É constitucional aumentar a TRSD 2022 de Salvador, a popular Taxa de Lixo, em 50%? Como explicar uma majoração muito acima da inflação sem ter havido alteração na coleta do lixo?
Mais um capítulo da desastrosa tributação em Salvador!
Não houve fundamentação legal para determinar um aumento de 50% na TRSD de 2021 para 2022, se desde 2013 o tributo vinha sendo reajustado pelo IPCA anual. A “taxa de lixo” é devida pela contraprestação de um serviço público. Onde fica a proporcionalidade exigida pelo STF entre o custo da atividade estatal e o valor da taxa? Como explicar uma majoração muito acima da inflação sem ter havido alteração na coleta do lixo?
O Município não pode legislar abusivamente. Quem disse que Salvador tem o poder de inviabilizar direitos assegurados?
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Semana passada aconteceu o mais importante encontro da cadeia brasileira do algodão, a 13ª edição do congresso que reúne produtores da fibra. A dimensão de sua importância pode ser medida pelo tráfego nos corredores do centro de convenções de Salvador (BA), onde era fácil encontrar os maiores, mais importantes e tradicionais produtores rurais da cadeia do algodão.
Nomes como Eduardo Logemann, da SLC; Fernando Maggi, do grupo Amaggi; Walter Schlatter, do Grupo Schlatter; Sérgio De Marco, do Grupo BDM; Walter Horita, do Grupo Horita, são alguns poucos exemplos, sem contar a presença de todos os presidentes das associações estaduais que também são fazendeiros de peso em seus redutos.
Mas não é somente isso. Além de executivos, donos de grandes empreendimentos, doutores, mestres e lideranças para os debates, um público de gestão e lida das fazendas ajudou a formar um batalhão de 2.450 inscritos para três dias de uma agenda repleta de temas sobre tecnologias e inovações. Por exemplo, do Grupo Horita, além dos três herdeiros que já se preparam para o processo de sucessão, os 20 engenheiros agrônomos que trabalham nas fazendas localizadas no oeste baiano estavam presentes. “A fazenda para nesse período, por causa do vazio sanitário, mas a equipe não, e esse é um momento que não podemos perder”, diz Horita. “O Brasil caminha para ser o maior exportador algodão do mundo e precisamos andar todos juntos.”
O país hoje é o segundo maior exportador, atrás apenas dos EUA, com 2 milhões de toneladas. Neste ano, os cotonicultores venderam para o mercado externo 1,68 milhão de toneladas no acumulado de agosto a julho de 2022, por US$ 3,22 bilhões. A meta é dobrar o volume nos próximos 10 anos anos. “Estamos mostrando ao mundo a qualidade do nosso produto, que é sustentável e pode competir em igualdade com mercados como o dos EUA e Austrália”, diz Júlio César Busato, presidente da Abrapa (Associação Brasileira dos Produtores de Algodão). “É possível ser o maior exportador. Veja que a grande maioria dos nossos agricultores eram pequenos e hoje são empresários, responsáveis pelo grande desenvolvimento do Brasil.”
Fonte: Forbes
Não há retroatividade da prescrição; portanto, políticos como Arruda e Lira não serão beneficiados pela nova lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (18/8) que Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021, não deve retroagir para os casos em que já existe uma condenação. No entanto, prevaleceu o entendimento de que a lei pode retroagir somente para ações em curso que discutem a modalidade culposa, que deixou se existir com o advento da nova lei. O novo prazo prescricional — de oito anos — e a prescrição intercorrente — no curso do processo — também não retroagem, mesmo para processos em curso.
A decisão se deu após quatro dias de análise da matéria (ARE 843.989). Há 1147 ações sobre o tema suspensas aguardando a decisão do Supremo. Entre os políticos que esperam o resultado e as consequências estão o atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o ex-governador do DF, José Roberto Arruda (PL-DF), o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União-RJ) e o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB-RJ).
Com a decisão do Supremo, as partes dos processos em curso que tratam sobre a modalidade culposa de improbidade podem pedir a revisão. No entanto, não podem fazer o mesmo com a prescrição. Políticos como Arruda, Lira e Garotinho não serão beneficiados porque dependiam da retroatividade para prescrição.
Voto do relator
O julgamento se subdividiu em quatro pontos principais:
- Se a lei poderia retroagir para ações em curso;
- Para ações finalizadas, isto é, transitadas em julgado;
- Para a prescrição intercorrente, de 4 anos, e para a prescrição geral, 8 anos. Em todos esses itens prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O relator, Alexandre de Moraes, votou por uma espécie de irretroatividade parcial nos processos em curso na modalidade culposa, que não existe mais na nova lei. Assim, o ministro entende que a lei não retroage apenas para aplicação no caso de decisões definitivas e processos em fase de execução das penas. Em outras fases processuais, seria possível.
Para Moraes, caberá ao juiz da causa analisar em cada caso se há dolo. Se o juiz considerar que houve, a ação prossegue. No entanto, não poderá haver punição por ato culposo nas ações de improbidade que já estão em andamento, pois não é possível futura sentença condenatória com base em lei revogada anteriormente.
Moraes refutou a irretroatividade para as prescrições. Pela nova lei, a prescrição geral passou a ter um prazo de 8 anos — antes era 5. Também passou a permitir a prescrição intercorrente, que antes não era possível.
Durante a leitura de seu voto, Moraes ressaltou: “Combate à imoralidade no cerne do poder público é imprescindível porque a corrupção não é a causa imediata, mas causadora mediata de inúmeras mortes, falta de recurso para segurança”. Segundo ele, “quem desvia os recursos necessários para efetiva e eficiente prestação dos serviços não só corrói os pilares do estado de direito, mas contamina a legitimidade dos agentes públicos e prejudica a democracia”.
Outros posicionamentos
No entanto, durante as discussões foram surgindo novos posicionamentos. Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram de forma mais permissiva quanto ao alcance da retroatividade para ações em curso e transitadas em julgado. Para eles, a irretroatividade poderia alcançar ações finalizadas, desde que o autor entrasse com uma ação rescisória.
Integraram a corrente que permite a lei retroagir para processos em curso, conforme o voto do relator, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram de uma forma mais rígida. Para eles, não seria possível nenhum tipo de irretroatividade, nem para ações em curso, nem para prescrição. Essa corrente entende que a retroatividade só se aplica para casos penais, conforme a Constituição e que a lei de improbidade tinha natureza cível.
“A norma da Constituição Federal [de retroatividade] merece interpretação restritiva, circunscrita ao direito penal. Não alcança o direito administrativo. Improbidade administrativa não está no Código Penal. Assim, prevalece o princípio da irretroatividade da lei”, defendeu Rosa Weber durante o seu voto.
A prescrição apresentou divergências entre os ministros. Embora tenha vencido a posição do relator da irretroatividade tanto da prescrição geral quanto intercorrente, os ministros Nunes Marques, Toffoli, Lewandowski e Gilmar Mendes entendiam que a retroatividade da prescrição geral era possível.
No caso da intercorrente, Nunes Marques e Mendes defendiam a retroatividade. Já o ministro André Mendonça teve um entendimento à parte. Para ele, se já tivesse começado a contar à prescrição, valeria o prazo da lei antiga, que é de 5 anos. Se não, valeria o prazo da lei nova, 8 anos. Mendonça ainda entendia que a prescrição intercorrente, no curso do processo, começa sempre a partir da entrada em vigor da nova lei.
Para Gilmar Mendes, os atos de improbidade não se esgotam no âmbito do direito civil. Ele defende que o direito administrativo também é sancionador. “Ação de improbidade não se presta a evitar ilícitos, mas a puni-los (não para recompor o patrimônio público, mas para punir o acusado). Assim, é difícil às vezes separar os ilícitos penais dos atos de improbidade”, afirmou.
“A Lei de Improbidade consagra sua proximidade com o direito penal. Não constitui ação civil, e a própria lei administrativa diz que é sancionatória. Assim, deve ser preservado o princípio da lei mais benéfica. E deve ser aplicada a quem foi processado por improbidade administrativa, como ocorre com a lei penal”, disse Lewandowski durante o voto.
Tese aprovada
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – dolo;
2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa –, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos, praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.
4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Caso concreto
O caso analisado em sede de repercussão geral trata de uma ação proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma servidora contratada pelo órgão e acusada de “conduta negligente” na atuação em processos judiciais. O INSS pede o ressarcimento de R$ 391 mil pela servidora. A ação foi ajuizada antes das alterações de 2021 na Lei de Improbidade Administrativa, no entanto, a servidora recorreu ao Supremo e argumentou ser aplicável o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da ação de ressarcimento ao erário, assim, a ação do INSS estaria prescrita. No caso concreto já há maioria pela procedência do recurso, mas pelo motivo de prescrição da ação.
Como votaram os ministros
- Ações anteriores à lei (já com trânsito em julgado)
Lei não retroage: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Lei retroage: Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes
Lei retroage (com ação rescisória):André Mendonça, Ricardo Lewandowski
- Ações anteriores à lei (ainda em curso)
Não é possível sentenciar com base em norma revogada: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Sentencia com base em norma revogada: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
- Prescrição intercorrente
Lei não retroage (começa a contar de 26/10/2021): Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Lei retroage: Nunes Marques, Dias Toffoli.
- Prescrição geral
Lei não retroage: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Lei retroage: Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes
Posição alternativa: André Mendonça
FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info
LUIZ ORLANDO CARNEIRO – Repórter e colunista.
Fonte: JOTA
Desrespeito ao Poder legislativo e ao princípio da legalidade. Os diários de 30/09/13 e 01/11/13 comprovam que quase 8.000 logradouros tributados pelo IPTU não foram aprovados pela CMS, portanto, não poderiam ser incluídos na lei.
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Por Nani Camargo
Contribuintes que agiram com dolo para se beneficiar do esquema relacionado à fraude no IPTU estão na mira do Ministério Público (MP) na cidade de Limeira. Um pedido de instauração de novo inquérito policial foi feito pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua para que os possíveis beneficiários também sejam investigados.
Como são muitos contribuintes – alguns IPTUs, inclusive, em nome de empresas do ramo imobiliário -, a investigação não deverá ficar centralizada apenas na DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Limeira, como ocorreu quando o esquema foi descoberto, em março deste ano. Agora, cada Distrito Policial deverá ficar com uma parte do rol de suspeitos apontados pela Prefeitura, a depender de cada endereço dos imóveis que estão na lista.
Conforme a Educadora já mostrou, há uma lista com pelo menos 170 possíveis beneficiários do esquema. São imóveis cujas dívidas teriam sido quitadas de forma suspeita. A investigação vai apontar, no entanto, quem agiu mesmo de má fé – sabendo que havia um esquema dentro da Prefeitura para quitar “por fora” a dívida de IPTU -, e quem acabou enganado ou ludibriado pelos então agentes públicos que agiam no esquema.
JORGE DE FREITAS
O escândalo envolvendo fraudes no IPTU de Limeira tem um novo capítulo na semana passada. Um imóvel localizado na Vila Santa Rosália, onde morou a esposa do ex-secretário da Habitação, Jorge de Freitas, aparece na lista dos 170 contribuintes cujos IPTUs tiveram movimentações suspeitas. Trata-se de um apartamento na Rua Candido Souza de Oliveira. O caso foi divulgado pela Educadora. Jorge, inclusive, renunciou ao cargo de secretário na última terça-feira (9) e voltou para a Câmara Municipal – ele é vereador.
Na lista, aparece como dono do imóvel uma empresa do ramo imobiliário. No entanto, segundo consulta feita pela Educadora na Juscep (Junta Comercial do Estado de São Paulo), o apartamento foi ocupado por Judite Maria de Oliveira de Freitas, esposa do agora ex- secretário. Ela, inclusive, veio até a Educadora acompanhar o marido na entrevista que Jorge deu ao programa Meio Dia, no dia 27 de junho, dias após a Operação Parasitas, deflagrada em 23 de junho.
Na Juscep, Judite, dona uma loja de confecção e vestuário no Jardim Alvorada, informou à época que criou a empresa, em março de 2021, ser residente à rua Candido Souza de Oliveira. O imóvel está na chamada “lista dos 170” – cujos IPTUs teriam sido quitados de forma fraudulenta pelo esquema criminoso. Segundo apurou a Educadora, Judite teria se mudado do local há cerca de 5 meses.
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS
Além disso, um nome “Judite” também aparece em interceptações telefônicas dos suspeitos autorizadas pela Justiça. Segundo informações obtidas pela Educadora, um dos réus teria chamado outro réu – este tido como o chefe do esquema – para tratar da quitação de uma dívida de IPTU. Um deles pergunta: “De quem é o caso?”. O outro responde: “A Judite pediu para eu ver. Entendeu”. A resposta do interlocutor foi: “cara, o Jorge não curte essas coisas em. Acho melhor nem lançar ai. Tira o boleto e pronto. Ele tem muito medo de qualquer coisa dar ruim para ele”.
INDICAÇÕES POLÍTICAS
Jorge, que também fez indicações políticas de réus denunciados pelo Ministério Público e que estão presos, nega qualquer tipo de participação na fraude do IPTU. O ex-secretário, inclusive, já depôs na à CPI que investiga o caso. A fraude do IPTU foi descoberta em fevereiro por secretários do prefeito Mario Botion (PSD), que foi à polícia e ao MP levar o conhecimento do caso.
Fonte: Educadora
Empresa prestadora de serviços no ramo de óleo e gás conseguiu na Justiça a suspensão de cobrança de ISS que já teria sido pago em local da unidade prestadora de serviço. Pela decisão, também não lhe deve ser negada a obtenção de certidão de regularidade fiscal. Tutela foi deferida pela juíza de Direito Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª vara da Fazenda Pública.
Trata-se de ação anulatória de débito fiscal proposta contra o município do Rio de Janeiro, com o objetivo de desconstituir supostos créditos tributários cobrados pelo município sob alegação de que a autora teria deixado de recolher o ISS sobre serviços de perfuração de poços terrestres e exploração de petróleo, realizados para a Petrobras entre 2009 e 2012.
A empresa argumentou que o município do RJ não detém competência para exigir o imposto sobre esses serviços, porque o imposto já teria sido devidamente recolhido nos municípios onde situados os estabelecimentos prestadores e as unidades operacionais.
Ao decidir, a juíza destacou que a LC 116/03 dispõe que o serviço é prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Para a magistrada, a natureza dos serviços prestados pela autora constitui forte indício da existência daquelas unidades operacionais, cabendo ao município a prova em contrário, não podendo ser considerado unicamente o estabelecimento que emitiu nota fiscal.
Assim, deferiu o pedido de tutela para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Determinou, ainda, que o município se abstenha de praticar a cobrança dos créditos em questão.
O escritório Cescon Barrieu Advogados atuou no caso.
Unidades autônomas
Segundo o sócio do escritório na área tributária Rodrigo Bevilaqua, é comum que empresas que realizem serviços de perfuração e exploração de petróleo mobilizem grandes estruturas que incluem sondas, maquinário e recursos humanos trabalhando 24 horas por dia em pequenas cidades, o que caracteriza verdadeiras unidades operacionais autônomas que movimentam recursos na cidade.
“Ainda que não haja a regularização jurídica dessa estrutura, reconhece-se que há um estabelecimento temporário ou provisório de fato. Em se comprovando que há essa estrutura, os impostos são recolhidos no local onde a atividade está sendo desenvolvida, ainda que a empresa emita a nota fiscal a partir de sua matriz, o que geralmente ocorre no Rio de Janeiro ou em São Paulo. Há um impacto direto daquela atividade econômica na vida do município, por isso a lei reconhece a figura do estabelecimento temporário e impõe o pagamento do imposto naquela localidade”, explica, reforçando que esse é um entendimento baseado na LC 116/03.
Rodrigo explica que as regras que tratam do local do recolhimento do ISS causam insegurança para empresas que movem grandes estruturas não só na área de óleo e gás, mas também em outros setores, uma vez que pode haver a cobrança do imposto em duplicidade, tanto na cidade onde o serviço é realizado e o estabelecimento temporário é instalado, quanto na matriz da empresa que emite a cobrança contra o cliente.
“A lei possui suas regras, mas a sua aplicação ainda gera muitas discussões. Cabe à empresa demonstrar que o recolhimento já foi realizado de forma correta, inclusive com a demonstração da estrutura existente no local capaz de configurar uma unidade econômica ou profissional capaz de prestar os serviços contratados”, ressalta.
Fonte: Migalhas
Em menos de doze horas um pequeno trecho da audiência pública realizada na Alba sobre o aumento do IPTU viralizou nas redes sociais.
Confiram o trecho:
Viralizou!
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A medida é ampla, e vai valer para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas, entidades como santas casas e cooperativas e até órgãos públicos.
A Receita Federal publicou, ontem (12/8), uma portaria no Diário Oficial da União que facilita a renegociação de dívidastributárias, com descontos que podem chegar a 70% do valor devido e prazo de pagamento de até 120 meses (10 anos), na maioria dos casos, ou mesmo 145 meses em determinadas situações. A medida é ampla, e vai valer para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas, entidades como santas casas e cooperativas e até órgãos públicos. As negociações terão início em 1° de setembro.
Fonte: Correio Brasiliense
Cortes de pelos menos cinco Estados têm aplicado decisão do Superior Tribunal de Justiça Tribunais de Justiça já passaram a aplicar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado com base no valor da negociação do imóvel. Há decisões nos tribunais de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Paraná e Ceará, segundo balanço realizado pelo Sigaud Advogados. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
Fonte: Valor Invest

