Justiça dá 72 horas para que a SEFAZ de Salvador expeça o DAM do ITIV com base no valor transacionado do imóvel
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia está implacável quando o assunto é ITIV. As liminares estão sendo concedidas com frequência, obedecendo à tese de recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essa semana, a 2a Vara da Fazenda Pública de Salvador atestou que o Mandado de Segurança é cabível para a proteção de direito líquido e certo em relação a cobrança do ITIV de Salvador, uma vez que é sabido que a municipalidade estabelece previamente o VVA – Valor Venal Atualizado para fins de emissão do ITIV, sem levar em conta o valor da transação.
Destaca, ainda, o perigo na demora e o risco de eficácia da medida, uma vez que a contribuinte fica impossibilitada de prosseguir com as etapas para efetuar a transferência do bem adquirido.
Desta forma, foi concedida a liminar, determinando que a autoridade impetrada ( Coordenador de Arrecadação do Município de Salvador) no prazo de 72h (setenta e duas horas), expeça o Documento de Arrecadação Municipal – DAM para pagamento do ITIV do negócio jurídico indicado, tendo como base de cálculo o valor transacionado.
Fonte: TJ Bahia MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8105598-17.2022.8.05.0001