TFF 2022 de Salvador e ISS de Autônomos vencem 22/11/22
Depois de duas prorrogações, a TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) de Salvador do exercício de 2022 e o ISS ( Imposto sobre Serviços) dos profissionais autônomos vencem na próxima terça-feira (22/11/22). A TLL ( Taxa de Licença de Localização) lançada pela SEDUR também tem o mesmo vencimento.
DECRETO Nº 36.128, de 10 de outubro de 2022
Altera, em caráter excepcional, os prazos e as condições para pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento TFF, do exercício de 2022, estabelecidos no §1º do art. 16 e no art. 17 do Decreto nº 17.671/2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os prazos e as condições para pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF, previstos no §1º do art. 16 e no art. 17 do Decreto nº 17.671/2007, excepcionalmente para o exercício de 2022, que passam a ser em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, nas seguintes condições:
I – cota única e primeira parcela: 22 de novembro de 2022;
II – segunda parcela: 22 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Aplica-se, ainda, de forma excepcional para o exercício de 2022, a alteração dos prazos e das condições previstos no caput, para o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS do profissional autônomo e da Taxa de Licença de Localização – TLL, previstos, respectivamente, nos arts. 6º, 7º e 15 do Decreto nº 17.671/2007.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 35.361, de 13 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Link do ISS
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/iss/IssAutonomo?Length=3#gsc.tab=0
Link da TFF
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/tff/Emissao2viaTFF?Length=3#gsc.tab=0
Basta colocar o número de inscrição e o exercício de 2022