Foi sancionada sem vetos a Lei 14.356/22, que permite à administração pública usar regras específicas da contratação de publicidade para licitar também serviços de comunicação digital e de comunicação institucional. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
A norma é oriunda do substitutivo elaborado pela deputada Celina Leão (PP-DF), relatora na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 4059/21, do deputado Cacá Leão (PP-BA). As regras abrangem propaganda governamental em mídias sociais ou canais digitais e serviços de relações com a imprensa e de relações públicas.
Aumento de gastos
A lei também aumenta, em relação às normas anteriores, o montante de gastos com publicidade de órgãos públicos permitido no primeiro semestre de anos eleitorais. Essa mudança valerá para os órgãos públicos (federais, estaduais ou municipais) e para as entidades da administração indireta (estatais, por exemplo).
Antes, o limite era a média das despesas no primeiro semestre dos três anos anteriores ao do pleito. Agora, o montante será de até seis vezes a média mensal dos valores efetivamente empenhados nos três anos anteriores completos. Empenho é a fase da despesa em que o estado reconhece a obrigação de pagar.
Além disso, a nova lei determina que os valores usados para calcular a nova média sejam antes atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data em que ocorreu o empenho.
Segundo o Portal da Transparência do governo federal, os gastos com publicidade de utilidade pública empenhados pelo Executivo foram de cerca de R$ 283 milhões em 2019; R$ 280 milhões em 2020; e R$ 430 milhões em 2021.
Com a nova lei, sem contar o IPCA, o valor permitido neste ano eleitoral seria de R$ 165,7 milhões. Pela regra anterior, considerando os montantes nos primeiros semestres de cada ano (R$ 100 milhões em 2019; R$ 149 milhões em 2020; e R$ 171 milhões em 2021), a média que poderia ser gasta seria de R$ 140,2 milhões.
Contratações
Segundo a norma sancionada, o uso dos mecanismos de contratação previstos na Lei 12.232/10, que regulamenta a publicidade oficial, permitirá o julgamento da licitação por técnica e preço ou melhor técnica – em vez da avaliação apenas do preço oferecido, como tem ocorrido atualmente por meio da modalidade pregão.
Poderão ser contratados, entre outros, serviços relativos à comunicação por meio da internet; monitoramento e gestão de redes sociais; otimização de páginas eletrônicas e canais digitais visando mecanismos de busca; e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional.
No caso dos serviços de comunicação institucional, a nova lei prevê que aqueles relativos a relações com a imprensa deverão envolver estratégias organizacionais para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e entidades com o público, por meio da interação com profissionais da imprensa.
Já as relações públicas são definidas como esforço de comunicação planejado, coeso e contínuo a fim de estabelecer “adequada percepção da atuação e dos objetivos institucionais”, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manutenção de padrões de relacionamento e de fluxos de informação.
Pandemia
Em relação à Covid-19, a lei permite neste ano a publicidade institucional de atos e campanhas destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia e à orientação quanto aos serviços públicos de combate à doença.
O limite de gasto em ano eleitoral não será aplicável a essas ações de combate à pandemia.
A Lei das Eleições proíbe, nos três meses antecedentes ao pleito (julho a setembro), que os gestores realizem publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (1), a realização de uma audiência pública para discutir a suspeita de “pedalada fiscal” identificada pelo Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) na Prefeitura de Belo Horizonte.
Segundo o procurador Glaydson Massaria, uma auditoria técnica revelou um suposto rombo de mais de R$ 20 bilhões de reais no Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Belo Horizonte (RPPS-BH).
O subsecretário de Gestão Previdenciária e da Saúde do Segurado, Gleison Pereira de Souza será convocado para prestar esclarecimentos em data a ser marcada. O pedido da audiência pública foi feito pelo vereador Gabriel Azevedo (sem partido).
O relatório MPC-MG identificou um rombo superior a R$ 20 bilhões nas contas de 2019, durante a gestão do então prefeito Alexandre Kalil (PSD), como resultado de uma manobra contábil feita pelo Poder Executivo “com objetivo de declarar equilíbrio financeiro em suas contas”, explica o procurador. Ele pediu a reprovação das contas da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
Ainda de acordo com Massaria, que assina o documento, a suposta irregularidade foi identificada no Relatório de Auditoria sobre Elementos das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Município de Belo Horizonte produzido pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG).
Entenda o rombo
O cálculo dessa provisão atuarial é feito “pelo valor atual dos benefícios futuros ( R$ 25.394.734.066,25), deduzido do valor atual das contribuições futuras ( R$ 4.421.770.251,32) e do valor de cobertura da insuficiência financeira do plano (R$ 20.926.043.855,97)”.
Massaria destaca que, em tese, esses quase R$ 21 bilhões seriam obrigações de responsabilidade das entidades patrocinadoras (autarquias e fundações ligadas à PBH), que não registraram em suas contabilidades, os passivos decorrentes da obrigação de cobertura da insuficiência financeira do Fundo Financeiro.
Com isso, “o déficit previdenciário ficou ‘maquiado’ contabilmente, ocultando um montante de mais de R$ 20 bilhões” – escreve o procurador.
Ainda de acordo com Glaydson Santo Soprani Massaria, subestimar um passivo “de tamanha magnitude compromete completamente a sua credibilidade.”
Pedalada Fiscal
A ocultação contábil de insuficiências financeiras futuras, segundo Glaydson, pode acarretar danos às finanças municipais e aos servidores públicos “segurados”, que correm o risco de descobrir, à época do usufruto de seus benefícios, que não existem recursos para custeá-los.
O procurador do MPC conclui que se não fosse a auditoria financeira isso só seria descoberto após o colapso do Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais da capital.
O que diz a PBH
Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte esclareceu que o valor de déficit identificado pelo MPC corresponde à insuficiência financeira do Fundo Financeiro (Fufin) do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de Belo Horizonte (RPPS-BH), estimada no cálculo atuarial da data-base de 31/12/2019. O cálculo foi devidamente registrado na contabilidade do plano e a ausência de registro no passivo foi expressamente recomendada pela Secretaria de Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia.
Ainda de acordo com a PBH, a contabilização da provisão matemática foi feita corretamente e é “indevida e equivocada a utilização de termos como ‘pedalada’ e ‘contabilidade criativa’ sobre procedimentos técnicos consubstanciados nas normas gerais de contabilidade do setor público e nas recomendações expressas dos órgãos competentes.”
A prefeitura esclareceu ainda que os quase R$21 bilhões registrados na contabilidade do RPPS-BH como insuficiência financeira correspondem ao impacto, a longo prazo, das projeções atuariais da responsabilidade de cobertura do ente até que se encerre o plano. Ou seja, é o que o Ente ainda aportará ao Fufin para que este honre com as suas obrigações nos exercícios seguintes.
O que diz Kalil
O ex-prefeito de BH e pré-candidato do PSD ao governo de Minas Alexandre Kalil declarou que os problemas apontados pelo procurador ocorreram antes da gestão dele na PBH. Kalil disse, em nota, que Massari “sempre demonstrou que está a serviço da oposição na Câmara Municipal.” Em outro trecho disse ainda que Massari “tem uma rixa pessoal” com ele”.
Fonte: Hoje em dia
Foi sancionada na terça-feira (31) a lei 14.355, de 2022, que reduz o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras.
O leasing aeronáutico funciona como um aluguel feito por bancos e empresas a companhias aéreas. Os donos das aeronaves as alugam para as companhias aéreas, que pagam um valor mensal pelo uso. Grande parte das empresas no Brasil e no mundo opera com aviões arrendados. Segundo o setor, uma das vantagens desses contratos é o menor custo imediato para as companhias aéreas em relação ao que elas teriam caso comprassem as aeronaves.
A lei 14.355, que nasce fruto de medida provisória editada em dezembro (MP 1.094/2021), reduziu o IRRF nas remessas feitas ao exterior para pagar o leasing das aeronaves e motores. A mudança beneficia as companhias aéreas, e a redução do IRRF valerá até 2026. Como a MP foi editada em dezembro, garantiu-se que em 2022 (e também em 2023) a alíquota caísse de 15% para 0%. Já em 2024, a alíquota será de 1%; em 2025, de 2% e em 2026, de 3%.
— A nosso ver, a relevância e a urgência dessas reduções no IRRF ficam ainda mais patentes com o conflito entre Rússia e Ucrânia, que eclodiu em fevereiro e causou a elevação dos preços internacionais do petróleo, alta essa repassada ao preço do querosene de aviação — disse no dia 17 de maio o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que relatou a MP no Senado.
Renúncia fiscal
Segundo o governo, a renúncia fiscal da lei 14.355 será de R$ 1,7 bilhão: sendo R$ 374 milhões em 2022, R$ 382 milhões em 2023, R$ 378 milhões em 2024, R$ 371 milhões em 2023 e R$ 158 milhões em 2026.
— Essa é uma conquista para o setor aéreo nacional, que deve se refletir na diminuição dos custos e, consequentemente, esperamos que no preço das tarifas aéreas — disse o ministro do Turismo, Carlos Brito, em alusão à sanção, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Estimativas da Associação Brasileira das Companhias Aéreas (Abear) apontaram que a medida permitirá a permanência de 95,4 mil empregos, a manutenção de salários na ordem de R$ 2,8 bilhões e a injeção de R$ 6,2 bilhões no PIB brasileiro.
Fonte: Agência Senado
A crise econômica está provocando o endividamento de milhões de empresas no país.Segundo dados da Serasa Experian, 6.119.950 delas estavam inadimplentes em abril – quase 200 mil a mais que no mesmo mês do ano passado. Este é o número mais alto de inadimplência desde abril de 2020, quando o indicador alcançou 6.148.561 empresas.
O comportamento dos consumidores mantendo o consumo restrito e por necessidade como principal critério para fechar as contas no fim do mês também tem impacto nas empresas pela redução no consumo, avalia Luiz Rabi, economista da Serada.
“Enquanto a instabilidade econômica perdurar, os empreendedores continuarão encontrando dificuldades para sair do vermelho, já que precisam lidar com o encarecimento dos insumos e do crédito”, ressalta Rabi.
De acordo com o advogado especialista em recuperação de dívidas, Luiz Felizardo Barroso, entre as principais razões que levam aos endividamentos estão a inflação e queda na renda:
“Não só a elevação dos preços, a economia como um todo, reduzindo enormemente a oferta de novos produtos e anulando praticamente as trocas de trabalho por bens de consumo”, explica o especialista.
Veja os setores mais afetados
Segundo a Serasa, o setor de serviços é o que tem mais empresas em dificuldades: 52,5% do total de inadimplentes. O comércio representa 38,3% do total, enquanto as indústrias, 7,9%. Já o setor primário corresponde a apenas 0,9%.
As micro e pequenas empresas representam a maior parcela de empresas negativadas no país em abril deste ano (5.518.707).
“As empresas de portes menores têm sofrido mais financeiramente, pois possuem um fluxo de caixa naturalmente ameno e, com isso, mesmo com as linhas de crédito facilitadas pelo Pronampe, levam mais tempo para se recuperar economicamente”, explica Rabi.
Fonte: Extra Economia e Finanças
O Projeto de Lei 1025/22 estabelece regras para realização de avaliações prévia, quantitativa e qualitativa, e para o monitoramento de quaisquer políticas relativas à concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária. As normas serão aplicadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto em análise na Câmara dos Deputados considera incentivos e benefícios fiscais: abatimento ou dedução, anistia, crédito presumido, diferimento, isenção, moratória, parcelamento, redução de base de cálculo ou de alíquota, remissão, suspensão e qualquer outro tipo de renúncia ou postergação de recolhimento.
Análise de Congresso
Segundo a proposta, as iniciativas relacionadas a incentivos e benefícios fiscais deverão ser apresentadas ao Poder Legislativo com análise e avaliação das razões da medida, dos prazos e do cumprimento das obrigações, mais estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto determina ainda que a criação, a ampliação ou a prorrogação de incentivos e benefícios fiscais ficarão condicionadas aos resultados positivos decorrentes. Na vigência das medidas, a administração tributária deverá encaminhar ao Poder Legislativo, anualmente, relatórios sobre os resultados econômicos e sociais.
Segundo os autores, os deputados Tabata Amaral (PSB-SP) e Felipe Rigoni (União-ES), a proposta reforçará as regras fiscais. Eles lembram que a Emenda Constitucional 109 instituiu mecanismos para promover a responsabilidade fiscal e previu também um plano de redução de benefícios e incentivos tributários.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
São falsos os valores apresentados em um post no Facebook sobre a composição do preço do botijão de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha. O ICMS corresponde à menor parcela do valor total.
Falso: São falsos os valores apresentados em um post no Facebook sobre a composição do preço do botijão de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha. Ao contrário do que afirma a postagem, o imposto estadual (ICMS) corresponde à menor parcela do valor total, e não à maior. E os tributos federais (PIS/Cofins) que incidiam sobre o gás de cozinha foram anulados por decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) em março de 2021. A composição atualizada do preço do botijão pode ser consultada no site da Petrobras.
Conteúdo investigado: Post no Facebook traz a imagem de um botijão de gás. Um texto sobreposto à foto apresenta valores relativos ao preço do produto e sua composição: “Preço na Petrobrás, R$ 43,20; Frete Distribuição, R$ 19,00; Imposto Federal, R$ 2,80; Imposto Estadual, R$ 59,25; Total, R$ 124,45”. A palavra “federal” aparece circulada em vermelho.
Onde foi publicado: Facebook e WhatsApp.
Conclusão do Comprova: São falsos os valores apresentados em um post no Facebook sobre a composição do preço do botijão de gás. De acordo com a postagem, o produto custaria um total de R$ 124,45, dos quais R$ 43,20 corresponderiam ao “preço na Petrobras”, R$ 19,00 seriam do “frete [de] distribuição”, R$ 2,80 seriam de um “imposto federal” e R$ 59,25 viriam do “imposto estadual”.
A composição real e atualizada do preço do botijão de gás pode ser consultada em um gráfico no site da Petrobras, elaborado a partir de dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Na semana de 15 a 21 de maio de 2022, o preço médio do botijão de 13 kg foi de R$ 112,89, composto da seguinte forma:

Compartilhada em um grupo de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL), a publicação mente ao dizer que o imposto estadual (o ICMS) corresponde à maior parcela do preço do gás. Isso acaba por reforçar uma tese bolsonarista amplamente rejeitada por economistas, segundo a qual os governos estaduais seriam responsáveis pelo aumento do preço dos combustíveis. Como é possível constatar no gráfico acima, o ICMS tem a menor participação sobre o preço do botijão. E, embora o preço do gás tenha aumentado nos últimos meses, o valor do ICMS está congelado desde novembro de 2021.
A imagem do post também dá destaque à participação pequena de um suposto “imposto federal” no valor de R$ 2,80. Esse tributo corresponde ao PIS/Cofins, que não é mais cobrado do gás de cozinha desde março de 2021. O valor real do tributo era de R$ 2,18. No último mês em que foi cobrado, fevereiro de 2021, o preço médio do botijão ainda era de R$ 79,60, bem inferior aos R$ 124,45 citados no post falso.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.
Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos de maior alcance nas redes sociais. O post original com os valores falsos foi feito em 13 de maio no Facebook e, até 30 de maio, reuniu 888 compartilhamentos. O conteúdo foi repostado em um grupo de apoiadores de Bolsonaro em 22 de maio, onde acumulou outros 719 compartilhamentos, 90 comentários e mais de 502 curtidas.
O que diz o autor da publicação:Por meio de mensagens diretas no Facebook, o Comprova entrou em contato com os perfis responsáveis pelo post original e pelo compartilhamento no grupo bolsonarista, mas não obteve resposta até a publicação da checagem.
Como verificamos: O Comprova iniciou a checagem buscando informações sobre a composição de preços de venda do GLP ao Consumidor disponíveis no site da Petrobras. Na sequência, acessamos um Sistema de Levantamento de Preços disponibilizado pela ANP.
A reportagem entrou em contato por e-mail com a agência na tentativa de conversar com um representante sobre a composição do preço do gás de cozinha. Por meio da assessoria de imprensa, a ANP respondeu com um link que direciona ao próprio site, alegando que todas as informações relativas ao assunto estão disponibilizadas online.
A equipe também fez contato por e-mail com a assessoria da Petrobras, que respondeu com links para a página no site da estatal com os gráficos de composição dos preços dos combustíveis e para a nota emitida pela empresa sobre o mais recente ajuste no preço do GLP.
O Comprova ainda entrevistou o economista César Augusto Bergo, professor de especialização em mercado financeiro da Universidade de Brasília (UnB), para entender melhor os motivos dos aumentos recentes no preço do botijão de gás.
Sobre o gás de cozinha
Segundo a Petrobras, o gás de cozinha comum, também conhecido como gás liquefeito de petróleo (GLP), é o principal combustível de uso doméstico, utilizado principalmente nos fogões residenciais, através de um botijão de 13kg. A Lei 9.478/97, que tornou aberto o mercado de combustíveis no país e retirou o monopólio exercido pela Petrobras no setor, permitiu que, desde 2002, o preço do GLP fosse definido pelo próprio mercado. Atualmente, o produto é regulamentado pela ANP.
O botijão de gás que chega até a casa do consumidor passa por várias etapas de produção e distribuição que influenciam no preço final. O produtor ou importador vende o GLP para as companhias distribuidoras do país, que repassam o produto para o segmento industrial ou para pontos de revenda que entregam o gás aos clientes comuns.
A Petrobras indica que o preço praticado pela estatal sobre o GLP na revenda para as distribuidoras leva em consideração o valor do produto e os tributos. Em relação aos tributos, existem os que são cobrados pelos estados (ICMS) e os pela União (CIDE, PIS/PASEP e Cofins). Além disso, o consumidor final também paga pelos custos e lucros das distribuidoras e pontos de revenda.
A ANP publica a evolução dos preços de GLP desde novembro de 2001. São apresentados gráficos consolidados com os preços médios ponderados dos produtores, incluindo as parcelas de ICMS e os tributos federais.
De acordo com a agência, a última amostra de preços do produto (abril de 2022) indica que, em média, o preço final é de R$ 113. Do valor, o ICMS representaria R$ 13,69 e a realização do produtor seria de R$ 56,25. A margem bruta de distribuição é de R$ 15,18 e a de revenda R$ 27,87. Os tributos federais estão zerados.

Alta no preço do GLP
Segundo César Augusto Bergo, professor de especialização em mercado financeiro da Universidade de Brasília (UnB), o aumento abrupto do consumo pós-pandemia contribuiu bastante para a variação de preço no botijão de gás. O economista comenta que o mercado de GLP teve uma queda grande do consumo no início da pandemia e depois uma retomada veloz, muito acima do esperado. Esse cenário afetou bastante a oferta e demanda do produto.
“A pressão crescente da demanda sobre a oferta fez o preço aumentar mundialmente e aqui no Brasil cerca de 35% do gás consumido é importado. Dessa porcentagem, 67% vêm da Bolívia, uns 14% dos Estados Unidos e outros sete países são responsáveis pelos restantes da importação. Tudo pago em dólar também. Então, tanto a questão dos preços subirem quanto também a volatilidade observada na moeda do dólar acaba pressionando o preço do gasto”, afirma Bergo.
De acordo com o professor, outro fator importante para o encarecimento do gás de cozinha é a questão do transporte entre os locais de produção, distribuição e revenda. “As longas distâncias entre o centro de produção e os de consumo ajudam no aumento do preço. Também a questão de acesso a determinadas localidades. Tudo isso acaba contribuindo também para onerar o gás”, ressalta.
Sobre a composição do preço do produto no Brasil, o professor explica que, excepcionalmente, o ICMS é o único imposto que incide sobre o gás porque os tributos federais (CIDE e PIS/COFINS) foram suspensos por decisão do governo publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de março de 2022.
O economista detalha: “Atualmente, a alíquota fica em média em 13% do valor do botijão. Por volta de 38% é a parcela que fica tanto nas distribuidoras quanto nas revendas. Há uma variação nesse percentual em favor ou da revenda ou da distribuidora. Cerca de 48% fica para extração e refino”.
Alterações no cálculo do ICMS
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em março deste ano, a lei complementar 192/2022, que determina a criação de uma alíquota única em todos os estados para o ICMS de combustíveis. A medida ocorreu em meio a aumentos sucessivos nos preços anunciados pela Petrobras. À época, a alta dos combustíveis estava atrelada também ao conflito entre a Rússia e a Ucrânia.
O ICMS é o principal imposto estadual e, até então, varia de estado para estado. A alíquota única que os estados cobrarão ainda não foi definida. O texto também concedeu isenção do PIS/Pasep e da Cofins sobre combustíveis ao longo do ano de 2022. As novas normas alcançam não apenas o GLP (incluindo o derivado de gás natural), como a gasolina, etanol, diesel e o biodiesel.
O projeto sancionado pelo presidente estabelece a chamada monofasia, ou seja, o ICMS passa a incidir apenas uma vez sobre os combustíveis: gasolina e etanol, diesel e biodiesel e o GLP. Na prática, a cobrança do ICMS é feita apenas nas refinarias e não mais em toda a cadeia de distribuição.
Após a sanção presidencial, ainda no mês de março, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – formado por secretários de estado de Fazenda – prorrogou o Convênio 01/2022, mantendo o congelamento da base de cálculo do ICMS para o gás de cozinha até 30 de junho de 2022.
Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos sobre pandemia, eleições e políticas públicas que atinjam grau de viralização nas redes sociais. Informações falsas ou enganosas sobre a aplicação de imposto geram um entendimento errado do funcionamento da economia brasileira, influenciando a percepção da população sobre a organização orçamentária do Estado e o desenvolvimento de políticas públicas.
Outras checagens sobre o tema: Anteriormente, o Projeto Comprova mostrou que é enganosa a postagem afirmando que preço do gás só não caiu significativamente por causa dos governadores; que o pagamento de indenização à Justiça dos EUA não influenciou preço da gasolina e que post compara de forma enganosa valores do gás de cozinha com o salário mínimo.
Segundo as autoridades, a proposta “fere a autonomia dos municípios” e “retira dos municípios cerca de R$ 354 bilhões em 15 anos”
Na véspera de mais uma tentativa de votação da reforma tributária que tramita no Senado, prefeitos e secretários municipais de Fazenda e Finanças divulgam nota em que rejeitam a unificação do ISS com o ICMS, no chamado IVA, como prevê a Proposta de Emenda à Constituição 110/2019 (PEC 110/2019).
Segundo as autoridades, a proposta “fere a autonomia dos municípios”, “trará prejuízos à população que não estão sendo devidamente considerados” e “retira dos municípios cerca de R$ 354 bilhões em 15 anos”.
“Nesse sentido, os municípios propõem a simplificação do ISS por meio da edição de uma nova Lei Complementar nacional, que unifique as legislações locais, extinga a atual lista de serviços, preveja a cobrança do imposto em alíquota única municipal, com obrigações acessórias uniformes, cobrança do tributo por fora, incidência majoritariamente no destino e sistema de arrecadação nacional”, sugerem.
Fonte: Jornal de Brasilia
MEIs e MPEs que aderirem podem quitar dívidas em até 180 meses, com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Prazo não será prorrogado.

Termina nesta terça-feira (31/05) o prazo para os empreendedores que desejam regularizar sua situação financeira com a União. Podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) os MEIs e os donos de micro e pequenas empresas (MPE) que possuem dívidas, mesmo que não estejam mais nesse regime de tributação.
Segundo a Receita Federal, até o dia 29 de maio, 168.160 MPE e 68.321 MEI haviam aderido ao Relp. Somente na sexta-feira (29/05), foram 34 mil adesões.
Até o momento, o Ceará é quem lidera, com quase 92%, o ranking de estados em porcentagem de adesão ao chamado “Refis do Simples”. O Amapá e a Bahia vêm na sequência, com 78,7% e 75,7%, respectivamente; já Pernambuco (24,68%) e Acre (25,73%) são as Unidades da Federação com os piores resultados. No total, o Sebrae estima que aproximadamente 2 milhões de empresas tenham débitos no Simples.
Por meio do Relp, os empresários podem quitar suas dívidas com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Quem aderir à iniciativa vai conseguir reduzir ou até mesmo liquidar multas, juros e encargos, além de poder também de parcelar as dívidas em até 15 anos.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, destaca as vantagens do programa de parcelamento. “É uma maneira favorecida de parcelar os débitos do Simples em um período longo, de até 180 meses, e com desconto de multas e juros. O prazo não será prorrogado”, alertou, lembrando que, após fazer a adesão e gerar a guia de pagamento, a parcela deve ser quitada também em 31/05.
A data-limite para a inclusão no chamado “Refis do Simples” vale também para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.
COMO ADERIR
Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo portal e-Cac, ou portal do Simples Nacional. Nos casos de débitos em Dívida Ativa, a negociação é via portal Regularize.
O Sebrae disponibiliza um material completo com cartilhas e vídeos explicativos. Para acessá-lo, basta clicar aqui.
Fonte: Agência Sebrae



