A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o dever de pagar ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) de uma empresa que produz jogos para a internet no Vale do Rio Tijucas. Além de pagar os impostos devidos ao município, a produtora de games também foi condenada ao pagamento das custas, honorários de sucumbência e honorários periciais, no valor estimado de R$ 13.160, que será reajustado pela majoração dos honorários advocatícios em grau recursal em 2%.
Cobrada pelo município, a empresa ajuizou ação anulatória de lançamento fiscal. Alegou que o ISSQN não incide sobre a atividade que realiza – desenvolvimento de jogos por meio de aplicativos para dispositivos móveis. Argumentou que disponibiliza seus aplicativos de forma gratuita. Mesmo assim, a empresa tem uma receita média mensal de R$ 250 mil e anual de pouco mais de R$ 3 milhões.
Inconformada com a decisão de 1º grau que indeferiu o pedido de anulação dos débitos fiscais, a produtora de jogos recorreu ao TJSC. Defendeu que não insere textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade e, por conta disso, não deve o imposto. Justificou ainda que a mera autorização da veiculação de propaganda não consta como serviço e, também por isso, não pode sofrer incidência de ISSQN.
“Extrai-se dos autos que a empresa apelante desenvolve aplicativos com o objetivo de explorar comercialmente os espaços publicitários neles contidos, conforme cláusula terceira do contrato social, atividade-fim prestada a terceiros a título oneroso. Em resumo, os jogos funcionam como plataformas de anúncio no meio digital, atividade responsável pelo faturamento da empresa. Assim, sua atividade não se resume ao mero desenvolvimento de aplicativos; pelo contrário, enquadra-se no subitem 17.25 da lista de serviços anexa à Lei Complementar n. 116/2013”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime (Autos n. 0300262-75.2019.8.24.0062/SC).
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
Entre as preocupações com a reforma tributária em debate no país e no Congresso Nacional está a perda de arrecadação dos estados e municípios. Contudo, a expectativa é que ninguém seja prejudicado porque mudança beneficiará 98% dos municípios, de acordo com a pesquisadora Melinda Rocha, diretora de cursos na York University, no Canadá, e doutora e mestre pela Universidade Sorbonne.
A pesquisadora foi um dos destaques do seminário Correio Talks — Reforma Tributária: o Brasil quer impostos justos, realizado pelo Correio Braziliense, em parceria com Unafisco Nacional, nesta quarta-feira (12/4). O evento foi transmitido ao vivo e pode ser visto no canal do jornal no YouTube.
IVA
“Estamos há muito tempo presos nessa armadilha do baixo crescimento. O Brasil tem muita sorte com condições climáticas e alto potencial produtivo, mas ficamos nessa questão, e uma das causas é o sistema tributário que gera inúmera distorções”, explicou a pesquisadora, que é defensora da criação de um modelo dual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O IVA — ou imposto único — será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) — para estados e municípios. O modelo é adotado em 154 países e é considerado um padrão internacional de tributação, que, ao ser implantado, promoverá a retenção do imposto no destino, onde reside o comprado, não na fonte, onde estão as empresas financiadoras.
Toda a transição da reforma tributária, calculou, levará 40 anos para se encerrar. “Não estamos importando nenhum modelo revolucionário. Há um consenso internacional de que o IVA é o melhor sistema para a tributação do consumo. Todos os setores vão ganhar, mas é importante ressaltar que não vai haver convivência dos dois sistemas por 40 anos”, apontou.
Para a especialista, é preciso também desconstruir a ideia de que a proposta vai gerar perdas de arrecadação para os municípios maiores, ao menos se consideradas as PECs 110 e 45. “Se houve uma transação, a mesma será tributada. Esse método ou tipo de imposto teve início na Alemanha e muitos países passaram a exigir cadastro de fornecedores não residentes como forma de evitar a evasão fiscal.”
Com a maior distribuição de renda, pontuou, os brasileiros deverão experimentar a diminuição das desigualdades. “No Brasil, as pessoas de alta renda estão sendo subtributadas porque têm mais consumo de bens e serviços, por isso, deixamos de arrecadar mais. Precisamos decidir se queremos beneficiar o cidadão de baixa renda ou manter os benefícios de baixa tributação aos mais ricos”, avaliou.
Fonte: Correio Brasiliense
O Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados tem buscado firmar a ideia de que o País vai ganhar ao acabar com os benefícios tributários associados aos impostos sobre consumo. Ou seja, eliminar as várias isenções e reduções de base de cálculo negociadas em torno dos cinco impostos que deverão ser extintos (IPI, PIS, Cofins, ICMS estadual e ISS municipal). Mas, nas discussões setoriais, os representantes de empresas mostram preocupação com sua sobrevivência imediata.
De qualquer forma, o coordenador do grupo, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), já deixou claro que haverá um tratamento diferenciado. “São setores que, de uma forma ou de outra, terão tratamento diferenciado. Falta evidentemente um debate, encontrar como se dará esse tratamento diferenciado. O próprio setor de serviços, 70% dele terá a preservação do Simples”, adiantou Lopes.
A reforma pretende unificar os impostos sobre o consumo em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ou em um tributo federal e outro subnacional, de estados e municípios.
Apesar da complexidade do sistema atual, as empresas estão adaptadas aos mecanismos atuais de negociação de ICMS, por exemplo. “Quando você fala em acabar com a possibilidade de negociar as taxações sobre combustíveis, que é o ICMS nos estados, que as empresas aéreas negociam, em sua capacidade de provedora de serviços junto aos estados, você está falando em basicamente matar a possibilidade da aviação regional continuar existindo”, alerta o vice-presidente da Azul, Fábio Campos.
O professor de Direito Tributário da PUC de São Paulo Tácio Gama considera errado proibir os governos de concederem incentivos. “Durante a pandemia, a própria OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] recomendou que fossem implementadas políticas tributárias. Reduzir tributo para respirador, reduzir tributo para vacinas”, exemplificou.
Segundo ele, se os governos não puderem conceder esses incentivos, “todas essas medidas serão inconstitucionais porque o poder público está abrindo mão de utilizar o tributo como instrumento de política setorial”.
Mas o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que a pandemia foi uma situação excepcional que exigiu até mesmo mudanças constitucionais.
O diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Nelson Machado, também criticou os argumentos do professor e disse que os governos poderão aumentar ou reduzir a sua parcela da alíquota do novo tributo, só não poderão aplicar benefícios para grupos ou setores. “É fundamental manter a proibição de benefícios, subsídios, redução de base de cálculo… tem um monte de nome! Se quiser deixar algum, deixa específico: Simples, Zona Franca…”, defendeu Machado. “Mas deixar em aberto a possibilidade é apostar no perigo”, alertou.
Saúde e educação
Na discussão sobre os setores de saúde e educação, os representantes mostraram que fazem um trabalho complementar ao estatal e devem ser incentivados para isso.
Aguinaldo Ribeiro concorda que essa é a realidade, mas lembrou que a Constituição fala em direito aos serviços públicos nestas áreas. “Nós não devíamos estar aqui sentados discutindo esses temas de saúde e educação, daqueles direitos que nós temos e que são direitos constitucionais. Essa é a grande questão que devia permear esse debate”, disse Ribeiro.
Durante a audiência, um técnico do Ministério da Fazenda argumentou que a reforma, ao trazer mais eficiência ao sistema, vai gerar crescimento econômico para todos. A presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares, Elizabeth Guedes, rebateu. “Isso é um fato que se coloca no futuro, ele é só uma probabilidade, ele não é um fato certo, de que de fato cresceremos”, criticou a presidente.
O deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG) concordou que os incentivos fiscais “são indispensáveis para que os setores possam continuar promovendo os investimentos nas diversas regiões do País”. Ele acrescentou, no entanto, que “o maior incentivo fiscal que podemos oferecer a nossa sociedade é uma política de Estado com juros baixos compatíveis com a realidade socioeconômica que vivemos”.
A Emenda Constitucional 109 já determina a redução dos incentivos fiscais da União para 2% do PIB até 2028. Para 2023, a estimativa é de 4,29% do PIB.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O TRT-2 isentou da responsabilidade por créditos trabalhistas uma empresária que havia deixado os quadros societários da executada mais de dois anos antes do ajuizamento da reclamação. O entendimento da 12ª Turma do Regional reverte decisão de 1º grau com base em artigos do Código Civil e alteração promovida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
No processo, o trabalhador diz ter atuado na companhia entre dezembro de 2012 e fevereiro de 2015. A reclamação foi ajuizada em março de 2016. A ex-sócia comprova, entretanto, que deixou a sociedade em setembro de 2013, ou seja, dois anos e meio antes da propositura da demanda.
Segundo o desembargador-relator, Paulo Kim Barbosa, a análise dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil deixa claro que não é possível impor ao sócio retirante a responsabilidade patrimonial por atos praticados quando não integrava o quadro societário. Jurisprudência de outros regionais reforçam entendimento nesse sentido.
Também o novo artigo 10-A da CLT diz que o sócio retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que era sócio e apenas em reclamações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
“A responsabilidade subsidiária do sócio há de ter um limite temporal para sua concretização, conforme comandos legislativos, não podendo ser eterna, para que não se fira o princípio da segurança jurídica”, afirma o relator do acórdão.
(Processo nº 1000349-80.2016.5.02.0442)
Fonte: TRT SP
Os prefeitos das cidades temem perder dinheiro com as propostas de reforma tributária pautadas no Congresso Nacional. O receio foi manifestado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião ocorrida no dia 7 de março de 2023. A frente de prefeitos representa os gestores das capitais dos estados, bem como das cidades com mais de 80 mil habitantes. Portanto, reúne grandes e médios municípios brasileiros.
Afinal, será que esses prefeitos têm razão? E quanto aos prefeitos das cidades pequenas? Será que realmente haverá uma diminuição nos recursos destinados às prefeituras, especialmente as menores?
Para responder às perguntas acima, é necessário avaliar três aspectos: os dados históricos de arrecadação do principal tributo municipal — Imposto sobre Serviços (ISS) —, a legislação existente e a previsão de arrecadação para as prefeituras com as propostas parlamentares em discussão. Sem levar em conta esses pilares, qualquer afirmação nesse sentido não terá sustentação técnica.
Em 30 de julho de 2020, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma nota técnica que concluiu que há baixo esforço fiscal de alguns municípios brasileiros, o que significa que alguns gestores não promovem políticas fiscais para cobrar os devedores de impostos.
O Brasil conta com 5.568 cidades, entre as quais, há prefeituras que não fazem o dever de casa para ter mais dinheiro em caixa. “Os dados indicam, ainda, que 1.193 dos 1.252 municípios brasileiros com menos de 5 mil habitantes em 2019, de acordo com IBGE (2019), tiveram arrecadações de impostos municipais abaixo de 10% das respectivas receitas totais em todos os anos de 2015 até 2019”, disse o Ipea em 2020.
Mas isso não se aplica só às cidades com população abaixo de 5.000 habitantes. As cidades com até 50 mil moradores, em 73% dos casos observados, entre 2015 e 2019, tiveram desempenho abaixo do esperado no que diz respeito a fazer o “dever de casa” para aumentar sua arrecadação e ter maior autonomia financeira frente aos repasses dos governos federal e estadual.
Inclusive existem municípios que sequer contam com auditores fiscais e uma tecnologia adequada para cobrar e fiscalizar a arrecadação de impostos, evidenciando que alguns prefeitos não possuem interesse em exercer a competência tributária constitucional garantida.
O receio da Frente Nacional de Prefeitos, talvez, se aplique à realidade dos municípios com população acima de 80 mil habitantes. Mas para chegar à tal conclusão é preciso analisar os dados e olhar a estimativa de arrecadação que a proposta de reforma tributária poderá gerar.
As duas principais propostas parlamentares em trâmite (PEC 45/2019 e 110/2019), que o governo Lula tem endossado por meio da equipe econômica, objetivam unir todos os impostos sobre consumo em apenas um, o IBS (imposto sobre bens e serviços).
Há diferenças entre as duas propostas. A PEC 110, por exemplo, extingue nove tributos (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, todos federais, ICMS estadual e o ISS municipal) e cria o IBS estadual e mais um imposto seletivo federal. Já a PEC 45 extingue cinco tributos (ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins) e cria o IBS nacional e um imposto seletivo federal.
Outra diferença entre as propostas é que a PEC 45 não permite a concessão de benefícios fiscais, enquanto a PEC 110 permite desonerações fiscais, desde que seja por meio de lei complementar aprovada pelo Legislativo. Não é demais lembrar que benefício fiscal é motivo central da famigerada “guerra fiscal” entre estados, assim como entre municípios. Esse expediente é usado para atrair empresas para os seus territórios, promovendo uma verdadeira batalha entre os entes federativos.
Hoje, o ISS tem uma alíquota de 2% a 5% cobrado pela prestação de serviços constante em extensa lista de atividades sujeitas ao imposto. O imposto incide sobre serviços que podem variar a depender do município, isto é, há mais de 5.000 listas ao redor do Brasil. O que torna ainda mais complexa a legislação fiscal brasileira, e, em consequência, o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.
No que tange à arrecadação com Imposto sobre Serviços, é fundamental analisar as informações disponíveis acerca do ingresso de dinheiro nos caixas dos municípios. De acordo com dados do Ipea, entre 2015 e 2019, os 5.568 municípios, unidos, arrecadaram mais de R$ 336 bilhões com ISS.
Comparar essa arrecadação do modelo atual do ISS com a expectativa de receita com o imposto sobre bens e serviços (IBS) previsto na reforma tributária é tarefa central para o debate.
A estimativa de arrecadação é necessária para saber o impacto das mudanças no sistema tributário sobre serviços do país. Os projetos de emenda constitucional preveem a definição de alíquota do imposto uniforme para todos os bens e serviços, cuja formação se dá pela soma de “subalíquotas” fixadas pelo governo federal, estadual e municipal. Considerando as declarações recentes do secretário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em que afirma que o IBS proposto terá alíquotas de 9% para União, 14% para estados e 2% para municípios, totalizando 25%.
As alíquotas incidirão sobre uma base de cálculo maior. Os municípios atualmente cobram ISS apenas sobre a prestação de serviços. A reforma, nos moldes em que está no Legislativo, prevê pagamento de IBS para os municípios não só sobre a prestação de serviços, como também sobre bens. Observa-se, portanto, uma base de incidência mais alargada.
Levando em conta os dados abertos da Receita Federal (2015 a 2019), referentes à arrecadação do PIS/Pasep, tributo federal que recai sobre o faturamento das empresas, incluídos bens e serviços, bem como os dados do IBGE, para o mesmo período, referentes à receita operacional líquida das empresas nacionais, verifica-se um faturamento total de aproximadamente R$ 42 trilhões.
Considerando apenas o percentual que cabe aos municípios (2%), sem considerar os eventuais benefícios fiscais, e tendo em conta a alíquota uniforme incidente sobre a venda de bens e serviços (base de cálculo do novo IBS), as prefeituras do país teriam receitas de aproximadamente R$ 838 bilhões. Essa estimativa baseia-se no faturamento para os anos de 2015 a 2019 das empresas. O valor representa mais que o dobro do montante arrecadado pelas cidades nos mesmos anos comparativos.
Além de dobrar a arrecadação, as administrações municipais teriam redução de custos na manutenção de sistemas informatizados. Isso porque há estruturas tecnológicas obsoletas, ineficientes e sem qualquer integração com as demais administrações tributárias do país, o que acaba por encarecer a cobrança e fiscalização de impostos, além de diminuir a eficácia dos esforços arrecadatórios.
Evidente que município do porte de São Paulo, que responde por grande parte da arrecadação atual de ISS do país, pode se queixar da reforma por receio de perda de receita.
Contudo, não é demais lembrar que, até 2016, o ISS era arrecadado no município de origem da prestadora de serviço, o que beneficiava cidades como São Paulo, com número significativo de empresas de vários setores econômicos. Devido às mudanças recentes, a arrecadação cabe aos municípios onde situa o consumidor final, isto é, no destino. Nesse contexto, mitigam-se as críticas dos prefeitos das grandes cidades, os quais sustentariam que a reforma tributária promoveria uma queda de receita municipal.
Há outras nuances contidas nas propostas de reforma tributária mencionadas acima. A exemplo, tem-se a reformulação do pacto federativo na divisão de recursos federais e estaduais. O que pode levar a repartição de receitas tributárias do país com os municípios para patamares mais alto do que é hoje. Inclusive, a PEC 110 prevê aumento na destinação do Imposto de Renda para os estados e municípios, elevando as receitas municipais.
Portanto, em virtude desses dados, da legislação atual do ISS e da estimativa de arrecadação proposta, os prefeitos não têm com que se preocupar quando o assunto é perda de dinheiro ou de sua autonomia financeira, ainda mais para os prefeitos das cidades pequenas.
Isso porque estima-se que a arrecadação total dobrará de tamanho. No tocante à autonomia política sobre o imposto, também não haverá prejuízos, pois os prefeitos terão assentos nas decisões do comitê gestor nacional do IBS ou poderão definir suas “subalíquotas” uniformes como entender melhor para sua população.
Então, caros prefeitos, não temam a simplificação tributária que a reforma poderá trazer para o sistema tributário brasileiro!
Cleriston Adonai dos Santos
Fonte: Conjur
O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF reconheceu o direito de um homem com visão monocular à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria. O homem disse já havia requerido o direito na esfera administrativa, contudo não obteve sucesso, momento em que recorreu ao Judiciário a fim de ter seu pedido acolhido.
Na defesa, o Distrito Federal sustentou que a cegueira monocular não se encontra no rol taxativo de doenças que asseguram o benefício da isenção, conforme o artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Além disso, alegou que “a perícia oficial não constatou doença elegível”.
Na sentença, o Juiz mencionou que “Em perícia médica oficial, constatou-se apenas que a parte autora não é portadora de doença especificada em lei. Entretanto, a perícia informa expressamente a existência de cegueira unilateral por tempo indeterminado […]”. Assim, o magistrado destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento pacificado reconhecendo que “a cegueira monocular também importa em isenção do IRPFaplicável sobre proventos de aposentadoria”.
Nesse sentido, o julgador declarou a inexistência de obrigação tributária por parte do autor, bem como condenou o DF a restituir os valores descontados, a título de imposto de renda, desde maio de 2017.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo:0726419-30.2022.8.07.0016
Fonte: TDFT
As três Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo responsáveis pelo julgamento de tributos municipais (14ª, 15ª e 18ª) têm reformado decisões de primeira instância que condicionavam a emissão de certificado de conclusão de obra (“habite-se”) ao pagamento do ISS.

O entendimento é de que os municípios não podem usar meios coercitivos para forçar o pagamento de tributos, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Como exemplo, os acórdãos citam o ARE 1.181.820, o ARE 915.424 e as Súmulas 70, 323 e 547 do STF.
Em um dos casos, a 18ª Câmara de Direito Público derrubou liminar que autorizava a Prefeitura de São Paulo a exigir o pagamento do ISS para emitir o “habite-se”. Segundo o relator, desembargador Botto Muscari, embora exista previsão legal (artigo 83, inciso I, da Lei Municipal 6.989/66), não cabe ao município condicionar a expedição do “habite-se” à quitação de débito fiscal.
Aparentemente, estamos a braços com medida restritiva que dificulta e inviabiliza o desempenho da atividade econômica da contribuinte, denotando forma indireta e censurável de satisfação do crédito tributário. São muitos os precedentes deste tribunal em casos parelhos, oriundos das três Câmaras especializadas em tributos municipais”, afirmou.
Em outro julgamento da mesma Câmara envolvendo a Prefeitura de São Paulo, o relator, desembargador Henrique Harris Júnior, disse que a jurisprudência é pacífica no sentido de ser descabido o uso de medidas restritivas que dificultem o desempenho da atividade econômica do contribuinte, “devendo o ente tributante valer-se dos procedimentos legalmente previstos para a execução de seus créditos tributários”.
Já a 15ª Câmara de Direito Público, sob relatoria do desembargador Silva Russo, determinou ao município de Guarulhos que se abstenha de exigir de uma construtora a apresentação da certidão negativa de débitos e o pagamento do ISS para emissão do “habite-se”.
“A expedição de ‘habite-se’ não se confunde com a exigência do ISS, o primeiro é uma taxa que se cobra para verificação das condições de habitabilidade do prédio, depois de pronto, e o segundo, é imposto incidente sobre prestação de serviço, sendo distintos os fatos que geram um e outro e, por isso, não e pode condicionar a expedição do ‘habite-se’ ao pagamento do ISSQN, quando devido”, diz o acórdão.

Direito líquido e certo
Em um mandado de segurança impetrado contra o município de Taubaté, a 18ª Câmara de Direito Público reformou decisão para isentar uma empreiteira de comprovar o pagamento prévio do ISS para recebimento do “habite-se”.
“A imposição de restrições ao exercício das atividades do contribuinte inadimplente, como meio coercitivo para a cobrança do tributo, é descabida e viola o disposto nas Súmulas 70, 323 e 547 da Suprema Corte. Isto porque, o poder de tributar encontra limitações nas disposições da Constituição Federal, não podendo o poder público se utilizar de meios coercitivos dotados de irrazoabilidade e desproporcionalidade”, disse o relator, desembargador Ricardo Chimenti.
Segundo o magistrado, o fato de o ato do município estar amparado em lei local não afasta, por si só, a existência de direito líquido e certo da empreiteira: “Isso porque tal entendimento desconsidera a possibilidade de controle de constitucionalidade difuso em sede de mandado de segurança, cabível quando o vício normativo surge como cause de pedir, e não pedido. Nesse sentido é a tese fixada no Tema 430/STJ.”
Neste cenário, a conclusão de Chimenti foi de que, apesar de a empreiteira autora possuir débitos com a Fazenda, a cobrança deve ser feita de outra forma, e não com a recusa de emissão do “habite-se”, “instrumento que possui finalidade específica que não se confunde com as exações tributárias”.
Processo 1036735-84.2022.8.26.0053
Processo 2246076-98.2022.8.26.0000
Processo 1038816-12.2021.8.26.0224
Processo 1010330-41.2022.8.26.0625
Fonte: Conjur
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das leis de diretrizes orçamentárias do Distrito Federal para os exercícios financeiros de 2017 e 2018 que excluíram dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) gastos com contratos de terceirização na área da saúde pública. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5598, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), julgada na sessão virtual finalizada em 24/3.
Em voto pela procedência do pedido, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, explicou que, ao excluir os gastos com contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades e com prestação de serviços de saúde pública da contabilização da despesa total com pessoal , as regras distritais acabaram por “ressignificar” preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), criando um regime contrário ao nela estabelecido. Em seu entendimento, está configurada a invasão da competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito financeiro e orçamentário.
Segundo a ministra, a LRF determina que contratos de terceirização de mão-de-obra devem ser contabilizados sob a rubrica de despesas de pessoal. Assim, o Legislativo distrital não pode, a pretexto de suplementar e especificar o sentido da norma geral, alterar o seu significado e afastar a sua incidência sobre hipótese em que deveria incidir.
Ainda de acordo com a ministra, também há burla ao princípio do equilíbrio fiscal (artigo 169 da Constituição Federal).
Prosseguimento da ação
Em seu voto, a ministra Rosa Weber salientou que, ainda que as leis orçamentárias tenham eficácia jurídica delimitada pelo exercício fiscal, o STF entende que não há prejuízo ao prosseguimento da ação quando a norma tiver sido questionada a tempo e modo adequado, quando o processo tiver sido incluído em pauta antes do exaurimento da eficácia da lei e se houver a possibilidade de que reflexos da norma estejam em curso. No caso dos autos, o questionamento das Leis distritais 5.695/2016 e 5.950/2017, que contêm dispositivos de teor idêntico, preenchem esses requisitos.
VP/AD//CF
Leia mais:
7/10/2016 – ADI questiona norma distrital sobre despesa com pessoal na área da saúde
Fonte: STF
A Bolsa fechou em alta nesta terça-feira (4), com os investidores reagindo bem ao tom adotado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao tratar das novas regras fiscais. Os bancos, que têm peso importante no Ibovespa, subiram e compensaram as quedas de Petrobras e Vale.
O Ibovespa fechou em alta de 0,36%, a 101.869 pontos. Na máxima do dia, o índice chegou a superar os 103 mil pontos. O dólar comercial à vista subiu 0,25%, a R$ 5,083. Isso depois de cair de R$ 5,28 para R$ 5,07 em sete pregões até esta segunda-feira (3).
No mercado de juros futuros, as taxas subiram nos vencimentos mais curtos, e caíram nos mais longos. Nos contratos com vencimento em janeiro de 2024, as taxas passaram de 13,20% do fechamento desta segunda-feira para 13,24%. Para janeiro de 2025, os juros avançaram de 11,97% para 12%. No vencimento em janeiro de 2027, a taxa caiu de 12,05% para 12%.
Sobre o novo arcabouço fiscal, Haddad deu, na noite desta segunda-feira (3), algumas sinalizações sobre como pretende aumentar a arrecadação, principal aposta do governo para cumprir as metas estabelecidas.
Em entrevista ao canal GloboNews, Haddad disse que a arrecadação precisará aumentar entre R$ 110 bilhões e R$ 150 bilhões para viabilizar as metas. Segundo ele, é possível atingir esses números sem aumentar a tributação, cobrando de quem não paga impostos.
Idean Alves, sócio e chefe da mesa de operações da Ação Brasil Investimentos, destaca o ponto em que Haddad tratou dos “jabutis” do sistema tributário, que provocaram uma perda de R$ 131 bilhões em arrecadação. “É atrás dessa diferença que o governo vai atrás para equilibrar as contas através do novo arcabouço fiscal e da reforma tributária”, afirma Alves.
Para a equipe da Levante Investimentos, o tom adotado pelo ministro ajudou a amenizar as tensões do mercado. “Mesmo fazendo críticas ao atual patamar da Selic, Haddad negou que tenha trazido qualquer discussão sobre mudança nas metas de inflação do CMN [Conselho Monetário Nacional]”, diz a Levante.
Lucas Martins, especialista em renda variável da Blue3, concorda que os investidores têm percebido uma melhora nas relações entre a equipe econômica do governo Lula e o BC. “Parece realmente que está se caminhando para um consenso entre Haddad, Simone Tebet [ministra do Planejamento] e o Banco Central.”
Rodrigo Salvador, sócio da HCI Invest, afirma que a possibilidade de “avanços importantes” do arcabouço fiscal tem mantido o Ibovespa acima dos 100 mil pontos.
Outra notícia citada por analistas é a intenção do governo de deixar a taxação de fundos exclusivos, voltados para investidores alta renda, para o segundo semestre. A cobrança de tributos deste tipo de investimento deve ser colocado na reforma do Imposto de Renda, que inclui a taxação de dividendos.
A alta nos preços do petróleo nesta segunda mudou a perspectiva de investidores nesta terça. O temor de uma pressão inflacionária foi trocado pela expectativa de que o aperto monetário nas economias desenvolvidas possa diminuir, segundo a Guide Investimentos.
As ações dos bancos refletiram este maior otimismo, e ajudaram o índice a fechar no azul. Itaú Unibanco, Banco do Brasil e Bradesco tiveram altas que variaram entre 1,5% e 2%.
Em compensação, as ações da Vale caíram quase 3%, seguindo a tendência do minério de ferro, que recuou mais de 5% nos últimos dois dias. O movimento é causado pelo momento difícil vivido pelas construtoras chinesas, que têm inclusive atrasado a divulgação de resultados por conta de problemas financeiros.
As ações da Petrobras, após as altas desta segunda seguindo o petróleo, passaram por um movimento de realização de lucros, com quedas próximas de 1%.
Nos Estados Unidos, as vagas abertas no mercado de trabalho dos Estados Unidos caíram para o menor nível desde maio de 2021, ficando abaixo dos 10 milhões de postos. Com isso, aumenta a perspectiva de que o ciclo de alta dos juros no país está próximo do fim.
No entanto, os índices de ações em Nova York fecharam em queda, impactados pelas ações dos grandes bancos. Isso depois que o presidente do JPMorgan, Jamie Dimon, declarou que a crise bancária americana será sentida por anos, segundo relata a Bloomberg.
As ações do Morgan Stanley e do Wells Fargo recuaram mais de 2%. JPMorgan, Goldman Sachs e Citigroup recuaram mais de 1%.
O índice Dow Jones encerrou o dia em baixa de 0,59%. O S&P 500 fechou com queda de 0,58%, e o Nasdaq recuou 0,52%.
Fonte: Bahia Notícias por Folha Express ( Renato Carvalho)
A casa de veraneio em Ilhabela, no litoral de São Paulo é de uso pessoal de Valdomiro Santiago, segundo a administração municipal.
O pastor Valdomiro Santiago, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus , fez um acordo judicial com a Prefeitura de Ilhabela para parcelar uma dívida de R$ 2,8 milhões em IPTU atrasado de uma mansão luxuosa no arquipélago.
Entenda o caso
O dizímo pago por fiéis da Igreja Mundial da Graça de Deus , em Ubatuba , será penhorado para o pagamento de várias dívidas da instituição, inclusive, tributárias, que é liderada pelo pastor Valdemiro Santiago , conforme determinação da Justiça.
De acordo com a decisão, cerca de 10% do valor arrecadado pela igreja durante os cultos será ‘penhorado’ para o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 70 mil em honorários devidos a um advogado que atuou em um processo de despejo contra o templo.
No processo, a Igreja Mundial do Poder de Deus foi condenada a pagar mais de R$ 880 mil em aluguéis atrasados para uma professora que locou um prédio onde funcionava o templo na cidade.
A instituição foi condenada em, pelo menos, duas instâncias e, agora, a igreja não pode mais recorrer. No entanto, o processo segue em fase de execução, já que não houve o pagamento da dívida.
Débito do IPTU também
O valor imposto pela decisão judicial chegou a ser contestado pela igreja, mas o juiz que assumiu o caso rejeitou o pedido. Sem o pagamento, houve, ainda, a determinação para o bloqueio das contas da Igreja, no entanto, não foram encontrados saldos. O acordo citado na inicial ocorreu depois.
Fonte: Último Segundo

