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Mais pobres se endividam para comprar comida e pagar contas básicas, como suportar um IPTU tão alto em Salvador?

Comprar comida e pagar as contas do dia a dia estão entre as principais razões para a população das classes C, D e E tomar empréstimos ao longo dos últimos meses no país, segundo estudo conduzido pelo instituto de pesquisas Plano CDE.

Questionados sobre por que tomaram ou tomariam um empréstimo, entre 45% e 50% dos respondentes das classes C, D e E indicaram que a alimentação e as contas do mês foram ou seriam a principal finalidade. Esse percentual cai para 30% entre as classes A e B.

Considerando todas as classes, 42% afirmam ter alguma dívida em atraso, diz a pesquisa.

Salta aos olhos essa questão da necessidade dos empréstimos para comprar comida, indicando a situação grave que uma série de famílias enfrenta atualmente”, afirma Maurício Prado, diretor do Plano CDE.

Nesse cenário, acrescenta, é preciso ainda mais atenção com a concessão do empréstimo consignado para os benefícios do Auxílio Brasil, que, em muitos casos, estão contraindo dívidas com juros elevados para a subsistência. “O consignado do Auxílio Brasil só vai fazer com que as famílias se enrolem ainda mais.”

Pagamento de outras dívidas e montar ou investir no próprio negócio também aparecem entre os principais motivos que justificaram a tomada de empréstimos.

Num momento do país em que os preços não param de subir, o poder público municipal não deve tripudiar do cidadão contribuinte, imputando-lhe uma tributação pesada, a exemplo do IPTU de Salvador que já vem tendo há dez anos uma enorme inadimplência e aqueles que conseguem honrar o tributo, deixam de comer.

A audiência pública realizada pela Câmara Municipal de Salvador na última sexta-feira, 25/11, veio demonstrar os enormes equívocos, incongruências e inconsistências no lançamento do imposto, motivo pelo qual o Vereador Edvaldo Brito propõe emendas ao projeto de lei enviado pelo Poder Executivo para abrandar o valor do IPTU, que é proporcionalmente um dos maiores do Brasil.

Fontes: Folha de São Paulo e Conexão In

Aprovada redução de ITIV para regularização de contratos de gaveta

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou em (9/11) projeto de lei do Executivo que reduz de 3% para 1,5% a alíquota do Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITIV) para regularização de imóveis adquiridos pelo chamado contrato de gaveta. O benefício é válido somente para contratos assinados até 31 de dezembro de 2021.

Para receber o incentivo, o contribuinte deverá apresentar algum dos seguintes documentos comprobatórios de que a transação ocorreu no período especificado: contrato de promessa de compra e venda, de permuta ou de dação em pagamento, realizado por instrumento público, na data da sua assinatura; contrato de promessa de compra e venda, de permuta ou de dação em pagamento, realizado por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, desde que alguma das assinaturas tenha sido reconhecida até 31 de dezembro de 2021; contrato de promessa de compra e venda, de permuta ou de dação em pagamento, realizado por instrumento particular sem firma reconhecida em cartório, acompanhado de, pelo menos, um dos seguintes documentos que comprove a ocorrência da transação até 31 de dezembro de 2021: assinatura eletrônica ou digital datadas até 31 de dezembro de 2021; decisão judicial; declaração de imposto de renda na qual conste a indicação da aquisição e que seja de ano-base anterior a 31 de dezembro de 2021; comprovante bancário de que houve pagamento, ainda que parcial, efetuado até 31 de dezembro de 2021, referente ao contrato apresentado; ou termo de quitação com firma reconhecida, assinatura eletrônica ou digital, até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: https://camarapoa.rs.gov.br/noticias/aprovada-reducao-de-itbi-para-regularizacao-de-contratos-de-gaveta

Câmara avalia desconto de 90% no ITIV de “contratos de gaveta”

Projeto da Prefeitura de Curitiba reduz imposto para pessoas registradas no CadÚnico, com imóveis de até R$ 473 mil com pendência de registro.


A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, do Executivo, um projeto de lei complementar que concede 90% de desconto no ITIV (Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis) para regularização dos “contratos de gaveta”. A proposta beneficia pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do governo federal, que tenham adquirido imóveis de até R$ 473 mil “sem papel passado” até 30 de junho de 2022 (002.00010.2022). Em vez de pagar 2,7% sobre o valor da transação, a alíquota seria de 0,27%.

“[O projeto] mostra a preocupação e a sensibilidade do Município com relação àqueles cidadãos mais necessitados e, ainda, tem a finalidade de dar dignidade a esses adquirentes de imóveis que terão a possibilidade de oficializar seus documentos, tornando-se verdadeiramente proprietários dos seus imóveis, à luz da legislação”, diz a justificativa da proposta, assinada pelo prefeito Rafael Greca. O projeto ainda passará pelas comissões temáticas antes de ser submetido ao plenário da CMC, em dois turnos, para aprovação dos vereadores.

Em fevereiro deste ano, a Câmara de Curitiba aprovou uma sugestão ao Executivo pedindo que a prefeitura criasse esse incentivo à regularização dos imóveis. “É impossível saber quantos são, mas sabemos que existem milhares de imóveis em situação patrimonial irregular em Curitiba, devido a transações de compra e venda celebradas por meio dos chamados ‘contratos de gaveta’, que são instrumentos particulares sem fé pública e que produzem efeitos jurídicos precários”, alertou Marcelo Fachinello (PSC), autor da sugestão (201.00003.2022), à época.

Se o projeto for aprovado sem mudança substancial pelos vereadores de Curitiba, o benefício fiscal poderá ser requerido pelas pessoas inscritas no Cadastro Único que tenham comprado seu primeiro imóvel mediante “contrato de gaveta” até o dia 30 de junho de 2022. Para a documentação dessa data, será considerado o dia do último reconhecimento de assinatura no documento registrado em cartório. O “contrato de gaveta” é precário por ser um documento informal de compra e venda, sem registro em cartório e em que não se recolhe o ITIV.

Hoje, se uma pessoa quer registrar a compra de um imóvel de R$ 473 mil, ela precisa pagar R$ 12,7 mil de ITIV. Com a mudança, o imposto a ser recolhido cai para R$ 1.277. No caso de haver uma série de contratos de gaveta associados a imóvel, a alíquota reduzida incidirá sobre cada elo dessa cadeia de sucessão. A medida terá prazo delimitado, valendo por seis meses após a publicação da lei no Diário Oficial do Município, e deverá ser requisitada pela plataforma eletrônica da Prefeitura de Curitiba conhecida como Prosec (Processo Eletrônico)

“O benefício fiscal visa estimular a regularização de cadastros e fomentar a emissão e pagamento de guias de ITIV referentes àquelas transações que não seriam concluídas no curto prazo, dessa forma, busca-se também estimular o incremento da receita advinda do ITIV. Assim, não haverá renúncia de receita e, portanto, não fere o que reza a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma o Executivo, na justificativa da preposição.

Fonte: https://www.curitiba.pr.leg.br/informacao/noticias/desconto-de-90-no-itbi-de-201ccontratos-de-gaveta201d-esta-em-analise-na-cmc

Prefeitura decide restituir o ITIV pago a maior

Na 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial de Belo Horizonte, Minas Gerais, um casal conseguiu a restituição do valor pago a maior no ITIV após a Prefeitura de Belo Horizonte reconhecer a procedência do pedido deles. “Nas razões da sentença, o juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva reconheceu a desconformidade entre o valor do negócio e o valor de base de cálculo do imposto, e declarou a repetição e indébito tributário em favor dos contribuintes”, informa o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, Vinícius Costa.

Ainda conforme o juiz, a base de cálculo do ITIV é o valor venal do imóvel apurado pela administração tributária, no caso, a Prefeitura de Belo Horizonte, e não se confunde com o preço ajustado pelo contribuinte em seu negócio jurídico e por ele declarado. “Em sua decisão, o magistrado disse que o município de Belo Horizonte, em contestação, concordou com os valores apontados pela autora, reconhecendo que o valor do ITIV deve corresponder ao valor de mercado do imóvel adquirido por ela”, explica o advogado.

O valor a ser devolvido pela Prefeitura aos contribuintes ainda será atualizado pelo IPCA-E até dezembro de 2021, com juros pela remuneração oficial da caderneta de poupança, como informa Vinícius Costa. “A partir de 9 de dezembro de 2021, o valor será corrigido pela taxa Selic até o efetivo pagamento, acumulado mês a mês”, acrescenta.

O presidente da ABMH destaca que o reconhecimento do pedido do contribuinte vai ao encontro do entendimento recentemente firmado pelo STJ acerca da base de cálculo do ITIV, que diz que “a base de cálculo do ITIV é o valor do imóvel transmitido em condições normais pode ser utilizada como piso de tributação, o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, e que o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITIV com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Apesar de a decisão ter sido proferida em Belo Horizonte, o entendimento firmado pelo STJ se aplica a todos os municípios do país. Aos contribuintes lesados, cabe buscar orientação jurídica para análise do caso e identificação da existência ou não do direito. “Para os casos em que a restituição couber dentro do teto do juizado especial, e havendo juizado da fazenda na comarca, poderá o contribuinte optar pelo ajuizamento da demanda lá, que tem um processamento mais célere, “aponta Vinícius Costa.

Fonte: https://www.mercadocomum.com/decisao-de-prefeitura-mineira-de-restituir-itbi-a-contribuinte-vale-para-todo-pais/

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Audiência Pública do IPTU lota o Centro Cultural da Câmara de Salvador

Audiência Pública do IPTU lota o Centro de Cultura da Câmara

https://atarde.com.br/bahia/bahiasalvador/setores-da-sociedade-soteropolitana-participam-de-debate-sobre-iptu-1212565?_=amp

Audiência Pública amanhã debate o IPTU de Salvador no Centro Cultural da Câmara

Amanhã será a audiência pública do IPTU convocada pelo Vereador e Professor Edvaldo Brito. A presença dos munícipes é fundamental! Compareçam ao Centro Cultural da Câmara Municipal de Salvador às 9 h! Vamos juntos discutir a solução para os problemas do IPTU de Salvador! É a grande chance de propormos emendas para abrandar a tributação!

E o ITIV de Salvador? Karla Borges responde no Radar Imobiliário

Qual a solução para o IPTU de Salvador com o PL 236/22?

O que esperar do PL do IPTU de Salvador que tramita na Câmara?

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