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Sem votos para aprovar projeto, Marchezan quer adiar votação do IPTU de Porto Alegre

Sem sucesso, o governo Marchezan tentou inverter a pauta de votação na Câmara de Porto Alegre nesta segunda-feira (20) e adiar a discussão do projeto que revisa a planta de IPTUda cidade. A proposta que trata do imposto está pronta para ser discutida e votada, mas a base do prefeito, por não ter os votos necessários, deseja que o Legislativo aprecie, antes, o texto que altera as regras dos fundos municipais.

No meio da sessão desta segunda-feira, o governo solicitou a mudança na ordem de votação. A oposição, receosa de que o projeto sobre os fundos municipais fosse priorizado e aprovado, tirou o quórum. O governo, com quatro de seus vereadores ausentes, não conseguiu garantir o mínimo de 19 presentes e a sessão foi encerrada. Ao menos dois apoiadores do governo cumpriam agendas de campanha e não estavam presentes para garantir o quórum.

A oposição admite a tendência de que, na próxima sessão, na quarta-feira (22), o governo consiga colocar o projeto sobre os fundos em votação. A líder da oposição, Sofia Cavedon (PT), projeta que representantes dos setores afetados pela proposta estarão presentes para repudiar o projeto.

Na semana passada, o início da apreciação foi adiado duas vezes. Na segunda-feira (13), devido à morte do ex-secretário e ex-deputado Cezar Busatto. Dois dias depois, governo e oposição colaboraram para a derrubada do quórum: a base de Marchezan optou por encerrar a sessão mais cedo porque não tinha os votos necessários para aprovar a proposta do IPTU e queria inverter a pauta, já a oposição, ao perceber o movimento de inversão de pauta, ficou receosa e também ajudou a terminar os trabalhos antes.

Projeto dos reduz débito da prefeitura com fundos municipais

Porto Alegre conta atualmente com 26 fundos municipais, ou seja, contas bancárias com gestão da sociedade civil e destinação de recursos para políticas públicas específicas (como meio ambiente, cultura, mobilidade e habitação). Entretanto, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), R$ 196 milhões deveriam ter sido destinados a esses fundos mas tiveram outras finalidades ao longo das últimas décadas. Se o PLC 10/18 for aprovado, 90% desses débitos da prefeitura com os fundos serão zerados.

O argumento central do titular da Fazenda, Leonardo Busatto, é de que o débito com os fundos impacta negativamente a avaliação sobre as finanças da Capital — impedindo, por exemplo, a obtenção de novos empréstimos. Além disso, Busatto diz que os fundos, ao carimbarem recursos para áreas específicas, “engessam” a administração do dinheiro em caixa na prefeitura.

O texto também prevê a extinção imediata do Fundo Monumenta Porto Alegre, criado em 2002, e do Fundo Municipal de Compras Coletivas (Funcompras), criado em 1999. No caso do Monumenta, há cerca de R$ 10 milhões no fundo. O valor tem como destinação empréstimos para que o setor privado invista em reforma de patrimônio histórico. Se o texto for aprovado, os recursos serão destinados para o caixa único da prefeitura. Já o Funcompras, segundo a Fazenda, nunca foi efetivamente implementado.

O projeto ainda abre espaço para que o prefeito proponha a extinção de outros fundos que estejam sem movimentação financeira há mais de três anos. A ideia da atual gestão é de reduzir a quantidade dessas contas. A oposição alega que o projeto vai desassistir políticas públicas importantes e institucionalizar o calote da prefeitura com os fundos municipais.

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/porto-alegre/noticia/2018/08/sem-votos-para-aprovar-projeto-marchezan-quer-adiar-votacao-do-iptu-de-porto-alegre-cjl2u2sbs030a01n0801pw3jx.html

Vereadores aprovam desconto de IPTU em rua com feira

Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta segunda-feira (20) em primeira análise, o projeto de lei do vereador Fernando Mendes (PRB) que dará concessão de desconto de 20% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis cujas fachadas sejam afetadas pelas barracas de feiras-livres em Campinas.

A cidade tem hoje 84 feiras que têm grande importância, porém causam transtornos ao interditar vias, gerar sujeira e desvalorização imobiliária.

“Temos todo o respeito aos profissionais que comercializam, de maneira honesta, seus produtos nas feiras livres. Porém este projeto atende a uma demanda da própria população. Já tivemos casos em que um mulher que passou mal na residência dela e o Samu não conseguiu passar na rua por causa da feira, nem a mulher sair da casa porque a barraca estava na frente. Há feiras que ocorrem em quatro, cinco domingos, e as pessoas acabam tendo seu direito de ir e vir prejudicado. A ideia deste PL é dar uma contrapartida a estas pessoas pelo incômodo que sofrem”, afirmou o vereador autor do PL.

O projeto de Mendes, por estar em regime de urgência, volta ao plenário para votação em análise final já na próxima segunda (27).

Fonte: https://www.acidadeon.com/campinas/cotidiano/regiao/NOT,0,0,1361760,vereadores+aprovam+desconto+de+iptu+em+rua+com+feira.aspx

Ayres Britto fala sobre o ISS de software

Câmara de Salvador aprova indicação de isenção de cobrança de IPTU para idosos

O projeto foi encaminhado à Secretaria da Fazenda do município para ser avaliado

A Câmara Municipal de Salvador aprovou na última quarta-feira (15) o projeto de indicação, de autoria do vereador Sabá (PV), que prevê a isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos idosos acima de 60 anos.

O Projeto de Indicação Nº 107/2017 contempla aquelas os idosos com apenas um imóvel na capital baiana e que têm renda mensal de até um salário mínimo. Indicação é o instrumento legislativo aprovado pelo plenário ou Mesa Diretora cuja finalidade é sugerir que outro órgão tome as providências que lhe sejam próprias.

Segundo o documento, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o rendimento médio das pessoas com 60 anos ou mais, responsáveis pelo domicílio que vivem, que residem na área urbana é de R$ 475.

De acordo com o projeto, esta é a realidade dos lares soteropolitanos que são chefiados em sua maioria pelos idosos. O documento prevê ainda que o pedido de isenção seja formulado anualmente mediante comprovação do requisitos exigidos.

A assessoria do vereador Sabá informou que o projeto começou a tramitar na câmara no início do mês de março e foi aprovado por unanimidade ontem. O documento foi enviado ao gabinete do prefeito ACM Neto e à Secretaria da Fazenda do Município (Sefaz) para ser avaliado.

Fonte: Correio da Bahia https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/camara-aprova-indicacao-de-isencao-de-cobranca-de-iptu-para-idosos/

Poá luta para não perder a principal fonte de renda: os recursos do ISS

A próxima semana será decisiva para Poá, que segue novamente para Brasília com o propósito de impedir que a cidade sofra uma queda em torno de 40% de sua arrecadação municipal, o que corresponde a uma perda próxima de R$ 140 milhões.

O desabamento das finanças públicas poaense pode se concretizar caso não seja alterado o PLP 461/17 (Projeto de Lei Complementar), que alterou a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviço).

Pela nova lei, o ISS que antes era recolhido na sede das operadoras passou a ser recolhido no município onde se opera o crédito, o que afeta gravemente a cidade porque ela é sede das operações de cartões e de leasing do Banco Itaú.

A CNM (Confederação Nacional de Municípios), que é favorável ao PLP 461/17, está articulando evento em Brasília, nos dias 7 e 8, para que “aconteça logo a discussão em torno do projeto de lei.”

Poá também vai participar dos atos, mas visando chamar a atenção dos deputados federais aos problemas que a cidade terá com a aprovação da Lei do Imposto, como explica o prefeito em relação à posição da CNM, que ele considera como errônea. “A CNM vai fazer um ato que é contra Poá. Eles querem que o Congresso aprove uma lei que vai nos prejudicar.

Nós vamos lá lutar pela cidade, para que o projeto seja pautado sim. Mas que não sejamos prejudicados e que tenhamos um prazo para que Poá consiga gerar outras receitas”.

Gian Lopes tem o apoio da APM (Associação Paulista de Municípios) e da FNP (Frente Nacional de Prefeitos).

 

DEVAGAR – Poá não é frontalmente contra a nova Lei de ISS. Conforme o prefeito o que está sendo reivindicado é a transitoriedade no recolhimento de imposto.

Fonte: http://www.leiaogazeta.com.br/poa-luta-para-nao-perder-a-principal-fonte-de-renda-os-recursos-do-iss/

CCJ aprova cobrança de ISS para monitoramento de veículos de carga

A Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 191/15, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que deixa clara na legislação (Lei Complementar 116/03) a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.

De acordo com o relator na CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (DEM/MG), o projeto corrige um problema, já que “a pouca clareza dos contribuintes quanto a qual imposto recolher (se ICMS ou ISS) submete-os, geralmente, à duplicidade de cobrança, criando um quadro de insegurança jurídica”.

O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e o ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e segue para a análise do Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Estado não pode cobrar IPVA de contribuinte que paga o imposto em outro estado

Um estado não pode cobrar IPVA de contribuinte que já paga o imposto em outro estado. Por isso 7ª Turma do Colégio Recursal de São Paulo manteve sentença que anulou cobrança feita pela Fazenda do estado de valor sobre carro já registrado em Goiás.

Operação do Fisco de São Paulo pretende cobrar IPVA de carros registrados em outros estados, mas Judiciário declarou cobrança ilegal.

A cobrança foi feita pela Fazenda de São Paulo durante a chamada operação “de olho na placa”, para inibir uma suposta fraude por parte dos contribuintes. Segundo a Fazenda Pública, inúmeros residentes no estado de São Paulo estariam registrando seus veículos em outros estados, com o objetivo de recolher o IPVA com alíquota menor.

No caso, o contribuinte tinha residência tanto em São Paulo quanto em Goiás. Mesmo já tendo pagado o IPVA em Goiás, a Fazenda paulista decidiu cobrar novamente o IPVA.

Representando o contribuinte, o advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, ajuizou ação anulatória de débito fiscal com indenização por danos morais. Na peça, Fauvel explicou que o tributo não poderia ter sido cobrado por SP, visto que deveria ter sido cobrado no domicílio no qual o carro está registrado.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente e a cobrança anulada. Segundo a sentença, o contribuinte comprovou que possui domicílio nos dois estados, inclusive atuando como médico e professor em Goiás. O dano moral, no entanto, foi negado. Isto porque, segundo a decisão, o autor criou situação dúbia em face da Administração Tributária.

A Fazenda Pública ainda recorreu da sentença, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a anulação da cobrança. Segundo o acórdão, o IPVA é devido ao estado em que o proprietário do automotor possui domicílio ou residência.

“No caso dos autos, o recorrido comprovou que possui domicílio também em Goiânia, onde exerce sua profissão de médico e onde também leciona na Universidade, conforme juntou aos autos documentos, onde recolheu o IPVA de forma regular, portanto”, concluiu o acórdão.

Para Augusto Fauvel de Moraes a decisão foi correta, pois o contribuinte estava sendo cobrado por dois tributos em razão do mesmo fato gerador

Por Tadeu Rover

IPVA não pode ser cobrado de quem paga imposto em outro estado

Declaração de dívida pelo contribuinte é suficiente para execução, diz TRF-1

A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo a dívida fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada outra providência por parte do Fisco. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a legitimidade de uma execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra um homem, por declaração de rendimentos do exercício 1998/1999. A decisão foi unânime.

Na apelação, o homem afirmou que não foi notificado sobre a constituição do crédito tributário, por isso, houve o cerceamento do direito de defesa. Ele pediu a nulidade da penhora sobre veículo de sua propriedade, objeto de alienação fiduciária.

Na decisão, o relator, juiz federal convocado Carlos Augusto Tôrres Nobre, explicou que o entendimento sobre o crédito segue a Súmula 436, do Superior Tribunal de Justiça. O magistrado manteve a penhora e ressaltou que há no extrato Renavam – uma espécie de identificação do histórico de documentação do carro – de dezembro de 2005, a inexistência de restrições sobre o veículo.

“Permanecesse o bem sob o regime de garantia em favor da instituição financeira, caberia a esta, na condição de credora fiduciária, e não ao sujeito passivo do tributo, na condição de devedor fiduciário, postular a nulidade da constrição judicial. E o faria por meio de embargos de terceiro”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-17/declaracao-contribuinte-suficiente-execucao-trf

TJ-RJ mantém penhora de contribuintes em 7 mil execuções fiscais

TJ-RJ mantém penhora de contribuintes em 7 mil execuções fiscais

Por Sérgio Rodas

Por entender que o pedido da seccional do Rio de Janeiro da OAB foi genérico, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, negou o cancelamento da penhora em cerca de 7 mil execuções fiscais movidas pelo município do Rio.

Aviso colado na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
Reprodução

Souza apontou que não poderia determinar a suspensão de penhoras em milhares de processos sem analisar cada caso, informou a assessoria de imprensa do TJ-RJ à ConJur. Segundo ele, a legislação brasileira não admite pedidos genéricos.

Além disso, ressaltou, o presidente do TJ não pode controlar ato judicial pela via administrativa. Segundo ele, ele procedimento deve ser por meio de recursos das partes, encaminhados às varas, e não à Presidência da corte.

Por fim, o desembargador destacou que a OAB não tem legitimidade para pedir a suspensão de decisão de processos em que ela não é uma das partes. Somente estas poderiam requerer isso, avaliou.

A OAB-RJ recorreu ao tribunal depois de a juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio, ter determinado a penhora de bens em cerca de 7 mil execuções fiscais. Não houve qualquer despacho e nem pedido específico, apenas o bloqueio por meio do sistema eletrônico de penhora em conta. De acordo com a juíza, os pedidos de penhora já haviam sido feitos pela Procuradoria do Município do Rio nas petições iniciais.

Advogados ouvidos pela ConJur, no entanto, se disseram surpreendidos pela medida, já que não foram intimados de pedidos de bloqueio em nenhum momento do processo. Segundo eles, a juíza simplesmente foi ao BacenJud e ordenou o bloqueio de valores nas contas, mesmo nos casos em que os contribuintes apresentaram bens mais caros que a dívida à penhora.

Quem acompanha o caso afirma que a decisão da juíza foi tomada para forçar devedores do Fisco municipal a aderir a um programa de parcelamento de dívidas tributárias de IPTU e ISS. No aviso que pregou numa parede da vara, a magistrada informa que só vai liberar os valores bloqueados com a apresentação do comprovante de inscrição da dívida no programa.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-26/tj-rj-mantem-penhora-contribuintes-mil-execucoes

PPI de Salvador prorrogado até 31/08/18

DECRETO Nº 30.006 de 30 de julho de 2018
Prorroga o prazo para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado- PPI, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto de 2018, o prazo fixado no § 4º do art. 4º doDecreto nº 29.434/2017 para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 9.306/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de julho de 2018.

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