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UFBA promove debate sobre a Reforma Tributária

Ontem no auditório João Gonçalves no pavilhão de Ondina da Universidade Federal da Bahia, o Presidente do ILAEJ e Professor da Faculdade de Direito, Helcônio Almeida participou de um debate sobre a Reforma Tributária promovido pelos alunos, apoiadores da Associação Cultural Dr. Cosme, com o autor do projeto que tramita no Congresso Nacional, o Professor Eurico de Santi e os professores Paulo Pimenta e Pedro Caymmi.

Na oportunidade foram levantados temas relevantes como a extinção dos benefícios fiscais, o crédito social, a alíquota modulada, as externalidades negativas, a mudança da tributação para o destino, o tributo “por fora”, a transparência, o Comitê Gestor do novo imposto IBS e a criação de imposto seletivo federal.

Fonte: ILAEJ

4º lote de restituição do IR 2019 será pago em 16 de setembro

A Receita Federal vai realizar o pagamento do 4° lote da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2019) no dia 16 de setembro, conforme cronograma publicado na página do órgão.

O pagamento das restituições está sendo feito em sete lotes distribuídos pelo período e junho a dezembro deste ano. O 3º lote foi liberado em 15 de agosto para quem fez a declaração do IR até 6 de abril e não teve nenhuma inconsistência nos dados.

Além desse caso, o pagamento também foi liberado para quem caiu na malha fina entre os anos de 2008 e 2018 e já retificou os dados. O dinheiro é depositado na conta bancária do contribuinte informada ao fazer a declaração.

Confira abaixo o calendário das restituições que ainda vão acontecer:

  • 4º lote: 16 de setembro de 2019
  • 5º lote: 15 de outubro de 2019
  • 6º lote: 18 de novembro de 2019
  • 7º lote: 16 de dezembro de 2019

Fonte: https://editalconcursosbrasil.com.br/noticias/2019/08/4o-lote-de-restituicao-do-ir-2019-sera-pago-em-16-de-setembro-consulta-comeca-em-breve/

Negada suspensão de indiciamento de ex-conselheiro do Carf investigado na Operação Zelotes

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em que a defesa Jorge Celso Freire da Silva, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), pedia a suspensão de seu indiciamento por corrupção passiva no âmbito da Operação Zelotes. A decisão foi proferida no Recurso Ordinário no Habeas Corpus (RHC) 172543.

O indiciamento é o ato da autoridade policial que aponta os indícios de cometimento de crime e de sua autoria. De acordo com os autos, Jorge Celso, na qualidade de conselheiro, teria sido sondado para agilizar o andamento de processo referente a créditos tributários constituídos em desfavor do Banco Santander e, supostamente, solicitado valores indevidos para realização do exame de admissibilidade e colocação do processo em pauta de julgamento.

Habeas corpus impetrado com a mesma finalidade foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou sua jurisprudência de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificável, o que não verificou no caso. No recurso ao STF, a defesa alega que o indiciamento de seu cliente se deu em inquérito policial instaurado há mais de cinco anos e que, por isso, ele está sendo submetido ao prolongamento ilegal da investigação criminal. Sustenta ainda que não há qualquer prova que justifique nova procrastinação do processo. Além de pedir a concessão de liminar para suspender o ato em questão, requer no mérito a declaração de nulidade do indiciamento.

Indeferimento

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski observou a ausência dos requisitos autorizadores da concessão da medida. Na sua avaliação, não há na decisão do STJ flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão.

De acordo com o ministro, as informações prestadas pelo juízo da 10ª Vara Federal de Brasília ao STJ dão conta de que o inquérito policial tem tramitação regular, considerando-se, sobretudo, que o procedimento investiga suposta organização criminosa com atuação no Carf, envolvendo vários agentes e crimes.

Diante disso, para Lewandowski, a decisão do STJ alinha-se à jurisprudência do STF de que a demora na conclusão da instrução criminal, como circunstância que configura constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, “nas quais a mora seja em decorrência de evidente desídia do órgão judicial, exclusiva atuação da parte acusadora ou outra situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo”.

Fonte: STF

Rejeitada ação sobre atraso em repasse de ICMS a municípios mineiros

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 45, na qual o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pedia que fosse reconhecido o atraso do governo de Minas Gerais em repassar as parcelas devidas aos municípios a título de participação na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Segundo o ministro, a ação é incabível porque o prazo do repasse questionado está previsto em lei complementar, e não na Constituição da República.

O PSDB alegava que a obrigatoriedade do repasse é prevista no inciso IV do artigo 158 da Constituição, o qual estabelece que 25% por cento do produto da arrecadação do ICMS pertencem aos municípios. A Lei Complementar (LC) 63/1990, por sua vez, dispõe que o envio será feito até o segundo dia útil de cada semana.

Ao decidir, o ministro ressaltou que a Constituição não determina a periodicidade e a forma de repasse das parcelas a que se refere o artigo 158, inciso IV. “Embora haja inegável obrigação de repasse de 25% do produto da arrecadação do ICMS aos municípios, não há, na Constituição Federal, qualquer dever expresso de que este repasse seja promovido até o segundo dia útil de cada semana”, explicou. “Esse é um dever que decorre unicamente da legislação infraconstitucional e, portanto, não há qualquer omissão inconstitucional”, concluiu.

O relator observou ainda que, conforme informou o governador de Minas Gerais, apesar do atraso por ele reconhecido, os repasses das parcelas de ICMS aos municípios já foram devidamente efetivados.

Fonte: STF

Banco lança o primeiro empréstimo com juros negativos

Um banco da Dinamarca começou a oferecer dinheiro cobrando juros de -0,5% ao ano. Ou seja: a cada ano que a pessoa fica com o dinheiro, seu saldo devedor se torna 0,5% menor, de acordo com o Blog de Bruno Garattoni, da revista Super Interessante.

O empréstimo tem duas regras: possui duração máxima de 10 anos, e se destina exclusivamente à compra da casa própria. Se a pessoa comprar um apartamento de 300 mil euros, por exemplo, e for pagando as prestações mensais, ao final do financiamento ela terá quitado o imóvel – por 285 mil euros, ou seja, menos dinheiro do que pegou emprestado no início.

O Jyske Bank, terceiro maior do país, oferece empréstimo a juros negativos porque, na prática, ele também pega o dinheiro a juros negativos. Atualmente, o Banco Central da Dinamarca oferece empréstimos a -0,65% anuais para os bancos.

Na prática, o Jyske vai até ganhar um dinheirinho (com a diferença entre essa taxa, ainda mais negativa, e a que repassa a seus clientes). A novidade é que os juros negativos, até então só disponíveis para os bancos, também estarão ao alcance das pessoas comuns.

Fonte: Bahia Noticias

Equipe econômica defende criação de ‘nova CPMF’ com alíquota de 0,22%

Apesar da forte rejeição do Congresso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deu apoio público ontem à criação de uma contribuição sobre transações financeiras – nos moldes da extinta CPMF -, como forma de compensar a redução nos tributos cobrados das empresas sobre a folha de pagamentos, medida que faz parte da proposta de reforma tributária que vai enviar ao Congresso. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que a Contribuição Social sobre Transações e Pagamentos (CSTP), como foi batizado o novo tributo, deverá ter uma alíquota mais baixa, de 0,22%.

Fonte: UOL

Senado aprova projeto de lei que altera local de cobrança do ISS para apps de transporte

O Senado aprovou nesta terça-feira (06) um projeto de lei que altera a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) para aplicativos de transporte. Hoje, esse tributo é pago pelas companhias do setor na cidade em que estão sediadas, mas a ideia é gerar uma maior distribuição da arrecadação entre os municípios, com o imposto, agora, sendo cobrado no local onde o passageiro embarcou.

O PLS 493/2017 vem para alterar a Lei Complementar 116, de 2003, que legisla sobre o pagamento do ISS. A ideia, de acordo com o senador Airton Sandoval (MDB-SP), foi analisada em conjunto com as administrações municipais e seria de grande interesse delas, pois geraria uma divisão melhor dos recursos e maiores investimentos na cidade, de acordo com a utilização dos serviços de transporte por aplicativo.

O Cabify, uma das plataformas do tipo em operação no Brasil, concorda. Em comunicado, a empresa disse estar acompanhando a discussão no Senado e reconhece que a ideia é distribuir a receita oriunda de impostos de forma equilibrada entre diferentes municípios. Além disso, ressalta as tentativas de reduzir o impacto e a complexidade dessa cobrança segmentada para as companhias do setor, mas se diz preocupada quanto a um aumento na burocracia caso alíquotas e obrigações diferentes existam em cada uma das cidades brasileiras.

Essa também é uma preocupação do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que é relator do projeto de lei. Tanto ele quanto o Cabify apontam que, hoje, são mais de 5,5 mil municípios no Brasil, e lidar com todas essas administrações, informações, obrigações e pagamentos diferentes pode colocar o mercado de transporte por aplicativos em uma situação complicada.

Fonte: https://canaltech.com.br/governo/senado-aprova-projeto-de-lei-que-altera-cobranca-do-iss-para-apps-de-transporte-115250/

CPI do IPTU: mais três pessoas prestam depoimento em Divinópolis

Na tarde desta quarta-feira (21), mais três pessoas foram ouvidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada pela Câmara Municipal de Divinópolis para apurar possíveis irregularidades no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Dois representantes de entidades e uma servidora municipal participaram das oitivas.

Os depoimentos duraram pouco mais de duas horas. Os depoentes foram: a diretora de Políticas Urbanas do município, Maria Elisa Carvalho, a representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Alexandra Galvão, e o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Eduardo Soares.

Além das testemunhas que foram ouvidas nesta tarde, outras 26 pessoas já prestaram depoimento na CPI. A comissão avalia que cerca de 26 mil imóveis em Divinópolis pagam menos do que a cota básica do IPTU. “Essa planta de valores não é atualizada na cidade desde 98. Hoje tem que se fazer isso novamente para que se possa ter uma real noção, para quem se sentir lesado e achar que o valor não corresponde”, frisou o vereador membro da comissão, Eduardo Print Jr (SDD).

O prefeito Galileu Teixeira Machado (MDB) deve ser ouvido na próxima semana. A previsão é que o relatório seja concluído em setembro, após finalização dos depoimentos.

Oitivas

A CPI apura possíveis irregularidades no cadastramento de imóveis feitos pela Prefeitura em 2017. “Temos que fazer um trabalho com responsabilidade para não onerar a população. O maior problema hoje na cidade são os lotes vagos, temos que ver no que podemos fazer para trazer a solução para a população”, destacou o presidente da Comissão, vereador Renato Ferreira (PSDB).

Edson Souza (MDB), vereador requerente da CPI disse que irregularidades foram encontradas durante a investigação. “Temos especuladores que estão pagando R$ 0,10 em um lote. Tem uma lei da cota básica. Vamos apurar isso porque não pode mais que os especulares vivam com essa indecência tributária”, pontuou.

Entre os questionamentos apresentados pelos membros da Comissão, está a base de cálculo para elaboração da planta genérica de valores.

“Foi um trabalho de oito meses, onde buscamos no mercado o valor do metro quadrado de terreno para cada região do município em consulta com corretores de imóveis, imobiliárias, pessoas que comercializaram imóveis para vermos o real valor de mercado desse imóvel para cada região. Depois fizemos um tratamento estatístico de acordo com a nova de avaliação de imóveis para gente ver o valor médio para cada região”, destacou a diretora de Políticas Urbanas, Maria Elisa Carvalho.

Durante o depoimento, a representante da CDL, Alexandra Galvão, questionou a falta de respostas a ofícios enviados a Câmara que tratavam de dúvidas sobre a cobrança e o valor de cálculo do imposto. “Nós encaminhamos através do grupo gestor alguns ofícios solicitando dados para construir e sobretudo, entender todo esse processo do reajuste da planta genérica dos valores e das alucinas do IPTU”, disse.

O presidente do Sinduscon, Eduardo Soares, destacou a importância de um trabalho conjunto entre o poder público e o setor econômico da cidade. “O que se busca é uma justiça social, ajustar o preço de quem paga mais, de quem paga menos”, explicou.

TJSP: Decisão afasta critério de cálculo de ISS sobre prestação de serviço na construção civil

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o critério de cálculo de ISS sobre prestação de serviço na construção civil.

No caso analisado, uma pessoa jurídica que tem por objeto social a incorporação, construção e venda, de empreendimento imobiliário, ajuizou ação contra o Município de São Paulo, que estava lhe exigindo ISSQN na qualidade de responsável pelos serviços realizados pelos prestadores  que foram contratados para a execução da obra.

No entanto, a Prefeitura calcula o imposto com base em preço mínimo, estabelece o percentual mínimo de mão-de-obra por metro quadrado construído que é considerado imprescindível para a realização da construção, obtendo assim, o preço do serviço que entende deve ser tributado.

Além disso, a Prefeitura paulistana calcula o ISSQN incidente sobre a obra com base em pauta fiscal. Sobre o valor obtido são descontadas as notas fiscais dos serviços já tributados e exige o imposto complementar sobre o valor que remanesce após as deduções.

Ou seja, utiliza pauta mínima constante da Portaria SF Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Município de São Paulo nº 74/2017.

Tal Portaria estipulou os valores correspondentes aos preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do ISS.

Não obstante, a exigência em pauta mínima é inconstitucional e ilegal, pois a base de cálculo do ISSQN é o serviço prestado.

Ao analisar a questão, a 18ª Câmara de Direito Público do TJSP, na Apelação Cível nº 1029560-15.2017.8.26.0053, afastou a exigência do imposto com base em pauta mínima.

Consta no acórdão relatado pelo Desembargador Burza Neto, que a Portaria em questão viola “o art. 7º, da Lei 116/2003, o qual prevê que a base de calculo do ISS é o preço do serviço, não podendo a Municipalidade sustentar tal critério, mediante resolução, para impor uma base de calculo fictícia ou presumida”.

Ele ainda destaca que “os decretos, portarias e Resoluções são normas jurídicas hierarquicamente inferiores à lei propriamente dita, devendo com esta guardar relação e obediência”.

Burza Neto ainda acrescentou que foi violado o disposto no ”art. 148 do Código Tributário Nacional, na medida em que apenas quando o sujeito passivo da obrigação tributária é omisso em informar o preço, ou não mereçam fé suas declarações, esclarecimentos ou documentos por ele expedidos, é que o fisco fica legitimado a arbitrar o valor dos serviços”.

Por fim, julgou procedente a ação para o fim de declarar a inexigibilidade ilegalidade e inconstitucionalidade do ISSQN cobrado com base na pauta fiscal.(Com informações do Tributário nos Bastidores)

Danos causados a terceiros por agente público no exercício da função são de responsabilidade do Estado

Na sessão desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de processo em que se discute a responsabilidade civil do agente público por danos causados a terceiros no exercício de atividade pública. Os ministros entenderam que, nesses casos, o agente público não responde diretamente perante a vítima: a pessoa prejudicada deve ajuizar ação contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento (ação de regresso).

Por unanimidade dos votos, a Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1027633, que corresponde ao tema 940 de repercussão geral. Sobre esse assunto, 47 processos estão suspensos aguardando a decisão do STF.

O caso

No caso dos autos, um servidor público do município de Tabapuã (SP), que ocupava o cargo de motorista de ambulância, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra a prefeita, à qual fazia oposição política. Ele alega que, após ter sido eleito vereador, passou a ser alvo de perseguição política e sofreu sanção administrativa sem observância do devido processo legal. Sustenta ainda que, sem justificativa, foi removido da Diretoria Municipal de Saúde para um posto a 30 quilômetros de sua residência, em contrariedade a uma lei municipal que veda a transferência de servidores ocupantes de cargos eletivos.

A prefeita, autora do RE sustentava que havia praticado os atos na condição de agente política, o que levaria à responsabilização objetiva da administração.

Julgamento

Durante o debate, os ministros observaram que a ação deve ser ajuizada sempre contra o Estado, e este tem o direito de, regressivamente, no caso de dolo ou culpa, acionar o servidor. No caso específico, a ação foi proposta diretamente contra a prefeita, embora ela devesse ser acionada pelo município apenas em caráter regressivo.

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a matéria está pacificada pela Corte. Seu voto pelo provimento do recurso se fundamentou no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Tese

A tese aprovada pela Corte é a seguinte: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

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