Comprar comida e pagar as contas do dia a dia estão entre as principais razões para a população das classes C, D e E tomar empréstimos ao longo dos últimos meses no país, segundo estudo conduzido pelo instituto de pesquisas Plano CDE.
Questionados sobre por que tomaram ou tomariam um empréstimo, entre 45% e 50% dos respondentes das classes C, D e E indicaram que a alimentação e as contas do mês foram ou seriam a principal finalidade. Esse percentual cai para 30% entre as classes A e B.
Considerando todas as classes, 42% afirmam ter alguma dívida em atraso, diz a pesquisa.
Salta aos olhos essa questão da necessidade dos empréstimos para comprar comida, indicando a situação grave que uma série de famílias enfrenta atualmente”, afirma Maurício Prado, diretor do Plano CDE.
Nesse cenário, acrescenta, é preciso ainda mais atenção com a concessão do empréstimo consignado para os benefícios do Auxílio Brasil, que, em muitos casos, estão contraindo dívidas com juros elevados para a subsistência. “O consignado do Auxílio Brasil só vai fazer com que as famílias se enrolem ainda mais.”
Pagamento de outras dívidas e montar ou investir no próprio negócio também aparecem entre os principais motivos que justificaram a tomada de empréstimos.
Num momento do país em que os preços não param de subir, o poder público municipal não deve tripudiar do cidadão contribuinte, imputando-lhe uma tributação pesada, a exemplo do IPTU de Salvador que já vem tendo há dez anos uma enorme inadimplência e aqueles que conseguem honrar o tributo, deixam de comer.
A audiência pública realizada pela Câmara Municipal de Salvador na última sexta-feira, 25/11, veio demonstrar os enormes equívocos, incongruências e inconsistências no lançamento do imposto, motivo pelo qual o Vereador Edvaldo Brito propõe emendas ao projeto de lei enviado pelo Poder Executivo para abrandar o valor do IPTU, que é proporcionalmente um dos maiores do Brasil.
Fontes: Folha de São Paulo e Conexão In
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou em (9/11) projeto de lei do Executivo que reduz de 3% para 1,5% a alíquota do Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITIV) para regularização de imóveis adquiridos pelo chamado contrato de gaveta. O benefício é válido somente para contratos assinados até 31 de dezembro de 2021.
Para receber o incentivo, o contribuinte deverá apresentar algum dos seguintes documentos comprobatórios de que a transação ocorreu no período especificado: contrato de promessa de compra e venda, de permuta ou de dação em pagamento, realizado por instrumento público, na data da sua assinatura; contrato de promessa de compra e venda, de permuta ou de dação em pagamento, realizado por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, desde que alguma das assinaturas tenha sido reconhecida até 31 de dezembro de 2021; contrato de promessa de compra e venda, de permuta ou de dação em pagamento, realizado por instrumento particular sem firma reconhecida em cartório, acompanhado de, pelo menos, um dos seguintes documentos que comprove a ocorrência da transação até 31 de dezembro de 2021: assinatura eletrônica ou digital datadas até 31 de dezembro de 2021; decisão judicial; declaração de imposto de renda na qual conste a indicação da aquisição e que seja de ano-base anterior a 31 de dezembro de 2021; comprovante bancário de que houve pagamento, ainda que parcial, efetuado até 31 de dezembro de 2021, referente ao contrato apresentado; ou termo de quitação com firma reconhecida, assinatura eletrônica ou digital, até 31 de dezembro de 2021.
Projeto da Prefeitura de Curitiba reduz imposto para pessoas registradas no CadÚnico, com imóveis de até R$ 473 mil com pendência de registro.
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, do Executivo, um projeto de lei complementar que concede 90% de desconto no ITIV (Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis) para regularização dos “contratos de gaveta”. A proposta beneficia pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do governo federal, que tenham adquirido imóveis de até R$ 473 mil “sem papel passado” até 30 de junho de 2022 (002.00010.2022). Em vez de pagar 2,7% sobre o valor da transação, a alíquota seria de 0,27%.
“[O projeto] mostra a preocupação e a sensibilidade do Município com relação àqueles cidadãos mais necessitados e, ainda, tem a finalidade de dar dignidade a esses adquirentes de imóveis que terão a possibilidade de oficializar seus documentos, tornando-se verdadeiramente proprietários dos seus imóveis, à luz da legislação”, diz a justificativa da proposta, assinada pelo prefeito Rafael Greca. O projeto ainda passará pelas comissões temáticas antes de ser submetido ao plenário da CMC, em dois turnos, para aprovação dos vereadores.
Em fevereiro deste ano, a Câmara de Curitiba aprovou uma sugestão ao Executivo pedindo que a prefeitura criasse esse incentivo à regularização dos imóveis. “É impossível saber quantos são, mas sabemos que existem milhares de imóveis em situação patrimonial irregular em Curitiba, devido a transações de compra e venda celebradas por meio dos chamados ‘contratos de gaveta’, que são instrumentos particulares sem fé pública e que produzem efeitos jurídicos precários”, alertou Marcelo Fachinello (PSC), autor da sugestão (201.00003.2022), à época.
Se o projeto for aprovado sem mudança substancial pelos vereadores de Curitiba, o benefício fiscal poderá ser requerido pelas pessoas inscritas no Cadastro Único que tenham comprado seu primeiro imóvel mediante “contrato de gaveta” até o dia 30 de junho de 2022. Para a documentação dessa data, será considerado o dia do último reconhecimento de assinatura no documento registrado em cartório. O “contrato de gaveta” é precário por ser um documento informal de compra e venda, sem registro em cartório e em que não se recolhe o ITIV.
Hoje, se uma pessoa quer registrar a compra de um imóvel de R$ 473 mil, ela precisa pagar R$ 12,7 mil de ITIV. Com a mudança, o imposto a ser recolhido cai para R$ 1.277. No caso de haver uma série de contratos de gaveta associados a imóvel, a alíquota reduzida incidirá sobre cada elo dessa cadeia de sucessão. A medida terá prazo delimitado, valendo por seis meses após a publicação da lei no Diário Oficial do Município, e deverá ser requisitada pela plataforma eletrônica da Prefeitura de Curitiba conhecida como Prosec (Processo Eletrônico).
“O benefício fiscal visa estimular a regularização de cadastros e fomentar a emissão e pagamento de guias de ITIV referentes àquelas transações que não seriam concluídas no curto prazo, dessa forma, busca-se também estimular o incremento da receita advinda do ITIV. Assim, não haverá renúncia de receita e, portanto, não fere o que reza a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma o Executivo, na justificativa da preposição.
Na 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial de Belo Horizonte, Minas Gerais, um casal conseguiu a restituição do valor pago a maior no ITIV após a Prefeitura de Belo Horizonte reconhecer a procedência do pedido deles. “Nas razões da sentença, o juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva reconheceu a desconformidade entre o valor do negócio e o valor de base de cálculo do imposto, e declarou a repetição e indébito tributário em favor dos contribuintes”, informa o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, Vinícius Costa.
Ainda conforme o juiz, a base de cálculo do ITIV é o valor venal do imóvel apurado pela administração tributária, no caso, a Prefeitura de Belo Horizonte, e não se confunde com o preço ajustado pelo contribuinte em seu negócio jurídico e por ele declarado. “Em sua decisão, o magistrado disse que o município de Belo Horizonte, em contestação, concordou com os valores apontados pela autora, reconhecendo que o valor do ITIV deve corresponder ao valor de mercado do imóvel adquirido por ela”, explica o advogado.
O valor a ser devolvido pela Prefeitura aos contribuintes ainda será atualizado pelo IPCA-E até dezembro de 2021, com juros pela remuneração oficial da caderneta de poupança, como informa Vinícius Costa. “A partir de 9 de dezembro de 2021, o valor será corrigido pela taxa Selic até o efetivo pagamento, acumulado mês a mês”, acrescenta.
O presidente da ABMH destaca que o reconhecimento do pedido do contribuinte vai ao encontro do entendimento recentemente firmado pelo STJ acerca da base de cálculo do ITIV, que diz que “a base de cálculo do ITIV é o valor do imóvel transmitido em condições normais pode ser utilizada como piso de tributação, o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, e que o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITIV com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Apesar de a decisão ter sido proferida em Belo Horizonte, o entendimento firmado pelo STJ se aplica a todos os municípios do país. Aos contribuintes lesados, cabe buscar orientação jurídica para análise do caso e identificação da existência ou não do direito. “Para os casos em que a restituição couber dentro do teto do juizado especial, e havendo juizado da fazenda na comarca, poderá o contribuinte optar pelo ajuizamento da demanda lá, que tem um processamento mais célere, “aponta Vinícius Costa.
Amanhã será a audiência pública do IPTU convocada pelo Vereador e Professor Edvaldo Brito. A presença dos munícipes é fundamental! Compareçam ao Centro Cultural da Câmara Municipal de Salvador às 9 h! Vamos juntos discutir a solução para os problemas do IPTU de Salvador! É a grande chance de propormos emendas para abrandar a tributação!



