O desembargador Rui Portanova, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deu prazo de dez dias para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) apresente novas justificativas a fim de barrar o reajuste da planta de valores do IPTU, em Porto Alegre. No início da semana, o órgão ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no TJ, alegando que a população não pode ser penalizada, com mais um aumento de tributos, através de uma “solução simplista” para incrementar a arrecadação.
Além de ter solicitado mais explicações à OAB, Portanova também abriu prazo de 30 dias para que a Prefeitura e o Legislativo fundamentem o projeto de revisão do IPTU. Ele foi sancionado e publicado em 10 de setembro no Diário Oficial de Porto Alegre. Com isso, os novos valores já valem para 2020.
“Tendo em vista relevância da matéria discutida – seu impacto nas finanças públicas do Município e na economia doméstica dos contribuintes – assim como sua complexidade -, postergo a análise do pedido liminar”, proferiu o desembargador. Caso a OAB não se manifeste dentro do prazo, o processo deve ser extinto sem a análise de mérito.
Relembre
Com o IPTU sancionado, 50% dos imóveis da Capital pagarão imposto maior em 2020 e outros 50% terão imposto reduzido ou receberão isenção. Desde 1991, o tributo não era revisado na cidade. A Secretaria da Fazenda reitera que, dos 767 mil imóveis da Capital, 238 mil terão imposto reduzido e outros 146 mil isenção. Os demais pagarão mais a partir do ano que vem. A expectativa do Executivo é arrecadar R$ 65 milhões já em 2020 e cerca de R$ 230 milhões até 2026, quando os valores entrarão em vigor integralmente.
Prezados Leitores,
A partir de 25/09/19, estaremos lançando o Portal Termômetro Legislativo, quando prestaremos as mais diversas informações sobre os representantes do povo: como pensam, como votam, quais as principais propostas e projetos de lei. Acompanharemos o trabalho dos políticos e faremos análises acerca dos temas em discussão.
A participação de todo e qualquer cidadão será bem-vinda e almejamos que seja mais uma ferramenta de fortalecimento do Estado Democrático de Direito e de disseminação de boas informações.
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Equipe TL
O Ministério da Economia comunicou o pedido de exoneração do secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra. O motivo da dispensa teria sido a apresentação feita ontem, por subordinado de Cintra, de proposta tratando de um tributo nos moldes da CPMF.
Em nota, o ministério esclarece que não há um projeto de reforma tributária finalizado. “A equipe econômica trabalha na formulação de um novo regime tributário para corrigir distorções, simplificar normas, reduzir custos, aliviar a carga tributária sobre as famílias e desonerar a folha de pagamento”, diz o texto.
Tal proposta somente será divulgada depois do aval do ministro Paulo Guedes e do presidente Jair Bolsonaro. Encerrando a nota, Guedes agradece ao secretário pelos serviços prestados. O auditor fiscal José de Assis Ferraz Neto assume interinamente o cargo.
A questão parece ser de “forma” e não de “conteúdo”, já que o grande defensor de um imposto sobre transações financeiras (ITF) é o próprio Guedes, que quer essa modalidade de contribuição para reduzir o imposto sobre a folha de pagamento, como discutimos mais cedo.
Toda a vez que o tema surge, há grande e negativa repercussão, mas o fato é que Guedes defende algo nos moldes da CPMF como forma de simplificação tributária desde o período de campanha. Essa defesa já rendeu alguns estranhamentos com Bolsonaro e Cintra chegou a ser dispensado e admitido pelo presidente durante uma entrevista de TV.
Fonte: https://www.seudinheiro.com/cai-o-secretario-da-receita-mas-proposta-da-nova-cpmf-segue-viva/
Uma dona de casa que teve uma cobrada indevida de impostos em nome do marido morto vai ser indenizada R$ 10 mil pela prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, após conseguir provar que a dívida era de outra pessoa com o mesmo nome.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a autora relatou que em 2016 foi surpreendida com três execuções fiscais contra o marido, morto em 2013, relacionadas ao não pagamento de IPTU. Uma das ações resultou no bloqueio de um automóvel, que não pôde ser transmitido aos herdeiros.
Na ação por danos morais, a mulher argumentou que o imóvel em débito nunca pertenceu ao marido dela, mas a um homônimo, o que ficou confirmado em sentença judicial. Ela disse ainda que enfrentou empecilhos para solucionar a situação no âmbito administrativo e que a demora na resolução prejudicou a família.
Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa à idosa, fixando a quantia de R$ 15 mil. Entretanto, tanto o poder público como a autora ajuizaram recursos, que foram examinados pela 5ª Câmara Cível do TJMG.
A viúva então reivindicou o aumento da indenização e o município alegou que o mero aborrecimento não causa dano à honra ou moral, que a quantia era alta demais e caracterizaria fonte de enriquecimento ilícito.
O desembargador Wander Marotta considerou devidamente comprovado que as execuções fiscais correspondiam a cobranças indevidas, pois uma certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Contagem, constante dos autos, atesta que o executado não é proprietário de imóveis na comarca.
O magistrado avaliou que o incidente provocou angústia e indignação em função da ofensa à memória do falecido. Contudo, ele atendeu à solicitação da prefeitura e reduziu o valor para R$ 10 mil.
A Prefeitura de Contagem informou que lamenta e informou que vem adotando diversas medidas para aprimorar os dados do cadastro imobiliário da cidade e evitar que equívocos como estes se repitam. “Nos últimos exercícios, além de notificações endereçadas aos contribuintes, para que regularizassem seus dados cadastrais, a administração empreendeu outras medidas importantes para esse aprimoramento, como o georreferenciamento de toda extensão da cidade e a realização de visitas técnicas em mais de 50 mil imóveis”, diz o comunicado.
O prefeito ACM Neto encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que institui um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para estimular a regularização de débitos tributários e não tributários com o Executivo municipal. O Imposto Sobre Serviços (ISS) é o principal tributo incluído neste PPI, que admitirá também o ITIV e taxas municipais.
Não serão abrangidos por este PPI os débitos do IPTU e da TRSD (Taxa de Lixo), os quais já foram objeto recentemente de programas similares, bem como os do chamado ISS Retido na Fonte, cujo não recolhimento implica apropriação indébita.
Em sua mensagem à Câmara, o prefeito justifica a medida como uma necessidade para atenuar os persistentes efeitos recessivos da crise econômica que se abate sobre o país e, evidentemente, também sobre Salvador, desde 2014.
O prefeito destaca que os impactos dessa crise têm sido importantes, provocando queda nos níveis de atividade econômica e de geração de emprego e renda, e, em consequência, afetando a capacidade das empresas, das famílias e dos contribuintes individuais de honrarem suas obrigações com o município.
O programa vai oferecer descontos de até 100% nos juros de mora e nas multas para pagamento à vista, e de 90% e 80%, para pagamento em 12 e em 48 parcelas mensais, respectivamente.
Novidade – Uma novidade inserida na proposta é que, diferentemente de outros programas que admitiram apenas débitos de exercícios findos, este novo PPI também deverá incluir os dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos entre janeiro e junho do presente exercício de 2019, aplicando-se a eles as condições de pagamento à vista, que incluem os mais altos descontos, mas sem a possibilidade de parcelamento.
O secretário municipal da Fazenda, Paulo Souto, disse que este PPI constitui uma excelente oportunidade para que contribuintes com débitos regularizem sua situação com o fisco municipal, evitando a formulação de protestos, negativações ou execuções fiscais que trazem grandes transtornos às empresas, mas que são inevitáveis em cumprimento à legislação vigente.
Paulo Souto lembrou ainda a impossibilidade de realização de PPI em 2020, por se tratar de ano de eleições municipais, pelo que a adesão a este novo programa, que precisa ser aprovado pelos vereadores, torna-se ainda mais oportuna.
Fonte: SEFAZ Salvador
Idosos com idade superior a 60 anos ou aposentados por invalidez terão até o dia 30 de novembro para requerer o desconto de 75% no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) do próximo ano em Vitória.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa preencher quatro requisitos. Além da idade estabelecida, é preciso que o imóvel a qual será requerido o benefício seja o único de posse do beneficiário e que seja o local de residência, e que a renda familiar mensal não seja superior a cinco salários mínimos.
É preciso também que os impostos sejam pagos em cota única até a data de vencimento. De acordo com o decreto 16.576/2015, que regulamenta a redução, o interessado deve preencher o formulário e ir à Central de Atendimento ao Contribuinte – IPTU, na Prefeitura de Vitória.
O atendimento também é feito no posto de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), que a partir desta segunda-feira (09) passa a funcionar no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU).
Serviço
Desconto no IPTU e TCRS
Local: Prefeitura de Vitória
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, em Bento Ferreira
Horário: o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, mas a entrega de senhas se encerra às 18 horas.
OU
Local: Posto de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa)
Endereço: Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras
Horário: o atendimento será das 12 às 17 horas
Documentos necessários
* Cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
* Cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil;
* Cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última conta de água, luz ou telefone antes da apresentação do pedido);
* Comprovante de rendimentos de qualquer natureza em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
* Comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
* Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
* Certidão de óbito (se for viúvo).
O formulário deverá estar acompanhado dos documentos solicitados e precisa ser entregue anualmente para que gere efeitos para o ano seguinte. De acordo com o decreto, outros documentos poderão ser solicitados para complementar a análise do requerimento.
No último dia 27 a Prefeitura de São Paulo entrou com uma ação de execução fiscal contra o Corinthians para cobrar R$ 28.469.607,32 referentes ao IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), com correções, que entende serem devidos pelo clube. Na quarta (4) decisão da Justiça determinou a citação do Corinthians para pagar o débito em cinco dias ou oferecer bens para penhora. O alvinegro tem trinta dias para apresentar embargos, contestando a cobrança. Na conta, os advogados da prefeitura colocaram valores relativos ao IPTU entre 2014 e 2018. De acordo com o processo, a cobrança está ligada a imóvel na Avenida Condessa E. de Robiano, onde fica o Parque São Jorge.




