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O que fazer se a impugnação do IPTU de Salvador for indeferida?

Muitos contribuintes têm relatado ao Núcleo de Estudos Tributários – NET sobre o impacto dos indeferimentos das impugnações administrativas.  As experiências não têm sido boas e eles dificilmente obtêm êxito. Segue abaixo trecho de uma delas:

“Minha experiência com impugnação não foi muito agradável. Tenho um apartamento no Itaigara, 123 m2, 3 vagas de garagem  IPTU cota única esse ano R$8.666,00.

Ano passado impugnei e paguei  o IPTU descontado. Era 7 mil e pouco, paguei 5 mil e pouco ( cota única). Impugnação indeferida! Eu e todos os outros proprietários foram indeferidos. Inclusive aqueles que colocaram na justiça. Ninguém conseguiu.

Nem as 50 páginas de um laudo de uma empresa de engenharia conseguiu convencer a Sefaz que nosso imóvel estava na classificação errada! Valor venal para prefeitura: R$1.260,000,00

Valor de mercado  R$830.000,00

*SUGESTÃO* – Quer impugnar? Impugne, mas pague a cota cheia e não com o desconto que a impugnação te oferece, porque a possibilidade de ser indeferido É ENORME! E além de pagar o atrasado, você paga multas e juros EXORBITANTES!

Se for deferido, eles te darão desconto no ano subsequente.” 

Relatos dessa natureza são muito mais comuns do que se possa imaginar. A impugnação administrativa tem a prerrogativa de suspender temporariamente a exigibilidade do crédito tributário (enquanto estiver sob análise, o nome do proprietário do imóvel não vai para o Cadin, ou seja, o contribuinte não fica em situação de irregularidade). A maioria é indeferida, conforme relato. O requerente apenas protela um pouco para preparar e ingressar com a ação judicial. (a possibilidade de um resultado positivo é bem maior).

Todavia, no processo judicial, o valor do cálculo do imposto deve ser bem demonstrado. Não se pode simplesmente contestar o valor venal, alegando que não condiz com o valor de mercado. Faz-se necessário uma análise criteriosa dos cálculos desde 2013 até o ano em que se deseja impugnar.

Administrativamente, dificilmente, o contribuinte obtém êxito. O relato é absolutamente verdadeiro. O fato é que o indeferimento administrativo serve de subsídio também para a ação judicial, por isso é importante.

Todos almejam pagar o tributo, desde que seja justo. A revisão da Planta Genérica de Valores é imperiosa. Até lá, os contribuintes de Salvador devem estar atentos aos recursos que podem ser utilizados para equacionar o valor do imposto a pagar.

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Confiram o Calendário dos salários dos servidores de Salvador

Cartórios de todo país poderão realizar a transmissão de imóveis quitados

Uma novidade divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), revelou que os cartórios de todo país, poderão realizar a transmissão de propriedades já quitadas, mesmo que o vendedor se recuse ou que esteja impedido a transferência do imóvel ao comprador, conhecida como adjudicação compulsória do imóvel.

Isso porque até então, esse procedimento só podia ser realizado através da via judicial, contudo, devido à demora do Judiciário em analisar a quantidade de processos, a resolução dessa questão demorava até cinco anos, porém, agora com a novidade, todo o processo poderá ser realizado em poucos meses.

Para garantir a novidade, foi necessário a derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro quanto ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.383.

Procedimento

Tal procedimento era caracterizado por uma substituição da vontade do vendedor através de uma ordem judicial, todavia, agora essa mesma substituição poderá ser feita administrativamente, em cartório.

Assim, a novidade poderá ocorrer em casos como:

  • quando o vendedor se recusa a cumprir o contrato firmado ou quitado;
  • em caso de morte;
  • incapacidade civil;
  • ausência;
  • localização incorreta;
  • empresas extintas.

Para Eduardo Calais, vice-presidente do CNB/CF, esta é uma dor enfrentada por diversas cidades em que há loteamentos novos e antigos que acabam se tornando irregulares durante anos.

Um exemplo muito comum está nos casos onde o loteador veio a falecer, mas que, durante o processo, as escrituras definitivas não foram feitas, mesmo que o imóvel já tenha sido quitado.

Outra vantagem da nova decisão é que, optar pelo processo administrativo, além de conseguir adiantar anos, também tem um custo muito inferior a uma ação judicial. Além disso, o valor será tabelado conforme lei estadual.

Orientação

Para iniciar o procedimento em cartório será preciso ter a ata notarial, que deverá ser realizada pelo cartório. O documento deverá ter a identificação do imóvel, o nome, assim como a qualificação do comprador ou de seus sucessores, bem como a prova de pagamento e caracterização de impedimento.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Isenção de IPTU de 5 anos para idosos

Os idosos do Município também foram beneficiados pela desburocratização empreendida pela Prefeitura de São José em prol do cidadão. No caso, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que valia por apenas um ano passou a ser de cinco anos. Com isso, aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e idosos não terão que lidar mais com deslocamento anual até a prefeitura para tratar deste assunto.

A ampliação do período de validade da isenção foi promovida pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Receita (SMR), mediante a alteração da Lei de Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), sancionada em julho de 2022. “Dessa forma, as isenções que foram regularmente concedidas no exercício de 2021 ficam estendidas até o exercício fiscal de 2026. Assim como as 2022 valem até 2027 e assim sucessivamente”, explica o secretário adjunto da SMR, Jamir Pimenta.” Muitos idosos têm a contabilidade apertada e esta medida auxilia no uso dos benefícios recebidos, como o 13º salário, para pagar outras contas ou até aproveitar para o lazer”, acrescentou.

Em 2022, cerca de mil munícipes pediram a isenção do IPTU pelos próximos cinco anos. A perspectiva da Secretaria da Receita é de que o número de beneficiados aumente neste ano.

Os requisitos e documentos para solicitar a isenção podem ser conferidos através do link. O prazo final para o pedido é 31 de julho.

Para entender como funciona o processo, a Secretaria da Receita preparou dois videos:

Como solicitar o acesso: https://youtu.be/iuyw-NFUu18

Abertura do processo de forma digital:

Informações e dúvidas

As dúvidas sobre os documentos de autorização e certificados podem ser tiradas através do telefone (48) 3381-0020.

Em casos de dúvidas sobre a isenção do IPTU, a Secretaria da Receita atende de segunda a sexta-feira das 8h às 19h pelo Whats App através do número (48) 98814-1815.

Fonte:Prefeitura de São José

PGFN abre negociações para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa

Medida propõe benefícios para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas situações; prazo vai até o final do mês.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº dia 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível até 31 de janeiro, no portal Regularize. As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.

As propostas de negociações abertas são duas. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Confira as condições e o passo a passo da Transação de pequeno valor do Simples Nacional

A segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas atenção: é preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Confira as condições e o passo a passo da Transação por adesão do Simples Nacional

Sobre a cobrança de débitos

A publicação do edital pela PGFN visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).

Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.

Fonte: Ministério da Fazenda

Lula promete isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

Em reunião nesta quarta-feira com sindicalistas no Planalto, Lula disse que o governo proporá a mudança na tabela do Imposto de Renda, com isenção para quem recebe até 5.000 reais e aumento da alíquota para as camadas mais ricas da população. Ele não deu prazo para isso.

Lula reconheceu, contudo, que para diminuir ou aumentar impostos seria necessário a aprovação de uma lei no Congresso.

Ele pediu aos representantes de centrais sindicais no local que pressionem o governo e que participem da discussão na sociedade sobre a mudança. “Nesse país, quem paga imposto de verdade é que tem

holerite”, disse Lula. “Quem ganha muito paga pouco, porque ganha com dividendos, com lucro”. 

O presidente reconheceu também que a ideia não é consenso entre os economistas do PT porque cerca de 60% do arrecadado pelo IR viria de pessoas com rendimentos próximos desta faixa.

“Então vamos mudar a lógica e vamos diminuir o imposto para o pobre e aumentar para o rico. É necessário uma briga? É necessário. É necessário também muito convencimento no Congresso Nacional, é necessário

também muito convencimento no Congresso Nacional, é necessária muita organização da sociedade e vocês têm que saber que temos que fazer isso, porque a gente não ganha se não houver mobilização do povo brasileiro para a gente mudar uma vez na vida a política tributária”, disse.

Fonte em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/lula-promete-isencao-de-imposto-de-renda-para-quem-ganha-ate-r-5-mil/


Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/lula-promete-isencao-de-imposto-de-renda-para-quem-ganha-ate-r-5-mil/

Salvador obtém baixo índice em segurança jurídica entre as capitais brasileiras.

Salvador mais uma vez deixou a desejar no ranking nacional que determina o Índice de Concorrência dos Municípios Brasileiros – ICM no ano de 2022. Dessa vez, a capital baiana ficou atrás das capitais do Nordeste de Aracaju, Fortaleza, Natal e Recife no ICM, elaborado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Economia. No quesito segurança juridica, seu índice foi muito baixo, como pode ser conferido nas tabelas anexas.

Como impugnar o IPTU 2023 de Salvador?

Caso o contribuinte de Salvador perceba alguma alteração no valor do seu IPTU 2023 superior a 5,9% em relação ao IPTU 2022, ele poderá impugnar o lançamento, mas tem um prazo limite para fazê-lo.

Ao ingressar no site da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Salvador sefaz.salvador.ba.gov.br 

O contribuinte se direcionará para serviços/IPTU/Impugnação, conforme link abaixo:

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/impugnaIptu?Length=4#gsc.tab=0

Clicar para acessar o sistema de impugnação no Clique Aqui!

Ele vai precisar informar:

  1. A inscrição imobiliária com o dígito e sem espaço.
  2. O Código Web do Boleto. Caso não tenha recebido, ele poderá obtê-lo imprimindo a segunda via do IPTU 2023 ou a notificação de lançamento 2023 que constará o código da web em ambos documentos.
  3. E deve colocar o CPF ou CNPJ do requerente.
  4. Aparecerá uma lista de motivos que você poderá optar.
  5. A anexação de documentos deve ser confirmada.

O fato de ser emitido um novo DAM – Documento de Arrecadação Municipal com o valor reconhecido ou proposto pelo contribuinte não significa que o Município acatou a sua impugnação. Ele apenas permite a emissão de um novo DAM com o valor sugerido que seguirá para análise da administração fazendária. Caso não seja acatada a impugnação, o contribuinte terá que pagar a diferença com multa, juros e mora, após conclusão do processo eletrônico de impugnação.

Vídeo do IPTU 2023 que circula nas redes refere-se a Belo Horizonte

Prefeitura alerta sobre “fake news” a respeito do IPTU 2023

A Prefeitura de Belo Horizonte informa que as guias do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2023, enviadas via postal, neste ano tem novo leiaute. Boatos verificados em redes sociais tem lançado dúvida sobre a veracidade dos documentos encaminhados às residências. A Secretaria Municipal de Fazenda reforça que as guias seguem padronização para este tipo de documento.  É possível verificar que as três primeiras posições do código de barras têm numeração fixa e a quarta posição é variável, pois trata-se de dígito verificador. A mensagem questionando o código, portanto, não tem qualquer fundamento. Todas as informações sobre o IPTU 2023 estão disponíveis no Portal da PBH.  

Cabe ainda ressaltar que o novo leiaute da guia de IPTU de 2023 é mais moderno e simplificado, contendo objetivamente as informações necessárias e indispensáveis ao correto recolhimento do tributo. A guias gerada pela internet, no Portal da PBH, cujo endereço eletrônico tem final “gov.br”, ou a gerada pelo PBH App, tem o mesmo leiaute que vem sendo utilizado pela PBH há muitos anos. 

Essas guias emitidas pela internet e APP PBH possuem leiaute gráfico diferente daquele adotado nas guias enviadas pelo correio, mas ambas são oficiais e podem ser utilizadas para o pagamento do IPTU.

A PBH esclarece que não há qualquer registro de fraude ou problema relacionado às mais de 760 mil guias encaminhadas pela PBH aos contribuintes para recolhimento do IPTU 2023 por via postal ou mesmo as mais de 350 mil guias emitidas até agora pela internet. 

O IPTU de 2023 pode ser quitado em até 11 parcelas mensais e consecutivas, que devem ser pagas até o dia 15 de cada mês, a partir de fevereiro de 2023.  Quem optar pelo pagamento do imposto até 27 de janeiro terá o desconto de 6% sobre qualquer valor entre o mínimo estabelecido na guia e a quantia integral.


Fonte: https://prefeitura.pbh.gov.br/noticias/prefeitura-alerta-sobre-fake-news-respeito-do-iptu-2023

Fortaleza estimula a solicitação de Nota Fiscal enquanto Salvador acabou em 2021 com o maior programa de educação fiscal do Brasil

A Lei 9.601/21, que instituiu o Programa de Retomada do Setor Cultural – Procultura, acabou com o projeto mais importante de educação fiscal implantado na cidade: o Nota Salvador. A revogação do artigo 3º da Lei 8.421/13 eliminou a possibilidade de o contribuinte receber os créditos de 30% sobre os valores do Imposto Sobre Serviços – ISS recolhidos aos cofres públicos a cada nota fiscal de prestação de serviços recebida.

Já na capital cearense, a propaganda que estimula os contribuintes a solicitar notas fiscais de prestação de serviços pode ser vista em todos os cantos da cidade, inclusive, nos pontos de ônibus da avenida beira mar.

Salvador deu fim ao maior programa de educação fiscal do Brasil, o Nota Salvador, que sucedeu o consagrado Nota Cidadã! Os contribuintes não têm mais direito a abater os créditos do ISS no IPTU, transferir os créditos para conta corrente, para o celular ou Salvador card.

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