Pular para o conteúdo

Argentina vai trocar dólar por yuan em relação comercial com a China

O governo argentino informou nesta quarta-feira (26) que deixará de pagar em dólares as importações provenientes da China e passará a utilizar a moeda chinesa, yuan, nas relações com o país.

O objetivo, segundo o ministro da Economia da Argentina, Sergio Massa, é preservar as reservas internacionais, em meio a uma corrida cambial enfrentada pelo país sul-americano.

Argentina poderá “programar um volume de importações em yuans por mais de US$ 1 bilhão [o equivalente a R$ 5 bilhões] a partir do mês que vem, que substituirão o uso de dólares na Argentina” nas operações com o gigante asiático, afirmou Massa.

A declaração foi feita ao lado do embaixador chinês em Buenos Aires, Zou Xiaoli, na sede do ministério da Economia.

Pequim e Buenos Aires já haviam implementado um mecanismo de “swap” ou intercâmbio de moedas ao qual o país sul-americano poderia recorrer em caso de necessidade.

Nesse contexto, Massa considerou que acionar essa possibilidade “melhora a perspectiva de reservas líquidas da Argentina“, e “permite manter o nível de atividade, o volume de importações, o ritmo de comércio entre Argentina e China e os níveis de funcionamento econômico que a Argentina necessita”.

Há vários dias, a Argentina vivencia uma forte corrida cambial, que alcançou seu ápice na segunda-feira, quando a cotação do dólar, que é de 228 pesos no câmbio oficial, chegou perto de 500 no mercado paralelo.

A demanda por dólares, em um contexto de controle cambial, corrói as reservas cada vez menores do Banco Central, que, nesta terça-feira (25), interveio no mercado depois que o dólar “blue” — como é conhecido o câmbio paralelo no mercado informal — era comercializado a 474 pesos, contra 495 do dia anterior.

Objetivo: preservar dólares

O governo acredita que o pagamento das importações em yuans de seu segundo maior parceiro comercial lhe permitirá resistir à tempestade que atinge suas reservas.

Recorrer ao swap “nos dá mais liberdade e acrescenta capacidade de atuação a partir do Banco Central, nestes dias em que tivemos que tomar a decisão de intervir contra aqueles que, pensando que não tínhamos capacidade econômica como Estado, especularam e superespecularam”, afirmou o ministro.

Um acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI) para reestruturar uma dívida de US$ 44 bilhões (R$ 222,5 bilhões na cotação atual) limita a intervenção do Banco Central no mercado de câmbio, com o objetivo de aumentar as reservas.

Na segunda-feira (24), as reservas internacionais da Argentina ficaram em US$ 36,5 bilhões (R$ 184,5 bilhões), segundo o Banco Central. Contudo, analistas consideram que as reservas líquidas de livre disponibilidade são significativamente inferiores. No dia 2 de janeiro, esta quantia era de US$ 44,6 bilhões (R$ 225,5 bilhões, na cotação de hoje).

As reservas estão sob constante pressão na Argentina, onde o dólar é visto como um ativo de segurança para a população e as empresas diante da forte inflação, que supera os 100% em 12 meses.

Este ano em particular, a entrada de divisas oriunda das exportações do setor agropecuário será fortemente afetada pelo impacto de uma seca que atingiu em cheio este setor-chave para a economia do país.

Nesse sentido, Massa advertiu precisamente sobre os efeitos da “pior seca da história”, o que significa para a Argentina “a dura realidade de que há mais de US$ 15 bilhões [R$ 75,8 bilhões] de exportações que não vão entrar”.

“Este desafio obriga a nós, e ao FMI, a repensar o acordo” creditício, advertiu Massa, diante de muitos empresários argentinos.

Zou, por sua vez, destacou a importância do swap como instrumento financeiro para “proteger e desenvolver os mercados globais, apoiando as empresas para que possam utilizar as moedas locais para liquidação comercial”.

Segunda maior economia do mundo e grande adversário político dos Estados Unidos, a China vem tentando internacionalizar sua divisa há bastante tempo.

Recentemente, o Brasil, durante uma viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao gigante asiático, firmou com Pequim um acordo para realizar trocas comerciais em yuans e reais.

Na atualidade, o dólar dos Estados Unidos representa 42% das divisas utilizadas no comércio internacional, contra 33% do euro, 6% da libra esterlina, 5% para o iene japonês e apenas 2% para o yuan, segundo os últimos dados do sistema internacional de pagamentos Swift.

Fonte: G1

TCM emite alerta à Prefeitura por risco de calote em precatórios

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM) emitiu, nesta quarta-feira (26/4), um alerta para a Prefeitura de que o percentual destinado ao pagamento de precatórios não é suficiente para zerar as dívidas até 2029, prazo estipulado para o município quitar os passivos.

A gestão Ricardo Nunes (MDB) se comprometeu a repassar, mensalmente, 3,6% de sua receita para o pagamento dos precatórios, valor que, para os auditores, é insuficiente para zerar as dívidas.

No ofício, o Tribunal mencionou que houve “aumento da arrecadação municipal ocorrida nos últimos tempos, bem como a disponibilidade financeira existente”, em referência ao valor recorde de R$ 34 bilhões mantidos em caixa pela Prefeitura.

Plano de Metas

Em outro alerta, emitido também nesta quarta, o TCM observou que a revisão do Plano de Metas, divulgada semana passada pela Prefeitura, alterou mais de 55% das ações sem apresentar justificativas. Entre as mudanças, houve recuo nas expectativas relacionadas à mobilidade e melhora do trânsito na cidade – Nunes admitiu que ao menos quatro obras não serão entregues até o fim do mandato.

O presidente do Tribunal, Eduardo Tuma, pediu durante a sessão do colegiado que sejam apresentadas “as justificativas técnicas para, entre outras modificações, retirar o compromisso de implementação de escolas, piscinões, terminais e corredores de ônibus, entre outros”.

Os conselheiros também observaram que o Plano Diretor do município, que serve de base para o Plano de Metas, ainda tramita na Câmara dos Vereadores.

Fonte: Metrópoles

Reconhecido o direito de servidores a usufruir de licença por motivo de casamento em caso de união estável

A União apelou da sentença da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) que reconheceu o direito de servidores usufruírem de licença-casamento (ausência do serviço por motivo de casamento) em caso de união estável devidamente registrada. Ao analisar o caso, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais da Bahia (SINPRF/BA) pleiteando a garantia dos direitos dos servidores públicos federais ativos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) pelo não reconhecimento do direito à chamada licença-gala daqueles que celebravam a declaração de união estável no cartório.

Em seu recurso, a União alegou diferença entre os institutos do casamento e da união estável e sustentou a necessidade de estrita obediência ao princípio da legalidade pela Administração Pública.

Equiparação – Porém, ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que “é unânime o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a equiparação do instituto da união estável ao casamento”.

Nesse sentido, o magistrado destacou o parágrafo 3º, do art. 226 da Constituição Federal que reconhece “a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Segundo explicou o desembargador, o Código Civil de 2022 reconhece, no seu art. 1.723, “como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, assim como a Lei 8.112/1990 que, no art. 241, considera “a família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual” e que “equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro que comprove união estável como entidade familiar”.

Com base nesse entendimento, Morais da Rocha entendeu que “em analogia ao casamento, o servidor que constituir união estável, devidamente registrada em cartório, poderá usufruir da licença com a apresentação dos devidos documentos à Administração”. Contudo, o magistrado destacou que não é possível a concessão de nova licença em caso de conversão da união estável em casamento da mesma unidade familiar sob pena de ser indevida.

O Colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo: 0009867-84.2016.4.01.3300

Data do julgamento: 06/03/2023

Data da publicação: 08/03/2023

RF/CB

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

OCDE apoia retomada de voto de qualidade do governo no Carf

Segundo a OCDE, poucos países permitem o envolvimento do setor privado no julgamento administrativos de recursos fiscais.

A proposta de retomar o voto de desempate do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) obteve apoio internacional. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) enviou uma carta de apoio à medida, anunciada pelo governo em janeiro como parte do pacote para reforçar a arrecadação.

Segundo a OCDE, grupo que reúne as economias mais comprometidas com a modernização dos regimes fiscais, poucos países permitem o envolvimento do setor privado no julgamento administrativos de recursos fiscais. Vinculado à Receita Federal, o Carf julga, na esfera administrativa, questionamentos de contribuintes sobre cobranças do Fisco.

“Identificamos, até agora, três jurisdições com diferentes graus de envolvimento de representantes do setor privado no recurso administrativo em matéria tributária, embora essa ocorrência seja rara na prática internacional. No entanto, nesses casos, os representantes do setor privado não parecem ter o mesmo papel decisivo no recurso administrativo como têm no Brasil”, destacou a carta, assinada por Grace Perez-Navarro, diretora do Centro de Política Tributária da OCDE.

“Um retorno a esse processo [voto de qualidade] mitigaria as possíveis consequências negativas do modelo estabelecido em 2020 que foram discutidas acima. Isso não terá um impacto negativo nos direitos dos contribuintes, porque eles ainda manterão seu recurso à revisão judicial independente, onde poderão contestar, com base legal, a avaliação tributária, bem como os impostos reivindicados e as penalidades aplicadas”, ressaltou a carta.

Segundo a organização, a carta foi escrita após uma reunião entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e Perez-Navarro em 6 de março. Enviado em 31 de março ao ministro da Fazenda, o documento só foi divulgado nesta quarta-feira (26).
Desde 2020, a Lei 13.988 concede vantagem ao contribuinte, geralmente grandes empresas, nos julgamentos terminados em empate no Carf. No início do ano, o governo editou uma medida provisória para restituir o voto de desempate ao governo, mas o tema enfrenta resistência no Congresso e no Judiciário.

Em fevereiro, o Ministério da Fazenda e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fecharam um acordo para encerrar parte dos questionamentos judiciais. O Tribunal de Contas da União (TCU) também recomendou a retomada do modelo antigo.

Após o fechamento do acordo com a OAB, Haddad disse que a retomada do voto de qualidade renderia R$ 50 bilhões ao caixa do governo.

Fonte: Folha de Pernambuco

Prefeituras terão 20 anos para pagar dívidas antigas com INSS e poderão receber recursos federais

O governo vai prorrogar por 240 meses o prazo para prefeituras e estados pagarem dívidas anteriores de seus regimes próprios com a Previdência, afirmou nesta quarta-feira (26) o ministro Carlos Lupi (Previdência), durante presença na CFFC (Comissão de Fiscalização Financeira e Controle) da Câmara.

Segundo o ministro, o projeto de lei complementar com o novo prazo está na Casa Civil e deve ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “a qualquer momento”.

“Por força de lei, os estados tiveram que se adaptar à realidade criando seu regime próprio”, disse. “Dezenas de prefeitos me procuraram, a maioria sem condições de pagar o débito. Já está proposto, já está na Casa Civil, a qualquer momento o presidente (Lula) deve assinar.”

A estimativa do ministério é que essas dívidas superem R$ 50 bilhões. Lupi afirmou que o projeto retoma medidas adotadas anos atrás.

“Um novo prazo de regime, que pode chegar a 20 anos, para que esses que têm que pagar aquele regime anterior, que não têm condições, ter um parcelamento dessa dívida para todos, não tem discriminação, desde que o prefeito ou o governo de estado tenham compromisso de botar em dia aqueles que estão fazendo agora”, disse.

“Com isso, vamos dar um oxigênio para que as prefeituras sobrevivam e não tenham impedimento de receber outros recursos federais, até emendas, porque não têm aquele certificado próprio para que eles possam receber aquelas emendas, esses recursos.”

Fonte: Estado de Minas

Veja como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2023

Receita Federal criou neste ano novos códigos para cada tipo de criptoativo. Prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio

Cibele Gandolpho

26/Abr/2023

btn-whatsapp

Veja como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2023

Com a popularização das criptomoedas, os contribuintes que aplicam neste tipo de pagamento digital ficam com dúvidas sobre o passo a passo para declarar esses recursos no Imposto de Renda. Por outro lado, as crescentes transações despertaram o interesse do Direito Tributário e levaram a Receita Federal do Brasil a estabelecer novas diretrizes a cada ano em relação à declaração das moedas digitais.

Criptomoeda é um sistema de pagamento digital que não depende de bancos para verificar e confirmar transações, por isso, costuma-se chamar de sistema financeiro descentralizado. Diferentemente do dinheiro físico, que pode ser transportado e trocado no mundo real, os pagamentos em criptomoeda existem unicamente como valores digitais em um banco de dados on-line que documenta transações específicas.

“Ao transferir fundos de criptomoeda, as transações são registradas em um livro contábil público, a Blockchain, e normalmente ficam em carteiras digitais”, explica a advogada tributarista Marília Cavagni, sócia da CPP Law.

Já os NFTs (Non-Fungible Tokens) são tokens que não podem ser substituídos e são representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis. Esses arquivos são registrados pelo sistema blockchain — mesma tecnologia que também envolve as moedas digitais.

É obrigatório declarar criptoativos?

Por meio da Instrução Normativa n°1.888, ficou obrigatório desde 2019 a declaração de ativos digitais. No entanto, em 2023, a Receita está usando dados repassados pelas corretoras com operações no Brasil e também criou códigos específicos para a declaração para segmentar os diferentes tipos de criptos e rastrear melhor essas aplicações dos contribuintes. Então, é importante preencher direito para não cair na malha fina.

Quem é obrigado a declarar?

A propriedade de criptomoedas por si só não enseja tributação. Contudo, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem declarar a propriedade em suas declarações quando as operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil. Devem declarar:

  1. A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
  2. A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando as operações forem realizadas em uma corretora de criptoativos no exterior ou quando as operações não forem realizadas em uma corretora. Nesse caso, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar os R$ 30 mil.

Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física e jurídica que realizar qualquer das operações com criptoativos a seguir:

  1. Compra e venda;
  2. Permuta;
  3. Doação;
  4. Transferência de criptoativo para a exchange;
  5. Retirada de criptoativo da exchange;
  6. Cessão temporária (aluguel);
  7. Doação em pagamento (troca de um bem por outro);
  8. Emissão;
  9. Outras operações que impliquem transferência de criptoativos.

Como declarar?

Afinal, devo declarar nos campos Bens e Direitos ou em Ganhos de Capital? São duas coisas diferentes, porém necessárias. A primeira parte é a declaração em si, cujo programa está disponível no site da Receita Federal. No atual Exercício 2023 (Ano-calendário 2022), o prazo de entrega é 31 de maio de 2023.

Criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5 mil que não foram vendidas e estavam em posse do declarante até 31 de dezembro de 2022 não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda. Aqui não se consideram transações feitas em corretoras estrangeiras.

Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis.

O código 01, por exemplo, é exclusivo do criptoativo Bitcoin (BTC) e é o mais comum adquirido pelas pessoas, mas há outros, conforme tabela abaixo. As Altcoins receberam o código 02; as Stablecoins o código 03; as NFTs o 10; e, por fim, Outros Criptos, o código 99. Neste ano, o código dedicado aos NFTs é novidade no programa da Receita Federal.

O contribuinte deve informar o valor de aquisição dos criptoativos e não o valor atual de mercado. “Se ele fez quatro compras durante o ano de 2022, por exemplo, de R$ 5 mil cada uma, deve colocar o custo total de R$ 20 mil”, explica a advogada Marília.

Já no campo “Discriminação”, tem que ser detalhado o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e do CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado.

“Essa informação já vem no informe cedido pela corretora ou o contribuinte pode encontrá-la no documento de compra. É importante conferir porque, é difícil, mas pode haver inconsistências. Se a informação sobre cripto já vier preenchida previamente pela Receita na declaração, o campo de valor de aquisição estará zerado e então é preciso preencher manualmente”, destaca Mariana Ramilo Santos, advogada tributarista do escritório Rayes & Fagundes.

A Receita Federal informou que, caso algum dado esteja erroneamente preenchido automaticamente ou se seu custo de aquisição não alcançar o mínimo de R$ 5 mil, o contribuinte tem a liberdade para apagar ou editar a informação antes de enviar no programa.

Especificamente para criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (incluindo recompensas em DeFi), o contribuinte deve informar valor de aquisição zerado.

Apuração de Ganhos de Capital

O que isso significa? Que o eventual lucro obtido na venda de Bitcoin e demais criptomoedas, se ultrapassado o limite da isenção tributária para esses ativos virtuais, pode estar sujeita ao pagamento de imposto sobre os ganhos obtidos na negociação.

Esta apuração é realizada por meio de um programa específico da Receita Federal, distinto do programa de preenchimento e entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Diferentemente do prazo limitado para a entrega da declaração, a apuração de Ganho de Capital com criptomoedas deve ser apurada mensalmente. “Caso contrário, há uma multa de 3% sobre o valor da operação”, diz a advogada Mariana Santos.

“Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda. Aqui, entra o total de criptoativos negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome. Já as regras para a declaração de NFTs são as mesmas de criptoativos em geral”, completa a advogada.

Como é cobrado o imposto?

Já o imposto sobre o lucro adquirido na venda de criptoativos é cobrado sobre as negociações que ultrapassarem R$ 35 mil por mês, segundo alíquotas progressivas estabelecidas (15% a 22,5%), conforme tabela progressiva abaixo. As operações com valor inferior ou igual estão isentas de tributação.

O pagamento do imposto deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf) até o último dia útil do mês seguinte à operação, usando código de receita 4600.

Fonte: Diário do Comércio

Cuidado com golpes no IR 2023!

Contribuintes estão recebendo golpes que apelam para o lado “emocional” do cidadão, oferecendo restituição ou alertando que há valores a pagar.

Os contribuintes têm pouco mais de um mês para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, que começou neste ano no dia 15 de março com previsão de término no dia 31 de maio.

Com os envios sendo feitos totalmente online em diferentes plataformas da Receita Federal, os golpistas estão encontrando algumas brechas para contatar os contribuintes enviando sites falsos, links maliciosos e até se passando por escritórios contábeis para conseguir roubar dados bancários e informações pessoais.

Um novo estudo da ISH Tecnologia, empresa do setor de cibersegurança, revela quatro principais golpes aplicados em contribuintes neste ano, que miram especialmente em brasileiros que têm dificuldade na realização da declaração.

As fraudes envolvem alguns gatilhos emocionais que chamam a atenção do cidadão, como o possível pagamento de tributo ou recebimento de restituição e alertam sobre erros na declaração do IRPF.

No caso de recebimento de algum e-mail, sms, WhatsApp, ligação ou qualquer forma de contato sobre sua declaração do IR deste ano, o contribuinte deve checar a fonte antes de repassar qualquer dado pessoal. Confira o e-mail do remetente, cheque o site que fez sua declaração para verificar se tem alguma mensagem e conte com a ajuda de um contador para confirmar esses dados, pois este profissional sabe como e por onde as inovações da Receita chegam.

Confira os 4 principais golpes do IR

Veja com detalhes como são aplicados os golpes referentes ao IR.

E-mails genéricos

Um dos golpes clássicos é o envio de um e-mail com logo oficial da Receita Federal que chega na caixa do contribuinte com algum tom alarmante: “urgente”, “risco de multa”, sem sequer citar o envolvido pelo nome.

Dessa forma os golpistas conseguem atingir um grande número de pessoas de forma genérica. Vale atenção a erros de ortografia no texto ou mesmo no e-mail do remetente, que pode ser, por exemplo, algo bem similar ao verdadeiro da Receita Federal mas não é, “envio@receiitafederal.com.br”.

Não clique em nenhum link e evite abrir o e-mail se já conseguir identificar que o remetente é duvidoso.

E-mails personalizados a uma vítima específica

Semelhante ao primeiro golpe, esta fraude costuma ser ainda mais assertiva pois ao utilizar o nome verdadeiro do contribuinte – que pode ser facilmente descoberto nas redes sociais – o cidadão costuma abrir o e-mail que já pode possuir vírus.

Neste caso, além dos erros gramaticais ao longo do texto, vale conferir o remetente, que em vez de ser um órgão oficial, pode ser algo como receita@dominio34.com.br.

Sites falsos

A dúvida de como fazer a declaração também pode levar o contribuinte a clicar em sites falsos que supostamente oferecem o serviço da realização da declaração.

Muito cuidado na contratação destes serviços em buscadores da internet, pois além de pagar uma taxa por um serviço que não será prestado, o contribuinte estará compartilhando dados sensíveis pessoais e de seus ganhos com alguém que pode usar estes dados para extorsão, abertura de contas, pedidos de empréstimos e mais.

Sms

Outra forma de contato dos golpistas é por sms. Geralmente são enviadas milhares de mensagens genéricas a vários brasileiros, solicitando dados pessoais, alertando erro na declaração, pedindo Pix para regularizar a situação.

Todos esses cenários são golpes.

Fonte: Portal Contábeis

TFF 2023 de Salvador vence em maio

A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF das empresas e estabelecidos e o Imposto sobre Serviços – ISS dos profissionais autônomos de Salvador vencem no último dia útil de maio.

O Decreto n. 33.985, de 04 de junho de 2021 alterou o Calendário Fiscal através do Decreto n. 17.671/07, dispondo ainda que o contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em três cotas mensais e consecutivas, vencendo a primeira na data da cota única.

Desde 2021, a Prefeitura de Salvador vem postergando a data de vencimento dos dois tributos. Em outubro do ano passado, o Decreto n. 36.128/22 adiou o vencimento da TFF de 2022 para novembro, depois de já ter sido alterado para outubro pelo Decreto 35.361/22 publicado em abril de 2022.

Os valores da taxa para o exercício de 2023 podem ser conferidos na tabela anexa à Lei 7.186/06 no link abaixo, de acordo com a atividade cadastrada pelo contribuinte:

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1975

Quanto ao ISS dos profissionais autônomos, os valores podem ser conferidos no link abaixo, R$ 1.217, 33 para profissionais liberais e R$ 328,42 para os profissionais de nível não superior. Artistas, artífices e artesãos são isentos:

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1973

Tribunal de Justiça derruba o valor do IPTU

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu em 30 de março o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal de Cuiabá nº 6.895/2022.

Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a lei a partir do pedido realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, com o entendimento de que a legislação fere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso, e da violação aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva dos cidadãos mato-grossenses.

IPTU 2023 – A decisão de relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves tornou assim inconstitucional a atual tabela de cobrança dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município em 2023.

Em seu voto, a relatora determina que a municipalidade providencie o imediato cancelamento dos boletos já emitidos e enviados aos contribuintes, impondo-lhe a obrigação de comunicar imediatamente as instituições recebedoras do imposto, para que não aceitem pagamentos dos boletos cancelados.

Deverão ser emitidos outros boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, com fixação de nova(s) data(s) para recolhimento do valor devido.

Lei Municipal nº 6.895/2022 – A legislação aprovada em 30 de dezembro de 2022 promoveu a atualização da planta de valores genéricos da área urbana, da expansão urbana e dos Distritos do município de Cuiabá.

Direta de Inconstitucionalidade 1002901-38.2023.8.11.0000 – A ação teve como requerente o procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, e como requeridas a Prefeitura do município e a Câmara Municipal de Cuiabá.

Marco Cappelletti

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Contribuinte faz pagamento de mais de R$ 512 milhões no âmbito do Programa Litígio Zero

Receita Federal registrou o recolhimento do maior valor pago em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da história. Esse pagamento ocorreu âmbito do Programa Litígio Zero, que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

O pagamento de mais de R$ 512 milhões se deu a partir de adesão de empresa do setor financeiro ao programa de transação, anunciado no início do ano.

O secretário especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas destaca que esse valor seria suficiente para a manutenção de mais de 100 mil alunos/ano no ensino médio, segundo dados do Fundeb (base 2022).

O programa teve prazo de adesão prorrogado até 31 de maio a pedido de entidades de classe do setor contábil, saiba mais aqui

O balanço do programa será divulgado, mediante consolidação, após o fim do prazo de adesão.

*Clique aqui* para mais informações sobre o Litígio Zero.

Fonte: http://www.gov.br

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora