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Qual a alternativa para o IPTU de Salvador? Karla Borges responde na audiência pública!

Serviços mostram sinais de desaceleração, mas setor mantém otimismo e projeção de crescimento para 2023

Segmento cresceu 1,1% no terceiro trimestre em relação ao anterior– abaixo dos 1,3% daquele período. Fim dos estímulos fiscais e piora do poder de compra das famílias influenciam desaceleração da atividade.

O setor de serviços, um dos principais motores do crescimento econômico no Brasil neste ano, já começa a demonstrar sinais de desaceleração. Dados divulgados nesta quinta-feira (1º) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o segmento cresceu 1,1% no terceiro trimestre em relação aos três meses anteriores – abaixo dos 1,3% daquele período. 

O setor ainda registrou um avanço de 4,5% no terceiro trimestre em comparação ao mesmo intervalo de 2021. Nos três meses anteriores, a alta também havia sido de 4,5%. 

O que explica a desaceleração de serviços?

O movimento tem algumas explicações. A principal delas é o fim dos estímulos concedidos pelo governo à população – que já começa a se traduzir em uma renda menor das famílias disponível para esse tipo de gasto.

É preciso lembrar que tivemos a antecipação do 13º salário, da aposentadoria, da pensão e a liberação dos saques do FGTS. Tudo isso ajudou muito o setor nos últimos meses, mas agora já começamos a ver uma normalização, com cada vez menos benefícios sendo pagos. O dinheiro que foi antecipado já acabou, e mesmo o Auxílio Brasil já não gera mais renda nova”, afirma o economista e analista da Tendências Consultoria, Thiago Xavier.

O poder de compra das famílias também é prejudicado pelos juros elevados no país, com a taxa básica (Selic) no maior patamar desde 2017, 13,75% ao ano. E o resultado é uma menor demanda no comércio, e a desaceleração do setor de serviços. 

O outro lado da moeda

Apesar da projeção mais fraca por parte dos economistas, o setor ainda demonstra otimismo. Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), tanto este quanto o próximo ano serão de bons resultados – ainda que a previsão seja de um crescimento menor em 2023

A estimativa do presidente-executivo da associação, Paulo Solmucci, é de um avanço real (descontada a inflação) de 8% em relação a 2019, ano pré-pandemia, e de 5% em comparação a 2021. 

“Nosso setor tem muita elasticidade. Se tivermos um PIB crescendo 2,5% em 2023, por exemplo, podemos crescer perto de 4%. Nós temos, normalmente, até 50% de elasticidade em relação ao PIB”, diz Solmucci.

Fonte: G1

Simples Nacional: portaria divulga o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS

Portaria CGSN nº 39, de 29 de novembro de 2022, publicada em Edição Extra do D.O.U. de 29/11/2022, divulgou, para o ano-calendário de 2023, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional.

PORTARIA CGSN Nº 39, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2023.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2023, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

Art. 2º Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Veja aqui a publicação

Fonte: Fenacon

TJ-SP afasta cobrança de IPTU progressivo para garagem de ônibus em São Paulo

Existe uma previsão legal na cidade de São Paulo para a exclusão de garagens de veículos de transporte coletivo da progressividade do IPTU. Assim, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a necessidade de depósito integral dos valores do imposto progressivo para a suspensão da sua exigibilidade.

O IPTU progressivo é o aumento da alíquota devido ao desuso, subutilização ou abandono de alguns imóveis. A Prefeitura de São Paulo vinha aumentando sucessivamente a tributação sobre a empresa de ônibus Auto Viação Cambuí: a cobrança passou de R$ 20,9 mil, em 2018, para R$ 234,3 mil, em 2021.

A Cambuí ajuizou ação anulatória e o juízo de primeiro grau suspendeu a cobrança do imposto, mas condicionou tal medida ao depósito do montante integral cobrado. Representada pelo advogado Wellington Ricardo Sabião, do escritório João Luiz Lopes Sociedade de Advogados, a empresa recorreu ao TJ-SP.

O desembargador Henrique Harris Júnior, relator do caso, verificou o risco de manutenção do nome da autora em cadastros negativos e ressaltou que os valores cobrados eram elevados e dificultariam o depósito.

O magistrado ainda observou que, conforme diz a Lei Municipal 16.050/2014, “imóveis que abriguem atividades que não necessitem de edificação para suas finalidades” não são considerados subutilizados.

Já o Decreto Municipal 55.638/2014estabelece que garagens de veículos de transporte coletivo não necessitam de edificação para o desenvolvimento de suas atividades. “O imóvel tributado abriga atividade que não necessita de edificação para atender à sua finalidade”, ressaltou o desembargador.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 2140983-49.2022.8.26.0000

Fonte: Conjur

Salvador é a 6a capital mais endividada do Brasil

A cidade de Salvador foi apontada como a 6ª capital mais endividada do Brasil, segundo o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2022, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, com dados referentes ao ano de 2021. Na região Nordeste, a cidade é 2ª com mais endividamento.

Salvador aparece com um índice de “Dívida Consolidada e a Receita Corrente Líquida (RCL)” em 37,5%, ficando atrás apenas de Fortaleza-CE (37,6%), Florianópolis – SC (48,4%), Manaus – AM (58,7%), Rio de Janeiro – RJ (61,4%) e São Paulo-SP (62,7%).

Ao nível da região Nordeste, fica atrás somente da própria Fortaleza, mas fica a frente de Recife-PE, que tem índice de 35,0%. No entanto, o indicador “Serviço da Dívida/Receita Corrente Líquida”, que avalia a solvência fiscal do município, coloca Salvador em 7º lugar com 2,5, o que indica uma boa capacidade de pagamento. Porém, os dados mostram que a situação de Salvador como pagador é boa a curto prazo, mas a longo pode gerar complicações.

Fonte: Jornal A Tarde

Karla Borges afirma que o PL do IPTU de Salvador não resolve as distorções existentes

STF reafirma que IR retido na fonte por pagamentos a prestadores de serviço é de estados e municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que pertence aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo próprio ente e por suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. Por maioria, na sessão virtual encerrada em 21/11, o colegiado julgou procedente pedido formulado pelo Estado do Paraná na Ação Cível Originária (ACO) 2866.

Na ação, ajuizada contra a União, o estado buscava o reconhecimento do direito ao produto do tributo, com base no artigo 157, inciso I, da Constituição Federal. Já a União alegava que cabe ao ente subnacional apenas a parcela do imposto incidente sobre rendimentos pagos aos seus empregados e servidores. Em março de 2017, o então relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), indeferiu a liminar requerida pelo estado.

Precedente

Agora, no julgamento de mérito, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, que explicou que a matéria já foi analisada pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 1293453, com repercussão geral (Tema 1130). Ele destacou que os estados e os municípios são autênticos promotores de renda ao firmar contratos que preveem rendimentos aos seus prestadores de serviços ou fornecedores. Portanto, com base no federalismo fiscal brasileiro, não é possível que eles sejam apenas agentes de retenção do tributo.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio (aposentado), que havia votado pela improcedência do pedido, com o entendimento de que a previsão do artigo 157, inciso I, da Constituição Federal não alcança o imposto sobre a renda considerados bens e serviços.

EC/AD//CF

Leia mais:

11/10/2021 – IR retido na fonte por pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas pertence a estados e municípios

14/3/2017 – Ministro nega liminar em ações sobre direito de estados ao produto da arrecadação de IR

Bahia Notícias publica artigo de Karla Borges sobre o PL do IPTU

https://www.bahianoticias.com.br/artigo/1512-polemica-no-pl-do-iptu-de-salvador

O Projeto de Lei do IPTU 2023

A expectativa diante do envio à Câmara Municipal de Salvador de um projeto de lei que pudesse equalizar as discrepâncias do IPTU dos imóveis construídos a partir de 2014 e limitasse o percentual de reajuste do imposto para 2023 era grande, uma vez que qualquer majoração no tributo (alíquota) teria que ser aprovada até 30/09/22, em obediência ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. O texto encaminhado em 04/11/22 pelo Executivo não resolve o problema das travas, só limita o percentual de aumento do imposto para os exercícios de 2023 e de 2024, além de alterar a Tabela de Receita do IPTU que relaciona a base de cálculo às alíquotas.

Coube às Leis Municipais nº 8.473/2013 e nº 9.304/2017, respectivamente, definir o Valor Unitário Padrão (VUP) de terreno e de construção para os quadriênios 2014-2017e 2018-2021. Nova edição da Planta Genérica de Valores (PGV) não foi realizada, quando o Poder Executivo deveria tê-la submetido à apreciação da Câmara, no primeiro exercício da legislatura (2021). As inconsistências entre imóveis do mesmo padrão e na mesma localidade, entregues depois da Lei 8.473/13, cujosvalores são exorbitantes na sua origem, continuarão existindo, uma vez que não foram apresentados no projetoajustes à PGV. 

A modificação, também, sugerida da Tabela de Receita do IPTU só contempla os imóveis novos, entregues após apromulgação da lei. Os valores venais permanecem acimado mercado, pois o lançamento do IPTU será feito com a mesma PGV. Haverá, então, três formas distintas de tributar os imóveis da cidade: a lei antiga para os imóveis construídos até dezembro de 2013, que vêm sendo atualizados pelo IPCA; a lei de 2013 para os construídos a partir de 2014, sem as travas, com as faixas e parcelas a deduzir congeladas desde 2017; e a lei nova, sem travas, com a mesma PGV alta, mas com atualização das faixas e parcelas a deduzir.  Ou seja, todos continuarão com um imposto alto, somente os imóveis em construção terão um impacto menor.

A nova tabela de receita não atinge, portanto, os imóveisantigos, nem os entregues a partir de 2014, apenas atenua a tributação dos imóveis que vierem a ser construídos.  A proposta aumenta o IPTU tanto dos imóveis antigos (até dezembro de 2013), como dos imóveis sem as travas (de 2014 a 2022) pelo índice do IPCA. A violação ao princípio da isonomia persistirá. As distorções entre os imóveis travados pela Lei 8.473/13, que têm o limite de aumento de 35%, e os posteriores perdurarão e as injustiças não serão reparadas. A alternativa mais plausível seria fazer alterações na tabela de maneira que ela pudesse ser aplicada para todos os imóveis, com faixas de valores mais largas e alíquotas menores.

Karla Borges

Professora de Direito Tributário

@karlaborgesmelo

Karla Borges discursa na audiência pública do IPTU de Salvador, externando preocupação

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