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Roberto Dias Duarte é administrador de empresas, escritor e membro do GT Tecnologia da Informação do CRC-MG Se você gastar R$ 1 mil todo mês no supermercado, no final do ano, além da carga tributária em si, terá arcado com praticamente meia compra extra por conta do chamado custo de conformidade, ou seja, tudo aquilo que o varejista precisa fazer para apurar seus impostos e cumprir as inúmeras obrigações acessórias vigentes em nosso país.
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| Fonte: DCI – SP |
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Enquanto maior parte das economias desenvolvidas tem até quatro níveis de imposto sobre consumo, Brasil tem 20 Energia elétrica pode pagar 12 diferentes alíquotas; benesses tributárias se ocultam no meio da desordem RICARDO MIOTO Além de ter carga tributária altíssima sobre o consumo, o Brasil tem uma quantidade completamente fora do padrão de alíquotas cobradas. A maior parte dos países desenvolvidos tem duas, três ou quatro alíquotas. O Brasil, só no ICMS, imposto de caráter estadual sobre a circulação de mercadorias, tem 20. Na Alemanha, são duas alíquotas: 7% (água, livros e produtos agrícolas, por exemplo) e 19% (restaurantes, roupas e sapatos). Na Dinamarca, nem isso: qualquer imposto sobre consumo é 25%, seja comida, jornal ou remédios. No Brasil, a definição do valor pago em impostos parece ser feita na loteria. Há alíquotas extremamente detalhadas, como os 8,5% de ICMS pagos pelo “óleo diesel, até 7.500.000 litros mensais, destinadas a empresas operadoras do sistema de transporte público da Região Metropolitana do Recife, submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos”, conforme a lei. Ou os 13% pagos em qualquer “operação de importação realizada pelo Aeroporto Internacional Tom Jobim”. Só a energia elétrica, conforme o Estado, a finalidade e a quantidade consumida, por ser taxada em 0%, 6%, 10%, 12%, 17%, 18%, 20%, 21%, 25%, 27%, 29% ou 30%. Isso acontece porque não há legislação que limite a criação de novas faixas de cobrança de ICMS. Cada Estado, ponderando lobbies locais com a necessidade se financiamento, vai criando alíquotas. Como nunca um político se elegeu bradando a redução da complexidade dos tributos sobre valor agregado, tentar promover grandes revisões unificadoras de alíquotas significa mexer com interesses particulares sem ganhar muita coisa em troca. Não à toa, tentativas de racionalizar o sistema são raras. Assim, a criação de novas alíquotas acontece na base do puxadinho, de exceção em exceção, e o sistema se torna cada vez mais desorganizado e difícil de entender. BRECHA PARA LOBBIES Isso tem duas consequências. Uma é mais óbvia: gasta-se muito com enormes departamentos contábeis que passam o dia analisando normas e tabelas tributárias. A outra, até mais nociva, é menos comentada. A bagunça do sistema torna mais difícil para a população se organizar contra o lobby de grupos em busca de benesses tributárias. É uma distribuição de renda às avessas, em que poucos concentram benefícios pagos pela sociedade inteira. Onde, afinal, é mais fácil obter uma “meia entrada” tributária? Na transparente Dinamarca, onde qualquer alíquota que destoe dos 25% padronizados salta aos olhos, ou quando o privilégio se esconde no caos, como no Brasil? Mesmo nos EUA, que têm um modelo descentralizado de Estado por Estado como o brasileiro, as alíquotas variam muito menos. As taxas ficam no patamar médio de 6%, e na maior parte dos casos oscilam de 4% a 7%. Se o ICMS, principal tributo brasileiro, já sofre com as profusão de alíquotas, o caso do ISS –imposto sobre serviços, municipal– é ainda pior. Nas palavras do economista Nelson Leitão Paes, especializado no assunto, “cada um dos mais de 5.000 municípios pode estabelecer a alíquota que desejar. Um cabeleireiro pode pagar alíquotas diferentes em São Paulo, Santo André ou Barueri”. “É impossível contar todas as alíquotas existentes no Brasil, dado o tamanho da federação e sua descentralização”, diz. “Pior: o mesmo bem é tributado de forma distinta dependendo do Estado ou município onde é consumido. É difícil imaginar maior ineficiência.”
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| Fonte: Folha de S.Paulo |
Na terça-feira (6), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa, entre outros três projetos relacionados ao Imposto de Renda: um dos projetos (PLS 145/2008) eleva a idade dos dependentes; outro (PLS 391/2012), permite dedução no imposto a empresas que empreguem pessoas com deficiência; e o terceiro (PLS 99/2009) estabelece que todos os políticos com mandato devem passar pela “malha fina” da Receita Federal.
O PLS 145/2008, do ex-senador Neuto de Conto, amplia de 21 para 28 anos a idade dos dependentes que podem ser declarados para fins de dedução no Imposto de Renda. Na justificação do projeto, Neuto do Canto explica que é necessário adequar a legislação tributária à realidade, já que hoje a exigência de maior qualificação técnica do trabalhador obriga o jovem a estender sua vida acadêmica e, em consequência, a retardar seu ingresso no mercado de trabalho.
Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto teve a juridicidade questionada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), relator na CAE. Ele observa que, além de ampliar a idade para fins de dedução, o projeto exige que o contribuinte tenha a guarda legal do dependente.
“É juridicamente impossível que um contribuinte detenha a guarda de alguém maior de dezoito anos, seja ele pessoa pobre por ele sustentada ou mesmo um irmão, neto ou bisneto, também dependente econômico seu” explica.
Benedito de Lira apresentou emenda para exigir do contribuinte apenas que comprove que detinha a guarda do dependente quando menor e também a dependência econômica ininterrupta.
O PLS 391/2012 reduz de 15% para 13% a alíquota do Imposto de Renda para empresas que tiverem 10% de seu quadro de pessoal compostos por pessoas com deficiência. Entretanto, o relator na CAE, senador Sérgio Souza, apresentou voto contrário à aprovação da proposta. Para ele, o projeto, embora “altamente meritório”, concede um benefício fiscal “elevado e desproporcional ao objetivo de incentivar as empresas a contratarem um maior número de pessoas portadoras de deficiências”.
Na avaliação de Sérgio Souza, a grande vantagem fiscal proposta enseja a geração de fraudes, “em face da dificuldade de fiscalização da correta aplicação do dispositivo proposto”.
Malha Fina
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode analisar também, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 99/2009, que prevê a inclusão automática e obrigatória de políticos com mandato conquistado nas urnas na chamada “malha fina”, o regime mais rigoroso adotado pela Secretaria da Receita Federal para exame das declarações dos contribuintes.
De acordo com o autor da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o regime especial de fiscalização deve ser aplicado aos políticos porque eles estão investidos da função de administrador de bens coletivos e dispõem de poderes que, na ausência de controles, podem ser usados indevidamente.
O voto do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável ao texto, em desacordo com o parecer emitido antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse colegiado, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), o relator, considerou a proposta inconstitucional por reservar aos “agentes públicos” tratamento desigual em relação aos demais contribuintes.
Ainda de acordo com Dornelles, a proposta estabelece a presunção de que os agentes públicos são suspeitos, mesmo antes da apuração de irregularidades em sua situação patrimonial. Suplicy discorda e diz que o texto não adota o princípio de que todo ocupante de mandato eletivo seja um infrator em potencial, mas a ideia de que todo cidadão detentor de altas responsabilidades, no papel de agente político, deve se submeter a rigores maiores de fiscalização que os demais.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
A grande novidade da Lei de Reforma Tributária de Salvador (Lei 8421/13) foi uma profunda modificação no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, popularmente conhecido como ITIV ou ITBI. Além da alteração na sua base de cálculo, criou-se uma nova rotina para os contribuintes que não mais utilizarão a conhecida Guia de ITIV e agora cumprirão todas as suas obrigações através da Declaração de Transações Imobiliárias – DTI no portal da Secretaria da Fazenda, sendo possível a emissão imediata do Documento de Arrecadação Municipal. (www.sefaz.salvador.ba.gov.br)
A Constituição Federal reza que compete aos Municípios instituir imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. Ressalva que não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão, extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil.
A impossibilidade de parcelamento do tributo e a criação do valor venal atualizado (VVA), desatrelado do valor venal do IPTU têm gerado alguns descontentamentos. Com a nova lei já vigorando, aquele que compra um imóvel, ao fazer a declaração indica o valor efetivo da transação que automaticamente será comparado à tabela de referência elaborada por técnicos da SEFAZ, uma vez que a base de cálculo não poderá ser inferior ao VVA. Caso o valor esteja menor, o contribuinte só tem dois caminhos: pagar o tributo com a base de cálculo maior indicada ou contestá-lo através de processo administrativo, solicitando uma avaliação especial, que será passível de análise pelo setor para posterior decisão.
O formulário de avaliação está disponível no site e para os imóveis com valor venal atualizado superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) deverá ser apresentado ainda laudo de avaliação assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou IBAPE ou laudo de avaliação utilizado por agente de financiamento imobiliário, emitidos a menos de 90 dias. Após apreciação, se o resultado for divergente, sendo maior ou menor, novo valor venal será arbitrado. O imposto é calculado mediante a aplicação da alíquota de 1% para as transmissões de imóveis populares e 3% nas demais transmissões.
São fatos geradores do ITIV: a compra e venda de imóveis, inclusive para entrega futura, a dação em pagamento sobre bens imóveis, a permuta, a partilha ou divisão do patrimônio comum, a arrematação, a adjudicação e a remissão, o uso, usufruto e a enfiteuse, a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda, a cessão de direitos a sucessão, a cessão de benfeitorias e construções em terreno compromissado à venda ou alheio, a cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação, a cessão de direitos reais, o mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para transmissão do bem imóvel ou direito e seu substabelecimento, salvo quando outorgado para o mandatário receber a escritura definitiva do imóvel, a instituição e a extinção de direito de superfície, a resolução por inadimplência da propriedade fiduciária de coisa móvel. Assim como quaisquer outros atos ou contratos translativos de propriedade de imóveis ou de direitos a eles relativos.
Os notários e oficiais de registro passaram a cumprir uma série de obrigações acessórias antes não previstas, respondendo solidariamente pelo pagamento do imposto, além de altas multas por infrações cometidas. Se o valor da transação declarado pelo contribuinte na DTI for inferior ao informado aos notários, estes deverão solicitar o pagamento da diferença mediante emissão de DAM complementar, vedada a efetivação de qualquer ato relativo ao imóvel até a comprovação do ingresso dos recursos em cofres públicos. Eventuais dúvidas sobre a matéria poderão ser dirimidas através do e-mail dti@sefaz.salvador.ba.gov.br.
A Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador cumpriu rigorosamente o que determina o artigo 117, parágrafo primeiro, da nova lei, quando tornou público, os valores venais atualizados dos imóveis inscritos no cadastro imobiliário fiscal, entretanto, pecou ao apresentar inúmeros valores distorcidos, discrepantes com os valores de mercado, causando uma enorme insegurança aos cidadãos. Torçamos para que o Conselho Municipal de Valores Imobiliários, criado no âmbito da SEFAZ, visando auxiliar a administração tributária no levantamento, análise e estabelecimento dos valores venais dos imóveis urbanos, possa promover os ajustes necessários de forma a tranquilizar a população soteropolitana que já sofre tanto com uma carga tributária onerosa.
Karla Borges
Artigo publicado na Tribuna da Bahia de 05.08.13)
| Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Vinte e quatro anos depois da edição do Protocolo de Madrid, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) começa a dar os primeiros passos para se adequar ao acordo internacional para registro de marcas, enquanto aguarda uma decisão sobre a adesão do Brasil ao tratado. O órgão pretende reforçar seu quadro de funcionários e, até o fim do ano, abrir a possibilidade de registro de marcas em mais de uma classe simultaneamente. Em abril, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) recomendou a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid. A proposta foi encaminhada para a Casa Civil da Presidência da República, que deverá enviar o texto para o Congresso Nacional. O tratado facilitará o registro de marcas nacionais no exterior. Por meio dele, será possível apresentar um só pedido para todos os países participantes, reduzindo custos e procedimentos. O protocolo já recebeu a adesão de 89 países, dentre eles os Estados Unidos, toda a União Europeia, China e Índia. Com um reforço de pessoal, o INPI quer reduzir o tempo de análise de marcas e cumprir o que determina o protocolo. O acordo prevê prazo máximo de um ano e seis meses para a apreciação. Sem uma resposta após esse período, a marca é automaticamente concedida. Hoje, de acordo com o INPI, a demora é de, em média, dois anos. De acordo com advogados que atuam com propriedade industrial, entretanto, a espera pode chegar a três anos. “Com o atual número de examinadores, o INPI não está habilitado a atender às regras do protocolo”, diz o advogado Fabiano de Bem da Rocha, do Kasznar Leonardos. Recentemente, o INPI contratou 15 examinadores, segundo a diretora substituta de marcas do INPI, Sílvia Rodrigues. E o órgão, hoje com 52 profissionais, poderá admitir ainda mais 90. As contratações estão garantidas por lei, editada em junho. É necessário, porém, que o Ministério do Planejamento autorize a realização de concurso público. “Com esse reforço, o órgão espera que em 2015 seja possível analisar uma requisição desse tipo em até nove meses”, afirma Sílvia. Para o advogado Andrew John Bellingall, do Daniel Advogados, a adesão do Brasil ao acordo internacional seria benéfica e poderia incentivar as exportações. “O grande benefício para uma empresa brasileira seria a proteção de suas marcas em todos os países que desejar, de uma forma muito mais simples, rápida e barata”, diz. Com o protocolo, uma empresa poderá formular apenas um pedido de registro de marca, e elencar, pelo site da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), os países nos quais gostaria que a requisição fosse analisada. Para advogados, o sistema tornaria muito mais fácil o processo de registro. “Hoje, é preciso contatar um escritório especializado em registros de marcas em cada um desses países”, diz o advogado Benny Spiewak, do Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados. Enquanto discute-se a adesão do Brasil, o INPI tenta facilitar o registro de marcas e se adequar ao Protocolo de Madrid. Entre as medidas a serem adotadas está a implementação do sistema que possibilitará ao depositante pedir o registro de uma marca em mais de uma classe simultaneamente. O sistema, de acordo com a chefe do Serviço de Estudos e Projetos Especiais da Diretoria de Marcas do INPI, Elisângela Santos da Silva, começará a funcionar neste ano. Hoje, as grandes marcas são registradas em diversas classes. A expressão Coca-Cola, por exemplo, é protegida em mais de 10 classes, que abrangem desde bebidas até instrumentos musicais e artigos feitos com couro. Elisângela afirma que ainda não é possível saber se a mudança tornará o registro de marcas mais barato. Mas, segundo ela, “tende a reduzir” o tempo de análise dos pedidos de marcas. “Vai facilitar o acompanhamento, por ter só um número de pedido. E o INPI, em vez de cinco ou seis pedidos, vai analisar um só”, diz. Outra mudança, ainda sem data para ser implementada, é a possibilidade de mais de um titular requerer o registro de uma marca. “Hoje não existe a possibilidade, por exemplo, de todos os integrantes de um grupo musical requererem uma marca. É preciso montar uma empresa ou um só depositar a marca”, afirma Elisângela. Para o presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Luiz Henrique do Amaral, um dos problemas do INPI é a falta de autonomia orçamentária. “Os usuários do sistema [de propriedade industrial] pagam taxas, que são levadas para o caixa único do Tesouro. Depois é feito o orçamento da União, e essas taxas não voltam todas para o INPI”, diz Amaral. A ABPI, segundo ele, irá propor ao governo federal a transformação do INPI em uma agência reguladora da área de propriedade industrial, que contaria com a participação da iniciativa privada. Com a mudança, o órgão também ficaria responsável pelos registros ligados à área de literatura, música, arquitetura e produção audiovisual. A possibilidade será discutida durante o 33º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, organizado pela ABPI, que será realizado neste mês. Conflitos de marcas são resolvidos por mediação As empresas podem, desde o dia 15 de julho, solucionar conflitos administrativos de marcas por meio de mediação. O procedimento é realizado no Centro de Defesa da Propriedade Intelectual (CEDPI), do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A iniciativa não está relacionada diretamente ao Protocolo de Madrid, mas advogados afirmam que diversos países já utilizam, na área de propriedade industrial, formas alternativas para a resolução de conflitos envolvendo marcas. “O programa estimula as empresas a conversar e diminui o número de demandas judiciais”, diz o advogado Gabriel Leonardos, do escritório Kasznar Leonardos. Durante a mediação, o processo administrativo fica sobrestado. Com a adoção dessa forma de resolução de conflitos, fica a cargo das partes a seleção de um mediador. O profissional deve ser apenas um facilitador da discussão, e não pode impor uma solução às partes. Leonardos, que já participou de diversas mediações, afirma que muitas vezes as partes discutem formas de usar a mesma marca, procurando saídas que não causem prejuízos. Pode-se, de acordo com o advogado, combinar as cores que cada companhia utilizará em seu logotipo, ou estabelecer que uma empresa usará a marca no varejo e a outra no atacado. Atualmente, a possibilidade de mediação no INPI está em fase piloto. De acordo com informações veiculadas no site do órgão, os primeiros 50 pedidos de mediação inscritos até dezembro não terão que pagar a taxa administrativa, de R$ 500. Fica a cargo das partes, entretanto, o pagamento dos honorários do mediador. (BP)
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| Fonte: Valor Econômico |
| Por Bárbara Pombo | De Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as prefeituras municipais não podem alterar a base de cálculo e elevar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto, mas apenas por lei, aprovada pelo Legislativo. A decisão foi unânime. Como foi realizado por meio de repercussão geral, o julgamento servirá de orientação para os tribunais do país na análise de casos semelhantes. “O Executivo não pode intervir para definir ou modificar algum ponto da relação tributária”, disse o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, com base no artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe o Estado de exigir ou aumentar tributo sem lei. Na sua primeira sessão como ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso foi protagonista na discussão e sinalizou que defenderá a flexibilização do entendimento em julgamentos futuros. Para evitar o “engessamento excessivo dos municípios”, afirmou, não haveria problema em deixar o Executivo reajustar a base de cálculo do imposto – o valor do imóvel – desde que “dentro do razoável”. Para Barroso, precisaria “ser repensada a tese de que sempre será necessária uma lei formal [para realizar o reajuste]”. “A questão é buscar equilíbrio para proteger o contribuinte. O prefeito fica refém da Câmara de Vereadores. Pode ficar privado da sua maior fonte de receita por animosidade política ou populismo”, disse o novo ministro. Ao analisar o caso do município de Belo Horizonte, porém, Barroso seguiu o entendimento dos demais ministros. Para eles, o Decreto nº 12.262, de 2005, da capital mineira, violou a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN). Isso porque fixou uma correção monetária para reajuste do valor dos imóveis superior à inflação registrada entre janeiro e dezembro do ano anterior. Na prática, segundo o ministro Gilmar Mendes, isso significou um aumento indireto da alíquota do imposto. “A jurisprudência [do Supremo] é firme de que o valor do IPTU pode ser atualizado anualmente desde que o percentual não exceda a inflação acumulada nos 12 meses”, afirmou. O decreto – ao alterar a Lei municipal nº 8.291, de 2001, que disciplina a cobrança do IPTU – estabeleceu que proprietários de imóveis novos deveriam recolher o imposto de 2006 com correção monetária acumulada de 2002 a 2005, o que significaria um reajuste de 58% pelo IPCA. Para os imóveis antigos, foi aplicado apenas 5,88%, o percentual de inflação do ano anterior. Com a correção, o valor do imóvel do contribuinte de Belo Horizonte que ajuizou a ação analisada pelo Supremo, por exemplo, teria aumentado de R$ 342 mil para R$ 542 mil. Consequentemente, o valor do imposto também foi elevado, passando de R$ 2,8 mil para R$ 5,1 mil.
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| Fonte: Valor Econômico |
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Com três vetos, Dilma dá aval a texto que pune corporações envolvidas em crimes contra a administração pública Nova legislação prevê multa de até 20% do faturamento para infratoras e permite acordos de leniência DE BRASÍLIA A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem lei que endurece as regras para punição de empresas envolvidas em atos contra a administração pública. O texto cria novos mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas, nas esferas civil e administrativa, mas não altera, contudo, a legislação criminal. As normas, já chamadas pelo governo de “lei anticorrupção”, também atingem empresas, fundações e associações estrangeiras. As companhias ficam passíveis de multas de até 20% de seu faturamento bruto (ou de até R$ 60 milhões, caso o faturamento não possa ser calculado), dependendo da gravidade e dos valores envolvidos nas infrações. A lei estabelece novos atos lesivos à administração pública, passíveis de punição direta da empresa, além das eventuais responsabilizações de seus dirigentes. Entre eles: oferecer vantagem indevida a funcionário público ou pessoas a ele relacionada, como parentes; uso de laranjas; e fraude em licitações, incluindo acordos prévios com concorrentes. A lei também cria o “acordo de leniência”, uma espécie de delação premiada a empresas que identificarem outros envolvidos nas ilegalidades e ajudarem no fornecimento de documentos que ajudem a acelerar a investigação. Caso cooperem, as empresas ficam livres da possibilidade de terem seus bens bloqueados ou mesmo de terem suas atividades suspensas. Além disso, a multa é reduzida em dois terços. A lei sancionada por Dilma cria, ainda, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará publicidade às pessoas jurídicas enquadradas na lei. Atendendo recomendações da CGU, a presidente vetou três pontos do texto aprovado pelo Congresso depois de alterações de parlamentares. Todos os vetos evitam brechas para punições mais brandas a empresas envolvidas em irregularidades. O principal deles derruba um dispositivo que impedia a aplicação de multas acima do valor do serviço contratado. Assim, uma empresa poderia cometer série de irregularidades em um contrato de R$ 100 mil, e a multa não poderia exceder esse valor. Com a derrubada do veto, fica garantida a possibilidade de multa equivalente a 20% do faturamento bruto da empresa. A presidente também derrubou pontos que exigiam a comprovação de dolo da empresa, que é incoerente com o espírito de responsabilização objetiva da lei. Para comprovar o dolo, teria que ser provado a intenção de pessoa jurídica, o que é impossível. Outro ponto vetado possibilitava atenuar sanções contra a empresa, dependendo do grau de contribuição do servidor público para a fraude.
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| Fonte: Folha de S.Paulo |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as prefeituras municipais não podem alterar a base de cálculo e elevar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto, mas apenas por lei, aprovada pelo Legislativo. A decisão foi unânime. Como foi realizado por meio de repercussão geral, o julgamento servirá de orientação para os tribunais do país na análise de casos semelhantes.
| Por Edna Simão | De Brasília
Após 10 meses de discussão, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conseguiu aprovar na sexta-feira uma resolução que define operações que devem ser informadas por profissionais e empresas do setor ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A norma, que deve ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e produzir efeitos apenas em 2014, deve atingir, pelo menos, 480 mil profissionais. Em julho do ano passado, a Lei nº 12.283 estabeleceu que os contadores e empresas do setor que prestarem serviços de assessoria, consultoria, auditoria e aconselhamento deveriam informar operações suspeitas ao Coaf. A regulamentação, porém, só foi definida agora. Segundo a resolução do CFC, devem ser comunicadas ao Coaf operações “suspeitas” de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações e fundos fiduciários; e alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados. Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata no caso de a prestação de serviço envolver o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda. O mesmo deve ocorrer para recebimento por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis. Também deve ser repassada a constituição de empresa e aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100 mil, assim como aquisição de ativos e pagamentos de terceiros. A comunicação dependerá da análise do profissional. Para facilitar a identificação de operações suspeitas, a resolução determina que pessoas físicas e jurídicas devem implementar uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo compatível com seu volume de operações e porte que tenha procedimentos e controles destinados à obtenção de informações sobre o propósito e a natureza dos serviços profissionais em relação aos negócios do cliente; identificação do beneficiário final; e identificação de operações ou propostas de operações praticadas pelo cliente, suspeitas ou de comunicação obrigatória. Os contadores e empresas, segundo a resolução, devem adotar procedimentos adicionais de verificação sempre que houver dúvida quanto à fidedignidade das informações do cadastro. Além disso, devem compreender a composição acionária e estrutura de controle dos clientes pessoas jurídicas com o objetivo de identificar o beneficiário final dos negócios. O vice-presidente de desenvolvimento operacional da CFC, Enory Luiz Spinelli, afirmou que, passada a fase da regulamentação, o conselho vai “elaborar uma cartilha para que os profissionais saibam como aplicar a resolução, para que eles entendam como trabalhar”. “Estamos em um mundo que se busca transparência e combate à corrupção”, disse. O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, ressaltou que os profissionais do setor de contabilidade foram os primeiros a regulamentar como e que tipo de informações devem ser transmitidas ao conselho. Ele espera que outras entidades, como as ligadas a advogados, economistas, engenheiros e administradores, adotem a mesma atitude. “Toda essa legislação servirá para proteger as pessoas de bem e não facilitar a vida dos bandidos”, afirmou Rodrigues ao Valor.
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| Fonte: Valor Econômico |
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Por Edna Simão | De Brasília Os governos estaduais estão destinando um percentual cada vez maior de suas receitas para bancar a salgada despesa com pagamento de salários dos servidores públicos. Os Estados da Paraíba, Tocantins e Alagoas, por exemplo, já ultrapassaram, no primeiro quadrimestre, o limite máximo permitido pela a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto com pessoal, que é de 49%. Outros quatro Estados estão próximos de romper o teto permitido e outros sete já chegaram a um percentual considerado de alerta. Num cenário em que as despesas dos Estados crescem puxadas por contratações e reajuste salarial para atender às demandas por melhor qualidade dos serviços públicos, a receita de alguns Estados, como é o caso da Paraíba e Tocantins, recuou com a diminuição das transferências do Fundo de Participações dos Estados (FPE), agravando ainda mais as contas desses governos estaduais. O FPE tem sido afetado pela queda das receitas federais causadas pela desoneração tributária de alguns setores para estimular a economia brasileira. Levantamento feito pelo Valor , com base nos números divulgados pelo Tesouro Nacional do primeiro quadrimestre do ano, mostra também que Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe já romperam o limite prudencial (46,55%) e Acre, Goiás, Distrito Federal, Piauí, Pernambuco, Pará e Rondônia, o de alerta (44,1%). Desde 2011, o gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida tem crescido consideravelmente. O Estado do Amazonas, por exemplo, um dos poucos que reduziram essa despesa entre 2011 e 2012, também segue tendência de alta em 2013. No caso de descumprimento desse critério previsto na LRF, os Estados ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem a redução das despesas com pessoal. O prazo para trazer a despesa com pessoal para o limite máximo permitido é de oito meses. O governo da Paraíba destinou, no primeiro quadrimestre deste ano, 49,07% da receita corrente líquida para pagamento de salários. No fim de 2012, esse percentual era de 49,83%, e no fim 2011 correspondia a 46,74%. Segundo a secretária de Administração do Estado da Paraíba, Livania Farias, o aumento recente dos gastos se deve mais a uma queda dos repasses do FPE do que uma elevação efetiva no quantitativo de funcionários. “O FPE caiu muito e é uma receita fundamental para o Estado”, disse a secretária, destacando que é mais importante até mesmo do que a arrecadação de ICMS. Segundo Livania, mais de cinco mil servidores foram contratados no início deste ano. “Estamos cumprindo todas as metas da LRF, menos a de pessoal.” No Tocantins, segundo nota elaborada pelo comitê gestor criado para analisar o comportamento dos gastos no governo, um dos fatores que fez o Estado ultrapassar o limite de gastos com pessoal no quadrimestre foi o aumento do salário médio dos servidores, que passou de R$ 3,7 mil em dezembro de 2010 para R$ 5,7 mil. Em números absolutos, a folha de efetivos passou de cerca de R$ 121 milhões de dezembro de 2010 para R$ 203 milhões em junho deste ano. “O governo entende que essas conquistas dos servidores são justas e merecidas. Um Estado só pode ser forte se tiver o seu funcionalismo valorizado. No entanto, a forma como as gestões passadas fizeram foi totalmente desprovida de qualquer senso orçamentário e não levou em conta a capacidade de pagamento do Estado”, diz a nota do comitê. Outro fator que prejudicou o Estado foi a redução dos repasses do FPE, que todos os meses têm ficado abaixo da previsão do Tesouro Nacional, além do aumento, pela administração anterior, dos orçamentos do Judiciário, Legislativo e Ministério Público. Segundo nota, o Estado já está adotando medidas para reduzir o gasto com pessoal, como a diminuição dos salários do primeiro e segundo escalões, projeto de lei que está na Assembleia Legislativa, além da extinção de contratos temporários por concursados. O Rio de Janeiro também tem elevado os gastos com pessoal, mas ainda tem certa folga em relação ao limite máximo de comprometimento com esse tipo de despesa. No primeiro quadrimestre deste ano, 31,29% da RCL do Estado era destinado a pagamento de salário. De acordo com o secretário de Fazenda do Rio, Renato Villela, essa despesa subiu neste ano porque o Estado contratou professores e elevou, por exemplo, o salário dos policiais. O secretário de Fazenda do Estado da Bahia, Luiz Petitinga, ressaltou que a alta da despesa com pessoal ocorreu devido à melhoria dos salários para professores, médicos e policiais. A Bahia fechou o primeiro quadrimestre do ano destinando 41,12% da receita corrente líquida para gasto com pessoal.
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| Fonte: Valor Econômico |




