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Como impugnar o IPTU 2023 de Salvador?

17 de janeiro de 2023

Caso o contribuinte de Salvador perceba alguma alteração no valor do seu IPTU 2023 superior a 5,9% em relação ao IPTU 2022, ele poderá impugnar o lançamento, mas tem um prazo limite para fazê-lo.

Ao ingressar no site da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Salvador sefaz.salvador.ba.gov.br 

O contribuinte se direcionará para serviços/IPTU/Impugnação, conforme link abaixo:

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/impugnaIptu?Length=4#gsc.tab=0

Clicar para acessar o sistema de impugnação no Clique Aqui!

Ele vai precisar informar:

  1. A inscrição imobiliária com o dígito e sem espaço.
  2. O Código Web do Boleto. Caso não tenha recebido, ele poderá obtê-lo imprimindo a segunda via do IPTU 2023 ou a notificação de lançamento 2023 que constará o código da web em ambos documentos.
  3. E deve colocar o CPF ou CNPJ do requerente.
  4. Aparecerá uma lista de motivos que você poderá optar.
  5. A anexação de documentos deve ser confirmada.

O fato de ser emitido um novo DAM – Documento de Arrecadação Municipal com o valor reconhecido ou proposto pelo contribuinte não significa que o Município acatou a sua impugnação. Ele apenas permite a emissão de um novo DAM com o valor sugerido que seguirá para análise da administração fazendária. Caso não seja acatada a impugnação, o contribuinte terá que pagar a diferença com multa, juros e mora, após conclusão do processo eletrônico de impugnação.

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