Os bens dos golpistas podem ser confiscados pelo Estado?
Segundo o Código Penal Brasileiro, podem ser confiscados os bens utilizados para a prática de crimes ou produtos de atividades ilegais.
Os bens passam a pertencer ao Estado. A norma penal atende disposição da Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, inciso XLVI, b, prevê o perdimento de bens na esfera criminal.
Desta forma, ainda que o confisco de bens seja proibido por lei (EC 32/2001), a única situação em que o governo poderia confiscá-los é na prática de crimes e outras atividades ilegais.
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