Como impugnar o IPTU 2023 de Salvador?
Caso o contribuinte de Salvador perceba alguma alteração no valor do seu IPTU 2023 superior a 5,9% em relação ao IPTU 2022, ele poderá impugnar o lançamento, mas tem um prazo limite para fazê-lo.
Ao ingressar no site da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Salvador sefaz.salvador.ba.gov.br
O contribuinte se direcionará para serviços/IPTU/Impugnação, conforme link abaixo:
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/impugnaIptu?Length=4#gsc.tab=0
Clicar para acessar o sistema de impugnação no Clique Aqui!
Ele vai precisar informar:
- A inscrição imobiliária com o dígito e sem espaço.
- O Código Web do Boleto. Caso não tenha recebido, ele poderá obtê-lo imprimindo a segunda via do IPTU 2023 ou a notificação de lançamento 2023 que constará o código da web em ambos documentos.
- E deve colocar o CPF ou CNPJ do requerente.
- Aparecerá uma lista de motivos que você poderá optar.
- A anexação de documentos deve ser confirmada.
O fato de ser emitido um novo DAM – Documento de Arrecadação Municipal com o valor reconhecido ou proposto pelo contribuinte não significa que o Município acatou a sua impugnação. Ele apenas permite a emissão de um novo DAM com o valor sugerido que seguirá para análise da administração fazendária. Caso não seja acatada a impugnação, o contribuinte terá que pagar a diferença com multa, juros e mora, após conclusão do processo eletrônico de impugnação.

