Acaba de ser aprovada a reforma tributária em primeiro turno na Câmara dos Deputados com 382 votos
O plenário da Câmara aprovou hoje, em primeiro turno, por 382 votos a 118, o texto-base da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma tributária. Eram necessários, no mínimo, 308 votos favoráveis ao projeto. Os deputados analisam agora os destaques (sugestões de alteração na matéria).
A PEC ainda precisa ser analisada em segundo turno.O texto-base precisará novamente reunir o apoio de, no mínimo, 308 deputados. Concluída a votação, a matéria vai ao Senado.
Com exceção do PL e do Novo, todas as bancadas orientaram favoravelmente ao projeto.
Como foram as negociações
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi o principal articulador para a aprovação da proposta. Junto com o relator da PEC, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ele conseguiu destravar o andamento do projeto, e mudanças foram realizadas após negociações com bancadas, governadores e prefeitos.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas(Republicanos), também teve papel importante. Isso causou uma revolta no ex-presidente Jair Bolsonaro e em deputados bolsonaristas.
Outros quatro governadores ligados a Bolsonaro se posicionaram favoravelmente ao texto. São eles: o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL); do Paraná, Ratinho Jr (PSD); de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MG).
Aliados de Lira afirmaram à reportagem que não houve empenho de interlocutores do governo Lula pela votação da proposta. Governistas disseram que foi uma estratégia para não politizar o tema.
Para garantir um quórum alto para votação, Lira editou um ato para garantir sessões híbridas na Câmara — ou seja, os deputados que já retornaram às suas bases eleitorais puderam votar de maneira remota. O presidente da Câmara e o relator fizeram reuniões com lideranças partidárias, prefeitos e representantes de setores. Ribeiro incluiu em um novo relatório as mudanças acertadas para o acordo.
Postura de Haddad foi elogiada por líderes ouvidos pela reportagem por atender deputados. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também foi à Residência Oficial da Câmara tirar algumas dúvidas dos parlamentares.
Mais cedo, o presidente Lula (PT) apoiou a votação da reforma tributária. “Estamos negociando com todo mundo e ela vai ser aprovada. Não é o que cada um de vocês deseja, não é o que o Haddad deseja, não é o que eu desejo, mas tudo bem”, afirmou.
Principais pontos da reforma
Tributos serão extintos. Cinco tributos serão eliminados: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Serão criados dois IVAs (Imposto sobre Valor Agregado): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção — ou seja, sem tributação em cascata.
Local de cobrança muda. O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.
Haverá um Imposto Seletivo. Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. Será usado para manter a Zona Franca de Manaus.
Previsão de três alíquotas. Haverá a alíquota única, como regra geral, uma alíquota reduzida em 50% e uma alíquota zero para medicamentos, Prounie produtor rural pessoa física.
Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%. São eles:
- Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- Medicamentos;
- Dispositivos médicos;
- Serviços de saúde;
- Serviços de educação;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- Atividades artísticas e culturais nacionais.
O que diz o texto
O novo relatório definiu a composição do Conselho Federativo. O colegiado terá 27 representantes dos estados e do Distrito Federal. Os municípios também terão espaço com 27 integrantes — 14 eleitos por votos igualitários e 13 por votos considerando as populações. As decisões do Conselho serão aprovadas por maioria absoluta dos estados, municípios e o Distrito Federal, e de integrantes que correspondam a mais de 60% da população do país.
O texto prevê ainda a criação de uma Cesta Básica Nacional com a relação de produtos básicos que terão alíquota zero. Uma lei complementar definirá quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que integrarão a cesta. Na primeira versão, Ribeiro tinha estabelecido que os itens da cesta básica teriam desconto de 50% na tributação.
Ainda segundo o texto, o período de transição para o novo modelo começará em 2026, com a cobrança de 0,9% do CBS e 0,1% de IBS. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e passará a valer a nova tributação.
Fonte: uol
A auditora fiscal e professora de Direito Karla Borges, integrante do NET, foi entrevistada pelo Jornal A Tarde, para opinar sobre a Reforma Tributária que será votada pelo Congresso Nacional.
Reforma tributária: por que o Brasil é um dos poucos países do mundo a não ter um imposto unificado?
Pacto Federativo brasileiro e grande volume de isenções tributárias têm impedido acordo entre as partes para implementação das mudanças para um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já presente em 174 países do mundo.
Os debates para a implementação de uma reforma tributária no Brasil já acontecem há quase três décadas: pelo menos desde 1995 foram sucessivas tentativas de simplificação do atual modelo de tributação nacional.
A implementação de um IVA não é uma discussão exclusiva do Brasil: segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), até o ano passado, pelo menos 174 países já haviam implementado um imposto sobre valor agregado.
Por que o Brasil ficou para trás neste debate?
Advogados tributaristas lembram que o tema respinga nas diretrizes do Pacto Federativo brasileiro (entenda abaixo) e envolve uma discussão mais aprofundada sobre incentivos fiscais e tributários. Segundo especialistas, esse foi (e ainda é) um dos pontos mais difíceis de consenso entre os entes federativos e um dos principais motivos de atraso na aprovação da reforma.
Além disso, outro foco de atenção levantado pelos especialistas é a complexidade da transição do modelo atual para um novo desenho. Inclusive, a transição completa, prevista na atual reforma, levaria quase 10 anos.
Todo esse cenário, dizem os analistas, acaba colocando entraves na discussão sobre a reforma e pode acabar se refletindo até mesmo na atividade econômica brasileira no longo prazo.
Saiba abaixo o que é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), seu papel na reforma tributária e entenda por que o Brasil é um dos poucos países do mundo que ainda não possui um imposto unificado.
O que é o IVA e qual seu papel na reforma tributária?
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nada mais é do que a unificação dos tributos sobre consumo. No caso brasileiro, a reforma tributária atualmente em debate propõe um IVA dual — dois tributos principais que serviriam para unificar cinco tributos já existentes. Veja abaixo:
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Como ficam os impostos com a reforma tributária — Foto: Arte g1
Segundo especialistas, parte da importância de se implementar um IVA é a maior simplificação do modelo tributário nacional.
Além de unificar o tributo, o IVA tem um mecanismo que faz com que sua cobrança não seja cumulativa ao longo da cadeia de produção. No jargão econômico, isso significa que as empresas poderiam recolher o imposto com um “desconto” do valor pago que já foi pago anteriormente ao longo da produção.
Ou seja, o IVA evita a chamada bitributação, que é o pagamento de tributo sobre tributo.
Outras características do IVA são:
- Incidência “por fora”: o imposto não compõe a base de cálculo dele mesmo. No sistema atual, existem impostos embutidos nos preços que servem de base para a cobrança de outros tributos.
- Princípio do destino: o imposto é devido ao município e ao estado onde estão localizados os consumidores da mercadoria ou do serviço, e não no local onde os bens são produzidos (como ocorre hoje). Isso acabará com a chamada “guerra fiscal”, nome dado à disputa entre os estados, através da concessão de benefícios fiscais, para que empresas se instalem e produzam em seus territórios.
- Desoneração de exportações: considerando o princípio de que o imposto é devido no local de consumo, o país onde se localiza o comprador da mercadoria ou do serviço é considerado o destino. Desta forma, a tributação será feita por esse país, e não pelo Brasil.
- Por que o Brasil é um dos poucos países do mundo que não possui um imposto unificado?
O Pacto Federativo brasileiro
De acordo com os especialistas consultados, um dos principais entraves nas discussões para implementar a reforma tributária no país está no Pacto Federativo Brasileiro. Trata-se de um conjunto de regras constitucionais que determinam as obrigações e competências de cada ente da Federação (União, Estados e municípios).
“O princípio do Pacto Federativo traz uma questão muito relevante que é a autonomia entre os entes federativos, onde cada um tem o controle sobre sua própria arrecadação, administração e cobrança de recursos”, explica o advogado tributarista e sócio do escritório SouzaOkawa Advogados, Igor Nascimento de Souza.
Mas o ponto principal, dizem os especialistas, está nos diversos tributos que acabam sendo cobrados por diferentes entes federativos em sua autonomia e que acabam tendo o mesmo escopo de aplicação.
Para a advogada tributarista e sócia do escritório Utumi Advogados, Ana Cláudia Utumi, foi essa forma de organização, “feita para atender as necessidades federais, estaduais e municipais”, que fez com que o Brasil se tornasse “um dos poucos países do mundo com uma tributação sobre o consumo fatiada em tantos impostos diferentes”.
“E agora, quando falamos, na reforma tributária, em centralizar a arrecadação de tributos, levanta-se a discussão sobre o quanto isso compromete a autonomia de estados e municípios”, diz a advogada.
A proposta da reforma tributária também cria o conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, que teria uma gestão compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo desse conselho seria gerir o IBS, que unifica os dois tributos estadual e municipal.
“Para eles, isso significa que deixarão de controlar a arrecadação e para quais áreas poderão ou não dar benefícios, por exemplo. São questões que passarão a depender do consenso de um grande grupo. O ponto é que a decisão por maioria certamente agrada a maior parte, mas não a todos”, completa Utumi.
Limite nas isenções tributárias
Além disso, outro entrave citado pelos tributaristas está na limitação dos produtos e setores que ficam isentos da cobrança de tributos.
De acordo com o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito Rio Gabriel Quintanilha, os incentivos fiscais são grande parte do desenvolvimento econômico do Brasil nos últimos anos, de maneira que sua retirada ou limitação trazem tanto pontos positivos quanto negativos.
“Por um lado, limitar esse tipo de incentivo significa que não teremos estados que só existem como paraísos fiscais e acaba com a guerra fiscal que vemos atualmente. Mas, por outro lado, isso também pode fazer com que alguns estados fiquem desinteressantes para investimentos e saiam perdendo”, afirma.
O texto atual da reforma tributária também propõe:
- Isenção da cobrança do futuro IVA para alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer.
- Redução de 100% da alíquota do IVA federal (o CBS) sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni).
- Possibilidade de produtores rurais que atuam como pessoas físicas e tenham receita anual de até R$ 2 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA dual (CBS e IBS).
- Tratamento diferenciado para produtos e serviços que não se adequem ao regime geral de incidência do IVA.
Próximos passos
Diante desse cenário, especialistas alertam para o risco de novos atrasos na implementação da reforma e reforçam a necessidade de cautela para que o consumidor final não seja amplamente onerado pelas mudanças.
“É preciso cuidado para não acabar respingando na ponta final. Se houver um aumento muito relevante de carga tributária, por exemplo, alguns setores podem não conseguir arcar com isso e acabar repassando tudo para o consumidor”, diz Utumi, reiterando que ainda é preciso cautela em relação ao período de transição.
“Nesse período, os tributos atuais continuarão a ser cobrados durante um tempo, além da cobrança dos novos impostos. Dizer que a reforma tributária vai simplificar é uma verdade se olharmos mais para o final da linha, mas se olharmos o caminho, ainda vai dar uma piorada para, só depois, melhorar”, acrescenta.
Na terça-feira (4), o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), disse à GloboNews que tanto o governo federal quanto os governadoresprecisam entrar em um consenso para que o tema avance e finalmente seja votado.
“Não pode ser a reforma do governo federal e nem a dos governadores. Tem que ser a reforma do Brasil, portanto, todos precisam ceder”, disse o deputado.
A expectativa é que a reforma seja votada hoje.
Fonte: G1
Um dos principais impasses recentes para a votação da reforma tributária, a representatividade dos estados e dos municípios dentro do Conselho Federativo está mais perto de ser resolvida. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sugeriu que as votações no futuro órgão, que decidirá sobre políticas fiscais e tributárias, obedecerá a dois critérios simultâneos: o número de estados e o peso da população dos estados.

“Encaminhamos uma proposta para o Conselho Federativo. As votações vão ter de atender os critérios de população e de números de estados. Para passar no conselho, [uma proposta] tem que ter maioria dos estados e maioria da população”, explicou Haddad nesta noite, após se reunir com o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Em relação aos municípios, o ministro explicou que eles serão representados no conselho com base no tamanho da população.
Nos últimos dias, os governadores do Sul e do Sudeste reivindicaram mudanças no Conselho Federativo. Isso porque essas regiões, pelo critério de número de estados, perderiam as votações, apesar de terem a maior parte da população do país, enquanto o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste ganhariam porque concentram 20 das 27 unidades da Federação.
São Paulo
O ministro também comentou sobre a reunião que teve mais cedo com o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Segundo Haddad, durante o encontro, o governador mostrou que está mais “sensível” ao argumento de que mudanças nas negociações em torno da reforma tributária resultarão em passivos para futuros governantes.
“Se a gente mudar algo agora, como adiar algumas medidas, essa conta será paga daqui a quatro anos. Seria fácil, para mim, concordar [com eventuais mudanças] e deixar os efeitos para quando eu não estiver mais aqui no ministério, mas eu não penso assim”, declarou.
Após a reunião desta quarta-feira, Freitas recuou de algumas críticas que vinha fazendo à reforma tributária e disse estar a favor de “95% do que está sendo discutido”. Freitas disse ainda ter divergências em “questões pontuais” com o governo federal, mas afirmou ser um “parceiro” na aprovação da reforma.
Edição: Marcelo Brandão
Fonte: Agência Brasil
Uma ação conjunta entre o Ministério Público da Bahia e outros sete órgão do Brasil cumpriu 51 mandados de busca e apreensão e 39 mandados de prisão, pelo país. Ao todo, a “Operação Anarque”foi deflagrada em oito estados na manhã desta quarta-feira, 5.
Segundo o MP-BA, entre os alvos estão sete advogados, dois vereadores e outros dois servidores públicos. Eles tiveram os mandados cumpridos pela prática dos crimes de integrar organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e uso de documento falso. Os locais das prisões não foram detalhados.https://d-13037446351187030774.ampproject.net/2306202201000/frame.html
Ainda conforme o Ministério, as investigações identificaram duas organizações criminosas lideradas por advogados que teriam proposto mais de 70 mil ações judiciais em todas as regiões do país, por meio de procurações obtidas de idosos, deficientes e indígenas para, com base nas quais teriam ajuizado uma série de demandas em nome deles contra instituições financeiras. As investigações revelaram que os crimes, apesar de explorarem pessoas em grave situação de pobreza e vulnerabilidade social, permitiram que os líderes das organizações criminosas movimentassem cerca de R$ 190 milhões em menos de cinco anos de atividade.
Além do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado e às Organizações Criminosas do MP baiano (Gaeco – Bahia), participaram da “Operação Anarque”, o Gaeco Mato Grosso do Sul, Gaeco Goiás, Gaeco Mato Grosso, Gaeco Minas Gerais, Gaeco Paraíba, Gaeco Paraná e Gaeco Piauí cumpriu mandados na cidade de Barreiras (Ba), Iguatemi, Naviraí, Paranhos, Tacuru, Sete Quedas, Eldorado, Anaurilândia e Chapadão do Sul (Pi), Goiânia (Go), Sinop (Mt), Iturama (MG), João Pessoa (PB), Araucária, Cascavel, Campo Mourão, Guarapava, Peabiru, Engenheiro Beltrão e Icaraíma (PN) e Floriano (PI).
Fonte: Jornal A Tarde
Após recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), duas situações diferentes passam a existir para os contribuintes que questionam o pagamento de determinado tributo: enquanto aqueles que pagarem impostos a mais e buscarem a devolução dos tributos por meio da repetição de indébito não terão os rendimentos da taxa Selic tributados, aqueles que realizarem depósitos judiciais terão os rendimentos tributados pelo imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e pela contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Essa decisão – polêmica – deverá mudar a estratégia dos contribuintes, tornando o depósito judicial menos vantajoso.
A questão se refere a duas opções que os contribuintes têm quando questionam o pagamento de um tributo: ou eles pagam o tributo e posteriormente pleiteiam a devolução do mesmo ou realizam depósitos judiciais (para garantir o pagamento no futuro, caso percam o processo). Em ambas as situações, se o contribuinte vencer a causa, os recursos retornam para ele corrigidos pela taxa Selic. O que o STJ julgou foi se os rendimentos obtidos pela Selic deveriam ser tributados.
A corte entendeu que sim, no caso dos depósitos judiciais, e não, na repetição de indébito. Neste último caso, o STJ alinhou o seu entendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema nº 962 da Repercussão Geral – na ocasião, a Suprema Corte afastou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic recebida na devolução de tributos pagos indevidamente (indébito tributário).
O STF entendeu, na ocasião, que juros de mora legais têm natureza indenizatória – e, portanto, a tributação não seria adequada. A expectativa era a de que o STJ alinhasse a sua decisão à do STFnão apenas com relação à repetição de indébito, mas também aos depósitos judiciais.
No entanto, para o STJ, os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais têm natureza remuneratória, por recomporem determinada situação jurídica, representando acréscimo patrimonial – e, portanto, caberia a tributação. Esse entendimento é questionado por advogados tributaristas, que consideram que as situações – repetição de indébito e depósitos judiciais – são semelhantes. Em ambos os casos, o contribuinte não dispõe momentaneamente de seus recursos quando há uma cobrança tributária indevida – até que os recursos retornem, corrigidos pela Selic.
“O resultado do julgamento do REsp nº 1.138.695 confronta com o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 962”, avaliam Pedro Simão e Júlia Swerts, sócio e associada do Freitas Ferraz Advogados. Eles explicam que, quando o STF julgou a questão, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, entendeu que os juros de mora não configuram lucros cessantes e estão fora do campo de incidência do IRPJ e da CSLL porque objetivam recompor perdas e não implicam em aumento do patrimônio do credor. “Nesse sentido, ainda se espera que as razões de decidir utilizadas pelo STF no julgamento do Tema 962, no sentido de que os juros de mora legais possuem natureza de indenização e com isso restar afastada a tributação pelo IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic recebida na devolução de tributos pagos indevidamente, sejam utilizadas pelo STJ na análise da tributação dos ganhos obtidos em depósitos judiciais.”
Outro ponto que levantou questionamento é que a decisão do STJ se aplica apenas ao indébito tributado corrigido pela Selic e não vale para outros índices, como INPC, IPCA, IGP-M, TR + 0,5% de juros, TR + Meta Selic) – nesses casos, a tributação sobre esses valores ocorrerá normalmente. “Em nossa visão, a decisão da Primeira Seção não foi a mais acertada porque, considerando que a taxa Selic (objeto da decisão pelo STF) engloba juros e correção monetária, é plausível que, de forma ampla, sem se restringir à taxa Selic, os demais indexadores econômicos aplicados para tal finalidade nas repetições de indébito tributário e recuperação de depósitos judiciais e precatórios tampouco configurem acréscimo patrimonial ou lucro e, portanto, sejam afastados da incidência do IRPJ e da CSLL”, avaliam Fernanda Rizzo e Leonardo di Gianni, sócia e associado do Vieira Rezende Advogados.
Fonte: Legislação & Mercados
Na economia brasileira, estima-se que 90% dos contribuintes estão no regime do Simples Nacional, tributados bem abaixo das alíquotas modais do ICMS e do ISS; nos 10% restantes, 5% são operações não tributados abarcadas por imunidades ou isenções, e, apenas 5% estão sujeitos à carga tributária pelas alíquotas modais do ISS e ICMS.
Na Bahia 1.143.732 contribuintes estão no simples nacional e em Salvador, 339.663 (dados do início de 2023). Desta forma, o impacto da reforma tributária atingirá um universo pequeno (5%) de grandes contribuintes e trará benefícios enormes ao país.
(KB)
Governadores dos estados das regiões Sul e Sudeste, mais o do Mato Grosso do Sul, se reuniram na terça-feira (4) com 193 deputados para manifestar apoio à reforma tributária (PEC 45/19), mas com mudanças na governança do Conselho Federativo de estados e municípios e com uma transição mais lenta para os novos tributos. O novo sistema, porém, estaria em vigor integralmente em 2033, como na proposta atual.
Segundo o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, o Conselho Federativo precisa levar em conta a aprovação regional das interpretações sobre a aplicação da futura legislação. O conselho vai cuidar do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – uma unificação de ISS e ICMS, tributos municipal e estadual, respectivamente.
Leite lembrou que Norte e Nordeste têm 16 estados e teriam maioria sempre, caso o voto fosse igualitário. Portanto, o chamado Consórcio de Integração Sul e Sudeste propôs que a decisão seja referendada pelos blocos regionais.
Durante os debates do grupo trabalho da Câmara sobre a reforma tributária, auditores fiscais disseram que haveria dúvidas em alguns casos sobre onde é o local do consumo, principalmente no comércio on-line. A reforma transfere a tributação da origem dos produtos e serviços para o local de destino.
Transição
Em relação à transição, a ideia é fazer uma alíquota simbólica de 1% do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que vai substituir PIS e Cofins, federais – a partir de 2026. A alíquota funcionaria como teste de arrecadação e poderia dispensar a União de garantir os benefícios fiscais de ICMS até 2032. O texto preliminar do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), estabelece R$ 160 bilhões para essa garantia.
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, no entanto, reivindicou mais recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional, que terá a função de compensar as perdas que os estados terão com o fim da possibilidade de manejo do imposto sobre consumo. A redação atual da reforma prevê R$ 40 bilhões por ano, aportados pela União.
Oportunidade
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, lembrou que o estado sempre foi contrário à reforma porque perde recursos na mudança da cobrança para o destino. Mas afirmou que está apoiando desta vez porque tem certeza de que haverá ganhos em produtividade e crescimento. “Nós vamos fazer todo o esforço para colaborar com esse objetivo. Não podemos deixar a reforma tributária escorrer pelas mãos.”
Eduardo Leite fez um apelo aos parlamentares pela aprovação de novas regras tributárias para o País. “Não é uma reforma de um governo, de um partido, de um campo ideológico. É algo que vem na direção de melhorar o ambiente de negócios e gerar emprego e desenvolvimento”, declarou.
Negociação
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após encontro nesta quarta-feira (5) com o governador de São Paulo, disse que vai apoiar tecnicamente o relator nas mudanças necessárias.
“Nós não estamos mirando o número de votos necessário para aprovar. Queremos superar o número mínimo para passar a ideia, como aconteceu com o marco fiscal, de que é um projeto de País que está em curso”, afirmou.
Aguinaldo Ribeiro, em entrevista à GloboNews, declarou que ficou animado com o retorno dos governadores ontem, mas que precisa discutir os pontos com os demais estados e com os prefeitos.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a inexistência de débitos de uma empresa e condenou a Fazenda Nacional a pagar indenização à instituição por danos morais no valor de R$ 5.000,00 devido à inscrição indevida em dívida ativa.
Em seu recurso ao TRF1, a Fazenda Nacional alegou que é incabível a condenação por danos morais e que seria necessário investigar se os erros na imputação do pagamento teriam sido em virtude do equívoco do contribuinte no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) ou do agente arrecadador.
A relatora, juíza federal convocada pelo Tribunal Clemência Maria Almada Lima de Angelo, destacou que a inscrição indevida em dívida ativa por si só gera responsabilidade objetiva de indenização por dano moral, uma vez que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, além de ser desnecessária a comprovação do prejuízo para que seja gerada a obrigação de indenizar.
“Quanto ao dano, como demonstrado, é presumido, ocorrendo com a simples inscrição indevida em dívida ativa, não assistindo razão à apelante, pois desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo”, afirmou a magistrada.
O voto da relatora foi acompanhado pela Turma, que negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e manteve a sentença.
ME/CB
Processo: 0035575-45.2007.4.01.3400
Data do julgamento: 11/05/2023
Assessoria de Comunicação Social¿
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

