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Viúva será indenizada após cobrança indevida de IPTU em nome do marido

12 de setembro de 2019

Uma dona de casa que teve uma cobrada indevida de impostos em nome do marido morto vai ser indenizada R$ 10 mil pela prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, após conseguir provar que a dívida era de outra pessoa com o mesmo nome.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a autora relatou que em 2016 foi surpreendida com três execuções fiscais contra o marido, morto em 2013, relacionadas ao não pagamento de IPTU. Uma das ações resultou no bloqueio de um automóvel, que não pôde ser transmitido aos herdeiros.

Na ação por danos morais, a mulher argumentou que o imóvel em débito nunca pertenceu ao marido dela, mas a um homônimo, o que ficou confirmado em sentença judicial. Ela disse ainda que enfrentou empecilhos para solucionar a situação no âmbito administrativo e que a demora na resolução prejudicou a família.

Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa à idosa, fixando a quantia de R$ 15 mil. Entretanto, tanto o poder público como a autora ajuizaram recursos, que foram examinados pela 5ª Câmara Cível do TJMG.

A viúva então reivindicou o aumento da indenização e o município alegou que o mero aborrecimento não causa dano à honra ou moral, que a quantia era alta demais e caracterizaria fonte de enriquecimento ilícito.

O desembargador Wander Marotta considerou devidamente comprovado que as execuções fiscais correspondiam a cobranças indevidas, pois uma certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Contagem, constante dos autos, atesta que o executado não é proprietário de imóveis na comarca.

O magistrado avaliou que o incidente provocou angústia e indignação em função da ofensa à memória do falecido. Contudo, ele atendeu à solicitação da prefeitura e reduziu o valor para R$ 10 mil.

A Prefeitura de Contagem informou que lamenta e informou que vem adotando diversas medidas para aprimorar os dados do cadastro imobiliário da cidade e evitar que equívocos como estes se repitam. “Nos últimos exercícios, além de notificações endereçadas aos contribuintes, para que regularizassem seus dados cadastrais, a administração empreendeu outras medidas importantes para esse aprimoramento, como o georreferenciamento de toda extensão da cidade e a realização de visitas técnicas em mais de 50 mil imóveis”, diz o comunicado.

Fonte: https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/vi%C3%BAva-ser%C3%A1-indenizada-ap%C3%B3s-cobran%C3%A7a-indevida-de-iptu-em-nome-do-marido-1.740582

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