprovado”, pontuou.
De acordo com Marcial, dados disponibilizados pelo Executivo informam que 400 mil imóveis da cidade apresentarão acréscimo de 30% no imposto e que outros 400 mil terão aumento entre 1% e 29%. “A minoria manterá o mesmo IPTU ou terá pequena redução”, explica, ao citar ainda que 200 mil imóveis pagarão cerca de R$ 2 mil a mais de IPTU em 2025, segundo a proposta de cálculo apresentada pela prefeitura.
“Isso não é viável porque impactará no orçamento dos curitibanos e reduzirá sua capacidade de comprar ou alugar um imóvel com IPTU tão alto”, afirmou Izabel Martrelli, diretora da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR). “É preciso se deter aos reajustes salariais para não entrar em inadimplência e começar um círculo vicioso”, completou Jean Michel Galiano, presidente do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-Pr).
“Não há motivo para regime de urgência”, afirma OAB
Além da indignação em relação aos novos valores propostos, a maneira em que o projeto chegou à Casa para análise também gerou críticas. “Ele foi protocolado na Câmara em outubro com pedido de urgência, ou seja, apenas 45 dias para ser levado a plenário”, relatou a vereadora Amália Tortato (Novo). “E um projeto como esse, que é extremamente complexo, precisaria ser debatido durante meses por todas as comissões e por todos os vereadores”, defendeu a parlamentar Maria Leticia (PV).
O presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fabio Artigas Grilo, também se manifestou a respeito. “Medidas urgentes do ponto de vista do processo legislativo são aquelas que envolvem pandemia ou situações de calamidade pública, não aumento de carga tributária”, pontuou.
Segundo ele, um projeto como esse depende da análise detalhada de aspectos técnicos, financeiros e jurídicos. “Então, qual é a razão de discutirmos isso no fechamento de 2022 para já valer em 2023?”, questionou, ao afirmar que essa ação “demonstra ineficiência administrativa” e uma tentativa clara de se evitar o debate e o conhecimento popular a respeito do tema. “Algo que chega a ser enganoso”, denunciou.
Reunião na prefeitura avalia mudanças na proposta
Enquanto a audiência era realizada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), vereadores da base do prefeito e representantes do Executivo se reuniram para avaliar mudanças na proposta. Segundo a prefeitura, foram avaliadas formas de aprimorar o projeto, “que tem como objetivo principal fazer com que o proprietário de um imóvel de menor valor pague menos, enquanto quem tem um imóvel de maior valor pague mais”, informa o executivo, em nota. “Tudo dentro da responsabilidade fiscal, fazendo valer o tributo justo”, continuou, sem detalhar quais são as mudanças.
O que diz a proposta atual?
O projeto atual apresentado pela Prefeitura de Curitiba quer mexer na Planta Genérica de Valores (PGV) da cidade, alterando o cálculo do IPTU por meio de mudança no valor venal dos imóveis – ou seja, do preço em relação à localização e características.
De acordo com a prefeitura, esses valores estão defasados, com diversas unidades usando dados de 1974. “A última atualização da PGV foi aprovada em 2014 e reeditada em 2017, mas o zoneamento utilizado era referente à Lei da década de 70”, informa Sergio Primo, diretor de rendas imobiliárias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento.
Fonte: Gazeta do Povo
O projeto de lei do IPTU de Curitiba que está sendo discutido pelo Legislativo, altera a Planta Genérica de Valores.
Outras mudanças são previstas como a redução das alíquotas para todos os imóveis da cidade.
As alíquotas para imóveis residenciais, que atualmente variam de 0,20% a 1,10%, passarão a variar de 0,22% a 0,80%. Para imóveis não residenciais, que vão de 0,35% a 1,80%, passarão a variar de 0,40% a 1,35%. Imóveis territoriais, por sua vez, passarão de 1% a 3%, para 0,50% a 1,65%. O projeto traz, como novidade, a tributação para imóveis de uso misto, com alíquota variando de 0,24% a 0,88%.


