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Bar do Juarez obtém decisão da justiça para zerar alíquotas dos tributos

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que o grupo Bar do Juarez, com cinco unidades em São Paulo, tem direito aos benefícios fiscais previstos no Perse (Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos) mesmo sem inscrição no Cadastur até a data da publicação da lei, em maio de 2021.

A lei do ano passado prevê que as empresas poderão ter isenção dos tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) por cinco anos. Porém, uma portaria da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) limitou o benefício a quem tinha inscrição até maio do ano passado.

O advogado Mauricio Kubric, do escritório Cury Santana Kubric Advogados e que representou o bar no processo, afirma que a decisão reforça o direito dos diversos contribuintes que praticam as atividades listadas na norma e que não possuíam o registro.

Para ele, a determinação abre precedente no setor de eventos, no qual estão inseridos bares e restaurantes, que há tempos pleiteia na Justiça a redução de impostos.

Vence dia 10/8 prazo do pagamento da última parcela da TFF 

Para os contribuintes que optaram pelo parcelamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), a próxima quarta-feira (10/8) é o dia de vencimento para pagar a segunda e última parcela, já que foi dividido em duas cotas. A arrecadação cumpre calendário fiscal dos tributos municipais para o exercício de 2022, publicado pela Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), conforme Decreto nº 7635/2021, de 25 de outubro de 2021.

A taxa tem o faturamento bruto anual apurado no sistema tributário municipal como base de cálculo, ou por meio de informações adquiridas através de convênios com outros órgãos. O boleto da segunda parcela pode ser gerado no site da Sefaz, acessando o endereço: http://sefaz.camacari.ba.gov.br/portal/index.php

Para qualquer esclarecimento, a Sefaz está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, através do Call Center, pelo número (71) 2886-1345. Para quem preferir se comunicar por aplicativo de mensagem, o Sefaz Atende funciona exclusivamente via mensagem de texto. O número do WhatsApp é o (71) 98796-9856.

Fonte: Ascom Camacari

Karla Borges não será mais candidata a deputada estadual pela Bahia

A então pré-candidata anunciou o apoio ao colega, auditor da Secretaria Municipal da Fazenda, Silvio Humberto, atualmente vereador de Salvador.

Proposta prevê dedução no Imposto de Renda dos gastos com remédios de uso contínuo 

O Projeto de Lei 1457/22, já aprovado pelo Senado, possibilita a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A proposta agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF.

Pelo texto, a regra valerá por cinco anos a partir de janeiro do ano seguinte ao da sanção da futura lei. Entre outros definidos em regulamento, os medicamentos com direito à dedução na base de cálculo do IRPF serão aqueles indicados para tratamento de Aids, câncer, diabetes, doenças cardíacas crônicas e fibromialgia.

“A ideia é garantir a todo cidadão em risco de saúde um subsídio financeiro a fim de que possa custear o tratamento sem desequilibrar a própria subsistência das famílias”, afirmou o autor da proposta, senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Karla Borges declara apoio a Silvio Humberto para deputado estadual

Karla Borges pronunciou-se ontem nas redes sociais sobre as eleições 2022:

“Meus queridos amigos, alunos, colegas e apoiadores, comunico-lhes que, visando fortalecer o nosso PSB, estarei apoiando Silvio Humberto e Lidice da Mata, candidatos a Deputado Estadual e Deputada Federal pela Bahia.

A todos vocês, agradeço pelo carinho e por terem contribuído em todas as ações nesses últimos meses em que estive como pré-candidata a Deputada Estadual. Seguiremos juntos e firmes, porque quem tá com Karla Borges, tá com Silvio e Lidice.”

PSB #Eleições2022 #KB #TôcomSilvioeLidice

STF autoriza São Paulo e Piauí a compensar perdas com teto do ICMS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou os governos de São Paulo e Piauí a compensar perdas do ICMS da gasolina, energia elétrica e comunicações por meio de descontos nas parcelas das dívidas dos estados com a União.

As decisões liminares se somam a autorizações semelhantes já concedidas ao Maranhão e Alagoas. Os estados alegam perdas de arrecadação com a sanção da lei que fixa um teto de 17% ou 18% para as alíquotas de ICMS que incidem sobre itens que passaram a ser considerados essenciais.

O argumento dos estados é que a lei que criou o teto do imposto estadual inclui um gatilho que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS.

“Conforme estudos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, estima-se que o estado de São Paulo deixará de arrecadar, no exercício de 2022, o valor de R$ 3,2 bilhões, relativo ao ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações”, disse o governo paulista, na ação inicial.

No caso paulista, a determinação de Moraes estabelece que o governo estadual poderá efetuar “já a partir do próximo mês de agosto, a compensação imediata das parcelas vincendas do contrato de dívidas do Estado de São Paulo com a União, administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, com as perdas do ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações, no que excederem a 5%, calculadas mês a mês com base no mesmo período do ano anterior, com correção monetária.”

Também impede a União de inserir o estado de São Paulo em qualquer cadastro de adimplência pelo não pagamento de serviços da dívida em razão da compensação; bem como “constranger o estado de São Paulo em trâmites de operações de Crédito e Convênios e na sua classificação de rating (risco de crédito) em âmbito federal, como consequência da compensação ora requerida”.

O secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto, disse que a decisão de Moraes “restaura o equilíbrio federativo mínimo”. “Com a liminar, São Paulo, que tem as contas em ordem, será compensado com redução do pagamento de juros e parcelas da dívida com a União. Nada mais justo.”

A sanção do teto do ICMS para combustíveis e outros itens ocorreu em 23 de junho.

A mudança faz parte da ofensiva do Palácio do Planalto para reduzir o preço da gasolina e do diesel a poucos meses das eleições.

Bolsonaro está em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto foi alvo de intensa disputa entre estados e municípios, que alertaram para a perda de receitas, e o governo federal, que, com apoio do Congresso, usou o momento de alta na arrecadação para alegar cofres cheios nos estados e espaço para o corte de tributos.

.Ricardo Della Coletta/Folhapress

Fonte: Politica Livre

Fraudes no IPTU: prefeitura anula cancelamento ilegal de dívidas e transferências de imóveis 

Prefeito assinou ato na tarde de sexta-feira (29), a partir de investigação pela Polícia Civil e Ministério Público. Fraude apontou pelo menos R$ 3 milhões de prejuízo aos cofres públicos.

A Prefeitura de Limeira (SP)assinou um ato na tarde desta sexta-feira (29) anulando os cancelamentos de débitos fiscais, ocorridos de forma ilegal. O caso é investigado pela Polícia Civil, Ministério Público e por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Câmara de Vereadores.

A investigação apura, principalmente, fraudes no cancelamento de dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de transferências irregulares de imóveis. Agora, com esse documento, as fraudes foram anuladas, os valores voltam a ser cobrados e as transferências são canceladas.

A investigação foi determinada pelo prefeito em março ano, após constatação da fraude, que apontou valores na ordem de R$ 3 milhões. Dez investigados pelas fraudes se tornaram réus na última semana, após a Justiça acatar a denúncia do MP.

Na prática, a manifestação do prefeito implica na retomada dos valores baixados indevidamente à dívida ativa do município, o que permitirá a cobrança administrativa ou judicial dos débitos. O ato de Botion tornou nulo 1.173 cancelamentos indevidos de dívidas fiscais, a maioria delas de IPTU, mas também de ISSQN e de taxas e multas decorrentes de autos de infração.

Além disso, foram canceladas pelo ato do prefeito 24 transferências indevidas de titularidades em imóveis no cadastro imobiliário. Cancelamentos referentes a débitos imobiliários somam 170 imóveis.

A fundamentação jurídica que resultou no ato assinado pelo prefeito tem respaldo no Código Civil, na Lei de Improbidade Administrativa e em súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo parecer assinado pelo secretário de Assuntos Jurídicos, Daniel de Campos.

O documento foi entregue na Câmara de Vereadores e também deve ser encaminhado ao Ministério Público, segundo a prefeitura.

Investigação

A Prefeitura de Limeira informou que, no momento em que o caso foi constatado, em março de 2022, a empresa fornecedora do software abriu o sistema de backup de segurança para confrontação dos registros existentes com as movimentações dos dados.

“Situação que acabou por revelar divergências, além da criação de login de usuário falso. A fraude se caracterizou inicialmente pelo cancelamento de dívidas”, explicou. A partir daí, começou a investigação, que resultou em uma operação em 23 de junho(leia mais abaixo).

Entre os dez réus do caso, há dois servidores públicos. O juiz responsável pelo processo, que segue em segredo de justiça, recebeu a denúncia criminal na última semana e mandou citar os réus para que eles preparem defesa, em 10 dias, de acordo com o promotor que atua junto ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). 

O juiz também aceitou pedido de arquivamento de dois investigados por falta de indícios na participação nos crimes, afirmou o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua. “E atendeu os pedidos de diligências com laudos periciais dos telefones apreendidos e documentos sobre imóveis envolvidos no esquema”, relatou. “Agora, os réus têm 10 dias para apresentar resposta escrita”, completou.

Operação 

A operação do MP e Polícia Civil que investiga as fraudes prendeu nove suspeitos do caso em 23 de junho. Servidores e ex-servidores da Prefeitura de Limeira estavam entre os alvos.

As equipes cumpriram 13 mandados de busca e apreensão contra pessoas envolvidas no caso na cidade e em Piracicaba (SP), Campinas (SP) e Serra Negra (SP). 

As penas, de acordo com o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, podem variar de 14 anos de reclusão a até mais de 100 anos de prisão. O grupo se trata de uma organização criminosa que pratica essas fraudes há tempos e, no esquema, são verificados crimes digitais e de corrupção contra administração pública.

A prefeitura de Limeira informou, em nota divulgada à imprensa na época, que o grupo acusado de prática de fraudes fiscais lesaram os cofres públicos do município em, pelo menos R$ 3 milhões, além de outros crimes, como corrupção passiva e corrupção ativa. 

A administração municipal acrescenta que investigação também vai apurar e separar aqueles que foram participantes do crime, para se beneficiarem indevidamente das baixas de dívidas e transferências de bens.

De acordo com informações da Prefeitura de Limeira, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Administração municipal entrou com representação na Delegacia Seccional da cidade para instauração de inquérito policial que investiga de fraude relativos a transferência irregular de propriedades e de cancelamentos de débitos fiscais.

Fonte: G1


PSB publica artigo de Karla Borges sobre o ITIV de Salvador

http://www.psb40bahia.com.br/9924-2/
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Karla Borges e Edvaldo Brito sao destaques no Jornal da Metrópole sobre o ITIV de Salvador

Justiça dá 72 horas para que a SEFAZ de Salvador expeça o DAM do ITIV com base no valor transacionado do imóvel  

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia está implacável quando o assunto é ITIV. As liminares estão sendo concedidas com frequência, obedecendo à tese de recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Essa semana, a 2a Vara da Fazenda Pública de Salvador atestou que o Mandado de Segurança é cabível para a proteção de direito líquido e certo em relação a cobrança do ITIV de Salvador, uma vez que é sabido que a municipalidade estabelece previamente o VVA – Valor Venal Atualizado para fins de emissão do ITIV, sem levar em conta o valor da transação. 

Destaca, ainda, o perigo na demora e o risco de eficácia da medida, uma vez que a contribuinte fica impossibilitada de prosseguir com as etapas para efetuar a transferência do bem adquirido.

Desta forma, foi concedida a liminar, determinando que a autoridade impetrada ( Coordenador de Arrecadação do Município de Salvador) no prazo de 72h (setenta e duas horas), expeça o Documento de Arrecadação Municipal – DAM para pagamento do ITIV do negócio jurídico indicado, tendo como base de cálculo o valor transacionado.

Fonte: TJ Bahia MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8105598-17.2022.8.05.0001

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