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O IPTU de Salvador infringe a isonomia? Karla Borges responde no Programa Radar Imobiliário

Qual o problema das travas do IPTU de Salvador? Programa Radar Imobiliário com Karla Borges

Karla Borges fala no Programa Radar Imobiliário da Metrópole sobre a origem do problema do IPTU de Salvador

TFF 2022 de Salvador e ISS de Autônomos vencem 22/11/22

Depois de duas prorrogações, a TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) de Salvador do exercício de 2022 e o ISS ( Imposto sobre Serviços) dos profissionais autônomos vencem na próxima terça-feira (22/11/22). A TLL ( Taxa de Licença de Localização) lançada pela SEDUR também tem o mesmo vencimento.

DECRETO Nº 36.128, de 10 de outubro de 2022
Altera, em caráter excepcional, os prazos e as condições para pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento TFF, do exercício de 2022, estabelecidos no §1º do art. 16 e no art. 17 do Decreto nº 17.671/2007, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:


Art. 1º Ficam alterados os prazos e as condições para pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF, previstos no §1º do art. 16 e no art. 17 do Decreto nº 17.671/2007, excepcionalmente para o exercício de 2022, que passam a ser em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, nas seguintes condições:


I – cota única e primeira parcela: 22 de novembro de 2022;


II – segunda parcela: 22 de dezembro de 2022.


Parágrafo único. Aplica-se, ainda, de forma excepcional para o exercício de 2022, a alteração dos prazos e das condições previstos no caput, para o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS do profissional autônomo e da Taxa de Licença de Localização – TLL, previstos, respectivamente, nos arts. 6º, 7º e 15 do Decreto nº 17.671/2007.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 35.361, de 13 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Link do ISS

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/iss/IssAutonomo?Length=3#gsc.tab=0

Link da TFF

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/tff/Emissao2viaTFF?Length=3#gsc.tab=0

Basta colocar o número de inscrição e o exercício de 2022

Aquece debate no Instagram do Grupo A Tarde sobre o IPTU de Salvador depois das considerações da Professora Karla Borges

Karla Borges faz declarações no Jornal A Tarde sobre o IPTU de Salvador

 A dissonância entre o que o prefeito Bruno Reis (União Brasil) falou a respeito do projeto de lei que mantêm as travas do IPTU na capital baiana e o que está no texto da proposta deu o que falar. Em conversa com o PORTAL A Tarde, a professora de Direito Tributário e auditora fiscal da Sefaz, Karla Borges disse que as declarações dadas pelo chefe do Executivo de Salvador sobre o tema “não é saudável”.

O prefeito disse que as “travas do IPTU” são descontos dados aos imóveis mais antigos, anteriores a 2014 e que os imóveis construídos após esse ano a prefeitura está amplificando a tabela de progressão para permitir que eles também tenham um desconto. Reis disse ainda que está ampliando a isenção do imposto.

“As afirmações do prefeito não são confirmadas pelo texto do projeto apresentado. O valor dos imóveis isentos será reajustado pelo IPCA, então como pode dizer que haverá ampliação da isenção?”, questiona a professora.

De acordo com a tributarista, diferente do que o prefeito declarou na manhã desta quinta-feira, 10, não existe nenhuma ampliação da tabela de progressão para os imóveis novos.

“O que o PL prevê é a recomposição das faixas de valores e das parcelas a deduzir da tabela de receita do IPTU, que estavam congeladas desde 2017. Todavia, essa tabela nova só seria aplicada aos imóveis que viessem a ser construídos após a promulgação da lei, pois, de acordo com o princípio da irretroatividade tributária, a nova tabela não tem o condão de atingir fatos pretéritos, a menos que tenha uma disposição expressa na lei, situação que ocasionaria restituição dos valores pagos do imposto desde 2017”, explica a professora.

Em resumo, explica Borges, a proposta do Executivo não resolve as distorções existentes no IPTU de Salvador. “Pois o fato da Planta Geral de Valores (PGV) permanecer a mesma faz com que o IPTU dos imóveis construídos depois de 2014 continuem com o valor venal fora da realidade de mercado, culminando em um imposto com valores estratosféricos e desproporcionais. E até mesmo os que vierem a ser construídos serão tributados pesadamente por essa mesma PGV, apenas terão o valor do imposto abrandado pelo aumento do valor das parcelas que serão deduzidas do valor final com a implantação da nova tabela”.

Na prática, de acordo com a tributarista, os valores discrepantes do IPTU hoje praticados pelo Município de Salvador não serão ajustados pelo projeto e ainda sofrerão aumento nos exercícios de 2023 e 2024, de acordo com o IPCA.

Além disso, alerta a Karla, diferente do que foi dito pelo prefeito, o PL não amplia a isenção para a população de baixa renda, como divulgado. “Haveria se o valor suplantasse a atualização monetária, e não existe essa previsão”.  

Fonte: Jorna A Tarde

IPTU de Salvador: ‘Prefeito precisa ter noção do PL que encaminha à Câmara, diz Vasconcelos

Para o líder da oposição, o projeto enviado à Câmara ‘não amplia a faixa de isenção do IPTU como o prefeito afirma’

O líder da oposição na Câmara Municipal de Salvador, vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB), rebateu, nesta quinta-feira (10) , as declarações do prefeito Bruno Reis (UB) sobre o Projeto de Lei do IPTU do município enviado ao Legislativo.  Para Vasconcelos, o projeto ‘não amplia a faixa de isenção como o Prefeito afirma, apenas repõe a inflação com base no IPCA’. De acordo com o edil, ‘o valor de 125 mil citado sequer aparece no PL e tiraria vários imóveis da isenção, pois se for aplicada a inflação o correto seria a isenção de imóveis até R$127.300,00.’

“Quanto aos imóveis existentes de 2014 para cá, continuarão sem travas e com valores estratosféricos. Esses imóveis novos que o Prefeito se reporta nem existem ainda e a atualização da tabela ameniza a tributação dos novos empreendimentos, mas não prevê nenhuma redução na Planta Genérica de Valores, portanto o IPTU continuará com o valor venal acima do valor de mercado para todos os imóveis de 2014 até a presente data. Por isso mesmo, vou fazer emendas ao texto para corrigir essas distorções e aperfeiçoar o projeto para que ele respeite a isonomia tributária e o princípio da capacidade contributiva.”, continuou.

De acordo com o líder da oposição, a garantia do não aumento de tributos foi dada pelo Prefeito no início de 2021, mas ele não cumpriu, tendo majorado em 50% a TRSD. “Não adianta alterar a tabela de receita do IPTU de Salvador se o problema consiste nos valores absurdos da Planta Genérica, que não está desatualizada, como ele afirma, pelo contrário, continua com valores muito acima do mercado, mesmo nove anos depois, porque vem sendo atualizada desde 2014 pelo IPCA e sofreu um aumento ainda maior em 2017 pela Lei 9.304/17, sendo também majorada nos exercícios seguintes pelo IPCA, que no ano passado foi de 10,74%.”, afirmou.

“É preciso ter seriedade e respeito com o Poder Legislativo. Ele não pode rebater e dizer a imprensa algo que não está previsto no próprio projeto de lei que ele encaminha.”, completou.

Fonte: bahia.ba

IPTU: ‘Prefeito precisa ter noção do PL que encaminha à Câmara, diz Vasconcelos

O Projeto de Lei do IPTU 2023

A expectativa diante do envio à Câmara Municipal de Salvador de um projeto de lei que pudesse equalizar as discrepâncias do IPTU dos imóveis construídos a partir de 2014 e limitasse o percentual de reajuste do imposto para 2023 era grande, uma vez que qualquer majoração notributo (alíquota) teria que ser aprovada até 30/09/22, em obediência ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. O texto encaminhado em 04/11/22 pelo Executivo não resolve o problema das travas, só limita o percentual de aumento do imposto para os exercícios de 2023 e de 2024, além de alterar a Tabela de Receita do IPTU que relaciona a base de cálculo às alíquotas.

Coube às Leis Municipais nº 8.473/2013 e nº 9.304/2017, respectivamente, definir o Valor Unitário Padrão (VUP) de terreno e de construção para os quadriênios 2014-2017e 2018-2021. Nova edição da Planta Genérica de Valores (PGV) não foi realizada, quando o Poder Executivo deveria tê-la submetido à apreciação da Câmara, no primeiro exercício da legislatura (2021). As inconsistências entre imóveis do mesmo padrão e na mesma localidade, entregues depois da Lei 8.473/13, cujosvalores são exorbitantes na sua origem, continuarão existindo, uma vez que não foram apresentados no projetoajustes à PGV. 

A modificação, também, sugerida da Tabela de Receita do IPTU só contempla os imóveis novos, entregues após apromulgação da lei. Os valores venais permanecem acimado mercado, pois o lançamento do IPTU será feito com a mesma PGV. Haverá, então, três formas distintas de tributar os imóveis da cidade: a lei antiga para os imóveis construídos até dezembro de 2013, que vêm sendo atualizados pelo IPCA; a lei de 2013 para os construídos a partir de 2014, sem as travas, com as faixas e parcelas a deduzir congeladas desde 2017; e a lei nova, sem travas, com a mesma PGV alta, mas com atualização das faixas e parcelas a deduzir.  Ou seja, todos continuarão com um imposto alto, somente os imóveis em construção terão um impacto menor.

A nova tabela de receita não atinge, portanto, os imóveisantigos, nem os entregues a partir de 2014, apenas atenua a tributação dos imóveis que vierem a ser construídos.  A proposta aumenta o IPTU tanto dos imóveis antigos (até dezembro de 2013), como dos imóveis sem as travas (de 2014 a 2022) pelo índice do IPCA. A violação ao princípio da isonomia persistirá. As distorções entre os imóveis travados pela Lei 8.473/13, que têm o limite de aumento de 35%, e os posteriores perdurarão e as injustiças não serão reparadas. A alternativa mais plausível seria fazer alterações na tabela de maneira que ela pudesse ser aplicada para todos os imóveis, com faixas de valores mais largas e alíquotas menores.

Karla Borges

Fonte: Publicado no Jornal A Tarde de 09/11/2022

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Karla Borges tem mais um artigo sobre o IPTU de Salvador publicado no Jornal A Tarde

Karla Borges fala sobre o projeto de lei do IPTU de Salvador enviado ao Legislativo Municipal

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