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Comissão do Senado rejeita proposta que inclui políticos na malha fina da Receita Federal

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasília

Brasília – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou hoje (13) proposta que previa a inclusão automática de políticos com mandato eletivo na malha fina da Receita Federal.

A proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) queria fiscalização mais rigorosa para as informações da declaração de Imposto de Renda de políticos.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) observou que seria “bom para a opinião pública” votar a proposta que “pede que nossas vidas sejam mais fiscalizadas”. Mas 12 senadores se mostraram contrários à proposta, enquanto três votaram favoravelmente.

Para o senador Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta dava tratamento diferenciado para os políticos, “ferindo o direito de igualdade”. A proposta já havia sido rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que a considerou inconstitucional. Na CAE, a proposta tinha caráter terminativo (não precisava passar pelo plenário da Casa).

Edição: Valéria Aguiar

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Decisão de conselho flexibiliza lei de PLR

 

 Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode incentivar empresas a implementar planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O entendimento do órgão administrativo, considerado inédito por advogados, admite uma leitura mais flexível da lei que regulamenta o benefício. Os conselheiros consideraram válidos planos de uma empresa de armazenagem de gás liquefeito de petróleo (GLP) que não tinham a assinatura de um representante do sindicato da categoria e foram firmados no mesmo ano de pagamento do benefício. Os programas ainda estabeleciam valores maiores a diretores.

A empresa foi autuada em 2004. A Receita Federal considerou que alguns pontos dos programas de PLR para os anos de 2003 e 2004 estavam em desacordo com a Lei nº 10.101, de 2000, que trata do benefício. Para o Fisco, os valores pagos aos funcionários eram parcelas salariais, sobre as quais incidiria a contribuição previdenciária.

A autuação seria de aproximadamente R$ 1 milhão, acrescida de multa e juros, de acordo com o advogado da companhia, Eduardo Fleury, do Fleury e Coimbra Advogados. O grupo ao qual pertence a companhia responde em outros três casos similares. Só uma das autuações alcançaria R$ 15 milhões.

Para embasar a autuação, a fiscalização apontou três irregularidades, que foram afastadas pela 4ª Câmara do Carf. Uma delas foi o fato de não constar, nos acordos, a assinatura de um representante do sindicato da categoria. O sindicalista apenas acompanhou as negociações.

Na decisão, o relator do caso, Thiago Taborda Simões, entende que a Lei nº 10.101 considera necessária apenas a participação do sindicato, não sendo fundamental a assinatura. O conselheiro destaca ainda que a ausência do aval da entidade não significa, necessariamente, que há discordância dos termos pactuados entre as partes. “Fato é que o representante sindical participou da fase elaboratória dos acordos coletivos. A Lei nº 10.101/2000 prescreve a participação do representante do sindicato na comissão, mas não sua expressa anuência em relação aos seus termos”, afirma.

Segundo o advogado Leonardo Mazillo, do WFaria Advocacia, muitas vezes a assinatura do sindicato pode causar atrasos na aprovação da PLR. “Como nem todos os sindicatos estão adequadamente estruturados, se a empresa esperar por uma assinatura nunca vai pagar PLR”, diz.

O relator do caso também entendeu que o fato de os acordos serem fechados nos mesmos anos dos pagamentos não inviabilizaria os programas. O plano de 2003 foi aprovado no mês de fevereiro. O de 2004, em abril daquele ano. “A fiscalização considerou que, se a PLR vai se basear em um pagamento anual, a meta tem que ser esclarecida antes [do ano do pagamento]”, afirma Fleury.

Para a procuradora da Fazenda Nacional Raquel Godoy, é fundamental que o plano de PLR seja finalizado no ano anterior ao período em que o benefício poderá ser pago. ” O funcionário deve entender quais metas deve cumprir para receber esse beneficio, senão não é uma maneira de integrar o funcionário aos resultados da empresa”, diz Raquel, acrescentando que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão à Câmara Superior do Carf.

Muitas vezes, no entanto, de acordo com Mazillo, as companhias têm dificuldades para traçar metas antes do fim do ano. “As empresas podem até ter indicadores, mas só sabem se vão ter lucro no dia 31 de dezembro. No último momento pode ter o fechamento de um contrato, uma explosão das vendas ou fechar o ano no vermelho”, afirma.

A terceira suposta irregularidade apontada pela Receita seria o fato de a companhia estabelecer um pagamento maior a diretores. Os acordos previam que as metas traçadas deveriam ser cumpridas por todos os trabalhadores, mas o valor a ser recebido pelos dirigentes seria especificado futuramente.

Para o conselheiro que relatou o caso, ao contrário do que entendeu o Fisco, a diferenciação não seria prejudicial aos funcionários. “Atendidos integralmente os requisitos, o valor recebido por um empregado do chão de fábrica seria o mesmo daquele do presidente, o que a meu ver inviabilizaria a aplicação do instituto [da PLR]”, diz o conselheiro.

A decisão administrativa, segundo advogados, pode incentivar empresas a fechar acordos com trabalhadores. Nos últimos dois anos, segundo Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, houve um crescimento no volume de autuações sobre o tema. “A decisão pode encorajar as empresas a optar por essa via, que beneficia tanto as companhias quanto os trabalhadores. A PLR é um fator motivacional e de engajamento do funcionário”, afirma.

Fleury concorda. “Nesse caso foi obtida a flexibilização dos procedimentos necessários para se fazer um plano de PLR”, diz. A procuradora da Fazenda Nacional, porém, considera que o Carf foi muito “liberal” na análise dos planos de PLR. “[A posição do Carf] vai diminuir a arrecadação de um regime [previdenciário] que já é reconhecidamente deficitário”, afirma.

O entendimento do Carf segue a jurisprudência do Judiciário, de acordo com advogados. Em 2010, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça também dispensou a assinatura de um representante de sindicato em um plano de PLR.

 

Fonte: Valor Econômico

Nova regra contábil evita que a Petrobras tenha prejuízo

 Por Cláudia Schüffner | Do Rio

A Petrobras divulga hoje o resultado do segundo trimestre, o primeiro depois de adotada a contabilidade de hedge, regulada no Brasil pelo pronunciamento contábil CPC38. A regra permite minimizar os efeitos da desvalorização do real sobre as dívidas da companhia, que é neutralizada em parte pelas receitas futuras obtidas com exportações alinhadas aos prazos de vencimento da dívida em dólar.

A estatal informou que a nova regra abrange 70% do total de sua dívida líquida exposta à variação cambial que será protegida por 20% das exportações durante os próximos sete anos. A dívida líquida da Petrobras é de R$ 150 bilhões, dos quais cerca de 78% expostos ao dólar. A nova regra aumentou em 15%, para R$ 30 bilhões, a estimativa do J.P.Morgan para o lucro líquido da Petrobras em 2013.

No segundo trimestre, a contabilidade de hedge livrou a Petrobras de um prejuízo de R$ 2,32 bilhões segundo os analistas do banco, que agora se converte em estimativa de lucro líquido de R$ 3,89 bilhões no trimestre. São previstas ainda receitas de R$ 72,12 bilhões e Ebitda de R$ 16,7 bilhões.

Alguns críticos afirmam que a medida ajuda o esforço do governo, maior acionista da estatal, a melhorar suas contas. O resultado positivo é bom para os detentores da ações ordinárias (ON), que receberão mais dividendos.

Outra crítica é que a Petrobras é importadora líquida de derivados, que ainda são vendidos no Brasil com defasagem. E a nova regra não vai evitar o efeito da desvalorização do real sobre o custo operacional, considerando gastos com serviços e materiais que são pagos em dólares, não em reais.

Como ressaltaram os analistas Caio Carvalhal e Felipe dos Santos, do J.P.Morgan, quando a regra foi anunciada, no longo prazo a nova contabilidade é neutra e não se traduz em perdas ou ganhos para a companhia. Os analistas estão pessimistas com a produção da Petrobras, que deve fechar o ano em torno de 1,8% abaixo da meta.

Em relatório para clientes do HSBC, Luiz Felipe Carvalho e Filipe Gouveia, calculam que a nova contabilidade trará impacto imediato de R$ 4,1 bilhões no lucro trimestral da Petrobras, ajudando também a pagar dividendos. Mais crítico, o HSBC avalia que a nova contabilidade, que considera oportunista, trará resultados confusos e com menos visibilidade.

Entre os itens mais importantes para se observar na Petrobras, o HSBC aponta a política de preços de combustíveis, que mantém defasagem de 22% no preço da gasolina e 18% no diesel em relação ao mercado internacional. E ressaltam que a manutenção dessa política deverá causar perdas de R$ 15,6 bilhões no segmento de refino em 2013.

O Itaú BBA espera lucro de R$ 4,9 bilhões, receitas de R$ 72,15 bilhões e Ebitda de R$ 16,7 bilhões. As projeções do Deutsche são ligeiramente menores: receita de R$ 69,246 bilhões, lucro de R$ 4,69 bilhões e Ebitda de 16,33 bilhões. A corretora Planner vê piora no desempenho do trimestre, com queda da rentabilidade operacional, aumento da despesa financeira e aumento das vendas de combustíveis. Por isso prevê receitas de R$ 76,46 bilhões e lucro de apenas R$ 3,058 bilhões.

 

Fonte: Valor Econômico

Proposta prevê quitação de precatórios em 6 anos

 Por Leandra Peres e Ribamar Oliveira | De Brasília

O governo prepara proposta para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que permita a Estados e municípios quitar o estoque de R$ 94 bilhões de precatórios em atraso. A ideia passa por um aumento no percentual que governadores e prefeitos destinam a essas despesas.

Segundo cálculos do Tesouro Nacional, se os governos destinarem 3% da receita corrente líquida (RCL) para o pagamento dos precatórios, 95% de todos os Estados e municípios que têm dívidas judiciais terão pago esses débitos em até seis anos.

Os governos estaduais e prefeituras que não têm como quitar a dívida nesse prazo de seis anos passariam a contar com uma fonte complementar de recurso, de acordo com a proposta em discussão. Para isso, lei federal seria alterada para permitir aos governadores e prefeitos terem acesso a parte dos depósitos judiciais que hoje estão vinculados a ações não-tributárias.

As medidas estão sendo analisadas tanto pela área jurídica do governo quanto pela equipe econômica e há urgência em apresentar uma proposta. Desde março deste ano, quando o STF julgou inconstitucional o parcelamento dos precatórios em até 15 anos, autoridades federais vêm discutindo com governadores, prefeitos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um modelo que possa servir de base para a modulação da decisão do Supremo.

“Há um entendimento entre as partes de que alguma forma de parcelamento terá que ser mantida, pois não há como os Estados ou municípios pagarem toda a dívida de uma vez sem quebrarem”, explicou um integrante do governo que participa das negociações sobre os precatórios.

A regra em vigor, mas que será alterada a partir do acórdão do STF, estabelece que o percentual mínimo de pagamento de precatórios deve ser equivalente a 1,5% da receita corrente líquida de Estados e municípios.

De acordo com dados da OAB, a prefeitura de São Paulo, por exemplo, destina algo próximo a 2,5% da RCL aos precatórios. Já o Estado, não passa de 1,5% da RCL. Em Minas Gerais esse percentual não chega a 0,5% da RCL. Neste cenário, a proposta em análise pelo governo implicará um aumento significativo do esforço fiscal dos cofres estaduais e municipais. Isso num momento de baixo crescimento econômico e receita de arrecadação em queda.

No caso de São Paulo e da prefeitura da capital, nem mesmo um limite de 3% da RCL garantiria o pagamento de toda a dívida em seis anos. Os levantamentos da OAB indicam que governo estadual e prefeitura respondem por quase metade da dívida total com precatórios em todo o país.

“Essa questão está mesmo na pauta. Não há enfrentamento, mas a busca de uma solução que seja boa para todas as partes”, afirma o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Marco Antonio Innocenti, um dos interlocutores do governo federal.

A União admite negociar o percentual de 3% do comprometimento da receita líquida. Mas isso só ocorreria se o prazo de pagamento da dívida total não ultrapassar, de nenhuma forma, os 15 anos previstos originalmente na emenda constitucional que parcelou os precatórios. O objetivo do governo é que toda a dívida seja paga num horizonte próximo aos 10 anos.

Atualmente, os Estados têm autorização por lei federal para usar uma parcela dos depósitos judiciais vinculados a ações de natureza tributária como fonte de pagamentos dos precatórios.

Como garantia de que os recursos sacados serão devolvidos quando as ações tramitarem em julgado, os Estados mantêm um tipo de fundo garantidor com recursos necessários ao pagamento de todos os fluxos.

No início do ano, o Rio de Janeiro aprovou lei municipal permitindo esse mesmo tipo de operação mas alcançando os depósitos judiciais não-tributários, vinculados a ações entre particulares.

O modelo carioca está sendo estudado como alternativa, mas vários Estados, entre eles São Paulo, consideram que o saque com base em lei municipal não tem a segurança jurídica de uma lei federal. Daí a necessidade de propor uma mudança legal para viabilizar essa alternativa.

A grande dificuldade nas soluções propostas até agora é o espaço fiscal que governos estaduais e municipais terão que abrir em seus orçamentos. Hoje, boa parte dos governadores já compromete até 11,5% das receitas com o pagamento da dívida renegociada nos anos 1990 com a União. Alguns entes federados gastam até mais do que isso. Eles têm dificuldade de arranjar mais dinheiro para os precatórios.

A proposta que está sendo montada pelo governo ainda terá que ser submetida aos governadores, prefeitos e discutida com a OAB.

 

Fonte: Valor Econômico

Má gestão dos tributos reduz competitividade das empresas

 Em um país em que o ônus tributário corresponde a quase 40% do PIB, a importância de uma gestão tributária eficiente nas empresas é questão de primeira ordem. São exigidos no nosso país dezenas de tributos, entre impostos, taxas e contribuições tais como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS, cujo excesso inviabiliza muitas operações nas organizações.

De acordo com o contador da Pactum Consultoria Empresarial, Rafael de Pádua Coimbra Barbosa, além de o Brasil possuir um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, todos os anos se alteram centenas de normas (leis, decretos, instruções normativas, atos, etc.). “São também inúmeras as obrigações acessórias a cumprir, como declarações, formulários, guias, livros e, por último, os arquivos digitais (SPED), denominado ‘Big Brother’ Fiscal”, enumera ele.

Diante desse contexto, os responsáveis pelo setor de tributos das empresas acabam sendo prejudicados devido ao curto tempo para se dedicar ao estudo das legislações tributárias, bem como suas alterações. “Isso acarreta possíveis equívocos e incorreções nos cumprimentos das rotinas e recolhimentos dos tributos”, alerta o contador da Pactum.

Esses fatores juntos demandam uma gestão tributária eficaz, organizada e com profissionais capacitados para evitar muitas inconsistências. “As empresas têm que tomar cuidado com recolhimentos a maior de tributos, que podem trazer como consequência menor competitividade em relação a concorrentes, assim como os recolhimentos a menor podem levar a sanções fiscais para as empresas”, avalia.

Outro papel do gestor fundamental é a realização do planejamento tributário a fim de gerar opções para redução da carga tributária. “Isso é possível através da utilização dos regimes especiais e benefícios fiscais concedidos pelo governo e na aplicação de teses e decisões inclusas no nosso direito tributário”.

Má gestão tributária reflete-se em arrecadação da Receita
Barbosa assinala, no entanto, que a má gestão tributária pode ser vista na arrecadação da Receita Federal, que triplicou nos últimos dez anos com as autuações e penalidades realizadas em fiscalizações nas empresas, principalmente após o uso intensivo da tecnologia e cruzamento dos dados com a chegada do SPED. “Diante de tantas informações a serem absorvidas e da grande complexidade do nosso sistema tributário, a gestão tributária é a chave para o sucesso de qualquer organização e para as empresas que buscam sobreviver em um mercado cada vez mais competitivo”, conclui.
Fonte: contato@literallink.com.br

 

Fonte: Paranashop

Brasil tem o pior cenário tributário do mundo

Brasil é o pior cenário tributário em que se pode pisar no mundo, disse, nesta quinta-feira (08), o advogado tributarista do escritório Tozzini Freire, Maurício Chapinoti, durante a abertura do seminário Planejamento Internacional e Proteção de Ativos, promovido em São Paulo pela Westchester Financial Group. O tributarista lembra que, em 1986, a carga tributária era de 22% do Produto Interno Bruto (PIB). No período logo após à Constituição de 1988, a carga estava em 20%. Hoje, chega a 35% do PIB.

“O Fisco não aceita o planejamento tributário, mas nesse caso o que acontece no Brasil acontece no mundo inteiro”, disse Chapinoti. Mesmo apresentando essa ressalva, o tributarista destacou que o Fisco brasileiro está cada vez mais questionando o planejamento tributário.

Até 1996, segundo ele, só se tributava os lucros das empresas gerados no Brasil. De 1996 a 2001 o País passou a tributar por bases universais, ou seja, passou a cobrar impostos sobre o lucro no exterior, desde que disponibilizados a partir do momento em que a empresa distribui dividendos. A partir de 2001, o Fisco brasileiro passou a tributar pela base ultraterritorial, o que quer dizer que o lucro gerado por uma empresa no exterior é tributado mesmo não sendo disponibilizado por meio de dividendos.

Em alguns casos, afirmou, a tributação passou a ser sobre um lucro fictício, já que muitas vezes uma empresa com atividade no exterior usa seu lucro para reinvestir e, em alguns casos, há perdas no reinvestimento. Um bom exemplo disso, lembrou o tributarista, é o episódio envolvendo a Vale Internacional, que entrou na Justiça Federal com mandado de segurança por entender que seu lucro no exterior estava protegido.

(Fonte: Folha.pe.com.br)

Prefeitura inicia amanhã recadastramento de imóveis

O prefeito ACM Neto assinou hoje (12) o decreto de recadastramento e cadastramento imobiliário de Salvador. O objetivo é atualizar o cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) . A meta é englobar cerca de 1,1 milhão inscrições imobiliárias e o processo vai até o dia 30 de setembro de 2013.

O recadastramento imobiliário consiste na atualização de dados cadastrais dos imóveis de Salvador, e também contempla o cadastramento de novas residências. Além disso, serão cadastrados os condomínios residenciais, comerciais e de serviços. O cadastramento e recadastramento imobiliário são obrigatórios para todos os cidadãos que possuem imóvel na capital baiana, isentos ou não do pagamento do IPTU, e também os síndicos e/ou administradores de condomínios. Quem não efetuar o processo pagará multa e não terá direito a benefícios e isenções.

O cadastramento será realizado pela internet de forma simples e autoexplicativa por meio do site http://www.recadastramento.salvador.ba.gov.br, que estará online a partir desta terça-feira (13). Além do cadastro na internet, os contribuintes deverão enviar um documento que comprove a propriedade do imóvel ou, no caso dos síndicos, que comprovem a legitimidade de representação do condomínio. Os documentos poderão ser enviados pelos Correios ou entregues de forma presencial nos postos da Prefeitura localizados nos SACs (Serviço de Atendimento ao Cidadão).

Os contribuintes que fizerem o recadastramento terão desconto de 10% no IPTU em 2014 e 2015. Além disso, poderão escolher a data de vencimento do IPTU, de acordo com seus recebimentos, e o endereço de entrega do boleto de pagamento do imposto. No caso de imóveis em condomínio, o benefício somente será aplicado se tanto o imóvel quanto o condomínio efetuarem o cadastramento.

Os contribuintes que não fizerem o cadastro e/ou o recadastramento serão penalizados com multa no valor de R$412,62 (quatrocentos e doze reais e sessenta e dois centavos). Além disso, os isentos de IPTU perderão esse benefício. Conforme a Lei 7.186/2006, art. 216, todos os imóveis do município deverão obrigatoriamente estar inscritos no cadastro imobiliário, mesmo quando isentos do IPTU. Os imóveis que continuarem fora do cadastro da Prefeitura poderão sofrer penalidades retroativas, conforme previsto na legislação.

(Fonte: Agecom- http://www.salvador.ba.gov.br)

Aumento de IPTU só através de Lei!

Um dos mais conhecidos tributos brasileiros é o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano de competência municipal conforme preceitua o artigo 156 da Constituição Federal. Todo aquele que é proprietário de um terreno ou construção dentro da zona urbana terá que recolher anualmente o referido imposto. O fato é que não pode haver aumento na sua base de cálculo sem que haja lei prévia, ou seja, só pode haver majoração por lei, jamais por decreto, conforme decisão recente do STF que reconheceu a repercussão geral da matéria, servindo de norte para o Judiciário de todo o país na decisão de casos concretos iguais.

A Constituição Federal no seu artigo 150 é clara quando reza que é vedado aos Municípios exigirem ou aumentarem tributo sem lei que o estabeleça. Não há como flexibilizar um princípio constitucional que limita o poder de tributar. O que ocorre na prática é que as leis municipais preveem que decreto do poder executivo possa promover a atualização monetária. Assim acontece em Salvador, com o artigo 327 da Lei 7186/06, permitindo a atualização por decreto quando apenas indica o índice de correção monetária que será utilizado. O próprio CTN no seu artigo 97, § 2º diz que não constitui majoração de tributo a atualização monetária.

O caso recente julgado pelo STF do Município de Belo Horizonte foi um pouco distinto. O índice de correção utilizado pela Prefeitura de BH para reajuste do valor dos imóveis foi superior à inflação registrada entre janeiro e dezembro do ano anterior. Fato que viola a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, “A jurisprudência [do Supremo] é firme de que o valor do IPTU pode ser atualizado anualmente desde que o percentual não exceda a inflação acumulada nos 12 meses”. Posição corroborada através da Súmula nº 160 de 12/06/1996 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando estabelece que é defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

A grande novidade foi o posicionamento do novo Ministro Luis Roberto Barroso que embora tenha acompanhado o voto do relator, ressaltou que o formato atual engessa o município, que fica a mercê da câmara municipal, que por populismo ou animosidade, muitas vezes mantém o imposto defasado. E completa: “Talvez em outra oportunidade seria hipótese de se discutir se, mediante uma legislação com parâmetros objetivos e controláveis, é possível reajustar o tributo para além da correção monetária”. Qualquer mudança nesse sentido para a maioria dos estudiosos seria preocupante, uma vez que feriria princípios constitucionais consagrados como o da legalidade e da anterioridade.

A participação do legislativo nesse processo é importantíssima. Sabendo que o Poder Executivo não pode promover aumento de IPTU por decreto, cabe a decisão às Câmaras Municipais ao votarem as leis que instituem tal acréscimo. Não havendo qualquer razão para confundir uma mera atualização monetária de base de cálculo, elaborada de acordo com índices oficiais de inflação, com uma efetiva majoração de base de cálculo. O primeiro caso necessita apenas decreto do Poder Executivo (simples atualização). O segundo trata de matéria de reserva legal e deve ser aprovado pela Câmara de Vereadores (aumento de imposto).

Observa-se, desta forma, a atenção que a população deve ter nos próximos meses com a nova lei do IPTU que será enviada à Casa Legislativa. Os valores venais referentes ao ITIV já foram atualizados e certamente poderão servir para compor a base de cálculo do IPTU. Existem, de fato, muitos imóveis situados no município do Salvador com valores defasados, necessitando de ajustes, entretanto critérios plausíveis devem ser utilizados para fixação desses preços de mercado, a fim de evitar grandes distorções que terminem por valorizar em demasia os imóveis da cidade criando um imposto confiscatório.

Karla Borges

(Publicado na Tribuna da Bahia de hoje 12/08/2013)

Pena de Morte contra Corrupção?

É tão inadmissível a existência de servidores públicos corruptos que se locupletam do erário, que o candidato à AMB defendeu a pena de morte como força de expressão diante de sua indignação. Saiu no site Bahia Notícias:

Candidato a presidência da AMB defende pena de morte para juízes corruptos

O candidato à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Roberto Bacellar se disse a favor da pena de morte para juízes corruptos. “Não se admite pena de morte no Brasil, eu sou contra a pena de morte, mas para esse tipo de autoridade, como juiz, como polícia, que pratica atos de corrupção, aí até mesmo a pena de morte eu acho que seria adequada no país. É duro isso que estou falando, mas é porque quem tem o dever de dar proteção para o cidadão, de ser firme, correto, não pode ser corrupto”, disse, em entrevista ao Estadão. Os aliados de Bacellar acreditam que ele foi imprudente ao fazer essa afirmação. Já os adversários criticaram a fala do magistrado. Bacellar é juiz estadual do Paraná e tem 24 anos de carreira e atualmente ele preside a Escola Nacional de Magistratura. Ele tem o apoio do atual presidente da entidade, Henrique Nélson Calandra. O lançamento da campanha de Bacellar acontecerá no dia 12 de agosto. Ainda durante a entrevista o magistrado afirmou que ilegalidades, como venda de sentenças e envolvimento de juízes com o crime organizado não é só uma prerrogativa do Judiciário. “Todos os poderes têm as suas mazelas, em todas as profissões, mesmo na área do jornalismo, a gente vai encontrar bons e ruins. Temos como ponto de honra trabalhar na valorização do bom juiz. O juiz é aquele que presta um serviço público relevante à sociedade”. Apesar das declarações polêmicas, nesta quinta-feira (8), Bacellar voltou atrás nas declarações dadas e disse que “pena de morte” foi uma expressão metafórica. “Sou absolutamente contra a pena de morte”, afirmou. “A pena de morte não existe no Brasil, nunca vai existir, é cláusula pétrea. Sou a favor do agravamento das penas para os crimes de corrupção, em todos os aspectos, civil, administrativo, econômico e penal”, garantiu.

(Fonte: Site Bahia Notícias)

STJ julgará bloqueio de bens no Refis da Crise

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o dia 21 um julgamento acompanhado por milhares de contribuintes que aderiram ao Refis da Crise. A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos, decidirá se empresas e pessoas físicas que aderiram ao programa especial de parcelamento de débitos fiscais do governo federal podem continuar com bens e dinheiro bloqueados. A análise do caso estava prevista para ontem.

No dia 21, os ministros devem retomar, com o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, o julgamento interrompido em 25 de abril. Por enquanto, apenas o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho proferiu seu voto, a favor dos contribuintes. Para ele, o Fisco não poderia manter os bens penhorados por uma questão de isonomia tributária. Isso porque a Lei do Refis da Crise – Lei nº 11.941, de 2009 – não exige a apresentação de garantias, sejam bens ou dinheiro, para adesão ao parcelamento.

A Fazenda Nacional, porém, defende a manutenção da penhora até a quitação do débito. O objetivo é evitar que contribuintes entrem em parcelamentos apenas para recuperarem as garantias oferecidas à União para pagamento das dívidas fiscais.

A decisão servirá de modelo para casos semelhantes. A Corte Especial analisará recurso da Fazenda Nacional contra um devedor do Rio Grande do Norte. É uma pessoa física que tenta liberar uma penhora on-line de R$ 550 mil em sua conta. Ele aderiu ao Refis da Crise em 2009 para pagar uma dívida de Imposto de Renda. O dinheiro foi bloqueado a pedido do Fisco durante o processo de cobrança do débito na Justiça. (BP)

 

Fonte: Valor Econômico
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