PPI de Salvador prorrogado até 31/08/18
DECRETO Nº 30.006 de 30 de julho de 2018
Prorroga o prazo para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado- PPI, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto de 2018, o prazo fixado no § 4º do art. 4º doDecreto nº 29.434/2017 para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 9.306/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de julho de 2018.
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